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norma nº 612/2015

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2015
Date 2015-12-16
Ementa"Modifica a Lei n° 461/2011 e dá outras providências."
native_id663

Documents (1)

texto integral #

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prefe;: ita deSão João
PÜ5UCADO
PREFEITURA
Mota de
ôõ#Joèo
Umo aaaas coeo vez melhor
LEI N°. 612/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
"Modifica a Lei n° 461/2011 edá outras providências."
OPREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono aseguinte Lei:
Art. Io Fica alterado o vencimento base do cargo de Procurador Jurídico, servidores
públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa da
Prefeitura de Mata de São João, passando a obedecer ao quanto disposto no Anexo I,
integrante da presente Lei.
Art. 2o Esta lei entra em vigor em 01 dejaneiro de 2016.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
M *
Otávio Marcefo Matos de Oliveira
Prefe/to Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
*«* Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Procurador Jurídico
ANEXO I
SÍMBOLO
CC03
PREFEITURA
Mata de
ÔÕ«joèo
Uma cidode cooa vez nncíhor
VENCIMENTO
R$ 3.000,00
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro- CentroAdministrativo - Mata de São João/BA
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Quarta-feira
16 de Dezembro de 2015
110 -Ano X-N° 2135 Mata de São João Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Mato de
òôojoôo
LEI N°. 612/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
"Modifica a Lei n° 461/2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz sahcr que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono aseguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o vencimento base do cargo de Procurador Jurídico, servidores
públicos ocupantes de cargo de provimento emcomissão da estrutura administrativa da
Prefeitura de Mata de São João, passando a obedecer ao quanto disposto no Anexo I,
integrante da presente Lei.
Art. 2o Esta lei entraemvigorem01 de janeiro de 2016.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA. EM 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
<" Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EYPKBIX/AXFSÜJ+FFMMX4DA
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.rir em servidor certificado ICP-BRASIL
Diário Oficia! do
município
Mata de São João
Quarta-feira
16 de Dezembro de 2015
111-AnoX-N°2135
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO
CARGO
Procurador Jurídico CC03
Mata de
5òoJoòo
ÍTvêncimento
r$3.ooo,oo
-m Pfe,ettUra mnl^t%££!£>*cen^dminarilvo -Maio de São Joõo/BA.
bERTIFICAÇÃO DIGITAL: EYPKBIX/AXFS^m—"" Esta ediç.o encontrai no site: w^.matadesaoioao.ba.^ e.senhor cegado .CP-BRASIL

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