| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2016 |
| Date | 2016-06-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do/ Parágrafo Único do Artigo 52, da Lei n° 112/2000:6 dá outras providências"; |
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PRCfEITURA Moto de OQOJOQO Unio cWftd« cotio VC2 rrefr*o' Mata de São João, 09 de junho de 2016. OFÍCIO GAPRE N° 280/2016 Exmo. Sr. Alexandre de Lima Rossi Presidente da Câmara Municipal Câmarãfaídpal de i]tíãtão«;dãa(ioãc / gMa Fune Résòonsüvd Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Bxa., a Lei Municipal n°s 620/2016, 621/2016 devidamente sancionada por este Poder Executivo. Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, NAIRÀ FIDALGO TEIXEIRA Chefe de Gabinete Interina Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA. Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Célia Bahit , Mal,: 04905 m PREFEITURA Mofa dc ôqoJgõo Uno eUoM €000 vez mVMf LEI N". 621/2016, DE 07 DE JUNHO DE 2016- "Dispõe sobre a alteraçãp.do/Páràgrafò Único do Artigo 52, da Lei n° 112/2000:6 dá outras providências"; O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÂÓ, no uso de suás atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:. Art, 1° - A Lei n° 112/2000, de 02 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 52 §1° Mediante autorização escrita do servidor, haverá desconto ou consignação em folha de pagamento em favor de entidade sindicai e associação de servidores a que seja filiado. §2° Por adesão a plano de saúde e/ou plano odontoiógico que a administração venha oferecer, que ocasionará desconto ou consignação em folha de pagamento. Art. 2® - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições ern contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DÉ SÃO JpAO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JUNHO DE 2016. Otávio Maréelo Mat^s de Oliveira p/efeito Municipal tM Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\wvvw.matadesaojoao.ba.gov.br Mata de São João MUNICÍPIO i.\ u—^ fRCfClTÜSA Mato dc òòoJogo LEI N°. 621/2016, DE 07 DE JUNHO DE 2016. "Dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do Artigo 52, da Lei n° 112/2000 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1® - A Lei 112/2000, de 02 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 52 §1° Mediante autorização escrita do servidor, haverá desconto ou consignação em folha de pagamento em favor de entidade sindical e associação de servidores a que seja filiado. §2® Por adesão a plano de saúde e/ou plano odontológico que a administração venha oferecer, que ocasionará desconto ou consignação em folha de pagamento. Art. 2® - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JUNHO DE 2016. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal "f Prefeitura Municipal de Mata de São João ^ ^ Rua Luiz Antônio Gorcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sõo João/BA. s^^^^^Tei.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-hftp:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZQOR2JRG3CKDJ2NXQN/MEW Esta edição encontra-se no site: wvw.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL