| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da lei municipal n° 824 de 12 de maio de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MATA DE m sAqjOAq LEI N° 847/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Camara Municipal de Mata do S. Jofla RECE8IDO EM: -/Q 120 “ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 824 DE 12 DE MAIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Func. Responsavel o'tO O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui9oes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.° O artigo 1° da Lei Municipal n. 824 de 12 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteragao: "Art. 1°. Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagao de credito interne junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com concessao da garantia da Uniao, ate o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhoes de reais), no ambito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e FINISA, nos termos do artigo 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela RSF n° 48/2007, pela Portaria MEFP n° 497/1990 e por legislagao complementar, destinados a Construgao do Centro de Abastecimento de Mata de Sao Joao, observada a legislagao vigente, em especial as disposigoes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000." Saneamento Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario, em especial as Leis Municipals n° 677/2017 e 758/2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021. IOAO GU ASCONCELOS kfeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 Quarta-feira Diario Oficiai do 27 de Outubro de 2021 4-Ano - N° 3774 Mata de Sao Joao MUNiCiPiO r' pREinrimA ftiATADE Lj sAojoAo LEI N° 847/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. “ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 824 DE 12 DE MAIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de sues atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.° 0 artigo 1° da Lei Municipal n. 824 de 12 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteragao: "Art. 1°. Fica o Poder Executive autorizado a contratar operagao de credito interno junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com concessao da garantia da Uniao, ate o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhoes de reals), no ambito do Programa de Financiamento a Infraestrutura e FINISA, nos termos do artigo 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela RSF n° 48/2007, pela Portaria MEFP n° 497/1990 e por legislagao complementar, destinados a Construgao do Centro de Abastecimento de Mata de Sao Joao, observada a legislagao vigente, em especial as disposigoes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000." Saneamento Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario, em especial as Leis Municipals n° 677/2017 e 758/2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL: HTSUZIDX9CJHCQNGCBALYW Esta edigao encontra-se no site oficiai deste ente.