| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2015 |
| Date | 2015-10-02 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo o contribuir mensalmente com as entidades de representação de Municípios e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Mata de Sâo João lASfcO 15 Bahia PREFEITURA Mata de 5Ò#Joèo Urro cKfeKM coda ver me«w LEI N°. 607/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. RECEBIDO Pune Rpnrw' "Autoriza o poder executivo o contribuir mensalmente com as entidades de representação de Municípios e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte lei. Art. Io. Fica o poder executivo autorizado a contribuir mensalmente com a União dos Municípios da Bahia e com a Confederação Nacional dos Municípios. Art. 2o. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mata de São João junto aos poderes da União e Estados Membros, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados, desenvolvendo para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à Art. 3o. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) descritas no art. Io, em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual de cada entidade associativa. Art 4o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento 2015 do Município, aprovado através da Lei n° 565/2014, no valor Global de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentosreais), a ser consignado ao Órgão: Gabinete do Prefeito. I - Classificação Programática Econômica Fonte Valor (R$) 02.04.122.0002.2003 Gestão das Ações Administrativas do Gabinete do Prefeito 33.50.41 0 35.400,00 Total 35.400,00 Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\wv^w.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Mata de 5ò#Joèo Umo cWo<J« coda v« mcíxK §1°. Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o estabelecido no art, 43, § Io, Inciso III da Lei 4.320/64, com base no art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal e art..5°, Inciso I, alínea "d" da Lei Orçamentária Anual N°. 565/2014 no valor de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais). I-Classificação Programática Econômica Fonte Valor (R$) 07.15.451.0004.1009 - 44.90.51 0 35.400,00 Pavimentação, contenção, Drenagem e Paisagismos nas ruas avenidas e encostas. Total 35.400,00 Art 5o. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2015, aprovados pelas Leis n° 539/2013 e Lei n° 559/2014, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. §1°. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura de custos do Órgão: Gabinete do Prefeito e incorporado ao quadro de detalhamento da despesa da referida unidade. Art. 6o. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art 7o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal. Art 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO J9ÃO, ESTADO DA BAHIA, em 02 de Dezembro de 2015. Otávio Marcelo Matosí de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de SaoJoao/BA, Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br «Ç !"*•• —• \*MT»?1 Diário Oficial do MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Quarta-feira • 2 de Dezembro de 2015 • Ano jK • N° 21 25 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL índice Leis Decretos Portarias Licitações Editais Extratos de Contrato Contratos Apostilamentos Atos Administrativos Leis T3ÜQÊ" Prefeitura Municipal de Mata de São João ?*<x Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro - Centro Administrai -- . > Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br 01 até 03. 04 até 05. 06 até 09. 10 até 13. 14 até 19. 20. 21. 22. 23 até 26. Moto de óqoJoõo LEI N°. 607/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. "Autorizo o poder executivo a contribuir mensalmente com os entidades de 'representação de Municípios e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Mata de São João, Estado da Bajhia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte lei. Art. Io. Fica o poder executivo autorizado a contribuir mensalmente com a União dos Municípios da Bahia e com a Confederação Nacional dos Municípios. Art. 2o. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mata de São João junto aos poderes da União e Estados Membros, bejm como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados, desenvo vendo para tanto, dentre outras as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãoi governamentais e legislativos defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimehto dos Municípios, à o - Mata de São João/BA. Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CF5G1GXN6UAP8E+B2LDALA Quarta-feira 2 de Dezembro de 2015 2-AnoX-N°2125 Mata de São João Diário Oficial do MUNICÍPIO I-Classificação Programática 02.04.122.0002.2003 Gestão das Ações Administrativas do Gabinete do Prefeito Total Econômica 33.50.41 Fonte Mota de òõojoào Art. 3o. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigojanterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) descritas no art. Io, em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual de cada entidade associativa. Art 4o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento 2015 do Município, aprovado através da Lei n° 565/2014, no valor Global de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), a ser consignado ao Órgão: Gabinete do Prefeito. Valor (R$) 35.400,00 35.400,00 §1°. Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o estabelecido no art, 43, § Io, Inciso III da Lei 4.320/64, com base no art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal e art..5°, Inciso I, alínea "d" da Lei Orçamentária Anual N°. 565/2014 no valor de Rp 35.400,00 ( trinta e cinco mil e quatrocentos reais). I-Classificação Programática 07.15.451.0004.1009 - Pavimentação, contenção, Drenagem e Paisagismos nas ruas avenidas e encostas. Total Econômica 44.90.51 Fonte Valor (R$) 35.400,00 35.400,00 Art 5o. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2015, aprovados pelas Leis n° 539/2013 e Lei n decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. 559/2014, respectivamente, em §1°. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura de custos do Órgão: 'XXIC Prefeitura Municipal de Mata de São João £*r'4 Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. «.-. . fe Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CF5G1GXN6UAP8E+B2LDALA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.f)r em servidor certificado ICP-BRASIL [>iário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 2 de Dezembro de 2015 3-AnoX-N°2125 Gabinete do Prefeito e incorporado ao quadro de detalhamento da Mata óz Ôõojoào despesa da referida unidade. Art. 6o. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art 7o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento j Municipal. Art 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,j ESTADO DA BAHIA, em 02 de Dezembro de 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João V Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro-Centro Administrativo-Mata de São Joao/BA. -- * Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadefeaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CF5G1 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org. GXN6UAP8E+B2LDALA br em servidor certificado ICP-BRASIL