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norma nº 600/2015

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REGRAS PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO-BA.
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PrefeituraMunicipal de Rfíata de SãoJoão
PREFEITURA
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LEI N°. 600/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Câm,í3Wtinicipâlde»deSã3 Jok dispõe sobre fixação de regras para J^EBIDO .^ PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE
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OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no
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seguinte Lei:
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono a
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. Io - Esta Lei fixa regras para promoção do esporte, a serem observadas pelo Município quando da realização de competições, patrocínio de atletas, clubes ou agremiações, realização de
programas sociais voltadas para prática desportiva, dentre outros.
Art. 2o -Aprática desportiva incentiva pelo Poder Público terá por objetivo:
I- promover a inclusão social através do esporte;
II - criar nos atletas uma consciência desportiva, voltada para prática de hábitos saudáveis;
III - promover momentos de lazer nas comunidades enos estabelecimentos de ensino;
IV - intensificar ocombate às drogas através de bons exemplos; V- a promoção de atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência
desportiva; ,
VI - arealização de cursos periódicos na sede e nas comunidades com objetivo de formação e
reciclagem nas diversas atividades desportivas.
SEÇÃO II
DO APOIO AO ATLETA DE DESTAQUE
Art. 3o - Fica criado oprograma "Formando Campeões" que terá como objetivos primordiais:
I-prover os recursos necessários ao incentivo, desenvolvimentoe^manutenção do atleta, visando
seu aprimoramento técnico-esportivo; (J^>
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. -- Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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II - fomentar a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a integração do atleta à
sociedade; III - divulgar as realizações esportivas de seus adotados, tornando desta forma suas realizações,
exemplos a serem seguidos por outros jovens atletas.
IV - proporcionar acompanhamento de profissional de educação física para um melhor
aproveitamento do atleta.
Art. 4o - Adotado oatleta, este receberá subvenção que não poderá ultrapassar olimite de R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais) ao ano.
1° -Nas competições realizadas fora do território do Estado da Bahia, oPoder Executivo fica
autorizado a complementar o valor estipulado no caput deste artigo, de acordo com as
necessidades exigidas por cada prova de competição. 2o - Será beneficiado oatleta que comprovar ser destaque e estar participando de competições
oficiais, no âmbito estadual e/ou Federal.
3° - Aseleção dos atletas a serem inseridos no programa deverá ocorrer no início de cada
exercício, através de deliberação do Conselho Municipal de Esporte. 4° -Enquanto não for nomeado os membros do Conselho aque se refere oparágrafo anterior, a
seleção será feita pela Secretária Municipal de Esportes, fundamentando aescolha.
Art. 5o - Oauxílio ao atleta poderá, igualmente, ser revestido sob a forma de custeio de
transporte, ou manutenção, alimentação ehospedagem, durante acompetição.
I-Os atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando se deslocarem para competições fora do
município poderão ser acompanhados por um dos pais ou um responsável eocusto de transporte
ou manutenção, alimentação e hospedagem, durante a competição serão custeados pelo
município.
Art. 6o - Oatleta adotado firmará termo de compromisso com o Município, no qual se
comprometerá:
I- aprestar contas mensalmente dos valores recebidos; II - utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinamentos ecompetições, doados
pelo Município; III - estar matriculado, freqüentando regularmente instituição de ensino, ter bom comportamento
e rendimento escolar regular;
" " Prefeitura Municipal de Mata de São João
™ Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. ^|fo.--: Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaoioao.ba.gov.br
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IV - apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretária Municipal de Esporte do
Município de Mata de São João ou pelo Conselho Municipal de Esporte; V- os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou representantes legais; VI - o atleta, obrigatoriamente, após a competição, comparecerá à Secretária Municipal de
Esporte, para atender oque dispõe oinciso Ideste artigo; VÍl^o atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo protessor
responsável.
Art. 7o -São condições indispensáveis ao atleta para fazer jus aos benefícios desta lei:
I- ser federado, associado ou ser indicado pelo Conselho Municipal de Esporte;
II - ser natural de Mata de São João;
III - se não nascido, estar domiciliado no mínimo há três anos no Município; IV - ter alcançado destaque atual em nível estadual, nacional ou internacional na atividade em
queesteja atuando; V- estar matriculado e freqüentando regularmente instituição de ensino ou ter concluído o
ensino médio;
VI - manter uma boa imagem perante a sociedade;
VII - manter-se em bom desempenho durante o exercício.
Art 8o -Oatleta sempre que solicitado pelo poder público, se comprometerá acomparecer pelo
menos uma vez por mês aentidades filantrópicas ou educacionais do Município de Mata de Sao
João, visando difundir sua prática esportiva.
10 . Os serviços comunitários poderão ser prestados junto às escolas municipais, associações de
bairro e outras entidades semfins lucrativos.
2o -Sempre que solicitado oatleta se comprometerá acomparecer, pelo menos uma vez por mês,
aalguma entidade, visando difundir sua prática esportiva.
Art. 9o -Os recursos destinados ao atleta poderão ser despendidos da seguinte forma:
I- transporte para participação em competições;
11 -alimentação;
III - compra de peças e equipamentos;
IV - compra de suplementos alimentares;
V- vestimentas próprias para prática esportiva;
VI - pagamento de taxas de inscrição;
Prefeitura Municipal de Mata de São João W* Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. JglL Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
VII - outras despesas vinculadas ao sucesso na disputa esportiva.
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Art. 10° - A Secretaria Municipal de Esportes poderá doar uniformes, devendo estes observar,
obrigatoriamente, o preceito do inciso II do art. 6o desta lei.
Art. 11° - Será assegurado ao atleta adotado, prioridade no atendimento médico, odontológico e
psicológico na rede municipal de saúde.
Art. 12° - Anualmente a Secretária Municipal de Esporte, fará publicar a relação dos atletas
contemplados com o programa objeto da presente Lei, as competições disputadas pelos mesmos e
os Prêmios e qualificações pelos atletas adotados.
Art. 13° - O ingresso do atleta no programa que versa a presente lei não impede ou cerceia os
meios para que procure patrocínios complementares juntoà iniciativa privada.
Art. 14° - Constitui justa causa para interrupção da participação no programa "Formando
Campeões":
I - grave incontinência de conduta;
II - condenação penal, transitado em julgado;
III - utilização de drogas ilícitas, anabolizantes ou o uso constante de qualquer substancia
condenada nos meios esportivos, como cigarro e álcool;
Art. 15° - As empresas sediadas no município, que apoiarem e incentivarem o desporto amador,
terão benefícios a serem fixados por Lei.
Art. 16° - Não será concedido auxílio financeiro ao atleta que não prestar contas, que tiver suas
contas rejeitadas e que deixar de atender as condições impostas por esta lei.
SEÇÃO III
DO INCENTIVO AO ESPORTE COLETIVO
Art. 17° - O Poder Executivo Municipal atuará junto aos estabelecimentos de ensino, com
objetivo de incentivar a prática esportiva de esportes coletivos, promovendo:
I- atividades e eventos que estimulem a formação de umaconsciência desportiva;
II - cursos periódicos na sede e nas comunidades, com o objetivo de formação e reciclagem nas
diversas atividades desportivas.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
z*é?!èêè&- Te,-: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Art. 18° - O Município de Mata de São João, envidará todos os esforços para viabilizar as
competições de esportes coletivos, investindo em serviços auxiliares e de arbitragem, bem como
de organização, coordenação, supervisão e execução de eventos esportivos do calendário anual
deste município.
Art. 19° - A Secretaria Municipal de Esportes, ouvido o Conselho Municipal do Esporte,
elaborará o calendário dos eventos esportivos para o ano seguinte, até o dia 15 de setembro de
cada ano, dentro do limite dosrecursos disponibilizados pelamesma.
Art. 20° - OMunicípio de Mata de São João, com objetivo de difundir a prática desportiva junto
'as comunidade local, poderá disponibilizar profissionais de educação física para promoverem
atividades com os cidadãos, em especial com as crianças e os adolescentes.
Art.21° - O incentivo a competições se fará, também, nas instituições de ensino da rede pública
municipal, através de jogos estudantis.
Art. 22° - Sempre que possível e dentro das possibilidades financeiras o Município poderá ceder
veículos para transportar equipes para participação de competições fora de seu território.
Art. 23° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades sem fins
lucrativos, para desenvolvimento de projetos sócio-esportivos, em caráter de inclusão social.
Art. 24° - Para fazer jus ao benefício previsto no artigo anterior a entidade deverá protocolizar
projeto na área social eesportiva apresentado, ainda, documentação comprovando:
I - personalidadejurídica;
II - existência a mais de um ano;
III - que não exerce atividades lucrativas;
IV - que os cargos de sua administração não são remunerados;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Município somente contribuirá com associações que
desenvolverem projetos sociais.
Art. 25° - Apresentado o projeto, juntamente com as documentações pertinentes, caberá ao
Conselho Municipal de Esporte avaliá-lo e remetê-lo à Secretária de Esporte.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro- CentroAdministrativo - Mata de São João/BA.
Jgyj^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso financeiro repassado à entidade não excederá ao montante
de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês e poderá ser aplicado:
I - no transporte para participação de competições;
II - no pagamento de despesas fixas, com água, luz e telefonia;
III - no pagamento de profissionais técnicos, desde que devidamente registrados;
IV - na compra de material esportivo;
V - na aquisição de uniformes, desde que fixado a logomarcado município.
SEÇÃO IV
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 26° - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, colegiado de funções deliberativas, de
composição paritária, com objetivo de sugestionar e fiscalizar o Poder Público Municipal.
Art. 27° - O Conselho Municipal de Esporte será presídio pelo Secretário Municipal de Esporte e
será composto por oito membros representando:
I - o Poder Público Municipal:
a) Um servidor da Secretária Municipal de Esporte;
b) Um servidor da Secretária Municipal de Saúde;
c) Um servidor da Secretária Municipal de Turismo;
d) Um servidor da Secretária Municipal de Educação;
II - representando a sociedade:
a) Um atleta indicado pelos esportistas;
b) Um representante de associação, clube ou liga esportiva;
c) Um representante de associação de moradores;
d) Uma atleta representando o esporte amador feminino.
Art. 28° - Além de outras atribuições previstas nesta Lei cabe ao Conselho:
I- promover debates com o Poder Público acerca de formalização de associações;
II - sugerir a adoção de medidas para o fomento do esporte;
III - apreciar os projetos apresentados por entidades para recebimento de verbas públicas na área
desportiva;
IV- auxiliar a Secretária Municipal de Esporte, na formatação de um calendário esportivo anual;
V - indicaros atletas a serem integrantesdo Programa Adote um Atleta, instituído por esta Lei;
VI - exercer outras atividades correlatas.
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29° - Fica fixado o número máximo de 05 (cinco) vagas a serem preenchidas por atletas que
queiram receber os benefícios instituídos por esta Lei.
I - O patrocínio será no máximo de 03 (três) anos ou perdurará enquanto o atleta estiver em
destaque nas competições, sendo o referido patrocínio fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Esportes.
Art. 30° - Os projetos apresentados pelas entidades a que se refere o artigo 22 e previamente
aprovados pelo Conselho Municipal de .Esporte são avaliados pela Secretária Municipal de
Esporte, quanto à sua conveniência e oportunidade.
Art. 31° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, fixando normas complementares à
sua execução.
Art. 32° - Fica autorizado a doação de equipamentos diretamente a atletas, que comprovarem ser
destaque na modalidade esportiva que pratica e materiais esportivos
a associações comunitárias sem fins lucrativos que desenvolva estas atividades há pelo menos 06
meses.
Art. 33° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Otávio Marceío Matqís de Oliveira
Prefeito Municipal
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
ISálfes Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
índice
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quarta-feira • 7 de Outubro de 2015 • Ano X • N° 2088
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Leis 01 até 12
Decretos 13 até 17.
Portarias 18.
Licitações 19 até 20.
Editais 21 até 26
Resumos de Contrato 27.
Termos Aditivos 28.
