| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REGRAS PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO-BA. |
| native_id | 651 |
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PrefeituraMunicipal de Rfíata de SãoJoão PREFEITURA -^T- MütQ dc Mái.: 04903 ÔQ®>êO Uno cXJoOe coda veí -n«»ioi LEI N°. 600/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 Câm,í3Wtinicipâlde»deSã3 Jok dispõe sobre fixação de regras para J^EBIDO .^ PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE jÇÇffy MATADE SAO JOAO-BA. OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no i suas ai seguinte Lei: uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono a SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. Io - Esta Lei fixa regras para promoção do esporte, a serem observadas pelo Município quando da realização de competições, patrocínio de atletas, clubes ou agremiações, realização de programas sociais voltadas para prática desportiva, dentre outros. Art. 2o -Aprática desportiva incentiva pelo Poder Público terá por objetivo: I- promover a inclusão social através do esporte; II - criar nos atletas uma consciência desportiva, voltada para prática de hábitos saudáveis; III - promover momentos de lazer nas comunidades enos estabelecimentos de ensino; IV - intensificar ocombate às drogas através de bons exemplos; V- a promoção de atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência desportiva; , VI - arealização de cursos periódicos na sede e nas comunidades com objetivo de formação e reciclagem nas diversas atividades desportivas. SEÇÃO II DO APOIO AO ATLETA DE DESTAQUE Art. 3o - Fica criado oprograma "Formando Campeões" que terá como objetivos primordiais: I-prover os recursos necessários ao incentivo, desenvolvimentoe^manutenção do atleta, visando seu aprimoramento técnico-esportivo; (J^> OMM Prefeitura Municipal de Mata de São João t Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. -- Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br 11 PREFEITURA Moto de ôq©Joqo U-TIO CK>O0« COOU V«i Tl«ííOÍ II - fomentar a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a integração do atleta à sociedade; III - divulgar as realizações esportivas de seus adotados, tornando desta forma suas realizações, exemplos a serem seguidos por outros jovens atletas. IV - proporcionar acompanhamento de profissional de educação física para um melhor aproveitamento do atleta. Art. 4o - Adotado oatleta, este receberá subvenção que não poderá ultrapassar olimite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) ao ano. 1° -Nas competições realizadas fora do território do Estado da Bahia, oPoder Executivo fica autorizado a complementar o valor estipulado no caput deste artigo, de acordo com as necessidades exigidas por cada prova de competição. 2o - Será beneficiado oatleta que comprovar ser destaque e estar participando de competições oficiais, no âmbito estadual e/ou Federal. 3° - Aseleção dos atletas a serem inseridos no programa deverá ocorrer no início de cada exercício, através de deliberação do Conselho Municipal de Esporte. 4° -Enquanto não for nomeado os membros do Conselho aque se refere oparágrafo anterior, a seleção será feita pela Secretária Municipal de Esportes, fundamentando aescolha. Art. 5o - Oauxílio ao atleta poderá, igualmente, ser revestido sob a forma de custeio de transporte, ou manutenção, alimentação ehospedagem, durante acompetição. I-Os atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando se deslocarem para competições fora do município poderão ser acompanhados por um dos pais ou um responsável eocusto de transporte ou manutenção, alimentação e hospedagem, durante a competição serão custeados pelo município. Art. 6o - Oatleta adotado firmará termo de compromisso com o Município, no qual se comprometerá: I- aprestar contas mensalmente dos valores recebidos; II - utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinamentos ecompetições, doados pelo Município; III - estar matriculado, freqüentando regularmente instituição de ensino, ter bom comportamento e rendimento escolar regular; " " Prefeitura Municipal de Mata de São João ™ Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. ^|fo.--: Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaoioao.ba.gov.br <í PREFEITURA MbtQ de ÔQ©JO€lG U'-no cWotíe codo vfi .v.eíici IV - apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretária Municipal de Esporte do Município de Mata de São João ou pelo Conselho Municipal de Esporte; V- os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou representantes legais; VI - o atleta, obrigatoriamente, após a competição, comparecerá à Secretária Municipal de Esporte, para atender oque dispõe oinciso Ideste artigo; VÍl^o atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo protessor responsável. Art. 7o -São condições indispensáveis ao atleta para fazer jus aos benefícios desta lei: I- ser federado, associado ou ser indicado pelo Conselho Municipal de Esporte; II - ser natural de Mata de São João; III - se não nascido, estar domiciliado no mínimo há três anos no Município; IV - ter alcançado destaque atual em nível estadual, nacional ou internacional na atividade em queesteja atuando; V- estar matriculado e freqüentando regularmente instituição de ensino ou ter concluído o ensino médio; VI - manter uma boa imagem perante a sociedade; VII - manter-se em bom desempenho durante o exercício. Art 8o -Oatleta sempre que solicitado pelo poder público, se comprometerá acomparecer pelo menos uma vez por mês aentidades filantrópicas ou educacionais do Município de Mata de Sao João, visando difundir sua prática esportiva. 10 . Os serviços comunitários poderão ser prestados junto às escolas municipais, associações de bairro e outras entidades semfins lucrativos. 2o -Sempre que solicitado oatleta se comprometerá acomparecer, pelo menos uma vez por mês, aalguma entidade, visando difundir sua prática esportiva. Art. 9o -Os recursos destinados ao atleta poderão ser despendidos da seguinte forma: I- transporte para participação em competições; 11 -alimentação; III - compra de peças e equipamentos; IV - compra de suplementos alimentares; V- vestimentas próprias para prática esportiva; VI - pagamento de taxas de inscrição; Prefeitura Municipal de Mata de São João W* Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. JglL Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br VII - outras despesas vinculadas ao sucesso na disputa esportiva. PREFEITURA Mcrto de ôò©João U-TIO C.íKv.ftí CQÜU VCI TlíÇPlOi Art. 10° - A Secretaria Municipal de Esportes poderá doar uniformes, devendo estes observar, obrigatoriamente, o preceito do inciso II do art. 6o desta lei. Art. 11° - Será assegurado ao atleta adotado, prioridade no atendimento médico, odontológico e psicológico na rede municipal de saúde. Art. 12° - Anualmente a Secretária Municipal de Esporte, fará publicar a relação dos atletas contemplados com o programa objeto da presente Lei, as competições disputadas pelos mesmos e os Prêmios e qualificações pelos atletas adotados. Art. 13° - O ingresso do atleta no programa que versa a presente lei não impede ou cerceia os meios para que procure patrocínios complementares juntoà iniciativa privada. Art. 14° - Constitui justa causa para interrupção da participação no programa "Formando Campeões": I - grave incontinência de conduta; II - condenação penal, transitado em julgado; III - utilização de drogas ilícitas, anabolizantes ou o uso constante de qualquer substancia condenada nos meios esportivos, como cigarro e álcool; Art. 15° - As empresas sediadas no município, que apoiarem e incentivarem o desporto amador, terão benefícios a serem fixados por Lei. Art. 16° - Não será concedido auxílio financeiro ao atleta que não prestar contas, que tiver suas contas rejeitadas e que deixar de atender as condições impostas por esta lei. SEÇÃO III DO INCENTIVO AO ESPORTE COLETIVO Art. 17° - O Poder Executivo Municipal atuará junto aos estabelecimentos de ensino, com objetivo de incentivar a prática esportiva de esportes coletivos, promovendo: I- atividades e eventos que estimulem a formação de umaconsciência desportiva; II - cursos periódicos na sede e nas comunidades, com o objetivo de formação e reciclagem nas diversas atividades desportivas. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. z*é?!èêè&- Te,-: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Moto de ÔQ#JoÔO Art. 18° - O Município de Mata de São João, envidará todos os esforços para viabilizar as competições de esportes coletivos, investindo em serviços auxiliares e de arbitragem, bem como de organização, coordenação, supervisão e execução de eventos esportivos do calendário anual deste município. Art. 19° - A Secretaria Municipal de Esportes, ouvido o Conselho Municipal do Esporte, elaborará o calendário dos eventos esportivos para o ano seguinte, até o dia 15 de setembro de cada ano, dentro do limite dosrecursos disponibilizados pelamesma. Art. 20° - OMunicípio de Mata de São João, com objetivo de difundir a prática desportiva junto 'as comunidade local, poderá disponibilizar profissionais de educação física para promoverem atividades com os cidadãos, em especial com as crianças e os adolescentes. Art.21° - O incentivo a competições se fará, também, nas instituições de ensino da rede pública municipal, através de jogos estudantis. Art. 22° - Sempre que possível e dentro das possibilidades financeiras o Município poderá ceder veículos para transportar equipes para participação de competições fora de seu território. Art. 23° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades sem fins lucrativos, para desenvolvimento de projetos sócio-esportivos, em caráter de inclusão social. Art. 24° - Para fazer jus ao benefício previsto no artigo anterior a entidade deverá protocolizar projeto na área social eesportiva apresentado, ainda, documentação comprovando: I - personalidadejurídica; II - existência a mais de um ano; III - que não exerce atividades lucrativas; IV - que os cargos de sua administração não são remunerados; PARÁGRAFO ÚNICO - O Município somente contribuirá com associações que desenvolverem projetos sociais. Art. 25° - Apresentado o projeto, juntamente com as documentações pertinentes, caberá ao Conselho Municipal de Esporte avaliá-lo e remetê-lo à Secretária de Esporte. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro- CentroAdministrativo - Mata de São João/BA. Jgyj^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br P R E r Ei T U R A M©tQ de OQ©JO€lO PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso financeiro repassado à entidade não excederá ao montante de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês e poderá ser aplicado: I - no transporte para participação de competições; II - no pagamento de despesas fixas, com água, luz e telefonia; III - no pagamento de profissionais técnicos, desde que devidamente registrados; IV - na compra de material esportivo; V - na aquisição de uniformes, desde que fixado a logomarcado município. SEÇÃO IV DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 26° - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, colegiado de funções deliberativas, de composição paritária, com objetivo de sugestionar e fiscalizar o Poder Público Municipal. Art. 27° - O Conselho Municipal de Esporte será presídio pelo Secretário Municipal de Esporte e será composto por oito membros representando: I - o Poder Público Municipal: a) Um servidor da Secretária Municipal de Esporte; b) Um servidor da Secretária Municipal de Saúde; c) Um servidor da Secretária Municipal de Turismo; d) Um servidor da Secretária Municipal de Educação; II - representando a sociedade: a) Um atleta indicado pelos esportistas; b) Um representante de associação, clube ou liga esportiva; c) Um representante de associação de moradores; d) Uma atleta representando o esporte amador feminino. Art. 28° - Além de outras atribuições previstas nesta Lei cabe ao Conselho: I- promover debates com o Poder Público acerca de formalização de associações; II - sugerir a adoção de medidas para o fomento do esporte; III - apreciar os projetos apresentados por entidades para recebimento de verbas públicas na área desportiva; IV- auxiliar a Secretária Municipal de Esporte, na formatação de um calendário esportivo anual; V - indicaros atletas a serem integrantesdo Programa Adote um Atleta, instituído por esta Lei; VI - exercer outras atividades correlatas. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. :*SÍÊir':: Tel-: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br /ffk PREFEITURA Mata de 5õ©João U<"fio CiOú'Jct coita VC3 -"líístíicí SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29° - Fica fixado o número máximo de 05 (cinco) vagas a serem preenchidas por atletas que queiram receber os benefícios instituídos por esta Lei. I - O patrocínio será no máximo de 03 (três) anos ou perdurará enquanto o atleta estiver em destaque nas competições, sendo o referido patrocínio fiscalizado pelo Conselho Municipal de Esportes. Art. 30° - Os projetos apresentados pelas entidades a que se refere o artigo 22 e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de .Esporte são avaliados pela Secretária Municipal de Esporte, quanto à sua conveniência e oportunidade. Art. 31° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, fixando normas complementares à sua execução. Art. 32° - Fica autorizado a doação de equipamentos diretamente a atletas, que comprovarem ser destaque na modalidade esportiva que pratica e materiais esportivos a associações comunitárias sem fins lucrativos que desenvolva estas atividades há pelo menos 06 meses. Art. 33° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015. Otávio Marceío Matqís de Oliveira Prefeito Municipal "£££ Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. ISálfes Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br índice Diário Oficial do MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Quarta-feira • 7 de Outubro de 2015 • Ano X • N° 2088 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Leis 01 até 12 Decretos 13 até 17. Portarias 18. Licitações 19 até 20. Editais 21 até 26 Resumos de Contrato 27. Termos Aditivos 28. Leis Mata de oomjomo i i •••••-'>•' --.--> —'< t ••':.:.. LEI N°. 600/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REGRAS PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE MATADE SÃO JOÀO-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: SEÇÃO 1 DOS OBJETIVOS Art. Io - Esta Lei fixa regras para promoção do esporte, a serem observadas pelo Município quando da realização de competições, patrocínio de atletas, clubes ou agremiações, realização de programas sociais voltadas para prática desportiva, dentre outros. Art. 2o - A prática desportiva incentiva pelo Poder Público terá por objetivo: Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. > Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71} 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Quarta-feira 7 de Outubro de 2015 2 - Ano X - N° 2088 Mata de São João Diário Oficiai do MUNICÍPIO Mota de óõsjoão I - promover a inclusão social através do esporte; II - criar nos atletas uma consciência desportiva, voltada para prática de hábitos saudáveis; ÍÍI promover momentos de lazer nas comunidades e nos estabelecimentos de ensino; IV - intensificar o combate às drogas através de bons exemplos; V - a promoção de atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência desportiva; VI - a realização de cursos periódicos na sede e nas comunidades com objetivo de formação e reciclagem nas diversas atividades desportivas. SEÇÃO II DO APOIO AO ATLETA DE DESTAQUE Art. 3o - Fica criado o programa "Formando Campeões" que terá como objetivos primordiais: I- prover os recursos necessários ao incentivo, desenvolvimento e manutenção do atleta, visando seu aprimoramento técnico-esportivo; II - fomentar a prática esportiva no âmbito municipal promovendo a integração do atleta à sociedade; III - divulgar as realizações esportivas de seus adotados, tornando desta forma suas realizações exemplos a serem seguidos por outros jovens atletas. IV - proporcionar acompanhamento de profissional de educação física para um melhor aproveitamento do atleta. Art. 4o - Adotado o atleta, este receberá subvenção que não poderá ultrapassar o limite de RS 3.600.00 (três mil e seiscentos reais) ao ano. Io - Nas competições realizadas fora do território do Estado da Bahia, o Poder Executivo fica autorizado a complementar o valor estipulado no caput deste artigo, de acordo com as necessidades exigidas por cada prova de competição. 2o - Será beneficiado o atleta que comprovar ser destaque e estar participando de competições oficiais, no âmbito estadual e/ou Federal. 3o - A seleção dos atletas a serem inseridos no programa deverá ocorrer no início de cada exercício, através de deliberação do Conselho Municipal de Esporte. 4o - Enquanto não for nomeado os membros do Conselho a que se refere o parágrafo anterior, a seleção será feita pela Secretária Municipal de Esportes, fundamentando a escolha. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centra Administrativo - Mata de Sao João/BA. yps Tei.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL . Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 7 de Outubro de 2015 3 - Ano X - N° 2088 p r r. r z i í Meta de OQtJMO Art. 5o - O auxílio ao atleta poderá, igualmente, ser revestido sob a forma de custeio de transporte, ou manutenção, alimentação e hospedagem, durante a competição. I -Os atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando se deslocarem para competições fora do município poderão ser acompanhados por um dos pais ou um responsável e o custo de transporte ou manutenção, alimentação e hospedagem, durante a competição serão custeados pelo município. Art. 6o - O atleta adotado firmará termo de compromisso com o Município, no qual se comprometerá: I - a prestar contas mensalmente dos valores recebidos: II - utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinamentos e competições, doados pelo Município; III - estar matriculado, freqüentando regularmente instituição de ensino, ter bom comportamento e rendimento escolar regular; IV - apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretária Municipal de Esporte do Município de Mata de São João ou pelo Conselho Municipal de Esporte; V - os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou representantes legais; VI - o atleta, obrigatoriamente, após a competição, comparecerá à Secretária Municipal de Esporte, para atender o que dispõe o inciso 1deste artigo; VII - o atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo professor responsável. Art. 7o - São condições indispensáveis ao atleta para fazer jus aos benefícios desta lei: I - ser federado, associado ou ser indicado pelo Conselho Municipal de Esporte; II - ser natural de Mata de São João; III - se não nascido, estar domiciliado no mínimo há três anos no Município; IV - ter alcançado destaque atual em nível estadual, nacional ou internacional na atividade em que esteja atuando; V - estar matriculado e freqüentando regularmente instituição de ensino ou ter concluído o ensino médio; VI - manter uma boa imagem perante a sociedade; VII manter-se cm bom desempenho durante o exercício. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. - Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 -http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira __ ^ Diário Oficial do LdeAn0ourr26oI0815 Mata de Sao Joao MUNICÍPIO V pftf f f Mata de ôõ©Joâo Art. 8o - O atleta sempre que solicitado pelo poder público, se comprometerá a comparecer pelo menos uma vez por mês a entidades filantrópicas ou educacionais do Município de Mata de São João, visando difundir sua prática esportiva. 10 - Os serviços comunitários poderão ser prestados junto às escolas municipais, associações de bairro e outras entidades sem fins lucrativos. 2o - Sempre que solicitado o atleta se comprometerá a comparecer, pelo menos uma vez por mês, a alguma entidade, visando difundir sua prática esportiva. Art. 9o - Os recursos destinados ao atleta poderão ser despendidos da seguinte forma: I. transporte para participação em competições; 11 - alimentação: ' III - compra de peças e equipamentos; IV - compra de suplementos alimentares; V - vestimentas próprias para prática esportiva; VI - pagamento de taxas de inscrição; VII - outras despesas vinculadas ao sucesso na disputa esportiva. Art. 10° - A Secretaria Municipal de Esportes poderá doar uniformes, devendo estes observar, obrigatoriamente, o preceito do inciso II do art. 6o desta lei. Art. 11° - Será assegurado ao atleta adotado, prioridade no atendimento médico, odontológico e psicológico na rede municipal de saúde. Art. 12° - Anualmente a Secretária Municipal de Esporte, fará publicar a relação dos atletas contemplados com o programa objeto da presente Lei, as competições disputadas pelos mesmos e os Prêmios e qualificações pelos atletas adotados. Art. 13° - O ingresso do atleta no programa que versa a presente lei não impede ou cerceia os meios para que procure patrocínios complementares junto à iniciativa privada. Art. 14° Constitui justa causa para interrupção da participação no programa "Formando Campeões": I - grave incontinêncía de conduta; II - condenação penal, transitado em julgado; WÊC Prefeitura Municipal de Mata de São João 151 Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata cie São João/BA. ,ÉS Jr Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNiCiPiO Mata de São João Quarta-feira 7 de Outubro de 2015 5 - Ano X - N° 2088 rnruR* Mata de 5õ©Joêo ... III - utilização de drogas ilícitas, anabolizantes ou o uso constante de qualquer substancia condenada nos meios esportivos, como cigarro e álcool: Art. 15° - As empresas sediadas no município, que apoiarem e incentivarem o desporto amador, terão benefícios a serem fixados por Lei. Art. 16° - Não será concedido auxílio financeiro ao atleta que não prestar contas, que tiver suas contas rejeitadas e que deixar de atender as condições impostas por esta lei. SEÇÃO 111 DO INCENTIVO AO ESPORTE COLETIVO Art. 17° - O Poder Executivo Municipal atuará junto aos estabelecimentos de ensino, com objetivo de incentivar a prática esportiva de esportescoletivos, promovendo: I - atividades e eventos que estimulem a formaçãode uma consciência desportiva; II - cursos periódicos na sede e nas comunidades, com o objetivo de formação e reciclagem nas diversas atividades desportivas. Art. 18° - O Município de Mata de São João. envidará todos os esforços para viabilizar as competições de esportes coletivos, investindo em serviços auxiliares e de arbitragem, bem como de organização, coordenação, supervisão e execução de eventos esportivos do calendário anual deste município. Art. 19° - A Secretaria Municipal de Esportes, ouvido o Conselho Municipal do Esporte, elaborará o calendário dos eventos esportivos para o ano seguinte, até o dia 15 de setembro de cada ano, dentro do limite dos recursos disponibilizados pela mesma. Art. 20°- O Município de Mata de São João, comobjetivo de difundir a prática desportiva junto as comunidade local, poderá disponibilizar profissionais de educação física para promoverem atividades com os cidadãos, em especial com as crianças e os adolescentes. Art. 21° O incentivo a competições se fará, também, nas instituições de ensino da rede pública municipal, através de jogos estudantis. Art. 22°- Sempre que possível e dentro das possibilidades financeiras o Município poderá ceder veículos para transportar equipes paraparticipação de competições fora de seu território. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. h Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 7 de Outubro de 2015 6 - Ano X - N° 2088 Mata de São João Diário Oficial do MUNICÍPIO M©ta de 5õ©Joio Art. 23° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades sem fins lucrativos, para desenvolvimento de projetos sócio-esportivos, em caráter de inclusão social. Art. 24° - Para fazer jus ao beneficio previsto no artigo anterior a entidade deverá protocolizar projeto na área social eesportiva apresentado, ainda, documentação comprovando: I - personalidade jurídica; II - existência a mais de um ano; III - quenão exerce atividades lucrativas; IV - que os cargos de sua administração não são remunerados: PARÁGRAFO ÚNICO - O Município somente contribuirá com associações que desenvolverem projetos sociais. Art. 25° - Apresentado o projeto, juntamente com as documentações pertinentes, caberá ao Conselho Municipal de Esporte avaliá-lo e remetê-lo à Secretária de Esporte. PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso financeiro repassado à entidade não excederá aomontante de RS 700,00 (setecentos reais) por mês e poderá ser aplicado: I- no transporte para participação de competições; II - no pagamento de despesas lixas, com água, luz e telefonia; III - no pagamento de profissionais técnicos, desde que devidamente registrados; IV- na compra de material esportivo; V- na aquisição de uniformes, desde que fixado a logomarca do município. SEÇÃO IV DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 26° - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, colegiado de ftinções deliberativas, de composição paritária, com objetivo de sugestionar efiscalizar oPoder Público Municipal. Art. 27° OConselho Municipal de Esporte será presídio pelo Secretário Municipal de Esporte e será composto poroito membros representando: I - o Poder Público Municipal: a) Um servidor da Secretária Municipal de Esporte; b) Um servidor daSecretária Municipal de Saúde; |Éf Prefeitura Municipal de Mata de São João ?V^ Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA. - Tel •(71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 7 de Outubro de 2015 7 - Ano X - N° 2088 I £ ! T ü R A Mcrto de ôõojoão c) Um servidor da Secretária Municipal deTurismo; d) Um servidor daSecretária Municipal deEducação: II - representando a sociedade: a) Um atleta indicado pelos esportistas; b) Um representante deassociação, clube ou liga esportiva; c) Um representante deassociação de moradores; d) Uma atleta representando o esporte amador feminino. Art. 28° - Além de outras atribuições previstas nesta Lei cabe aoConselho: I- promover debates com oPoder Público acerca de formalização de associações; II sugerir a adoção de medidas para o fomento do esporte; III apreciar os projetos apresentados por entidades para recebimento de verbas públicas na área desportiva; IV - auxiliar aSecretária Municipal de Esporte, na formatação de um calendário esportivo anual; V- indicar os atletas a serem integrantes do Programa Adote um Atleta, instituído por esta Lei; VI - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29° - Fica fixado o número máximo de 05 (cinco) vagas a serem preenchidas por atletas que queiram receber os benefícios instituídos por esta Lei. I- Opatrocínio será no máximo de 03 (três) anos ou perdurará enquanto o atleta estiver em destaque nas competições, sendo oreferido patrocínio fiscalizado pelo Conselho Municipal de Esportes. Art. 30° - Os projetos apresentados pelas entidades a que se refere o artigo 22 e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte são avaliados pela Secretária Municipal de Esporte, quanto à sua conveniência eoportunidade. Art. 31° - OPoder Executivo poderá regulamentar esta Lei, fixando nonnas complementares à sua execução. Art. 32° - Fica autorizado a doação de equipamentos diretamente a atletas, que comprovarem ser destaque na modalidade esportiva que pratica emateriais esportivos Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Matade Sao Joao/BA. > Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.rnatadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 7 de Outubro de 2015 8 - Ano X - N° 2088 Mata de São João Diário Oficial do MUNiClPiO i e i t y r * Mata de ôô©Joio a associações comunitárias sem fins lucrativos que desenvolva estas atividades há pelo menos 06 meses. Art. 33° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. •:/ 6, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.maiadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AWQCM87MZZXDDYWX15FFTG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL