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norma nº 624/2016

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.
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Mata de São João, 07 de julho de 2016.
Mata JoJlo
OFICIO GAPRE N° 331/2016
Exmo. Sr.
Alexandre de Lima Rossi
Presidente da Câmara Municipal
Câiíiara í/itinidpal úe f^ata Qe Sao iioào
SM
?unc ki>soon3lS'/tf!
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., a Lei Municipal n° 624/2016 devidamente
sancionada por este Poder Executivo.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
NAIlÒ^FÍDALGO ÍEIXEIRA
Chefe de Gabinete Interina
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-httpiWwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Càínãrã l/ltinícipai de í-4ãta ae Jâào
R^EBiOO.
, f^unc^espws^v^
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
GESTOR: OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
LDO 2017
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PRCrCITURA
Morta dc
ÔQOJOQO
Urna v«x
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
EXERCÍCIO 2017
1. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS.
1.1 LEI
2. ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
3. ANEXO DE METAS FISCAIS
3.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS
3.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
3.6 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
3.7 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS
DO RPPS
3.8 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA
3.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANEXOS COMPLEMENTARES
4.1 PREVISÃO DA RECEITA
4.2 METAS E PRIORIDADES
4.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
pRcrciruHA
Mato dc
ôò©Joòo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
EXERCÍCIO 2017
1. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
1.1 LEI
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO McSíta'de
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
,&UBLIC>
Colle Bahia
Mat.; 04903
LEI N° 62^2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionei e promulgo a seguinte lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício
financeiro de 2017, compreendendo:
I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal;
II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2017;
III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da
lei orçamentária anual do Município;
IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII - disposições gerais.
Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a
definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento
municipal.
Art. 2°. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições:
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n^l40, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO MÓto dê
GABINETE DO PREFEITO ÔÔoJoâo
a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal;
b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus
Encargos Sociais;
c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais,
bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais;
II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações
Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela
Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do
patrimônio público;
III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a
conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a
prestação de serviços à coletividade local.
CAPITULOU
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3®. As metas fiscais para o exercício de 2017 sao as constantes do Anexo I
da presente Lei.
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei
Orçamentária de 2017, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da
conjimtura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos
de 2016, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4°. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes
do Anexo II desta Lei.
§ 1°. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente liquida estimada,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais.
§ 2°. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2017, ou seja, 90 (noventa) dias
antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tenham se tornado insuficiente.
Art. 5®. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2017, e
a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei
serão orientadas para:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Moto dê
GABINETE DO PREFEITO
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei,
conforme previsto nos §§ 1° e 2°, do art. 4°, da Lei Complementar Federal
n° 101/00;
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da
realização de audiências ou consultas públicas;
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e
elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas.
CAPITULO III
DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017
Art. 6®. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal:
I - as Despesas Fixas Obrigatórias;
II - as Outras Despesas Fixas;
III - Outras Ações Prioritárias.
§1°. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das
receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais
constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a
revisão do Plano Plurianual para o período 2014 / 2017.
§2°. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á,
ainda, o seguinte:
I - terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei
Orçamentária de 2017, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em
limitação à programação da despesa;
II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
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GABINETE DO PREFEITO
§3°. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta
Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas
definidas no Anexo de Metas e Prioridades.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 7°. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os
seguintes objetivos estratégicos:
I - desenvolvimento municipal integrado;
II - melhoria da qualidade de vida;
III - promoção da cidadania e da integração social;
IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial;
V - ação legislativa.
Art. 8°. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2017
deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas:
I - equilíbrio das contas públicas municipais;
II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos mimidpais;
III - respeito ao princípio orçamentário da programação;
IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;
V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
Art. 9°. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido
pela Lei Complementar n° 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os
procedimentos indicados nesta Subseção.
Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das
normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante.
Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo
anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação.
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GABINETE DO PREFEITO 5^2°^
aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos
decorrentes das decisões judiciais.
Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação
dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos
de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos
métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados
pretendidos.
Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e
objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos
seguintes requisitos:
a) adequação orçamentária;
b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
c) imputação a sua correta classificação orçamentária;
Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como:
a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária,
de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa;
b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de
existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do Prefeito Municipal.
c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada
da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua
necessária apropriação quanto à função, subfunçào, programa, grupo,
modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso.
Subseção II
Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Mxmicipais
Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais,
também exigida pela Lei Complementar n° 101/2000, será buscada mediante a
adoção dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar n*^ 101, sobretudo
aqueles relacionados com o incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei
Orçamentária.
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Subseção III
Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação,
Art. 16. A alteração, inclusão ou exclusão de ações orçamentárias no Plano
Plurianual 2014/2017 poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
correspondentes..
Subseção IV
Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos
Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações
que visem à sua expansão.
Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução
prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações
para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da
Administração Pública Municipal.
Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se
pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de
atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial,
incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas
no exercício de 2016 ou no decorrer de 2017.
Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos
adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto
ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços
culturais, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de
exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei
Complementar n.° 101/2000.
Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos somente poderão ser programadas para atender despesas com novos
investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente,
suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras Despesas Fixas.
Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 23. A Administração Munidpal adotará, de modo permanente, medidas
que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a:
a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município;
b) combate à evasão e à sonegação fiscal;
c) cobrança da dívida ativa municipal.
Subseção VI
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017, as receitas e
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração.
Art. 25. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de
programação específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
XI - precatórios judiciários;
Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão
submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação
Jurídica do Município.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 26. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a
autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam
estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos
artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional n° 25,
de 14 de fevereiro de 2000;
II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de
recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da
alteração introduzida pela Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro
de 2009;
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GABINETE DO PREFEITO ÔÔoJoÕo
Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores,
obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade,
e, no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei.
Art. 27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho, exclusivamente
para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não
cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e
conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal,
estabelecidos para tal fim.
Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica
Mimicipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores
deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os
recursos provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.
Art. 29. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão:
I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de
recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das
ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que
tenham como objetivos a assistência e previdência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 30. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os
recursos mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.° 29, de 13 de setembro de
2000.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir:
I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
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GABINETE DO PREFEITO ôaojoao
II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal;
III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal;
IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos
tributos;
VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do
Município, em especial a contribuição de melhoria.
§ 1°. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste
artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de
créditos adicionais, no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas às alterações
após o encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável,
em especial o que dispõe o Título V, da Lei 4.320/64.
§ 2°. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação
tributária mimicipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no
prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro.
§ 3°. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas
até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência
no exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade.
Art. 32. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária
as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária
municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas
decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de
Orçamento Anual.
Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração
da legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em
decorrência da alteração proposta.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de
2017, obedecerá à variação do índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do
IBGE.
Art. 34. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária,
deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas,
bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de
Lei Orçamentária.
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GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 35. No exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal, ativo e
inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites estabelecidos na
forma da Lei Complementar.
Art. 36. No exercício de 2017, observado o disposto no art. 169 da
Constituição, poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
III - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do
Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal
de Recursos Humanos e Orçamento.
Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município
assumirá, no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento
do disposto neste artigo.
Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão
estimadas, para o exercício de 2017, com base nas despesas executadas até o mês de
junho de 2016, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites
definidos no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remimeração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e
entidades da administração direta, empresas ou sociedades de economia mista, só
poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para
atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exerddo, obededdo o
limite fixado no "caput" deste artigo e as demais disposições da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000.
CAPITULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
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Seção I
Da Proposta Orçamentária
Art. 39. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores
no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei
Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de:
I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentária Anual
III - Informações Complementares
§ 1°. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e
socioeconômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a
justificação da receita e a despesa.
§ 2°. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo
definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo.
§ 3°. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os
documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei.
§ 4°. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será
devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Seção II
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Classificações e Definições
Art. 40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a
utilização das seguintes classificações da despesa:
I - Classificação Institucional
II - Qassificação Funcional
III - Qassificação por Programas
IV - Classificação por Natureza da Despesa
V - Classificação da Despesa por Fontes de Recursos
§ 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos,
Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município.
§ 2°. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e
Subfimções e obedecerá à legislação federal.
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
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§ 3°. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de
alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
§°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em
legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos
da Despesa.
§ 5°. A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes
dos recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas
definidos na lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da
Proposta Orçamentária.
Art. 41. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações:
I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação
federal.
II. Classificação Institucional da Receita.
III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.
Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na
forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que
competem ao setor público;
II - Subfunção, uma partição da fimção, visando a agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei n° 4.320/64, "o agrupamento de
serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão
consignadas dotações próprias";
VII - Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela
administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração
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como a competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos
seus estágios de Empenhamento, Liquidação e Pagamento.
§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e
as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução.
§2°. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às
quais se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, n° 42, de 14.04.1999, e suas alterações.
§3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projçtos e operações especiais.
Subseção II
Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária
Art. 43. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição
Federal, da Lei n° 4.320/64, da Lei Complementar n° 101/2000 e desta Lei de
Diretrizes Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela
União.
Art. 44. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
§1°. Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho
dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município.
§2°. Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior,
demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações
agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os
respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na
forma definida na legislação federal pertinente.
Art. 45. A lei orçamentária anual será constituída de:
I - texto de lei;
II - anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua
despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades
envolvidos;
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III - anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua
receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e
entidades envolvidos;
Art. 46. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os
seguintes Demonstrativos:
I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS:
1.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64:
a) Programa de Trabalho Consolidado;
b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função;
c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas;
d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos;
e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
1.2 Outros Demonstrativos Consolidados:
a) Despesa por Órgãos;
b) Despesa por Grupos de Despesa;
c) Despesa por Fimções;
d) Despesa por Subfunções;
e) Despesa por Modalidade de Aplicação;
f) Despesa por Fontes de Recursos;
II. Outros Demonstrativos:
a) Obrigações Legais e Constitucionais;
• Câmara Municipal;
• Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
• Educação;
• Saúde;
b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo
por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no
artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas,
quaisquer que sejam as suas origens e destinação.
§1°. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por
antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
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§2°. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus
totais, vedadas quaisquer deduções.
§3°, Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de
qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária.
§4°. Os Fimdos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos
de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas;
Art. 48. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de
diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente
incluirão projetos novos se:
I - houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
III - tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento;
IV - houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
V - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo,
serão entendidos como:
I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente
licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e
que não tenham sido concluídos;
II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à
conservação dos equipamentos púbHcos, utilizados na prestação de
serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de
ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social
e urbanismo.
Art. 49. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de
Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinação órgão,
unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como
fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5°, III, da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 50. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens
imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente
autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo
realizá-las no exercício.
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Art. 51. o Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e
despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
Art. 52. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e
indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social.
Art. 53. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar
da proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito,
incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva
alocação ao nível de categoria de programação;
Art. 54. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária
anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III - respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas
Fixas, conforme definido nesta Lei;
TV - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§1°. As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
II- no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja
despesa é reduzida.
§2°. A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e
não impHcará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto
de lei orçamentária.
Art. 55. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na
comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta.
16 (P/
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Art. 56. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial
do projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização
legislativa.
§1°. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de
lei orçamentária.
§2°. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada
deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços
públicos essenciais.
Seção 111
Do Detalhamento da Despesa
Art. 57. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei
Orçamentária Anual.
§1°. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar,
por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de
programação.
§2°. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
§3°. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para
atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores
dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos
adicionais regularmente abertos.
§4°. Inclui-se entre as alterações do QDD de trata o parágrafo anterior a
alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD
originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados
na Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente.
§5®. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao
Secretário da Fazenda para promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no
âmbito do Poder Executivo.
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Seção IV
Das Retificações ou Adequações Orçamentárias
Art. 58. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo
do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução
Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas
estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei.
Art. 59. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:
I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs;
II. Os Créditos Adicionais;
III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações.
Art. 60. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao
disposto na Seção III deste Capítulo.
Art. 61. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei rf 4.320, de 12
de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte:
a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriimdos de
transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da
Receita, além de só poderem ser utilizados para a finalidade específica
que fundamentar a sua abertura de outros créditos adicionais;
b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita
estimada conforme previsto nas alíneas "a" deste artigo deverão ser
cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder
Executivo;
Art. 62. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante autorização
legal específica.
Art. 63. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos,
Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados
mediante autorização legal específica.
Art. 64. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada,
durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na
legislação federal pertinente.
Art. 65. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e
atendida, sempre que possível, na seguinte ordem:
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a) Alteração de QDD;
b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para
Outro;
c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação
para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser
parcialmente reduzida;
d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o
cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei
poderão ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a
data de remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal.
Art. 67. A meta de superávit primário a que se refere o Capítulo 11 desta Lei
pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o
Capítulo III desta Lei.
Art. 68. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o
procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos
alocados para o atendimento das despesas em "outras despesas correntes",
"investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder, preservando-se,
necessariamente, as Despesas Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas,
definidas como prioritárias nesta Lei sendo adotadas as medidas estabelecidas no art.
9° e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 69. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3° da Lei Complementar n°
101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os
limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.° 8.666/93 e suas
alterações.
Art. 70. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e
promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e
Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente:
a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um
doze avos) da proposta orçamentária;
b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas
vencidas;
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na
proposta orçamentária;
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Mcita dê
GABINETE DO PREFEITO
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios,
conforme estabelecido em contrato para o exercício;
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados
nos exercícios anteriores.
Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mata de São João, em 29 de junho
2016.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prereito Mtmicipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
EXERCÍCIO 2017
2. ANE^O DE RISCOS FISCAIS
2.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITÜRA MUNICIPÁL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Anexo de riscos fiscais
DEMONSTRATIVO DE RISCÒSfISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
ARF (LRF. art 4°. ç 3°) RSmil
4
^ PROVIDÊNCIAS
. ' . '. DescHçflo ~ - . ' ,, Valor t3escriç3o, - , ' Valor
Demandas Judiciais
Dividas em Processo da Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas AtKrtura de créditos adicionais a partir da Reserva de
Assunção de Passivos
Contingência
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
1 1
SOatOTAL • ' ' 0,QO SUBTOTAL ' 0,00
> DEMAIS RISCOS.FISCAIS PASSIVOS '
\ « . ( » '•
'
PROVIDÊNCIAS
■ Descrição ^ ■ 'j' '' Valor , . . . Descrição ' ^ Valor
Frustação de Arrecadação
Limitação de empenho
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeçães
Abertura de créditos adicionais a partir da redução da dotação
da despesa discricionárias e da Reserva de Contingência
Outras Riscos Fiscais
Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir
da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva
de Contingência
5Ü8TPTAL '■ • ^ * ,0,00 SUBTOTAL^ - . . ' ' . -' 0,00
TOiTAL ^ ' 0,00 0,00
FONT& PREFErrURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
Otávio Marcelo M^tos de Oliveira
'Prefeito Municipal
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
pRcrciruRA
Mota dc
6qoJoèo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
EXERCÍCIO 2017
3. ANEXO DE METAS FISCAIS
3.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS
3.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
3.6 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
3.7 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS
DO RPPS
3.8 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA
3.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
,, , METAS ANUAIS
2ÒÍ7
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4». § 1»)
ESP.ECIFICAÇÃO
RS MIL
.Valor
Conslanie
Valor
Constante
2019
Valor
Constante
Receita Total 168.071 160.220 0,0657% 166.837 159.044 0.0600% 173.511 165.406 0.0624%
Receitas Piimárias (I) 166.50S 158.727 0,0650% 165.203 157.491 0,0594% 171.817 163.791 0,0618%
Despesas Total 168.071 160.220 0,0657% 166.837 159.044 0,0600% 173.511 165.406 0,0624%
Despesas Primárias (II) 165.560 157.855 0,0647% 164.247 156.674 0,0590% 170,816 162.837 0,0614%
Rêsultádò Primário (III) = (I r II) ' ■ ,.915 . ,' - .? ^ ' 872 0,0004% 962 - ' -" " 917. • 0,0003% , 1,000 ■ , ^ ' 953. 0,0004%
Resultado Nominal . (2.469) - ' (2.391) •0,0010% (2.733) ■/(2,605) , , , • -0.0010% -. • (2,928) : . (2J91) -0,0011%
Divida Pública Consolidada 10.072 9.602 0,0039% 7.958 / 7,587 0,0029% 5,618 5.355 0,0020%
Dívida Consolidada Líquida (3.692) (3.805) •0,0016% (6.724) /}/ (6.410) •0.0024% (9.653) (9.202) -0,0035%
FONTE: Artexo 11 Receita-Resumo Geral. Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercldo/2014e£015,
LOA 2016, IPCAe PIB-Estado. M
Otávio Maroelo Matos ío Oliveira
Prefeito Municipal
Demonstrativo I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, Inciso I) R$ MIL
'Metas ' Metas Variação
ESPECIFICAÇÃO Previstas % PIB Realizadas % PIB Valor %
em 2015 (a) em 2015 (b)
Receita Total 148.919 0,068% 156.742 0,072% 7.824 5,254%
Receitas Primárias (1) 147.567 0,068% 154.573 0,071% 7.006 4,747%
Despesas Total 148.919 0,068% 158.184 0,073% 9.266 6,222%
Despesas Primárias (II) 146.881 0,067% 155.930 0,072% 9.049 6,161%
Resultado Primário (III) = (1 - II) 686 0,000% (1.357) -0,001% (2.043) -297,870%
Resultado Nominal - (3.340) -0,002% (3.340) 100,000%
Dívida Pública Consolidada 9.259 0,004% 12.624 0,006% 3.365 36,348%
Dívida Consolidada Líquida - 11.931 0,005% 11.931 100,000%
FONTE:
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo
LDO 2015 e PIB-Estado
Otávio Marreto Mato^de Oliveira
p/efelto Mi/nicipal
Balanço Patrimonial do exercício 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
• ' 2017
AMF-Demonstrativo 3(LRF. art. 4° , |2". Indso lí) RS MIL
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2014 201 £ 2016 20 7
Receita Total 163.190 183.776 12,61% 158.621 •13,69% 168.071 5,96% 166.837 •0,73% 173.511 4,00%
Receitas Primárias (1) 162.665 182.046 11,91% 157.104 -13,70% 166.505 5,98% 165.208 -0,78% 171.817 4,00%
Despesas Total 163.190 183,776 12,61% 158.621 -13,69% 168.071 5,96% 166.837 -0,73% 173.511 4,00%
Despesas Primárias (II) 158.490 181.261 14,37% 156.490 -13,67% 166.590 5,81% 164.247 -0,81% 170.816 4,00%
Resultado Primário (III) - (i - II) 4.175 785 -81,20% 613 -21,83% 915 49,18% 962 5,08% 1.000 4,00%
Resultado Nominal (10.305) (4.122) -60,01% (1.503) -63,53% (2.489) 65,58% (2.733) 9,80% (2.928) 7,16%
Divida Pública Consolidada 12.210 11.426 •6,42% 12.200 6,78% 10.072 -17,44% 7.958 -20,99% 5.618 -29,41%
Divida Consolidada Líquida 4.122 - -100,00% (1.503) 100.00% (3.992) 165,58% (6.724) 68,46% (9.653) 43,55%
VALORES A PREÇOS CONSTANTE
Receita Total 132.237 148.919 12,61% 158.621 6,52% 160.220 1,01% 159.044 -0.73% 165.406 4,00%
Receitas Primárias (1) 131.812 147.517 11.91% 157.104 6,50% 158.727 1,03% 157.491 -0,78% 163.791 4,00%
Despesas Total 132.237 148.919 12,61% 158.621 6,52% 160.220 1.01% 159.044 -0.73% 165.406 4.00%
Despesas Primárias (11) 128.429 146.881 14,37% 156.490 6,54% 157.855 0,87% 156.574 -0,81% 162.837 4,00%
Resultado Primário (1 • II) 3.363 636 -81,20% 613 -3,53% /872 42,21% 917 5,08% 953 4,00%
Resultado Nominal (11.068) (3.340) -69,88% (1.414) -57,67% /2.39I) 69,12% (2.605) 8,93% (2.791) 7,16%
Divida Pública Consolidada 9.894 9.259 •6,42% 11.477 23,96% y 9.602 -16,34% 7.587 -20,99% 5.355 -29,41%
Dívida Consolidada Líquida 3,340 - •100,00% (1.414) 100,00% /7 (3.805) 169,12% (6.410) 68,46% (9.202) 43,55%
FOMTE:
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexos 14 • Balanç
LOA 2016, IPCA e PIB-Estado
Otávio Marcelo Matos dS Oliveira
Prefeito Municipal
exercícios 2013,2014 e 2015
Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes
1 índices de IPCA
2014 2015 2016 2017 2016 2019
1 6,41 10,67 6,30 4.90 4,90 4,90
*Histárico de variação (%anual) do índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA • divulgado pelo IBGE.
Demonstrativo III
f '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
FONTE:
Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2013, 2014 e 2015.
Otávio Marcelo Mato^de Oliveira
Prefeito Municipal
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2®, Inciso III) R$ 1,00
'''"_PÁjRIMÔNIO LlQUIDO;'=; ' 2015 % "2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00«/o 0,00%
Reservas - 0,00®/o - 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado 194.611.636 100.00®/o 155.022.684 100,00®/o 113.962.694 100,00®/o
TOTAL ^ , . ' " , / . , : 194.611.636 100,00®/o 155.022:684 100.000% 113.962.694 100,000%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
' ' .PATRIIVIÒNIÒ LÍQUIDO.' . ' 2015 % ' 2014 % 2013 %
Patrimônio 0,00% 0,00®/o 0.00®/o
Reservas 0,00% 0,00% 0,00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00®/e 0,00% 0,00%
■X0TAU/" * • ' " ^ . 0,000®/o 0.000% - 0,000%
r r
y \
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
' 2017
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4®, § 2®, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2015 (a)
2014
(b)
2013
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 22.983 - _I_.
Alienação de Bens Móveis - - -
Alienação de Bens Imóveis 22.983 - -
, ' ^ DESPESAS EXECUTADAS ^2015 (d)
2014
(e)
2013
(0
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) / •'' ' . ■ . -
DESPESAS DE CAPITAL . - -
Investimentos -
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÂRIOS - -
. -
Regime Geral de Previdência Social
Reqime Próprio de Previdência dos Servidores
SALD0 FINANCEIRO
2015
(g) = ({la-lld) + lllh)
2014
(h) = ((lb-lle) + llli)
2013
(i) = (lc-llf)
vALORíiii)^ ; _ „ 22.983 - i - 1
FONTE:
Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2013,201' 20.t5.
Otávio Mareelo Matos de Oliveira
PreTelto Municipal
/ . - ^ ^ A. , r r ' \ \ f . f r' • ' .( , f ^ f \r
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
- " ' ■ "' 2017
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2®, inciso IV, alínea a) R$ MIL
1
í ■ >
RECEITAS SALDO
. PREViDENCIÁRIÀS DESPESAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
FINANCEIRO
i EXERCÍCIO ,
(a)
PREVIDENCIARIAS (B) DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercido Anterior) + ( c }
Fonte:
RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2015 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de
Disponibilidade de Caixa.
NOTA EXPLICATIVA:
O Município hão possui Previdência Própria.
Otávio Marcelo Matós de Oliveira
Pr^eíto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
Lei OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2017
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. A". § V. Inciso iV, alínea "a") RSMIL
RECEITAS 2013 2014 2015
RÉCEiTAS PREVIDENCíArIAS RPPS {EXCETO iNTRA-ORÇAMENTÃRIÀS) (i) ' ■ ' '■
RECEiTAS CORRENTES - -
" Receita de Contribuições dos Segurados . . .
Pessoal Civil
s. Pessoal Militar
Outras Receitas de Contrllxiícões
Receita Patrimonial
. Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes - - -
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas COTentes
RECBTAS DE CAPITAL - - -
Alienação de Bens. Diretos e Ativos
- Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
( -) DEDUÇÃO DA RECEITA
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS - RPPS (INTRAORÇAMENtÀrIAS) (11)
RECEITAS CORRENTES . . .
Receita de ContrlbuicOes . . .
Patronal . . .
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para cotwrtura de Déficit Atuarial
> - Em Reolme de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCÍARIAS (111)" (1*11) : ^ ^ , -
V
r'
DESPESAS 2013 2014 2015
'
DESPESAS PR^OENCIÃRIAS • RPPS (EXCETO JNTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
•s
AOMINISTTTACAO . . .
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA . . .
Pessoal Civil
Pessoal Militar
> Outras Despesas Previdenclárias . . .
V. Compensação Previdenciária do RPPS e RGPS
Demais Desoesas Previdenclárias
DESPESAS PREVIDENCiÁRIAS - RPPS (INTI^V-ORÇAMÉNTÁRIAS) (V) . -
ADMINISTRAÇÃO - . .
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARJAS (VI) t: |1V4^V) • " -
lRESULTADO_PReVIDENaARl^^
-
APORTES DE RECURSOS PARA 0 REGIME PROPRIO OF. PRFVIDFNCIA DO.
SERVIDOR 2013 2014 2015
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS . ^ - i ,
- Plano Financeiro - . .
Recurso para cobertura de InsuTiclèncjas Finarx»iras
Recurso para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário . . .
Recuses para Cobertura de Déficit Finarrceiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Apertes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS .
BENS E DIREITOS DO RPPS • í - „ í . f 'i
FONTE:
RREO Anexo V (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenclárias do RPPS) do
último bimestre dos exercícios 2013,2014 e 2015.
NOTA EXnJCATIVA:
O Muníclpo n5o possui Previdência Própna
Otávio Mancelo Matos daOlivcIra
Prefeito Uuniclpi
r . , f' • r ^ f' \ , f' ^ \ iT <- / r r ^ . /
V ' ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E GOMPENSAÇÂÓ" DA RENÚNCIA DE RECEITA
2017
AMF - Demonstrativo 7 (LRF. art. 4®, 6 2®, inciso V)
MODALIDADE
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENUNCIA OE RECEITA PREVISTA
Dívida Ativa Tributaria Refinanciamento
Pessoas Físicas e
Jurídicas
66.566,66 49.799,99 52.787,99
IPTU Isenção
Cidadãos Beneficiados
pelo Programa Minha
Casa Minha Vida e pelo
Benefício Fiscal Lei n°
537/2013.
97.753,20 65.991,28 69.950,76
TLP-Taxa de
Limpeza Pública isenção
Cidadãos Beneficiados
pelo Programa Minha
Casa Minha Vida
63.600.00 49.305,92 52.264,28
TU_ - Taxa de Licença
e Localização isenção Microempresàs, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor individual
9.010,00 10.050,00 10.653,00
TFF - Taxa de
Fiscalização e
Funcionamento
isenção Microempresàs, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor individual
18.020,00 19.200,00 20.352,00
TVS-Taxa de
Vigilância Sanitária isenção
Microempresàs, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor individual
14^0,00 15.200,00 16.112,00
COMPENSAÇÃO
As referidas ações
visam reduzir a
quantidade de
contribuintes
inadimplentes e
pennitir a inserção de
atividades informais na
economia municipal
gerando assim um
acréscimo até superior
à compensação
necessária para
renuncia estimativa.
TOTAL
FONTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
269.789,86 209.547,19 222.120,03
Otávlo/narcelo rcelAfetos de Oliveira Oii\
Prefeito Municipal
Demonstrativo Vil
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2017
AMF - Demonstrativo 8 {LRF, art. 4®, § 2®, inciso V) R$ MIL
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2017
Aumento Permanente da Receita 3.947
(-) Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao FUNDES 3.350
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 596
Redução Permanente de Despesa (11)
Wlárgêm Bruta (íll) = (i+11) ^ - : ■ .. -f . ■ * ;■ .'ôge
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC /
Novas DOCC geradas por PPP /
Margem Líquida de Expan__são-de DOCC (V) = (III -IV)" ■ 596
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipai
pRcrciruRA Estado da Bahia Moto de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO ôqoJoSo
c
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
EXERCÍCIO 2017
4. ANBXOS COMPLEMENTARES
4.1 PREVISÃO DA RECEITA
4.2 METAS E PRIORIDADES
4.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CODIGO ESPjECIFICAÇÃO VALOR
1000.00.00.00.00 Receitas Correntes 162.090.369,16
1100.00.00.00.00 Receita Tributária 62.525.685,14
1110.00.00.00.00 Impostos . 60.967i013,02
1112.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 23.088.635,08
1112.02.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 17.716.000,00
1112.04.00.00.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.310.000,00
1112.04.31.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 2.000.000,00
1112.04.34.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 310.000,00
1112.08.00.00.00
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis
3.062.635,08
1113.00i00.00.00 Impo^os sobre a Produção e a Circulação 37.878.377,94
1113.05.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 37.878.377,94
1113.05.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 37.878.377Í94
1113.05.01.01.00 Simples Nacional 1.550.100,00
1113.05.01.02.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 36.317.877,94
1113.05.01.05.00 Imposto sobre Serviços Retido na Fonte 10.400,00
1120.00.00.00.00 Taxas 1.558.672,12
1121.00.00.00.00 .
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.002.906,56
1121.02.00.00.00 Taxa de Fiscalização das Telecomunicações 293.000,00
1121.02.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento 293.000,00
1121.17.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 81.000,00
1121.21.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 94.000,00
1121.25.00.00.00
Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais,
Indústrias e Prestadora de Serviços
9.500,00
1121.26.00.00.00 Taxa de Publicidade Comercial 3.700,00
1121.29.00.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 493.470,00
O
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
-. PREVISÃO DÁ RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CÓDIGO ESPECIFICAÇÂÓ VALOR
1121.31.00.00.00 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 4.128,75
1121.38.00.00.00 Tx de Vistoria de Táxi - TVT 11.756,03
1121.39.00.00.00 Tx de Vistoria de Transporte Municipal - TVTM 6.115,00
1121.41.00.00.00 Tx de Licença de Habite-se 6.236,78
iizloü.ob.oo.oo Taxas pela Prestação de Sèt^ços' ' ^ ^ r • v. « 555.765,56.
1122.90.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública 555.765,56
12D0;CÍ0.0D,00^00 Receitas de Contribuições , 1.853.000,00
1230.00.00.00.00 Contribuição para 0 Custeio dó Seiviço de líuminação Pública 1;853.0Õ0,00
1230.51.00.00.00 Contribuição para 0 Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.853.000,00
13ÒÓ.00.00.00.00 Receita Patrimonial . , i 1.861.100,00
1314.00.00.00.00 Laudêmios 27.600,00
i32koO.OO.OO.OO RemuneraçãoMè Depósitos Bancáriòs " ' • < 1.493.200,00
Í325Í52.00.Ò0.00 Remúhéraçãò de Depósitos Bancários: Recursos Vinculados à
Ediu^ção - '' : L , .
. 398.700,00
1325.52.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à
Educação-FUNDEB
195.200,00
1325.52.01.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação -
FUNDEB 60%
119.000,00
1325.52.01.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação •
FUNDEB 40%
76.200,00
1325.52.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação
f25%l-MDE
77.500,00
1325.52.03.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação -
OSE
29.300,00
1325.52.04.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação -
CONVÊNIOS 10.700,00
1325.52;99.0Q.00 Remuneração de Depósitos B^cários - Outros Vinculados à Educação 86.000,00
1325.52.99.03.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Vinculados à Educação -
FNDE
86.000,00
1325.53.00.00.00 Remunerado dc Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Saúde 224.Í 00 ÜÜ
1325.53.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde- FMS - Aplicação 15% 47.000,00
1325.53.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências SUS 177.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
GODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1325.S4.p0.00;0Ò 7
Remuneração de Depósitos Bancários - Rècursos Vinóilãdos a
Assistência Social' íi • > . c
.. ; . 34.600,00
1325.54.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências FNAS 31.100,00
1325.54.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Tesouro 1.700,00
/■ Í32S.54.99.00.a0,." Remuneração de Depósitos Bancáriós - Outros Recursos Vinculados á 
AssitêhciaSocial ..-'-L;-'.
_ - ' 1.800,00
K
1325.54.99.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Recursos Vinculados a
Assitência Social
1.800,00
Í32S.S6;00.0Ó.Ó0 Rémüneraçãó'deDépósitos,Bahcários-DEMAlSjRECURSOS'7.'. L - : -
VINCULADOS „ ■' '-U . : .;ií3'4õp,õo
1325.56.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Royalties 42.200,00
'
1325.56.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS VINCULADOS - CIDE 800,00
1325.56.06.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários • RECURSOS VINCULADOS - FMS e
Recursos do Tesouro
13.200,00
1325.56.99.00.00 Outras Remunerações -RECURSOS VINCULADOS 57.200,00
i325.57.q0.OO.0D ; Remuneração de Depósitos Bancáripis - RECURSOS NÃO VINCULADOS , 722.000,00
1325.57.03.00.00 Receita de Remuneração Fundos de Investimentos - REN 5.600,00
1325.57.07.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados 4.600,00
1325.57.99.00.00 Outros Remunerações de Depósitos- Recursos não vinculados 711.800,00
« . . ^ " y . . . j
1330MÓa.ÓD:p0 Receita de Concessões e Permissões^ ' / 340,300,00
Í3|írqõ."pD,qq;òo : " Receita dè Cpricéssõesê^PenmsspesT^ Ser^ 1" V " , i, . " '7 ; , , / 3>p.3qp;pq.
1331.99.00.00.00 Outras Receitas de Concessões e Permissões - Serviços 340.300,00
i7pq:üo.bò.aò;oo ; Ti^nsiérêriciásCorrentes 93.868.661,32
1720.00.00.00.00 Transferências Intérgòvérnamentais; 92.205.^3,32
i7?i.qo.op.op.op , Transferências da União , . ' 43.507,043,32
i7|i.0i.op,oq.òa PartidpaçãonaReçei^:dáUnião ^ 26.759.700,00^
1721.01.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 25.545.300,00
1721.01.03.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Anual 1.106.300,00
1721.01.05.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 108.100,00
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
Transferência da Compensação Financeirá péla Explorado d^T
ReciirêosNaturais " V. '■ , 4.2:l6!300,p0
1721.22.20.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 1.400,00
1721.22.30.00.00
Cota-parteRo/a/f/es - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
- Lei ns 7.990/89
1.791.700,00
1721.22.40.00.00
Cota-parte RoyaJtíes pelo Excedente da Produção do Petróleo - Lei n^
9.478/97, artigo 49,1 ell
2.074.100,00
1721.22.70.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 349.100,00
1721.33.00.00.00
lí- •
Transferência dè Recursos do Sistema Único de Saúdé:.- SUS ,-7'Repasses
Fundo a Fundo . . • , . . L
^ 8.34^443,32
1721.33.51.00.00 ^ í Bloco de Assistência Farmácêüticà' ' - . . . ' ^ - .208.400,00
1721.33.51.01.00 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 208.400,00
'
Í72Íi33.52.00.00' , Blòco lie'Atenção Básica ' . íi
■ r t-;!. ' ■ . "
, 5.196.291,96
1721.33.52.01.00 Piso de Atenção Básica • PA6 1.162.755,96
1721.'33.52.02.00 Programa Saúde da Família - PSF 1.155.060,00
1721.33.52.03.00 Programa de Agentes Comunitários da Saúde - PACS 1.241.136,00
1721.33.52.04.00 Programa Saúde Bucal 307.740,00
1721.33.52.10.00
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
-PMAO-AB 657.600,00
1721.33.52.14.00 Atenção Domiciliar (EMA D) RAU A DOM 600.000,00
1721.33.52.22.00 EMAP - Equipes Multiprofíssionais de Apoio (RAU-ADOM] 72.000,00
à72l33:S4.00;00 ' Blqcq Média'E Alta ComplexidaderAmbulátòriarÈ,HospiUÍ^ ^
; ,
:. 2,577;068,p„4
1721.33.54.01.00 Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 118.800,00
1721,33.54.04.00 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.836.883,92
1721.33.54.05.00 Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 (MAQ 150.000,00
1721.33.54.11.00 Mamografia para Rastreamento - FAEC 14.400,00
1721.33.54.18.00 Teto Municipal Rede Saúde Mental [RSME] 339.684,12
1721.33.54.26.00 Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria - BSOR-SM 90.000,00
1721.33.54.27.00 Rede Viver sem Limetes - RDEF- CEO 19.800,00
1721.33.54.34.00 Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 (RAU- SAMU) 7.500,00
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PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
Í72Íl33.55.0Ò.OO . Bloco de Vigilânciá em Sãúdé . - ; " . . ' A . ■ . 367.683,32
1721.33.55.01.00 Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS 248.566,92
1721.33.55.15.00 Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue - PWPS 27.000,00
1721.33.55.22.00 Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde(PQA-VS) 32.000,00
1721.33.55.23.00 Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte ANVISA 2.676,60
1721.33.55.24.00 Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte FNS 24.439,80
1721.33.55.26.00 Incentivos Pontuais para Ações e Serviços de Vigilância em Saúde IPVS 33.000,00
172J.34.0b.0p.00 Tràiisferêiídás de Recursos;dp^undò Nacional 'de Assistência Social 'S . VÍ435.400,0ü
172Í,34^1.00.0Q Transferências déRecursos do Fúhdo Nacional de Assistência Social -
FNAS,p/;Municípios. ' v
435.400,00
1721.34.51.02.00 Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famfla 172.600,00
1721.34.51.03.00 Piso Básico Variável 1 - Projovem Adolescente 11.200,00
1721.34.51.04.00 Piso Básico Fixo - PBF (CRAS / PAIF) 70.600,00
1721.34.51.10.00 Piso Fixo de Média Complexidade 31.000,00
1721.34.51.11.00 BPC na Escola 800,00
1721.34.51.15.00 Programa de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS 29.200,00
1721.34.51.17.00 Piso Variável de Média Complexidade 2.700,00
1721.34.51.22.00
IGDSUAS - índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social
16.900,00
1721.34.51.24.00 PBVA - SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos 88.000,00
1721.34.51.25.00 ACESSUAS - Programa Nacional de Promoção do Trabalho 12.400,00
1721.3S.0Ò.00.00 Transférências de RecufsosdpFundoNacipnal do Desénvolvimentó da
Educação - FNDE . ' b
3309,900,00
1721.35.01.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.400.000,00
1=721:35.03.00.00
Transferências Diretas .dob FNpE. referentes aò Pjograma Nacional
de Alimentação Escolar rPNAE:. '
1.521.600,00
1721.35.03.01.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola 155.500,00
1721.35.03.02.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Creche 79.900,00
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PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CODTGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1721.35.03.03.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Médio 40.600,00
1721.35.03.04.00
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino
Fundamental
1.120.500,00
1721.35.03.05.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA 67.900,00
1721.35.03.07.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação 36.000,00
1721.35.03.08.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 21.200,00
Í72'i;à5.04.q0;0d f
Transferências' Diretas ^dò FNDE referentes áó^ Prograina'^Náclònál -
dc Apbio aò Transporte do Escolar - PNÁTE % i" - í - .
167.0Ób!ÍÒd
1721.35.04.01.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Infantil
13.200,00
1721.35.04.02.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Fundamental
49.000,00
1721.35.04.03.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Médio
104.800,00
Í72Í.35.99.aO.b0Í Ou^s Transferências Diretas do Fundo Nacional do Dèsenvòlvíinéntp/
dáÊÜücacâo-FNDE' ■ ■ - ; . . . ' ' _ . U ,
221:300,00
1721.35.99.10.00 Manutenção da Educação Infantil - Transferência Direta/Apoio a Creches 142.700,00
1721.35.99.11.00 Programa Brasil Carinhoso 78.600,00
1721.36.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. N® 87/96 36.700,00
1721.99.00.00.00 Ou&as Transferências da União . J ■ ... .■ 399.600,00^
1721.99.51.00.00 CEX/FEX - Auxílio Financeiro para Formento Exportações 145.700,00
1721.99.53.00.00 Auxílio Financeiro aos Municípios- Lei 12.859/2013 AFM 253.900,00
I722.00.p0.ob.00 Transferencias dos Estados . . • . 11.448.300:00
1722i0i;00.00.00 ,participação na Receita dos Estados ^ 10.713.800^00
1722.01.01.00.00 Cota-Parte do ICMS 9.500.000,00
1722.01.02.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.100.000,00
1722.01.04.00.00 Cota-Parte do IP! sobre Exportação 104.700,00
1722.01.13.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.100,00
1722.33.00.00.00 1
Tránsferênçia de Recursos do E^do para Prpgramas de Saúde ~ ~'
Repasse Fundo a Fundo ' . ' : ,
324.000,00
1722;33.5l.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas dè Saúde￾Repasse Fundo a Fundo p/Municípios' • ' ' ' ' V V 324.000,00
Municipal de mata de são joão
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
exercício 2017
CQPDIGO ]ÉJSP\CWÍGA'ÇÃO^. ' VALOR . :
1722.33.51.01.00 Programa de Saúde da Família - PSF 234.000,00
1722.33.51.04.00 SAMU 90.000,00
1722;99.00.00.a0 'Outras Transifèrêndas dos Estodos: ' ' J > , - 410.500,00
1722.99.51.00.00 Fundo de Investimento Econômico e Social - FIES 24.400,00
1722.99.52.00.00 Fundo de Cultura da Bahia • FCBA 20.100,00
1722.99.53.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 298.000,00
172^.99.54.00.00
Transferências de Recursos dp Fundo Estadual de'Ass|stênçia Social - ^
FEÀS' 68.000,00
'"Ã, >■
1722.99.54.01.00 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 4.900,00
1722.99.54.02.00 Programa de Benefícios Eventuais/CRAS 22.600,00
1722.99.54.04.00 Piso Básico Fixo - CRAS/PAIF 6.800,00
1722.99.54.08.00 Programa de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS 6.700,00
1722.99.54.14.00 Piso Fixo de Média Complexidade 11 - CREAS 21.300,00
1722.99.54.16.00 Piso Básico Variável -PBVII 2.700,00
1722.99.54.18.00 PBVA - SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.000,00
1724;OO.OD.OO.OO Transferências Multigovemaihentais 37.2S0.10Ò;00
1724:01.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizado dos￾Profíssionais.da Educacãó - FÚNDEB ' . ? ' ' . '
27.026.600.00
1724.01.51.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
60%
17.567.300,00
1724.01.52.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
40%
9.459.300,00
1724.02.00.00.00
Transferências de Recurisos da Complementação da União ào Fundo de
Manutenção é Descnvolvlmentó da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educacão - FUNDEB -
10.223.S00;00
1724.02.51.00.00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educacão - FUNDEB 60%
6.134.100,00
1724.02.52.00.00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educacão - FUNDEB 40%
4.089.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1760^00.00.00.00 , .
Transferências de Convênios ' - . = '
. . 1.663.218,00
y .. V , . ^
1761,0 O.ÒOOiqp' »
l^nsferêncíás de Convênios dá União e de Siias Entidades ^ , .' '
■ ,Ã. 'a f. " - 1.663.218,p6
l76i.o'i.òo:õp.oq V
Transferências de Cónvêhiòis dá Uniãò pára b Sistemá.Únicdí dé Saúdé.V
: - T.663;218>00.
1761.01.51.00.00
Transferências de Convênios da União destinados a Manutenção de
Unidades de Saúde
1.663.218,00
i900.oo.oo.oo.oo;'C Qúti^ReceitasÇdrfentes.y .tJ
.1 . ,, ' • . "í i ' • , , . ..V, :A- ^ V
> Í.98i;922,7b.
loiò.oo.pomoo' ' Mültas e Juros de Mora '
- .-V -
'155.724^76
loii.ap.òb^op.oo Multas e Juros de Mo^ dos Tributos ■ . U . . ' - '
1911.38.00.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana-IPTU
16.123,91
1911.39.00.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens
Imóveis - ITBI
1.691,83
1911.40.00.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISS
21.297,07
Í91Í.99:00.Ó0.a0 MulUs é Juros de Mora de Outros Tributos J •, 13^515,93
1911.99.01.00.00
Miiltás ejürós de Mora dê Outros Tributos ' / ' • , ' .
«T:. i'.. ' t. " --S - .=•7 J, 4^3,93 . í ■ ■ ,. -X.. '
1911.99.01.01.00 Muitas e Juros de Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental 106,30
1911.99.01.04.00 Multas e Juros de TLL - Taxas de Licença e Localização 136,52
1911.99.01.05.00 Multas e Juros de TFF - Taxas de Licença e Funcionamento 6.541,35
1911.99.01.07.00 Multas e Juros de TLOP - Taxas de Licença para Execução de Obras 106,96
1911.99.01.08.00 Multas e Juros de TVT ■ Taxas de Vistoria de Táxi 719,36
1911.99.01.09.00 Multas e Juros de Mora TVTM - Taxas de Vistoria de Transporte 712,15
1911.99.01.10.00 Multas e Juros de TLEMP - Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 100,00
1911.99.01.13.00 Multas e Juros de Mora de Taxa de Limpeza Pública 1.318,04
1911.99.01.15.00 Multas e Juros de Mora de Tx de Fisc da Vigilância Sanitária 150,00
1911.99.01.16.00 Multas e Juros de Mora de Tx de Natureza Administrativa 3.082,52
19Í1.99.01.17.00 Multas e Juros de Mora de Tx de Licença p/ Expio 42,73
1911.99.01.99.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
Í9Í2.0Ô.OÒ.ÕO.OO Multas e furos de Mora das Con^buiçõ.es . ' ; 24.355,^9
19|2^99.0d.O.0.0O" Mültas é furos dè Mora dé Outras Contribuições , ' ^ - 24.3S5,49'
1912.99.01.00.00 Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições - Principal 200,00
1912.99.02.00.00 Parcelamentos - Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições 200,00
1912.99.03.00.00 Multas e Juros de Contribuições p/ Custeio Ilumin 23.955,49
Í9Í3:dd.00.0O'O0 MuiWefurosdeMoradapívidaAtivadosfríbutosr. , ' /' Í9;883,l5
1913.11.00.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU
15.919,36
1913.13.00.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS
3.739,87
Í9lá.99.00.^^ Multas e furos de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos *
223,92
1913.99.53.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do TFF 10,16
1913.99.65.00.00
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do TVTM - Taxa de Vistoria de
Transporte
1,87
1913.99.68.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Taxa de Limpeza Pública 184,14
1913.99.73.00.00
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa da Tx Fiscalização e Vigilância
Sanitária-VISA
11,18
1913.99.74.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa da Tx de Honorários 8,69
1913.99.75.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa da Tx de Habite-se 7,88
1919°pp-0p.pa.0Ò Multas de Outras Origens. ^ n ^ ■ SB.857>38
1919.50.00.00.00 Multas por Auto de Infração 48.360,00
1919;99.0a;od.QO Outr^ Multas c ^ í. ' ^ '• ' ^ ■ ■^ 10:497,38
1919.99.55.00.00 Multas de Natureza Administrativas 10.340,00
1919.99.99.00.00 Outras Multas 157,38
i92o:bo;bü.dò.òo indeniraçõeseRestítuIçõês''- : , • ' \ ~ ' / Iv500,b0.
. J? !.. .
1921.0p;pü,G0.Ü0 2-:' t •
Indemraçoes - , JL. ' ' , r .:. \ r l.PbpipO:;
1921.99.00.00.00 > du^áIndenizações-' - . . " : 1.000,00
1921.99.52.00.00 Indenizações - FMS 1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CODlGO ESPEOTICAÇÃO VALOR
1922^oÒ.OO.OO'.orO
• - . '
Réstitui0es ■ • i. " " ' Vr - . - - ^ '
'' ' ^ ■- -
i 500,qõ
1922.99.99.00.00 Óu^sRestituições L i,' . . , ' : ' 500,00
1922.99.99.05.00 Restituições - Fundos 500,00
1930.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa ^ ^ ' . , / . _ . , 1.669,047,94
1931.00.00.00.00; .; , Reèeitadâ Dívida Ativa-Tributánã^ ■. -"tí ''' '' 1.669^047,94-
. • • . • -r,':-'. t
1931.11.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana-IPTU
846.687,86
1931.12.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens
Imóveis - ITBI
75.000,00
1931.13.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISS
535.100,00
1931.35.00.00.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária 15.000,00
193Í.99.D0.00l0Ò-
- '•
Receite da Dívida Átivâ^de Outros Tributos " / V ' ' V . , . 197.260,08
193Í.99.bl.ü0.00 Receite da Dívida Ativa dé Outros Tributos-Principal ' 197.260,08
tS
1931.99.01.01.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Funcionamento ' TFF 32.154,23
1931.99.01.02.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Licença para Localização - TLL 213,57
1931.99.01.12.00 Receita da Divida Ativa - CIP/TOP COELBA 22.759,03
1931.99.01.13.00 Receita da Divida Ativa - TLOP 990,60
1931.99.01.15.00 Receita da Divida Ativa da Taxa de Limpeza 126.608,06
1931.99.01.16.00
Receita da Divida Ativa da Taxa de Licença e Exploração de Logradouros'
Públicos
263,33
1931.99.01.17.00 Receita da Divida Ativa - Habite-se 1.155,00
1931.99.01.18.00 Receita da Divida Ativa da Taxa de Vistoria de Transporte Municipal 608,06
1931.99.01.19.00 Receita da Divida Ativa - Multa de Natureza Administrativa 1.050,00
1931.99.01.20.00 Receita da Divida Ativa - Taxa de Honorários Advocatícios 570,12
1931.99.01.99.00 Outras Receitas da Dívida Ativa de Outros Tributos - Principal 10.888,08
1990.00.00.0q.00 Receitas Diversas 1 ^ " . - ; ' 155.650,00
4' 3
1990.99.0Õ.00;0Õ .
, - - _ ^ 't'
OutrasRêceítasV - , ; i' , . , : ' ' ; ' ' ■ • " ' - 155.650,00
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1990.99.51.00.00 Outras Receitas 139.000,00
1990.99.54.00.00 Outras Receitas - Saúde 15% 4.800,00
1990.99.55.00.00 Outras Receitas - Ordinário Livre FMS 350,00
1990i99.56.00.00 Outras Receitas - Transferência de Recursos do SUS 11.500,00
zppp.ôo.òo.poioo . Rècéitas de Capital . ^ -f u— ^ 7 ; 5:629.9V9;94^
240Õ.Ò0.D0.Ò0.00
.. 'f 7 .. . ' .
Transferencias de Capitai 5.629.979,94
247Ò.oq.òb.bo.oo ' T^nsferêricias de ; . =■ ■ 5.629,979.94
2471.0Ü.OÒ.D0;O0^. transferêndá de Cühvênióis daÜniàòe de suas Entidades ' _ ' < ' 5r629.979j94
2471.01.00.00.00
Tl-ànsferências de Convênio da União para o Sistema Único dê Sáúde -
susJ'\" J , V ■ ^ ' •: ..
1.464.000,00!
2471.01.52.00.00 Transferências de Convênios desitinados a Contrução de UBS 408.000,00
2471.01.53.00.00
Transferências de Convênios desitinados a Contrução de Centro de
Especialidades Odontolósicas 800.000.00
2471.01.54.00.00
Transferências de Convênios desitinados a Aquisição de Equipamentos de
Saúde Bucal
256.000,00
24flip5.p0.00.0p. Transferências de Cohyêmbs^dá União déstihadas a Programas de :
Infra-Èstíiitura em Transporte-; ^
2.165.979^94
2471.05.52.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Pavimentação Asfáltica
2.165.979,94
2471.99.00.00.00 , Outras Transferências dé.Cqnvênips da.União 7 . 2;ooq.po.o,oo.
2471.99.55.00.00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Construção do Centro de
Convenções
2.000.000,00
9Ppo.qo.oo.oq.oo, ; DEpUÇÃQDAREGEITAÍv-": ''U , '''7 Ã ' . : 7r50b.ioo;òo
9100.00.00.00.00 pedüçâò da Receita Coirente . J \ Ã ' 7.500.i00;00
9i7Ô;oo;bò.óo;oo/ Dedução das.Transferèncias Correntes - - . ' ' 7.500.100,00
91720.00.b0.ÒpÍ00 Dedução das transferências Intergoyernámentais , ' ^ 7.5p0400i0'Ò
91721.0Ò:00.0Ò.007 ^ Dedüção das Transferências dàÜniãó ^ % S?359.200,0p;
91721.01.00.00.00 "
pediii^p^de Receita para a Fqirçação do FUNDEB • Transfei^hcia da: / -
Uniàò-'; Ã ^ ' - ''■ . 'L. ' ^
5.35i.90o;qq
91721.01.02.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM 5330.300,00
91721.01.05.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR 21.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
91721.36.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - LC
87/96
7.300,00
9Í72ÍÒO.bo.ao.DO Dedução de Jransferênçiasidos Estados , . .. , ' • 2:140.900,00
?i7|2;QÍ.oò.üo;ba;^ Pédtiçãq4e Receite parau Formado do FUNDEB - Transferência dos ° ^
Èstádôs''^',' \ .',4 ^ ' 2440.900^^^
91722.01.01.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS 1.900.000,00
91722.01.02.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 220.000,00
91722.01.04.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Exportação
20.900,00
-TOTAL DA RECEITA CONSTANTE 160.220.249,10
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Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2° da Constituição Federal)
1
Programa
I0002 - APOIO ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL
Ações Produtos (Uníd. Medida) Meta Física
2.003 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 10096
2.004 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SERVIÇOS MANTIDOS {VLR) 10096
2.007 ENCARGOS COM PASEP - -
2.008 ENCARGOS GERAIS ENCARGOS ATENDIDOS (VLR) 10096
2.010 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO £ MEIO AMBIENTE
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 10096
2.024 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 10096
y
2.027 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 10096
2.035 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
AÇÃO REALIZADA (VLR) 10096
2.041 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURAS PESCA
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 10096
■
2.044 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 10096
2.047 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE TRABALHO SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 10096
2.050 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESPORTE SERVIÇOS REALIZADOS (VLR) 10096
Programa
I0OO3 - ADMINISTRAR PARA CONTINUAR CRESCENDO
Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Física
2.005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA j SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 1 10096
.Programa
I0OO4 - 0 PROGESSO NÃO PODE PARAR
Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Física
|l.007 AMPLIAR OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA j POÇOS CONSTRUÍDOS (VLR) 1 1
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LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2017
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2" da Constituição Federai)
1.008 CONCLUIR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÃRIO RESIDÊNCIAATENDIDA 500
1.009 PAVIMENTAÇÃO. CONTENÇÃO, DRENAGEM E PAISAGISMO NAS RUAS,
AVENIDAS E ENCOSTAS
CONSTRUÇÃO E REFORMA REALIZADA (VLR) 20
1.010 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES
ESTRADAS E PONTES (VLR)
2
1.011 CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO. REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS PRÉDIOS CONSTRUÍDOS / REFORMADOS (VLR)
3
1.012 CÒNST, AMPLIAÇÃO. REF E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFRAESTRUTURA EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (VLR)
3
1.019 CONS, RECUP, REF. ADEQUAÇÃO, AMP. RECONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS UNIDADES HABITACIONAIS (VLR)
10
2.011 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100^4
2.025 GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
1009S
2.026 GESTÃO DAS AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
Prográ'ma
0005 - EDUCAÇÃO iNTEGRAL
Ações * Produtos (Unid. Medida) Meta Física
1.002 REF/AMP/CON DE ESCOLAS, LAB DE INFORMÁTICA, BIBLIOTECAS,
QUADRAS E GIN POLIESPORTIVOS
ESCOLAS/LAB/BIBLIOTECA/QUADRA/GINÁSIO
(VLR)
03 Contruções / 08
Ampliações
1.003 REFORMA. AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E CRECHES
ESCOLAS CONSTRUÍDAS (VLR) 3
2.013 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.014 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.015 GESTÃO DAS AÇÕES DA MERENDA ESCOLAR
SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.016 GESTÃO DAS AÇÕES DO TRANSPORTE ESCOLAR
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.017 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.018 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E
ADULTOS SERVIÇOS MANTIDOS {%) 100%
Estado da Bahia
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Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2° da Constituição Federai)
Programa
0006 - SAÚDE - VAMOS EM FRENTE
Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Física
1.005 CONST, AMPL, REF, IMPLANT E EQUIP DE UNIDADE DE SAÚDE DA
ATENÇÃO BÁSICA UNIDADE BÁSICA (VLR) 1
1.006 CONS, AMP, REF, IMP E EQUIP DE UNIDADES DE SAÚDE DA MÉDIA E CONST E REF. DE UNIDADEDE MÉDIA E ALTA
ALTA COMPLEXIDADE COMPLEXIDADE (VLR)
2.019 GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
SERVIÇOS MANTIDOS {%) 100%
2.020 GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.021 GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.022 GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SERVIÇOS MANTIDOS {%)
100%
2.023 GESTÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.032 GESTÃO DAS AÇÕES DO SUS
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
.Programa ,
0007 - CULTURA, TURISMO E ESPORTE INTENSIFICANDO 0 CRESCIMENTO
Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Física
1.016 CONS, IMPLANT, AMP, REF. E RESTAURAÇÃO DE CENTROS VOLTADOS
ÀS AÇÕES CULT.E TURÍSTICAS j
CENTRO CULTURAL IMPLANTADO (VLR) 1
1.017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE INFRA-ESTRUTURA DE
DESPORTO E LAZER
INFRAESTRUTURA DE DESPORTO (VLR)
02 campos, 01 pistas de
Skate, 02 praças
2.036 PROMOÇÃO DE FESTAS TRADICIONAIS, TEMÁTICAS, CÍVICAS E
POPULARES
FESTAS (VLR) 15
2.037 GESTÃO DAS AÇÕES DA CULTURA SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.038 GESTÃO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.040 GESTÃO DAS AÇÕES DE TURISMO SERVIÇOS MANTIDOS (Sé) 100%
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Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2° da Constituição Federal)
0008 • MAIS DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA PARA O HOMEM DO CAMPO
Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Física
1.018 INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
ORGÂNICOS
PRODUÇÃO DE PRODUTOS (VLR) 2000
1.113 AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL INFRAESTRUTURA NA ZONA RURAL 2
1.114 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ZONA
RURAL
POÇOS CONSTRUÍDOS 3
2.042 GESTÃO DAS AÇÕES DE FOMENTO AGRÍCOLA E PRODUTOS ORGÂNICOS SERVIÇOS MANTIDOS [%) 100%
2.043 GESTÃO E FOMENTO DAS AÇÕES DA PECUÁRIA, DA AQUICULTURA E DA
PESCA SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.107 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL SERVIÇOS MANTIDOS (9&)
100%
Programa
|o009-AÇÂO CIDADÃ
' Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Física
2.028 ATENÇÃO ESPECIAL AO IDOSO IDOSOS ASSISTIDOS {%) 100%
2.029 ATENÇÃO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.030 GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS
SERVIÇOS MANTIDOS (9S)
100%
2.031 PROTEÇÃO BÁSICAÀINFÂNCIAEÀJUVENTUDE SERVIÇOS MANTIDOS (9S) 100%
2.033 GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.049 GESTÃO DAS AÇÕES DE ESPORTE E LAZER SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
Programa
jgggg - reserva de contingência
Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Física
2.009 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÃRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2017
1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas.
Considerando que, para o planejamento governamental, o dimensionamenio da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento dos ações á condiçáo
necessária para o sucesso da opiicação de recursos, a projeção das receít.ts d fundoniental para determinar as despesas, uma ves que serão a base para a HxaçSo dos gastos.
Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 3016, 2017 e 2018, projeções essoa que servirão como parâmetros para
elaboração do Orçamento,
Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei n* 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federei, a estimativa da receita terá como base a arrecadaç&o histórica dos três últimos exercidos, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de
receitas.
1.1 Metodologia de Cálculo utilizada
A metodologia utíliEâdâ na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incrementai de projeç&o utiUtando a séría histórica de arrecadação.
Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cáJeuloa inerentes ãs previs&es de receita e da simplicidade de utÍlÍ2âçáo, busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma detersunada receita ao longo dos anos anteriores e projetasse ca valores para os anos seguintes.
No modelo incrementai de projeção pela série histórica de arrecadação obtém«se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (trés) anos anteriores (base de cálculo),
corrigida por parâmetros de atualiração de valores, baseada na seguinte lógica: considera cemo base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a Variação de Preços ^dice
de correção da receita por elevação ou <iueda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrcsdmento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se
ocorrer (v.irisção da receita decorrente de alterações na legislação vigente).
A referida metodologia matematieamcnie c traduada pela seguinte fórmula:
Re iAsi\*íl*EP\Vl*ZO\^Íl*Eh\
• fte: Receita gg*«wi*da
An: Arrecadação do Período Aatertor
tl*EP|: ifidlcc de Variação de l^çps_
(IrEQl: Crescimento da Eeonomis
II♦EL): EfeHo Legislação
1.2 Formação do Banco de Dados.dos Últimos três exercícios
Para aplicação da metodologia è elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos trés exerddos de todas
devidamente classificadas por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás orestacóes de contas dos respectivos exerddos.
receitas arrecadados pela entidade.
Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação;
ESPECIFICAÇÃO
.2014.
REÇinTASCORHEaTES_.ll^ 'Z,'. i3j.5Bi.3Tr.28 í 53*366-613,*6a: U'.;n Wl-120.554,10
Receita Trtbotiria 53.174.4^8,97 67.210.650,63 69409.903.61
Imposto* 51.338.293,34 65.169.183,89 66.966.838.59
Tsxos 1.836.165.63 2 041466.74 2.141,065.02
Receita óe Coatrlbolçáea 1A70.069,90 : 1.620.890,89 2.X46.313.67
Receits PstilaeaiaJ 1.385.333,65 1 1.873.093,41 24X4.804.24
Recdta laãnstjia] • • 1
Receitas tfe SejTiçea • 769.193,19 •
Tnaaíetõaciaa Cesreatca 69.355.547.87 78.937.821,83 83.830.860,87
Participação na Receita da União 20.464.735,01 24.531.600.23 25.556.196.00
Outros Tronsterénciaa da União 14.686.013.64 15.990.227.09 13.798.026.66
Participação na Receita do Catado 7.834.685,71 9. ias 241.11 10.666426.56
Tronsfefénciao dos Murtícipios - • -
Tnansferénclaa Multigovemomentaia 26.257.156,71 29.052 466,72 32.717.434,57
Ccnvénies «Cerreniea 112.956,60 177.986.68 1,072.772.78
Ootjma Rcvettaa Corrêa tea 6.298.466,89 2.868064.67 3.810.672.01
Outras Receitas Correntes 196.233,33 170,037,42 227.277.11
Receita da DMda Ativa 5.909.506.13 2.562.271.60 2.986.838.40
Receitas Drversas 189.727.43 122.955.65 603.5S6.50
RfitZXTA DE CAPITAL * 'J * 1. . TI 4álÀ.940^9 l.?SO-M2,10; , . , ^ 2.501.732,49.
Operação de crédito 1.471,97
Anioctizaçóes de Cmpréstúnea -
Alienações dc Bens 22.963.49
Convênios •'Capita] 4^17.468.32 1.750.842.10 2.478.749.00
1-1 DPWJC.AO DA RECDTA 5.359.S54.42 6.274.036.9) 6.880.040,29
TÒTAL, ^ .130.460,763.15 I48a743,^416,81 156 742.^46;30
1.3 índices de Correção
Oa indica uUIixadoa buscam consolidar de forma conüável as projeções do eomponamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi í^Iicado o índice oCdal de
inflação do Bmsil.o IPCA- índice Nacional de [Vcços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas ln(]adanilrlas,enconeado no Relatório de Inflação do Banco Central. G, o
índice de crescíaento obtido pelo PIB - IVcduto Interno Bruto, o qual representa a soma de lodo. os bens e serviços finais produzidos no pais, ambos utilizados para o período de
VAIttÀVel8 r 2017 2018 2010
RIB (ercseimento % anual) I 3.00 4.00 4,00
Inllaçáo Média |%anuaQ prejeidads com base em indics i
oficial de Inltação. 1 4.90 4.90 4,90
Prejecác do HB do Sarado - R$ milhares i 256.000.000,00 376.300.000.00 27b.200.000.00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
a. .
2017 •
Coni baâe noa anoa ânteriores é «acabeledda a basa da arrecadação, utiliaamos a média antmética e aobre cata boac apUcamoa oa fatorea capazes de influenciai cia arrecadação
munidpal.
Salientamos que náo ha metodologia capedflea para elaboraç&o da projeção daa receitas de convênios, pois escaa n&o seguem uma regularidade seqâencial, depende do projeto e da
vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores n&o sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma rcaliaaçáo de parceria com diversos órgSos federais e
estaduais, e normalmente o munítípío executa as açôea com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acorde cota os instrumentos legais Cmados pelas
entidades com os rcsoectivos óraàos conccdentes.
2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal
de Montante da^Düyid.ajtública . .. .. ...... '
O art. 4*. § 2*. inciso II, da Lei de ResponaabQidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverã ser instruído com a memória e metodologia de cálculo,
visando caclarecer a forma de obtenção dos valores.
A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a m
receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado ^íofflinQl e montante da Dívida Público.
Os modelos desenvoh*idos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados.
de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, u
2.1 Meto'dólogiã e Memória de Cálculo.das,Metas Anuais,para as receitas.
... • - ^ , J.. - fofALbAtiktíóBlVAíi.^
•
>1 ^ 1* •/H rn '* r r-SFr.l Ir li.At .Al»
2017 2018 H •• 2019
RtxinrÀs âkR^nâ^ J 1 ^175.019.651,83 |1£;i82.020.440^38*
Receita Tributária 69.889.443,71 68.213.021,46 70.941.542,32
Impostos 63.954.396,66 66.S 12.572,52 69.173.075,43
Taxas 1.635.D'i7,05 1.700.448.94 1.768.466,89
Receita de Contribuições 1.943.797,00 2.021.548,88 2.102.410.84
Receita Patrimonial 1.952.293,90 2.030.385,66 2.111.601,08
Receita Industrial . . .
Receitas de Serviços . . .
Transferênclss Correntes 98.468.225,72 100.592.450,44 104.616.148,46
Participação na Receita da União (FPM, ITR,
IPle ATM) 28.337.266,40 29.470.757,06 30.649.587,34
Outras Transferências da União 17.301.622,04 17.993.686,92 18.713.434,40
Panicipaçáo na Receita do Estado 12.009.266,70 12.489.637,37 12.989.222,86
Transferências dos Mumtípios • •
Transferências MulCigovemacnentais 39.075.354,90 40.638.369,10 42.263.903,86
Convênios -Correntes 1.744.715,68 - -
Outras Receitas Correntes 2.079.036,91 2.162.198,39 2.248,737,68
Outros Receitas Correntes 164.928,77 171.525.92 178.366,96
Receita da Divida Ativa 1.750.831,29 1.820.864,54 1.893.699,12
Receitas Diversas 163.276.8S 169.807,92^ 176.651,60
RKBrrÀ .7™ 8^905.848,9«'
Operação de crédito 1 r
Affiortisações de Empréstimos • . .
Alienações de Bens - - •
Convênios -Capital 5.905.648,96 -
i'\ DEDUcAo DA RECETTA 7 867.604.90 8.182.309.10 8.509.601.46
- , ...TP.W. ' , - 168:674.041,^1 l66.B3?^.q,73 iTa.-S I0.838Í92
2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:
Receita Tributária
Transferências de Recursos do SUS
;Meta* Anuais^ ^ .^ Vaiof Kêaloel Vaxiaçéc^^ .
2014 63.942.300.00 0
2015 77.063.600.00
2016 61.355.032.00
2017 65.569.443.71 6.4C«
2018 68213.021,46
2019 70.941.542.32 341594
Cota • Parte do FUndo de Participação dos Muntciptoa
j 2014 30.110.300,00 0
1 2015 23.363.300,00 -«.{MC
1 2016 1 29.433.852.00
! 1 28.223.869,50 •4.39%
2018 1 29.352.924,23 ; 3,85%
1 2019 1 30.526.937.25 34â%
_ MeUsAnnaU » ■ . Valor Ifominal Variação %
3014 9.495.900,00 Q
2015 8.079.500,00 '1743%
3016 9.693.203,00 lS,hS%
3017 8.758.566,04 •1D,67%
2018 9.108.908.66 3as%
2019 9.473.265.03 3as%
Outras Receitam Correntea
^ m ^ MetasAausU « Valor Itominal' Variação tC
2014 209.900,00 0
SOIS 253.400.00 17,17%
SOiõ 1 203.150,00 •S4S%
2017 164.926,77 •2247%
2018 1 171.525,92 3a3%
2019 1 178.386.96 da3%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2017
Receitu de CeDitai
UetM Anu«l« VaJof nomliièt VétU^oX
20H 3.160.600,00 0
2015 2.789.600,00 "OJSS^
2016 8.392.470,00 60.76^
2017 5.905.848.96 •4^10%
2018 • OK
2019 0*
2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas
ESPECIFtCACAO
i::^EçUe<io
DE9FSSAS CORRBirrES 144.409.S61.74 143.134.711.07 147.820.150.86
PRSSrtrtl. P. F.NCARGOS SOCIAIS 76.613.193.69 82.072.174.21 85.353.061.18
JUROS E ENCARGOS DA DtVIDA 32.350.17 33.773.58 35.124.52
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.764.017.88 60.028.763,28 62.429.965.16
DESPESAS DE CAPITAL - « ' ^ . 33.661;479.S7 ■■ •24.703.584.67 25.690.688.05
INVRRTIMFNTOS 20.749.730.32 21.662.718.45 22.529.227.19
INVERSÕES FINANCEIRAS 48.002.24 SO.114.34 S2.UB.91
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS . 1 -
Atjnisiçío DF Ttnim nF capitai. . - -
riFMAIS INVFRSÕFS ONANCEIRAS ' . - -
AMORTIZACAO da DIVIDA 2.449.I82.2I 3.SS6.946.22 2.659.224.07
RESERVA DE CONTINOENCIA 414.564.80 432.80S.6S 1 450.117.88
TOTAL 168.071 (H1.3Q 166837,295.74 173;SlOJ!3.«.92
3014 08.760.300,00 0
2015 73.547.300,00 -a>,7m
3016 66.767.041,00 -10.14%
2017 76.613.193,69 15,07%
201S 63.072.174,21 4,71%
2019 65.355.061.16 ass%
1 EiicefitDe de Divide
Mclmi Anuulft VaIoí VMAinil Varúfâo 44
2014 40.6003)0 0
20IS 33.600,00 -74A5%
2016 31.000,00 77,10%
3017 33.350,17 4,17%
SOIS 33.773,56 4,31%
2019 35.134,52 340%
Resena de Centloe6ncia
Investlmeataa
Outras Desoesas Correntes
NHavAnuaia ^ Valor Nominal Variação 4(
2014 - 0
' 3015 - (na
3016 760.000,00 1004»%
2017 414.564.80 ■«3,33%
2018 432.605,65 4,31%
2019 450.117.66 34SS%
M«taa AnuaIa' Valor Nominal VaiiaçãoK
3014 3a802.40Ü,00 0
3015 17.549.000,00 -1«34%
2016 31.753.363,00 19A«%
2017 20.749.730,32 -4A4%
2018 21.662.718,45 4,31%
2019 22.539.327,19 «.«5%
„ MvtasAnuaia ^ ViüorNvniinAl V»riAç6o %
3014 70.337(400,00 0
3015 83.779.200,00 16X13%
3016 67.121.905,00 •7ÍJ33%
2017 65.764.017,88
3018 1 60.028.763,28 |
2019 í 62.429.965.16 335%
AmnrHoneAn ria Divida
McUaAnuaía V&Juf Koaiin«l Vftrlaçâo%
2014 2.&35.900.CO c
2015 2491.200.00 •1.7V%
2016 2.100.000.00 •18A3%
2017 2.S56.946.22 17.97%
2018 2 659.224.07 3,95%
2019 3.659.224.07 0,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2017
2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Ãnuais para o Resultado Primário
Em atendimento ao artigo 4*. g 2*. indso II da Lei de Responsabilidade riscai - LRF, foíemos, a seguir, una demonstração a respeito da memdria de cidculo daa metas de resultado
primário, para o exercielo financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes.
BSPeCIFICAÇAO
META FISCAL ■ RESULTADO FRIMÁRIO
RECECTAS CORftEKTES p) 165 916 023,^ 166 6Sd.160,27 175.404.538.04
ReceitaTributária 65.589 443.71 63.213.031.46 70.941.54242
Receita de Contribuição 1.943.797,00 2.031.548.88 2.102.410,84
Receita PaUimeolal 1.952.293,90 2.030.385,66 2.111.601,08
Aphcacáee Pmancetras (ti) 1.566.366,60 1.629.021,47 1.694.18243
Outras Reeeitat PaUimemaie 365.927,10 401.364,16 417.418.75
T ransferêrtciae Conmtes 90.600.620,62 92.410.141,35 96.106.547,00
Demais Keceicas Correntes d.829.666,20 3.963.062,93 4.142.436,81
RECEITAS FISC.US CORRErfTES (IHl - (1 > U) 162.049.656,64 I67.Ca9.108,80 173.710.386,71
RECEITA Oe CAPITAL (IV) 5.905.848,96 -
Operações de Crédito (V) • •
AmortísAçAv de Empréstimos (Vi] • - •
Alienaç&o de Ativos (VII) • -
TVansferència de Capito] 5.905.648,96 - •
Outras Receitas de Capita]
RECEITAS FISCAIS DS CAPITAL IVilll • IIV-V-M-Vin 6.906.846.96 a •
RSCSITAS PRIMARIAS tlXI • mX«Vin) f . >* • . 16a.S5S.&0S.79 167.029.136.60 173.710.388,71
DESPESAS CORRENTES PQ 144 409.561.74 142.134.711,07 147.820.1SO.86
Pessoal e Eneargoe Sociais 76.613.193.69 62.072.174,21 85.355.061.16
Jums e Encargos da DIrida fXT| 32.350.17 33.77348 35.13442
Outras Despesas Correntes 65.764.017,66 60.028.76348 62.429.965.16
DESPESAS FISCAIS CORRENTE pOII - (X-XI) 144.877.213,67 142.100.937.49 147.765.026,34
DESPESAS DE CAFTTALlXliri 23.246.9 M.77 24.269.779.112 25.240.570.16
investiiDentos 20.749.730,32 21.662.716,45 22.529.227,19
Invenôes Financeiras 46.002,24 50.11444 52.116.91
Amortisaçiô da Divida pGV) 2.449.182,21 2.556.94643 2.659.224,07
DESPESAS FISCAIS DE CAPtTAL (XV) - (XIII • XIV) 20.797.732,66 21.712.632,79 22.881.346,10
RESERVA DE COrniNOENOA IXVil 414.564.80 433.805.65 412.588.80
DESPESAS primAuas ocvm ■ rxn^hXVrXVD 166.689.S0a.92 ^ 164446.875,93 170.778.961.24
2.4 • Metodologia e Memória.de.Cálculo das Metas Anuáis parado Resultado Nominal
Em atendimento ao artigo 4*. § 2*, inciso li da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado
nominal, para o exercido Cnonceiro a que se refere a LOO.
, . M7TA FISCAL-RESULTADO NOMINAL ^
BSPECIPICAÇÀO " 3019(41 '
DIVIDA CONSOUDADA (1] 10.073.200,00 1 7.958.413,14 | 5.617.525,59
DEDUÇÕES dl) 14.063.900,00 1 14.632.756,49 | 15.370.066,76
Ativo Disponível 19.256.700,00 20.103.997,72 | 20.908.157.63
Haveres FinanceÍTes 1.096.300,00 ' 1.144.547,54 1 l.)90.329.44
(-) Restos a Pagar Processados 6.389.100,00 6.565.788,77 | 6.828.420,33
DlVlDA CONSOUOADA LlQUIDA ril) - (l-II) (3.991.700,00)1 (6.724.343,351 19.652.841,16}
RECEITA DE PRIVAUZAÇOES flV)
PASSIVOS RECONHEODOS (V)
DIVIDA nsCAL UOUIDA ÍIII.TV.VI 1 (3.991.700.0011 l6.7a4.343.3S)' 19.653.541.16)
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolida liquida do exerddo financeiro anterior t
Rola: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em confonnidade c aetodologia estabeleddapelo Governo Federal, normatirada pela STN.
'V •.Metodologia e.Mernória dè Cálculo dás Metas Ãnüáisfpãra o Montante.da Divida Pública
Em atendimento ao artigo 4", § 2", inciso 11 da Lei de Responsabilidade riscai • LRP, faremos, a seguir, uma explanaç&o a respeito da memória de cálculo das metas anuais para <
Montante da Divida PCiblicu, para o exercido financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes.
r . . - MTTA FJSÇ.^,MONTANTB,DA DlVlDA_
CSPECIFIRÃrAo . 2019
DIVIDA CONSOUDAOA (1) 10.072.200,00 7.958.413,14 5.617.525,59
Divida Mobiliáru • •
Outras Dividas 10.072 200.00 7.958.413.14 5.617.625.59
DEDUÇÕES (11)
Ativo Disponível
Haverea Pinanceúes
I • 1 Restes a Pagar frecetsadps
14.063.900.00
19.256.700,00
1.096.300,00
6.239.100,00
14.663.756,49
20.103.997,72
1.144.547,54
6.565.788.77
18.270.066,78
30.908.157,63
1.190.339,44
Diário Oficial cio
município Mata de São João
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Leis
rntfci towA
MotQ dc
ôõojoòo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2017
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
1.1 LEI
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
CUMPRIMENTO DAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
3.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS
3.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
3.6 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
3.7 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS
DO RPPS
3.8 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA
3.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÃTER CONTINUADO
ANEXOS COMPLEMENTARES
4.1 PREVISÃO DA RECEITA
4.2 METAS E PRIORIDADES
4.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez. n" 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- tittp:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Mata de São João
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município
MotQ dc
ÔQOJoõo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2017 .
1. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
1.1 LEI
[b*í Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São Joõo/BA.
Tel.: (71)3035-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesao|oao.ba.gov.br
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fRcrci t iihA
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EXERCÍCIO 2017
2. ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Prefeitura Municipal de Mata de São João
I Antônio Gorcez, n® 140. Centro - Centro Administrativo - Moto de São João/BA.
tíTT-iilir' Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-tittp;\\www.mGtadesaojoao.ba.gov.br
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EXERCÍCIO 2017
3. ANEXO DE METAS FISCAIS
3.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS
3.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
3.6 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
3.7 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS
DO RPPS
3.8 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA
3.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÃTER CONTINUADO
. S Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mato de São João/BA.
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EXERCÍCIO 2017
4. ANEXOS COMPLEMENTARES
4.1 PREVISÃO DA RECEITA
4.2 METAS E PRIORIDADES
4.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Antônio Garcez. n" 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de São Joõo/BA.
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-httpiWwvAv.motadesaojoco.ba.gov.br
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LEI 62^2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na
Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal n^ 101, de 04 de maio
de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do
Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal;
II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2017;
III - diretrizes e disposições específicas, relativas â elaboração e
execução da lei orçamentária anual do Município;
IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - disposições relativas à política e despesas do Município com
pessoal e encargos sociais;
VII - disposições gerais.
Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a
definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do
orçamento municipal.
Art. 2°. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e
definições:
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l' F<C' Ci ruRA
Moto dc
õâoJoão
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal;
b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e
seus Encargos Sociais;
c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações
constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis
Orgânicas Municipais;
II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de
obrigações Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas,
firmados pela Administração Municipal, bem como aquelas relativas
à conservação do patrimônio público;
III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas
relativas ã conservação dos equipamentos públicos, sobretudo
aqueles destinados a prestação de serviços à coletividade local.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3°. As metas fiscais para o exercício de 2017 são as constantes do
Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da
Lei Orçamentária de 2017, se verificado, quando da sua elaboração, alterações
da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos
utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da
execução dos orçamentos de 2016, além de modificações na legislação que
venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4°. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal
constantes do Anexo II desta Lei.
§ 1°. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente liquida
estimada, destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais.
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, Rua Luiz Antônio Gorcez. n" 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de São João/BA.
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PRLI V. t tVHA
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ÕÕOJOQO
§ 2". Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2017, ou seja, 90
(noventa) dias antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tenham se tomado insuficiente.
Art. 5°. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de
2017, e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da
respectiva Lei serão orientadas para:
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no
Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1° e 2°, do art. 4^', da Lei
Complementar Federal n° 101/00;
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo
uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público ás
informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios
eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas
públicas;
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos
disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos
fiscais capazes de afetar as contas públicas.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017
Art. 6°. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal:
I - as Despesas Fixas Obrigatórias;
II - as Outras Despesas Fixas;
III- Outras Ações Prioritárias.
§1°. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por
ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o
comportamento das receitas e despesas municipais, a definição das
transferências constitucionais constantes das propostas orçamentárias da
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P R C f C I 7 U H A
Mato dc
ÔQOJoõo
União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o
período 2014 / 2017.
§2°. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se￾á, ainda, o seguinte:
I - terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei
Orçamentária de 2017, e na sua execução, não se constituindo,
todavia, em limitação à programação da despesa;
II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que
constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste
artigo.
§3". O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a
Proposta Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de
execução de despesas definidas no Anexo de Metas e Prioridades.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 7®. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os
seguintes objetivos estratégicos:
I- desenvolvimento municipal integrado;
II - melhoria da qualidade de vida;
III - promoção da cidadania e da integração social;
IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial;
V - ação legislativa.
Art. 8°. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2017
deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas:
I - equilíbrio das contas públicas municipais;
II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais;
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III - respeito ao princípio orçamentário da programação;
IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;
V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária
mimicipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
Art. 9°. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais,
exigido pela Lei Complementar n° 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as
medidas e os procedimentos indicados nesta Subseção.
Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita
das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da
legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante.
Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no
artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a
legislação, aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e
os efeitos decorrentes das decisões judiciais.
Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados c de
avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser
aprimorados os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos
produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a
aferição dos resultados pretendidos.
Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a
necessária e objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos
seguintes requisitos:
a) adequação orçamentária;
b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
c) imputação a sua correta classificação orçamentária;
Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como:
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a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei
Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para
acorrer à despesa;
b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e
indicação de existência de saldo financeiro suficiente no
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado por
decreto do Prefeito Municipal;
c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação
adequada da despesa em termos de ação própria (projeto,
atividade) e sua necessária apropriação quanto ã função,
subfunção, programa, grupo, modalidade e elemento de despesa e
fonte de recurso.
Subseção II
Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais
Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos
municipais, também exigida pela Lei Complementar n" 101/2000, será
buscada mediante a adoção dos procedimentos indicados na própria Lei
Complementar n° 101, sobretudo aqueles relacionados com o incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas durante os processos
de elaboração e discussão da Lei Orçamentária.
Subseção III
Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação.
Art. 16. A alteração, inclusão ou exclusão de ações orçamentárias no
Plano Plurianual 2014/2017 poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária
ou de créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as
modificações correspondentes.
Subseção IV
Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos
Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as
ações que visem à sua expansão.
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Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em
execução prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às
dotações para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as
atividades-meio da Administração Pública Municipal
Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional
excetuando-se pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação
equivalente ao índice de atualização de preços aplicável, salvo quando
decorrente de expansão patrimonial incremento físico de serviços prestados a
comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2016 ou no
decorrer de 2017.
Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos
adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento
direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação
serviços culturais, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao
cumprimento de exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do
art. 26, da Lei Complementar n." 101/2000.
Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração
Direta, Fundos somente poderão ser programadas para atender despesas com
novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas,
integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e
Outras Despesas Fixas.
Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente,
medidas que visem ao constante incremento da receita municipal
especialmente quanto a:
a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município;
b) combate à evasão e à sonegação fiscal
c) cobrança da dívida ativa municipal.
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Subseção VI
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017, as
receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua
elaboração.
Art. 25. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de
programação específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de
contratação, nos termos do inciso IX, do art 37, da Constituição
Federal;
II - precatórios judiciários;
Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios
serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da
Coordenação Jurídica do Município.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 26. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando
garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder
Legislativo, ficam estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua
proposta orçamentária:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto
nos artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda
Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000;
II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas
com ações de expansão serão realizadas de acordo com a
disponibilidade de recursos, dentro do limite constitucional
estabelecido, na forma da "alteração introduzida pela Emenda
Constitucional n° 58 de 23 de setembro de 2009;
Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de
Vereadores, obedecerá também aos princípios constitucionais da
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econoinicidade e razoabilidade, e, no que couber, às Diretrizes Básicas
definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei.
Art. 27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho,
exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do
Município, não cabendo qualquer tipo de análise- ou apreciação de seus
aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei
Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim.
Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica
Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de
Vereadores deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia
de cada mês.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os
recursos provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.
Art. 29. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social
compreenderão:
I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de
recursos do Estado da Bahia e da União pela execução
descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com
órgãos e entidades que tenliam como objetivos a assistência e
previdência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 30. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os
recursos mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.° 29, de 13 de
setembro de 2000.
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Rua Luiz Antônio Garcez. n" 140, Centro - Centro Administrotivo-Mota de São Joôo/BA.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 31. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir:
I ~ revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal;
III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária
municipal;
IV - aperfeiçoamento dos instrumentos dè proteção dos créditos
tributários;
V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação
dos tributos;
VI - instituição e regulamentação de todos os tiibutos de competência
do Município, em especial a contribuição de melhoria.
§ 1°. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas
neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a
abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício subsequente, se
aprovadas às alterações após o encaminhamento da Proposta Orçamentária,
observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título V, da Lei
4.320/64.
§ 2°. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação
tributária municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de
Lei no prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício
financeiro.
§ 3°. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam
encaminhadas até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de
permitir a sua vigência no exercício subsequente, eni obediência ao princípio
da anterioridade.
Art. 32. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita
orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da
arrecadação tributária municipal, e, na hipótese de alteração na legislação
tributária, apenas as estimativas decorrentes das leis que hajam sido
aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual.
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Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de
alteração da legislação tributária discriminará e quantificará os recursos
esperados em decorrência da alteração proposta.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33. A atualização monetária do principal da dívida, para
amortização de 2017, obedecerá à variação do índice de Preço ao consumidor
ampliado - IPCA, do IBGE.
Art. 34. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto
mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas e as
prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do
encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 35. No exercício financeiro de 2017, as deçpesas com pessoal, ativo
e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites
estabelecidos na forma da Lei Complementar.
Art. 36. No exercício de 2017, observado o disposto no art. 169 da
Constituição, poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
da despesa;
III - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito
do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço
Municipal de Recursos Humanos e Orçamento.
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Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município
assumirá, no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder,
serão estimadas, para o exercício de 2017, com base nas despesas executadas
até o mês de junho de 2016, observados, além da legislação pertinente em
vigor, os limites definidos no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos
órgãos e entidades da administração direta, empresas ou sociedades de
econonua mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação
orçamentária, suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o
final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo e as
demais disposições da Lei Complementar n'' 101, de 04 de maio de 2000.
CAPITULO vm
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Proposta Orçamentária
Art, 39. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de
Vereadores no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese
de omissão da Lei Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e
constará de:
I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentária Anual
III - Informações Complementares
§ 1®. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico￾financeira e socioeconômica do Município, da política econômico-financeira
adotada e a justificação da receita e a despesa.
§ 2®. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o
conteúdo definido na Subseção 11, da Seção II, deste Capítulo.
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§ 3°. o Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros,
os documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei.
§ 4°. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente
estabelecido será devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
Seção II
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Classificações e Definições
Art. 40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a
utilização das seguintes classificações da despesa:
I- Classificação Institucional
II- Classificação Funcional
III- Classificação por Programas
IV- Classificação por Natureza da Despesa
V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos
§ 1®. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias,
Órgãos, Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município.
§ 2®. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e
Subfunções e obedecerá à legislação federal.
§ 3®. A classificação por programas deverá ser atualizada em
decorrência de alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
§®4®. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada
em legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e
Elementos da Despesa.
§ 5®. A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as
fontes dos recursos necessários e adequados para a execução das ações e
programas definidos na lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião
da elaboração da Proposta Orçamentária.
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29 de Junho de 2016
21 - Ano -N®2271
PHEFti rORA
Mota dc
ôõoJOQO
Art. 41. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações:
I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação
federal.
II. Classificação Institucional da Receita.
III.Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.
Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas,
na forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas
que competem ao setor público;
II - Subfunção, uma partição da função, visando a agregar
determinado subconjunto da despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações
que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei n" 4.320/64, "o
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou.
repartição a que serão consignadas dotações próprias";
Vll-Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela
administração dos créditos orçamentários, entendida esta
administração como a competência e atribuição para processar a
despesa orçada, nos seus estágios de Empenhamento, Liquidação e
Pagamento.
