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norma nº 606/2015

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 2015
Date 2015-10-18
Ementa"Altera a Lei 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João".
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PUBLICADO
Na imprensa üticial Municipal
Em
Naira FidaigoTeixeinl-IVíat. 5645
PRETEITURA
Mata de
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LEI N°. 606/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015,
"Altera a Lei 280/2006, que dispõe sobre o
Código Tributário e de Rendas do Município
de Mata de São João".
OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono
a seguinte Lei:
Art. Io - Fica estabelecido valor para utilização de bens públicos, referente à ocupação por
concessão, concessão de direito real de uso, cessão de uso, permissão, autorização.
Art. 2o - Fica acrescida aTabela de Receita n° X, na Lei Municipal n° 280/2006, que passa a
vigorar de acordo com oanexo Idesta Lei.
Art. 3o - Esta Lei entra emvigor nadata da suapublicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE;SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Otávio Maréelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua S Antônio Garcez, n» 140. Centro -Centro Administrativo -Mata de Sao oao/BA Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
ITEM
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PRCTCITURA
Mata de
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ANEXO I
TABELA DE RECEITAS N° X
PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
ESPECIFICAÇÃO
BENS PÚBLICOS - UTILIZAÇÃO POR
CONCESSÃO/CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO/CESSÃO DE USO/
PERMISSÃO DE USO/ AUTORIZAÇÃO DE
USO.
VALOR
DER$ 1,00 a R$100.000,00
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João I
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA
L Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\w\AAV.matadesaojoao.ba.gov.br
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PRErCITURA
Mata de
òòmjmàa
MINUTA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, NA
FORMA ABAIXO:
Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel Municipal que entre si fazem, de um lado, o
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob n. 13.805.528/0001-80, com sede na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n., Centro, Mata de
São João-BA, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, OTÁVIO MARCELO
MATOS DE OLIVEIRA, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), RG-BA n ,CPF/MF n ,(se empresa
CNPJ/MF) residente e domiciliado no , doravante denominado AUTORIZADO,
medianteas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Opresente instrumento tem como objeto aautorização de uso eventual do
bem imóvel situado no Mata de São João-BA, integrante do patrimônio do Município, de
acordo com o constante do Processo Administrativo n /2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Aautorização de uso indicada na cláusula anterior destina-se àefetivação
de um evento denominado idealizado por e de responsabilidade do AUTORIZADO, com
as seguintes características:
CLÁUSULA TERCEIRA: Oprazo de validade da presente autorização é de , iniciando-se a
partir da assinatura do presente instrumento ecom término previsto para ,podendo ser revogada
aqualquer tempo, de acordo com aconveniência eaoportunidade administrativas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cessada, aqualquer tempo, a presente autorização, oAUTORIZADO não
poderá reclamar direito aqualquer indenização, aqual, expressamente, desde já, renuncia.
CLÁUSULA QUARTA: Findo oprazo da presente autorização, oAUTORIZADO devolverá o
bem imóvel municipal devidamente limpo e organizado.
CLÁUSULA QUINTA: Pelo uso do bem público imóvel, o AUTORIZADO pagará ao
MUNICÍPÍO os valores indicados na legislação específica.
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 -http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
M<*ta de
òàmjoéo
CLÁUSULA SEXTA: O AUTORIZADO obriga-se a:
I - manter sempre limpo e conservado o bem imóvel cujo uso foi autorizado, conforme as instruções
do MUNICÍPIO;
II - obedecer àsinstruções e notificações expedidas pelo MUNICÍPIO na utilização do bem imóvel;
III - não instalar outros equipamentos no bem imóvel cujo uso é autorizado, além do que ora é
autorizado pelo MUNICÍPIO;
IV - zelar pela conservação das características do local, comunicando às autoridades fiscais
municipais a ocorrência de quaisquer situações que possam causar danos ao patrimônio municipal;
V - recolher ao MUNICÍPIO todos os tributos e os preços públicos concernentes à autorização
indicada neste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente autorização, firmada em caráter precário, é exclusiva do
AUTORIZADO qualificado neste instrumento e não poderá ser transferida à terceiros, salvo por
expressaautorização por escrito do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA: O foro deste ajusteé o da Comarca de Matade São João-BA, renunciando as
partes a qualquer outropormais privilegiado que seja.
Epor estarem assim certos e acordados, assinam as partes este Termo de Autorização em seis vias,
comastestemunhas abaixo, a fim de que o mesmo produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Mata de São João-BA, de de 2015
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
AUTORIZADO
P
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Quarta-feira
18 de Novembro de 2015
26-AnoX-N°2115
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Mata de
ôòojoõo
LEI N°. 606/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
"Altera a Lei 280/2006, que dispõe sobre o
Código Tributário e de Rendas do Município
de Mata de São João".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono
a seguinte Lei:
Art. Io - Fica estabelecido valor para utilização de bens públicos, referente à ocupação por
concessão, concessão de direito real de uso. cessão de uso, permissão, autorização.
