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← Mata de São João (BA)

norma nº 584/2015

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaFica denominada ESCOLA MUNICIPAL CATARINO RIBEIRO DA SILVA, o prédio escolar localizado na Vila de Itapecerica, neste município;
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Prefeitura Murycipajae^ata de São João
J
Ma!.' 040^
p i e f e itura
MotO de
Sõojoêo
LEÍ N°. 584/2015, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
r„aso ,le suas atnbuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanoono a
seguinte Lei:
Art ,. . Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL ÇATARINO RIBEIRO DA
SILVA, oprédio escolar localizado na Vila de Itapecerica, neste mun.ctpto;
Art. 2° - A Prefeitura providenciará a con
dia para a sua colocação;
fecção da referida placa, designando o
Art. V- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
CAB.NETE DO PLEITO MDN.CPAL BE MAJA DE SÃO JOÃO. ESTADO DA
BAHIA, EM 14 DE ABRIL DE 2015.
Otávio Ma/ceío Úatos de Oliveira
p/efeito Municipal
Câmara tóurjc^aeiiâtaü«íaoJo2
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<•&% Prefeitura Municipal ^^^^administrativo-Ma-a de São oão/BA M Rua Luiz Antônio Garcez n 140. Centro Ce matadesaoioao.ba.gov.br „£ i, Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-IZVJ mip.w
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L/19110 KJILC19J QO
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Terça-feira • 14 de Abril de 2015 • Ano X • N° 1966
Estaedição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br emservidor certificado ICP-BRASIL
índice
Leis 01
Contratos — 02 à 07 Termos Aditivos
Atos Administrativos
Leis
Mata de
òa©Joüo
LEI N°. 584/2015, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA.
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1" - Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL ÇATARINO RIBEIRO DA
SILVA, o prédio escolar localizado na Vila de Itapecerica, neste município;
Art. 2" - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação;
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4"- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 14 DE ABRIL DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
"ÉMMt' Prefeitura Municipal de Mata de São João
Pv Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Jt ». Te».: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Gestor- Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário- Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADN8BCDHMSHYFYAJFK61IQ
08
09

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