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norma nº 590/2015

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências.
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LEI N°. 590/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2016 e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que aCâmara Municipal aprovou eeu
sancionei e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art Io Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal rf 101, de 04 de maio de 2000 ena U, Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para oexeraao
financeiro de 2016, compreendendo:
I-as Metas eos Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal;
II -as prioridades emetas para oexercício financeiro de 2016; III -diretrizes edisposições específicas, relativas àelaboração eexecução da
lei orçamentária anual doMunicípio; IV -disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V-disposições relativas àdívida pública municipal; VI -disposições relativas àpolítica edespesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII - disposições gerais.
Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a
definição dl estrutura, organização, elaboração, alterações eexecução do orçamento
municipal.
Art. 2o. Para
efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos edefinições:
I-Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
a) as despesas com oServiço da Dívida Municipal; b) os gastos relativos ao pagamento** folha normal de Pessoal eseus
Encargos Sociais;
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c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais,
bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais;
II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações
Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela
Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do
patrimônio público;
III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a
conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a
prestaçãode serviços à coletividade local.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3o. As metas fiscais para o exercício de 2016 são as constantes do Anexo I
da presente Lei.
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei
Orçamentária de 2016, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da
conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa dasreceitas e despesas, do comportamento da execução dosorçamentos de
2015, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4o. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes
do Anexo II desta Lei.
§ Io. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente liquida estimada,
destinada ao atendimento de passivoscontingentese riscos fiscais.
§ 2o. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2016, ou seja, 90 (noventa) dias
antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares dedotações
que se tenham se tornado insuficiente.
Art.5o. Aelaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2016, e a
execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei
serão orientadas para:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71)3635-1293
Mata de São João/BA.
http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei,
conforme previsto nos §§ Io e2o, do art. 4o, da Lei Complementar Federal n°
101/00;
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da
realização de audiências ou consultas públicas;
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e
elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV - garantir oatendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar ascontas públicas.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES EMETAS PARA OEXERCÍCIO DE 2016
Art. 6o. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal:
I - as Despesas Fixas Obrigatórias;
II - as Outras Despesas Fixas;
III- Outras Ações Prioritárias.
§1°. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das
receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais
constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a
revisão do Plano Plurianual parao período 2014 / 2017.
§2°. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda,
o seguinte:
I - terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei
Orçamentária de 2016, ena sua execução, não se constituindo, todavia, em
limitação à programação da despesa;
II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. (H/
Prefeitura Municipal de Mata de São João RuaTuiz Intônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -Mata de Sac, oao/BA Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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§3°. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta
Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas
definidas no Anexo de Metas e Prioridades.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DALEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 7o. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os
seguintesobjetivos estratégicos:
I - desenvolvimento municipal integrado;
II - melhoria da qualidade de vida;
III - promoção dacidadania edaintegração social;
IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial;
V - ação legislativa.
Art. 8o. Aelaboração e execução do orçamento para oexercício de 2016 deverão
nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas:
I - equilíbrio das contas públicas municipais;
II -transparência na definição ena gestão dos orçamentos municipais;
III -respeito ao princípio orçamentário da programação;
IV - austeridade na utilização e otimização dosrecursos públicos;
V-obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
Art. 9o. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido
pela Lei Complementar n° 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas eos
procedimentos indicados nesta Subseção.
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA
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Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das
normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante.
Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo
anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação
aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos
decorrentes das decisões judiciais.
Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação
dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos
de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos
esistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.
Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e
objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos
seguintes requisitos:
a) adequação orçamentária;
b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
c) imputação asua correta classificação orçamentária;
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Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como:
a) adequação orçamentária, aexistência de previsão, na Lei Orçamentária, de
dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer àdespesa;
b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de
existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal.
c) imputação acorreta classificação orçamentária, com indicação adequada da
despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua necessária
apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, modalidade e
elemento de despesa e fonte de recurso.
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
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Subseção II
DaTransparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais
Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais,
também exigida pela Lei Complementar n° 101/2000, será buscada mediante aadoção
dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar n° 101, sobretudo aqueles
relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária.
Subseção III
Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação.
Art. 16. A alteração, inclusão ou exclusão de ações orçamentárias no Plano
Plurianual 2014/2017 poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
correspondentes.
Subseção IV
Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos
Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que
visem à sua expansão.
Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução
prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para
a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da
Administração Pública Municipal.
Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se
pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de
atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial,
incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas
no exercício de 2015 ou no decorrer de 2016.
Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos
adicionais dotações atítulo de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se Jp/
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destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto
ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços
culturais, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de
exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei
Complementar n.°101/2000.
Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender
despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido
atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e
Outras Despesas Fixas.
Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas
que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a:
a) melhoria da eficiência doaparelho fiscal do Município;
b) combate à evasão e à sonegação fiscal;
c) cobrança da dívida ativa municipal.
Subseção VI
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016, as receitas e
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração.
Art. 25. Alei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
I -despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
II - precatórios judiciários;
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Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de
precatórios serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da
Coordenação Jurídica do Município.
Seção II
Das Diretrizes Relativas aos Consórcios Públicos
Art. 25A. Na forma da legislação pertinente emvigor serão adotadas asnormas
e diretrizes constantes desta Seção quanto aoConsórcio Intermunicipal da Costa dos
Coqueiros.
Art. 25B. Segundo a legislação vigente, o Consórcio Público, que assume a
natureza de Autarquia, constitui entidade da Administração Indireta dos Entes
Consorciados.
Art. 25C. Em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a integrar a
Administração Descentralizada do Município de Mata de São de João, a Autarquia
"Consórcio Intermunicipal da Costa dos Coqueiros", ficando diretamente vinculada
ao Gabinete do Prefeito.
§1°. Em decorrência do estabelecido neste artigo, é instituída, na Classificação
Institucional da Despesa do Município, a seguinte Unidade Orçamentaria
PODER: 2-PODER EXECUTIVO
ORGÁO: 2.02-GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.02.18- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA COSTA DOS COQUEIROS
§2°. As transferências de recursos para o Consórcio Intermunicipal da Costa
dos Coqueiros em decorrência de obrigações assumidas no respectivo Contrato de
Rateio integrarão o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentaria instituída na
forma desta Lei.
§3°. As transferências relacionadas com despesas nas áreas da saúde e da
educação serão consignadas nos Programas de Trabalho das respectiva^ Secretarias e
Fundos através de ações específicas.
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Art. 25D. OMunicípio, na qualidade de Ente Consorciado, através do Chefe do
Poder Executivo, acompanhará e supervisionará as atividades do Consórcio
Intermunicipal da Costa dos Coqueiros, disponibilizando aos interessados as
informações necessárias ao cumprimento do Princípio da Transparência.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 26. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a
autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam
estipuladas as seguintes diretrizes para aelaboração de sua proposta orçamentária:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos
artigos desta Lei, bem como odisposto na Emenda Constitucional n° 25, de
14 de fevereiro de 2000;
II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de
recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da
alteração introduzida pela Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro
de 2009;
Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, aCâmara de Vereadores,
obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade erazoabilidade, e,
no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei.
Art. 27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo Municipal até odia 31 de julho, exclusivamente para
efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo
qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo,
atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos
para tal fim.
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Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica
Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores
deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até ovigésimo dia de cada mês.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DASEGURIDADE SOCIAL
Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos
provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.
Art. 29. Os recursos doOrçamento daSeguridade Social compreenderão:
I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de
recursos doEstado da Bahia e da União pela execução descentralizada das
ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que
tenham como objetivos a assistência eprevidência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 30. OMunicípio aplicará em ações eserviços públicos de saúde os recursos
mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.° 29, de 13 de setembro de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir:
I-revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
II -adaptação eajustamento da legislação tributária municipal;
III -revisão, simplificação emodernização da legislação tributária municipal;
IV -aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
V- aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos
tributos;
VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do
Município, em especial acontribuição de melhoria.
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§ Io. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as
previstas neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a
abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício subseqüente, se aprovadas às
alterações após oencaminhamento da Proposta Orçamentária, observada alegislação
aplicável, em especial oque dispõe oTítulo V, da Lei 4.320/64.
§2o. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária
municipal, oPoder Executivo encaminhará orespectivo Projeto de Lei no prazo de até
90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro.
§3o. ACâmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até
oencerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no
exercício subseqüente, em obediência ao princípio da anterioridade.
Art. 32. OPoder Executivo considerará naestimativa da receita orçamentária as
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária
municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas
decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de
Orçamento Anual.
Parágrafo único. Amensagem que encaminhar oprojeto de lei de alteração da
legislação tributária discriminará equantificará os recursos esperados em decorrência
da alteração proposta.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀDÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33. Aatualização monetária do principal da dívida, para amortização de
2016, obedecerá à variação do índice de Preço ao consumidor ampliado -IPCA, do
IBGE.
Art. 34. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária,
deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas,
bem assim as autorizações concedidas, até adata do encaminhamento da proposta de
Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀPOLÍTICA EÀS DESPESAS DE PESSO
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Art. 35. No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal, ativo e inativo,
dos Poderes Legislativo, Executivo e Autarquias observarão os limites estabelecidos
na forma da Lei Complementar.
Art. 36. No exercício de 2016, observado o disposto no art. 169 da Constituição,
poderão seradmitidos servidores se:
I - existiremcargos vagos a preencher;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
da despesa;
III - for observado o limite previstono artigo anterior.
Art. 37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados aaumento de gastos com pessoal eencargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de
Recursos Humanos e Orçamento.
Parágrafo único. Oórgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá,
no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão
estimadas, para oexercício de 2016, com base nas despesas executadas no mês de
junho de 2015, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites
definidos no Anexo de Metas Fiscais integrantes destaLei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e
entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de
economia mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária,
suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até ofinal do exercício,
obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo e as demais disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
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CAPÍTULO VIII
Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA.
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DA ORGANIZAÇÃO EESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Proposta Orçamentária
Art. 39. AProposta Orçamentária será encaminhada àCâmara de Vereadores
no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei
Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, econstará de:
I - Mensagem
II -Projeto de Lei Orçamentária Anual
III - Informações Complementares
§1°. AMensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e
sócio-econômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a
justificação da receita e a despesa.
§2o. OProjeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com oconteúdo
definido naSubseção II, daSeção II, deste Capítulo.
§ 3o. OAnexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os
documentos eas informações relacionadas nos artigos desta Lei.
§4o. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será
devolvido para sanção do Prefeito apenas oProjeto de Lei Orçamentária Anual.
Seção II
Do Projeto deLei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Classificações e Definições
Art. 40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a
utilização das seguintes classificações dadespesa:
I- Classificação Institucional
II- Classificação Funcional
III- Classificação por Programas
IV-Classificação por Natureza da Despesa
t Prefeitura Municipal de Mata de São João / J RcÍoz Antônio GaLz, n° 140, Centro -Centro Administrativc> -Mate, de> Soe, oao/BA. TeU (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaoioao.ba.gov.br
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V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos
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§Io. Aclassificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos,
Entidades e Unidades Orçamentárias eGestoras do Município.
§ 2o. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e
Subfunções e obedecerá à legislação federal.
§ 3o. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de
alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
§°4°. Aclassificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em
legislação federal, apropriará ogasto público por Grupos, Modalidades eElementos
da Despesa.
§5o. Aclassificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes dos
recursos necessários eadequados para aexecução das ações eprogramas definidos na
lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da Proposta
Orçamentária.
Art. 41. Areceita municipal obedecerá às seguintes classificações:
I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação
federal.
II.Classificação Institucional da Receita.
III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.
Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na
forma da legislação vigente, as seguintes definições econceitos:
I - Função, omaior nível de agregação das diversas áreas de despesas
que competem ao setor público; II - Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público; III -Programa, um instrumento de organização da ação governamental
visando àconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos noplano plurianual;
Prefeitura Municipal de Mata de São João RÚaTu zAntôTo Garcez. n» 140, Centro -Centro Administrativo -Mato de Sao oao/BA. WL Í7U3635 1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaopao.ba.gov.br
14
Moto óe
ôõ»Joio
IV - Atividade, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo epermanente, das quais
resulta um produto necessário àmanutenção da ação de governo; V-Projeto, um instrumento de programação para alcançar oobjetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para aexpansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo; ^
VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei n° 4.320/64, o
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias"; VII - Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração
como acompetência eatribuição para processar adespesa orçada, nos
seus estágios de Empenhamento, Liquidação ePagamento.
61° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos', sob aforma de atividades eprojetos, especificando os respectivos valores e
as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução.
§2-. Cada atividade ecada projeto identificarão afunção easubfunção às quais
se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento eGestão, n° 42, de 14.04.1999, esuas alterações.
§3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos eoperações especiais.
Subseção II
Do Conteúdo eForma da Lei Orçamentária
Art 43 Alei orçamentária anual obedecerá àorientação da Constituição Federal da lTn° 4.320/64, da Lei Complementar n* 101/2000 edesta Lei de Diretrizes
Orçamentárias eguardará compatibilidade com omodelo adotado pela União.
Art. 44. ALei Orçamentária Anual compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal;
II-OOrçamento da Seguridade Social.
Prefeitura Municipal de MatajteS^J^ jMatQd
S7u;^^
15
PRETCITURA
M«tocte
ôõ*>èo
§ Io Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de
Trabalho dos órgãos edas entidades que integram a estrutura organizacional do
Município.
§ 2° Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior,
demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações (Projetos, Atividades eOperações Especiais), apropriando-se os
respectivos custos anível de Grupo de Despesa eModalidade de Aplicação, na forma
definida nalegislação federal pertinente .
Art. 45. Alei orçamentária anual será constituída de:
I - texto de lei;
II - anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua
despesa, esta sob aforma de Programa de Trabalho dos órgãos eentidades
envolvidos; , .
III -anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua
receita edespesa, esta sob aforma de Programas de Trabalho dos órgãos e
entidades envolvidos;
Art. 46. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os
seguintes Demonstrativos:
I.DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS:
LI Demonstrativos da Lei 4.320/64:
a) Programa de Trabalho Consolidado; b) Sumário geral da receita por fonte eda despesa por função; c) Demonstrativo da receita edespesa por categorias econômicas;
d) Demonstrativo da Despesa por Funções eVínculos;
e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos eFunções;
1.2 Outros Demonstrativos Consolidados:
a) Despesa por Órgãos;
b) Despesa por Grupos de Despesa;
c) Despesa por Funções;
Prefeitura Municipal de Mata de São João ••--•.-;• „.r '„ n.i Dcentro-Centro Administrativo-/v\ata de São João/BA. S° ^3A6350:3°10G/7oCxe|71) 3463^293 -http:Wwww.motodesoojoao.ba.gov.br
16
d) Despesa por Subfunções;
e) Despesa por Modalidade de Aplicação;
f) Despesa por Fontes de Recursos;
II. Outros Demonstrativos:
a) Obrigações Legais e Constitucionais;
• Câmara Municipal;
• Gastos comPessoal e Encargos Sociais;
• Educação;
• Saúde;
b)Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
de
ôõ#Jooo
Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo
por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no
artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e
quaisquer que sejamas suas origense destinação.
c espesas,
§1°. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por
antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
§2°. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus
totais, vedadas quaisquer deduções.
§3°. Os recursos provenientes deconvênios, consórcios e contratos de qualquer
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária.
§4°. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos
deseus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas;
Art. 48. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de
diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditosjidicionais somente
incluirão projetos novos se:
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17
PRtrCITURA
Mota de
ôâtjoèo
I- houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
II- tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
III- tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento;
IV- houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
V- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão
entendidos como:
I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente
licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e
que não tenham sido concluídos;
II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à
conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de
serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de
ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e
urbanismo.
Art. 49. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de
Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinação órgão,
unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como
fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5o, III, da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 50. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens
imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente
autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo
realizá-las no exercício.
Art. 51. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas
dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
§1°. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no
orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada
com recursos de natureza fiscal.
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18
Art. 52. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e
indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social.
Art. 53. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da
proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito,
incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva
alocação ao nível de categoria de programação;
Art. 54. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária
anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - indiquem osrecursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotaçõespara pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III- respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas
Fixas, conforme definido nesta Lei;
IV - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§ l°As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja
despesa é reduzida.
PRCrCITURA
Meta de
òòmjaèo
§ 2o A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não
implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de
lei orçamentária.
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trEIIURA
Mata de
òõ#J©èo
Art. 55. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não
iniciada na comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta.
Art. 56. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do
projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização
legislativa.
§1°. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de
lei orçamentária.
§2°. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada
deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços
públicos essenciais.
Seção III
Do Detalhamento da Despesa
Art. 57. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei
Orçamentária Anual.
§1°. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar,
por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de
programação.
§2°. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
§3°. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para
atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores
dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos
adicionais regularmente abertos.
§4°. Inclui-se entre as alterações do QDD de trata o parágrafo anterior a
alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD
w
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mPRtf E
Mata de
ôô#Joào
originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa
aprovados na Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação
pertinente
§5°. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao
Secretário da Fazenda para promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no
âmbito do Poder Executivo.
Seção IV
Das Retificações ou Adequações Orçamentárias
Art. 58. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo
do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução
Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas
estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei.
Art. 59. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:
I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs;
II. Os Créditos Adicionais;
III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações.
Art. 60. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao
disposto na Seção III deste Capítulo.
Art. 61. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei n° 4.320, de 12
de março de 1964,os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte:
a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de
transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da
Receita, além de só poderem ser utilizados para a finalidade específica que
fundamentar a sua abertura, não poderão ser anulados para a abertura de
outros créditos adicionais;
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREfCITURA
Mata de
õõ#Joèo
b) ossaldos dos créditos decorrentes de eventual frustração
da receita estimada conforme previsto nas alíneas "a" deste artigo deverão
ser cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder
Executivo;
Art. 62. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante
autorização legal específica.
Art. 63. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos,
Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados
mediante autorização legal específica.
Art. 64. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada,
durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na
legislação federal pertinente.
Art. 65. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e
atendida, sempre que possível, na seguinte ordem:
a) Alteração de QDD;
b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para
Outro;
c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação
para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente
reduzida;
d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com ocuidado
de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.
Art. 66. Alterações necessárias para a adequação dodisposto nesta Lei poderão
ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de
remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal.
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Art. 67. A meta de superávit primário a que se refere o Capítulo II
desta Lei pode ser reduzida em face da realização dos investimentos priori
que trata o Capítulo III desta Lei.
«St
PRCrEITURA
Metade
5Õ*joèo
tários de
Art. 68. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o
procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados
para o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e
"inversões financeiras" de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas
Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei
sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9o e seus parágrafos, da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 69. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3o da Lei Complementar n°
101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os
limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.° 8.666/93 e suas
alterações.
Art. 70. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e
promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e
Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente:
a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um
doze avós) da proposta orçamentária;
b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas
vencidas;
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta
orçamentária;
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios,
conforme estabelecido em contrato para o exercício;
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos
exercícios anteriores.
Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de ty|/ita de São João, em 30 de junho
de 2015.
Otávio Marcelo IVÍatos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata^íe São João
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23
PRCrCITURA
Mata de
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2016
1. ANEXO DE RISCOS FISCAIS
1.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
ARF (LRF, art. 4o, § 3o)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
R$m
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Abertura de créditos adicionais a partirda Reserva de
Contingência
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação
Limitação de empenho
™^™l
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções Abertura decréditos adicionais a partir daredução dedotação
de despesa discricionárias e da Reservade Contingência
Outros Riscos Fiscais Limitação de empenho, aberturade créditos adicionais a partir
da redução de dotação de despesa discricionáriase da Reserva
de Contingência
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL / o.ool
TOTAL 0,00 0,00
FONTE: PREFEITURA DE MATADE SÃO JOÃO
4
)távio IVJèrcelo Matbs de Oliveira
'refeito Municipal
7^
PUtf [ITURA
Mata de
ôõ#Joào
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
2.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS
2.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
2.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
2.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2.6 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2.7 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2.8 DEMONSTRATIV07 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA
2.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DA
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua LuizAntônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2016
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4°, § 1o) RS MIL
2016 2017 2018
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB)
(a) x100 (b) x100 <c) x100
Receita Total 165.955 158.203 0,069% 164.748 157.052 0,063% 171.008 163.020 0,0655%
Receitas Primárias (I) 164.353 156.676 0,1% 163.086 155.468 0,062% 169.283 161.375 0,0649%
Despesas Total 165.955 158.203 0,1% 164.748 157.052 0,063% 171.008 163.020 0.0655%
Despesas Primárias (II) 163.281 155.654 0,1% 161.972 154.406 0,062% 168.127 160.274 0,0644%
Resultado Primário (III) = (I - II) 1.073 1.023 0,0% 1.113 1.061 0,0% 1.156 1.102 0,0%
Resultado Nominal (2.700) (2.615) 0,0% (2.946) (2.898) 0,0% (3.160) (3.012) 0,0%
Dívida Pública Consolidada 11.429 10.895 0,0% 9.177 8^48 0,004% 6.737 6.422 0.0026%
Dívida Consolidada Líquida (6.831) (6.512) 0,0% (9.777) /}/ (9.321) -0,004% (12.937) (12.333) -0,0050%
Anexo IIReceita - Resumo Geral, Anexo IINatureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2013 e 2l
LOA 2015, IPCA e PIB - Estado.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
refeito Municipal
Demonstrativo I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso I) R$MIL
ESPECIFICAÇÃO
Metas
Previstas % PIB
Metas
Realizadas % PIB
Variação
Valor %
em 2014 (a) em 2014 (b) (c) = (b-a) (c/a)*100
Receita Total 132.237 0,059% 148.743 0,066% 16.506 12,482%
Receitas Primárias (I) 131.812 0,059% 147.406 0,066% 15.594 11,830%
Despesas Total 132.237 0,059% 147.882 0,066% 15.645 11,831%
Despesas Primárias (II) 128.429 0,057% 145.794 0,065% 17.365 13,521%
Resultado Primário (III) = (I - II) 3.383 0,002% 1.612 0,001% (1.771) -52,356%
Resultado Nominal (3.243) -0,001% (2.511) -0,001% 732 -22,572%
Dívida Pública Consolidada 9.894 0,004% 13.683 0,006% 3.789 38,299%
Dívida Consolidada Líquida 3.340 0,001% 15.342 0,007% 12.002 359,345%
FONTE:
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo
LDO 2014 e PIB-Estado
Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial do exercício 2014
V
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
134.276
133.079
134.276
129.666
3.413
(8.417)
12.808
6.923
113.484
112.472
113.484
109.588
2.885
(9.489)
10.825
5.851
156.465
155.963
156.465
151.959
4.003
(2.971)
11.707
3.952
132.237
131.812
132.237
128.429
3.383
(2.511;
9.894
3.340
16.53%
17,20%
16,53%
17,19%
17,28%
-64,70%
-8,60%
-42,92%
16,53%
17,20%
16,53%
17,19%
17,28%
-73,54%
-8,60%)
-42,92%
RSMIL
VALORES A PREÇOS CORRENTES
^^^rr^H ^FTTr^H
148.919 -4,82% 165.955 11,44% 164.748 -0,73% 171.008 3,80%
147.520 -5,41% 164.353 11,41% 163.086 -0,77% 169.283 3,80%
148.919 -4.82% 165.955 11,44% 164.748 -0,73% 171.008 3,80%
146.881 -3,34% 163.281 11.17% 161.972 -0,80%) 168.127 3,80%
639 -84,05% 1.073 67,94% 1.113 3,80% 1.156 3,80%
(8.083) 172,06% (2.700) -66,59% (2.946) 9,09% (3.160) 7.27%
13.645 16,56% 11.429 -16,24% 9.177 -19,70%) 6.737 -26,58%
(4.131) -204,53% (6.831) 65.37% (9.777) 43,12% (12.937) 32,32%
VALORES A PREÇOS CONSTANTE
148.919 12,61%
147.520 11,92%
148.919 12,61%
146.881 14,37%
639 -81.12%
(7.237) 188,22%
12.873 30.11%
(3.897) -216,68%
6,
6,
6,
5.
60,
-63.
-15.
67.
23%
21%
23%
97%
10%
87%
36%
10%
157.052 -0,73% 163.020 3,80%
155.468 -0,77%) 161.375 3.80%
157.052 -0,73% 163.020 3.80%
154.406 -0,80% 160.274 3,80%
1.061 3,80% 1.102 3,80%
(2.808) 7,38%) (3.012) 7,27%)
8.748 -19,70% 6.422 -26,58%
(9.321) 43,12% (12.333) 32,32%
Anexo II Receita -Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa -Consolidação, Anexos 14 -Balanço/átrimonial LOA 2015, IPCA e PIB-Estado cios 2012, 2013 e 2014
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
•Histórico devariação (%anual) doÍndice Nacional dePreços aoConsumidor - IPCA - divulgado pelo IBGE.
Demonstrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4o, §2!°, Inciso III) R$MIL
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2014 % 2013 % 2012 % |
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 155.023
0,00%
0,00%
100,00% 113.963
0,00%
0,00%
100,00% 83.461
0,00%
0,00%
100,00%
TOTAL 155.023 100,00% 113.963 100,000% 83.461 100,000%|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
% 2014 % 2013 % 2012
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
TOTAL 0,000% 0,000% - 0,000%
FONTE
Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2012, 2013 e 2014
Otávio Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM EAPLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4o, § 2°, inciso III)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVI
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
|VALOR(III)
FONTE:
Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2012, 2013 e/^014.
V Otávio Marcelo Matos de Oliveira
'refeito Municipal
2014 2013
(g) =((Ia - Md) +lllh) (h) = ((lb -1
R$1,00
369.897
369.897
369.897
366.622
3.275
2012
(i) =(lc - llf)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2016
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea a) R$MIL
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
SALDO
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + ( c )
-
-
-
-
-
-
-
-
-
FONTE: RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2014 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de
Disponibilidade de Caixa.
Projeção Atuarial elaborada em xx/xx/20xx.
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Previdência Própria.
Otávio Macéelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2016
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso IV,alínea "a") RS MIL
RECEITAS M* *Ul-í «™*
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) . .
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados -
Pessoal Civil , _
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes - - -
Compensação Previdenciáriado RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL - - -
Alienação de Bens, Diretos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
( -) DEDUÇÃO DARECEITA
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) . .
RECEITAS CORRENTES -
Receita de Contribuições - -
Patronal - - -
Ppssnal Civil
Pessoal Militar
Para cobertura de Déficit Atuarial . ,
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RFCFITA DE CAPITAL
(-) DEDUÇÁO DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) =(í+fi ) - " "
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciáriado RPPS e RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V)
RREO Anexo V(Demonstrativo das Receitas eDespesas Previdenciárias do RPPS) àd último bimestre dos exercícios 2012, 2013 e2014.
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Previdência Própria.
J Otávio Marcíflo Matos de/Oliveira
PrefeitoMunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA ECOMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
emonstrativo7 (LRF, art. 4o, § 2o, incisoV) AMF-D
MODALIDADE
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
Demonstrativo VII
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
R$MIL
COMPENSAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2016
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4o, § 2°, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+ll)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) =
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
VALOR PREVISTO PARA 2016
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
R$MIL
14.460
3.533
10.926
10.926
PRtrCITURA
Mota de
ôõojoào
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2016
ANEXOS COMPLEMENTARES
3.1 PREVISÃO DA RECEITA
3.2 METAS E PRIORIDADES
3 3 METODOLOGIA EMEMÓRIA DE CÁLCULO
FttEEaS£Í HO^ent-^Administrativo -Mata de Sôo Joda/BA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
1000.00.00.00.00
1100.00.00.00.00
1110.00.00.00.00
1112.00.00.00.00
1112.02.00.00.00
1112.04.00.00.00
1112.04.31.00.00
1112.04.34.00.00
1112.08.00.00.00
1113.05.00.00.00
1113.05.01.00.00
1113.05.01.01.00
1113.05.01.02.00
1120.00.00.00.00
1121.00.00.00.00
1121.02.00.00.00
1121.02.02.00.00
1121.17.00.00.00
1121.21.00.00.00
1121.25.00.00.00
1121.26.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
Impostosobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobreosRendimentos doTrabalho
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre OutrosRendimentos
Imposto sobreTransmissão "InterVivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Simples Nacional
Imposto sobreServiços deQualquer Natureza Retido na Fonte
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Fiscalização das Telecomunicações
Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Taxa de Licença paraFuncionamento deEstabelecimentos Comerciais,
Indústrias e Prestadora de Serviços
Taxa de Publicidade Comercial
VALOR
158.007.600,00
66.291.000,00
64.656.600,00
22.509.000,00
16.807.400,00
2.201.600,00
1.962.400,00
239.200,00
3.500.000,00
42.147.600,00
42.147.600,00
1.826.000,00
40.321.600,00
1.634.400,00
1.034.400,00
330.000,00
330.000,00
75.000,00
125.900,00
12.200,00
30.000,00
¥
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1121.29.00.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras
300.000,00
1121.30.00.00.00 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte
12.200,00
1121.31.00.00.00 Taxade Utilização de Área de Domínio Público
27.400,00
1121.32.00.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil
74.900,00
1121.37.00.00.00 Taxa de Licença de Habite-se
33.000,00
1121.38.00.00.00 Taxa de Vistoria de Táxi - TVT
8.500,00
1121.39.00.00.00 Taxa de Vistoria de Transporte Municipal - TVTM
5.300,00
1122.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços
600.000,00
1122.90.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública
600.000,00
1200.00.00.00.00 Receitas de Contribuições
1.623.700,00
1220.00.00.00.00 A •
1.623.700,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
1220.99.00.00.00
1.623.700,00
1230.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.623.700,00
1300.00.00.00.00 Receita Patrimonial
1.553.700,00
1314.00.00.00.00 Laudêmios
18.000,00
1319.00.00.00.00 Outras Receitas Imobiliárias
9.000,00
1325.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários
1.526.700,00
1325.52.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à
Educação
305.300,00
1325.52.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à
Educação - FUNDEB
129.900,00
1325.52.01.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação -
FUNDEB 60%
77.900,00
1325.52.01.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação -
FUNDEB 40%
52.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
1CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR |
1325.52.02.00.00
Remuneração de DepósitosBancários- Recursos Vinculados à Educação
(25%) - MDE
58.600,00
1325.52.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários- RecursosVinculados à Educação￾QSE
35.200,00
1325.52.04.00.00
Remuneração de DepósitosBancários - Recursos Vinculados à Educação￾CONVÊNIOS
8.200,00
1325.52.99.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Vinculados à Educação 73.400,00
1325.52.99.03.00.00
ramünéFãÇàó dê Depósitos BàncãHôâ - Uutfós Vinculados a caucaçao -
FNDE
73.400,00
1325.53.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - RecursosVinculados a Saúde
233.500,00
1325.53.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde- FMS -Aplicação 15%
60.000,00
1325.53.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências SUS
170.000,00
1325.53.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Ordinário Livre - FMS
3.500,00
1325.54.00.00.00
Remuneração ae Depósitos Bancários - Recursos vincuiauos a
Assistência Social
37.000,00
1325.54.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários- Transferências FNAS 33.600,00
Remuneração de Depósitos Bancários- Outros Recursos Vinculados a 3.400,00
1325.54.99.00.00 Assitência Social
1325.54.99.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - OutrosRecursos Vinculados a
Assitência Social
3.400,00
1325.55.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários -CONVÊNIOS DIVERSOS 123.300,00
1325.55.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários -CONVÊNIOS DIVERSOS -UNIÃO 123.300,00
1325.56.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários- DEMAIS RECURSOS
VINCULADOS
83.300,00
1325.56.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários deRecursos Vinculados Royalties
23.700,00
1325.56.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS VINCULADOS -CIDE
1.000,00
1325.56.06.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS VINCULADOS - FMS e
Recursos do Tesouro
3.500,00
