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norma nº 621/2016

Tipo Lei
Número / Ano 621 / 2016
Date 2016-06-07
Ementa"Dispõe sobre a alteração do/ Parágrafo Único do Artigo 52, da Lei n° 112/2000:6 dá outras providências";
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PRCfEITURA
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Mata de São João, 09 de junho de 2016.
OFÍCIO GAPRE N° 280/2016
Exmo. Sr.
Alexandre de Lima Rossi
Presidente da Câmara Municipal
Câmarãfaídpal de i]tíãtão«;dãa(ioãc
/ gMa
Fune Résòonsüvd
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Bxa., a Lei Municipal n°s 620/2016, 621/2016
devidamente sancionada por este Poder Executivo.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
NAIRÀ FIDALGO TEIXEIRA
Chefe de Gabinete Interina
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
Célia Bahit
, Mal,: 04905
m
PREFEITURA
Mofa dc
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LEI N". 621/2016, DE 07 DE JUNHO DE 2016-
"Dispõe sobre a alteraçãp.do/Páràgrafò Único do Artigo 52, da
Lei n° 112/2000:6 dá outras providências";
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÂÓ, no uso de suás atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:.
Art, 1° - A Lei n° 112/2000, de 02 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 52
§1° Mediante autorização escrita do servidor, haverá desconto ou consignação em folha de pagamento em
favor de entidade sindicai e associação de servidores a que seja filiado.
§2° Por adesão a plano de saúde e/ou plano odontoiógico que a administração venha oferecer, que
ocasionará desconto ou consignação em folha de pagamento.
Art. 2® - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições ern contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DÉ SÃO JpAO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE
JUNHO DE 2016.
Otávio Maréelo Mat^s de Oliveira
p/efeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\wvvw.matadesaojoao.ba.gov.br
Mata de São João MUNICÍPIO
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LEI N°. 621/2016, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
"Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do
Artigo 52, da Lei n° 112/2000 e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - A Lei 112/2000, de 02 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 52
§1° Mediante autorização escrita do servidor, haverá desconto ou consignação em
folha de pagamento em favor de entidade sindical e associação de servidores a que
seja filiado.
§2® Por adesão a plano de saúde e/ou plano odontológico que a administração venha
oferecer, que ocasionará desconto ou consignação em folha de pagamento.
Art. 2® - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 07 DE JUNHO DE 2016.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
^ ^ Rua Luiz Antônio Gorcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sõo João/BA.
s^^^^^Tei.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-hftp:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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