| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | Fica denominado ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSÉ ASTROGÍLDO MOREIRA, o prédio escolar que será construído na Rua Benjamin Constant, s/n, neste município; |
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Prefeitura fômicipai de téaia tíe São João Z Célia Bania PRCrCITURA Mata de ôò#Joèo Uma ciOodt CO0O v«a m«r»o» LEI N°. 59^2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica denominado ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSÉ ASTROGÍLDO MOREIRA, o prédio escolar que será construído na Rua Benjamin Constant, s/n, neste município; Art. 2o - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE M^ÍTA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015. Otávio Martelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Canta amw .npaioe snoeSàQJotí. RfcCEBIDO Func Responsâv £020* eM>onsável tf] Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br índice Diano Oficial do MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Quinta-feira • 10 de Setembrode 2015• Ano X • N° 2067 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaoioao.ba.io.org.br emservidor certificado ICP-BRASIL Leis Resoluções Licitações Editais Contratos Termos Aditivos Atos Administrativos 01 até 05. 06 até 10. 11. 12 até 14. 15 até 17. 18. 19 até 22. Leis Mata de ôôojoêo LEI N°. 59^2015, DE 09 bE SETEMBRO DE 2015. OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte Lei: Ari. 1" - Fiea denominado ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSÉ ASTROGÍLDO MOREIRA, o prédio escolar que será construído na Rua Benjamin Constam, s/n, neste município; Art. 2" - A Prefeitura providenciará a conlecçào da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Ari.4° - Revogam-se as disposições em contrário. G\B!NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÀO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal t)üf Prefeitura Municipal de Mata de São João ™ S-a Luiz Antônio Garcez, rv 140. Centro -Centro Administrativo -Mota de Sac .4, i Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.b1 Gestor -Otávio Marcelo Matos de Oliveira /Secretário -Governo /Editor -Ass de Comunicação ^e Praça Barão Açu daTorre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BQIY3SRL+5VXPDPP5UQPUA