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norma nº 589/2015

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2015
Date 2015-06-16
Ementa"Cria o Plano Municipal de Educação do Município de Mata de São João".
native_id642

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o São João
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PREFEITURA
Mata de
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LEI N°. 589/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015,
"Cria o Plano Municipal de Educação do
Município de Mata de São João".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituído o Plano Municipal de Educação do Município de Mata de São
João, com ações voltadas para educação municipal e diretrizes estabelecidas pelos
planos nacional eestadual de educação, embasadas no art. 214 da Constituição Federal
de 1988, art. 87 da LDB, lei n° 9.394/96 e na emenda constitucional n° 059 de 2009.
Art. 2o - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 1VJATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 17 DE JUNHO DE 2015.
Otávio Marcelo Mjbtos de Oliveira
p/efeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA
Mata de
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Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do município de Mata de São João -
PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, com vistas ao
cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e no artigo 8o daLei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 3o. São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania
e na erradicação de todas asformas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V- formação para otrabalho epara cidadania, com ênfase nos valores morais eéticos
em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades
de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 4o. As metas previstas no neste Anexo Único integrante desta lei deverão ser
cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido
para metas e estratégias específicas.
Art. 5o. As metas previstas neste Anexo Único integrante desta lei deverão ter como
referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data
da publicação desta lei.
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Mata de
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Orno cmíckX codo V€Z mmWxu
Art. 6o. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Fórum Municipal de Educação.
§ 1° Compete, ainda, àsinstâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e
o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação,
podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do
cumprimento das demais metas do PME.
§ 2o Acada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria
Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos
para aferir aevolução no cumprimento das metas estabelecidas neste Anexo Único desta
Lei.
§3o Ameta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto
ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§4o Oinvestimento público em educação aque se referem oinciso VI do art. 214 da
Constituição Federal ea meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na
forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de
expansão da educação infantil, inclusive o financiamento de creches, pré-escolas e de
educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.
§5o Será destinada àmanutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros
recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação
,,
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Umo odatfe codo v«i m«r»or
financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com
a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da
Constituição Federal.
Art. T O Município promoverá em colaboração com o Estado e a União, a realização
bianual de conferências municipais de educação até o final do decênio, coordenadas
pelo Fórum Municipal de Educação, instituído por Lei, no âmbito da Secretaria
Municipal da Educação.
§ Io OFórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput:
I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as
conferências regionais, estaduais e nacionais.
§ 2°As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo
Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de
representantes da comunidade educacional eda sociedade civil.
Art. 8o. Fica mantido o regime de colaboração entre oMunicípio, o Estado da Bahia e a
União para a consecução das metas do PME ea implementação das estratégias a serem
realizadas.
§ Io. As estratégias definidas neste Anexo Único integrante desta lei não excluem a
adoção de medidas visando aformalizar acooperação entre os entes federados, podendo
ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração
recíproca.
§2o. OSistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento
para a consecução das metas do PME.
§3o. OSistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das
populações do campo, asseguradas aequidade educacional eadiversidade cultural;
Art. 9o. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o
atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema
inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 10°. OMunicípio de Mata de São João deverá aprovar lei específica disciplinando a
gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2
(dois) ano contado da publicação desta Lei, adequando, a legislação local já adotada
com essa finalidade.
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Art. 11.0 Plano Municipal de Educação do município de Mata de São João abrangerá,
prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que
atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.
Art. 12. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de
viabilizar sua plena execução.
Art. 13. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Mata de São João, sem prejuízo das
prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a
vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias
para o próximo decênio.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá
ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da
sociedade civil.
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1 - Universalizar, até 2017, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das crianças de 2
(dois) a 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1- definir metas de expansão da Rede Pública Municipal de Educação Infantil,
segundo padrão nacional de qualidade, priorizando a construção e
instrumentalização de Centros de Educação Infantil, considerando as
peculiaridades locais; em regime de colaboração entre a União, os Estados e o
Distrito Federal;
2- garantir que ao final da vigência deste PME, 50% (cinqüenta por cento) das
crianças de 2(dois) e 3 (três) anos beneficiárias de programas de transferência de
renda tenha freqüência regular em creches municipais;
3- realizar anualmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para à população de 2 (dois) e 3 (três) anos, socializando os resultados
obtidos como forma de planejamento da oferta e verificação da demanda
manifesta;
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Mato de
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Urrvo ckJada cocío vez mafrior
4- estabelecer no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches;
5- manter e ampliar em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas,
bem como de aquisição e manutenção de equipamentos, visando a expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicasde Educação Infantil;
6- implantar até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação
Infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em Parâmetros Nacionais
de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes;
7- articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta
na rede escolar pública;
8- promover formação inicial e a continuada dos (as) profissionais da Educação
Infantil garantindo, progressivamente, o atendimento das crianças por
profissionais com formação superior;
9- fomentar a articulação junto ao Estado e a União cursos de pós-graduação, de
formação para profissionais da educação e núcleos de pesquisas, de modo a
garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e as teorias
educacionais no atendimento da população de 2 (dois) a 5 (cinco) anos;
10-garantir o atendimento da População do Campo na Educação Infantil nas
respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição
territorial da oferta, limitando o deslocamento de crianças, de forma a atender as
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia einformada;
11-priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do Atendimento
Educacional Especializado, complementar e suplementar aos (às) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a Educação Bilíngüe para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da Educação Básica;
12-implementar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social e proteção à infância com foco no desenvolvimento integral das crianças
de 2 (dois) e 3 (três) anos de idade;
13-preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 2 (dois) a 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
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articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de
6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental;
14-fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas
de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
15-promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação
Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
à infância, preservando odireito de opção da família em relação às crianças de 3
(três) anos;
16-o Município com a colaboração da União e dos Estados, realizará e publicará, a
cada ano, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em Creches
e Pré-Escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
17-estimular gradativamente o acesso à educação infantil em tempo integral, para
todas as crianças de 02 (dois) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população
de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
1. pactuar entre União, Estados, Distrito Federal no âmbito da instância
permanente de que trata o§5o do art. Tda Lei 13.005/2014, aimplantação dos
direitos eobjetivos de aprendizagem edesenvolvimento que configurarão abase
nacional comumcurriculardo EnsinoFundamental;
2. aperfeiçoar mecanismos para oacompanhamento individualizado dos (as) alunos
(as) do Ensino Fundamental;
3. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e
do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
4. promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude; £p/
Prefeitura Municipal de Mata de São João / I
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ôa#Jo*o coda vez melhor
5. desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas
do campo.
6. disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, aorganização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
7. promover a relação das escolas com instituições emovimentos culturais, afim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro efora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
se tornem pólos de criação e difusão cultural;
8. incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias
9. implementar estudo para aferir a viabilidade da oferta do Ensino Fundamental,
em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias
comunidades.
10. desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante.
11. intensificar atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo ahabilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
aprimorar atividades de desenvolvimento eestímulo ahabilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional.
META 3 - Colaborar com o Estado e a União para universalizar, até 2016, o
atendimento escolar para toda apopulação de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos eelevar,
até ofinal do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino
Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS:
fomentar a institucionalização de programa nacional de renovação do Ensino
Médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de
currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura eesporte, garantindo-se aaquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de magjial didático específico, a
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Mata de
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Uma ctdo<J« cotfo vmz m«lhor
formação continuada de professores eaarticulação com instituições acadêmicas,
esportivas e culturais;
2. pactuar entre União, Estados eoMunicípio, no âmbito da instância permanente de que trata o§5o do art. 7o da Lei N° 13.005/2015, aimplantação dos direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
nacional comumcurriculardo Ensino Médio;
3. garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como, a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
4. manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino
Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a)
com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de
reforço no turno complementar, estudos de recuperação eprogressão parcial, de
forma areposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
5. fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do
campo, do litoral, da sede do Município edas pessoas com deficiência;
6. fomentar perante os entes federados a estruturação e fortalecimento do
acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das
jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda, no Ensino
Fundamental e Médio, quanto à freqüência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e
juventude; 7. promover abusca ativa da população de 12 (doze) a17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde eproteção à
adolescência e à juventude;
8 fomentar odesenvolvimento de formas alternativas de oferta do Ensino Médio,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
9. implementar políticas de prevenção à evasão, sobretudo, as motivadas por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção
contra formas associadas de exclusão;
10. estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas;
11 criar setor especifico na Secretaria Municipal de Educação que garanta a
articulação das ações das metas e estratégias do Ensino Médio e Ensino
Profissional junto ao governo estadual. /q
/
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Mata de
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META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ealtas habilidades ou superdotação,
o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ouconveniados.
ESTRATÉGIAS:
1. contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB,
as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que
recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar,
sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as
matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação
especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva
na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;
2. regulamentar, no prazo de vigência deste PME, a universalização do
atendimento escolar àdemanda manifesta pelas famílias de crianças de 2(dois) a
3(três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes ebases da educação nacional;
3. implantar ereestruturar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e
fomentar aformação continuada de professores eprofessoras para oatendimento
educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;
4. garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos afamília eoaluno;
5. estimular acriação de centros multidisciplinares de apoio eestimulação precoce, pesquisa eassessoria, articulados com instituições acadêmicas eintegrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia epsicologia, para apoiar otrabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação
6. manter eampliar programas suplementares que promovam aacessibilidade nas
instituições públicas, para garantir oacesso eapermanência dos (as) alunos (as)
com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
m
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PRETEITURA
Mata de
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acessível eda disponibilização de material didático próprio ede recursos de
tecno.og,a assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas mvejse modalidades de ensino, aidentificação dos (as) alunos (as) Z Z
habilidades ou superdotação;
7. garantir aoferta de educação bilíngüe, em Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda Ungua, aos (as) alunos (as) surdos (as) ecom deficiência dos) a 17 (dezessete) anoS; m esco]as e dasses bjj
nc uSlvas, nos termos do art. 22 do Decreto „° 5.626, de 22 de dezembro d
De^iên \ 6 ^ C°nVenÇã0 S°bre °S Direk0s das P™ com surltceTos "^ ""^ * **** ^ * "*« *» C^ e
8. garantir aoferta de educação inclusiva, vedada aexclusão do ensino regular sob
rregular r:01eoatendimento *ncia:promovida educacional especializado- aarticuiaçã°pedagógica—° «^
9. fortalecer oacompanhamento eomonitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
ÍobT VT° T°lar d°S ^ alUn°S (aS) C°m deficiência' ^^omos globais do desenvolvimento ealtas habilidades ou superdotação beneficiários
as) de programas de transferência de renda, juntamente com ocombate às
ituaçoes de discnminação, preconceito e violência, com vistas ao
es abelecmento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias ecom os órgãos públicos de assistência social
saúde eproteção àinfância, àadolescência eàjuventude￾10. fomentar pesquisas voltadas para odesenvolvimento de metodologias, materiais
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acess,b,hdade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento ealtas habilidades ou superdotação￾11. promovei-o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento ealtas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de
atendimento especializado;
12. apoiar aampliação das equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação' garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional'
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) eintérpretes
t Prefeitura Municipal de Mata de São João
Te', •M^SESÍI 34635C12^° ;t?extr° M™M»° "***, «e São Joao/BA. v 'JO0J3 uiu/ hax. (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PRETEITURA
Moto de
UíTKl CKJQd« codo vez rr\mtt\or
de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras
prioritariamente surdos, e professores bilíngües;
13. definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e
política de avaliação esupervisão para ofuncionamento de instituições públicas
e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento ealtas habilidades ou superdotação- 14. apoiar a iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa demografia eestatística competentes, aobtenção de informação detalhada sobre'
operfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação de 2(dois) a 17 (dezessete) anos￾15. incentivar ainclusão nos cursos de formação para profissionais da educação e
garantir a oferta de formação específica e continuada para os profissionais do
atendimento educacional especializado, dos referenciais teóricos, das teorias de
aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao
atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento ealtas habilidades ou superdotação; 16. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nasredes públicas de ensino;
17. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a
participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional
inclusivo;
18. ampliação do quadro de profissionais da equipe do atendimento educacional
especializado, com afinalidade de efetivar oatendimento especializado para no
mínimo dois dias por semana em cada unidade, a partir do primeiro ano de
vigência deste PME.
META 5-Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até ofinal do 3o (terceiro) ano do
Ensino Fundamental.
ESTRATÉGIAS:
1. estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola,
com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com
apoio pedagógico específico, afim de garantir aalfabetização plena de todas as
crianças;
2. instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos eespecíficos para aferir
a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os
sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
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£Tmí^r?/QprCeZ;7 nL5 Centr° "Centr° Adm^tra*ivo -Mata de São Joôo/BA. Tel.. (71)3035-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Mata de
5ò#J©èo
Urrvo cidade coso vez mclrio.
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do Ensino
Fundamental;
3. selecionar, orientar edivulgar tecnologias educacionais para aalfabetização de
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como oacompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais abertos;
4. fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem aalfabetização e favoreçam amelhoria
do fluxo escolar eaaprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
5. apoiar aalfabetização de crianças do campo ede populações itinerantes, com a
produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de
acompanhamento;
6. apoiar eestimular a formação inicial econtinuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais epráticas pedagógicas inovadoras, estimulando aarticulação entre
programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de
professores (as) para a alfabetização;
7. apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngüe de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal;
8. monitorar as práticas docentes articuladas aformação continuada;
META 6-Oferecer educação em tempo integral em 100% (cem por cento) das escolas
da rede pública municipal, de forma aatender, 100% (cem por cento) dos (as) alunos
(as) da educação básica das escolas municipais.
ESTRATÉGIAS:
1. consolidar, com oapoio da União, aoferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma a assegurar que o
tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua
responsabilidade, mantenha-se igual ou superior a 7(sete) horas diárias, durante
todo o ano letivo, oportunizando a ampliação progressiva da jornada de
professores em uma única escola de acordo a sua disponibilidade de carga horária; sp.
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3.
6.
IDEB
Anos iniciais
Fundamental
nsino
Anos finais do Ensino
Fundamental
2015
5,2
4,7
4,3
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2017
5,5
5,0
4,7
2019
PRereiTURA
Mata de
òàmjmào
Umo ctood» cooo v«r melhor
2. realização de estudo anual de levantamento das demandas de construções de
escolas com padrão arquitetônico ede mobiliário adequado que ofereçam ensino
em tempo integral tendo como referência o CAQI para instituir, em regime de
colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico ede
mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em
comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social￾institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras pohesportivas cobertas, laboratórios de ciências einformática espaços
para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros
e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da
formação de recursos humanos para aeducação em tempo integral; 4. fomentar aarticulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais
e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas eplanetários; 5. estudar aviabilidade de implantação, construção e/ou ampliação ereestruturação de escola em tempo integral no campo de forma a atender essa localidade na
oferta de educação, com base em consulta prévia einformada considerando-se as
peculiaridades locais;
consolidar as medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7-Fomentar aqualidade da educação básica em todas as etapas emodalidades,
com melhoria do fluxo escolar eda aprendizagem de modo aatingir as seguintes médias
municipais para oIDEB: 6,0 (seis) nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 (cinco
emeio) nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 (cinco inteiros edois décimos) no
Ensino Médio.
5,7 6,0
5,2 5,5
5,0 5,2
PREFEITURA
MtitQ de
ôâojoêo
Urrto ci<*od« caOo vez m«r>or
ESTRATÉGIAS:
1. atualizar em 2017, mediante pactuação com a união e estado os Referenciais
Curriculares da Educação Básica para cada ano de Ensino Fundamental e Médio
com base nos direitos e objetivo de aprendizagem Articulação das políticas de
educação entre as redes e sistemas de ensino do município;
2. assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos
(as) alunos (as) do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado
nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinqüenta por
cento), pelo menos, o nível desejável; no último ano de vigência deste PME,
todos os (as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por
cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
3. constituir em colaboração com a União e o Estado, um conjunto de indicadores
de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de
ensino;
4. promover processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação
continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática;
5. formalizar e executar o plano de ações articuladas dando cumprimento às metas
de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas àmelhoria da gestão educacional, à formação
de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à
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Metade
Umo ci<Jo<íe c<x*o v«z rrttlhof
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar;
6. utilizar os resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino
para amelhoria de seus processos epráticas pedagógicas;
7. fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica assegurando a
contextualização desses resultados, com relação aindicadores sociais relevantes,
como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a
transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação;
8. incentivar o desenvolvimento, selecionar, e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o Ensino Fundamental e incentivar práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
com preferência para softwares direcionados e recursos educacionais abertos,'
bem como oacompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que
forem aplicadas;
9. manter transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes de escolas públicas
da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação 1da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional' às
necessidades do município, visando reduzir aevasão escolar eotempo médio de
deslocamento a partir de cada situação local;
10. assegurar e manter a todas as escolas públicas municipais de educação básica
mediante pactuação com a união:
a. o acesso à energia elétrica,
b. abastecimento de água tratada,
c. esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,
d. o acesso dos alunos a espaços para a práticas esportivas, culturais e
artísticas,
e. equipamentos e laboratórios de ciências,
f. acessibilidade às pessoas com deficiência;
11. prover equipamentos erecursos tecnológicos digitais mediante pactuação com a
união para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas
públicas municipais da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para
implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas
nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet; (f-^/
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Mata de
õõ#Joèo
Umo ctaocfc codo vez melhor
12. informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de
educação mediante pactuação com aunião bem como manter programa nacional
de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de
educação;
13. fomentar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas àcapacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de
paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
14. realizar estudo sobre a inclusão e permanência na escola para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua
com vista a implementar políticas de inclusão;
15. assegurar nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro￾brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
n°10.639, de 9 de janeiro de 2003 e n° 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
16. consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes por meio do respeito e articulação entre os ambientes
escolares e comunitários, e garantir o desenvolvimento dos currículos e
propostas pedagógicas específicas à educação escolar, às escolas do campo,
incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e
considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, inclusive para os (as)
alunos (as) com deficiência;
17. consolidar odesenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a
participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica
e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a oferta bilíngüe na educação infantil e
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
18. mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal
com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
19. promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
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Mata de
ôàmjoéo
Urna cidode eodo vez melMor
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para amelhoria da qualidade educacional;
20. estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para apromoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos
(das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
21. promover com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro eda Leitura, aformação de leitores eleitoras eacapacitação
de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da
comunidade para atuar como mediadores emediadoras da leitura, de acordo com
aespecificidade das diferentes etapas do desenvolvimento eda aprendizagem;
22. disciplinar e proceder a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa
privada, através do Conselho Municipal de Educação eda Secretaria Municipal
de Educação;
23. estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem odesempenho no
IDEB, de modo, a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da
comunidade escolar.
24. Ampliar o foco do currículo escolar sobre os temas transversais inclusive aos
referentes as relações Étnicos Raciais, Meio Ambiente, Direitos Humanos,
Educomunicação, Educação Sexual, Desigualdade,Discriminação eDiversidade.'
META 8 - Em colaboração com o Estado e a União contribuir para elevar a
escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a
alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano,
para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Município edos 25%
(vinte ecinco por cento) mais pobres, eigualar aescolaridade média entre negros enão
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
ESTRATÉGIAS:
1. institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo,
para acompanhamento pedagógico individualizado, para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
2. ofertar programa de tempo pedagógico específico, destinado ao processo de
formação dos egressos de alfabetização, de modo a garantir o acesso, a
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Mata de
5õ#Joèo
Uor»o C"5oOe c<xJq vez meiho/
permanência ea continuidade dos tempos de formação; aquisição ou elaboração de material didático adequado a este tempo de educação, objetivando o
desenvolvimento da pluralidade de dimensões da formação humana. Deve-se
explorar pedagogicamente as potencialidades formadoras do trabalho como
princípio educativo;
3. garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos Ensinos
Fundamental e Médio;
4. buscar e estabelecer parceria com entidades privadas de serviço social e de
formação profissional técnica ligada ao sistema sindical e ampliar a oferta de
maneira simultânea ao ensino ofertado na rede Escolar Municipal;
5. promover em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específicos para os
segmentos populacionais considerados.
META 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até o final da
vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS:
1. ampliar e oferecer gratuitamente Educação de Jovens e Adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade própria:
2. realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens
e Adultos;
3. implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
4. realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de parceria com organizações da
sociedade civil e dos setores públicos;
5. realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
6. executar ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos
por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
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&
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8.
rx
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Mata de
ôâ*Joâo
Uma ctdodff codo vez milx»
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde;
incentivar mecanismos que integrem os segmentos empregadores, públicos e
privados, eos Sistemas de Ensino, para promover acompatibilização da jornada
de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de
alfabetização e deEducação de Jovens e Adultos;
buscar eestabelecer parcerias com entidades públicas para que seja feita aoferta
de serviço social e de formação profissional técnica ligadas ao sistema sindical e
ampliar de maneira simultânea o ensino na rede escolar municipal de jovens,
adultos e idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do
analfabetismo, permitindo o acesso as tecnologias educacionais e atividades
recreativas, culturais eesportivas, a implementação de programas de valorização
e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e a inclusão
dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10 - Em regime de colaboração oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à educação profissional.
ESTRATÉGIA:
1. estabelecer em regime de pactuação Programa Nacional de Educação de Jovens
eAdultos voltado à conclusão do Ensino Fundamental e a formação profissional
inicial, de maneira a estimular a conclusão da Educação Básica;
2. em regime de colaboração, expandir as matrículas na educação de jovens e
adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores
com a Educação Profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador e da trabalhadora;
3. fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público
da Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades das
populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de Educação a
distância;
4. em regime de colaboração, implantar programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à
Educação Profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
5. estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
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Mcrta de
òàmjméo
Umo ctdooa co<9o vez melhor
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar otempo e
o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
6. promover a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos,
metodologias específicas, instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das Redes Públicas (Municipal
e Estadual) que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação
Profissional;
7. fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à Educação de Jovens e Adultos, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional
vinculada ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento
à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva namodalidade;
8. implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
META 11 - Em regime de colaboração contribuir para triplicar as matrículas da
Educação Profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% (cinqüenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
1. estimular a expansão de matrículas no Município de educação profissional
técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na
ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais
locais e regionais;
2. estimular a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio
na rede pública estadual de ensino;
3. estimular r a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível
médio na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de ampliar a
oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita,
assegurado padrão de qualidade;
4. apoiar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e
do Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude; (/&
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Mata de
òõ#Joào
Uma ckJode codo vez milhor
5. estimular aampliação da oferta de programas de reconhecimento de saberes para
fins de certificação profissional em nível técnico;
6. estimular a ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional
técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à
pessoa com deficiência, com atuação exclusiva namodalidade;
7. em regime de colaboração com os entes federados, apoiar a expansão do
atendimento do Ensino Médio gratuito integrado à formação profissional para as
populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades
8. em regime de colaboração com os entes federados, apoiar a expansão a oferta de
educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
9. estimular a redução as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive
mediante a adoçãode políticas afirmativas, na forma da lei.
META 12 - Contribuir com o Estado e a União para elevar a taxa bruta de matrícula na
Educação Superior da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada
à qualidade da oferta e expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
1- otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das
instituições públicas de Educação Superior no pólo do Município, mediante
ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação;
2- estimular a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de
graduação no pólo presencial da UAB no Município;
3- estimular a oferta de Educação Superior pública e gratuita prioritariamente para
a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas
áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de
profissionais em áreas específicas;
4- ampliar a oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior no
Município;
5- estimular a participação de grupos historicamente desfavorecidos na Educação
Superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
6- assegurar condições de acessibilidade nas instituições de Educação Superior, na
forma da legislação;
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ôò*Joèo
Uma ckíade cotio vez mcriof
7- apoiar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre
formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culturais do Município;
8- ensejar perante os entes federados a consolidação e ampliação de programas e
ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e
pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o
enriquecimento da formação de nívelsuperior;
9- estimular atendimento específico a população do campo em cursos de Educação
Superior e apoiar o acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais
para atuação nessa população;
10-mapear a demanda e apoiar a oferta de formação de pessoal de nível superior,
destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática,
considerando as necessidades do desenvolvimento do Município, a inovação
tecnológica e a melhoriada qualidadeda educação básica;
11-ensejar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas
e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às
pessoas com deficiência;
META 13 - Contribuir com o Estado e a União para elevar a qualidade da Educação
Superior na ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de Educação Superior.
ESTRATÉGIAS:
1- apoiar a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas
avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
2- discutir e propor, junto às Instituições do Ensino Superior a melhoria da
qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitiraos graduandos a
aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de
seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática
didática;
3- estimular a implantação de novas Instituições de ensino superior públicas e
privadas no município;
4- estimular a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico￾administrativos da Educação Superior.
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Mata dc
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Uma cidade cocto vez me»>o/
META 14 - Contribuir com o Estado e a União para elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual no Brasil
de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
ESTRATÉGIAS
ensejar e estimular em regime de colaboração, programas e ações de incentivo à
mobilidade estudantil, docente e demais profissionais da educação, em cursos de
graduação, pós-graduação , mestrado e doutorado, em âmbito nacional e
internacional, tendo em vista oenriquecimento da formação de nível superior;
promover moções no sentido de ampliar as vagas públicas na educação superior
para a criação de cursos de pós-graduação stricto sensu;
estimular e apoiar a implementação de ações para reduzir as desigualdades
étnico-raciais no Município e favorecer o acesso das populações do campo a
programas de mestrado e doutorado;
estimular a implantação de novas Instituições de Ensino Superior públicas no
município;
fomentar a criação e expansão no Município de programa de acervo digital de
referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu,
em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física,
Química, Informática e outros no campo das ciências;
incentivar o desenvolvimento junto às Instituições de Ensino Superior de pós￾graduação de projetos de Ciência, Tecnologia e Extensão, voltados para a
melhoria da qualidade de vida da população, valorizadas e respeitadas as
características e necessidades locais.
META 15 - Contribuir em regime de colaboração com a União, o Estado, no prazo de 1
(um) ano de vigência deste PME, com política nacional de formação dos profissionais
da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20
de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam: 46,6% (quarenta e seis inteiros e seis por
cento).
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Uma cidade codo vez meW"vof
ESTRATÉGIA:
1. atuar em regime de colaboração, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
Educação Superior existentes nos estados que defina obrigações recíprocas entre
os partícipes;
2. instituir plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos
de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para
divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
3. ensejar programas específicos para formação de profissionais da educação para
as escolas do campo e para a educação especial;
4. valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático
de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da Educação Básica;
apoiar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na
Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com
formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados
em áreas diversas da atuação docente, em efetivo exercício;
fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
7. implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de
formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos
que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes
federados;
5.
6.
META 16 - Contribuir com o Estado e a União para formar, em nível de pós￾graduação, 50%) (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último
ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação
básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações das redes de ensino.
ESTRATÉGIA:
em regime de colaboração, participar de planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada de forma a garantir a
todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em nível
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Mata de
5õ*Joào
Uma cidade codo vez meinor
de pós-graduação em sua área de atuação e fomentar a respectiva oferta por
parte das instituições públicas de Educação Superior, de forma orgânica e
articulada às políticas de formação dos entes federados;
2. fortalecer em regime de colaboração a formação dos professores e das
professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação
das ações do Plano Nacional doLivro e Leitura;
3. buscar e estabelecer parcerias com entidades privadas e filantrópicas, para que
seja feita oferta de pós-graduação lato sensu estricto sensu para os profissionais
da educação;
4. ASecretaria Municipal de Educação incumbir-se-á de organizar e de manter em
funcionamento apartir do terceiro ano de funcionamento, oCentro Municipal de
Referência do Profissional de Educação destinados a:
a. oferecer formação continuada atodos os profissionais de educação;
b. registrar prática e experiência didáticas significativas;
c. realizar ou contratar estudos e pesquisas de suporte à ação dos docentes
nas escolas;
d. sediar o Fórum Municipal de Educação;
e. promover workshop sobre educação em geral
META 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste
PME.
ESTRATÉGIAS:
1. constituir, por iniciativa da Secretaria de Educação, até o final do primeiro ano
de vigência deste PME, fórum permanente, com representações do Município, e
dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério
público da Educação Básica;
2. constituir como uma das tarefa do fórum permanente o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
3. implementar, no âmbito do Municípios, Plano de Carreira para os (as)
profissionais do Magistério das redes públicas de educação básica, observados
os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com
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Meda de
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Uma cidade codo vez
implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único
estabelecimento escolar;
ampliar a assistência financeira específica do FUNDEB para no mínimo 90%
visando a implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
Magistério, em particularo piso salarial nacional profissional.
META 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos de vigência do PME, a existência do
plano de carreira dos profissionais da educação básica pública municipal tomando como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
1. Estruturar a rede pública de educação básica do município de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinqüenta por
cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes
sejam de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes
escolares a que se encontrem vinculados;
2. implantar, na rede públicas de educação básica do município, acompanhamento
dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais
experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a
decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse
período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor
(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de
ensino de cada disciplina;
3. Prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em
nível de pós-graduação stricto sensu;
4. Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento
de cargos efetivos para essas escolas;
Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação
dos sistemas de ensino do município, para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
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M«tade
5õ*Joèo
Umo cidade codo >
META 19 -Assegurar condições, no prazo de 2(dois) anos, para aefetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS
1. elaboração e aprovação de legislação específica que regulamente a gestão
democrática da educação do ensino público na área de sua abrangência,
respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a
nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
2. aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às)
representantes educacionais e demais conselhos de acompanhamento de políticas
públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com
vistas ao bom desempenho de suas funções;
3. incentivar a construção de Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de
coordenar as conferências municipais, efetuar o acompanhamento da execução
deste PME e dos seus planos de educação;
4. estimular a rede municipal de educação básica, a constituição e o fortalecimento
de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive,
espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas públicas
municipais e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares,
por meio das respectivas representações;
5. estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de
educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
6. estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e
seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos paisna avaliação de docentes e gestores escolares
7. favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino das escolas municipais;
e
I
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Meda de
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Umo ctdode codo vez meiricv
8. aderir a programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como
aplicar prova municipal específica, a fim de subsidiar a definição de critérios
objetivos para o provimento dos cargos.
9. estimular o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação por meio de
programas de Formação de Conselheiros, assegurando-se condições de
funcionamento autônomo, através da disponibilização de recurso do Município,
Estado e União, em regime de colaboração para contratação de apoio
administrativo, jurídico e de locomoção;
10. garantirao Conselho do Fundo do Desenvolvimento a Educação Básica-Fundeb
e Conselho de Alimentação Escolar - CAE e Conselho Municipal de Educação
CME, espaçosfísico adequado, equipamentos e meios de transporte para visita à
rede escolar com vistas ao bomdesempenho de suasfunções;
11. garantir, a partir da publicação deste Plano, através da efetiva gestão
democrática, o cumprimento da ampliação de recursos público, vinculados
constitucionalmente à manutenção e o desenvolvimento do ensino municipal.
META 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 12% (doze por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do
Município no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 14%
(catorze por cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS:
1. garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis,
etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § Io do art. 75 da Lei n°
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da capacidade de atendimento e do
esforço fiscal de cada ente federado, com vistas em atender suas demandas
educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
2. destinar, na forma da lei, 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos
repassados pela União resultantes do Fundo Social do Pré-sal, royalties e
participação especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, à
manutenção e desenvolvimento do ensino público;
3. garantir e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos
termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio
de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de
2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
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PREFEITURA
Morto de
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Umo cidade codo vez melfior
aplicados em educação, especialmente a realização de audiência públicas, a
criação de portais eletrônicos de transparência e aderir a programas de
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do
Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação- MEC, as
Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas
da União, dos Estados e dos Municípios;
4. garantir que a Seduc usará como parâmetro, os estudos e indicadores de
investimento e de custos por aluno(a) em todas as etapas e modalidades da
educação pública, a serdesenvolvido pelo INEP;
5. assegurar que, com aporte financeiro de recursos da União nos termos do PNE,
será implantado o Custo Aluno - Qualidade Inicial - CAQi, referenciado no
conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis
ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a
implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
6. implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas as etapas emodalidades da educação básica,
a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e
transporte escolar, respeitando os limites de gastos total com pessoal, conforme
delineado pela LC 101/00;
7. implementar e ajustar continuamente o CAQ com base em metodologia
formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum
Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e
pelas comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e de
Educação, cultura e Esportes do Senado Federal;
8. promover a compatibilização contínua entre o Plano Plurianual - PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentária- LDO, Lei Orçamentária Anual- LOA e o Plano
Municipal de Educação - PME.
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17 de Junho de 2015
6 -Ano X - N° 2009 Mata de São João jcíal do
MUNICÍPIO
Mata de
5õ©Jo©o
LEI N°. 589/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
"Cria o Plano Municipal de Educação do
Município de Mata de São João"'.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituído o Plano Municipal de Educação do Município de Mata de São
João, com ações voltadas para educação municipal e diretrizes estabelecidas pelos
planos nacional e estadual de educação, embasadas no art. 214 da Constituição Federal
de 1988, art. 87 da LDB, lei n° 9.394/96 e na emenda constitucional n° 059 de 2009.
Art, 2o - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 17 DE JUNHO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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Dtário Oficial do
MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira
17 de Junho de 2015
7 - Ano X - N° 2009
Mata de
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ANEXO ÚNICO
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do município de Mata de São João
PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, com vistas ao
cumprimento do disposto no inciso 1 do artigo 11 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e no artigo 8° da Lei Federal tf 13.005. de 25 de junho de 2014.
Art. 3". São diretrizes do PME:
I erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
[II -- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania
e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos
em que se fundamenta a sociedade;
VI promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística. científica, cultural e tecnológica do País;
VIU - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos cm educação como
proporção do Produto Interno Bruto PIB, que assegure atendimento as necessidades
de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X promoção dos princípios i\o respeito aos direitos humanos, ã diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 4°. As metas previstas no neste Anexo Único integrante desta lei deverão ser
cumpridas no prazo de vigência do PME. desde que não haja prazo inferior definido
para metas e estratégias específicas.
Art. 5o. As metas previstas neste Anexo Único integrante desta lei deverão ter como
referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data
da publicação desta lei.
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Quarta-feira . . . — „ . „
17 de junho de2015 Mata de Sao João 8 - Ano X - N° 2009 www wwww MUNICÍPIO
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Mata de
5õ©Joüo
Art. 6°. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Fórum Municipal de Educação.
§ 1" Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e
o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação,
podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do
cumprimento das demais metas do PME.
§ 2" A cada 2 (dois) anos. ao longo do período de vigência deste PME. a Secretaria
Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos
para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas neste Anexo Único desta
Lei.
§ 3° A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto
ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 4° O investimento público ern educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da
Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na
forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 áo Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de
expansão da educação infantil, inclusive o financiamento de creches, pre-escolas e de
educaçãoespecial na forma do art. 213 da Constituição Federal.
§ 5o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos tennos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros
recursos previstos em lei. a parcela da participação no resultado ou da compensação
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Mata de
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financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei especifica, com
a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da
Constituição Federal.
Art. 7° O Município promoverá em colaboração com o Estado e a União, a realização
bianual de conferências municipais de educação até o final do decênio, coordenadas
pelo Fórum Municipal de Educação, instituído por Lei. no âmbito da Secretaria
Municipal da Educação.
§ Io O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida nocaput:
I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento desuas metas:
II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as
conferências regionais, estaduaise nacionais.
§ 2 ° As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo
Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de
representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 8o. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado da Bahia c a
União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem
realizadas.
§ 1°. As estratégias definidas neste Anexo Único integrante desta lei não excluem a
adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo
ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração
recíproca.
§ 2o. O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento
paraa consecução das metas do PME.
§ 3o. OSistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades especificas das
populações do campo, asseguradas aequidade educacional eadiversidade cultural;
Art. 9°. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o
atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema
inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 10°. OMunicípio de Mata de São João devera aprovar lei específica disciplinando a
gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2
(dois) ano contado da publicação desta Lei, adequando, a legislação loca! já adotada
com essa finalidade.
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Diário Oficial
?7TJuenihaode2oi5 Mata de São João MUNICÍPIO
10- Ano X- N° 2009 :
Mata de
5õ©joèo
Art 11 OPlano Municipal de Educação do município de Mata de São João abrangera. prioritariamente, oSistema Municipal de Ensino, definindo as metas eestratégias que
atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.
Art 12 OPlano Plurianual as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentarias compatíveis com as diretrizes, metas eestratégias do PME. a fim de
viabilizar sua plena execução.
\n 13 Ate ofinal do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, oPoder
Executivo encaminhara àCâmara Municipal de Mata de São João, sem prejuízo das
prerrogativas deste Poder, oprojeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a
vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas eestratégias
para o próximo decênio.
Parágrafo único. Oprocesso de elaboração do projeto de lei disposto no caput devera
ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional eda
sociedade civil.
METAS E ESTRATÉGIAS
META I- Universalizar, até 2017. aEducação Infantil na pré-eseola para as criança, de 4(quatro) a5(cinco) anos de idade eampliar aoferta de Educação Inlanttl cm
creches de forma aatender, no mínimo. 50% (cinqüenta por cento) das crianças de -
(dois) a3(três] anos ate ofinal da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1- definir metas de expansão da Rede Pública Municipal de Educação Infantil,
segundo padrão nacional de qualidade, priorizando a construção c
instrumentalização de Centros de Educação Infantil, constderando as
peculiaridades locais; em regime de colaboração entre aEntão, os Estados co
Distrito Federal;
•>. garantir que ao final da vigência deste PME. 50% (cinqüenta por cento, das
crianças de 2<dois) e3(três) anos beneficiárias de programas de transferencia de
renda tenha freqüência regular em creches municipais: V realizar anualmente, cm regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para apopulação de 2(dois) e3(três) anos, socializando os resultados
obtidos como forma de planejamento da oferta e verificação da demanda
manifesta;
Pr^teitura Municipal de Mata de São João f* KKrtSrioGa£*. n" 140. Centro -Centro Administrativo -Mata o:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TQCT32KUTYZ4KPKK/PZ02W
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. . ^ y * * j Quarta-feira
DianO OtlCial dO ivyi^to Mata r\a Q.Zr\ In5n 17 deJunho de2015 de São João MUNICÍPIO
Mata de
5õ#Joêio
4- estabelecer no primeiro ano de vigência do PMH. normas, procedimentos c
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches:
manter e ampliar em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas,
bem como de aquisição emanutenção de equipamentos, visando aexpansão ea
melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil;
,- implantar até osegundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação
Infantil, aser realizada acada 2(dois) anos. com base em Parâmetros Nacionais
de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, oquadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, asituação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes;
7- articular aoíerta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de educação com aexpansão da oferta
na rede escolar pública;
8- promover formação inicial eacontinuada dos (as) profissionais da Educação
Infantil garantindo, progressivamente, o atendimento das crianças por
profissionais com formação superior; 9- fomentar a articulação junto ao Estado e a União cursos de pós-graduação, do
formação para profissionais da educação e núcleos de pesquisas, de modo a
garantir aelaboração de currículos e propostas pedagógicas caie incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ens.no-aprendizagem e as teorias
educacionais no atendimento da população de 2(dois) a5(cinco) anos;
10-garantir o atendimento da População do Campo na Educação Infantil nas
respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição
territorial da oferta, limitando odeslocamento de crianças, de forma aatender as
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia einformada:
11-priorizar o acesso à Educação infantil e fomentar a oíerta do Atendimento
Educacional Especializado, complementar e suplementar aos (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a Educação Bilíngüe para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da Educação Básica:
12-implementar em caráter complementar, programas de orientação e apoio as
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social eproteção áinfância com foco no desenvolvimento integral das crianças
de2 (dois) e 3 (três) anos de idade; H-preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo oatendimento da criança de 2(dois) a5(cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
áM? Prefeitura Municipal de Mata de São João ;" SaLubArtôrio Garcez n« 140. Centro -Centro Administrativo -Mata de Sao Joao/BA.
S￾CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TQCT32KUTYZ4KPKK/PZ02W
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17 de Junho de 2015
12-AnoX-N°2009
Diá
Mata de São João MUNICÍPIO
f ? ^l! li
Mata de
5õ©Jooo
articulação com aetapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de
6(seis) anos de idade no Ensino Fundamental;
14-fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na Educação infantil, em especial dos beneficiários de programas
de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde eproteção àinfância:
15-promover a busca ativa de crianças em idade correspondente a Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
ainfância, preservando odireito de opção da família em relação ás crianças de 3
(três) anos; 16-o Município com acolaboração da União edos Estados, realizara epublicara a
cada ano. levantamento da demanda manifesta por Educação infantil em Creches
ePré-Eseolas, como forma de planejar e verificar oatendimento;
17-estimular gradativamente oacesso àeducação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 02 (dois) a 5 (cinco) anos. conforme estabelecido nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação infantil.
MET\ 2-Universalizar oEnsino Fundamental de 9(nove) anos para toda apopulação
de 6(seis) a 14 (quatorze) anos egarantir que pelo menos 95% (noventa ecinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o ultimo ano de
vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
1 pactuar entre União. Estados, Distrito federal no âmbito da instância
permanente de que trata o§5" do art. 1" da Lei 13.005/2014, aimplantação dos
direitos cobjetivos de aprendizagem edesenvolvimento que configurarão abase
nacional comum curricular do Ensino Fundamental; 2. aperfeiçoar mecanismos para oacompanhamento indn .dualizado dos (as) alunos
(as) do Ensino Fundamental;
3 fortalecer oacompanhamento co monitoramento do acesso, da permanência e
do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferencia de
renda bom como das situações de discriminação, preconceitos e v.olcncias na
escola visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), cm colaboração com as famílias c com orgaos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude; 4 promover abusca ativa de crianças eadolescentes fora da escola, em parcena
com órgãos públicos de assistência social, saúde c proteção a mtancia.
adolescência e juventude;
Xí* í;:M7;i^i^0/Fo,:(7!!3635-1293-http:VXwww.ma,ode«opoo.ba.gov,br
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MUNICÍPIO Mata de São João
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17 de Junho de 2015
13-AnoX-N°2009
Mata de
5õ#Joêo
5. desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial edas escolas
do campo.
6. disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, aorganização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região:
7. promover arelação das escolas com instituições cmovimentos culturais, afim
de garantir aoíerta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro efora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
se tomem pólos de criação e difusão cultural;
8. incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias
9. implementar estudo para aferir a viabilidade da oferta do Ensino Fundamental,
em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias
comunidades.
i(). desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante.
11. intensificar atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo ahabilidades, inclusive mediante certames econcursos nacionais:
aprimorar atividades de desenvolvimento eestímulo ahabilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional ede
desenvolvimento esportivonacional.
META 3 - Colaborar com o Estado e a Un«~~ r*
atendimento escolar para toda apopulação de 15 (quinze) a I7(dezessete) anos eelevai.
até o final do período de vigência deste PME. a taxa liquida de matrículas no Ensino
Médio para X5% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS:
{. fomentar a institucionalização de programa nacional de renovação do Ensino
Médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de
currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência.
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura eesporte, garanfmdo-se aaquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático especifico, a
Prefeitura Municipal de Mata de São João 9oo Luiz Antônio Garcez, n" 140. Centro - Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA. . Tel- (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 -http:Wwww.matadesaoioao.ba.gov.br
lão para universalizar, até 2016, o
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17 de Junho de 2üio
14-AnoX-N°2009
Mata de São João
DiárioOficial
município
Mata de
•
fonnaçâo continuada cie professores eaarticulação com instituições acadêmicas.
esportivas caüturars; ^ ^ ^ .^^ te
2. pactuar entro Umâo, Lsiados e 0O5/2Ol5. ãimpiantaçào dos direitos
^^^°;50d*2Z^ 2c volenu, que configurarão . base e objetivos de aprendi/agem e ucnu.
-'• r::;;**u.~ ^—«rr»» *.. 4. manter e ampliar programas e ações * « * a) aluno (a)
Fundamental. por meio do ^—>JÍÍtE. -«o aulas de
com rendimento eseoiar deiasado V" V^ ^ . oe rogressão pareial. de reforço no turno compl^^*J2£^«• sua idade;
jovens beneficias) de programas an •- cscolar eà Fundamenta, e^^J^^ suUs de discrimino, interação com o coletivo, w ão Jo trabalh(,
preconceitos c vtolenctas prattea ^ coffl „ lamllias ecom
consr- de drogas, grav.dez precoceu,t _oUbo..v ^.^ e
órgâos públicos de assisténc.a socai, saúde p» . juventude; , , 7 ,,i(v7Cssete) anos fora da
adolescência e àjuventude, m0 McduK
dedicam aa.,s idades de caráter umerame. ^
' -::::::«:cr:—- « - - **-*
n™;:r,r:;::.;,'•»». —*.* — — -- Profissional junto ao governo estadual.
• Prefeitura Munic.paí de Mataje Sao João .... Maia de %à0 j, ^ Rua Luiz Antônio Garcez n« ^^ntTO f^^maMe5QOÍoooha.90^ - Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (7?) 3635-1293 P-n
^^^^^ cercado ,CP-BRAS,L Esta edição encontra-se no site: www matadesao.oao.baao.org.br
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17 de Junho de 2015
15 - AnoX-N° 2009
Mato de
ôõ©Joêo . •
META 4.Universalizar, para a£^^££Z^
deficiência,transtornosf^**™f"Z££i educacional especializo, 0 accsso à educação básica ^J^™Banmtia de sistema educacional pl,ferene,almente na rede regular de ensmo, com g - > Inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes.
especializados, públicos ou conveniados.
^'^012. para fins do repasse do fundo de ^J^^^S.
iS^SdELT^S-" especializado compie.—e s^me.ar LCoiuizo do computo dessas «-^£j£^^£U '^rv^m^Sc:::—£££-...«---•?•
InodaHdadc.nostermos^^
2. regulamentar, no prazo de vigência de . , atendimento escolar àdemanda manifesta pcl si n,las de ^ . 3(três) anos com deficiência, transtornos gleba, do d«.vo!u balüidaoes ou superdotação, observado oque £* aUno ^
dezembro de 1996, que estabelece as iremzes££*^ll|liamcumais e
educacional especializado nas escolas urbanas cdo campo:
gal,nnr atendimento ^^J^C^i^ ^ ™
.^ciri^.U-identificada por meio de avaliação, ouviuu. c
t te™ i- -«... «««p*—* -I"" ••""""'«" rr"iL'
rs£s=TZ»= —
.,.. ^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71)3635-1293 http.
4.
ciRfiFicÃÇtó DIGITAL: TQCT32KUTYZ4KPKi^7?iu^
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iR-AnoX-N°2009_
7.
Mata de São João
Mota de
5õ©Joèo
habilidades ou superdotação; de sjnais . UBRAS garantir aoferta de educação b^u^Lm^uaB ^^^
como primeira lmgua ena ^**<™. eom dcl.icicncia auditiva de 2 scgunda lingua. aos ,às) alunos ,as,su d (.,.^ fl ^ ^
(dois) a,7 (dezessete, ^ « «J*^ *^626, de 22 de dezembro de inclusivas. nos termos do art 22 do ^ ^.^ ^ pessoas C01T1
S££E^o*-Ído S.slcma Bradle de le.mra para cegos e
surdos-cegos; . exclusão do ensino regular sob
atendimento educacional espe ^ j^ com dcl1ciencu, transtornos
desenvolvimento escolar dos *' , , . superdotaçâo beneficiários globais do ^^—^df-tjuntamente com „combate às (as. de programas de ^"^
, vioiê„cia, com vastas ao situações de discriminação, preconcei < t,u,eacional. em estabeleeimento de «£- ^^^ de assistência soca,
colaboração com as tamilias c eum &
saúde eproteção anrfáncia. ã-««J^^raetodologias, materiais 10. fomentar pesquisas voltadas «J^^^S* —*«. « «-?
didáticos, equipamentos e recursos,a ^^ de
„rf,.«.oj«»l»b' . ,m,,-„,i„,is da «teci» »™ ««dei «
,2.^,1. . m*** *"t ,,;,.. CM «"' """" MfT rr;rr^p vrrit^^s
, Prefeitura Municipal de Mata de S*>e^drrtnistrativ0 ^Joâo/BA. J^^^^ri;V!^«-ht.P:X-ww.ma,.te,oo!o.or.,c.,r
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17-AnoX-N°2009
flpv
Mata de
5ò©Joêo
de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilingües; 13. definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e
política de avaliação esupervisão para ofuncionamento de instituições públicas
e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento ealtas habilidades ou superdotação; 14. apoiar a iniciativa do Ministério da Educação, nos orgàos de pesquisa, demografia eestatística competentes, aobtenção de informação detalhada sobro
operfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação de 2(dois) a 17 (dezessete) anos:
15 incentivar a inclusão nos cursos de formação para profissionais da educação e
garantir a oferta de formação específica e continuada para os profissionais do
atendimento educacional especializado, dos referenciais teóricos, das teorias de
aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao
atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 16 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder publico, visando ampliar as
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nasredes públicas de ensino;
17 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a
participação das famílias eda sociedade na construção do sistema educacional
18 ampS do quadro de profissionais da equipe do atendimento educacional
especializado, com a finalidade de efetivar oatendimento especializado para no
mínimo dois dias por semana em cada unidade, a partir do primeiro ano de
vigência deste PML.
META S-Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até ofinal do 3o (terceiro) ano do
Ensino Fundamental.
ESTRATÉGIAS:
1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização. nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, art.culando-os com as estratégias desenvolvidas na pre-escola,
com qualificação evalorização dos (as) professores (as) alfabetizados ecom
apoio pedagógico específico, afim de garantir aalfabetização plena de todas as
crianças; .
2 instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos eespecíficos para atenr
a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano. bem como estimular os
sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
Prefeitura Municipal de Mata de São João Roa tuiz Antônio Gaíxez. if 140, Centro -Centro Administrado -Mata d. Sao Joao/BA.
p TeL (71J3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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18-AnoX-N°2009
Diário Oficml do
Mata de São João MUNICÍPIO
• •
Mota de
5õ©Joèo
avaliação c monitoramento, implementando medulas pedagógicas para ISizar todos os alunos ealunas até ofinal do terceiro ano do hnsmo
Fundamental; \t\u,r\,.u-\,x A^ 3 selecionar, orientar edivulgar tecnologias educac.ona.s para a**££»£ crianças assegurada adiversidade de métodos cpropostas pedagogas bem ZT acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que *»
aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais abertos: . nrátiras 4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e d, ptatrea. Leas inovadoras que assegurem aalfabetização efavoreçam amdb=
do fluxo escolar caaprendizagem dos (as) alunos (as), constderadas as drversas
abordagens metodológicas esua efetividade; 5 apoiar aalfabetização de crianças do campo cde populações mnerantes, com a JKL de materiais didáticos específicos, edesenvolver estrumemos d,
«STÍS2 aformação inicia, econtinuada de professores ias) para a aS tizíâo de crianças, com o conhecimento de novas tecnologa ols epráticas pedagógicas inovadoras, estimulando a^articulação entre ptílas de .Lgraduação strieto sensu eações de formação continuada d.
nndossores (as) para a alfabetização; 7^ í aaHablaçao das pessoas com defieienci. considemndo„ =
especificidades, inclusive aalfabetização bilíngüe de pessoas surdas.
estabelecimento de terminalidade temporal; 8. monitorar as práticas docentes articuladas aformação continuada;
META 6-Oferecer educação em tempo integral em 100% (cem por cento, das escolas
d, rede pública municipal, de forma aatender, 100% (cem por cento) dos (as) a.unos
(as) da educação básica das escolas municipais.
EMR-ír integral, poi a"í meio ae •saft* an •t^s« -jvas de forma a""sr" assegurar que o multidisciplinares. inclusive cultuia.s c .sportis c
horária;
•MjV' Prefeitura Municipal de Mata de São João.
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17 de Junho de 2015
19-AnoX-N°2009
Moto de
5à©Joèo
,- - . ( n a«,iai H.« levantamento das demandas de construções de 2' SKÍpSã tr ^Íco:"b,,iar,o adequado ^ofereçam ensano
•m temo me-ral tendo como referência oCAQ1 para mstituir, em regime de cô abXo pSe ama de eonstntção de escolas com padrão arquUetomcc, «de 25o ÍlP^a atendimento em «empo integra pnon—e cm
comunidades pobres ou com crianças em situação de vuine.ab.hdade socmJ
, s ucionaltzar emanter, em regime de colaboração, programa_ nacKmtd
oferta de educaçã,!! com base em consulta prévia einternada cons,derando-a as
combinado com atividades recreativas, esportivas eculturais.
META 7-Fomentar aqualidade da educação básica em todas as capas emodalidades,
com melhoria do fluxo escolar eda aprendizagem de modo aatingir as seguintes médtas
municipais para oIDEB; 6.0 (seis, nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 fenco
emeio) nos anos finais do Ensino Fundamental; 5.2 (cinco inteiros edois dectmos, no
Ensino Médio. _ :!.,:,y^m
•015 2017 2019 2021
1DF.B
Anos iniciais do Ensmo
Fundamentai
Anos finais do Ensino
Fundamentai
Ensino Médio
5.2
4,7
43
5.5
5,0
4.7
5,7 6,0
5.2 5,5
5,0 5.2
M Prefeitura Municipal de Mata de Sõo ^âo ^ ^ de joflo/BA
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Diário l
3®SÍ&*»i« Mata de São João MUNICÍPIO
20 - Ano X- N° 2009 ————Z=Z======
ESTRATÉGIAS:
Mota de ÔÒoJoiio
1 atualizar em 2017. mediante pactuação com a união e estado os Referenciais
Curriculares da Educação Básica para cada ano de Ensino Fundamental eMédio
com base nos direitos e objetivo de aprendizagem Articulação das políticas de
educação entre as redes esistemas de ensino do município;
2. assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos
(as) alunos (as) do Ensino Fundamental edo Ensino Médio tenham alcançado nivel suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem edesenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinqüenta por cento) pelo menos, onível desejável; no último ano de vigência deste PME.
todos os (as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensmo Médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos eobjetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por
cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME. todos os (as) estudantes do Ensmo
Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e80% (oitenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
3 constituir em colaboração com aUnião eoEstado, um conjunto de indicadores
de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de
ensino; „ .
4 promover processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação
continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática;
5 formalizar eexecutar oplano de ações articuladas dando cumprimento as metas
de qualidade estabelecidas para aeducação básica publica eas estratégias de
apo.o técnico efinanceiro voltadas àmelhoria da gestão educacional, aformação de professores c professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, a
1 I- ^T^So^ax: |71| 3635-1293- hUpMwww.matodesaoiooo.ba.go^
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v * ' /\C vr ,1 i« Quarta-feira
im~4. l~ Oã/> I^p;^n 17 de Junho de 2015
MUNICÍPIO Mata de São João -Anox-N°;
Mato de
5Õ#Jo<lo
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e a melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar;
6. utilizar os resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensmo
para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7. lixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB,
relativos as escolas, às redes publicas de educação básica assegurando a
contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes,
como os de nível socioeconòmico das famílias dos (as) alunos (as), e a
transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação;
8. incentivar o desenvolvimento, selecionar, e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o Ensino Fundamental e incentivar práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.
com preferência para softwares direcionados e recursos educacionais abertos,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que
forem aplicadas;
9. manter transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes de escolas públicas
da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação 1da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo
instituto Nacional de Metrologia. Qualidade e Tecnologia - ÍNMETRO. e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades do município, visando reduzir aevasão escolar eotempo médio de
deslocamento a partirde cadasituação local;
10. assegurar e manter a todas as escolas públicas municipais de educação básica
mediante pactuação com a união:
a. o acesso à energia elétrica.
b. abastecimento de água tratada,
c. esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,
d. o acesso dos alunos a espaços para a práticas esportivas, culturais e
artísticas,
e. equipamentos e laboratórios deciências.
f. acessibilidade às pessoas comdeficiência;
11. prover equipamentos erecursos tecnológicos digitais mediante pactuação com a
unido para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas
públicas municipais da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para
implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas
nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua tuiz Antônio Garcez, n* 140. Centro - Centro Administrativo - Mala de Sao João/BA. - Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.mataclesaojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira .. , r> ~ i ~ Diário Ofl
^rrs Mata de Sao Joao município
.
Mota de
ôàdjoèo
12. informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de
educação mediante pactuação com a união bem como manter programa nacional
de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de
educação;
13. fomentar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de
paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
14. realizar estudo sobre a inclusão e permanência na escola para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua
com vista a implementar políticas de inclusão;
15.assegurar nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro￾brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
n°10.639, de 9 de janeiro de 2003 e n° 11.645. de 10 de março de 2008.
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
16.consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itincrantes por meio do respeito e articulação entre os ambientes
escolares e comunitários, e garantir o desenvolvimento dos currículos e
propostas pedagógicas específicas à educação escolar, às escolas do campo,
incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e
considerando o fortalecimento das práticas socioculturais. inclusive para os (as)
alunos (as) com deficiência;
17. consolidar o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a
participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica
e de gestão das instituições, consideradas as práticassocioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a oferta bilíngüe na educação infantil e
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; c o atendimento em educaçãoespecial;
18. mobilizar as tamílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal
com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
19. promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
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nlártf* Afiliai An Quarta-feira yiyJy^i!r!sL^!r MUNICÍPIO Mata Hp Rãn nãn 17deJunho de 2015 iviaia ae odu juau 23 Ano x.N.:, 2009
ré
Mata de
ôõ©Joèo
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral ás
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
20.estabelecerações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento a saúde e à integridade física, mental e emocional dos
(das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
21. promover com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Flano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação
de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da
comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com
a especificidade das diferentes etapas dodesenvolvimento e da aprendizagem;
22. disciplinar e proceder a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa
privada, através do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal
de Educação;
23. estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no
IDEB, de modo, a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da
comunidade escolar.
24. Ampliar o foco do currículo escolar sobre os temas transversais inclusive aos
referentes as relações Étnicos Raciais. Meio Ambiente, Direitos Humanos.
Educomunicação. Educação Sexual, Desigualdade.Discriminaçáo e Diversidade.
META 8 - Em colaboração com o Estado e a União contribuir para elevar a
escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos. de modo a
alcançar, no mínimo. 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano,
para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Município edos 25%
(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados á Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ESTRATÉGIAS:
1. institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo,
para acompanhamento pedagógico individualizado, para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
2. ofertar programa de tempo pedagógico específico, destinado ao processo de
formação dos egressos de alfabetização. de modo a garantir o acesso, a
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Quarta-feira .. . —„ . a DÍáfÍO Ofí
^l%JounxhoN?22o°o195 Mata de Sao Joao MUNICÍPIO
Mata de
5a©Joèo
permanência e a continuidade dos tempos de formação: aquisição ou elaboração
de material didático adequado a este tempo de educação, objetivando o
desenvolvimento da pluralidade de dimensões da formação humana. Deve-se
explorar pedagogicamente as potencialidades formadoras do trabalho como
princípio educativo;
3. garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos Ensinos
Fundamental e Médio:
4. buscar e estabelecer parceria com entidades privadas de serviço social e de
formação profissional técnica ligada ao sistema sindical e ampliar a oferta de
maneira simultânea ao ensino ofertado na rede Escolar Municipal;
5. promover em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento c o monitoramento do acesso à escola, específicos para os
segmentos populacionais considerados.
META 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos porcento) até 2016 e. até o final da
vigência deste PME. erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS:
1. ampliar e oferecer gratuitamente Educação de Jovens e Adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade própria:
2. realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensmo Fundamental e Médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens
e Adultos;
3. implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
4. realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos,
promovendo-sc busca ativa em regime de parceria com organizações da
sociedade civil e dos setores públicos:
5. realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultoscom mais de 15(quinze) anos de idade;
6. executar ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos
por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde.
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Mato de
ôÕOjO&O
inclusive atendimento oftalmológíco e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde;
7. incentivai- mecanismos que integrem os segmentos empregadores, públicos e
privados, e os Sistemas de Ensino, para promover a compatibilização da jornada
de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de
alfabetização c de Educação de Jovens e Adultos;
8. buscar e estabelecer parcerias com entidades públicas para que seja feita a oferta
de serviço social e de formação profissional técnica ligadas ao sistema sindica! e
ampliar de maneira simultânea o ensino na rede escolar municipal de jovens,
adultos e idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do
analfabetismo, permitindo o acesso as tecnologias educacionais e atividades
recreativas, culturais e esportivas, a implementação de programas de valorização
e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e a inclusão
dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10 - Em regime de colaboração oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à educação profissional.
ESTRATÉGIA:
1. estabelecer em regime de pactuação Programa Nacional de Educaçào de Jovens
e Adultos voltado á conclusão do Ensino Fundamental e a formação profissional
inicial, de maneira a estimular a conclusão da Educação Básica;
2. em regime de colaboração, expandir as matrículas na educação de jovens e
adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores
com a Educação Profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador e da trabalhadora;
3. fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público
da Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades das
populações itincrantes e do campo, inclusive na modalidade de Educação a
distância;
4. em regime de colaboração, implantar programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à
Educação Profissional, garantindo acessibilidade a pessoa com deficiência:
5. estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
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Quarta-feira
17 de Junho de 2015
26 - Ano X - N° 2009 Mata de São João
Diário Ofiçií I
MUNICÍPIO
I
Mata de
5ô©Jo€*o
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e
o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas:
6. promover a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos,
metodologias específicas, instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das Redes Públicas (Municipal
e Estadual) que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação
Profissional;
7. fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à Educação de Jovens e Adultos, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional
vinculada ao sistema sindicai e de entidades sem fins lucrativos de atendimento
à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
8. implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
META 11 - Em regime de colaboração contribuir para triplicar as matrículas da
Educaçào Profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% (cinqüenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
1. estimular a expansão de matrículas no Município de educação profissional
técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional Cientifica e
Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na
ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais
locais e regionais:
2. estimulara expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio
na rede pública estadual de ensino;
3. estimular r a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível
médio na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de ampliar a
oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita,
assegurado padrão de qualidade:
4. apoiar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e
do Ensino Médio regular, preseivando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude:
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo ••• Mata de Sao Joôo/BA.
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n:.'.;,, AíVla! An Quarta-feira
MUNICÍPIO uianounuaioo Mataria ^ãn Inãn 17 deJunho de 2015 iviata ae pau judu 27 _Anox, N„2009
Mata de
ôõojo&o
estimular a ampliação da oferta deprogramas de reconhecimento de saberes para
Uns de certificação profissional em nível técnico:
estimular a ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional
técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento a
pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
em regime de colaboração com os entes federados, apoiar a expansão do
atendimento do Ensino Médio gratuito integrado à formação profissional para as
populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades
em regime de colaboração com os entes federados, apoiar a expansão aoferta de
educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência.
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
estimular a redução as desigualdades étnieo-raciais e regionais no acesso c
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
META 12 - Contribuir com o Estado e a União para elevar a taxa bruta de matricula na
Educação Superior da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada
à qualidade da oferta e expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
1- otimizar a capacidade instalada da estrutura tísica c de recursos humanos das
instituições públicas de Educação Superior no pólo do Município, mediante
ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar oacesso á graduação;
2- estimular a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de
graduação no pólo presencial da UAB no Município;
3- estimular a oferta de Educação Superior publica e gratuita prioritariamente para
a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas
áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de
profissionais em áreas específicas:
4- ampliar a oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior no
Município;
5- estimular a participação de grupos historicamente desfavorecidos na Educação
Superior, inclusive mediante aadoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
6- assegurar condições de acessibilidade nas instituições de Educação Superior, na
forma da legislação;
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17 de Junho de 2015
28 - Ano X - N° 2009
Mata de São João ., I do
MUNICÍPIO
Mata de
ôòmjomo
7- apoiar estudos c pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre
formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas,sociais e culturais do Município:
8- ensejar perante os entes federados a consolidação e ampliação de programas e
ações de incentivo a mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e
pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o
enriquecimento da formação de nível superior:
9- estimular atendimento específico a população do campo em cursos de Educação
Superior eapoiar oacesso, permanência, conclusão eformação de profissionais
paraatuação nessa população;
10-mapear ademanda eapoiar aoferta de formação de pessoal de nível superior,
destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática,
considerando as necessidades do desenvolvimento do Município, a inovação
tecnológica e amelhoria da qualidade da educação básica;
11-ensejar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas
e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às
pessoas comdeficiência;
META 13 - Contribuir com o Estado e a União para elevar a qualidade da Educação
Superior na ampliação da proporção de mestres edoutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto dosistema deEducaçào Superior.
ESTRATÉGIAS:
1- apoiar a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas
avaliadas no que diz. respeito à aprendizagem resultante da graduação:
2- discutir e propor, junto às Instituições do Ensmo Superior a melhona da
qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a
aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de
seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a pratica
didática;
3- estimular a implantação de novas Instituições de ensino superior públicas e
privadas no município;
4- estimular a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico￾administrativos da Educação Superior.
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Mata de São João
Mata de
5Ô©JO€ÍO
META 14 - Contribuir com o Estado e a União para elevar gradualmente o numero de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual no Brasil
de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cincomil) doutores.
ESTRATÉGIAS
1- enseiar e estimular em regime de colaboração, programas e ações de incentivo à
mobilidade estudantil, docente e demais profissionais da educaçào, em cursos de
graduação, pós-graduação , mestrado e doutorado, em âmbito nacional e
internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior:
2- promover moções no sentido de ampliar as vagas públicas na educaçào superior
para a criação decursos depós-graduação stricto sensu;
3- estimular e apoiar a implementação de ações para reduzir as desigualdades
étnico-raciais no Município e favorecer o acesso das populações do campo a
programas de mestrado e doutorado;
4- estimular a implantação de novas Instituições de Ensino Superior públicas no
município;
5- fomentar a criação e expansão no Município de programa de acervo digital de
referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoascom deficiência:
6- estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu.
em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia. Matemática. Física,
Química, Informática e outros no campo das ciências;
7- incentivar o desenvolvimento junto às Instituições de Ensino Superior de pós￾graduação de projetos de Ciência, Tecnologia e Extensão, voltados para a
melhoria da qualidade de vida da população, valorizadas e respeitadas as
características e necessidades locais.
META 15 - Contribuir em regime de colaboração com a União, o Estado, no prazo de 1
(um) ano de vigência deste PME. com política nacional de formação dos profissionais
da educação de que tratam os incisos I. II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20
dedezembro de 1996. assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam: 46.6% (quarenta e seis inteiros e seis por
cento).
