| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL CATARINO RIBEIRO DA SILVA, o prédio escolar localizado na Vila de Itapecerica, neste município; |
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Prefeitura Murycipajae^ata de São João J Ma!.' 040^ p i e f e itura MotO de Sõojoêo LEÍ N°. 584/2015, DE 14 DE ABRIL DE 2015. OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, r„aso ,le suas atnbuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanoono a seguinte Lei: Art ,. . Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL ÇATARINO RIBEIRO DA SILVA, oprédio escolar localizado na Vila de Itapecerica, neste mun.ctpto; Art. 2° - A Prefeitura providenciará a con dia para a sua colocação; fecção da referida placa, designando o Art. V- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. CAB.NETE DO PLEITO MDN.CPAL BE MAJA DE SÃO JOÃO. ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE ABRIL DE 2015. Otávio Ma/ceío Úatos de Oliveira p/efeito Municipal Câmara tóurjc^aeiiâtaü«íaoJo2 pune Re* ' r ^-' <•&% Prefeitura Municipal ^^^^administrativo-Ma-a de São oão/BA M Rua Luiz Antônio Garcez n 140. Centro Ce matadesaoioao.ba.gov.br „£ i, Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-IZVJ mip.w |yfe # gr % L/19110 KJILC19J QO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Terça-feira • 14 de Abril de 2015 • Ano X • N° 1966 Estaedição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br emservidor certificado ICP-BRASIL índice Leis 01 Contratos — 02 à 07 Termos Aditivos Atos Administrativos Leis Mata de òa©Joüo LEI N°. 584/2015, DE 14 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL ÇATARINO RIBEIRO DA SILVA, o prédio escolar localizado na Vila de Itapecerica, neste município; Art. 2" - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4"- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE ABRIL DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal "ÉMMt' Prefeitura Municipal de Mata de São João Pv Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Jt ». Te».: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Gestor- Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário- Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADN8BCDHMSHYFYAJFK61IQ 08 09