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norma nº 598/2015

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2015
Date 2015-09-30
Ementa"Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, que dispõe sobre o código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João'
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Prefeitura Municipal de Mata de SãoJoão
Mato de
Sõ©Joào
p r e f c 11
LEI N°. 598/2015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Càír-ai3 í/iur-;CÍpâJ de íw-ata Ge São Joãc "Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, que
ztàffiff&%ç&>'D disPõe sobre °códig0 Tributário ede Rendas do jLSuZ^I Município de Mata de São João1
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Altera o inciso I do art.94 da Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de RS 96,00
(noventa e seis reais);"
Art. 2o. Altera o inciso III do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
III - 'Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$
39,00 (trinta e nove reais);"
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE M^TA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Otávio Marcfelo Mptos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA.
w Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
i*«iÍ»IJP
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quinta-feira • 1 de Outubro de 2015 • Ano X • N°2084
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
índice
01 até 16.
Leis 17 até 19.
Decretos ^ _ 20 até21.
Licitações 22 até 25.
Contratos __. 26.
Atos Administrativos
Leis
Moto de
ôôojoèo
LEI N°. 598/2015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
''Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, que
dispõe sobre oCódigo Tributário e de Rendas do
Município de Mata de Sâo João".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, foco saber que a (amara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Aitera o inciso i úo art.94 da Lei Municipal n" 280/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
1- "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de Rn 96.00
(noventa e seis reais);1"
Art. 2\ Altera o inciso 111 do art. 94 da Le, Municipal tf 280/2006. que passa a vigorar com
a seguinte redação:
II] - 'Terreno sem construção cujo valor do imposto mo ultrapasse o valor de RS
39.00 (trinta e nove reais);"
f Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
3 fe Rua Luiz Antônio Garcez,n° 140, Centro-Centro Administrativc ' ^ th (7U3635-1310/Fax:(71)3635-12?3~http:\\www.matade -.ba.gov.bt
Gestor -Otávio Marcelo Matos de Oliveira /Secretário -Governo /Editor -Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n
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Quinta-feira
1 de Outubro de 2015
2 - Ano X - N° 2084 Mata de São João
Diái
MUNICÍPIO
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Moto de
ôõ©Jo€io
Art 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus eleitos a partir de
01 de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO D\
BAHIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
-
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Lu. io Garcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Maio de Sã
lei.: (71)3635 1310/Fax: (71) 3635--1293--hUp:\\www.ma!.' : >ao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FCK0ZGFRIT/Y23ERRLWBUW
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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