| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2015 |
| Date | 2015-09-19 |
| Ementa | "Altera o artigo 4. da Lei n°3 77/2008, de 10 dezembro de 2008." |
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Prefeitura Municipal de teata de Sáo João iPJJSUCAPQ PREFEITURA Maf.:04K>3 OQ«J»*0 LEI N°. 593/2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. M©J23/Já. n°3 77/2008, de 10 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica alterado a art.4° da Lei Municipal n°377/2008, que passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 4o - Os Hotéis, Resorts, Pousadas e Pensões situados no Litoral deste Município, após encerramento do benefício citado no artigo art. 4o da Lei Municipal n° 377/2008, poderão pleitear o abatimento do custo com transporte dos seus funcionários residentes na Sede do Município, pelo prazo de 02(dois) anos, contados a partir da concessão do benefício, podendo ser prorrogado até 31/12/2016, mediante solicitação à Fazenda PúblicaMunicipal, limitado a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por mês por cada funcionário efetivamente transportado, não podendo o total deste abatimento ultrapassar o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN". Parágrafo Único - Para fazer jus ao incentivo fiscal previsto neste artigo, os beneficiários obrigam-se, cumulativamente, a: . I - Pleitear a renovação do beneficio do artigo 4o, uma vez preenchido os requisitos legais para a concessão da renovação, após ouvida a Secretaria de Administração e Finanças; II - Não possuir quaisquer espécies de débitos tributários perante a Fazenda Pública Municipal; III - Pagar, pontualmente, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaISSQN, sob pena de extinção sumária do benefício; IV- Comprovar a utilização de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco porcento) da mão-de-obra residente no Município de Mata de São João, na operação do empreendimento, mediante documentação funcional comprobatória. Rua Prefeitura Luiz Antônio Municipal Garcez, de n° 140, Mata Centro de São - Centro João Administrativo - /P Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br -^ PRETEITURA Mata de Stejoêo V - Encaminhar mensalmente os documentos comprobatórios para fruição do benefício fiscal, tais como: relação de empregados utilizada para recolhimento de FGTS e INSS e nota fiscal da prestação do serviço de transporte com a relação dos empregados transportados, para SETRAB - Secretaria do Trabalho, assim como para Coordenadoria Fazendária subordinada à Secretaria de Administração e Finanças, até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. VI - Comunicar a Secretaria do Trabalho, eventuais alterações no seu quadro de funcionários, tais como promoções e demissões. . Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2015. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT> DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2015. Otávio Marcelo ^vlatos de Oliveira Pirefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. i Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Quinta-feira .. j **~ i Dláríü OiICüít (Í() 10 de setembro de 2015 Mata de Sao João MUNiCiPiO 2 - Ano X- N° 2067 IWIWI •**»' BV# Moto de Òòojoèo LEI N°. 593/2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. "Altera o artigo 4'\ da Lei n'377/2008, de 10 dezembro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Ari. Io - Fica alterado a art4° da Lei Municipal n°377/2008, que passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 4" - Os Hotéis, Resorts, Pousadas e Pensões situados no Litoral deste Município, após encerramento do benefício citado no artigo art. 4l> da Lei Municipal n" 377/2008, poderão pleitear o abatimento do custo com transporte dos seus funcionários residentes na Sede do Município, pelo prazo de 02 (dois) anos. contados a partir da concessão do benefício, podendo ser prorrogado até 31/12/2016, mediante solicitação à Fazenda Pública Municipal, limitado a RS 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por mês por cada funcionário efetivamente transportado, não podendo o total deste abatimento ultrapassar o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal do Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza-ISSQN". Parágrafo Único - Para fazer jus ao incentivo fiscal previsto neste artigo, os beneficiários obrigam-se, cumulativamente, a: I - Pleitear a renovação do beneficio do artigo 4°, uma vez preenchido os requisitos legais para a concessão da renovação, após ouvida a Secretaria de Administração e Finanças; II - Não possuir quaisquer espécies de débitos tributários perante a Fazenda Pública Municipal; III •--•• Pagar, pontualmente, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaISSQN, sob pena de extinção sumária do benefício; IV- Comprovar a utilização de, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da mão-de-obra residente no Município de Mata de São João. na operação do empreendimento, mediante documentação funcional cotnprobatória. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. kí Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BQIY3SRL+5VXPDPP5UQPUA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL iff.0 Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quinta-feira 10 de Setembro de 2015 3 - Ano X - N° 2067 ,.v "'•••' •:,'::::;''".. '•3> Mata de 5a©Joêo V - Encaminhar mensalmente os documentos comprobatórios para fruição íío benefício fiscal, tais como: relação de empregados utilizada para recolhimento de FGTS e INSS e nota fiscal da prestação do serviço de transporte com a relação dos empregados transportados, para SETRAB - Secretaria do Trabalho, assim como para Coordenadoria Fazendária subordinada à Secretaria de Administração e Finanças, até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. VI - Comunicar a Secretariado Trabalho, eventuais alterações no seu quadro de funcionários, tais como promoções e demissões. Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data'de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2015. Otávio Marcelo Maios de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. ;:;> Tel.: (71)3635] 310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaoioao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BQIY3SRL+5VXPDPP5UQPUA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL