| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | " Altera a redação da Lei n° 580, de 25 de fevereiro de 2015, na forma que indica e dá outras providências". |
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PUBLICADO Em Naira Fidalgo Tel* Ira-Wat. 5645 PRCrCITUR Moto de ôò«>êo LEI N°. 605/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015. " Altera a redação da Lei n° 580, de 25 de fevereiro de 2015, naforma que indica e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei n° 580, de 25 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com os sei acréscimos: "Art. 2°A. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta dos recursos orçamentários constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas por esta Lei; II - promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário para a adequação autorizada neste artigo. " (AC) Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT/4 DE SÃO JOÃO, I BAHIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 20 Otávio Mafcelo Matos de Oliveira 'refeito Municipal tí*c te** m Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. ^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br y#- Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 18 de Novembro de 2015 25-AnoX-N°2115 Leis Mato de 5ôoJoòo LEI N°. 605/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015. " Altera a redação da Lei n° 580. de 25 defevereiro de 2015, naforma que indica e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO. Estado da Bahia, do uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei n° 580, de 25 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com os seguintes acréscimos: "Art. 2°A. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta dos recursos orçamentários constantes do orçamento vigente, ticando o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas por esta Lei; II - promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário para a adequação autorizada neste artigo. " (AC) Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. . w Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIZYHUD61EOKV4/STCDAFG Esta ediçãoencontra-se nosite: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL