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← Mata de São João (BA)

norma nº 614/2015

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 2015
Date 2015-12-16
Ementa"Institui o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente em 02 de dezembro"
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Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura «uilclpal d« fcsía de São Joâc
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LEI N°. 614/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
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EM ^^^ftbP^^ comemorado anualmente em 02 de dezembro"
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituído o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente em
02 de dezembro.
Art. 2o - Fica sob responsabilidade do Poder Executivo de Mata de São João realizar
nesta data, ações de incentivo, divulgação e promoção do samba, tanto no âmbito
educacional como cultural.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT^ DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA.
SSJLL Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Diário Oficial do
MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
16 de Dezembro de 2015
113-AnoX-N°2135
P R e r C I i ;- A
Mata de
òàojoào
LEI N°. 614/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015,
'institui o Dia Municipal do Samba, a ser
comemorado anualmente em 02 de dezembro"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa) aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. P - Fica instituído o Dia Municipa/ do Samba, a ser co
02 de dezembro.
nemorado anualmente cm
Art. 2o - Fica sob responsabilidade do Poder Executivo de
nesta data, ações de incentivo, divulgação e promoção do|
educacional como cultural.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Mata de São João realizar
samba, tanto no âmbito
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
rJrr Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-hHp:\\www.malad^saojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EYPKBIX/AXFSIJJ+FFMMX4DA
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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