| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Institui o Piso Salarial Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dá outras providências. |
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Na imprensa & ini: pa EA o Sãe Jogo os Santos Mat. 4963 Pete ee LEI Nº. 577/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. ad (e: ta (e 540 30 Institui o Piso Salarial Profissional dos Agentes ' pt, OLá Vo Qdid SUA. NAM Comunitários de Saúde (ACS) e dá outras PNAD 4 UA MLajo providências. “Besponsave O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 81, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o $ 5º do Art. 198 da Constituição Federal dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; Considerando a Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS); Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei º 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates as Endemias; Considerando que o Fundo Municipal de Saúde já recebe do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, o correspondente aos 95% do valor do piso salarial estipulado na Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, visto que antes vinha como forma de incentivo financeiro baseado na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014; Considerando o Art. 5º da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, onde informa que passa a vigor a partir de sua data de publicação; | o Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo —- Mata de São João/BA. ate Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http www .matadesaojoao.ba.gov.br [a Meto ge Sãe Jeão Uma cidade Saga vez melhor Considerando que esta Administração Municipal, reconhece a necessidade de fortalecer as Políticas da Atenção Básica, valorizando os Agentes Comunitários de Saúde através da criação do Piso Salarial. Art. 1º - Institui o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do quadro efetivo da administração direta do Município de Mata de São João. $ 1º O piso salarial profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde é fixado no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) mensais. $ 2º A jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo atribuições previstas na Política nacional de Atenção Básica. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015 com efeito retroativo a 17 de junho de 2014. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2014. pe Otávio Mmiho Sb de Oliveira Prefeito Municipal / Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www matadesaojoao.ba.gov.br