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norma nº 597/2015

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaDesafeta da categoria de bem de uso comum do povo e classifica como bem dominial a área que indica e autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorga o instituto jurídico da Concessão Onerosa de Uso, mediante a modalidade licitatória própria, cujo escopo é a implementação de um estacionamento funcional no âmbito da Localidade de Praia do Forte, neste Município, com o escopo precípuo de gerar emprego e renda para a Câmara.
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Câmara Municipal de Ivata qe dao João
PREFEITURA
CEBIDO - i
ERP Esse Mata de
Mat.: Q4tna São João
Uma citada Soda vez meinor
nt Responsável
LEINº. 597/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo
e classifica como bem dominial a área que indica e
autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o
instituto jurídico da Concessão Onerosa de Uso,
mediante a modalidade licitatória própria, cujo
escopo é a implementação de um estacionamento
funcional no âmbito da Localidade de Praia do
Forte, neste Município, com o escopo precípuo de
gerar emprego e renda para a Comuna.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no quanto disposto no Processo Administrativo
N.959/2015:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e classifica como bem
dominial uma área de terra com 7.625,71 m2 (sete mil seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e
um centímetros quadrados) e autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o instituto jurídico da
Concessão Onerosa de Uso, mediante a modalidade licitatória própria, cujo escopo é a
implementação de um estacionamento funcional no âmbito da Localidade de Praia do Forte, neste
Município.
Parágrafo Primeiro — A área mencionada no caput deste artigo foi desmembrada de uma
maior porção de 478.830,00m2, denominada sub-etapa Aldeia dos Pescadores, situada na localidade
de Praia do Forte e posteriormente doada a esta Edilidade pela empresa Landco Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
SER] Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
= Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
Mata de
São João
Uma eltoda Soda vez menor
Parágrafo Segundo — A área outrora doada à Municipalidade encontra-se registrada
perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João-Bahia, sob o N.R2,
Matrícula 16.361.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a Concessão Onerosa de Uso da
área desafetada em decorrência do disposto no artigo anterior mediante a modalidade licitatória
própria, cujo escopo é a implementação de um estacionamento funcional na Localidade de Praia do
Forte, neste Município, com a consequente geração de emprego e renda para a Comuna.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2015.
5,
Otávio Margelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
EE == Tel: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: N www. matadesaojoao.ba.gov.br

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