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norma nº 616/2016

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaFica denominada JOSÉ TAVARES DOS SANTOS, a praça localizada no Barro Branco, neste município;
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Mata de São João, 29 de março de 2016.
OFÍCIO GAPRE N'' 122/2016
Exmo. Sr.
Alexandre de Lima Rossi
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
' _ V
PRETCITURA
MatQ dc
ÔQ©JOQO
Umo ddode codo v«z mslhor
Encaminhamos a V, Exa., a Lei Municipal n° 616/2016 devidamente
sancionada por este Poder Executivo.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
NAIRA FIDALGO TEIXEIRA
Chefe de Gabinete Interina UiXizn i'.-iu!iicisjal ae í;iata üs São João
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, r\? 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\wwv^.matadesaoÍoao.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Mata de São João
'UBLiCAOO
Célia Bam
Mat.; G49nn
PRCrEITURA
Mato dc
ÔQojoõo
Urr« cVoM «ado vez mct»r
LEI N". 616/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
o PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada JOSÉ TAVARES DOS SANTOS, a praça localizada no
Barro Branco, neste município;
Art. 2® - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação;
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA/DE SÃO JÓÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 28 DE MARÇO DE 2016.
Otávio M^celo M^tos de Oliveira
/refeito Miinicipal
Ctetaícçd(!í^(je8&jt
§ Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. rf 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- httpiWwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Diário Oficial do
município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Segunda-feira • 28 de Março de 2016'Ano •N'2206
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado iCP-BRASIL
índice
Leis 01.
Decretos
Atos Administrativos 03 22.
Leis
PP. CrriTUBA
MòtQ dc
LEI 616/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016. ôõojoòo
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r - Fica denominada JOSÉ TAVARES DOS SANTOS, a praça localizada no
Barro Branco, neste município;
Art. 2" - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação;
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação;
Art. 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 28 DE MARÇO DE 2016.
Otávio Marcelo Matos dc Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
; J Rua Luiz Antônio Garcez. n® 140, Centro - Centro Administrotivo - Mala de São João/BA. ÊiÉir- Tel.:.(71)3635-1310/ Fax; (71) 3635-1293-http;\\www.ma1adesaojoao.ba.gov.br
Gestor • Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
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