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norma nº 847/2021

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera o artigo 1° da lei municipal n° 824 de 12 de maio de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA
MATA DE
m sAqjOAq
LEI N° 847/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Camara Municipal de Mata do S. Jofla
RECE8IDO
EM: -/Q 120
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 824 DE 12 DE MAIO
DE 2021 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Func. Responsavel
o'tO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribui9oes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.° O artigo 1° da Lei Municipal n. 824 de 12 de maio de 2021, passa a vigorar com
a seguinte alteragao:
"Art. 1°. Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagao de
credito interne junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com concessao
da garantia da Uniao, ate o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhoes de
reais), no ambito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e
FINISA, nos termos do artigo 40 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, pela RSF n° 48/2007, pela Portaria MEFP n°
497/1990 e por legislagao complementar, destinados a Construgao do
Centro de Abastecimento de Mata de Sao Joao, observada a legislagao
vigente, em especial as disposigoes da Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000."
Saneamento
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes
em contrario, em especial as Leis Municipals n° 677/2017 e 758/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021.
IOAO GU ASCONCELOS
kfeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
Quarta-feira Diario Oficiai do
27 de Outubro de 2021
4-Ano - N° 3774 Mata de Sao Joao MUNiCiPiO
r' pREinrimA
ftiATADE
Lj sAojoAo
LEI N° 847/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 824 DE 12 DE MAIO
DE 2021 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de sues atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.° 0 artigo 1° da Lei Municipal n. 824 de 12 de maio de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteragao:
"Art. 1°. Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagao de
credito interno junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com concessao
da garantia da Uniao, ate o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhoes de
reals), no ambito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e
FINISA, nos termos do artigo 40 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, pela RSF n° 48/2007, pela Portaria MEFP n°
497/1990 e por legislagao complementar, destinados a Construgao do
Centro de Abastecimento de Mata de Sao Joao, observada a legislagao
vigente, em especial as disposigoes da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000."
Saneamento
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario, em especial as Leis Municipals n° 677/2017 e 758/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: HTSUZIDX9CJHCQNGCBALYW
Esta edigao encontra-se no site oficiai deste ente.

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