br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 577/2014

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaInstitui o Piso Salarial Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dá outras providências.
native_id630

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Na imprensa & ini:
pa EA o Sãe Jogo
os Santos Mat. 4963 Pete ee
LEI Nº. 577/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
ad (e: ta (e 540 30 Institui o Piso Salarial Profissional dos Agentes
' pt, OLá Vo Qdid SUA.
NAM Comunitários de Saúde (ACS) e dá outras
PNAD
4 UA MLajo providências.
“Besponsave
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 81, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o $ 5º do Art. 198
da Constituição Federal dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do
art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de
recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, que fixa o valor do incentivo de
custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei º 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates as Endemias;
Considerando que o Fundo Municipal de Saúde já recebe do Ministério da Saúde, através do
Fundo Nacional de Saúde, o correspondente aos 95% do valor do piso salarial estipulado na Lei nº
12.994, de 17 de junho de 2014, visto que antes vinha como forma de incentivo financeiro baseado
na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014;
Considerando o Art. 5º da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, onde informa que passa a
vigor a partir de sua data de publicação; | o
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo —- Mata de São João/BA.
ate Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http www .matadesaojoao.ba.gov.br
[a
Meto ge
Sãe Jeão
Uma cidade Saga vez melhor
Considerando que esta Administração Municipal, reconhece a necessidade de fortalecer as
Políticas da Atenção Básica, valorizando os Agentes Comunitários de Saúde através da criação do
Piso Salarial.
Art. 1º - Institui o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do
quadro efetivo da administração direta do Município de Mata de São João.
$ 1º O piso salarial profissional dos Agentes de Comunitários de Saúde é fixado no valor de
R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) mensais.
$ 2º A jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso
salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção
da saúde em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de
atuação, segundo atribuições previstas na Política nacional de Atenção Básica.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015 com efeito retroativo a 17 de junho de
2014.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
pe
Otávio Mmiho Sb de Oliveira
Prefeito Municipal
/
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www matadesaojoao.ba.gov.br

open original →