Art. 2o - Fica acrescida a Tabela de Receita n° X, na Lei Municipal n° 280/2006, que passa a
vigorar de acordo com o anexo I desta Lei.
Art. 3o - Esta Lei entraem vigorna datada sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
MjjC Prefeitura Municipal de Mata de São João
f!T Rua Luiz Anlônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA.
X '•* Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
18 de Novembro de 2015
27-AnoX-N°2115
Ir. 0---
I
Mata ó<z
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ANEXO I
TABELA DE RECEITAS N° X
PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR
l BENS PÚBLICOS - UTILIZAÇÃO POR
CONCESSÃO/CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO/CESSÃO DE USO/
PERMISSÃO DE USO/ AUTORIZAÇÃO DE
USO.
DER$ 1,00 a RS 100.000,00
•
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro - Centro Administralivo LMata de SãoJoão/BA.
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28-AnoX-N°2115
Mata de São João
Mata de
òõojoõo
MINUTA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, NA
FORMA ABAIXO:
Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel Municipal que entre si fazem, de um lado. o
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob n. 13.805.528/0001-80, com sede na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n.. Centro. Mata de
Sào João-BA, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal. OTÁVIO MARCELO
MATOS DE OLIVEIRA, doravante denominado MUNICÍPIO, é, do outro lado
(nacionalidade, estado civil, profissão), RG-BA n , CPF/MF n (se empresa
CNPJ/MF) residente e domiciliado no doravante denominado AUTORIZADO.
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Opresente instnimcnto tem como objeto aautorização de uso eventual do
bem imóvel situado no Mata de São João-BA. integrante do patrimônio do Município, de
acordo com o constante do Processo Administrativo n /2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Aautorização de uso indicada na cláusula anterior destina-se à efetivação
de um evento denominado idealizado por c de responsabilidade do AUTORIZADO, com
as seguintes características:
CLÁUSULA TERCEIRA: 0 prazo de validade da presente autorização é de , iniciando-se a
partir da assinatura do presente instrumento ecom término previsto para ,podendo ser revogada
aqualquer tempo, de acordo com aconveniência eaoportunidade administrativas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cessada, a qualquer tempo, a presente autorização, o AUTORIZADO não
poderá reclamar direito aqualquer indenização, aqual, expressamente, desde já. renuncia.
CLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo da presente autorização, o AUTORIZADO devolverá o
bem imóvel municipal devidamente limpo e organizado.
CLÁUSULA QUINTA: Pelo uso do bem público imóvel, o AUTORIZADO pagará ao
MUNICÍPÍO os valores indicados na legislação especifica.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
»,% Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de SaoJoao/BA. --• w Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- hl1p:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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MUNICÍPIO Mata de São João
CLÁUSULA SEXTA: O AUTORIZADO obriga-se a:
Quarta-feira
18 de Novembro de 2015
29-AnoX-N°2115
Mata de ÔÕoJoÕo
I - manter sempre limpo e conservado o bem imóvel cujo uso foi autorizado, conforme as instruções
do MUNICÍPIO;
II - obedecer às instruções e notificações expedidas pelo MUNICÍPIO na utilização do bem imóvel;
III - não instalar outros equipamentos no bem imóvel cujo uso é autorizado, além do que ora é
autorizado pelo MUNICÍPIO;
IV - zelar pela conservação das características do local, comunicando às autoridades fiscais
municipais aocorrência de quaisquer situações que possam causar danos ao patrimônio municipal;
V - recolher ao MUNICÍPIO todos os tributos e os preços públicos concernentes à autorização
indicada neste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente autorização, firmada em caráter precário, é exclusiva do
AUTORIZADO qualificado neste instrumento c não poderá ser transferida à terceiros, salvo por
expressa autorização por escrito do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA: Oforo deste ajuste éoda Comarca de Mata de São Joào-BA. renunciando as
partes aqualquer outro por mais privilegiado que seja.
Epor estarem assim certos eacordados, assinam as partes este Termo de Autorização em seis vias,
com as testemunhas abaixo, a fim de que omesmo produza os seus legais ejurídicos efeitos.
Mata de Sào João-BA de de 2015
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF:
2.
Nome:
CPF/MF:
AUTORIZADO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Garcez.n° 140, Centro- CentroAdministrativo - Mata de São João/BA. I. I Rua NUU Luiz LUIÍ Antônio ni MUI nu vjui^-t., i i .-.w, -
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