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norma nº 844/2021

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera os artigos 2° e 7° da Lei n° 676/2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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PREFEUURA
MATADE
sAojoao
LEI N° 844/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera os artigos 2° e 7° da Lei n°
676/2017, que dispoe sobre a
contratagao por tempo determinado
para atender a necessidade temporaria
de excepcional interesse publico, e da
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuigoes, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.° O artigo 2° da Lei n° 676/2017 passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 2° - As contratagoes a que se refere o artigo anterior somente poderao
ocorrer nos seguintes casos:
I - assistencia a situagoes de calamidade publica;
II - combate a surtos epidemicos;
III - atender a servigos para o desenvolvimento de projetos com prazo
determinado, decorrentes de convenios de cooperagao financeira, financiados
com recursos de fontes externas;
IV - admissao de professor substitute;
V - atendimento de outras situagoes de urgencias definidas em lei;
VI - para atender as necessidades essenciais dos orgaos e entidades da
Administragao Municipal, nas areas sistemicas e nas areas de interesse da
educagao, saude, seguridade social, limpeza urbana, defesa civil, infraestrutura
e desenvolvimento urbano, enquanto nao houver candidate aprovado em
concurso publico em numero suficiente para suportar a demanda minima dos
servigos, bem como para suprir as necessidade de implantagao de orgaos ou
Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao -www.matadesaoioao.ba.Rov.
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MATADE
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entidades criadas ou de novas atribuigoes definidas para organizagdes
existentes;
VII - com a finalidade de garantir a continuidade de prestagao de servigos cuja
natureza nao se coadune com a investidura em cargo publico e possibilitar a
economia de recursos financeiros, condicionada esta hipotese a previa
demonstragao da situagao de redugao global real das receitas municipais;
VIII - atender a servigos cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pre￾determinagao do prazo.”.
Art. 2.° O artigo 7° da Lei n° 676/2017 passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art.7° O pessoal contratado sob a egide desta Lei nao podera celebrar novo
contrato, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu
contrato anterior, salvo nas hipoteses dos incisos I, V e VIII do artigo 2° desta
Lei.”.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM
21 DE OUTUBRO DE 2021.
ASCONCELOS
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JOAO L,
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Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
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Diario Oficial do Quinta-feira
21 de Outubro de 2021 Mata 5 - Ano - N° 3770 MUNICiPiO de Sao Joao
P3EFBTURA
MATADE
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LEI N° 844/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera os artigos 2° e 7° da Lei n°
676/2017, que dispoe sobre a
contratagao por tempo determinado
para atender a necessidade temporaria
de excepcional interesse publico, e da
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuigoes, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.° O artigo 2° da Lei n° 676/2017 passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 2° - As contratagoes a que se refere o artigo anterior somente poderao
ocorrer nos seguintes casos:
I - assistencia a situagoes de calamidade publica;
II - combate a surtos epidemicos;
III - atender a servigos para o desenvolvimento de projetos com prazo
determinado, decorrentes de convenios de cooperagao financeira, financiados
com recursos de fontes externas;
IV - admissao de professor substitute;
V - atendimento de outras situagoes de urgencias definidas em lei;
VI - para atender as necessidades essenciais dos orgaos e entidades da
Administragao Municipal, nas areas sistemicas e nas areas de interesse da
educagao, saude, seguridade social, limpeza urbana, defesa civil, infraestrutura
e desenvolvimento urbano, enquanto nao houver candidate aprovado em
concurso publico em numero suficiente para suportar a demanda minima dos
servigos, bem como para suprir as necessidade de implantagao de orgaos ou
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
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CERTIFICAgAO DIGITAL: F3SWMTRDENT0MZQUKYVFHG
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira Diario Oficial do
21 de Outubro de 2021
6 - Ano - N° 3770 Mata de Sao Joao MUNICiPiO
MEFETURA
MATADE
sAojpAo
entidades criadas ou de novas atribuigoes definidas para organizagdes
existentes;
VII - com a finalidade de garantir a continuidade de prestagao de servigos cuja
natureza nao se coadune com a investidura em cargo publico e possibilitar a
economia de recursos financeiros, condicionada esta hipotese a previa
demonstragao da situagao de redugao global real das receitas municipais;
VIII - atender a servigos cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pre￾determinagao do prazo.”.
Art. 2.° 0 artigo 7° da Lei n° 676/2017 passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art.7° O pessoal contratado sob a egide desta Lei nao poderd celebrar novo
contrato, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu
contrato anterior, salvo nas hipoteses dos incisos I, V e VIII do artigo 2° desta
Lei.".
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM
21 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
2
CERTIFICAQAO DIGITAL: F3SWMTRDENT0MZQUKYVFHG
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

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