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norma nº 605/2015

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2015
Date 2015-11-18
Ementa" Altera a redação da Lei n° 580, de 25 de fevereiro de 2015, na forma que indica e dá outras providências".
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PUBLICADO
Em
Naira Fidalgo Tel* Ira-Wat. 5645
PRCrCITUR
Moto de
ôò«>êo
LEI N°. 605/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
" Altera a redação da Lei n° 580, de 25 de fevereiro de
2015, naforma que indica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Lei n° 580, de 25 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com os sei
acréscimos:
"Art. 2°A. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta
dos recursos orçamentários constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a:
I - promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas
por esta Lei;
II - promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário
para a adequação autorizada neste artigo. " (AC)
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT/4 DE SÃO JOÃO, I
BAHIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 20
Otávio Mafcelo Matos de Oliveira
'refeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
y#-
Diário Oficial do
MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
18 de Novembro de 2015
25-AnoX-N°2115
Leis
Mato de
5ôoJoòo
LEI N°. 605/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
" Altera a redação da Lei n° 580. de 25 defevereiro de
2015, naforma que indica e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO. Estado da Bahia,
do uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Lei n° 580, de 25 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
"Art. 2°A. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta
dos recursos orçamentários constantes do orçamento vigente, ticando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a:
I - promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas
por esta Lei;
II - promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário
para a adequação autorizada neste artigo. " (AC)
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
. w Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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