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norma nº 575/2014

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAltera os artigos 1, 2, 6, 9, e o ANEXO II- Tabela com Metas do Incentivo Financeiro a Assistência à Saúde da Lei Municipal n 566/2014, de 8 de outubro de 2014, que alterou a Lei Municipal n 534/2013 que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde da Mata de São João, Estado da Bahia.
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[aa
PREFEITURA
LEI Nº. 575/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera os artigos 1º, 2º, 6º, 9º e o ANEXO
Il - Tabela com Metas do Incentivo
Financeiro a Assistência à Saúde da Lei
Municipal nº 566/2014, de 08 de outubro
de 2014, que alterou a Lei Municipal nº
Ena 534/2013, que dispõe sobre o pagamento
Câmara Municipal de ixata qo $ã9 João
ECEBIDO de Incentivo Financeiro aos Agentes
En SATA ,
SOouenai À Comunitários de Saúde de Mata de São
La! Responsavel
João, Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os Artigos 1º, 2º, 6º, 9º, da Lei Municipal nº 534/2013, que instituiu o
Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João,
alterada pela Lei Municipal nº 555/2014 e 566/2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído o pagamento de Incentivo Financeiro Mensal aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias de Mata de São João,
para Melhoria da Assistência à Saúde, lotados e em efetivo exercício na Secretaria
Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição, que desempenhem suas
atribuições junto a Estratégia de Saúde da Família — ESF e junto a Vigilância à Saúde,
neste Município.
Art. 2º O pagamento do incentivo financeiro terá como fundamento fático o
cumprimento dos indicadores e metas indicados nos Anexos Ie II desta Lei, observadas
as Normas Operacionais do Sistema Unico de Saúde, as “A específicas para as
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
[8]
É Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www. matadesaojoao.ba.gov.br
[2
PREFEITURA
Meta de
Sãe João
Umo cidade cado vez menor
Estratégias de Saúde da Família, as normas específicas para a
Vigilância à Saúde e a legislação municipal.
$ 1º. O processo de avaliação dos indicadores e das metas a que se refere o caput deste
artigo terá, obrigatoriamente, como referência a comparação da produção realizada
pelos trabalhadores, ao cumprimento das metas pactuadas, tanto do ponto de vista da
cobertura das ações, como do resultado na saúde da população, em atenção aos
indicadores do Programa Saúde da Família e da Vigilância à Saúde.
82º.(...) omissis
Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de
Decreto, estabelecerá a agenda programática dos profissionais a que se refere o art. 1º
desta Lei que atuam nas ESF*s e na Vigilância à Saúde, com o respectivo valor mensal,
nos termos dos Anexos 1 e II desta Lei.
81º (...) omissis
$ 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que
necessário, por Decreto, promoverá a definição das áreas de cobertura das ESFº*s e dos
Agentes de Combate as Endemias.
Art. 9º Para efeito de concessão do Incentivo Financeiro Mensal, a Secretaria Municipal
de Saúde, por intermédio da Coordenação de Atenção Básica e da Vigilância à Saúde,
fará supervisão mensalmente, através de monitoramento dos Sistemas de Informação da
Saúde, Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB, Sistema de Informação de
Febre Amarela e Dengue — SISFAD, Sistema de Controle de Esquistossomose —
SISPCE, Avaliação do Programa de Imunização — API WEB e verificação de Relatório
SSA2, Ficha de Visita, Formulário de FADI (Serviço Anti-vetorial), Quadro
demonstrativo de produtividade, Protocolo de teste rápido, Mapa de vacinação de cães e
gatos, que deverão estar compatíveis com as metas estabelecidas nos Anexos 1 e II desta
Lei.
$1º(...)'omissis
82º (...) omissis Ê,
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http NNw ww. matadesaojoao.ba.gov.br
fal
[SH
Mata de
Sãe João
Uma cidade Cada vez meimor
8 3º O pagamento do Incentivo Financeiro Mensal será efetivado no mês subsequente
ao da apuração das metas a que se refere o caput deste artigo.”
Art. 2º Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas não mencionados nesta Lei ficam com
as suas redações ratificadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO o DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE DEZEM DE 2014.
Otávio Marcelo A Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO II
[o
PREFEITURA
Meta de
Sãe João
Uma cidade Coca vez meinor
A LEI Nº. XXX/2014
TABELA COM METAS DO INCENTIVO FINANCEIRO A ASSISTENCIA A SAÚDE
Atribuição
Programa
Monitoramento
Meta
O agente faz a visita
domiciliar para realizar
pesquisa de vetores nas fases
larvárias e adulta.
Realizar tratamento focal e
borrifações com
equipamentos costais.
Registrar as informações
referentes ás atividades
executadas em formulários
específicos.
Orientar a população com
relação aos meios de evitar a
proliferação de vetores.
Encaminhar aos serviços de
saúde os casos suspeitos de
doenças endêmicas.
Acompanhamento da
execução das atividades pelos
agentes, visando à produção e
qualidade do trabalho.
Dengue
Através da ficha de
visita, o fad1 e quadro
demonstrativo de
produtividades.
O programa SIS FAD.
Resultado de exames.
Realização de vistorias
domiciliares em: no
mínimo 20 imóveis por
dia útil para zona rural e
litoral ou no mínimo 25
imóveis por dia útil na
sede do município; ou
leitura de 40 (quarenta)
laminas pra
identificação de
positividade para Aedes
aegypti e Aedes
Albopictus, por dia util.
Realizar coleta de amostras
de sangue em cães.
Leishmaniose
Através de protocolo do
teste rápido
Coletas de sangue —
mínimo de 15
e Eliminação. analisadas por dia util.
e Borrifação. E E
Borrifação: mínimo de
10 imóveis por dia util.
e Realizar distribuição e | PCE Lançamento em diário | Distribuição de no
recolhimento de coletores de de coproscopia e | mínimo 60 coletores
fezes. tratamento. por dia útil ou leitura de
e Examinar as amostras. resultados de no
e Encaminhar aos serviços de Programa SIS PCE. mínimo de 40 lâminas
saúde os casos confirmados. por dia util.
º O agente aplica a vacina | Campanha de | Através do mapa de | 100% dos cães e gatos
contra rábica em gatos e cães | vacinação vacinação onde consta a | devem ser vacinados
contra raiva quantidade de cães e | para que a doença
gatos vacinados
localidade.
por
Programa API WEB.
permaneça controlada.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71)
Ê
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativ.
o — Mata de São João/BA.
3635-1293 — http ww w.matadesaojoao.ba.gov.br

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