| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REGRAS PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE MATADE SÃO JOÃO-BA. |
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LEI N°. 602/2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REGRAS PARA
PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE
MATADE SÃO JOÃO-BA.
OPrefeito Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art 1o - Esta Lei fixa regras para promoção do esporte, a serem observadas pelo Município quando da realização de competições, patrocínio de atletas, clubes ou agremiações, realização de programas sociais voltadas para prat.ca desport.va, dentre
outros.
Art. 2° -Aprática desportiva incentivada pelo Poder Público terá por objetivo:
I- promover a inclusão social através do esporte; hAhitnc II - criar nos atletas uma consciência desportiva, voltada para pratica de hábitos
III-^mmover momentos de lazer nas comunidades enos estabelecimentos de ensino; IV - intensificar ocombate às drogas através de bons exemplos, V- a promoção de atividades eeventos que estimulem aformação de uma consciência
V?-Partrealização de cursos periódicos na sede enas comunidades com objetivo de
formação e reciclagem nas diversas atividades desportivas.
SEÇÃO II
DO APOIO AO ATLETA DE DESTAQUE
Art. 3o - Fica criado o programa "Formando Campeões" que terá como objetivos
primordiais:
I- prover os recursos necessários ao incentivo, desenvolvimento e manutenção do
atleta visando seu aprimoramento técnico-esportivo; S fomentar a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a integração do
atleta à sociedade;
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
,H ESE5K Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -Mota de Soo oao/BA. ISeL TeL 7i 3635-1310/ **(71) 3635-1293-http:Wwww.motodesoojooo.bo.gov.br
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III - divulgar as realizações esportivas de seus adotados, tornando desta forma suas
realizações, exemplos a serem seguidos por outros jovens atletas.
IV - proporcionar acompanhamento de profissional de educação física para um melhor
aproveitamento do atleta.
Art. 4o -Adotado o atleta, este receberá subvenção que não poderá ultrapassar o limite
de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) ao ano.
I- Nas competições realizadas fora do território do Estado da Bahia, o Poder Executivo
fica autorizado a complementar ovalor estipulado no caput deste artigo, de acordo com
as necessidades exigidas por cada prova de competição. II - Será beneficiado o atleta que comprovar ser destaque e estar participando de
competições oficiais, no âmbito estadual e/ou Federal.
III - Aseleção dos atletas a serem inseridos no programa deverá ocorrer no inicio de
cada exercício, através de deliberação doConselho Municipal de Esportes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Enquanto não forem nomeados os membros do Conselho a
que se refere o inciso anterior, a seleção será feita pela Secretaria Municipal de
Esportes, fundamentando a escolha.
Art. 5o - Oauxílio ao atleta poderá, igualmente, ser revestido sob a forma de custeio de
transporte, ou manutenção, alimentação e hospedagem, durante a competição.
I-Os atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando se deslocarem para competições fora do município poderão ser acompanhados por um dos pais ou um responsável e o
custo de transporte ou manutenção, alimentação e hospedagem, durante a competição
serão custeados pelo município.
Art. 6o - Oatleta adotado firmará termo de compromisso com o Município, no qual se
comprometerá:
I- a prestar contas mensalmente dos valores recebidos; II - utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinamentos e competições,
doados pelo Município; III - estar matriculado, freqüentando regularmente instituição de ensino, ter bom
comportamento e rendimento escolar regular; IV - apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretaria Municipal de
Esportes do Município de Mata de São João ou pelo Conselho Municipal de Esportes, V- os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou representantes
leoais VI - oatleta, obrigatoriamente, após a competição, comparecerá à Secretaria Municipal
de Esportes, para atender oque dispõe o inciso Ideste artigo;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA.
te Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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VII - o atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo
professor responsável.
Art. 7o -São condições indispensáveis aoatleta para fazer jus aos benefícios desta lei:
I- ser federado, associado ou ser indicado pelo Conselho Municipal de Esportes;
II - ser natural de Mata de São João;
III - se não nascido, estar domiciliado no mínimo há três anos no Município;
IV - ter alcançado destaque atual em nível estadual, nacional ou internacional na
atividade em que esteja atuando;
V - estar matriculado e freqüentando regularmente instituição de ensino ou ter
concluído o ensino médio;
VI - manter uma boa imagem perante a sociedade;
VII - manter-se em bom desempenho durante o exercício.
Art. 8o - O atleta sempre que solicitado pelo poder público, se comprometerá a
comparecer pelo menos uma vez por mês a entidades filantrópicas ou educacionais do
Município de Mata de São João, visando difundir sua prática esportiva.
I - Os serviços comunitários poderão ser prestados junto às escolas municipais,
associações de bairro e outras entidades semfins lucrativos.
II - Sempre que solicitado o atleta se comprometerá a comparecer, pelo menos uma vez
por mês, a alguma entidade, visando difundir sua prática esportiva.
Art. 9o - Os recursos destinados ao atleta poderão ser despendidos da seguinte forma:
I- transporte para participação em competições;
II -alimentação;
III - compra de peças e equipamentos;
IV - compra de suplementos alimentares;
V - vestimentas próprias para prática esportiva;
VI - pagamento de taxas de inscrição;
VII - outras despesas vinculadas ao sucesso na disputa esportiva.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Esportes poderá doar uniformes, devendo estes
observar, obrigatoriamente, o preceito do inciso II do art. 6o desta lei.
Art. 11 - Será assegurado ao atleta adotado, prioridade no atendimento médico,
odontológico e psicológico na rede municipal de saúde.
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Matade SãoJoao/BA. . Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Art 12 - Anualmente a Secretaria Municipal de Esportes, fará publicar a relação dos
atletas contemplados com o programa objeto da presente Lei, as competições disputadas pelos mesmos e os Prêmios e qualificações pelos atletas adotados.
Art. 13-0 ingresso do atleta no programa que versa a presente lei não impede ou
cerceia os meios para que procure patrocínios complementares junto à iniciativa
privada.
Art. 14 - Constitui justa causa para interrupção da participação no programa "Formando
Campeões":
I- grave incontinência de conduta;
II - condenação penal, transitado em julgado; III - utilização de drogas ilícitas, anabolizantes ou o uso constante de qualquer
substância condenada nos meios esportivos, como cigarro e álcool;
Art. 15 - As empresas sediadas no município, que apoiarem e incentivarem o desporto
amador, terão benefícios a serem fixados por Lei.
Art. 16 - Não será concedido auxílio financeiro ao atleta que não prestar contas, que tiver suas contas rejeitadas e que deixar de atender as condições impostas por esta lei.
SEÇÃO III
DO INCENTIVO AO ESPORTE COLETIVO
Art. 17 - O Poder Executivo Municipal atuará junto aos estabelecimentos de ensino,
com objetivo de incentivar a prática esportiva de esportes coletivos, promovendo:
I- atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência desportiva;
II - cursos periódicos na sede e nas comunidades, com o objetivo de formação e
reciclagem nas diversas atividades desportivas.
Art 18-0 Município de Mata de São João, envidará todos os esforços para viabilizar
as competições de esportes coletivos, investindo em serviços auxiliares e de
arbitragem, bem como de organização, coordenação, supervisão e execução de
eventos esportivos do calendário anual deste município.
Art. 19 -A Secretaria Municipal de Esportes, ouvido oConselho Municipal de Esportes, elaborará o calendário dos eventos esportivos para o ano seguinte, até o dia 15 de
setembro de cada ano, dentro do limite dos recursos disponibilizados pela mesma.
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•-. Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 -http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Art. 20 - O Município de Mata de São João, com objetivo de difundir a prática desportiva junto às comunidades locais, poderá disponibilizar profissionais de educação física para promoverem atividades com os cidadãos, em especial com as crianças e os
adolescentes.
Art. 21- Oincentivo a competições se fará, também, nasinstituições de ensino da rede
pública municipal, através de jogos estudantis.
Art. 22 - Sempre que possível e dentro das possibilidades financeiras o Município poderá ceder veículos para transportar equipes para participação de competições fora
de seu território.
Art. 23 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades sem
fins lucrativos, para desenvolvimento de projetos sócio-esportivos, em caráter de
inclusão social.
Art. 24 - Para fazer jus ao benefício previsto no artigo anterior a entidade deverá
protocolizar projeto na área social e esportiva apresentado, ainda, documentação
comprovando:
I- personalidade jurídica;
II - existência há mais de um ano no município;
III - que não exerce atividades lucrativas;
IV - que os cargos de sua administração não são remunerados;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Município somente contribuirá com associações que
desenvolverem projetos sociais.
Art. 25 - Apresentado o projeto, juntamente com as documentações pertinentes, caberá ao Conselho Municipal de Esportes avaliá-lo e remetê-lo à Secretaria Municipal
de Esportes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Orecurso financeiro repassado à entidade não excederá ao
montante de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês e poderá ser aplicado:
I- no transporte para participação de competições;
II - no pagamento de despesas fixas, com água, luz e telefonia; III - no pagamento de profissionais técnicos, desde que devidamente registrados;
IV - na compra de material esportivo; V- na aquisição de uniformes, desde que fixado a logomarca do município.
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SEÇÃO IV
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 26 - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, colegiado de funções deliberativas, de composição paritária, com objetivo de sugestionar e fiscalizar o Poder
Público Municipal.
Art. 27-0 Conselho Municipal de Esportes será presidido pelo Secretário Municipal de
Esportes e será composto por oito membros representando:
I - o Poder Público Municipal:
a) Um servidor da Secretaria Municipal de Esporte;
b) Um servidor da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Um servidor da Secretaria Municipal de Turismo;
d) Um servidor da Secretaria Municipal de Educação;
II - representando a sociedade:
a) Um atleta indicado pelos esportistas; b) Um representante de associação, clube ou liga esportiva;
c) Um representante de associação de moradores;
d) Uma atleta representando o esporte amador feminino.
Art. 28 - Além de outras atribuições previstas nesta Lei, cabe ao Conselho:
I- promover debates com o Poder Público acerca de formalização de associações;
II - sugerir a adoção de medidas para o fomento do esporte; III - apreciar os projetos apresentados por entidades para recebimento de verbas
públicas na área desportiva; . IV - auxiliar a Secretaria Municipal de Esportes, na formatação de um calendário
esportivo anual; V- indicar os atletas a serem integrantes do Programa Adote um Atleta, instituído por
esta Lei;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Fica fixado o número máximo de 05 (cinco) vagas a serem preenchidas por
atletas que queiram receber os benefícios instituídos por esta Lei.
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limo cidade cada vez ticí-io.-
I-Opatrocínio será no máximo de 03 (três) anos ou perdurará enquanto oatleta estiver
em destaque nas competições, sendo o referido patrocínio fiscalizado pelo Conselho
Municipal de Esportes.
Art. 30 - Os projetos apresentados pelas entidades a que se refere o artigo 24 e
previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes serão avaliados pela
Secretaria Municipal de Esportes, quanto à sua conveniência e oportunidade.
Art. 31-0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, fixando normas
complementares à sua execução.
Art. 32 - Fica autorizado a doação de equipamentos diretamente aos atletas, que
comprovarem ser destaque na modalidade esportiva que pratica e materiais esportivos
as associações comunitárias sem fins lucrativos que desenvolvam estas atividades há
pelo menos 06 (seis) meses.
Art. 33 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34 - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei n° 600/2015
de 07 de outubro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MA/TA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2015.
OTÁVIO MARCJÊLO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Ac
s Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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índice
Diano Oficial do
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quinta-feira • 8 de Outubro de 2015 • Ano X • N° 2089
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01 até 08.
tfIS . 09 até 14.
Pe(fet_os 15 até 16. Licitações *-.
Editais 1«'
Extratos de Contrato , '
Atos Administrativos
Leis
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LEi N°. 602/2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REGRAS PARA
PROMOÇÃO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE
MATADE SÃO JOÃO-BA.
O Prefeito Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o - Esta Lei fixa regras para promoção do esporte, a serem observadas pelo Município quando da realização de competições, patrocínio de atletas, clubes ou
agremiações, realização de programas sociais voltadas para prática desportiva, dentre outros.
Art. 2o - Aprática desportiva incentivada pelo Poder Público terá por objetivo:
WáÊg Prefeitura Municipal de Mata de São João
T*^ Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joao/BA. ^ Tel •(71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwvvw.matadesaojoao.ba.gov.br
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2 - Ano X - N° 2089 -——"~
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I- promover a inclusão social através do esporte; II - criar nos atletas uma consciência desportiva, voltada para prática de hábitos
saudáveis;
III - promover momentos de lazer nas comunidades e nos estabelecimentos de ensino;
IV - intensificar o combate às drogas através de bons exemplos; V- a promoção de atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência
desportiva;
VI - a realização de cursos periódicos na sede e nas comunidades com objetivo de
formação e reciclagem nas diversas atividades desportivas.
SEÇÃO II
DO APOIO AO ATLETA DE DESTAQUE
Art. 3o - Fica criado o programa "Formando Campeões" que terá como objetivos
primordiais:
I - prover os recursos necessários ao incentivo, desenvolvimento e manutenção do
atleta, visando seu aprimoramento técnico-esportivo; II - fomentar a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a integração do
atleta à sociedade;
III - divulgar as realizações esportivas de seus adotados, tomando desta forma suas
realizações, exemplos a serem seguidos por outros jovens atletas.
IV - proporcionar acompanhamento de profissional de educação física para um melhor
aproveitamento do atleta.
Art. 4o - Adotado o atleta, este receberá subvenção que não poderá ultrapassar o limite
de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) ao ano.
I- Nas competições realizadas fora do território do Estado da Bahia, o Poder Executivo
fica autorizado a complementar o valor estipulado no caput deste artigo, de acordo com
as necessidades exigidas por cada prova de competição. II - Será beneficiado o atleta que comprovar ser destaque e estar participando de
competições oficiais, no âmbito estadual e/ou Federal.
III - Aseleção dos atletas a serem inseridos no programa deverá ocorrer no inicio de
cada exercício, através de deliberação do Conselho Municipal de Esportes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Enquanto não forem nomeados os membros do Conselho a
que se refere o inciso anterior, a seleção será feita pela Secretaria Municipal de
Esportes, fundamentando a escolha.
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7*7*. Rua Luiz Antônio Garcez, n* 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Quinta-feira MUNICÍPIO Mata de São João y^gggp
Moto de
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Art 5o - Oauxílio ao atleta poderá, igualmente, ser revestido sob aforma de custeio de
transporte, ou manutenção, alimentação ehospedagem, durante acompetição.
I-Os atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando se deslocarem para competições fora do município poderão ser acompanhados por um dos pais ou um responsável eo Ssto de esporte ou manutenção, alimentação ehospedagem, durante acompetição
serão custeados pelo município.
Art. 6o -Oatleta adotado firmará termo de compromisso com oMunicípio, no qual se
comprometerá:
I- a prestar contas mensalmente dos valores recebidos; _ li - utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinamentos e competições,
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estar matriculado, freqüentando regularmente instituição de ensino, ter bom
III - estar matriculado, Trequeruanuu icyuicomportamento e rendimento escolar regular; IV - apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretaria Municipal de
Esportes do Município de Mata de São João ou pelo Conselho Municipal de Esportes, V- os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou representantes
íl9-o atleta, obrigatoriamente, após acompetição, comparecerá àSecretaria Municipal de Esportes, para atender oque dispõe o inciso Ideste artigo;
VII - o atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo
professor responsável.
Art. 7o -São condições indispensáveis ao atleta para fazer jus aos benefícios desta lei:
I- ser federado, associado ou ser indicado pelo Conselho Municipal de Esportes;
II - ser natural de Mata de São João; __ .„••„• III - se não nascido, estar domiciliado no mínimo há três anos no Município, IV -ter alcançado destaque atual em nível estadual, nacional ou internacional na
atividade em que esteia atuando: V estar matriculado e freqüentando regularmente instituição de ensino ou ter
concluído o ensino médio;
VI - manter uma boa imagem perante a sociedade;
VII - manter-se em bom desempenho durante o exercício.
Art 8o - Oatleta sempre que solicitado pelo poder público, se comprometerá a
comparecer pelo menos uma vez por mês aentidades filantrópicas ou educacionais do
Município de Mata de São João, visando difundir sua prática esportiva.
Prefeitura Municipal de Mata de São João _ R^Tuiz Antônio Garcez, n» 140. Centro -Centro Administrativo -Moto de Sao Jooo/BA.
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sSoSSo de 2015 Mata de São João MUNICÍPIO
4-AnoX-N°2089 .
i - Os serviços comunitários poderão ser prestados junto às escolas
municipais, associações de bairro e outras entidades sem fins lucrativos.
II - Sempre que solicitado o atleta se comprometerá a comparecer, pelo menos uma vez
por mês, a alguma entidade, visando difundir sua prática esportiva.
Art. 9o - Os recursos destinados ao atleta poderão ser despendidos da seguinte forma:
I- transporte para participação em competições;
li -alimentação;
III - compra de peças e equipamentos;
IV - compra de suplementos alimentares;
V - vestimentas próprias para prática esportiva;
VI - pagamento de taxas de inscrição;
VII - outras despesas vinculadas ao sucesso na disputa esportiva.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Esportes poderá doar uniformes, devendo estes
observar, obrigatoriamente, o preceito do inciso II doart. 6o desta lei.
Art. 11 - Será assegurado ao atleta adotado, prioridade no atendimento médico,
odontoiógico e psicológico na rede municipal de saúde.
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.-
Art. 12 - Anualmente a Secretaria Municipal de Esportes, fará publicar a relação dos
atletas contemplados com o programa objeto da presente Lei, as competições disputadas pelos mesmos e os Prêmios e qualificações pelos atletas adotados.
Art. 13 - O ingresso do atleta no programa que versa a presente lei não impede ou
cerceia os meios para que procure patrocínios complementares junto à iniciativa
privada.
Art. 14 - Constitui justa causa para interrupção da participação no programa "Formando
Campeões":
i
I- grave incontinência de conduta;
II - condenação penal, transitado em julgado; III - utilização de drogas ilícitas, anabolizantes ou o uso constante de qualquer
substânciacondenada nos meios esportivos, como cigarro e álcool;
Art. 15 - As empresas sediadas no município, que apoiarem e incentivarem o desporto
amador, terão benefícios a serem fixados por Lei.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de SaoJoco/BA.
L Te!.- (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Art 16 - Não será concedido auxílio financeiro ao atleta que não prestar contas, que tiver suas contas rejeitadas e que deixar de atender as condições impostas por esta lei.
SEÇÃO III
DO INCENTIVO AO ESPORTE COLETIVO
Art 17 - O Poder Executivo Municipal atuará junto aos estabelecimentos de ensino,
com objetivo de incentivar a prática esportiva de esportes coletivos, promovendo:
I- atividades e eventos que estimulem a formação de uma consciência desportiva;
II - cursos periódicos na sede e nas comunidades, com o objetivo de formação e
reciclagem nas diversas atividades desportivas.
Art 18-0 Município de Mata de São João, envidará todos os esforços para viabilizar
as competições de esportes coletivos, investindo em serviços auxiliares e de
arbitragem, bem como de organização, coordenação, supervisão e execução de
eventos esportivos docalendário anual deste município.
Art. 19 - ASecretaria Municipal de Esportes, ouvido oConselho Municipal de Esportes, elaborará o calendário dos eventos esportivos para o ano seguinte, ate o dia 15 de
setembro de cada ano, dentro do limite dos recursos disponibilizados pela mesma.
Art 20-O Município de Mata de São João, com objetivo de difundir a prática desportiva junto às comunidades locais, poderá disponibilizar profissionais de educação física para promoverem atividades com os cidadãos, em especial com as crianças e os
adolescentes.
Art. 21- Oincentivo a competições sefará, também, nas instituições de ensino da rede
pública municipal, através de jogos estudantis.
Art 22 - Sempre que possível e dentro das possibilidades financeiras o Município poderá ceder veículos para transportar equipes para participação de competições fora
de seu território.
Art 23 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades sem
fins lucrativos, para desenvolvimento de projetos sócio-esportivos, em caráter de
inclusão social.
Art 24 - Para fazer jus ao benefício previsto no artigo anterior a entidade deverá
protocolizar projeto na área social e esportiva apresentado, ainda, documentação
comprovando:
HÉf prefeitura Municipal de Mata de São João
*W Rua iuiz Antônio Garcez, n* 140. Centro - Centro Administrativo - Mata aeSao joao/BA.
w. TeL: (71)3635-1310/ Fax: {71} 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quinta-feira
8 de Outubro de 2015
6 - Ano X - N° 2089
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Mata de
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I- personalidade jurídica;
II - existência há mais de um ano no município;
III - que não exerce atividades lucrativas; IV - que os cargos de sua administração não são remunerados;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Município somente contribuirá com associações que
desenvolverem projetos sociais.
