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norma nº 592/2015

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaFica denominado ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSÉ ASTROGÍLDO MOREIRA, o prédio escolar que será construído na Rua Benjamin Constant, s/n, neste município;
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Prefeitura fômicipai de téaia tíe São João
Z Célia Bania
PRCrCITURA
Mata de
ôò#Joèo
Uma ciOodt CO0O v«a m«r»o»
LEI N°. 59^2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. Io - Fica denominado ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSÉ
ASTROGÍLDO MOREIRA, o prédio escolar que será construído na Rua Benjamin
Constant, s/n, neste município;
Art. 2o - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação;
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE M^ÍTA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Otávio Martelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Canta amw .npaioe snoeSàQJotí.
RfcCEBIDO
Func Responsâv
£020*
eM>onsável
tf] Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
índice
Diano Oficial do
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quinta-feira • 10 de Setembrode 2015• Ano X • N° 2067
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Leis
Mata de
ôôojoêo
LEI N°. 59^2015, DE 09 bE SETEMBRO DE 2015.
OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA.
no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono
a seguinte Lei:
Ari. 1" - Fiea denominado ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSÉ
ASTROGÍLDO MOREIRA, o prédio escolar que será construído na Rua Benjamin
Constam, s/n, neste município;
Art. 2" - A Prefeitura providenciará a conlecçào da referida placa, designando o
dia para a sua colocação;
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Ari.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
G\B!NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÀO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
t)üf Prefeitura Municipal de Mata de São João ™ S-a Luiz Antônio Garcez, rv 140. Centro -Centro Administrativo -Mota de Sac .4, i Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.b1
Gestor -Otávio Marcelo Matos de Oliveira /Secretário -Governo /Editor -Ass de Comunicação ^e Praça Barão Açu daTorre, s/n
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BQIY3SRL+5VXPDPP5UQPUA

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