| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Institui o Piso Salarial Profissional dos Agentes Combates as Endemias (ACE) e dá outras providências. |
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PUBLIS, Ma imprense at. 4903 LEI Nº. 576/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Céna Bahia cos Santos Institui o Piso Salarial Profissional dos Agentes ara Autoigal de ata 08 Õ8O SO E Counara Municipal do a Combates as Endemias (ACE) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 14, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o $ 5º do Art. 198 da Constituição Federal dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; Considerando em especial os Artigos nº 4º e 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que atribuições e atividades dos Agentes de Combates as Endemias; Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei º 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates as Endemias; Considerando que até o presente momento não foi editado pelo Poder Executivo Federal o decreto de que trata o $ 1º do Art. 9-C da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014 e não havendo normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde; Considerando que até a presente data não houve nenhum repasse pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, correspondente aos 95% do valor do piso salarial estipulado na Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, mesmo contendo em seu Art. 5º informando o vigor desta Lei a partir de sua data de publicação; E Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. / , Prefeitura Municipal de Mata de São João == Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http; Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br Considerando que esta Administração Municipal, reconhece a necessidade de fortalecer as Políticas da Atenção Básica, valorizando os Agentes Comunitários de Saúde através da criação do Piso Salarial. Art. 1º - Institui o piso salarial profissional dos Agentes Combates as Endemias, integrantes do quadro efetivo da administração direta do Município de Mata de São João. 8 1º O piso salarial profissional dos Agentes de Combate as Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) mensais. 8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo atribuições prevista. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015. Parágrafo Único: Caso o Poder Executivo Federal faça o repasse conforme Art.3º da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, retroativamente, será repassada pela Prefeitura de Mata de São João, a diferença salarial, também retroativa e proporcional ao repasse do Poder Executivo Federal, para todos os Agentes de Combates as Endemias em conformidade com art. 1º desta Lei. - Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2014. dh Otávio Marcelo latos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www. matadesaojoao.ba.gov.br