Art 25 - Apresentado o projeto, juntamente com as documentações P^nentes
caberá ao Conselho Municipal de Esportes avaliá-lo e remetê-lo aSecretaria Municipal
de Esportes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Orecurso financeiro repassado àentidade não excederá ao
montante de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês e poderá ser aplicado:
I- no transporte para participação de competições; II - no paqamento de despesas fixas, com água, luz e telefonia; III - no pagamento de profissionais técnicos, desde que devidamente registrados;
IV - na compra de material esportivo; . . V- na aquisição de uniformes, desde que fixado a logomarca do município.
SEÇÃO IV
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art 26 - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, colegiado de funções deliberativas, de composição paritária, com objetivo de sugestionar efiscalizar oPoder
Público Municipal.
Art 27 - OConselho Municipal de Esportes será presidido pelo Secretário Municipal de
Esportes eserá composto por oito membros representando:
••
I - o Poder Público Municipal: a) Um servidor da Secretaria Municipal de Esporte; b) Um servidor da Secretaria Municipal de Saúde; c) Um servidor da Secretaria Municipal de Turismo; d) Um servidor da Secretaria Municipal de Educação;
II - representando a sociedade:
^BÊ Prefeitura Municipal de Mata de São João >f v Rua Lu zAntônio Garcez, n* 140. Centro - Centro Administrativo-Mata de São João/BA.
Tei.: (71)3635-1310/ Fax:"(71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quinta-feira
miiníPiPíO Diário Oficial do Moto Mata rio <^ãn Inãn 8de 0utubro deoS21S ae odu judu 7..Anox-n°2089
Mata de
òõ#Joêo
a) Um atleta indicado pelos esportistas; b) Um representante de associação, clube ou liga esportiva;
c) Um representante de associação de moradores;
d) Uma atleta representando o esporte amador feminino.
Art. 28 - Além de outras atribuições previstas nesta Lei, cabe ao Conselho:
I- promover debates com oPoder Público acerca de formalização de associações;
II - suqerir a adoção de medidas para o fomento do esporte; III - apreciar os projetos apresentados por entidades para recebimento de verbas
públicas na área desportiva; IV - auxiliar a Secretaria Municipal de Esportes, na formatação de um calendário
V^lScaTos atletas aserem integrantes do Programa Adote um Atleta, instituído por
esta Lei;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Fica fixado o número máximo de 05 (cinco) vagas a serem preenchidas por atletas que queiram receber os benefícios instituídos por esta Lei.
I-Opatrocínio será no máximo de 03 (três) anos ou perdurará enquanto oatleta estiver
em destaque nas competições, sendo o referido patrocínio fiscal.zado pelo Conselho
Municipal de Esportes.
Art 30 - Os projetos apresentados pelas entidades a que se refere o artigo 24 e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Esportes, quanto à sua conveniência e oportunidade.
Art. 31-0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, fixando normas
complementares à sua execução.
Art 32 - Fica autorizado a doação de equipamentos diretamente aos atletas que
comprovarem ser destaque na modalidade esportiva que pratica e materiais esportivos
as associações comunitárias sem fins lucrativos que desenvolvam estas atividades ha
pelo menos 06 (seis) meses.
Art. 33- Esta lei entra emvigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
Rua Iuiz Antônio Garcez. n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao joao/BA. L Tei.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 363.5-1293- http:Wwww.motadesaojoao.ba.gov.br
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Quinta-feira
8 de Outubro de 2015
8 - Ano X - N° 2089
Mata de São João
Art. 34 - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a
Lei n° 600/2015 de 07 de outubro de 2015.
Diário Oficia!
MUNICÍPIO
Mato de
òõsjoêo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2015.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
frflflff Prefeitura Municipal de Mata de Sao João TV1 Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mota de Sao Joao/BA. jfej ^ Te(. |7113635. j3]0/ Fax: (7i) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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