| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera os artigos 2° e 7° da Lei n° 676/2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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PREFEUURA MATADE sAojoao LEI N° 844/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera os artigos 2° e 7° da Lei n° 676/2017, que dispoe sobre a contratagao por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° O artigo 2° da Lei n° 676/2017 passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 2° - As contratagoes a que se refere o artigo anterior somente poderao ocorrer nos seguintes casos: I - assistencia a situagoes de calamidade publica; II - combate a surtos epidemicos; III - atender a servigos para o desenvolvimento de projetos com prazo determinado, decorrentes de convenios de cooperagao financeira, financiados com recursos de fontes externas; IV - admissao de professor substitute; V - atendimento de outras situagoes de urgencias definidas em lei; VI - para atender as necessidades essenciais dos orgaos e entidades da Administragao Municipal, nas areas sistemicas e nas areas de interesse da educagao, saude, seguridade social, limpeza urbana, defesa civil, infraestrutura e desenvolvimento urbano, enquanto nao houver candidate aprovado em concurso publico em numero suficiente para suportar a demanda minima dos servigos, bem como para suprir as necessidade de implantagao de orgaos ou Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao -www.matadesaoioao.ba.Rov. 1 '.tfiiiiy PREFErruRA MATADE TraUftmdo sAojo portod«a«nAtodolusv o entidades criadas ou de novas atribuigoes definidas para organizagdes existentes; VII - com a finalidade de garantir a continuidade de prestagao de servigos cuja natureza nao se coadune com a investidura em cargo publico e possibilitar a economia de recursos financeiros, condicionada esta hipotese a previa demonstragao da situagao de redugao global real das receitas municipais; VIII - atender a servigos cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminagao do prazo.”. Art. 2.° O artigo 7° da Lei n° 676/2017 passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art.7° O pessoal contratado sob a egide desta Lei nao podera celebrar novo contrato, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipoteses dos incisos I, V e VIII do artigo 2° desta Lei.”. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2021. ASCONCELOS icipaj JOAO L, rete Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 2 Diario Oficial do Quinta-feira 21 de Outubro de 2021 Mata 5 - Ano - N° 3770 MUNICiPiO de Sao Joao P3EFBTURA MATADE sApjqAg LEI N° 844/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera os artigos 2° e 7° da Lei n° 676/2017, que dispoe sobre a contratagao por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° O artigo 2° da Lei n° 676/2017 passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 2° - As contratagoes a que se refere o artigo anterior somente poderao ocorrer nos seguintes casos: I - assistencia a situagoes de calamidade publica; II - combate a surtos epidemicos; III - atender a servigos para o desenvolvimento de projetos com prazo determinado, decorrentes de convenios de cooperagao financeira, financiados com recursos de fontes externas; IV - admissao de professor substitute; V - atendimento de outras situagoes de urgencias definidas em lei; VI - para atender as necessidades essenciais dos orgaos e entidades da Administragao Municipal, nas areas sistemicas e nas areas de interesse da educagao, saude, seguridade social, limpeza urbana, defesa civil, infraestrutura e desenvolvimento urbano, enquanto nao houver candidate aprovado em concurso publico em numero suficiente para suportar a demanda minima dos servigos, bem como para suprir as necessidade de implantagao de orgaos ou Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 CERTIFICAgAO DIGITAL: F3SWMTRDENT0MZQUKYVFHG Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diario Oficial do 21 de Outubro de 2021 6 - Ano - N° 3770 Mata de Sao Joao MUNICiPiO MEFETURA MATADE sAojpAo entidades criadas ou de novas atribuigoes definidas para organizagdes existentes; VII - com a finalidade de garantir a continuidade de prestagao de servigos cuja natureza nao se coadune com a investidura em cargo publico e possibilitar a economia de recursos financeiros, condicionada esta hipotese a previa demonstragao da situagao de redugao global real das receitas municipais; VIII - atender a servigos cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminagao do prazo.”. Art. 2.° 0 artigo 7° da Lei n° 676/2017 passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art.7° O pessoal contratado sob a egide desta Lei nao poderd celebrar novo contrato, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipoteses dos incisos I, V e VIII do artigo 2° desta Lei.". Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2021. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: F3SWMTRDENT0MZQUKYVFHG Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.