| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | "Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João - Bahia". |
| native_id | 674 |
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PRErCITURA
Mato de
ÔÒ©JOQO
Umo cidâde CQdo vex melhor
Mata de São João, 27 de junho de 2016,
OFÍCIO GAPRE 308/2016
Exmo. Sr.
Alexandre de Lima Rossi
Presidente da Câmara Municipal
Câmara fíumcipai ae iwaia ae iao Joas.
Tunc Resnonfi^vel
EMi
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., a Lei Municipal n° 623/2016 devidamente
sancionada por este Poder Executivo.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
NAIRA FIDALGO TEIXEIRA
Chefe de Gabinete Interina
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez. n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-íittp:\\wwv/.matadesaojoao.ba.gov.br
UBL
élia Bah
Prefeitura Municipal de Mata de São João
PRtTEITURA
Mota dc
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MSt.* 0^903 Uma ea»adeeedaw«irw»w
LEI 623/2016, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Câmara Municipal De iíJataotiáaoJoãc "Fixa os Vencimentos dos
EM Professores do Município de Mata
—p—fiZvÇylCl de São João - Bahia". Func ResnonsAvel
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1°. - Os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São
João, Estado da Bahia, obedecerão ao quanto disposto nos Anexos I e II,
integrantes da presente Lei.
Art. 2°. - Os vencimentos estabelecidos na Tabela I do Anexo I e II desta
lei entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2016.
Parágrafo Único; Quanto aos profissionais do magistério público Nível I,
Nível II e Nível Ml da educação básica, os efeitos financeiros retroagirão
ao dia 01 de janeiro de 2016, por força da Lei Federal n° 11.738, de 16
de julho de 2008, a qual regulamentou a alínea "e" do inciso II do caput
do art. 60 do Ato das Disposições Transitórias, como forma de assegurar
o pagamento de piso salarial profissional.
Art. 3°. - Os Vencimentos estabelecidos na Tabela II do Anexo I e II
desta lei entrarão em vigor a partir do dia 01 de Novembro de 2016.
1
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-httprWwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PRCrCITURA
Mota de
ÔQOJoòo
Art. 4°. - A despesa com a execução dessa Lei correrá por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 22 DE JUNHO DE 2016.
J
Otávio Majfcelo Mátos de Oliveira
Tefeito Municipal
2
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Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- httpiWwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PRETEITURA
MofQ dc
ôõojoõo
ANEXO I
TABELA 1
Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João,
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 2016, exceto os cargos de
Professor NI, Professor NII e Professor NIII que retroagirá seus efeitos a 01 de
janeiro de 2016.
VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
CARGO VENCIMENTOS.
Professor NI, 20 h/semanais R$ 1.067,82
Professor NII, 20 h/semanais R$ 1.067,82
Professor NIII, 20 h/semanais R$ 1.067,82
Professor NIV, 20 h/semanais R$ 1.216,38
Professor NV, 20 h/semanais R$ 1.335,22
TABELA II
Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, a
partir de 01 de Novembro de 2016.
VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVO
CARGO VENCIMENtOS
Professor NTV, 20 h/semanais R$ 1.306,60
Professor NV, 20 h/semanais R$ 1.434,26
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
PRCFEITURA
Mofo dc
ôõojoõo
ANEXOn
TABELA I
Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João,
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 2016, exceto os cargos de
Professor NI, Professor NII e Professor NIII que retroagirá seus efeitos a 01 de
janeiro de 2016.
ESTRUTURAS DOS CARGOS
TABELA DE VALORES DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
(CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL)
PROGRESSO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CÓD. VENCIMENTO
BÁSICO
APÓS 5
ANOS + S%
APÓS 10
ANOS +
10"/o
APÓS 15
ANOS +
15%
APÓS 20
ANOS +
20%
APÓS 25
ANOS +
25®/o
APÓS 30
ANOS + 30%
N-I R$ 1.067,82 R$
1.121,21
R$
1.174,60
R$
1.227,99
R$
1.281,38
R$
1.334,78
R$
1.388,17
N-II R$ 1.067,82 R$
1.121,21
R$
1.174,60
R$
1.227,99
R$
1.281,38
R$
1.334,78
R$
1.388,17
Nm
R$ 1.067,82 R$
1.121,21
R$
1.174,60
R$
1.227,99
R$
1.281,38
R$
1.334,78
R$
1.388,17
NIV
R$ 1.216,38 R$
1.277,20
R$
1.338,02
R$
1.398,84
R$
1.459,66
R$
1.520,48
R$
1.581,29
N-V R$ 1.335,22 R$
1.401,98
R$
1.468,74
R$
1.535,50
R$
1.602,26
R$
1.669,03
R$
1.735,79
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-httpiWwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
McífQ dc
6ÕOjOQO
TABELA n
Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, a
partir de 01 de Novembro de 2016.
ESTRUTURAS DOS CARGOS
TABELA DE VALORES DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
(CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL)
PROGRESSO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CÓDIGO VENCIMENTO
BÁSICO
APÓS 5
ANOS +
5%
APÓS 10
ANOS-l10%
APÓS 15
ANOS -1-
15®/o
APÓS 20
ANOS-t20®/o
APÓS 25
ANOS +
25%
APÓS 30
ANOS 30%
N-IV
R$ 1,306,60
R$
1.371,93
R$
1.437,26
R$
1.502,59
R$
1.567,92
R$
1.633,25
R$
1.698,58
N-V
R$ 1.434,26
R$
1.505,97
R$
1.577,69
R$
1.649,40
R$
1.721,11
R$
1.792,83
R$
1.864,54
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Diário Oficial do
município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quarta-feira « 22 de Junho de 2016 • Ano • N® 2268
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índice
Leis
Resoluções
Licitações
Extratos de Contrato
Contratos
Termos Aditivos
01 até 05.
06.
07 até 08.
09 até 10.
11 até 22.
23.
Leis
PrttfCiTvRA
MatQ dc
ÔÕoJOQO
LEI N°. 623/2016, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
"Fixa os Vencimentos dos
Professores do Município de Mata
de São João - Bahia".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1®. - Os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São
João, Estado da Bahia, obedecerão ao quanto disposto nos Anexos I e II,
integrantes da presente Lei.
1
Prefeitura Municipal de Mata de São João
' Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mofa de São João/BA.
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Quarta-feira Diário Oficíal dü
2 - Ano^-^N" 2268 MatS de São João MUNICÍPIO
pc^crciTUftA
Mata dc
ÔQOJOQO
Art. 2°. - Os vencimentos estabelecidos na Tabela I do Anexo 1 e 11 desta
lei entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2016.
Parágrafo Único: Quanto aos profissionais do magistério público Nível 1,
Nível II e Nível III da educação básica, os efeitos financeiros retroagirão
ao dia 01 de janeiro de 2016, por força da Lei Federal n° 11.738, de 16
de julho de 2008, a qual regulamentou a alínea "e" do inciso II do caput
do art. 60 do Ato das Disposições Transitórias, como forma de assegurar
o pagamento de piso salarial profissional.
Art. 3®. ■ Os Vencimentos estabelecidos na Tabela II do Anexo I e II
desta lei entrarão em vigor a partir do dia 01 de Novembro de 2016.
Art. 4®. - A despesa com a execução dessa Lei correrá por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 5®. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 22 DE JUNHO DE 2016.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
1 Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mato de Sõo João/BA.
Te!.: (71 )3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - tittpiWwww.matodesaojoao.ba.gov.br
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Diário OUcial do
município Mata de São João
Quarta-feira
22 de Junho de 2016
3-Ano -N''2268
PRCrCITü^A
Mota dc
ÔÕOJOQO
ANEXO I
TABELA I
Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João,
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 2016, exceto os cargos de
Professor NI, Professor NII e Professor NIII que retroagirá seus efeitos a 01 de
janeiro de 2016.
VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
CARGO VENCIMENTOS
Professor NI, 20 h/semanais R$ 1.067,82
Professor NII, 20 li/semanais RS 1.067,82
Professor NIII, 20 li/semanais R$ 1.067,82
Professor NIV, 20 h/semanais RS 1.216,38
Professor NV, 20 h/semanais RS 1.335,22
TABELA n
Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, a
partir de 01 de Novembro de 2016.
VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVO
CARGO VENCIME.NTOS
Professor NIV, 20 li/semaiiais RS 1.306,60
Professor NV, 20 h/semanais RS 1.434,26
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j Rua Luiz Antônio Gorcez. n" MO, Centro - Centro Administrativo - Moto de São Joõo/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fox; (71) 3635-1293- http:\\www,matadesoojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira
22 de Junho de 2016
4-Ano -N''2268
Mata de São João
Diário Ollcial do
município
Mata dc
ÔQOJOQO
ANEXO 11
TABELA I
Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João,
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 2016, exceto os cargos de
Professor NI, Professor NII e Professor NIII que retroagirá seus efeitos a 01 de
janeiro de 2016.
ESTRUTURAS DOS CARGOS
TABELA DE VALORES DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
(CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL)
PROGRESSO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CÓD. VENCIMENTO
BÁSICO
APÓS 5
ANOS + 5%
APÓS 10
ANOS -H
10%
APÓS 15
ANOS +
15%
APÓS 20
ANOS +
20%
APÓS 25
ANOS +
25%
APÓS 30
ANOS + 30%
N-I R$ 1.067,82 R$
1.121,21
R$
1.174,60
R$
1.227,99
R$
1.281,38
R$
1.334,78
R$
1.388,17
N-II R$ 1.067,82 R$
1.121,21
R$
1.174,60
R$
1.227,99
R$
1.281,38
R$
1.334,78
R$
1.388,17
NIII
R$ 1.067,82 R$
1.121,21
R$
1.174,60
R$
1.227,99
R$ -
1.281,38
R$
1.334,78
R$
1.388,17
NIV
R$ 1.216,38 R$
1.277,20
R$
1.338,02
RS
1.398,84
R$
1.459,66
R$
1.520,48
R$
1.581,29
N-V R$ 1.335,22 R$
1.401,98
R$
1.468,74
R$
1.535,50
R$
1.602,26
R$
1.669,03
R$
1.735,79
Prefeitura Municipal de Mata de São João
S.Í I Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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município Mata de São João
Quarta-feira
22 de Junho de 2016
5-Ano -N'>2268
Mata de
ÔQOJOQO
TABELA II
Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, a
partir de 01 de Novembro de 2016.
ESTRUTURAS DOS CARGOS
TABELA DE VALORES,DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
(CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL)
PROGRESSO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CÓDIGO VENCIMENTO
BÁSICO
APÓS 5
ANOS +
5%
APÓS 10
ANOS +
10%
APÓS 15
ANOS +
15%
APÓS 20
ANOS -i20%
APÓS 25
ANOS +
25%
APÓS 30
ANOS + 30%
N-IV
R$ 1.306,60
R$
1.371,93
R$
1.437,26
R$
1.502,59
R$
1.567,92
R$
1.633,25
R$
1.698,58
N-V
R$ 1.434,26
R$
1.505,97
R$
1.577,69
R$
1.649,40
R$
1.721,11
R$
1.792,83
R$
1.864,54
Prefeitura Municipal de Mata de São João
tf .j Ruo Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administroíivo - Mato de São João/BA.
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