1325.56.99.00.00 Outras Remunerações -RECURSOS VINCULADOS
55.100,00
1325.57.00.00.00
Rpniunpnnn dp Donósitos Bancários - RECURSOS NÃO VINCULADOS 744.300,00
^
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1325.57.03.00.00 Receita de Remuneração Fundos de Investimentos - REN
3.300,00
1325.57.07.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados
17.000,00
1325.57.99.00.00 Outros Remunerações de Depósitos- Recursos não vinculados
724.000,00
1330.00.00.00.00 Receita de Concessões e Permissões
260.000,00
260.000,00
1331.00.00.00.00 Receita de Concessões e Permissões - Serviços
1331.99.00.00.00
Outras Receitas de Concessões e Permissões - Serviços 260.000,00
1700.00.00.00.00 Transferências Correntes
86.318.800,00
1720.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais
86.318.800,00
1721.00.00.00.00
43.687.100,00
Transferências da União
1721.01.00.00.00 Participação na Receita da União
24.fr16.000,00
1721.01.02.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 23.814.000,00
1721.01.03.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Anual 932.000,00
1721.01.05.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 100.000,00
1721.22.00.00.00
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Naturais
4.924.600,00
1721.22.20.00.00
Cota-parteda Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 1.900,00
1721.22.30.00.00
Lôta-paTté KôyaiaèS - LórrtpênSãÇãó Mnânfiéirà pela Proauçao ue retroieo
- Lei ne 7.990/89
1.818.600,00
1721.22.40.00.00
Lòta-pârcg Kòyamès peio hxcêaenté oa produção aó Pêtroieo Lei n=
9.478/97, artigo 49,1 e II
2.772.600,00
1721.22.50.00.00
Cota-parte Royalties pelaParticipação Especial - Lei nQ 9.478/97,artigo 50 93.000,00
1721.22.70.00.00
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 238.500,00
1721.33.00.00.00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses
Fundo a Fundo
9.219.200,00
1721.33.52.00.00 Bloco de Atenção Básica
5.709.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
1721.33.52.01.00
1721.33.52.02.00
1721.33.52.03.00
1721.33.52.04.00
1721.33.52.10.00
1721.33.52.14.00
1721.33.52.16.00
1721.33.52.17.00
1721.33.54.00.00
1721.33.54.01.00
1721.33.54.03.00
1721.33.54.04.00
1721.33.54.05.00
1721.33.54.11.00
1721.33.54.14.00
1721.33.54.18.00
1721.33.54.22.00
1721.33.54.26.00
1721.33.54.27.00
1721.33.55.00.00
1721.33.55.01.00
ESPECIFICAÇÃO
Piso de Atenção Básica - PAB
Programa Saúde da Família - PSF
Programade Agentes Comunitários da Saúde- PACS
Programa Saúde Bucal
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e daQualidade daAtenção Básica
-PMAQ-AB
Atenção Domiciliar (EMA D] RAU A DOM
Sala de Estabilização - SE
Manutenção do Programa da Academiade Saúde
Bloco Média EAlta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
Política Nacional de Cirugias Eletivas - FAEC
Teto Municipal daMédia eAlta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Serviço de Atendimento Móvel a Urgência - SAMU
Mamografia para Rastreamento - FAEC
Teto Municipal (Rede Cegonha)
Teto Municipal RedeSaúde Mental (RSME)
Teto Municipal Rede viver sem limites ( RDEF)
Teto Municipal Rede Brasilsem Miséria - BSOR-SM
Rede Viver sem Limites - RDEF- CEO
Bloco de Vigilância em Saúde
PisoFixo de Vigilância e Promoção da Saúde- PFVPS
VALOR
1.162.800,00
1.155.100,00
1.229.000,00
334.500,00
771.600,00
600.000,00
420.000,00
36.000,00
3.208.700,00
118.800.00
1.000,00
1.833.500,00
157.500,00
37.200,00
720.000,00
339.700,00
1.000,00
195.400,00
19.800,00
301.500,00
245.000,00
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1721.33.55.27.00 Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte ANVISA
1721.33.55.28.00
1721.33.55.30.00
1721.34.00.00.00
1721.34.51.00.00
1721.34.51.01.00
1721.34.51.02.00
1721.34.51.03.00
1721.34.51.04.00
1721.34.51.10.00
1721.34.51.11.00
1721.34.51.15.00
1721.34.51.17.00
1721.34.51.22.00
1721.34.51.23.00
1721.34.51.24.00
1721.35.00.00.00
1721.35.01.00.00
1721.35.03.00.00
1721.35.03.01.00
1721.35.03.02.00
Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte FNS
Incentivos Pontuais para Ações e Serviços de Vigilância em Saúde IPVS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
FNAS p/ Municípios
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla
Piso Básico Variável I - Projovem Adolescente
Piso Básico Fixo - PBF (CRAS / PAIF)
Piso Fixo de Média Complexidade
BPC na Escola
Programa de Referência Especializada da Assistência Social- CREAS
Piso Variável de Média Complexidade
IGDSUAS - índice de Gestão Descentralizada do Sistema Únicode Assistência
Social
Programa Brasil Carinhoso
PBVA - SCFV - Serviçosde Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação - FNDE
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar- Pré Escola
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE Creche
VALOR
2.700.00
24.400,00
29.400,00
1.017.800,00
1.017.800.00
1.000,00
182.200,00
28.500,00
79.100,00
630.400,00
1.000.00
60.200,00
5.500,00
28.900,00
1.000.00
134.600,00
3.184.700,00
1.097.700.00
1.550.200.00
139.400.00
74.000.00
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
TlTtflVJ
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1721.35.03.03.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Médio
1721.35.03.04.00
1721.35.03.05.00
1721.35.03.07.00
1721.35.03.08.00
1721.35.04.00.00
1721.35.04.01.00
1721.35.04.02.00
1721.35.04.03.00
1721.35.99.00.00
1721.35.99.10.00
1721.35.99.11.00
1721.36.00.00.00
1721.99.00.00.00
1721.99.51.00.00
1721.99.53.00.00
1722.00.00.00.00
1722.01.00.00.00
1722.01.01.00.00
1722.01.02.00.00
1722.01.04.00.00
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar- Ensino
Fundamental
Transferência ProgramaNacional de Alimentação Escolar - EJA
Transferência Programa Nacional deAlimentação Escolar - Mais Educação
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE
Transferência Programa Nacional deApoio aoTransporte Escolar - PNATE
Infantil
Transferência Programa Nacional deApoio aoTransporte Escolar - PNATE
Fundamental
Transferência Programa Nacional deApoio aoTransporte Escolar - PNATE
Médio
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE
Manutenção da Educação Infantil -Transferência Direta/Apoio aCreches
Programa Brasil Carinhoso
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Ne 87/96
Outras Transferências da União
CEX/FEX -Auxílio Financeiro paraFormento Exportações
Auxílio Financeiro aos Municípios- Lei 12.859/2013 AFM
Transferências dos Estados
Participação na Receita dos Estados
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
VALOR
51.700,00
1.200.500,00
64.900,00
3.500,00
16.200,00
191.000,00
13.200,00
60.600,00
117.200,00
345.800,00
270.900,00
74.900,00
31.000,00
463.800,00
37.800,00
426.000,00
9.684.100,00
8.770.400,00
7.799.600,00
865.000,00
87.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR |
1722.01.13.00.00
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 18.600,00
1722.33.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde -
Repasse Fundo a Fundo
324.000,00
1722.33.51.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde -
Repasse Fundo a Fundo p/ Municípios
324.000,00
c
1722.33.51.01.00 Programa de Saúde da Família - PSF
234.000,00
1722.33.51.04.00 SAMU
90.000,00
1722.99.00.00.00 Outras Transferências dos Estados
589.700,00
1722.99.51.00.00 Fundo de Investimento Econômico e Social - FIES
60.300,00
1722.99.52.00.00 Fundo de Cultura da Bahia - FCBA
20.400,00
1722.99.53.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE
443.800,00
1722.99.54.01.00 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
6.200,00
1722.99.54.02.00 Programa de Benefícios Eventuais/CRAS
40.900,00
1722.99.54.04.00 Piso Básico Fixo - CRAS/PAIF
5.200,00
c 1722.99.54.08.00 Programa de Referência Especializada da Assistência Social -CREAS
5.100,00
1722.99.54.14.00 Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
4.900,00
1722.99.54.16.00 Piso Básico Variável - PBVII
2.900,00
1724.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais
32.947.600,00
1724.01.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
24.618 500,00
1724.01.51.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
60%
16.002.000,00
1724.01.52.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
40%
•
8.(ilí..500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
1724.02.00.00.00
1724.02.51.00.00
1724.02.52.00.00
1724.99.00.00.00
1900.00.00.00.00
1910.00.00.00.00
1911.00.00.00.00
1911.38.00.00.00
1911.39.00.00.00
1911.40.00.00.00
1911.99.00.00.00
1911.99.01.00.00
1911.99.01.02.00
1912.00.00.00.00
1912.99.00.00.00
1912.99.01.00.00
1912.99.02.00.00
1913.00.00.00.00
1913.11.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e deValorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Transferências de Recursos da Complementaçãoda Uniãoao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e deValorização dos
Profissionais daEducação - FUNDEB 60%
Transferências de Recursos da Complementaçãoda Uniãoao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e deValorização dos
Profissionais daEducação -FUNDEB 40%
Outras Transferências Multigovernamentais
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos Tributos
Multas é Jurosdé Mófá do Impostosobre à Propriedade Ffédtâle iemiunai
Urbana - IPTU
MUltâs é JuTòs dé WoTa dó ímpóslò 4òbl'é â 1rânslM^àó lntér-Vlvo;J de belis
Imóveis - ITBI
MUltâS é JUTós dé Mofadó Impòslò iióWè SérVlÇòS dé LjUálcjUer iNaiureza -
ISS
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Jurosde Mora de OutrosTributos
Multas e Juros de Mora das Contribuições
Multas e Juros de Morade Outras Contribuições
Multas e Juros de Mora deOutras Contribuições - Principal
Parcelamentos- Multas e Jurosde Mora de OutrasContribuições
Multa e Juros de Mora da Dívida AtivadosTributos
Multas eJuros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana -IPTU
VALOR
8.206.200,00
5.334.000,00
2.872.200,00
122.900,00
2.220.400,00
119.100,00
43.200,00
12.400,00
1.900,00
4.300,00
24.600,00
24.600,00
24.600,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
3.800,00
1.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1913.13.00.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS
1.000,00
1913.99.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos
1.000,00
1913.99.99.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos
1.000,00
1918.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
1.000,00
1918.03.00.00.00
Multas e Juros de Mora de Laudêmios 1.000,00
1919.00.00.00.00 Multas de Outras Origens
69.100,00
1919.48.00.00.00
Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 10.900,00
1919.50.00.00.00
Multas por Auto de Infração 1.200,00
1919.99.00.00.00 Outras Multas
57.000,00
1919.99.99.00.00 Outras Multas
57.000,00
1920.00.00.00.00 Indenizações e Restituições
92.200,00
1921.00.00.00.00 I A • ~X~.~ 1 pnn nn 'u"iuu
1921.99.00.00.00 Outras Indenizações 1.000,00
i
1921.99.52.00.00 Indenizações - FMS 1.000,00
1922.00.00.00.00 Restituições
91.200,00
1922.99.99 Outras Restituições
91.:!00,00
1922.99.99.06.00 Restituições - FMS 1.000,00
1922.99.99.99.00 Restituições - outras
90.200,00
1930.00.00.00.00
Receita da Dívida Ativa 1.874.600,00
1931.00.00.00.00
Receita da Dívida Ativa Tributária 1.861.1S00,00
1931.11.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU
1.200.300,00
C
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
1931.12.00.00.00
1931.13.00.00.00
1931.35.00.00.00
1931.99.00.00.00
1931.99.01.00.00
1931.99.01.01.00
1931.99.01.02.00
1931.99.01.03.00
1931.99.01.12.00
1931.99.01.13.00
1931.99.01.14.00
1931.99.01.15.00
1931.99.01.16.00
1931.99.01.17.00
1931.99.01.99.00
1931.99.02.00.00
1931.99.02.01.00
1932.00.00.00.00
1932.12.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre aTransmissão Inter-Vivos de Bens
Imóveis - ITBI ,
Receita daDívida Ativa doImposto sobre Serviços deQualquer Natureza
ISS _^
Receita da Dívida Ativa daTaxa deFiscalização eVigilância Sanitária
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
Receita daDívida Ativade Outros Tributos - Principal
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Funcionamento -TFF
Receita daDívida Ativa daTaxa deLicença para Localização -TLL
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Localização eFuncionamento -TLF
Receitada DívidaAtiva-CIP/ TOP COELBA
Receita da Dívida Ativa - TLOP
Receita da Dívida Ativa deLicença para Circulação deTáxi
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Limpeza
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Licença eExploração de Logradouros
Públicos
Receita da Dívida Ativa - Habite-se
Receita daDívida Ativa deOutros Tributos - Principal
Parcelamentos -Receita da Dívida Ativa deOutros Tributos
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização eFuncionamento -TFF
Receita da Dívida Ativa não tributária
Receita da Dívida Ativa de Foros
Registra ovalor da arrecadação da receita da dívida ativa de foros.
VALOR
108.900,00
525.000,00
2.500,00
24.900,00
13.300,00
11.600,00
1.000,00
700,00
75.100,00
1.600,00
600,00
1.065.600,00
1.500,00
2.000,00
50.000,00
11.600,00
1.600,00
1
13.000,00
2.000,00
C
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
1932.99.00.00.00
1932.99.01.00.00
1990.00.00.00.00
1990.02.00.00.00
1990.02.02.00.00
1990.99.00.00.00
1990.99.51.00.00
1990.99.53.00.00
2000.00.00.00.00
2400.00.00.00.00
2420.00.00.00.00
2421.00.00.00.00
2421.01.00.00.00
2421.01.51.00.00
2421.01.51.10.00
2470.00.00.00.00
2471.00.00.00.00
2471.01.00.00.00
2471.99.00.00.00
2471.99.52.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Receita da Dívida Ativa Não Tributária de Outras Receitas
Receita da Dívida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal
Receitas Diversas
Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais
Receita de Ônus de Sucumbência
Outras Receitas
Outras Receitas
Outras Receitas - FMS
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS p/
municípios
Programa de Financiamento dasAções de Alimentação e Nutrição
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Transferências deConvênio da União para oSistema Único deSaúde - SUS
Outras Transferências de Convênios da União
Outras transferências de Convênio da União
VALOR
11.000,00
11.000,00
134.500,00
1.000,00
1.000,00
133.500,00
132.500,00
1.000,00
6.921.000,00
6.921.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
6.900.000,00
6.900.000,00
2.000.000,00
4.900.000,00
4.900.000,00
REFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
9000.00.00.00.00
9100.00.00.00.00
9170.00.00.00.00
91720.00.00.00.00
91721.01.00.00.00
91721.01.02.00.00
91721.01.05.00.00
91721.36.00.00.00
91722.01.00.00.00
91722.01.01.00.00
91722.01.02.00.00
91722.01.04.00.00
ESPECIFICAÇÃO
DEDUÇÃO DARECEITA
Dedução da Receita
Dedução da Receita Corrente
Dedução das Receitas de Transferências
Dedução de Receita para aFormação do FUNDEB -Transferência da
União
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM
Dedução de Receita para aFormação do FUNDEB - ITR
Dedução de Receita para aFormação do FUNDEB - ICMS Desoneração -L.C
nQ87/96
Dedução de Receita para aFormação do FUNDEB -Transferência dos
Estados
Dedução de Receita para aFormação do FUNDEB -ICMS
Dedução de Receita para aFormação do FUNDEB -IPVA
Dedução de Receita para aFormação do FUNDEB -IP1 - Exportação
TOTAL DA RECEITA
VALOR
6.725.700,00
6.725.700,00
6.725.700,00
6.725.700,00
4.975.400,00
4.949.200,00
20.000,00
6.200,00
1.750.300,00
1.559.900,00
173.000,00
17.400,00
158.202.900,00
Estado dá Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
^ Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2oda Constituição Federal)
|0002 -APOIO ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL
2.003- GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO
2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
2.007 - ENCARGOS COM PASEP
2.008-ENCARGOS GERAIS
2.010- GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
2.024- GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS
2.027 -GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
2.035 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE CULTURA
E TURISMO
2.041 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA
2.044 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO E
DESENVOLVIMENTO
2.047 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DETRABALHO
1.050 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESPORTE
.008- CONCLUIR SISTEMA DE ESGOTAMNTO SANITÁRIO
"009 - PAVIMENTAÇÃO, CONTENÇÃO, DRENAGEM EPAISAGISMO NAS RUAS,
1.010- CONSTRUÇÃO ERECUPERAÇÃO DE ESTRADAS EPONTES
1.011 -CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
1.012 - CONST, AMPLIAÇÃO, REF EINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFRAESTRUTURA . . 1.019 - CONS, RECUP, REF, ADEQUAÇÃO, AMP, RECONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITAÇÃO
2.011- PRESERVAÇÃO ECONSERVAÇÃO AMBIENTAL
2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.026 - GESTÃO DAS AÇÕES DEINFRA-ESTRUTURA
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR)
AÇÃO REALIZADA (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (VIR)
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR)
RESIDÊNCIA ATENDIDA
CONSTRUÇÃO EREFORMA REALIZADA (VLR)
ESTRADASE PONTES (VLR)
PRÉDIOS CONSTRUÍDOS / REFORMADOS (VLR)
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (VLR)
UNAIDISADESHABITACIONAIS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
4,983.463,00
5.459.691,00
100% 5.430.864,00
100%
100% 10.773.790,00
940.773,00
593.929,00
100% 63.064,00
100% 505.693,00
100%
500 306.173,00
1.438.612,00
04 Estradas 3.085.023,90
341.943,00
279.543,00
1.068.892,00
69.290,00
100% 6.843.229,82
100% 2.659.345,34
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2016
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades(art. 165,§ 2oda Constituição Federal)
0005 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
1.002- REF/AMP/CON. DE ESCOLAS, LAB. DE INFORM., BIBLIOTECAS,
QUADRAS EGINÁSIO
1.003 -REFORMA, AMPLIAÇÃO ECONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL ,
.020- CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
2.013- MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.014 -MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.015 - GESTÃO DAS AÇÕES DAMERENDA ESCOLAR
2.016 - GESTÃO DAS AÇÕES DOTRANSPORTE ESCOLAR
1.005- CONST, AMPL, REF, IMPLANT EEQUIP DE UNIDADE DE SAÚDE DA
ATENÇÃO BÁSICA . , 1.006- CONS, AMP, REF, IMP EEQUIP DE UNIDADES DE SAÚDE DA MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
2.019-GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA EALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL
2.020- GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
2.021- GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
2.022 - GESTÃO DAVIGILÂNCIA EMSAÚDE
1.017 -CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO EREFORMA DE INFRA-ESTRUTURA DE
DESPORTO
2.036 - PROMOÇÃO DE FESTAS TRADICIONAIS, TEMÁTICAS, CÍVICAS E
POPULARES .
2.037 - GESTÃO DAS AÇÕES DACULTURA
2.038 - GESTÃO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
2.040 - GESTÃO DAS AÇÕES DETURISMO
2.049 - GESTÃO DAS AÇÕES DEESPORTE ELAZER
Produtos (Unid. Medida)
ESCOLAS/LAB/BIBLIOT/QUADRA/GINÁSIO(VLR)
ESCOLAS CONSTRUÍDAS (VLR)
CENTROS CONSTRUÍDOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
INFRAESTRUTURA DE DESPORTO (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
02 Construções
08 Ampliações
01
100%
100%
100%
04 Campos de Futebol
03 Pistas de Skate
06 Praças
15
100%
100%
100%
12.179.613,00
1.059.919,54
120.000,00
35.456.558,75
3.296.749,00
2.219.708,37
663.484,00
11.877.241,00
6.126.814,33
4.451.763,00
2.681.551,00
1.579.705,00
59.274,00
300.300,00
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2016
Relatório de Metas e Prioridades
Anexode Metas e Prioridades (art. 165, § 2o daConstituição Federal)_
0008 -MAIS DESENVOLVIMENTO EINFRAESTRUTURA PARA OHOMEM DO CAMPO
1.113- AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL
1.114 -AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ZONA
RURAL _ , ——
1.018 -INCENTIVO ÀPRODUÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
ORGÂNICOS . —r
2.042 -GESTÃO DAS AÇÕES DE FOMENTO AGRÍCOLA EPRODUTOS
ORGÂNICOS
2.043 -GESTÃO EFOMENTO DAS AÇÕES DA PECUÁRIA, DA AGRICULTURA E
DA PESCA
2.107 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL
2.028 - ATENÇÃO ESPECIAL AOIDOSO
2.029 -ATENÇÃO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.030 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SUAS
2.031 - PROTEÇÃO BÁSICA ÀINFÂNCIA EÂJUVENTUDE
2.033- GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
2.009- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
INFRAESTRUTURA NA ZONA RURAL
POÇOS CONSTRUÍDOS
PRODUÇÃO DE PRODUTOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
IDOSOS ASSISTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
FONTE: LEI N* 539, DE 04DE NOVEMBRO DE 2013 -PLANO PLURIANUAL PPA 2014/2017
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
4.400,00
30.736,00
231.211,00
960.000,00
52.650,00
52.650,00
1.695.727,75
2.650,00
260.598,00
1.516.638,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2016
1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas.
Considerando que, para oplanejamento governamental, odimensionamento dadisponibilidade de recursos com que sepoderá contar para odesenvolvimento das ações é condição
necessária para osucesso daaplicação derecursos, a projeção dasreceitas ê fundamental para determinar asdespesas, uma ver que serão a base para a fixação dos gastos.
Buscando demonstrar a metodologia utilizada paraelaboração da Previsão deReceitas parao exercício de2016, 2017 e 2018, projeções essas que servirão como parâmetros para
elaboração do Orçamento. _,,,- j c.j j Conforme dispõe oArtigo 30daLei n°4320/64 que intitui Normas Gerais deDireito Financeiro paraelaboração e controle dosorçamentos e balanços daUnião, dosEstados, dos
Municípios edo Distrito Federal, aestimativa dareceita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercícios, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de
receitas. ... Foiconsideradoa realidade econômicado municípioprevista pela CoordenaçãoTributária, pela captação de recursos e pelo Fundo Municipalde baude.
1.1 Metodologia de Cálculo utilizad
^netoTlogiaTtiíizadaTa projeção de receitas orçamentáriasfoi baseada no modelo incrementai de projeção utilizando a séria histórica dearrecadação.
Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes às previsões dereceita e da simplicidade deutilização, busca traduzir matematicamente o
comportamento daarrecadação deuma determinada receita aolongo dos anos anteriores e projeta-se osvalores para osanos seguintes.
No modelo incrementai de projeção pela série histórica de arrecadação obtém-se a previsão através daarrecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base de cálculo),
corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base aarrecadação do período anterior, onde se aplica aVariação de Preços (indi.
de correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor daeconomia) e oEfeito Legis
ocorrer (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente).
Areferida metodologiamatematicamente é traduzida pela seguinte fórmula:
Re = (Aal*(l+EP>*fl+EO)*(l+EH
Re: Receita Estimada
Aa: Arrecadação do Período Anterior
(1+EL): Eleito Legislação
1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios
Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos três exercidos de todas as receitas arrecadadas pela entidade,
devidamente classificadas porrubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações decontasdosrespectivos exercícios.
Desta, forma apresentamos abaixo as informaçõeshistóricas de arrecadação:
RECEITAS CORRENTES
Rrrcita Tributária
Impostos
Taxas
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Participação na Receita da União
Outras Transferências da União
Participação na Receita do Estado
Transferências Mullígovemamentais
Convênios -Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Receita da Divida Ativa
Receitas Diversas
RECEITA DE CAPITAL
Operação de crédito
Amortizações de Empréstimos
Alienações de Bens
Convênios -Capital
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA
1.3 índices de Correção
118.000.823,84
S0.589.852.S8
49.240.364.53
1.349.488.05
1.654.145,65
S92.3O3.10
62.909.876.18
19.012.670.32
12.988.147,34
6.638.898.67
23.398.622.99
871 536.86
2.254.646,33
297 431.51
1.457.214.82
500.000.00
3.087.915,06
366.844.70
369.896.73
2.3S1.173.63
'39.06
131.581.377,60
53.174.458,97
51.338.293,34
1.836.165,63
1.470.069,90
1.285.833,65
69.544.833.48
20.883.640,27
14.267.108,69
7.834.685.71
26.446.442.01
1 12.956.80
6.106.181,60
196.233.34
5.909.506.13
442.13
4.218.940,29
1,471,97
.217.468,32
5.339 554.42
153.266.613,62
67.210.650,63
65.169.183.89
2.041.466,74
1.620.890,89
1.873.093,41
769.192,19
79.050.823.S4
24.531 600.23
15.990.227.09
9.185.241.1
29.165.768,43
177 986.68
2.741.962,96
170.037.42
2.562.271.60
9.653.94
1.750.842,10
1.750.842,10
6 274.038.9
Os indice, utilizados buscam consolidar de forma confiáve. asprojeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado oíndice oficial de
inflação do Brasil.o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, épor ele que se mede asmetas inflacionárias.encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central.
E, o indice de crescimento obtido pelo Plf
de projeção desta peça Orçamentária.
iC rrc^os au «.uiiMimiubi, * c«< »-•*• mm»- —* ——— '
Produto Interno Bruto, oqual representa asoma de todos osbens eserviços finais produzidos no pais, ambos utilizados para operíodo
3,80 3,80
Inflação Média (% anual| projetdada com base em
oficial de inflação.
indice
4,90 4.90 4,90
Projeção do PIBdo Estado - R$ milhares 239.000 000,00 261.000.000,00 261.000.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2016
Com base nos anos anteriores é estabelecida abase da arrecadação, utilizamos a média aritmética e sobre esta base aplicamos o,fatores capazes de influenciar na arrecadação
municipal.
Salientamos que não há metodologia especifica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade "f**J^^XJ3^^ vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, oconvento euma reahzaçao de parcena com **»*?*£&*&** estaduais, e normalmente omunicípio executa as ações com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os mstrumentos legars firmados pelas entidades com os respectivos órgãos concedentes.
2. Memória e Metodologia de Cálculo das MetasAnuais de Receitas, Despesas, Resultado Pi
Nominal de Montante da Divida Pública
Resultado
2°. inciso II. da Lei de Responsabilidade Fiscal estabele que o demonstrativo demetas anuais deverá serinstruído com a memória e metodologia de cálculo.
I^ISZZZ^ZS^£££*« modelos de demonstrativos com amemória de cálculo eametodologia utilizada para aobtenção dos valores relativos, a
receitas, despesas, Resultado Primário. Resultado Nominal e montante da Divida Pública.
Osmodelos desenvolvidos incluem umexemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dosvalores encontrados.
gg^SBBSBBSBSt^SBBESMaSBSSSMS
TOTA L PA8 RECEITAS
1 2016 2017 ^^^^018 |
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
165.749.972,40
69.539.259,00
67.824.773,40
1.714.485,60
1.703.261,30
1.629.831,30
172.048.471,35 178.586.313,26
72.181.750,84
70.402.114,79
1.779.636,05
1.767.985,23
1.691.764,89
74.924.657,37
73.077.395,15
1.847.262,22
1.835.168,67
1.756.051,96
Receita Industrial •
Receitas de Serviços
Transferências Correntes 90.548.421,20 93.989.261,21 97.560.853,13
Participação na Receita da União (FPM. ITR.
IPI e AFM)
Outras Transferências da União
Participação na Receita do Estado
Transferências Multigovernamentais
26.510.328,00
19.317.439,90
10.158.620,90
34.562.032,40
27.517.720,46
20.051.502,62
10.544.648,49
35.875.389,63
28.563.393,84
20.813.459,72
10.945.345,14
37.238.654,44
Convênios -Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Receita da Divida Ativa
Receitas Diversas
2.329.199,60
221.653,70
1.966.455,40
141.090,50
2.417.709,18
230.076,54
2.041.180,71
146.451,94
2.509.582,13
238.819,45
2.118.745,57
152.017,11
23.735,01 RECEITA DE CAPITAL 7.260.129,00 22.866,10
Operação de crédito
Amortizações de Empréstimos "
Alienações de Bens
Convênios -Capital
l(-) DEDUÇÃO DA RECEITA
7.260.129,00
7.055.259,30
22.866,10
| 7.323.359.15 23.735,01
7.601.646.80
232.186.30
189.071.41 -22.80%
124.892.00 -si,.rw
221.653,70 «3.65%
230.076.54 3.66%|
238 819.45 3,66%.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Receitas de Capit
2013 4.991 914.93
sssssSsVo-sbsjsAs^sssi
1.946.831.36 -156.41%
2015 11.799 5S2.00 83,50%
7.260.129.00 -62,53%
22 866.10 -31650.62%
2018 23.735.01 3.66%
^aBBBgBSBgEfflgaagBBB
TOTAL DAS DESPESAS |
ESPECIFICAÇÃO EXECUÇÃO
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 77.738.573,56 80.692.639,35 83.758.959,65
JUROS E ENCARGOS DA DlVIDA 86 271.99 89.550,33 92.953,24
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 61.841 978.77
26.288.017,78 19.773.814,66 20.525.219,62
23.321.436.05 16.694.502,81 17.328.893,93
INVERSÕES FINANCEIRAS 5.444.31 5.651.19 5.865.94
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS - "
AQUISIÇÃODE TITULO DE CAPITAL -
DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS "
AMORTIZAÇÃO DA DlVIDA 2.587 875,53 2.686.214,80
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 373.261,89
"*«
165 «54.842. Ki
182.10%
2,47%
56,53%
3.66%
2013 176.312.81
2014 36.572.17
2015 37.500.00
2016 86 271.99
2017 89.550.33
2018 92.953.24
60.5'(..311,56
sssssssjtmmmj,.
63.37b643.80 4.43%
53.67J.248.00 -18,08%
61.841.978.77 13.21%
64.191.973.96 3.66%
66.631 268.97 3,66%
Amortização d» Divida
2013 3.IBI096,79 i'
2.284.937,86 -38.52%
2.000.000,00 -14.25%
2.686.214.80 25.55%
2.788.290.97 3.66%.
2018 2.788.290.97 0.00%.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2016
WMff.W^ffWWWTPT^^fffffff^T^g
•m atendimento aoartigo 4°.§ 2». inciso IIda Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. fazemos, a seguir, uma primário, para o exercício financeiro a quese refere a LDO e para osdoisexercícios subsequentes.
demonstraçãoa respeito da memória de cálculodas metas de resultado
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS CORRENTES (l|
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (111) - (I - II)
RECEITA DE CAPITAL (IV)
Operações de Crédito (V)
Amortização de Empréstimos (VI)
Alienação de Ativos (VII)
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL(VIII) - (1V-V-V1-V1II
RECEITAS PRIMARIAS (IX) • (M+Vm)
DESPESAS CORRENTES (X)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida (XI)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTE (XII) - fX-Xl)
DESPESAS DE CAPITAL (Xllll
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida (XIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) - (Xlll - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
DESPESAS PRIMARIAS (XVH) • (Xn*XV+XVI)
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVI1)
160.661.168.50
69.539.259.00
1.703.261.30
1.629.831.30
1.601.508.30
28.323.00
83.493.161.90
4.295.655.00
1S9.0S9.660.20
7.260.129.00
7.260.129,00
164.3S3.333.8Q
139.666.824.32
77.738.573,56
86.271.99
61.841.978.77
139.580.552,32
25.914.755,
23.321.436.05
5.444.31
2.587.875.53
23.326.880,36
373.261.89
163.280.694,57
166.766.292,90
72.181.750,84
1.767.985.23
1.691.764,89
1.662.365,62
29.399.27
86.665.902.05
4.458.889,89
165.103.927,29
22.866,10
163.085.612,68
144.974.163,64
80.692.639,35
89.550,33
64.191.973,96
144.884.613,31
19.386.368,81
16.694.502.81
5.651,19
2.686.214,80
16.700.164,01
387.445.85
161.972.213,17
•JPJJ.WBP.WJ.HHI.W1HH.11J
173.103.412,03
74.924.657.37
1.835.168,67
1.756.051,96
1.725.535.51
30.516.45
89.959.206,33
4.628.327,71
171.377.876,52
23.735.01
23.735,01
169.282.865,97
150.483.181,86
83.758.959,65
92.953,24
66.631.268,97
150.390.228,62
20.123.050,84
17.328.893.93
5.865.94
2.788.290,97
17.334.759,87
369.347,80
168.127.157,28
Em atendimento ao artigo 4». i 2', inciso 11 da Ld de ResponsabiUdade Fiscal -LRF. fazemos, aseguir, uma demonstração arespeito da memória de calculo das metas de resultado
nominal, parao exercíciofinanceiro a que se refere a LDO.
2016 (b) 2017 (c) 2018 |<i)
dTvÍdÃcÕnsÕuDADA (1)
DEDUÇÕES (11)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-1 Restos a PagarProcessados
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (III) - (l-'l)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V|
DlVIDA FISCAL LIQUIDA (111-IV-V)
11 428.601,86
18.260.029.74
19.720.331,97
4.784.498,55
6.244.800,77
(6.831.427,88)
(6.831.427,88
9.176.673,92
18.953.910,87
20.469.704,58
4.966.309.49
6.482.103.20
(9.777.236,94)
(9.777.236,94
6.737.096.57
19.674.159,48
21.247.553,35
5.155.029,25
6.728.423,12
(12.937.062,91)
(12.937.062,91)
M^fTr^eT^ío^r^vísTo da Divida Consolida Liquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2016.
Nota: Ocálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com ametodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.
Em atendimento ao artigo 4°. §2». inciso I. da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF. fazemos, aseguir, uma exp.anaçáo arespeito da memória de cálculo das metas anuais para
Montante da Divida Pública, para o exercido financeiro aque se refere a LDO e para osdoissubsequentes.
RESULTADO NOMINAL
DIVIDA CONSOUDADA (I)
Divida Mobiliária
Outras Dividas
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
Restos a Pagar Processados
META FISCAL MONTANTE DA DIVIDA
1.428.601.86
18.26O.029.74
19.720.331,97
4.784.498,55
6 244 800 77
9 176.673.92
9.176.673,92
18.953.910,87
20.469.704,58
4.966.309.49
6.482.103,20
6.737.096,57
6.737.096.57
19.674.159,48
21.247.553.35
5.155.029,25
6.728.423,12
Leis
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município
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Terça-feira •30 de Junho de 2015 •Ano X• N° 2015
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Mato de
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LEI N°. 590/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2016 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionei e promulgo a seguinte lei:
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Mata de São João
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MUNICÍPIO
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CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício
financeiro de 2016, compreendendo:
I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal;
II - as prioridadese metaspara o exercício financeiro de 2016;
III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da
lei orçamentária anual do Município;
IV - disposições sobre alterações na legislação tributáriado Município;
V - disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII - disposições gerais.
Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a
definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento
municipal.
Art. 2o. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições:
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
a) as despesascomo Serviço da DívidaMunicipal;
b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus
Encargos Sociais;
c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais,
bem comode obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais;
II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações
Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela
Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do
patrimônio público;
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município Mata de São João
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III- São despesas deconservação do patrimônio público aquelas
relativas a conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles
destinados a prestação de serviços à coletividade local.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3o. As metas fiscais para o exercício de 2016 são as constantes do Anexo I
da presente Lei.
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei
Orçamentária de 2016, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da
conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa das receitas e despesas, do comportamento daexecução dos orçamentos de
2015, além de modificações na legislação que venham a afetaresses parâmetros.
Art. 4o.São definidos os Riscos Fiscaisda Administração Municipal constantes
do Anexo II desta Lei.
§ Io. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente liquida estimada,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais.
§ 2o. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2016, ou seja, 90 (noventa) dias
antes do encerramento do exercício, poderão serutilizados poratodoChefe do Poder
Executivo Municipal para aabertura de créditos adicionais suplementares de dotações
que setenham setornado insuficiente.
Art. 5o. Aelaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2016, e a
execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei
serão orientadas para:
WÊÊ
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo 1desta Lei,
conforme previsto nos §§ Io e2o, do art. 4o, da Lei Complementar Federal n°
101/00;
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações
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MUNICÍPIO
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Mata de ÒÒ®Joèo
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e
atravésda realização de audiências ou consultaspúblicas;
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e
elevara eficácia dos programaspor elesfinanciados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas.
CAPÍTULO III
DASPRIORIDADES EMETAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Art. 6o. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal:
I - as Despesas Fixas Obrigatórias;
II - as Outras Despesas Fixas;
III- Outras Ações Prioritárias.
§1°. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das
receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais
constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a
revisão do PlanoPlurianualpara o período2014 / 2017.
§2°. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda,
o seguinte:
I - terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei
Orçamentária de 2016, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em
limitaçãoà programação da despesa;
II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
§3°. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta
Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas
definidas no Anexo de Metas e Prioridades.
Js -
CAPÍTULO IV
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DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEIORÇAMENTARIA
DO MUNICÍPIO
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Mota de
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SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 7o. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os
seguintes objetivos estratégicos:
I - desenvolvimento municipal integrado;
II - melhoria da qualidade de vida;
III- promoção da cidadania e da integração social;
IV - desenvolvimentoda gestão pública gerencial;
V - ação legislativa.
Art. 8o. Aelaboração e execução do orçamento parao exercício de 2016 deverão
nortear-se pelasseguintesdiretrizesbásicas:
I - equilíbrio das contas públicas municipais;
II-transparência nadefinição e nagestão dos orçamentos municipais;
III-respeito aoprincípio orçamentário da programação;
IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;
V- obtenção de níveis satisfatórios dearrecadação tributária municipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
Art. 9o. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido
pela Lei Complementar n° 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os
procedimentos indicados nesta Subseção.
Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das
normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante.
Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo
anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação
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aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os
efeitos decorrentes das decisões judiciais.
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òô®Joèo
Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação
dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos
decontabilização decustos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos
e sistemas deinformação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.
Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e
objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos
seguintes requisitos:
a) adequação orçamentária;
b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
c) imputação a suacorreta classificação orçamentária;
Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como:
a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, de
dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa;
b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de
existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal.
c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada da
despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua necessária
apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, modalidade e
elemento de despesa e fonte de recurso.
Subseção II
Da Transparência na Definição ena Gestão dos Orçamentos Municipais
Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais,
também exigida pela Lei Complementar n° 101/2000, será buscada mediante aadoção
dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar n° 101, sobretudo aqueles
relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas durante os processos de elaboração ediscussão da Lei Orçamentária.
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Terça-feira
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7-AnoX-N°2015
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Mata de
òôôjoào
Subseção III
DoRespeito aoPrincípio Orçamentário da Programação.
Art. 16. A alteração, inclusão ou exclusão de ações orçamentárias no Plano
Plurianual 2014/2017 poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
correspondentes.
Subseção IV
DaAusteridade na Utilização e Otimização dosRecursos Públicos
Art. 17. Amanutenção do nível dasatividades terá prioridade sobre asações que
visem à sua expansão.
Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução
prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para
a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da
Administração Pública Municipal.
Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se
pessoal eencargos, não terão aumento superior àvariação equivalente ao índice de
atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial,
incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas
no exercício de 2015ou no decorrer de 2016.
Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos
adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto
ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços
culturais, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de
exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei
Complementar n.° 101/2000.
Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender
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MUNiCIPiO
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Mota de
òò®Joào
despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de
terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas
Obrigatóriase Outras DespesasFixas.
Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas
que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a:
a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município;
b) combate à evasão e à sonegaçãofiscal;
c) cobrança da dívida ativa municipal.
Subseção VI
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016, asreceitas e
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração.
Art.25. A lei orçamentária conterá discriminada, emcategorias de programação
específicas, asdotações destinadas ao atendimento de:
I - despesas com admissão depessoal sob regime especial decontratação, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
II - precatórios judiciários;
Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão
submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação
Jurídica do Município.
Seção II
Das Diretrizes Relativas aos Consórcios Públicos
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Mata de Òòojoào
Art. 25A. Na forma da legislação pertinente em vigor serão
adotadas as normas e diretrizes constantes desta Seção quanto ao Consórcio
Intermunicipal da Costa dos Coqueiros.
Art. 25B. Segundo a legislação vigente, o Consórcio Público, que assume a
natureza de Autarquia, constitui entidade da Administração Indireta dos Entes
Consorciados.
Art. 25C. Em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a integrar a
Administração Descentralizada do Município de Mata de São de João, a Autarquia
"Consórcio Intermunicipal da Costa dos Coqueiros", ficando diretamente vinculada
ao Gabinete do Prefeito.
§1°. Em decorrência do estabelecido neste artigo, é instituída, na Classificação
Institucional daDespesa do Município, a seguinte Unidade Orçamentaria:
PODER: 2-PODER EXECUTIVO
ORGÂO: 2.02-GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.02.18- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA COSTA DOS COQUEIROS
§2°. As transferências de recursos para oConsórcio Intermunicipal da Costa
dos Coqueiros em decorrência de obrigações assumidas no respectivo Contrato de
Rateio integrarão o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentaria instituída na
forma desta Lei.
§3°. As transferências relacionadas com despesas nas áreas da saúde e da
educação serão consignadas nos Programas de Trabalho das respectivas Secretarias e
Fundos através de ações específicas.
Art. 25D. OMunicípio, na qualidade de Ente Consorciado, através do Chefe do
Poder Executivo, acompanhará e supervisionará as atividades do Consórcio
Intermunicipal da Costa dos Coqueiros, disponibilizando aos interessados as
informações necessárias ao cumprimento do Princípio da Transparência.
SEÇÃO II
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DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARAO PODER LEGISLATIVO
Mata de
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Art. 26. Para efeito dodisposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a
autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam
estipuladas as seguintes diretrizes para aelaboração de sua proposta orçamentária:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos
artigos desta Lei, bem como odisposto na Emenda Constitucional n° 25, de
14 de fevereiro de 2000;
II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de
recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da
alteração introduzida pela Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro
de 2009;
Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores,
obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade erazoabilidade, e,
no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei.
Art. 27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser
encaminhada aoPoder Executivo Municipal até o dia 31 dejulho, exclusivamente para
efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo
qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo,
atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos
para tal fim.
Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica
Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos àCâmara de Vereadores
deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até ovigésimo dia de cada mês.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. . Tei •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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11-AnoX-N°2015
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Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as
dotações destinadas às áreas de saúde, previdência eassistência social, abrangendo os
recursos provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.
Art. 29. Osrecursos doOrçamento daSeguridade Social compreenderão:
I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de
recursos doEstado da Bahia e da União pela execução descentralizada das
ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que
tenham como objetivos a assistência e previdência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de SeguridadeSocial.
Art. 30. OMunicípio aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos
mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.° 29, de 13 de setembro de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31. As alterações nalegislação tributária municipal poderão incluir:
I-revisão dastaxas pelo poder de polícia e prestação deserviços;
II-adaptação eajustamento da legislação tributária municipal;
III -revisão, simplificação emodernização da legislação tributária municipal;
IV -aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
V- aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos
tributos;
VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do
Município, em especial a contribuição demelhoria.
§ Io. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste
artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante aabertura de créditos
adicionais, no decorrer do exercício subseqüente, se aprovadas às alterações após o
encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em
especial oque dispõe oTítulo V, da Lei 4.320/64.
flMJ Prefeitura Municipal de Mata de São João
H Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA. i»i KUO LUIZ AMiuniu vjuh-sí-, i' i-»w, —^ _
Jí §* Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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§ 2° Na hipótese de necessidade de promover alteração na
leeislação tributária municipal, oPoder Executivo encaminhará orespectivo Projeto de Lei no prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercido
financeiro.
S3- ACâmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até
oencerramento do segundo período Legislativo, afim de permitir asua vigência no
exercício subseqüente, em obediência ao princípio da anteriondade.
Art 32 OPoder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributaria
municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas
decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de
Orçamento Anual.
Parágrafo único. Amensagem que encaminhar oprojeto de lei de alteração da
legislação tributária discriminará equantificará os recursos esperados em decorrência
da alteração proposta.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀDÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art 33 Aatualização monetária do principal da dívida, para amortização de
2016, obedecerá àvariação do índice de Preço ao consumidor ampliado -IPCA, do
IBGE.
Art 34 As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária,
deverão considerar apenas as operações contratadas eas prioridades estabelecidas
bem assim as autorizações concedidas, até adata do encaminhamento da proposta de
Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀPOLÍTICA EÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art 35 No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal, ativo einativo, dos Podéres Legislativo, Executivo eAutarquias observarão os limites estabelecidos
na forma da Lei Complementar.
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Art. 36. No exercício de 2016, observado o disposto no art. 169 da Constituição,
poderãoser admitidosservidoresse:
I - existiremcargos vagos a preencher;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
da despesa;
III - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento degastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito doPoder
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de
Recursos Humanos e Orçamento.
Parágrafo único. Oórgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá,
no âmbito desua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento dodisposto
neste artigo.
Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão
estimadas, para o exercício de 2016, com base nas despesas executadas no mês de
junho de 2015, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites
definidos no Anexo de Metas Fiscaisintegrantes desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e
entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de
economia mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária,
suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exercício,
obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo e as demais disposições da Lei
Complementar n° 101, de04 demaio de2000.
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO EESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Proposta Orçamentária
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Art. 39. AProposta Orçamentária será encaminhada àCâmara de Vereadores
no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei
Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, econstará de:
I - Mensagem
II - Projeto deLei Orçamentária Anual
III - Informações Complementares
§1°. AMensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e
sócio-econômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a
justificação da receita e a despesa.
§2o. OProjeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com oconteúdo
definido na Subseção II, da Seção II, desteCapítulo.
§ 3o. OAnexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os
documentos e asinformações relacionadas nos artigos desta Lei.
§4o. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será
devolvido para sanção do Prefeito apenas oProjeto de Lei Orçamentária Anual.
Seção II
Do Projeto deLei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Classificações e Definições
Art. 40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a
utilização das seguintes classificações dadespesa:
I- Classificação Institucional
II- Classificação Funcional
III- Classificação por Programas
IV-Classificação por Natureza da Despesa
V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos
§Io. Aclassificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos,
Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município.
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§ 2o. Aclassificação funcional apropriará o gasto público por
Funções eSubfunções eobedecerá àlegislação federal.
§3o. Aclassificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de
alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
§°4° Aclassificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em
legislação federal, apropriará ogasto público por Grupos, Modalidades eElementos
da Despesa.
§5° Aclassificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes dos
recursos necessários eadequados para aexecução das ações eprogramas definidos na
lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da Proposta
Orçamentária.
Art. 41. Areceita municipal obedecerá às seguintes classificações:
I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação
federal.
II.Classificação Institucional da Receita.
III. Classificação por Fonte ouIndicador deUso.
Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na
forma da legislação vigente, as seguintes definições econceitos:
I - Função, omaior nível de agregação das diversas áreas de despesas
que competem ao setor público; II - Subfunção, uma partição da função, visando aagregar determinado
subconjunto da despesa do setor público; III -Programa, um instrumento de organização da ação governamental
visando àconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos noplano plurianual;
IV -Atividade, um instrumento de programação para alcançar oobjetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessárioà manutenção da ação de governo;
V-Projeto, um instrumento de programação para alcançar oobjetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
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tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei n° 4.320/64, o
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias"; VII - Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela
administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração
como acompetência eatribuição para processar a despesa orçada, nos
seus estágios de Empenhamento, Liquidação ePagamento.
sr Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos', sob aforma de atividades eprojetos, especificando os respectivos valores e
as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução.
62° Cada atividade ecada projeto identificarão afunção easubfunção às quais
se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento eGestão, n° 42, de 14.04.1999, esuas alterações.
63° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos eoperações especiais.
Subseção II
DoConteúdo e Forma daLeiOrçamentária
Art 43 Alei orçamentária anual obedecerá àorientação da Constituição Federal,
da Lei n° 4320/64, da Lei Complementar n° 101/2000 e desta Lei de Diretrizes
Orçamentárias eguardará compatibilidade com omodelo adotado pela União.
Art. 44. ALei Orçamentária Anual compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal;
II-OOrçamento daSeguridade Social.
§ 1° Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de
Trabalho dos órgãos e das entidades que integram aestrutura organizacional do
Município.
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§ 2° Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior,
demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações (Projetos, Atividades eOperações Especiais), apropriando-se os
respectivos custos anível de Grupo de Despesa eModalidade de Aplicação, na forma
definida na legislação federal pertinente .
Art. 45. Alei orçamentária anual será constituída de:
I - texto de lei;
II - anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua
despesa, esta sob aforma de Programa de Trabalho dos órgãos eentidades
envolvidos;
III - anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua
receita edespesa, esta sob aforma de Programas de Trabalho dos órgãos e
entidades envolvidos;
Art. 46. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os
seguintes Demonstrativos:
I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS:
1.1 Demonstrativos da Lei4.320/64:
a) Programa de Trabalho Consolidado;
b) Sumário geral da receita por fonte eda despesa por função;
c) Demonstrativo da receita edespesa por categorias econômicas;
d) Demonstrativo da Despesa por Funções eVínculos;
e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos eFunções;
1.2 Outros DemonstrativosConsolidados:
a) Despesa por Órgãos;
b) Despesa porGrupos deDespesa;
c) Despesa por Funções;
d) Despesa por Subfunções;
e) Despesa por Modalidade deAplicação;
f) Despesa por Fontes de Recursos;
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18-AnoX-N°2015
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II. Outros Demonstrativos:
a)Obrigações Legais e Constitucionais;
• Câmara Municipal;
• Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
• Educação;
• Saúde;
b) Anexos daLei deResponsabilidade Fiscal;
Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo
por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no
artigo 212 daConstituição Federal.
Art. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas,
quaisquer que sejam assuas origens e destinação.
§1°. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por
antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
§2°. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus
totais, vedadas quaisquer deduções.
§3°. Os recursos provenientes de convênios, consórcios econtratos de qualquer
natureza serão obrigatoriamente incluídos nalei orçamentária.
§4°. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos
de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas;
Art. 48. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de
diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente
incluirão projetos novos se:
I-houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
II- tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
III- tiverem sido adequadamente contemplados os projetos emandamento;
IV- houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
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V-osrecursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa
ou a obtençãode uma unidade completa.
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19-AnoX-N°2015
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Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão
entendidos como:
I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente
licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e
que não tenham sido concluídos;
II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à
conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de
serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de
ações relacionadas àsaúde, educação, segurança, saneamento, ação social e
urbanismo.
Art. 49. OOrçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de
Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinação órgão,
unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como
fonte compensatória para aabertura de crédito adicionais, na forma do art. 5o, III, da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 50. Oproduto estimado de operações de crédito e de alienação de bens
imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente
autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo
realizá-las no exercício.
Art. 51. OOrçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas edespesas
dos Poderes, seus fundos, órgãos eentidades da administração direta eindireta.
§1°. As autarquias constarão com atotalidade de suas receitas edespesas no
orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada
com recursos de natureza fiscal.
Art. 52. OOrçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais
dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta,
vinculadas à saúde, previdência e assistência social.
Art. 53. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da
proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito,
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incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da
respectiva alocação aonível decategoria deprogramação;
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Art. 54. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária
anual,as emendassomentepodem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II -indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas, excluídos osque incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III- respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas
Fixas, conforme definido nesta Lei;
IV - sejam relacionadas:
a) comcorreção de erros ou omissões; ou
b) com osdispositivos do texto doprojeto deLei.
§IoAs emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I- no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade
econômica e técnica doprojeto durante a vigência dalei orçamentária;
II- no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja
despesa é reduzida.
§2o Acorreção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não
implicará aindicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de
lei orçamentária.
Art. 55. OPoder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na
comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta.
Art. 56. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do
projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização
legislativa.
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§1°. Por motivo de interesse público évedada arejeição integral do projeto de
lei orçamentária.
§2°. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada
deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços
públicos essenciais.
Seção III
Do Detalhamento da Despesa
Art. 57. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei
Orçamentária Anual.
§1°. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar,
por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de
programação.
§2°. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
§3°. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para
atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores
dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos
adicionais regularmente abertos.
§4°. Inclui-se entre as alterações do QDD de trata o parágrafo anterior a
alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD
originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na
Lei Orçamentária Anual eas conceituações estabelecidas na legislação pertinente
§5°. OPrefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao
Secretário da Fazenda para promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no
âmbito do Poder Executivo.
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30 de Junho de 2015
22-AnoX-N°2015
Mata de São João
Seção IV
Das Retificações ou Adequações Orçamentárias
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
p r E r t i i u R *
Mota de
òàojoèo
Art. 58. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo
do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução
Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas
estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei.
Art. 59. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:
I. AsAlterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs;
II. Os Créditos Adicionais;
III. OsRemanejamentos, Transferências ouTransposições de Dotações.
Art. 60. Os Quadros de Detalhamento de Despesa
disposto naSeção III deste Capítulo.
QDDs obedecerão ao
Art. 61. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei n° 4.320, de 12
demarço de1964, osCréditos Adicionais obedecerão adicionalmente aoseguinte:
a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de
transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da
Receita, além de sópoderem serutilizados para a finalidade específica que
fundamentar a sua abertura, não poderão ser anulados para a abertura de
outros créditos adicionais;
b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita
estimada conforme previsto nas alíneas "a" deste artigo deverão ser
cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do PoderExecutivo;
Art. 62. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante
autorização legal específica.
Art. 63. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos,
Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados
mediante autorização legal específica.
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23-AnoX-N°2015
M©ta de
òô^Joèo
Art. 64. Aapropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser
alterada,durante a execução orçamentária para adequá-laà conceituação estabelecida
na legislação federal pertinente.
Art. 65. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e
atendida,sempreque possível, na seguinteordem:
a) Alteração de QDD;
b)Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para
Outro;
c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação
para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente
reduzida;
d) Suplementação deumPrograma deTrabalho para Outro, com o cuidado
de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66. Alterações necessárias para a adequaçãodo dispostonesta Lei poderão
ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de
remessa doProjeto deLei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal.
Art. 67. A meta de superávit primário a que se refere o Capítulo II desta Lei
pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o
Capítulo III desta Lei.
Art. 68. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o
procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados
para oatendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e
"inversões financeiras" de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas
Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei
sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9o e seus parágrafos, da Lei
Complementar n°101 de 04de maio de 2000.
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24-AnoX-N°2015
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I D t • I I ! U * *
Mota de
òòejoèo
Art. 69. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3o da Lei
Complementar n° 101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor
não ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal
n.° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 70. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e
promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e
Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente:
a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um
doze avós) da proposta orçamentária;
b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas
vencidas;
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta
orçamentária;
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios,
conforme estabelecido em contrato para o exercício;
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos
exercícios anteriores.
Art. 71. Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mata de São João, em 30 de junho
de 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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30 de Junho de 2015
25-AnoX-N°2015
P A £ T t i f -.:R A
MdtQ dc
òòejoèo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
EXERCÍCIO 2016
1. ANEXO DE RISCOS FISCAIS
1.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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26-AnoX-N°2015
ARF (LRF, art. 4o
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOSFISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Frustação de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
FONTE: PREFEITURA DEMATA DESÃOJOÃO
0,00
Valor
Descrição
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva
Contingência
SUBTOTAL
PROVIDENCIAS
Descrição
Limitação de empenho
Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação
de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência
Limitação de empenho,aberturade créditosadicionais a partir
da reduçãode dotaçãode despesa discricionárias e da Reserva
de Contingência
SUBTOTAL
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
),00
Valor
0,00
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27-AnoX-N°2015
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Mata de
òòejoèo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
EXERCÍCIO 2016
2. ANEXO DE METAS FISCAIS
2.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS
2.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
2.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
2.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2.6 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2.7 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2.8 DEMONSTRATIV07 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA
2.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
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LEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2016
Diário Oficial do
MUNiClPiO
AMF - Demüttslr<itlvi, ' |LRI~. art 4°, § Ia) RS V _
2016 2017 2018
Receita Total
Receitas Primarias (1)
Despesas Total
Despesas Primárias (II)
165955
164 353
"65.955
•63.28'
158 203
156 676
158.203
155.654
0,069%
0.*%
0.'%
164 748
163 086
164.748
161.972
157.052
155.468
157.052
154.406
0.063%
0.062%
0.063%
0.062% •68 '2'
163 020
161 375
163.020
160 274
0.0655%
0.0649%
0.0655%
0.0644%
Resultado Primário (I!I} = (I-II) 1.073 1.023 0,0% 1,113 1.06' 0.0% 1.156 1 102 0.0%
Resultado Nominal (2.700] (2615) 0,0% (2.946) (2.808) Q.0% (3.160) (3.012) 0,0%,
Divida Publica Consolidada
Divida Consolidada Liquida
11429
16 831)
10895
(6 512)
0.0%
0.0% (9 777) (9 321
0.004%
-0.004%
6 737
(12 937)
6422
(12333)
0.0026%
-0.0050%
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Demonslfdlivo I
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LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
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29-AnoX-N°2015
Metas Metas variação
ESPECIFICAÇÃO Previstas % PIB Realizadas % PIB Valor %
em 2014 (a) em 2014 (b) (c) = (b-a) (c/a)*100
Receita Total 132.237 0,059% 148.743 0,066% 16.506 12,482%
Receitas Primárias (I) 131.812 0,059% 147.406 0,066% 15.594 11,830%
Despesas Total 132.237 0,059% 147.882 0,066% 15.645 11,831%
Despesas Primárias (II) 128.429 0,057% 145.794 0,065% 17.365 13,521%
Resultado Primário (III) = (I - II) 3.383 0,002% 1.612 0,001% (1.771) -52,356%
Resultado Nominal (3.243) -0,001% (2.511) -0,001% 732 -22,572%
Divida Pública Consolidada 9.894 0,004% 13.683 0,006% 3.789 38,299%
Divida Consolidada Líquida 3.340 0,001% 15.342 0,007% 12.002 359,345%
Anexo II Receita- ResumoGeral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV BalançoPatrimonial do exercício2014
LDO 2014 e PIB-Estado
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III)= (I - II)
Resultado Nominal
Olvida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
134276
133.079
134.276
129 666
3413
(8417
12 808
6 923
156 465
155 963
156 465
151 959
4 003
(2 971
11.707
3952
16,53%
17.20%
16.53%
17.19%
17,28%
-64.70%
Receita Total 113484 132 237 16,53%
Receitas Primárias (I) 112 472 131 812 17,20%
Despesas Total 113 484 132 237 16,53%
Despesas Primárias (II) 109 588 128429 17.19%
Resultado Primário (I - II) 2.885 3383 17,28%
Resultado Nominal (9.489) (2.511) -73,54%
Divida Pública Consolidada 10.825 9 894 -8.60%
Divida Consolidada Líquida 5851 3 340 -42.92%
148 919 -4.82% 165 955 11,44%
147 520 -5.41% 164 353 11,41%
148919 -4,82% 165 955 11.44%
146 881 -3.34% 163.281 11,17%
639 -84,05% 1073 67,94%
(8083) 172,06% (2.700) -66,59%
13.645
(4 131)
16,56%
-204,53%
11.429
(6.831)
-16.24%
65,37%
148919 12.61% 158 203
147 520 11,92% 156 676
148919 12.61% 158 203
146 881 14.37% 155 654
639 -81.12% 1023
(7 237) 188,22% (2 615)
12873 30,11% 10 895
(3897) -216,68% (6.512;
6.23%
6.21%
6.23%
5,97%
60,10%
-63,87%
-15.36%
67.10%
Anexo II Receita -Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa -Consolidação. Anexos 14-Balanço Patrimonial, dosexercícios 2012,
LOA 2015. IPCA e PIB-Estado
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes
•Histórico de variação (%anual) doindice Nacional dePreçosaoConsumidor -IPCA -divulgado pelo IBGE
Demonstrativo I
164 748 -0,73%
163 086 -0,77%
164 748 -0.73%
161972 -0,80%
1.113 3.80%
(2946) 9,09%
9.177 -19,70%
(9 777) 43,12%
157 052
155 468
-0,73%
-0,77%
157 052 -0.73%
154 406 -0,80%
1061 3,80%
(2808) 7.38%
8748 -19.70%
(9 321) 43,12%
171008
169 283
171 008
168 127
1 156
(3 160)
6737
(12937)
163.020
161 375
163020
160274
1 102
(3012)|
6422
(12 333)|
3,80%
3,80%
3.80%
3.80%
3,80%
7,27%
-26.58
32.32%
3,80%
3,80%
3,80%
3,80%
3,
7,27%
-26,58%
32.32%
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4o,§2°, Inciso III)
Patrimônio
Reservas
|Lucros ouPrejuízos Acumulados
FONTE:
Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2012, 2013e 2014
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Terça-feira
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31 -Ano X-N° 2015
R$MIL
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32-AnoX-N°2015
Mata de São João
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LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM EAPLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4'
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
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MUNICÍPIO
R$1,00
369.897
369.897
369.897
366.622
3.275
*oi« 2013 2012
SAI DO FINANCEIRO (g)=((Ia -lld) +lllh) (h) =((lb -lie) +llli) (i) =(lc • Hf)
IVALOR(III)
FONTE: 2-Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2012, 2013 e 2014.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
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33-AnoX-N°2015
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ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea a) R$MIL
EXERCÍCIO
PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior)+( c
FONTE: RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2014 /RGF Anexo 5Demonstrativo de
Disponibilidade de Caixa.
Projeção Atuarial elaborada emxx/xx/20xx.
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Previdência Própria.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
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34-AnoX-N°2015
Mata de São João
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS EDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
fi (1 RF art
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R°RET0; Anexo V(Demonstrado das Receitas eDespesas Prevdenciárias do RPPS, do último bimestre dos exercícios 2012, 2013 e2014.
INOTA EXPLICATIVA:
O Municipio não possui PrevidênciaPrópria. ZH
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
LEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA ECOMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF- Demonstrativo 7 (LRF, art. 4o, § 2°, inciso V)
Divida Ativa Tributária
IPTU
TLP - Taxa de
Limpeza Pública
TLL - Taxa de Licença
e Localização
TFF - Taxa de
Fiscalização e
Funcionamento
TVS - Taxa de
Vigilância Sanitária
Refinanciamento
Isenção
Isenção
Isenção
Isenção
Isenção
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
Pessoas Físicas e
Jurídicas
Cidadãos Beneficiados
pelo Programa Minha
Casa Minha Vida e pelo
Beneficio Fiscal lei n°
537/2013
Cidadãos Beneficiados
pelo Programa Minha
Casa Minha Vida
Microempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor individual
Microempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor individual
Microempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor individual
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
83.333,33 66.566,66 49.799,99
92.220,00 97.753,20 65.991,28
60.000,00 63.600,00 49.305,92
8.500,00 9.010,00 10.050,00
17.000,00 18.020,00 19.200,00
14.000,00 14.840,00 15.200,00
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIAUt SAU JU«u
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Demonstrativo VII
Terça-feira
30 de Junho de 2015
35-AnoX-N°2015
R$MIL
COMPENSAÇÃO
As referidas ações
visam reduzir a
quantidade de
contribuintes
inadimplentes e
permitira inserção de
atividades informais na
economia municipal
gerando assim um
acréscimo até superior
a compensação
necessária para
renuncia estimativa
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30 de Junho de 2015
36-AnoX-N°2015
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso V)
VALOR PREVISTO PARA 2016
Aumento Permanente da Receita
(-)Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao FUNDEE
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líguida de Expansão de DOCC (V)
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAOJOAO
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
R$MIL
14.460
3.533
10.926
10.926
10.926
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MUNICÍPIO Mata de São João
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30 de Junho de 2015
37-AnoX-N°2015
iS^
Moto óe
ôòojoèo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2016
ANEXOS COMPLEMENTARES
3.1 PREVISÃO DA RECEITA
3.2 METAS E PRIORIDADES
3.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
* Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n°140, Centro - Centro Administrativo - Matade São Joao/BA.
