| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | "Concede isenção de IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano e ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ao Instituto Fábrica de Florestas - IFF". |
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As pessoas jurídicas dotadas de finalidade lucrativa que exerçam atividades no âmbito do IFF deverão recolher o I.S.S. - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 3o. Para fazer jus ao benefício da isenção concedida por esta lei, o Instituto Fábrica de Florestas - IFF deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: I - destinar, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos postos de trabalho às famílias estabelecidas neste Município, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória; II - franquear o acesso ao Parque Sauípe para os estudantes das escolas da rede pública eprivada do Município, bem como aos funcionários públicos Municipais, aos agentes políticos e aos residentes neste Município, mediante apresentação da documentação comprobatória; III - promover visitas didáticas gratuitas para os estudantes das escolas da rede pública de ensino do Município, incluindo os estudantes das escolas Estaduais localizadas no Município, de acordo com a programação elaborada pela Secretaria Municipal de Educação; \jy i Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata deSoo Joao/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br 1 .> >. PREFEITURA Mata de ôÕ#Joèo Umo cioq*« codo vez tT**1F\Ot Parágrafo único: Para as visitas tratadas neste inciso, a administração do Parque Sauípe providenciará as suas expensas, transporte de ida e de volta para os estudantes e professores, além de lanche no local de visitação; IV- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João, durante o prazo de vigência da isenção, uma sala de escritório dentro do Parque Sauípe para acomodação da representação das Secretarias Municipais de Cultura, Planejamento e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; V- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João, mediante agendamento prévio, espaços no Parque Sauípe para a realização de eventos institucionais de interesse Municipal; VI - inserir em todas as peças publicitárias do Projeto Parque Sauípe o símbolo oficial do Município de Mata de São João. Parágrafo único: As peças referidas neste inciso serão submetidas a análise e aprovação da Administração Municipal com o fito de garantir o devido destaque do referido símbolo. Art. 4o. - As isenções concedidas pelo prazo de 01(um) ano, a partir da vigência desta Lei. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br QdTnta-feirâ 10 de Setembro de 2015 4 - Ano X - N° 2067 Mata de São João Diário ! do MUNICÍPIO Mata de 5õ©Joèo LEI N°. 594/2015, DE09 DESETEMBRO DE2015, "Concede isenção de IPTU - imposto Predial Territorial Urbano e ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ao Instituto Fábrica de Florestas - IFF". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ari. Io. Fica concedida a isenção áo IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel ocupado pelo Projeto Parque Sauípe • suas consii utilizado pelo Instituto Fábrica de Florestas IFF. Art.2°. Fica concedida ao Instituto Fábrica de Florestas - IFF, localizado no Distrito Sauípe. Mata de São João, Bahia, isenção do I.S.S - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sobre a receita de bilheteria do Centro de visitantes do Parque Sauípe. Parágrafo único. As pessoas jurídicas dotadas de finalidade lucrativa que exerçam atividades no âmbito do IFF deverão recolher o I.S.S. - imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 3°. Para fazer jus ao benefício da isenção concedida por esta lei, o instituto Fábrica de Florestas - IFF deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: I destinar, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos postos de trabalho às famílias estabelecidas neste Município, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória; II - franquear o acesso ao Parque Sauípe para os estudantes das escolas da rede pública e privada do Município, bem como aos funcionários públicos Municipais, aos agentes políticos e aos residentes neste Município, mediante apresentação da documentação comprobatória; III - promover visitas didáticas gratuitas para os estudantes das escolas da rede pública de ensino do Município, incluindo os estudantes das escolas Estaduais localizadas no Município, de acordo com a programação elaborada pela Secretaria Municipal de Educação; Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de Soo Joao/BA. L Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.Di I CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BQIY3SRL+5VXPDPP5UQPUA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL ;rio Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quinta-feira 10 de Setembro de 2015 5 - Ano X - N° 2067 Mata de 5ô©Joèo Parágrafo único: Para as visitas tratadas neste inciso, a administração do Parque Sauípe providenciará as suas expensas. transporte de ida e de volta para os estudantes e professores, alémde lanche no local de visitação; IV- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de Sào João, durante o prazo de vigência da isenção, uma sala de escritório dentro do Parque Sauípe para acomodação da representação das Secretarias Municipais de Cultura. Planejamento e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; V- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São Joào, mediante agendamento prévio, espaços no Parque Sauípe para a realização de eventos institucionais de interesse Municipal: VI - inserir em todas as peças publicitárias do Projeto Parque Sauípe o símbolo oficial do Município de Mata de São João. Parágrafo único: As peças referidas neste inciso serão submetidas a análise e aprovação da Administração Municipal com o fito de garantir o devido destaque do referido símbolo. Art. 4o. - As isenções concedidas pelo prazo de 01 (um) ano. a partir da vigência desta Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. EM 09 DE SETEMBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos cie Oliveira Prefeito Municipal *? Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mala de São João/BA. - - Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1295-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BQIY3SRL+5VXPDPP5UQPUA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL