| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | "Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, que dispõe sobre o código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João' |
| native_id | 649 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
c Prefeitura Municipal de Mata de SãoJoão Mato de Sõ©Joào p r e f c 11 LEI N°. 598/2015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Càír-ai3 í/iur-;CÍpâJ de íw-ata Ge São Joãc "Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, que ztàffiff&%ç&>'D disPõe sobre °códig0 Tributário ede Rendas do jLSuZ^I Município de Mata de São João1 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Altera o inciso I do art.94 da Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de RS 96,00 (noventa e seis reais);" Art. 2o. Altera o inciso III do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - 'Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais);" Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE M^TA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2015. Otávio Marcfelo Mptos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. w Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br i*«iÍ»IJP Diário Oficial do MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Quinta-feira • 1 de Outubro de 2015 • Ano X • N°2084 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL índice 01 até 16. Leis 17 até 19. Decretos ^ _ 20 até21. Licitações 22 até 25. Contratos __. 26. Atos Administrativos Leis Moto de ôôojoèo LEI N°. 598/2015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. ''Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, que dispõe sobre oCódigo Tributário e de Rendas do Município de Mata de Sâo João". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, foco saber que a (amara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Aitera o inciso i úo art.94 da Lei Municipal n" 280/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1- "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de Rn 96.00 (noventa e seis reais);1" Art. 2\ Altera o inciso 111 do art. 94 da Le, Municipal tf 280/2006. que passa a vigorar com a seguinte redação: II] - 'Terreno sem construção cujo valor do imposto mo ultrapasse o valor de RS 39.00 (trinta e nove reais);" f Prefeitura Municipal de Mata de Sao João 3 fe Rua Luiz Antônio Garcez,n° 140, Centro-Centro Administrativc ' ^ th (7U3635-1310/Fax:(71)3635-12?3~http:\\www.matade -.ba.gov.bt Gestor -Otávio Marcelo Matos de Oliveira /Secretário -Governo /Editor -Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FCK0ZGFRIT/Y23ERRLWBUW Quinta-feira 1 de Outubro de 2015 2 - Ano X - N° 2084 Mata de São João Diái MUNICÍPIO .. Moto de ôõ©Jo€io Art 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus eleitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO D\ BAHIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Lu. io Garcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Maio de Sã lei.: (71)3635 1310/Fax: (71) 3635--1293--hUp:\\www.ma!.' : >ao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FCK0ZGFRIT/Y23ERRLWBUW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL