| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo e classifica como bem dominial a área que indica e autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorga o instituto jurídico da Concessão Onerosa de Uso, mediante a modalidade licitatória própria, cujo escopo é a implementação de um estacionamento funcional no âmbito da Localidade de Praia do Forte, neste Município, com o escopo precípuo de gerar emprego e renda para a Câmara. |
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Prefeitura Municipal de Mata de São João Câmara Municipal de Ivata qe dao João PREFEITURA CEBIDO - i ERP Esse Mata de Mat.: Q4tna São João Uma citada Soda vez meinor nt Responsável LEINº. 597/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo e classifica como bem dominial a área que indica e autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o instituto jurídico da Concessão Onerosa de Uso, mediante a modalidade licitatória própria, cujo escopo é a implementação de um estacionamento funcional no âmbito da Localidade de Praia do Forte, neste Município, com o escopo precípuo de gerar emprego e renda para a Comuna. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no quanto disposto no Processo Administrativo N.959/2015: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e classifica como bem dominial uma área de terra com 7.625,71 m2 (sete mil seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e um centímetros quadrados) e autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar o instituto jurídico da Concessão Onerosa de Uso, mediante a modalidade licitatória própria, cujo escopo é a implementação de um estacionamento funcional no âmbito da Localidade de Praia do Forte, neste Município. Parágrafo Primeiro — A área mencionada no caput deste artigo foi desmembrada de uma maior porção de 478.830,00m2, denominada sub-etapa Aldeia dos Pescadores, situada na localidade de Praia do Forte e posteriormente doada a esta Edilidade pela empresa Landco Empreendimentos Imobiliários Ltda. Prefeitura Municipal de Mata de São João SER] Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. = Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Mata de São João Uma eltoda Soda vez menor Parágrafo Segundo — A área outrora doada à Municipalidade encontra-se registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João-Bahia, sob o N.R2, Matrícula 16.361. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a Concessão Onerosa de Uso da área desafetada em decorrência do disposto no artigo anterior mediante a modalidade licitatória própria, cujo escopo é a implementação de um estacionamento funcional na Localidade de Praia do Forte, neste Município, com a consequente geração de emprego e renda para a Comuna. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2015. 5, Otávio Margelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. EE == Tel: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: N www. matadesaojoao.ba.gov.br