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norma nº 594/2015

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2015
Date 2015-09-09
Ementa"Concede isenção de IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano e ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ao Instituto Fábrica de Florestas - IFF".
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
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LEI N°. 594/2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Càmc.awlui -ip*(W iiaCteôaoJOfc^ "Concede isenção de IPTU - Imposto RÊCEBjpo Predial Territorial Urbano e ISS - Imposto *&* ^^r/^rv^. Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ao
^^^íf^S^o» Instituto Fábrica de Florestas - IFF".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica concedida a isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
incidente sobre o imóvel ocupado pelo Projeto Parque Sauípe e suas construções,
utilizado pelo Instituto Fábrica deFlorestas - IFF.
Art.2°. Fica concedida ao Instituto Fábrica de Florestas - IFF, localizado no Distrito
Sauípe, Mata de São João, Bahia, isenção do I.S.S - Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, sobre a receita de bilheteria do Centro de visitantes do Parque
Sauípe.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas dotadas de finalidade lucrativa que exerçam
atividades no âmbito do IFF deverão recolher o I.S.S. - Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
Art. 3o. Para fazer jus ao benefício da isenção concedida por esta lei, o Instituto
Fábrica de Florestas - IFF deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
I - destinar, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos postos de trabalho às famílias
estabelecidas neste Município, com a apresentação da respectiva documentação
comprobatória;
II - franquear o acesso ao Parque Sauípe para os estudantes das escolas da rede
pública eprivada do Município, bem como aos funcionários públicos Municipais, aos
agentes políticos e aos residentes neste Município, mediante apresentação da
documentação comprobatória;
III - promover visitas didáticas gratuitas para os estudantes das escolas da rede
pública de ensino do Município, incluindo os estudantes das escolas Estaduais
localizadas no Município, de acordo com a programação elaborada pela Secretaria
Municipal de Educação; \jy
i Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata deSoo Joao/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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PREFEITURA
Mata de
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Parágrafo único: Para as visitas tratadas neste inciso, a administração do Parque
Sauípe providenciará as suas expensas, transporte de ida e de volta para os estudantes
e professores, além de lanche no local de visitação;
IV- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João, durante o prazo de vigência
da isenção, uma sala de escritório dentro do Parque Sauípe para acomodação da
representação das Secretarias Municipais de Cultura, Planejamento e Meio Ambiente e
Desenvolvimento Econômico;
V- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João, mediante agendamento
prévio, espaços no Parque Sauípe para a realização de eventos institucionais de
interesse Municipal;
VI - inserir em todas as peças publicitárias do Projeto Parque Sauípe o símbolo oficial
do Município de Mata de São João.
Parágrafo único: As peças referidas neste inciso serão submetidas a análise e
aprovação da Administração Municipal com o fito de garantir o devido destaque do
referido símbolo.
Art. 4o. - As isenções concedidas pelo prazo de 01(um) ano, a partir da vigência desta
Lei.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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10 de Setembro de 2015
4 - Ano X - N° 2067
Mata de São João
Diário ! do
MUNICÍPIO
Mata de
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LEI N°. 594/2015, DE09 DESETEMBRO DE2015,
"Concede isenção de IPTU - imposto
Predial Territorial Urbano e ISS - Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ao
Instituto Fábrica de Florestas - IFF".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Ari. Io. Fica concedida a isenção áo IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
incidente sobre o imóvel ocupado pelo Projeto Parque Sauípe • suas consii
utilizado pelo Instituto Fábrica de Florestas IFF.
Art.2°. Fica concedida ao Instituto Fábrica de Florestas - IFF, localizado no Distrito
Sauípe. Mata de São João, Bahia, isenção do I.S.S - Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, sobre a receita de bilheteria do Centro de visitantes do Parque
Sauípe.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas dotadas de finalidade lucrativa que exerçam atividades no âmbito do IFF deverão recolher o I.S.S. - imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
Art. 3°. Para fazer jus ao benefício da isenção concedida por esta lei, o instituto
Fábrica de Florestas - IFF deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
I destinar, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos postos de trabalho às famílias
estabelecidas neste Município, com a apresentação da respectiva documentação
comprobatória;
II - franquear o acesso ao Parque Sauípe para os estudantes das escolas da rede
pública e privada do Município, bem como aos funcionários públicos Municipais, aos
agentes políticos e aos residentes neste Município, mediante apresentação da
documentação comprobatória;
III - promover visitas didáticas gratuitas para os estudantes das escolas da rede
pública de ensino do Município, incluindo os estudantes das escolas Estaduais
localizadas no Município, de acordo com a programação elaborada pela Secretaria
Municipal de Educação;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de Soo Joao/BA.
L Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.Di
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;rio Oficial do
MUNICÍPIO Mata de São João
Quinta-feira
10 de Setembro de 2015
5 - Ano X - N° 2067
Mata de
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Parágrafo único: Para as visitas tratadas neste inciso, a administração do Parque
Sauípe providenciará as suas expensas. transporte de ida e de volta para os estudantes
e professores, alémde lanche no local de visitação;
IV- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de Sào João, durante o prazo de vigência
da isenção, uma sala de escritório dentro do Parque Sauípe para acomodação da
representação das Secretarias Municipais de Cultura. Planejamento e Meio Ambiente e
Desenvolvimento Econômico;
V- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São Joào, mediante agendamento
prévio, espaços no Parque Sauípe para a realização de eventos institucionais de
interesse Municipal:
VI - inserir em todas as peças publicitárias do Projeto Parque Sauípe o símbolo oficial
do Município de Mata de São João.
Parágrafo único: As peças referidas neste inciso serão submetidas a análise e
aprovação da Administração Municipal com o fito de garantir o devido destaque do
referido símbolo.
Art. 4o. - As isenções concedidas pelo prazo de 01 (um) ano. a partir da vigência desta
Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA. EM 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos cie Oliveira
Prefeito Municipal
*? Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mala de São João/BA. - - Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1295-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BQIY3SRL+5VXPDPP5UQPUA
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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