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norma nº 849/2021

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAltera o art.10 da Lei n° 819/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Município de Mata de São João e dá outras providências.
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LEI N° 849/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o art.10 da Lei n° 819/2021, que dispoe
sobre o Sistema Unico de Assistencia Social -
SUAS do Municipio de Mata de Sao Joao e da
outras providencias.
Camdra Municipal de Mata de S. Joao
RECEBIDO
. V
Fung Responsavel
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais
faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12 O artigo 10 da Lei 819/2021 passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 10. A ProtegSo Social Especial ofertar£ precipuamente os seguintes servigos socioassistenciais,
termos da Tipificag3o Nacional dos Servigos Socioassistenciais, sem prejulzo de outros que
vierem a ser instituidos:
I - Proteg§o Social Especial de m6dia complexidade:
a) Servigo de Protegao e Atendimento Especializado a Famllias e Indivlduos - PAEFI: servigo de apoio,
orientagcio e acompanhamento 3s famllias com um ou mais de seus membros em situagao de ameaga
violagao de direitos. Compreende atengdes e orientagoes direcionadas para a promogao de direitos,
a preservagSo e o fortalecimento de vlnculos familiares, comunitarios e sociais e para o fortalecimento
da fungSo protetiva das famllias diante do conjunto de condigdes que as vulnerabilizam e/ou as
submetem a situagdes de risco pessoal e social;
b) Servigo Especializado de Abordagem Social: servigo ofertado de forma continuada e programada,
com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos
territdrios, a inciddncia de trabalho infantil, exploragdo sexual de criangas e adolescentes, situagao de
rua, dentre outras. O servigo deve buscar a resolugao de necessidades imediatas e promover a
inserg3o na rede de servigos socioassistenciais e das demais pollticas publicas na perspectiva da
garantia dos direitos;
c) Servigo de Proteg3o Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida e de PrestagSo de Servigos 3 Comunidade: o servigo tern por finalidade prover
atengSo socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos
e para a ressignificag3o de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta
do servigo faz-se necess3ria a observ3ncia da responsabilizagao face ao ato infracional praticado,
cujos direitos e obrigagoes devem ser assegurados de acordo com as legislagoes e normativas
especlficas para o cumprimento da medida;
d) Servigo de ProtegSo Social Especial para Pessoas Com DeficiSncia (PCD), Idosas e suas Famllias:
o servigo oferta atendimento especializado a famllias com pessoas com deficiSncia e idosas com algum
grau de dependencia, que tiveram suas limitagoes agravadas por violagoes de direitos com a finalidade
de promover a autonomia, a inclusao social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas
participantes;
e) Servigo Especializado para Pessoas em Situag3o de Rua: servigo ofertado para pessoas que
utilizam as mas como espago de moradia e/ou sobrevivencia com a finalidade de assegurar
atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de
fortalecimento de vlnculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construg3o de novos
projetos de vida.
nos
ou
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
1
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l@8r SAO JOAO
II - Proteg§o Social Especial de Alta Complexidade:
a) Servigo de Acolhimento Institucional: oferta acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado a famllias e/ou indivlduos com vlnculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir
proteg3o integral, que dever£ assegurar privacidade, respeito aos costumes, 3s tradigdes e a diversidade
de ciclos de vida, arranjos familiares, raga/etnia, religiSo, genero e orientagao sexual, nas seguintes
modalidades:
1 - Abrigo Institucional: deve garantir a convivencia com familiares e amigos de forma contlnua, bem como
o acesso as atividades culturais, educativas, ludicas e de lazer na comunidade, podendo ser destinado a
criangas, adolescentes, adultos e famllias, mulheres em situagSo de violencia, jovens e adultos com
deficiencia ou idosos (lnstituig§o de Longa Permanencia para Idosos-ILPI);
2 - Casa-Lar: acolhimento provisorio oferecido em unidades residenciais, com capacidade maxima para 10
(dez) usu£rios, por unidade, podendo ser destinado ao acolhimento de criangas, adolescentes e idosos;
3 - Casa de Passagem: destinada a receber, no m^ximo, 50 (cinquenta) pessoas, caracteriza-se pela
oferta de acolhimento imediato e emergencial, distingue-se por seu fluxo mais r£pido, uma vez que recebe
indivlduos em transito, com uma permanencia maxima de 90 (noventa) dias;
4 - Residencia Inclusiva: modalidade de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiencia.
b) Servigo de Acolhimento em Republica: servigo que oferece protegao, apoio e moradia subsidiada a
grupos de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, em estado de abandono, situag^o de vulnerabilidade e
risco pessoal e social, com vlnculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condigoes de
moradia e autossustentagSo, egresses dos servigos de acolhimento, objetivando a gradual autonomia de
seus residentes, incentivando sua independencia ao funcionar num sistema que permite que seus
moradores tomem as decisoes com relag§o ao funcionamento da unidade de maneira conjunta;
c) Servigo de Acolhimento em Famllia Acolhedora: servigo que organiza o acolhimento de criangas e
adolescentes, afastados da famllia por medida de protegao, em residencia de famllias acolhedoras
cadastradas, sendo respons&vel por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famllias
acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da crianga e/ou do adolescente acolhido e da famllia
de origem;
d) Servigo de Proteg§o em Situagoes de Calamidades Publicas e de Emergencias: servigo que promove
apoio e protegao & populagSo em situagoes de emergencia e calamidade publica, com a oferta de
alojamentos provisbrios, atengoes e provisbes materiais, conforme as necessidades detectadas.
Art. 22 As demais disposigoes da Lei 819/2021 se mantem inalteradas.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrbrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEL MATA DE Si OAO, ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE
DEZEMBRO DE 2021. .
J ONCELOS
refer unicipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
2
Diario Oficial do
<3 -€*.0*0IQJ MUNICKPiO
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
T Quarta-feira • 1 de Dezembro de 2021 • Ano • N° 3799
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Indice
01 ate 07.
08 at6 12.
13 ate 14.
15 ate 17.
Leis
Decretos
Licitagoes
Edital
Resumes de Contratos
Apostilamentos
18.
19.
Leis
3 MAUDE
^sAqjqAo
LEI N* 849/2021. DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
da Lai n* 819/2021.
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O PRFFEITO MUNICIPAL OE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso ijo «UM slnbui^KU logatj.
faz saber quo a CAmora Municipal ap'ovou a ou sandono a seBuinte lol
Art. I1 O art*oo 10 da Lol 819/2021 passa a vigorar com a sogumto rodagAo:
egflo Soctal Especial olertara prac-puamanto os sagulntas sarvtgos socioasslstencials.
da Iipificogao Nadonal dos Sarvlgos SocioasaWiarclala, sam prajulzo de out/oa quo
Art. 10. A Frol,
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vterem a sorInsllluldoa
I -ProtagAo Social Eapocial do mftdia complexidado:
a)Sorvlgo do Protegflo e Alordimonto Eapi
ononlagflo a acompanhamanloAs famllias
ou vIolagAo de dlreitos. Compreondo atongOea e onantagdes dlrecktnadas para a
a prosorvogfto o o lortalecimonto de wlnculos famlllares. comunltenos e socials a
da fungAo pro!
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b) Serv-go EspocJailzado do Abordagom Social aorvigo ofortado
issog-rar trabalno social do abordagom
da traoalho Inlantll, axplorapflo soxuol de
donlro outras. 0 servlgo devo busca' a resdugAo
msorgAo no rodo de servigo* socloassisloncials o das (
garantia dos diraltos;
edalizado a Famlbas e Indlvlduoa -PAEFI: servlgo de apolo.
com urn ou mats de sens memhros am sHuagAo de ameaga
promogAc do dlraKos.
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luagdes do 'Isco possoal a socle
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forma contmuada e programada,
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i.M J
c) Servigo do PrologSo Social a Adoloscontes em Cumpnmento do Modlda Sodoeducatlva
Ubardade AssisUda e do ProstagAo do Sorvlgos A Comunidade: o sorvrgo tom por finalklade prover
atongAo sodoassistendal a acompanhamonto a adoloscontes e Jovens om cumpnmento de medidas
sociooducatlvas om melo aborto. dotorminados judiciBlmonto. Dove contrlbuir para o acesso a dlreitos
a para a rassignificagAo da vnloros na vido passoal a soaal dos adolascontos a jovans. Pa'a a oforta
do servigo faz-se nocossArta a obsarvAnda da responsabil’zagAo faco ao alo inlradonal praticado.
cujos dlreitos e obrlgagdes devem sor ossegumdos de acordo com as legWIagAes o normatlvas
ospedflcas para o cumprtmento da medlda;
d) Sorvigo de ProtegAo Sodal Especial para Possoas Com DoActencw (PCD), Idosas o suas Famllias:
o servlgo oforta atendimonto espoclalizado a fomillaa com possoas com dofidAnda o Idosas com algum
grau de depondAncia. quo ttvernm suas limitagdes agravadas por vtolagAes de direilos com a flnaltdade
de promovar a auloromio. a IndusAo social a a molhorla do qualidade da vide da* possoas
partiopantes:
SituagAo do Rua: servlgo ofortado
como ospage do moradla ivou sobrovIvAnda
alondimento o slvldades dirodonadas pnra o dosonvolvtmonto de sooobilidados,
fortalocimenlo de vlnculos Inlerpessoa.s o/ou farrlllares qua oportunlzem a construgAo da novo*
projetosde vido.
o) Servlgo Espodaltzado para Pessoas
utllizam as
para
ado
possoas qua
de assoflurnr
porspedrva de
a flnallda
Rua lull Antonio G*rc*j. n» 140. Tel.: (71) W3S-1310 F*«. 363S1293
CentroAdmlnh»tr*tNo, aP: 4B.2»H)00 - Mat*de Slo JoSo •wv-w/TJUdC*
Gestor - Joao Gualberto Vasconcelos / Secretario - Governo / Editor - Prefeito
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140 - Centro Administrative
CERTIFICAQAO DIGITAL: WWEM4R7KG89UCQOGOYEQDA
Quarta-feira Diario Oficial do
1 de Dezembro de 2021
2 - Ano - N° 3799
Mata de Sao Joao MUNICfPiO
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MATADE
SAOJOAQ
li - Prote^ao Social Especial de Alta Complexidade:
a) Servigo de Acolhimento Institucional: oferta acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado a familias e/ou individuos com vinculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir
protegao integral, que dever& assegurar privacidade, respeito aos costumes, as tradigoes e a diversidade
de ciclos de vida, arranjos familiares, raga/etnia, religiao, genero e orientagao sexual, nas seguintes
modalidades:
1 - Abrigo Institucional: deve garantir a convivencia com familiares e amigos de forma continua, bem como
o acesso as atividades culturais, educativas, ludicas e de lazer na comunidade, podendo ser destinado a
criangas, adolescentes, adultos e familias, mulheres em situagao de violencia, jovens e adultos com
deficiencia ou idosos (Instituigao de Longa Permanencia para Idosos-ILPI);
2 - Casa-Lar: acolhimento provisorio oferecido em unidades residenciais, com capacidade maxima para 10
(dez) usuarios, por unidade, podendo ser destinado ao acolhimento de criangas, adolescentes e idosos;
3 - Casa de Passagem: destinada a receber, no maximo, 50 (cinquenta) pessoas, caracteriza-se pela
oferta de acolhimento imediato e emergencial, distingue-se por seu fluxo mais rapido, uma vez que recebe
individuos em transito, com uma permanencia maxima de 90 (noventa) dias;
4 - Residencia Inclusive: modalidade de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiencia.
b) Servigo de Acolhimento em Republica: servigo que oferece protegao, apoio e moradia subsidiada a
grupos de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, em estado de abandono, situagao de vulnerabilidade e
risco pessoal e social, com vinculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condigoes de
moradia e autossustentagao, egressos dos servigos de acolhimento, objetivando a gradual autonomia de
seus residentes, incentivando sua independencia ao funcionar num sistema que permite que seus
moradores tomem as decisoes com relagao ao funcionamento da unidade de maneira conjunta;
c) Servigo de Acolhimento em Familia Acolhedora: servigo que organiza o acolhimento de criangas e
adolescentes, afastados da familia por medida de protegao, em residencia de familias acolhedoras
cadastradas, sendo responsavel por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as familias
acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da crianga e/ou do adolescente acolhido e da familia
de origem;
d) Servigo de Protegao em Situagoes de Calamidades Piiblicas e de Emergencias: servigo que promove
apoio e protegao a populagao em situagoes de emergencia e calamidade publica, com a oferta de
alojamentos provisorios, atengoes e provisoes materiais, conforme as necessidades detectadas.
Art. 2° As demais disposigoes da Lei 819/2021 se mantem inalteradas.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE
DEZEMBRO DE 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQv.br
2
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