| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | Fica denominada CRECHE PROFESSORA MARIA EMÍLIA NUNES SANTIAGO, localizada na Rua Carlos Gomes, bairro do Caboré; |
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PREirCITURA Mata dc ÔÕOJOQO Umo cldod« coda voz moChcr Mata de São João, 30 de março de 2016. OFÍCIO GAPRE N** 128/2016 Exmo. Sr. Alexandre de Lima Rossi Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exa., a Lei Municipal n® 617/2016 devidamente sancionada por este Poder Executivo. / V Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, NAIRA FIDALGO TEIXEIRA Chefe de Gabinete Interina / eas, Reapo ^'nc R Prefeitura Municipal de Mata de São João . Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Te!.; (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\\vww.matadesaojoao.ba.gov.br ^ Prefeitura Munlcipel de Mata de São João eUBLlCAM P„cr.,TU„A MQtQ de 'Sélia^aliiS— ÔQOjOQO .Mal." 04^03 UmoOMMcaúo««znwMr LEI 617/2016, DE 29 DE MARÇO DE 2016. o PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. V - Fica denominada CRECHE PROFESSORA MARIA EMÍLIA NUNES SANTIAGO, localizada na Rua Carlos Gomes, bairro do Caboré; Art. 2® - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT/ DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE MARÇO DE 2016. Otávio MarFèlo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Cám^ía ao -Jr Sáo hunc. R&3nonsável Si  Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.i (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br f Diário Oficial do município Prefeitura Municipal de Mata de São João Terça-feira ' 29 de Março de 2016 ,• Áno • N® 2207 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado iCP-BRASIL índice Leis 01. Licitações — 02 até 03. Edital ^ 04 até 24. Extrato de Contrato 25 até 26. Resumo de Contrato — — — 27. Contrato 28 até 29. Apostilamento — —— • 30. Leis Pf^CrClTURA Mota dc ôõoJoõo LEI N^ 617/2016, DE 29 DE MARÇO DE 2016. o PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r - Fica denominada CRECHE PROFESSORA MARIA EMÍLIA NUNES SANTIAGO, localizada na Rua Carlos Gomes, bairro do Caboré; Art. 2° - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE MARÇO DE 2016. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João mRua Luiz Antônio Garcez. n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mota de São João/BA. Te!.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http;\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Gestor • Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GGED35KFCBJJZ5A2EJG7WA