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Quarta-feira MUNICÍPIO iviaia ae oao uuau ^gxfôjog
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?7udeajuX de 2015 Mata de São João MUNICÍPIO
30 - Ano X - N° 2009 . ———————ZIZ===
ESTRATÉGIA:
Mato óe
ôôojo&o
1. atuar em regime de colaboração, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação c da
capacidade de atendimento, por parte de instituições publicas ecomunitárias de
Educaçào Superior existentes nos estados que defina obrigações recíprocas entre
os partícipes;
2. instituir plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos
de formação inicial e continuada de profissionais da educaçào, bem como para
divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos:
3. ensejar programas específicos para formação de profissionais da educaçào para
as escolas docampo e para a educação especial;
4 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educaçào. visando ao trabalho sistemático
de articulação entre aformação acadêmica eas demandas da Educação Básica;
5 apoiar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na
Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com
formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados
em áreas diversas da atuação docente, em efetivo exercício;
6. fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados a formação, nas respectivas arcas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que mo os do magistério; 7 implantar, no prazo de 1(um) ano de vigência desta Lei. política nacional de
formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos
que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes
federados;
META 16 - Contribuir com o Estado e a União para formar, em nível de pós- uraduaçào, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educaçào básica, ate oúltimo
ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualízações das redes de ensino.
ESTRATÉGIA:
1 em regime de colaboração, participar de planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada de forma a garantir a
todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em nível
f Prefeitura Municipal de Mata de São João 1 R^ U^Antônio Garcez, rf 140, Centro -Centro Administrativo -.Mala cie Sao Joao/BA. L :í (71)3635-1310/ Fax: (71)3635-1293 -http:\\www.matadesao,oao.ba.gov.or
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y . Quarta-feira
DlánO Oficial dO ^/|0to Mata Hq Q5n loãn 17deJünhéde2015 de São João .Anox. No 2( MUNICÍPIO
ÉjjP
Mata de
ôÕ©JO£ÍO
de pós-graduação em sua área de atuação e fomentar a respectiva oiérta por
parte das instituições publicas de Educaçào Superior, de forma orgânica e
articulada às políticas de formação dos entes federados:
2. fortalecer em regime de colaboração a formação dos professores c das
professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação
das açõesdo Plano Nacional do Livro c Leitura;
3. buscar e estabelecer parcerias com entidades privadas c filantrópicas, para que
seja feita oferta de pós-graduação lato sensu estricto sensu para os profissionais
da educação;
4. ASecretaria Municipal de Educação incumbir-se-á de organizar e de manter em
funcionamento apartir do terceiro ano de funcionamento, oCentro Municipal de
Referência do Profissional de Educaçào destinados a:
a. oferecer formação continuada a todos os profissionais de educação:
b. registrar prática eexperiência didáticas significativas;
c. realizar ou contratar estudos e pesquisas de suporte a ação dos docentes
nas escolas;
d. sediar o Fórum Municipalde Educaçào;
e. promover workshop sobre educaçào em geral
META 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes publicas de
educaçào básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até ofinal do sexto ano de vigência deste
PME.
ESTRATÉGIAS:
1. constituir, por iniciativa da Secretaria de Educaçào, até o final do primeiro ano
de vigência deste PME. fórum permanente, com representações do Município, e
dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério
público daEducação Básica; - constituir como uma das tarefa do fórum permanente o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD. periodicamente divulgados pela fundação Instituto
Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE;
3 implementar, no âmbito do Municípios, Plano de Carreira para os (as) profissionais do Magistério das redes públicas de educação básica, observados
os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008. com
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Quarta-feira
17 de Junho de 2015
32 - Ano X - N° 2009 Mata de São João
trio Qfk
MUNICÍPIO
Mata de
ôa©Joüo
implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único
estabelecimento escolar;
4. ampliar a assistência financeira específica do FUNDEB para no mínimo 90%
visando a implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
Magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
META 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos de vigência do PME. a existência do
plano de carreira dos profissionais da educação básica pública municipal tomando como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federai.
ESTRATÉGIAS:
1. Estruturar a rede pública de educação básica do município de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais do magistério c 50% (cinqüenta por
cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educaçào não docentes
sejam de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes
escolares a que se encontrem vinculados;
2. implantar, na rede públicas de educaçào básica do município, acompanhamento
dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais
experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a
decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse
período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor
(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de
ensino de cada disciplina;
3. Prever, no plano de Carreira dos profissionais da educaçào do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em
nível de pós-graduação stricto sensu;
4. Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME. por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
5. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento
de cargos efetivos para essas escolas;
6. Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação
dos sistemas de ensino do município, para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro •••• Centro Administrativo ••- Mata de Sã<
or Tel.: (71J3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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MUNiClPiO Mata de São João
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33 - Ano X - N° 2009
Mota de
òòmjoéo
META 19 -Assegurar condições, no prazo de 2(dois) anos. para aefetivação da gestão
democrática da educaçào, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a
consulta publica à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS
1. elaboração e aprovação de legislação específica que regulamente a gestão
democrática da educação do ensino público na área de sua abrangência.
respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a
nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como aparticipação da comunidade escolar;
2. aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (as)
representantes educacionais edemais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço tísico
adequado, equipamentos emeios de transporte para visitas àrede escolar, com
vistasao bomdesempenho de suasfunções;
3 incentivar a construção de Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de
coordenar as conferências municipais, efetuar o acompanhamento da execução
deste PMEe dos seus planosde educação;
4. estimular arede municipal de educaçào básica, aconstituição eofortalecimento
de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes. inclusive,
espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas publicas municipais efomentando asua articulação orgânica com os conselhos escolares.
por meio das respectivas representações; 5. estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de
educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional inclusive por meio de programas de formação de conselheiros.
assegurando-se condições de funcionamento autônomo:
6 estimular aparticipação eaconsulta de profissionais da educaçào. alunos (as) c
seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes egestores escolares
7. favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino das escolas municipais:
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Ru! Loiz Antônio Garxez, tf 140, Centro -Centro Administrativo vAata de Sao Íoâo/BA L íeU (7n3l3^1^c7íar(7Í) 363^12931 httpANwww.motoCesoo.ooo.b^.gov.^r
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Diário Oficial do
Mata de São João MUNICÍPIO
Mota de
ôõojo&o
8. aderir a programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como
aplicar prova municipal específica, a fim de subsidiar a definição de critérios
objetivos para o provimento dos cargos.
9. estimular o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação por meio de
programas de Formação de Conselheiros, assegurando-se condições de
funcionamento autônomo, através da disponibilizaçào de recurso do Município,
Estado e União, em regime de colaboração para contratação de apoio
administrativo,jurídico c de locomoção;
10. garantir ao Conselho do Fundo do Desenvolvimento aEducaçào Básica Fundeb
e Conselho de Alimentação Escolar CAE eConselho Municipal de Educaçào
CME. espaços físico adequado, equipamentos emeios de transporte para visita a
rede escolar com vistas ao bom desempenho de suas funções;
11. garantir, a partir da publicação deste Plano, através da efetiva gestão
democrática, o cumprimento da ampliação de recursos público, vinculados
constitucionalmente àmanutenção eodesenvolvimento do ensmo municipal.
META 20 -Ampliar oinvestimento público em educação pública de forma aatingir, no
mínimo, o patamar de 1.2% (doze por cento) do Produto interno Bruto - PIB do
Município no 5"' (quinto) ano de vigência desta Lei e. no mínimo, oequivalente a 14%
(catorze por cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS:
1. garantir fontes de financiamento permanentes esustentáveis para iodos os níveis.
etapas e modalidades da educaçào básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias cdo § 1° do art. 75 da Lei tf
9.394. de 20 de dezembro de 1996. que trata da capacidade de atendimento edo
esforço fiscal de cada ente federado, com vistas em atender suas demandas
educacionais à luz do padrão dequalidade nacional;
2 destinar, na forma da lei. 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos
repassados pela União resultantes do Fundo Soe.ai do Pre-sal. royalties e
participação especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, a
manutenção e desenvolvimento do ensino público:
3 garantir e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos
termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n" 101. de 4de maio
de 2000, com aredação dada pela Lei Complementar n° 131. de 27 de maio de
2009. a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
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Mata de
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aplicados em educaçào. especialmente a realização de audiência públicas, a
criação de portais eletrônicos de transparência e aderir a programas de
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do
Fundeb. com a colaboração entre o Ministério da Educação- MEC. as
Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas
da União, dos Estados e dos Municípios;
4. garantir que a Seduc usará como parâmetro, os estudos e indicadores de
investimento e de custos por aluno(a) em todas as etapas e modalidades da
educaçào pública, a ser desenvolvido pelo INEP;
5. assegurar que, com aporte financeiro de recursos da União nos termos do PNE.
será implantado o Custo Aluno Qualidade Inicial CAQi, referenciado no
conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos tnsumos indispensáveis
ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a
implementação plena do CustoAluno Qualidade CAQ;
ó. implementar o Custo Aluno Qualidade CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educaçào básica,
a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da educaçào pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didátieo-escolar, alimentação e
transporte escolar, respeitando oslimites de gastos total com pessoal, conforme
delineado pela LC 101/00;
7. implementar e ajustar continuamente o CAQ com base em metodologia
formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum
Nacional de Educaçào ENE, pelo Conselho Nacional de Educação CNE e
pelas comissões de Educaçào e Cultura da Câmara dos Deputados e de
Educação, culturae Esportes do Senado Federal;
8. promover a compatibilização contínua entre o Plano Plurianual PPA. Lei de
Diretrizes Orçamentária- EDO. Lei Orçamentária Anual- LOA e o Plano
Municipal de Educação - PME.
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