| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente em 02 de dezembro" |
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. . Prefeitura «uilclpal d« fcsía de São Joâc .PUBLICADO p« =r :.tur* IdâZ Mota de ôò«Joèo Limo cidc0c cqoq vez mct>of LEI N°. 614/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 3ta &e àao ôOáü "Institui oDia Municipal do Samba, aser EM ^^^ftbP^^ comemorado anualmente em 02 de dezembro" Êunc Rest>ons5vai O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituído o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente em 02 de dezembro. Art. 2o - Fica sob responsabilidade do Poder Executivo de Mata de São João realizar nesta data, ações de incentivo, divulgação e promoção do samba, tanto no âmbito educacional como cultural. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT^ DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sao Joao/BA. SSJLL Tel •(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 16 de Dezembro de 2015 113-AnoX-N°2135 P R e r C I i ;- A Mata de òàojoào LEI N°. 614/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, 'institui o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente em 02 de dezembro" O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. P - Fica instituído o Dia Municipa/ do Samba, a ser co 02 de dezembro. nemorado anualmente cm Art. 2o - Fica sob responsabilidade do Poder Executivo de nesta data, ações de incentivo, divulgação e promoção do| educacional como cultural. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Mata de São João realizar samba, tanto no âmbito Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. rJrr Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-hHp:\\www.malad^saojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EYPKBIX/AXFSIJJ+FFMMX4DA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL