| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Altera os artigos 1, 2, 6, 9, e o ANEXO II- Tabela com Metas do Incentivo Financeiro a Assistência à Saúde da Lei Municipal n 566/2014, de 8 de outubro de 2014, que alterou a Lei Municipal n 534/2013 que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde da Mata de São João, Estado da Bahia. |
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[aa PREFEITURA LEI Nº. 575/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera os artigos 1º, 2º, 6º, 9º e o ANEXO Il - Tabela com Metas do Incentivo Financeiro a Assistência à Saúde da Lei Municipal nº 566/2014, de 08 de outubro de 2014, que alterou a Lei Municipal nº Ena 534/2013, que dispõe sobre o pagamento Câmara Municipal de ixata qo $ã9 João ECEBIDO de Incentivo Financeiro aos Agentes En SATA , SOouenai À Comunitários de Saúde de Mata de São La! Responsavel João, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Os Artigos 1º, 2º, 6º, 9º, da Lei Municipal nº 534/2013, que instituiu o Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, alterada pela Lei Municipal nº 555/2014 e 566/2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o pagamento de Incentivo Financeiro Mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias de Mata de São João, para Melhoria da Assistência à Saúde, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição, que desempenhem suas atribuições junto a Estratégia de Saúde da Família — ESF e junto a Vigilância à Saúde, neste Município. Art. 2º O pagamento do incentivo financeiro terá como fundamento fático o cumprimento dos indicadores e metas indicados nos Anexos Ie II desta Lei, observadas as Normas Operacionais do Sistema Unico de Saúde, as “A específicas para as Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. [8] É Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www. matadesaojoao.ba.gov.br [2 PREFEITURA Meta de Sãe João Umo cidade cado vez menor Estratégias de Saúde da Família, as normas específicas para a Vigilância à Saúde e a legislação municipal. $ 1º. O processo de avaliação dos indicadores e das metas a que se refere o caput deste artigo terá, obrigatoriamente, como referência a comparação da produção realizada pelos trabalhadores, ao cumprimento das metas pactuadas, tanto do ponto de vista da cobertura das ações, como do resultado na saúde da população, em atenção aos indicadores do Programa Saúde da Família e da Vigilância à Saúde. 82º.(...) omissis Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Decreto, estabelecerá a agenda programática dos profissionais a que se refere o art. 1º desta Lei que atuam nas ESF*s e na Vigilância à Saúde, com o respectivo valor mensal, nos termos dos Anexos 1 e II desta Lei. 81º (...) omissis $ 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, por Decreto, promoverá a definição das áreas de cobertura das ESFº*s e dos Agentes de Combate as Endemias. Art. 9º Para efeito de concessão do Incentivo Financeiro Mensal, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação de Atenção Básica e da Vigilância à Saúde, fará supervisão mensalmente, através de monitoramento dos Sistemas de Informação da Saúde, Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB, Sistema de Informação de Febre Amarela e Dengue — SISFAD, Sistema de Controle de Esquistossomose — SISPCE, Avaliação do Programa de Imunização — API WEB e verificação de Relatório SSA2, Ficha de Visita, Formulário de FADI (Serviço Anti-vetorial), Quadro demonstrativo de produtividade, Protocolo de teste rápido, Mapa de vacinação de cães e gatos, que deverão estar compatíveis com as metas estabelecidas nos Anexos 1 e II desta Lei. $1º(...)'omissis 82º (...) omissis Ê, Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http NNw ww. matadesaojoao.ba.gov.br fal [SH Mata de Sãe João Uma cidade Cada vez meimor 8 3º O pagamento do Incentivo Financeiro Mensal será efetivado no mês subsequente ao da apuração das metas a que se refere o caput deste artigo.” Art. 2º Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas não mencionados nesta Lei ficam com as suas redações ratificadas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO o DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE DEZEM DE 2014. Otávio Marcelo A Oliveira Prefeito Municipal ANEXO II [o PREFEITURA Meta de Sãe João Uma cidade Coca vez meinor A LEI Nº. XXX/2014 TABELA COM METAS DO INCENTIVO FINANCEIRO A ASSISTENCIA A SAÚDE Atribuição Programa Monitoramento Meta O agente faz a visita domiciliar para realizar pesquisa de vetores nas fases larvárias e adulta. Realizar tratamento focal e borrifações com equipamentos costais. Registrar as informações referentes ás atividades executadas em formulários específicos. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores. Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas. Acompanhamento da execução das atividades pelos agentes, visando à produção e qualidade do trabalho. Dengue Através da ficha de visita, o fad1 e quadro demonstrativo de produtividades. O programa SIS FAD. Resultado de exames. Realização de vistorias domiciliares em: no mínimo 20 imóveis por dia útil para zona rural e litoral ou no mínimo 25 imóveis por dia útil na sede do município; ou leitura de 40 (quarenta) laminas pra identificação de positividade para Aedes aegypti e Aedes Albopictus, por dia util. Realizar coleta de amostras de sangue em cães. Leishmaniose Através de protocolo do teste rápido Coletas de sangue — mínimo de 15 e Eliminação. analisadas por dia util. e Borrifação. E E Borrifação: mínimo de 10 imóveis por dia util. e Realizar distribuição e | PCE Lançamento em diário | Distribuição de no recolhimento de coletores de de coproscopia e | mínimo 60 coletores fezes. tratamento. por dia útil ou leitura de e Examinar as amostras. resultados de no e Encaminhar aos serviços de Programa SIS PCE. mínimo de 40 lâminas saúde os casos confirmados. por dia util. º O agente aplica a vacina | Campanha de | Através do mapa de | 100% dos cães e gatos contra rábica em gatos e cães | vacinação vacinação onde consta a | devem ser vacinados contra raiva quantidade de cães e | para que a doença gatos vacinados localidade. por Programa API WEB. permaneça controlada. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) Ê Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativ. o — Mata de São João/BA. 3635-1293 — http ww w.matadesaojoao.ba.gov.br