EL Tel •(71J3635-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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30 de Junhode 2015
38 -Ano X -N° 2015
código
1000.00.00.00.00
1100.00.00.00.00
1110.00.00.00.00
1112.00.00.00.00
1112.02.00.00.00
1112.04.00.00.00
1112.04.31.00.00
1112.04.34.00.00
1112.08.00.00.00
1113.05.00.00.00
1113.05.01.00.00
1113.05.01.01.00
1113.05.01.02.00
1120.00.00.00.00
1121.00.00.00.00
1121.02.00.00.00
1121.02.02.00.00
1121.17.00.00.00
1121.21.00.00.00
1121.25.00.00.00
1121.26.00.00.00
Mata de São João
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
ESPECIFICAÇÃO _
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos
Impostos sobre oPatrimônio eaRenda
Imposto sobre aPropriedade Predial eTerritorial Urbana
imposto sobre aRenda eProventos de Qualquer Natureza
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
iposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis ede Direitos
Reais sobre Imóveis , s ___
Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza
Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza
Simples Nacional
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte
Taxas
Taxas pelo Exercício doPoder dePolícia
Taxade Fiscalização dasTelecomunicações
Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Taxa deFiscalização deVigilância Sanitária
Taxa deControle e Fiscalização Ambiental
Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais,
Indústrias e Prestadora de Serviços
Taxa de Publicidade Comercial
Diário Oficial cio
MUNICÍPIO
VALOR
158.007.600,00
66.291.000,00
64.656.600,00
22.509.000,00
16.807.400,00
2.201.600,00
1.962.400,00
239.200,00
3.500.000,00
42.147.600,00
42.147.600,00
1.826.000,00
40.321.600,00
1.634.400,00
1.034.400,00
330.000,00
330.000,00
75.000,00
125.900,00
12.200,00
30.000,00
" CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3EP1JSQB+WISPBF/5XOH9G
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30 de Junho de 2015
39-AnoX-N°2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1121.29.00.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras
1121.30.00.00.00
1121.31.00.00.00
1121.32.00.00.00
1121.37.00.00.00
1121.38.00.00.00
1121.39.00.00.00
1122.00.00.00.00
1122.90.00.00.00
1200.00.00.00.00
1220.00.00.00.00
1220.99.00.00.00
1230.00.00.00.00
1300.00.00.00.00
1314.00.00.00.00
1319.00.00.00.00
1325.00.00.00.00
1325.52.00.00.00
1325.52.01.00.00
Taxade Autorização de Funcionamento de Transporte
Taxa de Utilização deÁrea de Domínio Público
Taxa deAprovação do Projeto deConstrução Civil
Taxa de Licença de Habite-se
Taxa de Vistoria de Táxi - TVT
Taxade Vistoriade Transporte Municipal -TVTM
Taxas pela Prestaçãode Serviços
Taxa de Limpeza Pública
Receitas de Contribuições
Contribuições deIntervenção noDomínio Econômico
Outras Contribuições Econômicas
Contribuição para oCusteio do Serviço de Iluminação Pública
Receita Patrimonial
Laudêmios
Outras Receitas Imobiliárias
Remuneraçãode DepósitosBancários
Remuneração de Depósitos Bancários -RecursosVinculados à
Educação
Remuneração de Depósitos Bancários -RecursosVinculados à
Educação-FUNDEB
1325.52.01.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários -Recursos Vinculados àEducação -
FUNDEB 60%
1325.52.01.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários -Recursos Vinculados àEducação
FUNDEB40%
VALOR
300.000,00
12.200,00
27.400.00
74.900,00
33.000,00
8.500,00
5.300,00
600.000,00
600.000,00
1.623.700,00
1.623.700,00
1.623.700,00
1.623.700,00
1.553.700,00
18.000,00
9.000,00
1.526.700,00
305.300,00
129.900,00
77.900,00
52.000,00
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40-AnoX-N°2015 Mata de São João
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MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1
1325.52.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação
(25%) - MDE
58.600,00
1325.52.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação -
QSE
35.200,00
1325.52.04.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação -
CONVÊNIOS
8.200,00
1325.52.99.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Vinculados à Educação 73.400,00
1325.52.99.03.00.00
KemUneTâÇâõ de UcpõSItõS Bancários - UUErôS VlncUlâdôS ã hdllcãÇâõ -
FNDE
73.400,00
1325.53.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Saúde
233.500,00
1325.53.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde- FMS- Aplicação 15%
60.000,00
1325.53.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências SUS
170.000,00
1325.53.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Ordinário Livre - FMS
3.500,00
1325.54.00.00.00
Remuneração ae ueposuos Bancários - Recursos vincuiauos a
Assistência Social
37.000,00
1325.54.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências FNAS 33.600,00
1325.54.99.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Recursos Vinculados a
Assitência Social
3.400,00
1325.54.99.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Recursos Vinculados a
Assitência Social
3.400,00
1325.55.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários-CONVÊNIOS DIVERSOS 123.300,00
1325.55.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários -CONVÊNIOS DIVERSOS - UNIÃO 123.300,00
1325.56.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - DEMAIS RECURSOS
VINCULADOS
83.300,00
1325.56.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Royalties
23.700,00
1325.56.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS VINCULADOS - CIDE
1.000,00
1325.56.06.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS VINCULADOS - FMS e
Recursos do Tesouro
3.500,00
1325.56.99.00.00 Outras Remunerações -RECURSOS VINCULADOS
55.100,00
1325.57.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários- RECURSOS NÃO VINCULADOS 744.300,00
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c
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41 - Ano X-N° 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
1325.57.03.00.00
1325.57.07.00.00
1325.57.99.00.00
1330.00.00.00.00
1331.00.00.00.00
1331.99.00.00.00
1700.00.00.00.00
1720.00.00.00.00
1721.00.00.00.00
1721.01.00.00.00
1721.01.02.00.00
1721.01.03.00.00
1721.01.05.00.00
1721.22.00.00.00
1721.22.20.00.00
1721.22.30.00.00
1721.22.40.00.00
1721.22.50.00.00
1721.22.70.00.00
1721.33.00.00.00
1721.33.52.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Receita de Remuneração Fundos de Investimentos - REN
Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados
Outros Remunerações de Depósitos- Recursos não vinculados
Receita de Concessões e Permissões
Receita de Concessões e Permissões - Serviços
Outras Receitas de Concessões e Permissões - Serviços
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Anual
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Naturais
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM
Lõtá-párte RòyaiTlêS - Lõmpens^Çáõ rlnáriclélrá pela PrõfluÇao fle Petróleo
- Lei ne 7.990/89
Lòrá-pârté híòyõmèS pélõ b-XlédélUé flá HrõütlÇáò flò Petróleo - Lél h"
9.478/97, artigo 49, Ie II
Cota-parte Royalties pela Participação Especial - Lei n9 9.478/97, artigo 50
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses
Fundo a Fundo
Bloco de Atenção Básica
VALOR
3.300,00
17.000,00
724.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
86.318.800,00
86.318.800,00
43.687.100,00
24.846.000,00
23.814.000,00
932.000,00
100.000,00
4.924.600,00
1.900,00
1.818.600,00
2.772.600,00
93.000,00
238.500,00
9.219.200,00
5.709.000,00
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Terça-feira
30 de Junho de 2015
42-AnoX-N°2015 Mata de São João
Diário Oficial do
MUNiClPiO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1
1721.33.52.01.00 Piso de Atenção Básica - PAB
1.162.800,00
1721.33.52.02.00 Programa Saúde da Família - PSF
1.155.100,00
1721.33.52.03.00 Programa de Agentes Comunitários da Saúde - PACS
1.229.000,00
1721.33.52.04.00 Programa Saúde Bucal
334.500,00
1721.33.52.10.00 Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
-PMAQ-AB
771.600,00
1721.33.52.14.00 Atenção Domiciliar (EMA D) RAUA DOM
600.000,00
1721.33.52.16.00 Sala de Estabilização - SE
420.000,00
1721.33.52.17.00 Manutenção do Programa da Academia de Saúde
36.000,00
1721.33.54.00.00 Bloco Média E Alta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar
3.208.700,00
1721.33.54.01.00 Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
118.800,00
1721.33.54.03.00 Política Nacional de Cirugias Eletivas - FAEC
1.000,00
1721.33.54.04.00 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
1.833.500,00
1721.33.54.05.00 Serviço de Atendimento Móvel a Urgência - SAMU
157.500,00
1721.33.54.11.00 Mamografia para Rastreamento - FAEC
37.200,00
1721.33.54.14.00 Teto Municipal (Rede Cegonha)
720.000,00
1721.33.54.18.00 Teto Municipal Rede Saúde Mental (RSME)
339.700,00
1721.33.54.22.00 Teto Municipal Rede viver sem limites ( R DEF)
1.000,00
1721.33.54.26.00 Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria - BSOR-SM
195.400,00
1721.33.54.27.00 Rede Viver sem Limites - RDEF- CEO
19.800,00
1721.33.55.00.00 Bloco de Vigilância em Saúde
301.500,00
1721.33.55.01.00 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS
245.000,00
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MUNICÍPIO Mata de São João
Terça-feira
30 de Junho de 2015
43-AnoX-N°2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1721.33.55.27.00 Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte ANVISA
1721.33.55.28.00
1721.33.55.30.00
1721.34.00.00.00
1721,34.51.00.00
1721.34.51.01.00
1721.34.51.02.00
1721.34.51.03.00
1721.34.51.04.00
1721.34.51.10.00
1721.34.51.11.00
1721.34.51.15.00
1721.34.51.17.00
1721.34.51.22.00
1721.34.51.23.00
1721.34.51.24.00
1721.35.00.00.00
1721.35.01.00.00
1721.35.03.00.00
1721.35.03.01.00
1721.35.03.02.00
Piso Fixode VigilânciaSanitária - Parte FNS
IncentivosPontuais para Ações e Serviços de Vigilância em Saúde IPVS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
FNAS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS p/ Municípios
Programa de Erradicação doTrabalho Infantil - PETI
ndíce de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla
Piso Básico Variável I - Projovem Adolescente
PisoBásico Fixo - PBF (CRAS / PAIF)
Piso Fixo de Média Complexidade
BPC na Escola
Programa deReferência Especializada daAssistência Social -CREAS
Piso Variável de Média Complexidade
IGDSUAS - índice de Gestão Descentralizada doSistema Único deAssistência
Social
Programa Brasil Carinh￾PBVA - SCFV -Serviços deConvivência e Fortalecimento deVínculos
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação-FNDE . ' ,>•' . - ,; ;-
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar- PNAE ____________
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PréEscola
Transferência Programa Nacional deAlimentação Escolar - PNAE Creche
VALOR
2.700,00
24.400,00
29.400,00
1.017.800,00
1.017.800,00
1.000,00
182.200,00
28.500,00
79.100,00
630.400,00
1.000,00
60.200,00
5.500,00
28.900,00
1.000,00
134.600,00
3.184.700,00
1.097.700,00
1.550.200,00
139.400,00
74.000,00
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•
Terça-feira
30 de Junho de 2015
44-AnoX-N°2015
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1721.35.03.03.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Médii
1721.35.03.04.00
1721.35.03.05.00
1721.35.03.07.00
1721.35.03.08.00
1721.35.04.00.00
1721.35.04.01.00
1721.35.04.02.00
1721.35.04.03.00
1721.35.99.00.00
1721.35.99.10.00
1721.35.99.11.00
1721.36.00.00.00
1721.99.00.00.00
1721.99.51.00.00
1721.99.53.00.00
1722.00.00.00.00
1722.01.00.00.00
1722.01.01.00.00
1722.01.02.00.00
1722.01.04.00.00
Transferência ProgramaNacional de Alimentação Escolar- Ensino
Fundamental
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar- EJA
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar- AEE
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE _________________
Transferência Programa Nacional de Apoio aoTransporteEscolar - PNATE
nfantil
Transferência Programa Nacional de Apoio aoTransporteEscolar - PNATE
Fundamental
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar- PNATE
Médio
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE !
Manutenção daEducação Infantil -Transferência Direta/Apoio aCreches
Programa Brasil Carinhoso
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. NQ 87/96
Outras Transferências da União
CEX/FEX - Auxílio Financeiropara FormentoExportações
Auxílio Financeiro aos Municípios- Lei 12.859/2013 AFM
Transferências dos Estados
Participação na Receita dos Estados
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
VALOR
51.700,00
1.200.500,00
64.900,00
3.500,00
16.200,00
191.000,00
13.200,00
60.600,00
117.200,00
345.800,00
270.900,00
74.900,00
31.000,00
463.800,00
37.800,00
426.000,00
9.684.100,00
8.770.400,00
7.799.600,00
865.000,00
87.200,00
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trio Oficial do
MUNiClPiO Mata de São João
Terça-feira
30 de Junho de 2015
45-AnoX-N°2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
1722.01.13.00.00
1722.33.00.00.00
1722.33.51.00.00
1722.33.51.01.00
1722.33.51.04.00
1722.99.00.00.00
1722.99.51.00.00
1722.99.52.00.00
1722.99.53.00.00
1722.99.54.01.00
1722.99.54.02.00
1722.99.54.04.00
1722.99.54.08.00
1722.99.54.14.00
1722.99.54.16.00
1724.00.00.00.00
1724.01.00.00.00
1724.01.51.00.00
1724.01.52.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Cota-Parte daContribuição de Intervenção no Domínio Econômii
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde
Repasse Fundo a Fundo
Transferência de Recursos do Estado paraProgramasde Saúde -
Repasse Fundoa Fundop/ Municípios
Programa de Saúdeda Família - PSF
SAMU
Outras Transferências dos Estados
Fundo de Investimento Econômico e Social - FIES
Fundo de Cultura da Bahia - FCBA
Programa Estadual deTransporte Escolar - PETE
Programa deErradicação doTrabalho Infantil -PETI
Programa de Benefícios Eventuais/CRAS
Piso Básico Fixo - CRAS/PAIF
Programa deReferência Especializada da Assistência Social -CREAS
Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS
Piso Básico Variável - PBV I
Transferências Multigovernamentais
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
Transferências deRecursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
60% _
Transferências deRecursos doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
40%
VALOR
18.600,00
324.000,00
324.000,00
234.000.00
90.000,00
589.700,00
60.300,00
20.400,00
443.800,00
6.200,00
40.900,00
5.200,00
5.100,00
4.900,00
2.900,00
32.947.600,00
24.618.500,00
16.002.000,00
8.616.500,00
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30 de Junho de 2015
46-AnoX-N°2015
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
1724.02.00.00.00
1724.02.51.00.00
1724.02.52.00.00
1724.99.00.00.00
1900.00.00.00.00
1910.00.00.00.00
1911.00.00.00.00
1911.38.00.00.00
1911.39.00.00.00
1911.40.00.00.00
1911.99.00.00.00
1911.99.01.00.00
1911.99.01.02.00
1912.00.00.00.00
1912.99.00.00.00
1912.99.01.00.00
1912.99.02.00.00
1913.00.00.00.00
1913.11.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e deValorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Transferências de Recursos da Complementação da Uniãoao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e deValorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB60%
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica edeValorização dos
Profissionais da Educação- FUNDEB 40%
Outras Transferências Multigovernamentais
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos Tributos
MUirâs e Jllrosde Mora do Impostosobre â Propriedade Prediale Ierrllorlal
Urbana - IPTU
MUltàs e JUros dé Mofa elo imposto .sobreá Iran.smi.ssao Inter-Vivosde Beüs
Imóveis - ITBI
ramas e juros aê raora m nnpcstn sobre serviços m uiiaiejuer- ranxreza
ISS
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora das Contribuições
Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições
Muitas e Juros de Mora de OutrasContribuições - Principal
Parcelamentos - Multase Juros de Mora de Outras Contribuições
Multa e Juros de Morada Dívida Ativa dos Tributos
Multas e Juros deMora da Dívida Ativa do Imposto sobrea Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU
VALOR
8.206.200,00
5.334.000,00
2.872.200,00
122.900,00
2.220.400,00
119.100,00
43.200,00
12.400,00
1.900,00
4.300,00
24.600,00
24.600,00
24.600,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
3.800,00
1.800,00
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Diário Oficiai do
MUNICÍPIO Mata de São João
Terça-feira
30 de Junho de 2015
47-AnoX-N°2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ]ESPECIMCAÇAU
1913.13.00.00.00
Cultas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobreServiços de
Qualquer Natureza - ISS
1913.99.00.00.00 Multas e Jurosde Mora da DívidaAtiva de OutrosTributos
1.000,00
1913.99.99.00.00 Multas e Jurosde Mora da Dívida Ativa de OutrosTributos
1.000,00
1918.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
1.000,00
1918.03.00.00.00
Multas e Juros de Mora de Laudêmios 1.000,00
1919.00.00.00.00 Multas de Outras Origens
69.100,00
1919.48.00.00.00
MultasAplicadaspelos Tribunais de Contas 10.900,00
1919.50.00.00.00
Multas por Auto de Infração 1.200,00
1919.99.00.00.00 Outras Multas
57.000,00
1919.99.99.00.00 Outras Multas
57.000,00
1920.00.00.00.00 Indenizações e Restituições
92.200,00
1921.00.00.00.00 Indenizações 1.000,00
1921.99.00.00.00 Outras Indenizações 1.000,00
1921.99.52.00.00 Indenizações - FMS 1.000,00
1922.00.00.00.00 Restituições
91.200,00
1922.99.99 Outras Restituições
91.200,00
1922.99.99.06.00 Restituições- FMS 1.000,00
1922.99.99.99.00 Restituições-outras
90.200,00
1930.00.00.00.00
Receita da Dívida Ativa
1.874.600,00
1931.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1.861.600,00
1931.11.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territoria
Urbana-IPTU
1.200.300,00
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30 de Junho de 2015
48-AnoX-N°2015
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
1931.12.00.00.00
1931.13.00.00.00
1931.35.00.00.00
1931.99.00.00.00
1931.99.01.00.00
1931.99.01.01.00
1931.99.01.02.00
1931.99.01.03.00
1931.99.01.12.00
1931.99.01.13.00
1931.99.01.14.00
1931.99.01.15.00
1931.99.01.16.00
1931.99.01.17.00
1931.99.01.99.00
1931.99.02.00.00
1931.99.02.01.00
1932.00.00.00.00
1932.12.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Receitada Dívida Ativado Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivosde Bens
Imóveis - ITBI
Receita da Dívida Ativado Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e VigilânciaSanitária
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos - Principal
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Licença para Localização - TLL
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF
Receita da Dívida Ativa - CIP/ TOP COELBA
Receita da Dívida Ativa - TLOP
Receita da Dívida Ativa de Licença para Circulação de Táxi
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Limpeza
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Licença e Exploração de Logradouros
Públicos
Receita da Dívida Ativa - Habite-se
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos - Principal
Parcelamentos - Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
Receita da Dívida Ativada Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF
Receita da Dívida Ativa não tributária
Receita da Dívida Ativa de Foros
Registra ovalor da arrecadação dareceita da dívida ativa de foros.
VALOR
108.900,00
525.000,00
2.500,00
24.900,00
13.300,00
11.600,00
1.000,00
700,00
75.100,00
1.600,00
600,00
1.065.600,00
1.500,00
2.000,00
50.000,00
11.600,00
11.600,00
13.000,00
2.000,00
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L
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MUNICÍPIO Mata de São João
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30 de Junho de 2015
49-AnoX-N°2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1
1932.99.00.00.00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária de Outras Receitas 11.000,00
1932.99.01.00.00
Receita da Dívida Ativa Não-Tributária de Outras Receitas - Principal 11.000,00
1990.00.00.00.00 Receitas Diversas
134.500,00
1990.02.00.00.00 Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais
1.000,00
1990.02.02.00.00 Receita de Ônus de Sucumbência
1.000,00
1990.99.00.00.00 Outras Receitas
133.500,00
1990.99.51.00.00 Outras Receitas
132.500,00
1990.99.53.00.00 Outras Receitas - FMS 1.000,00
2000.00.00.00.00 Receitas de Capital
6.92L000JJ0
2400.00.00.00.00 Transferências de Capital
6.921.000,00
2420.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais
21.000,00
2421.00.00.00.00 Transferências da União
21.000,00
2421.01.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
21.000,00
2421.01.51.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS p/
municípios
21.000,00
2421.01.51.10.00 Programa de Financiamento das Açõesde Alimentaçãoe Nutrição
21.000,00
2470.00.00.00.00 Transferências de Convênios
6.900.000,00
2471.00.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
6.900.000,00
2471.01.00.00.00 Transferências deConvênio da União para oSistema Único de Saúde- SUS
2.000.000,00
2471.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 4.900.000,00
2471.99.52.00.00 Outras transferências de Convênio da União
4.900.000,00
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Terça-feira
30 de Junho de 2015
50-AnoX-N°2015 Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 1
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA ?
EXERCÍCIO 2016 j
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
9000.00.00.00.00 DEDUÇÃO DARECEITA
6.725.700,00
9100.00.00.00.00 Dedução da Receita
6.725.700,00
9170.00.00.00.00 Dedução da Receita Corrente
6.725.700,00
91720.00.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências
6.725.700,00
91721.01.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferência da
União
4.975.400,00
91721.01.02.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM
4.949.200,00
91721.01.05.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR
20.000,00
91721.36.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C
nfl87/96
6.200,00
91722.01.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB -Transferência dos
Estados
1.750.300,00
91722.01.01.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS
1.559.900,00
91722.01.02.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA
173.000,00
91722.01.04.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI- Exportação
17.400,00
F TOTAL DA RECEITA 158.202.900,00 1
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO Mata de São João
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÀO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2016
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2° da Constituição Federal)
0002 - APOIO ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL
1.008 - CONCLUIR SISTEMA DEESGOTAMNTO SANITÁRIO
1.009 -PAVIMENTAÇÃO, CONTENÇÃO, DRENAGEM EPAISAGISMO NAS RUAS,
1.010-CONSTRUÇÃO ERECUPERAÇÃO DE ESTRADAS EPONTES
.011 -CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
1.012-CONST, AMPLIAÇÃO, REF EINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFRAESTRUTURA
1.019-CONS, RECUP, REF, ADEQUAÇÃO. AMP, RECONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITAÇÃO
2.011- PRESERVAÇÃO ECONSERVAÇÃO AMBIENTAL
2.025-GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.026 - GESTÃO DAS AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA
RESIDÊNCIA ATENDIDA
CONSTRUÇÃO EREFORMA REALIZADA (VLR)
ESTRADASE PONTES (VLR)
PRÉDIOS CONSTRUÍDOS / REFORMADOS (VLR)
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (VLR)
UNAIDISADES HABITACIONAIS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS(%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
30 Ruas
Terça-feira
30 de Junho de 2015
51 - Ano X-N° 2015
1,438.612,00
3.085.023,90
341.943,00
279.543,00
69.290,00
6.843.229,82
2.659.345,34
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3EP1JSQB+WISPBF/5X0H9G
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Terça-feira
30 de Junho de 2015
52-AnoX-N°2015
Mata de São João
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2016
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2oda Constituição Federal)
0005 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
1.002- REF/AMP/CON. DE ESCOLAS, LAB. DE INFORM., BIBLIOTECAS,
QUADRAS EGINÁSIO .
1.003 - REFORMA, AMPLIAÇÃO ECONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL .
1.020- CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
2.013- MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DOENSINO FUNDAMENTAL
2.014 - MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.015 - GESTÃO DAS AÇÕES DAMERENDA ESCOLAR
2.016 - GESTÃO DAS AÇÕES DOTRANSPORTE ESCOLAR
2.017 - GESTÃO DAS AÇÕES DEAPOIOAOENSINO SUPERIOR
2.018- MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E
ADULTOS
005 - CONST, AMPL, REF, IMPLANT EEQUIP DE UNIDADE DE SAÚDE DA
ATENÇÃO BÁSICA .006-CONS, AMP, REF, IMP EEQUIP DE UNIDADES DE SAÚDE DA MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
2.019 - GESTÃO DAS AÇÕES DE MEDIA EALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL
2.020 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
2.021 - GESTÃO DAS AÇÕES DESAÜDE
2.022 - GESTÃO DAVIGILÂNCIA EMSAÚDE
2.023 -GESTÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2032 - GESTÃO DAS AÇÕES DOSUS
1.017- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO EREFORMA DE INFRA-ESTRUTURA DE
DESPORTO
2.036 - PROMOÇÃO DE FESTAS TRADICIONAIS, TEMÁTICAS, CÍVICAS E
POPU LARES ,
2.037 - GESTÃO DAS AÇÕES DACULTURA
2.038 - GESTÃO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
2.040 - GESTÃO DAS AÇÕES DE TURISMO
2.049 - GESTÃO DAS AÇÕES DEESPORTE E LAZER
Produtos (Unid. Medida)
ESCOLAS/LAB/BIBLIOT/QUADRA/GINASIO(VLR)
ESCOLASCONSTRUÍDAS (VLR]
CENTROS CONSTRUÍDOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS(%)
SERVIÇOS MANTIDOS(%)
SERVIÇOS MANTIDOS{%)
SERVIÇOS MANTIDOS(%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
UNIDADE BÁSICA (VLR)
CONST. E REF. DE UNIO. MÉD. E ALTACOMP.(VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS(%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS(%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
INFRAESTRUTURADE DESPORTO (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
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MUNICÍPIO
02 Construções
08 Ampliações
100%
100%
04 Campos de Futebol
03 Pistas de Skate
06 Praças
15
12.179.613,00
1.059.919,54
120.000,00
35.456.558,75
3.296.749,00
2.219.708,37
663.484,00
425.673,00
1.374.398,32
1.258.864,00
11.877.241,00
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Estado da Bahia
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" Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2oda Constituição Federal)
1.113- AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL
1.114- AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ZONA
.018-INCENTIVO ÀPRODUÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
ORGÂNICOS
2.042 - GESTÃO DAS AÇÕES DE FOMENTO AGRÍCOLA EPRODUTOS
ORGÂNICOS
2.043- GESTÃO EFOMENTO DAS AÇÕES DA PECUÁRIA, DA AGRICULTURA E
DA PESCA
2.107 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL
2.030
2.031
2.033
ATENÇÃO ESPECIAL AOIDOSO
ATENÇÃO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SUAS
PROTEÇÃO BÁSICA ÀINFÂNCIA EÀJUVENTUDE
GESTÃO DAS AÇÕES DOCONSELHO TUTELAR
2.009 - RESERVADE CONTINGÊNCIA
INFRAESTRUTURANA ZONA RURAL
POÇOS CONSTRUÍDOS
PRODUÇÃO DE PRODUTOS (VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
Produtos (Unid. Medida)
IDOSOS ASSISTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
FONTE: LEI N°- 539, DE 04DE NOVEMBRO DE 2013 -PLANO PLURIANUAL PPA 2014/2017
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30 de Junho de 2015
53-AnoX-N°2015
1.695.727,75
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Mata de São João
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2016
1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas.
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MUNICÍPIO
Considerando que. para oplanejamento governamental, odimcnsionamcnto dadisponibilidade derecursos com que se poderá contar para odesenvolvimento dasações c condição
necessária para osucesso daaplicação derecursos, a projeção dasreceitas é fundamental paradeterminar as despesas, umavez que serão a baseparaa fixação dosgastos.
Buscando demonstrar a metodologia utilizada paraelaboração da Previsão deReceitas parao exercido de 2016, 2017e 2018,projeções essasque servirão como parâmetros para
elaboração do Orçamento. Conforme dispõe o Artigo 30daLei n"4320/64 queintirui Normas Gerais deDireito Financeiro paraelaboração e controle dosorçamentos e balanços daUnião, dosEstados, dos
Municípios edo Distrito Federal, a estimativa dareceita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercidos, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de
receitas.
Foiconsideradoa realidade econômica do municípioprevistapela Coordenação Tributária, pela captação de recursos e pelo Fundo Municipal de Saúde.
1.1 Metodologia de Cálculo utilizada Ametodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incrementai de projeção utilizando a seria histórica de arrecadação.
Este modelo, alem de facilitar a compreensão, passo a passo, doscálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicam
comportamento da arrecadação de umadeterminada receita aolongo dosanosanteriores c projeta-se os valores paraosanosseguintes.
No modelo incrementai deprojeção pela série histórica dearrecadação obtém-se a previsão através daarrecadação anual dos últimos 03(três) anos anteriores (base decálculo),
corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base aarrecadação do período anterior, onde se aplica aVariação de Preços (indice
de correção dareceita por elevação ouqueda depreços), a Variação deQuantidade (indice de crescimento oudecrescimento real do setor daeconomia) e oEfeito Legislação, se
ocorrer (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente).
A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula:
Re; Receita Estimada
Va: Arrecadação do Período Anterior
ií+EP): índice de Variação de Preços
p+EQJ: Crescimento da Economia
U+EL): Efeito Legislação
Re = IAa)*IH-EP)*U+EQrtl+ELJ
1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios
Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo asinformações históricas dos últimos três exercícios de todas asreceitas arrecadadas pela entidade,
devidamente classificadas porrubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações decontasdosrespectivos exercícios.
Desta, forma apresentamos abaixo as informaçõeshistóricas de arrecadação:
^^^20Í^^^| Sota
118.000.823,84 131.581.377,60 153.266.613,62
50.589.852,58 53.174.458,97 67.210.650,63
Impostos 49.240.364.53 51.338 293.34
1.349 488.05 1 836 165.63 2.041.466,74
1.654.145,65 1.470.069,90 1.620.890,89
Receita Patrimonial 592.303,10 1.285.833,65
Receitas de Serviços
62.909.876,18 69.544.833,48
19 012 670,32 20.883.640.27 24 531.600.23
12.988.147,34 14.267.108,69 15.990.227,09
6.638.898,67 7.834.685.71
Transferências Mulügovcmamcntais 23.398.622,99 26.446.442.01 29.165.768.43
871 5.(6.86 1 12 456.80
2.254.646,33 6.106.181,60
297 431,51 196.233,34
1.457.214,82 5909.506.13
500.000,00 442.13
RECEITA DE CAPITAL 3.087.915,06 4.318.940,29
Operação de crédito 366.844,70 1.471.97
Amortizações de Empréstimos "
Convênios -Capital 2.351 173.63 4 217.468.32
IDEPIJÇAO I..-A RECEITA ^^^^^^^^^^^
1.3 índices de Correção
Os índices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia, Para esse estudo foi aplicado omd.ee oficial de
inflação do Brasil oIPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, épor cie que se mede as metas inflacionárias.encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central.
E. oindice de crescimento obtido pelo PIB - Produto Interno Bruto, oqual representa a soma de todos os bens eserviços finais produzidos no pais, ambos utilizados para operíodo
de projeção desta peça Orçamentária.
4.20 3.S0 3,80
InflaçãoMí-dia(%anuall projndada com base rm indirr 4,90 4»0 4.90
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 239 000,000,00 261.000.000.00 261 .000 000.0(1
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METODOLOGIA DE CÁLCULO
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Com base nos anos anteriores eestabelecida abase da arrecadação. Utilizamos amédia aritmética esobre esta base aplicamos os fatores capa.es de influenciar na arrecada municipal.
entidades com os respectivos órgãos concedentes.
...Memória e Metodologia deCálculo das Metas Anuais deReceitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado
Nominal de Montante da Dívida Pública .
2°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, eslabele que odemonstrativo de metas anuais deverá ser instruído com amemória emetodologia de calculo,
visando esclarecer a forma de obtenção dos valores.
Apartir desta determinação da lei,foram elaborados modelos de demonstrativos com
receitas despesas. Resultado Primário. Resultado Nominal e montante daDivida Publica.
Osmodelos desenvolvidos incluem umexemplo prático daforma deelaboração e preenchimento dos valores encontrados.
a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores re ativos, a
g^BgBgSBEaBMSMSMBEBBSBBSMSBSBi
TOTAL. DA3 RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receitas de Serviços
Transferência» Correntes
Participação na Receita da União (FPM, 1TR,
IPI e AFM)
Outras Transferências da Uniáo
Participação na Receitu do Estado
Transferências Multigovernamentais
Convênios -Correntes
Outras Receita» Corrente»
Outras Receitas Correntes
Receita da Divida Ativa
Receitas Diversas
RECEITA DE CAPITAL
Operação de credito
Amortizações de Empréstimos
Alienações de Bens
Convênios -Capital
165.749.972,40
69.539.259,00
67.824.773,40
1.714.485.60
1.703.261,30
1.629.831,30
172.048.471,35
72.181.750,84
70.402.114,79
1.779.636.05
1.767.985,23
1.691.764,89
178.586.313,26
74.924.657,37
73.077.395,15
1.847.262,22
1.835.168,67
1.756.051,96
90.548.421,20
26.510.328.00
19.317.439,90
10.158.620,90
34.562.032.40
2.329.199,60
221.653,70
1.966.455.40
141.090,50
7.260.129,00
93.989 261.21
27,517.720,46
20.051.502.62
10.544.648,49
35.875.389,63
2.417.709,18
230.076,54
2.041.180,71
146.451,94
|.10
62.<>1(> 8.IO.20
74 7,14.210.86 18314»
59.518 .562.0(1 l
2016
2017
2018
69.539.259.00
72.181.750.84
74 924.657.37
14-11"
J.66%
.1.66-.,
201.1
2014
2015
2016
2017
2018
21 554 .145,78
27 I30.S17.6S 0,-nik
24.000 000,00 .13,04»
26.405.428,00 9,1 r.»
27.408.834,26 3.66"~
28.450 36".47 1.66-..,
8.556.167,63
8.311.843.00 -3,94*1
9 670440 80 14,05-a,
10.038.436,55 \ 61
10.419.897,14 3.66",
97.560.853,13
28.563.393,84
20.813.459.72
10.945.345,14
37.238.654,44
2.509.582,13
238.819,45
2.118.745,57
152.017,11
23.735,01
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L
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METODOLOGIA DE CÁLCULO
2016
gencia
. 0%
2015 685.600,00 100,00%
2016
2017
2018
373.261,89
387.445,85
402.168,79
-83.68*,
3.66%
3.66°/
60.570 3 11,56
63.376 643,80 •> • |
53 674.248,00 -18,08*,
61.841.978.77 13.21%
64 191.973,96 3.66%
66.631.268.97 3.661-,
3.165.096,79
2.284.937.86 -38,sas>
2.000 000,00 -14,25%
2.686.214.80 25.55%
2.788.290,97 1,66"
2 788.290,97 0,00"/,
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lBO 4» , 2» incso .1 da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF. fazemos, asegu.r. uma demonstrado arespeito da memória de cálculo das metas de resultado S£S:XSL!ii^SÍ£ÍLaLDO* epara os dois exercícios subsequentes.
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS CORRENTES (l|
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (III
Ouiras Receitai Patrimoniais
Transferencias Correntes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III| - (1 - III
RECEITADE CAPITAL(IV)
Operaçõesde Crédito(VI
Amortizaçãode Empréstimos (VI)
Alienação de Ativos (VII)
Transferencia de Capital
Outros Receitas de Capital
RECEITAS FISCAIS DECAPITAL (Vlll) - (IV-V-VI-VHl
PP.rTJTAS PRIMARIAS (IX) • (ÜI+VIH)
DESPESAS CORRENTES (X)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida (XI)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTE (XII) - (X-XI)
DESPESAS DE CAPITAL(XIII)
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida (XIV|
DESPESAS FISCAIS DECAPITAL (XV) • (XIII - XIV]
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI | %
[DESPESAS PRIMÁRIAS (XVIÍPMXH+XV+XVI)
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVH|
160.661.168,50
69.539 259,00
1 70.1 261.30
1.629 831,30
1.601.508,30
28.323,00
83.493.161,90
4.295.655,00
159.059.660,20
7.260 129.00
7.260.129,00
164.353.333,80
139.666.824,32
77.738.573,56
86.271.99
61 841.978,77
139.580.552,32
25.914.755,89
23.321.436,05
5.444,31
2.587.875.53
23.326.880,36
373 261.89
163.280.694,57
166.766.292.90
72 181 750,84
1 767.985,23
1.691.764,89
1.662.365,62
29.399,27
86.665.902,05
4.458.889,89
165.103.927,29
22.866.10
163.085.612,68
144.974.163,64
80.692.639,35
89.550.33
64.191.973,96
144.884.613,31
I9J8fi.368.81
16.694.502,81
5.651.19
2.686.214,80
16.700.154,01
387 445,85
161.972.213,17
173.103.412.03
74.924 657.37
I 835 168,67
1.756.051,96
1.725.535,51
30.516,45
89.959.206.33
4.628.327,71
171.377.876,52
23.735.01
169.282.865,97
150.483.181,86
83.758.959,65
92.953.24
66.631.268,97
150.390.228,62
20.123.050.84
17.328.893.93
5.865.94
2.788.290.97
17.334.759,87
369.347,80
168.127.157,28
nominal, para oexercício financeiro a que serefere a LDO.
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL 2017 (c)
dTvTdí^ÕnsÕijdÃdaiii^
deduções (ii)
Aiivii Disponível
Haveres Financeiros
| - | Restosa PagarProcessados
DlVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DlVIDAFISCALLIQUIDA(IH+IV-V
1 1.428 60. ,86
18.260.029,74
19 720 331.97
4.784.498,55
6.244.800.77
(6.831.427,88)
(6.831.427,881
"RESULTADO NOMINAL ~ (b-a'í,
SJ5JSSSSSS5SS Consolida Liquida do exercício financ.
; o
18.953.910,87
20.469.704,58
4.966.309,49
6 482.103,20
(9.777.236,94)
19.777.236,94)
b 737 096.57
19.674.159,48
21.247.553,35
5.155.029,25
6.728.423.12
(12.937.062,91
(12.937.062,911
(c-bl
iterior ao exercício de 201b
Em atendimento ao artigo 4», !». **£**£*„ a^ se refere aLDO epara os dois subsequentes Responsabilidade Fiscal -LRF, fornos, aseguir, uma explanado arespeito da memória de Óculo das metas anuais para o
Montante da Divida Pública, para o exer
META FISCAL MONTANTE DA DIVIDA
DIVIDA CONbOLIU
Divida Mobiliária
Outras Dividas
DEDUÇÕES (H)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
I - I Restos a Pagar Processado
11.428.601,86
11 428 601,86
18.260.029,74
19.720.331.97
4.784.498,55
6.244 800.77
76.673,92
18.953.910,87
20.469.704,58
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6.737.096.57
6.737.096,57
19.674.159,48
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5.155029.25
6 728.423,12
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3EP1JSQB+WISPBF/5XOH9G
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