| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2015 |
| Date | 2015-10-18 |
| Ementa | "Altera a Lei 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". |
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PUBLICADO Na imprensa üticial Municipal Em Naira FidaigoTeixeinl-IVíat. 5645 PRETEITURA Mata de òòmjmào LEI N°. 606/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, "Altera a Lei 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica estabelecido valor para utilização de bens públicos, referente à ocupação por concessão, concessão de direito real de uso, cessão de uso, permissão, autorização. Art. 2o - Fica acrescida aTabela de Receita n° X, na Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar de acordo com oanexo Idesta Lei. Art. 3o - Esta Lei entra emvigor nadata da suapublicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE;SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015. Otávio Maréelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal te** gaP* f\H> io*- Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua S Antônio Garcez, n» 140. Centro -Centro Administrativo -Mata de Sao oao/BA Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br ITEM ~- ^_^Mk ^ PRCTCITURA Mata de ôõ*>*o ANEXO I TABELA DE RECEITAS N° X PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS ESPECIFICAÇÃO BENS PÚBLICOS - UTILIZAÇÃO POR CONCESSÃO/CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO/CESSÃO DE USO/ PERMISSÃO DE USO/ AUTORIZAÇÃO DE USO. VALOR DER$ 1,00 a R$100.000,00 Prefeitura Municipal de Mata de Sao João I Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA L Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\w\AAV.matadesaojoao.ba.gov.br r^. PRErCITURA Mata de òòmjmàa MINUTA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, NA FORMA ABAIXO: Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel Municipal que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n. 13.805.528/0001-80, com sede na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n., Centro, Mata de São João-BA, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, , (nacionalidade, estado civil, profissão), RG-BA n ,CPF/MF n ,(se empresa CNPJ/MF) residente e domiciliado no , doravante denominado AUTORIZADO, medianteas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Opresente instrumento tem como objeto aautorização de uso eventual do bem imóvel situado no Mata de São João-BA, integrante do patrimônio do Município, de acordo com o constante do Processo Administrativo n /2015. CLÁUSULA SEGUNDA: Aautorização de uso indicada na cláusula anterior destina-se àefetivação de um evento denominado idealizado por e de responsabilidade do AUTORIZADO, com as seguintes características: CLÁUSULA TERCEIRA: Oprazo de validade da presente autorização é de , iniciando-se a partir da assinatura do presente instrumento ecom término previsto para ,podendo ser revogada aqualquer tempo, de acordo com aconveniência eaoportunidade administrativas. PARÁGRAFO ÚNICO: Cessada, aqualquer tempo, a presente autorização, oAUTORIZADO não poderá reclamar direito aqualquer indenização, aqual, expressamente, desde já, renuncia. CLÁUSULA QUARTA: Findo oprazo da presente autorização, oAUTORIZADO devolverá o bem imóvel municipal devidamente limpo e organizado. CLÁUSULA QUINTA: Pelo uso do bem público imóvel, o AUTORIZADO pagará ao MUNICÍPÍO os valores indicados na legislação específica. Prefeitura Municipal de Mata de Sao João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 -http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA M<*ta de òàmjoéo CLÁUSULA SEXTA: O AUTORIZADO obriga-se a: I - manter sempre limpo e conservado o bem imóvel cujo uso foi autorizado, conforme as instruções do MUNICÍPIO; II - obedecer àsinstruções e notificações expedidas pelo MUNICÍPIO na utilização do bem imóvel; III - não instalar outros equipamentos no bem imóvel cujo uso é autorizado, além do que ora é autorizado pelo MUNICÍPIO; IV - zelar pela conservação das características do local, comunicando às autoridades fiscais municipais a ocorrência de quaisquer situações que possam causar danos ao patrimônio municipal; V - recolher ao MUNICÍPIO todos os tributos e os preços públicos concernentes à autorização indicada neste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA: A presente autorização, firmada em caráter precário, é exclusiva do AUTORIZADO qualificado neste instrumento e não poderá ser transferida à terceiros, salvo por expressaautorização por escrito do MUNICÍPIO. CLÁUSULA OITAVA: O foro deste ajusteé o da Comarca de Matade São João-BA, renunciando as partes a qualquer outropormais privilegiado que seja. Epor estarem assim certos e acordados, assinam as partes este Termo de Autorização em seis vias, comastestemunhas abaixo, a fim de que o mesmo produza os seus legais e jurídicos efeitos. Mata de São João-BA, de de 2015 Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal MUNICÍPIO TESTEMUNHAS: 1. 2. Nome: Nome: CPF/MF: CPF/MF: AUTORIZADO P Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Quarta-feira 18 de Novembro de 2015 26-AnoX-N°2115 Mata de São João Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de ôòojoõo LEI N°. 606/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015. "Altera a Lei 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica estabelecido valor para utilização de bens públicos, referente à ocupação por concessão, concessão de direito real de uso. cessão de uso, permissão, autorização. Art. 2o - Fica acrescida a Tabela de Receita n° X, na Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar de acordo com o anexo I desta Lei. Art. 3o - Esta Lei entraem vigorna datada sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal MjjC Prefeitura Municipal de Mata de São João f!T Rua Luiz Anlônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata deSao Joao/BA. X '•* Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIZYHUD61EOKV4/STCDAFG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 18 de Novembro de 2015 27-AnoX-N°2115 Ir. 0--- I Mata ó<z ôõojoõo ANEXO I TABELA DE RECEITAS N° X PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR l BENS PÚBLICOS - UTILIZAÇÃO POR CONCESSÃO/CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO/CESSÃO DE USO/ PERMISSÃO DE USO/ AUTORIZAÇÃO DE USO. DER$ 1,00 a RS 100.000,00 • Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro - Centro Administralivo LMata de SãoJoão/BA. Tel.: (71 )3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIZYHUD61EOKV4/STCDAFG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 18 de Novembro de 2015 28-AnoX-N°2115 Mata de São João Mata de òõojoõo MINUTA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, NA FORMA ABAIXO: Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel Municipal que entre si fazem, de um lado. o MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n. 13.805.528/0001-80, com sede na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n.. Centro. Mata de Sào João-BA, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA, doravante denominado MUNICÍPIO, é, do outro lado (nacionalidade, estado civil, profissão), RG-BA n , CPF/MF n (se empresa CNPJ/MF) residente e domiciliado no doravante denominado AUTORIZADO. mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Opresente instnimcnto tem como objeto aautorização de uso eventual do bem imóvel situado no Mata de São João-BA. integrante do patrimônio do Município, de acordo com o constante do Processo Administrativo n /2015. CLÁUSULA SEGUNDA: Aautorização de uso indicada na cláusula anterior destina-se à efetivação de um evento denominado idealizado por c de responsabilidade do AUTORIZADO, com as seguintes características: CLÁUSULA TERCEIRA: 0 prazo de validade da presente autorização é de , iniciando-se a partir da assinatura do presente instrumento ecom término previsto para ,podendo ser revogada aqualquer tempo, de acordo com aconveniência eaoportunidade administrativas. PARÁGRAFO ÚNICO: Cessada, a qualquer tempo, a presente autorização, o AUTORIZADO não poderá reclamar direito aqualquer indenização, aqual, expressamente, desde já. renuncia. CLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo da presente autorização, o AUTORIZADO devolverá o bem imóvel municipal devidamente limpo e organizado. CLÁUSULA QUINTA: Pelo uso do bem público imóvel, o AUTORIZADO pagará ao MUNICÍPÍO os valores indicados na legislação especifica. Prefeitura Municipal de Mata de São João »,% Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de SaoJoao/BA. --• w Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- hl1p:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Diário Oficial do município CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIZYHUD61EOKV4/STCDAFG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João CLÁUSULA SEXTA: O AUTORIZADO obriga-se a: Quarta-feira 18 de Novembro de 2015 29-AnoX-N°2115 Mata de ÔÕoJoÕo I - manter sempre limpo e conservado o bem imóvel cujo uso foi autorizado, conforme as instruções do MUNICÍPIO; II - obedecer às instruções e notificações expedidas pelo MUNICÍPIO na utilização do bem imóvel; III - não instalar outros equipamentos no bem imóvel cujo uso é autorizado, além do que ora é autorizado pelo MUNICÍPIO; IV - zelar pela conservação das características do local, comunicando às autoridades fiscais municipais aocorrência de quaisquer situações que possam causar danos ao patrimônio municipal; V - recolher ao MUNICÍPIO todos os tributos e os preços públicos concernentes à autorização indicada neste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA: A presente autorização, firmada em caráter precário, é exclusiva do AUTORIZADO qualificado neste instrumento c não poderá ser transferida à terceiros, salvo por expressa autorização por escrito do MUNICÍPIO. CLÁUSULA OITAVA: Oforo deste ajuste éoda Comarca de Mata de São Joào-BA. renunciando as partes aqualquer outro por mais privilegiado que seja. Epor estarem assim certos eacordados, assinam as partes este Termo de Autorização em seis vias, com as testemunhas abaixo, a fim de que omesmo produza os seus legais ejurídicos efeitos. Mata de Sào João-BA de de 2015 Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal MUNICÍPIO TESTEMUNHAS: Nome: CPF/MF: 2. Nome: CPF/MF: AUTORIZADO Prefeitura Municipal de Mata de São João Garcez.n° 140, Centro- CentroAdministrativo - Mata de São João/BA. I. I Rua NUU Luiz LUIÍ Antônio ni MUI nu vjui^-t., i i .-.w, - Se » Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EIZYHUD61EOKV4/STCDAFG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL