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norma nº 579/2015

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaAltera o artigo 12 da Lei Municipal n° 536/2013, de 14 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Prefeitura; to Mata de São João
PRCTCITURA
M«to da
ÒÕ^Joèo
LEI N°. 579/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
:
Altera o artigo 12 da Lei Municipal n°
536/2013, de 14 de outubro de 2013, que
dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- O Artigo 12 da Lei Municipal n° 536/2013, de 14 de outubro de 2013, que dispõe
sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente serão depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta aberta
em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob a
administração do Conselho Municipal de direitos da Criança e do Adolescente.
§1° - A movimentação dos recursos do Fundo dos direitos da Criança
e do Adolescente depositados na conta referida no caput deste artigo far-se-á através de
cheques emitidos pelo Presidente do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do
Adolescente, ou por pessoa a quem este delegue tal mister.
§ 2o. (...) omissis
Art. 2o- O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente deverá:
Prefeitura Municipal de Mata de São João /—^ P
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
M«to dc
òámjméo
I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;
II - manter controle das doações recebidas; e
III - informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas
mês a mês, identificando os seguintes dados do doador:
a) nome, CNPJ ou CPF;
b) valor doado, especificando se a doação foi em espécie ou em bens.
Art. 3o - Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas não mencionados nesta Lei ficam com as
suas redações ratificadas.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA 0E SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
Otávio Marcelo Maios de Oliveira
Pre/eito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quinta-feira « 19 de Fevereiro de 2015 • Ano X • N° 1925
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
índice
Leis
Decretos
Licitações
Editais
Extratos de Contratos
Termos Aditivos
Atos Administrativos
01 até 02.
03 até 06.
07 até 10.
11 até 12.
13.
14.
15.
Leis
LEI N°. 579/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. Motode
5õoJo*o
Altera o artigo 12 da Lei Municipal n°
536/2013, de 14 de outubro de 2013, que
dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso desuas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- O Artigo 12 da Lei Municipal n° 536/2013, de 14 de outubro de 2013. que dispõe
sobre a Política Municipal deAtendimento dos Direitos daCriança e do Adolescente, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente serão depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta aberta
em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob a
administração do Conselho Municipal dedireitos daCriança e do Adolescente.
§1° - Amovimentação dos recursos do Fundo dos direitos da Criança
e do Adolescente depositados na conta referida no caput deste artigo far-se-á através de
cheques emitidos pelo Presidente do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do
Adolescente, ou porpessoa a quem este delegue talmister.
§ 2°. (...) omissis
Art. 2o- OConselho Municipal dos direitos daCriança e do Adolescente deverá:
f Prefeitura Municipal de Mata de São João
RuaLuiz Antônio Garcez, n° 140. Centro- Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
'--. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açuda Torre, s/n
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Quinta-feira
19 de Fevereiro de 2015
2-AnoX-N°1925 Mata de São João
Diário Oficiai do
MUNICÍPIO
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Mata de
6Õ®Joôo
I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;
II - manter controle das doações recebidas; c
III - informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas
mês a mês, identificando os seguintes dados do doador:
a) nome, CNPJ ou CPF;
b) valor doado, especificando se a doação foi em espécie ou em bens.
Art. 3o - Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas não mencionados nesta Lei ficam com as
suas redações ratificadas.
Art. 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Ç1"] Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Matade SãoJoão/BA. - Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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