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norma nº 607/2015

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 2015
Date 2015-10-02
Ementa"Autoriza o poder executivo o contribuir mensalmente com as entidades de representação de Municípios e dá outras providências"
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Prefeitura Municipal de Mata de Sâo João
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15
Bahia PREFEITURA
Mata de
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LEI N°. 607/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
RECEBIDO
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"Autoriza o poder executivo o contribuir mensalmente
com as entidades de representação de Municípios e dá
outras providências"
O Prefeito Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte
lei.
Art. Io. Fica o poder executivo autorizado a contribuir mensalmente com a União dos Municípios da
Bahia e com a Confederação Nacional dos Municípios.
Art. 2o. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mata de São
João junto aos poderes da União e Estados Membros, bem como nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados, desenvolvendo para tanto, dentre outras,
as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos,
defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
Art. 3o. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá
financeiramente com a(s) entidade(s) descritas no art. Io, em valores mensais a serem estabelecidos
na Assembléia Geral anual de cada entidade associativa.
Art 4o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito Especial ao
orçamento 2015 do Município, aprovado através da Lei n° 565/2014, no valor Global de R$
35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentosreais), a ser consignado ao Órgão: Gabinete do Prefeito.
I - Classificação
Programática Econômica Fonte Valor (R$)
02.04.122.0002.2003
Gestão das Ações
Administrativas do
Gabinete do Prefeito
33.50.41 0 35.400,00
Total 35.400,00
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\wv^w.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
Mata de
5ò#Joèo
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§1°. Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o estabelecido no art, 43, § Io,
Inciso III da Lei 4.320/64, com base no art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal e art..5°, Inciso I,
alínea "d" da Lei Orçamentária Anual N°. 565/2014 no valor de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e
quatrocentos reais).
I-Classificação
Programática Econômica Fonte Valor (R$)
07.15.451.0004.1009 - 44.90.51 0 35.400,00
Pavimentação,
contenção, Drenagem
e Paisagismos nas ruas
avenidas e encostas.
Total 35.400,00
Art 5o. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias
para exercício de 2015, aprovados pelas Leis n° 539/2013 e Lei n° 559/2014, respectivamente, em
decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
§1°. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura de custos do Órgão:
Gabinete do Prefeito e incorporado ao quadro de detalhamento da despesa da referida unidade.
Art. 6o. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a
data de publicação da presente Lei.
Art 7o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento
Municipal.
Art 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO J9ÃO, ESTADO DA BAHIA, em 02 de
Dezembro de 2015.
Otávio Marcelo Matosí de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de SaoJoao/BA,
Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quarta-feira • 2 de Dezembro de 2015 • Ano jK • N° 21 25
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índice
Leis
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Atos Administrativos
Leis
T3ÜQÊ" Prefeitura Municipal de Mata de São João
?*<x Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro - Centro Administrai
-- . > Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
01 até 03.
04 até 05.
06 até 09.
10 até 13.
14 até 19.
20.
21.
22.
23 até 26.
Moto de
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LEI N°. 607/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
"Autorizo o poder executivo a contribuir mensalmente
com os entidades de 'representação de Municípios e dá
outras providências"
O Prefeito Municipal de Mata de São João, Estado da Bajhia, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte
lei.
Art. Io. Fica o poder executivo autorizado a contribuir mensalmente com a União dos Municípios da
Bahia e com a Confederação Nacional dos Municípios.
Art. 2o. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mata de São
João junto aos poderes da União e Estados Membros, bejm como nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados, desenvo vendo para tanto, dentre outras
as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãoi governamentais e legislativos
defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimehto dos Municípios, à
o - Mata de São João/BA.
Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
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Quarta-feira
2 de Dezembro de 2015
2-AnoX-N°2125
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I-Classificação
Programática
02.04.122.0002.2003
Gestão das Ações
Administrativas do
Gabinete do Prefeito
Total
Econômica
33.50.41
Fonte
Mota de
òõojoào
Art. 3o. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigojanterior, o Município contribuirá
financeiramente com a(s) entidade(s) descritas no art. Io, em valores mensais a serem estabelecidos
na Assembléia Geral anual de cada entidade associativa.
Art 4o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito Especial ao
orçamento 2015 do Município, aprovado através da Lei n° 565/2014, no valor Global de R$
35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), a ser consignado ao Órgão: Gabinete do Prefeito.
Valor (R$)
35.400,00
35.400,00
§1°. Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o estabelecido no art, 43, § Io,
Inciso III da Lei 4.320/64, com base no art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal e art..5°, Inciso I,
alínea "d" da Lei Orçamentária Anual N°. 565/2014 no valor de Rp 35.400,00 ( trinta e cinco mil e
quatrocentos reais).
I-Classificação
Programática
07.15.451.0004.1009 -
Pavimentação,
contenção, Drenagem
e Paisagismos nas ruas
avenidas e encostas.
Total
Econômica
44.90.51
Fonte Valor (R$)
35.400,00
35.400,00
Art 5o. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias
para exercício de 2015, aprovados pelas Leis n° 539/2013 e Lei n
decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
559/2014, respectivamente, em
§1°. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura de custos do Órgão:
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£*r'4 Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. «.-. . fe Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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[>iário Oficial do
MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
2 de Dezembro de 2015
3-AnoX-N°2125
Gabinete do Prefeito e incorporado ao quadro de detalhamento da
Mata óz
Ôõojoào
despesa da referida unidade.
Art. 6o. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a
data de publicação da presente Lei.
Art 7o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento
j Municipal.
Art 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,j ESTADO DA BAHIA, em 02 de
Dezembro de 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
V Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro-Centro Administrativo-Mata de São Joao/BA. -- * Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadefeaojoao.ba.gov.br
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