Leis
Mata de
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LEI N°. 600/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REGRAS PARA
PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE
MATADE SÃO JOÀO-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
SEÇÃO 1
DOS OBJETIVOS
Art. Io - Esta Lei fixa regras para promoção do esporte, a serem observadas pelo Município
quando da realização de competições, patrocínio de atletas, clubes ou agremiações, realização de
programas sociais voltadas para prática desportiva, dentre outros.
Art. 2o - A prática desportiva incentiva pelo Poder Público terá por objetivo:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
> Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71} 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira
7 de Outubro de 2015
2 - Ano X - N° 2088 Mata de São João
Diário Oficiai do
MUNICÍPIO
Mota de
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I - promover a inclusão social através do esporte;
II - criar nos atletas uma consciência desportiva, voltada para prática de hábitos saudáveis;
ÍÍI promover momentos de lazer nas comunidades e nos estabelecimentos de ensino;
IV - intensificar o combate às drogas através de bons exemplos;
V - a promoção de atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência
desportiva;
VI - a realização de cursos periódicos na sede e nas comunidades com objetivo de formação e
reciclagem nas diversas atividades desportivas.
SEÇÃO II
DO APOIO AO ATLETA DE DESTAQUE
Art. 3o - Fica criado o programa "Formando Campeões" que terá como objetivos primordiais:
I- prover os recursos necessários ao incentivo, desenvolvimento e manutenção do atleta, visando
seu aprimoramento técnico-esportivo;
II - fomentar a prática esportiva no âmbito municipal promovendo a integração do atleta à
sociedade;
III - divulgar as realizações esportivas de seus adotados, tornando desta forma suas realizações
exemplos a serem seguidos por outros jovens atletas.
IV - proporcionar acompanhamento de profissional de educação física para um melhor
aproveitamento do atleta.
Art. 4o - Adotado o atleta, este receberá subvenção que não poderá ultrapassar o limite de RS
3.600.00 (três mil e seiscentos reais) ao ano.
Io - Nas competições realizadas fora do território do Estado da Bahia, o Poder Executivo fica
autorizado a complementar o valor estipulado no caput deste artigo, de acordo com as
necessidades exigidas por cada prova de competição.
2o - Será beneficiado o atleta que comprovar ser destaque e estar participando de competições
oficiais, no âmbito estadual e/ou Federal.
3o - A seleção dos atletas a serem inseridos no programa deverá ocorrer no início de cada
exercício, através de deliberação do Conselho Municipal de Esporte.
4o - Enquanto não for nomeado os membros do Conselho a que se refere o parágrafo anterior, a
seleção será feita pela Secretária Municipal de Esportes, fundamentando a escolha.
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7 de Outubro de 2015
3 - Ano X - N° 2088
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Art. 5o - O auxílio ao atleta poderá, igualmente, ser revestido sob a forma de custeio de
transporte, ou manutenção, alimentação e hospedagem, durante a competição.
I -Os atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando se deslocarem para competições fora do
município poderão ser acompanhados por um dos pais ou um responsável e o custo de transporte
ou manutenção, alimentação e hospedagem, durante a competição serão custeados pelo
município.
Art. 6o - O atleta adotado firmará termo de compromisso com o Município, no qual se
comprometerá:
I - a prestar contas mensalmente dos valores recebidos:
II - utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinamentos e competições, doados
pelo Município;
III - estar matriculado, freqüentando regularmente instituição de ensino, ter bom comportamento
e rendimento escolar regular;
IV - apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretária Municipal de Esporte do
Município de Mata de São João ou pelo Conselho Municipal de Esporte;
V - os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou representantes legais;
VI - o atleta, obrigatoriamente, após a competição, comparecerá à Secretária Municipal de
Esporte, para atender o que dispõe o inciso 1deste artigo;
VII - o atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo professor
responsável.
Art. 7o - São condições indispensáveis ao atleta para fazer jus aos benefícios desta lei:
I - ser federado, associado ou ser indicado pelo Conselho Municipal de Esporte;
II - ser natural de Mata de São João;
III - se não nascido, estar domiciliado no mínimo há três anos no Município;
IV - ter alcançado destaque atual em nível estadual, nacional ou internacional na atividade em
que esteja atuando;
V - estar matriculado e freqüentando regularmente instituição de ensino ou ter concluído o
ensino médio;
VI - manter uma boa imagem perante a sociedade;
VII manter-se cm bom desempenho durante o exercício.
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Quarta-feira __ ^ Diário Oficial do
LdeAn0ourr26oI0815 Mata de Sao Joao MUNICÍPIO
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Art. 8o - O atleta sempre que solicitado pelo poder público, se comprometerá a comparecer pelo
menos uma vez por mês a entidades filantrópicas ou educacionais do Município de Mata de São
João, visando difundir sua prática esportiva.
10 - Os serviços comunitários poderão ser prestados junto às escolas municipais, associações de
bairro e outras entidades sem fins lucrativos.
2o - Sempre que solicitado o atleta se comprometerá a comparecer, pelo menos uma vez por mês,
a alguma entidade, visando difundir sua prática esportiva.
Art. 9o - Os recursos destinados ao atleta poderão ser despendidos da seguinte forma:
I. transporte para participação em competições;
11 - alimentação: '
III - compra de peças e equipamentos;
IV - compra de suplementos alimentares;
V - vestimentas próprias para prática esportiva;
VI - pagamento de taxas de inscrição;
VII - outras despesas vinculadas ao sucesso na disputa esportiva.
Art. 10° - A Secretaria Municipal de Esportes poderá doar uniformes, devendo estes observar,
obrigatoriamente, o preceito do inciso II do art. 6o desta lei.
Art. 11° - Será assegurado ao atleta adotado, prioridade no atendimento médico, odontológico e
psicológico na rede municipal de saúde.
Art. 12° - Anualmente a Secretária Municipal de Esporte, fará publicar a relação dos atletas
contemplados com o programa objeto da presente Lei, as competições disputadas pelos mesmos e
os Prêmios e qualificações pelos atletas adotados.
Art. 13° - O ingresso do atleta no programa que versa a presente lei não impede ou cerceia os
meios para que procure patrocínios complementares junto à iniciativa privada.
Art. 14° Constitui justa causa para interrupção da participação no programa "Formando
Campeões":
I - grave incontinêncía de conduta;
II - condenação penal, transitado em julgado;
WÊC Prefeitura Municipal de Mata de São João
151 Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata cie São João/BA.
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5 - Ano X - N° 2088
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III - utilização de drogas ilícitas, anabolizantes ou o uso constante de qualquer substancia
condenada nos meios esportivos, como cigarro e álcool:
Art. 15° - As empresas sediadas no município, que apoiarem e incentivarem o desporto amador,
terão benefícios a serem fixados por Lei.
Art. 16° - Não será concedido auxílio financeiro ao atleta que não prestar contas, que tiver suas
contas rejeitadas e que deixar de atender as condições impostas por esta lei.
SEÇÃO 111
DO INCENTIVO AO ESPORTE COLETIVO
Art. 17° - O Poder Executivo Municipal atuará junto aos estabelecimentos de ensino, com
objetivo de incentivar a prática esportiva de esportescoletivos, promovendo:
I - atividades e eventos que estimulem a formaçãode uma consciência desportiva;
II - cursos periódicos na sede e nas comunidades, com o objetivo de formação e reciclagem nas
diversas atividades desportivas.
Art. 18° - O Município de Mata de São João. envidará todos os esforços para viabilizar as
competições de esportes coletivos, investindo em serviços auxiliares e de arbitragem, bem como
de organização, coordenação, supervisão e execução de eventos esportivos do calendário anual
deste município.
Art. 19° - A Secretaria Municipal de Esportes, ouvido o Conselho Municipal do Esporte,
elaborará o calendário dos eventos esportivos para o ano seguinte, até o dia 15 de setembro de
cada ano, dentro do limite dos recursos disponibilizados pela mesma.
Art. 20°- O Município de Mata de São João, comobjetivo de difundir a prática desportiva junto
as comunidade local, poderá disponibilizar profissionais de educação física para promoverem
atividades com os cidadãos, em especial com as crianças e os adolescentes.
Art. 21° O incentivo a competições se fará, também, nas instituições de ensino da rede pública
municipal, através de jogos estudantis.
Art. 22°- Sempre que possível e dentro das possibilidades financeiras o Município poderá ceder
veículos para transportar equipes paraparticipação de competições fora de seu território.
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MUNICÍPIO
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Art. 23° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades sem fins
lucrativos, para desenvolvimento de projetos sócio-esportivos, em caráter de inclusão social.
Art. 24° - Para fazer jus ao beneficio previsto no artigo anterior a entidade deverá protocolizar
projeto na área social eesportiva apresentado, ainda, documentação comprovando:
I - personalidade jurídica;
II - existência a mais de um ano;
III - quenão exerce atividades lucrativas;
IV - que os cargos de sua administração não são remunerados:
PARÁGRAFO ÚNICO - O Município somente contribuirá com associações que
desenvolverem projetos sociais.
Art. 25° - Apresentado o projeto, juntamente com as documentações pertinentes, caberá ao
Conselho Municipal de Esporte avaliá-lo e remetê-lo à Secretária de Esporte.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso financeiro repassado à entidade não excederá aomontante
de RS 700,00 (setecentos reais) por mês e poderá ser aplicado:
I- no transporte para participação de competições;
II - no pagamento de despesas lixas, com água, luz e telefonia;
III - no pagamento de profissionais técnicos, desde que devidamente registrados;
IV- na compra de material esportivo;
V- na aquisição de uniformes, desde que fixado a logomarca do município.
SEÇÃO IV
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 26° - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, colegiado de ftinções deliberativas, de
composição paritária, com objetivo de sugestionar efiscalizar oPoder Público Municipal.
Art. 27° OConselho Municipal de Esporte será presídio pelo Secretário Municipal de Esporte e
será composto poroito membros representando:
I - o Poder Público Municipal:
a) Um servidor da Secretária Municipal de Esporte;
b) Um servidor daSecretária Municipal de Saúde;
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
7 de Outubro de 2015
7 - Ano X - N° 2088
I £ ! T ü R A
Mcrto de
ôõojoão
c) Um servidor da Secretária Municipal deTurismo;
d) Um servidor daSecretária Municipal deEducação:
II - representando a sociedade:
a) Um atleta indicado pelos esportistas;
b) Um representante deassociação, clube ou liga esportiva;
c) Um representante deassociação de moradores;
d) Uma atleta representando o esporte amador feminino.
Art. 28° - Além de outras atribuições previstas nesta Lei cabe aoConselho:
I- promover debates com oPoder Público acerca de formalização de associações;
II sugerir a adoção de medidas para o fomento do esporte;
III apreciar os projetos apresentados por entidades para recebimento de verbas públicas na área
desportiva;
IV - auxiliar aSecretária Municipal de Esporte, na formatação de um calendário esportivo anual;
V- indicar os atletas a serem integrantes do Programa Adote um Atleta, instituído por esta Lei;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29° - Fica fixado o número máximo de 05 (cinco) vagas a serem preenchidas por atletas que
queiram receber os benefícios instituídos por esta Lei.
I- Opatrocínio será no máximo de 03 (três) anos ou perdurará enquanto o atleta estiver em
destaque nas competições, sendo oreferido patrocínio fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Esportes.
Art. 30° - Os projetos apresentados pelas entidades a que se refere o artigo 22 e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte são avaliados pela Secretária Municipal de
Esporte, quanto à sua conveniência eoportunidade.
Art. 31° - OPoder Executivo poderá regulamentar esta Lei, fixando nonnas complementares à
sua execução.
Art. 32° - Fica autorizado a doação de equipamentos diretamente a atletas, que comprovarem ser
destaque na modalidade esportiva que pratica emateriais esportivos
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Quarta-feira
7 de Outubro de 2015
8 - Ano X - N° 2088
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNiClPiO
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Mata de
ôô©Joio
a associações comunitárias sem fins lucrativos que desenvolva estas atividades há pelo menos 06
meses.
Art. 33° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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