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norma nº 576/2014

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaInstitui o Piso Salarial Profissional dos Agentes Combates as Endemias (ACE) e dá outras providências.
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PUBLIS,
Ma imprense
at. 4903
LEI Nº. 576/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Céna Bahia cos Santos
Institui o Piso Salarial Profissional dos Agentes
ara Autoigal de ata 08 Õ8O SO E
Counara Municipal do a Combates as Endemias (ACE) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 14, inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o $ 5º do
Art. 198 da Constituição Federal dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo
parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá
outras providências;
Considerando em especial os Artigos nº 4º e 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, que atribuições e atividades dos Agentes de Combates as Endemias;
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei º 11.350, de 5
de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano
de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates as Endemias;
Considerando que até o presente momento não foi editado pelo Poder Executivo
Federal o decreto de que trata o $ 1º do Art. 9-C da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014 e
não havendo normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da
Saúde;
Considerando que até a presente data não houve nenhum repasse pelo Ministério da
Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, correspondente aos 95% do valor do piso
salarial estipulado na Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, mesmo contendo em seu Art. 5º
informando o vigor desta Lei a partir de sua data de publicação; E
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
/
, Prefeitura Municipal de Mata de São João
== Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http; Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Considerando que esta Administração Municipal, reconhece a necessidade de
fortalecer as Políticas da Atenção Básica, valorizando os Agentes Comunitários de Saúde
através da criação do Piso Salarial.
Art. 1º - Institui o piso salarial profissional dos Agentes Combates as Endemias, integrantes
do quadro efetivo da administração direta do Município de Mata de São João.
8 1º O piso salarial profissional dos Agentes de Combate as Endemias é fixado no
valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) mensais.
8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do
piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços
de promoção da saúde em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos
respectivos territórios de atuação, segundo atribuições prevista.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Parágrafo Único: Caso o Poder Executivo Federal faça o repasse conforme Art.3º da Lei nº
12.994, de 17 de junho de 2014, retroativamente, será repassada pela Prefeitura de Mata de
São João, a diferença salarial, também retroativa e proporcional ao repasse do Poder
Executivo Federal, para todos os Agentes de Combates as Endemias em conformidade com
art. 1º desta Lei.
- Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
dh
Otávio Marcelo latos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www. matadesaojoao.ba.gov.br

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