§1®. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos
valores e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução.
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22-Ano -N'2271
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ruerfirwHA
Moto dc
ÔOOJOQO
§2°. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção
às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do
Planejamento, Orçamento o Gestão, n° 42, de 14.04.1999, e suas alterações.
§3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades,
projetos e operações especiais.
Subseção II
Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária
Art. 43. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição
Federal, da Lei n" 4.320/64, da Lei Complementar n® 101/2000 e desta Lei de
Diretrizes Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado
pela União.
Art. 44. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
§1®. Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de
Trabalho dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional
do Município.
§2°. Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior,
demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as
aplicações agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais),
apropriando-se os respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e
Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal pertinente.
Art. 45. A lei orçamentária anual será constituída de:
I - texto de lei;
II - anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e
sua despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e
entidades envolvidos;
III- anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando
sua receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho
dos órgãos e entidades envolvidos;
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23-Ano -N«2271
(•«CrCITORA
Moto dc
ÔÒOJOQO
Art. 46. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre
outros, os seguintes Demonstrativos:
I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS:
1.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64:
a) Programa de Trabalho Consolidado;
b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função;
c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas;
d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos;
e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
1.2 Outros Demonstrativos Consolidados:
a) Despesa por Órgãos;
b) Despesa por Grupos de Despesa;
c) Despesa por Funções;
d) Despesa por Subfunções;
e) Despesa por Modalidade de Aplicação;
f) Despesa por Fontes de Recursos;
II. Outros Demonstrativos:
a) Obrigações Legais e Constitucionais;
•Câmara Municipal;
•Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
•Educação;
•Saúde;
b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária
demonstrativo por categoria de programação dos recursos destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o
cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
Ait. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e
despesas, quaisquer que sejam as suas origens e destinação.
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24-Ano -N»2271
Mata de São João
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P « t" f" t ' T R A
MdtQ de
§1". Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito
por antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
§2°. Todas as receitas e despesas constai"ão da lei de orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§3". Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de
qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária.
§4°. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os
Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades
Orçamentárias específicas;
Art. 48. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de
diretrizes orçamentárias, a lei orçamentái*ia anual e' seus créditos adicionais
somente incluirão projetos novos se:
I- houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
II- tiverem sido contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público;
III- tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em
andamento;
IV- houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
V- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fíns de aplicação do disposto no caput deste
artigo, serão entendidos como:
I - projetos em andamento aqueles que já tenliam sido regularmente
licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios
anteriores e que não tenham sido concluídos;
II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à
conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de
serviços à comunidade, como aqueles necessários ao
desenvolvimento de ações relacionadas à saúde, educação,
segurança, saneamento, ação social e urbairismo.
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25-Ano -N®2271
fRCr CfTUHA
Moto dc
õâoJOQO
Art. 49. o Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação
de Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinação
órgão, unidades orçamentárias, progi'ama ou natureza de despesa, que será
utilizada como fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na
forma do art. 5", III, da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 50. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de
bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem
especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao
Poder Executivo realizá-las no exercício.
Art. 51. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e
despesas dos Poderes, seiis fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta.
Art. 52. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração
direta e indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social.
Art. 53. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda
constar da proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das
operações de crédito, incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a
identificação da respectiva alocação ao nível de categoria de programação;
Art. 54. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei
orçamentária anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam
sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III - respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras
Despesas Fixas, conforme definido nesta Lei;
IV - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
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26-Ano ■N''2271
Mata de São João
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, à«â> r W . -
P K t. I L J T U R A
Mato dc ÔÒOJOQO
§1". As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a
viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei
orçamentária;
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou
órgão cuja despesa é reduzida.
ou omissões será justificada
mdicação d
de despesas previstas no projeto de lei orçamentária.
§2". A correção de erros uu ujnuosuco scxci jusuiiLciuci
circunstanciadamente e não implicará a indicação de recursos para aumento
Art. 55. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto
não Iniciada na comissão técnica esperífica a votação da parte cuja alteração
seja proposta.
Art. 56. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição
parcial do projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com
prévia autorização legislativa.
§1". Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do
projeto de lei orçamentária.
§2°. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei
aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o
funcionamento dos serviços públicos essenciais.
Seção III
Do Detalhamento da Despesa
Art. 57. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados
e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de
Detalhamento da Despesa - QDDs relativos aos Programas de Trabalho
integrantes da Lei Orçamentária Anual.
ít'2
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27 - Ano - N° 2271
pacrciTURA
Moto de
5ÕOJOQO
§1®. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão
discriminar, por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para
cada categoria de programação.
§2®. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo
Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de
Vereadores.
§3®. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro,
para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre,
os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei
Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos.
§4®. Inclui-se entre as alterações do QDD de trata o parágrafo anterior a
alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD
originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa
aprovados na Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na
legislação pertinente.
§5®. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente,
competência ao Secretário da Fazenda para promover, mediante Portaria,
alterações dos QDDs no âmbito do Poder Executivo.
Seção IV
Das Retificações ou Adequações Orçamentárias
Art 58. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao
longo do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da
Execução Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das
Categorias Programáticas (Projetos, Atividades e Operações Especiais),
respeitadas as Prioridades e Metas estabelecidas na conformidade do Capítulo
in desta Lei.
Art. 59. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:
I. As Alterações de Quadros de Detalhamentõ de Despesa - QDDs;
II. Os Créditos Adicionais;
III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações.
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28-Ano -N®2271
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Moto de
ÔÕGJOQO
Art. 60. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao
disposto na Seção III deste Capítulo.
Art. 61. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei n" 4.320,
de 12 de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao
seguinte:
a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos
de transferências ou recursos adicionais não incluídos na
Estimativa da Receita, além de só poderem ser utilizados para a
finalidade específica que fundamentar a sua abertura de outros
créditos adicionais;
b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da
receita estimada conforme previsto nas alíneas "a" deste artigo
deverão ser cancelados, ao final do exercício financeiro por
Decreto do Poder Executivo;
Art 62. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante
autorização legal específica.
Art 63. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos,
Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados
mediante autorização legal específica.
Art. 64. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada,
durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida
na legislação federal pertinente.
Art. 65. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e
atendida, sempre que possível, na seguinte ordem:
a) Alteração de QDD;
b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa
para Outro;
c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma
Ação para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser
parcialmente reduzida;
d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o
cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.
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29 de Junho de 2016
29-Ano -N®2271
!• H £ f f; I r u h A
Mato dc
5qoJoqo
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei
poderão ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo,
até a data de remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara
Municipal.
Art. 67. A meta de superávit primário a que se refere o Capítulo II desta
Lei pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de
que trata o Capítulo III desta Lei.
Art. 68. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas
fiscais previstas, o procedimento será adotado de forma proporcional ao
montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em "outras
despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder,
preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas Obrigatórias e as Outras
Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei sendo adotadas as
medidas estabelecidas no art. 9° e seus parágrafos, da Lei Complementar rf
101 de 04 de maio de 2000.
Art 69. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3^ da Lei Complementar n°
101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não
ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei
Federal n." 8.666/93 e suas alterações.
Art 70. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado
e promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo
e Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a,
exclusivamente:
a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de
1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária;
b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das
dívidas vencidas;
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na
proposta orçamentária;
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de
convênios, conforme estabelecido em contrato para o exercício;
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29 de Junho de 2016
30 - Ano - N" 2271
Mata de São João
Diário OUcial do
município
f" K i; r 11 t u B A
Moto dc
ÕQOjOQO
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos
firmados nos exercícios anteriores.
Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mata de São João, em 29 de junho
de 2016.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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31 - Ano ■N®2271
PREFEITURA MÚNiCIPAL* DE MÀTÂ DESÃO JÒÃO
, LEÍ DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRJAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS "
DEMONSTRAJIVp DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
. ■" ' " 2017 •
Discrição Valor Descrição
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
Contingência
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL ; 0,00 SUBTOTAL' rO.OO
.DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
1 1 í Descrição Valor ' 'i ' Descrição Valor ' -
Frustação de Arrecadação
Limitação de empenho
Restituição de Tnbulos a Maior
Discrepância da Projeções Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação
de despesa discricionárias e da Reserva do Contingência
Outros Riscos Rscais
Limitação do empenho, abertura de créditos adicionais a partir
da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva
de Contingência
SUBTOTAL ■ , . , - - • ' - ^ 0,00 SUBTOTAL .r"'" V • 0.00
FOMTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE r«ATADE SAO JO&O
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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32. Ano - N® 2271
Mata de São João
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V.
.
■
PREFEIXURA MUNICIPAL DE MATA OE SÃO JOÃO
° iIEI de diretrizes ORÇAMENTARIAS
ANEXO OE METAS PJSCAI^ill
METAS ^UÁIS ' 1 °
2017
»OyrwfntwtrvQ 1 fljy.irt § 1*|
, 2017
%p»
2018 . .2^iB
tU<eÍl9 Tduí I 1M.0?1 100^ o.ossrn 1661)7 160.044 0.0666% msii 161406 eioMi; Rccollaspiíffiiriaj tl) | 141727 ox«5cn lOSJCfl 1)7.491 01694% 171.017 169.791 016ias
lCá.071 0JM57* 100.9)7 109.044 11900» 17) S11 191406 0.0934%
ne9pe5»s rrimirio» flD 165.^ isr.iid 104247 1Sfl.fi74 ao6so» 170 919 192 937 0,0914%
Reoullodo PrlmJrio itíl) • <1 • TI) 1 *91$ «72 063 917 0.000% 1.000 K) {1.C004S
Iteà 11 Nominal' > >> •CMm (2.7)3 "(2 KW AOQion <2130 (3.791) .•0.0011%
nivliia IVibirpi Cotiwlldidd 10.072 »€r? 7.W9 7.W7 1 01629% 6.919 6)66 0.0020%
Djvld» Consolidada Uoulda Í3,»2) Í5»5J •0.001 (6.724 (6.410) •0.0034% (9.9fi)] (1303)
• AmvoXV foirwvM il. XU •
Otávio Marcelo Maio» do OUvolri
ProroIleMunIcIpal
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município Mata de São João
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29 de Junho de 2016
33-Ano -N°2271
PREFEITURA MÚNICÍPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DÊ DIRETRIZES ORÇAMENTÁR^ÍAS
ü ° 'ANEXO DÉ METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
AMF • Demonstraüvo 2 (LRF, arl. 4®. §2®. Inciso I) RS MIL
1 ESPECIFICAÇÃO
L . ■ >
Motas
Previstas
em 2pi5 (a)
%PIB
Metas
Realizadas
em;2015(b)
% PIB
Variação
Valor _ % _ _5
Receita Total 148.919 0,068% 156.742 0,072% 7.824 5.254®/o
Receitas Primárias (1) ' 147.557 0,068% 154.573 0,071% 7.006 4.747%
Despesas Total 148.919 0,068% 158.184 0,073®/o 9.266 6,222®/»
Despesas Primárias (II) 146.881 0,067% 155.930 0,072% 9.049 6,161®/»
Resultado Primário (111) = (1 • II) 686 0,000% (1.357) -0,001% (2.043) -297,870®/»
Resultado Nominal - (3.340) -0,002% (3.340) 100,000®/»
Dívida Pública Consolidada 9.259 0,004% 12.624 0,006% 3.365 36,348®/»
Dívida Consolidada Líquida ■ 11.931 0,005®A 11,931 100,000®/»
FONTE;
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial do exercício 2015
LDO 2015 e PIB-Estado
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2017
AUF - ) OJV. «rt 4*. 9 r. Uid>» W)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
R^eeíU Total 163.190 183.776 12.61% 158.621 -13,69% 168.071 5,96% 166.637 -0,70% 173.511 4.00%
Raealtas Primiriaa (1) 162.665 182.046 11,91% 157.104 -13,70% 166.505 5,98% 165.208 -0,78% 171317 4.00%
Despesas Total 163.160 183.776 12.61% 158.621 -13,69% 168.071 5.98% 166.837 •0.73% 173.511 4.00%
L '
Despesas PrimAKsa (D) 158-490 181561 14,37% 156590 -13.67% 165.590 5.61% 164.247 -0.81% 170318 4,00%
Resultado Primário (ID) • (1 • B) 4.175 785 •61,20% 613 -21.83% 915 49,18% 962 S.08% i.two 4.00%
Resultado Nemfnal (10.3061 (4.122) -60,01% (1.503)' •63.53% (2.469) 65,58% (2.733)1 '130% (2.928) 7.16%
Dívida PúbOcs Consolidada 12510 11.428 -6,42% 12500 8.78% 10.072 •17,44% 7.958 -20.99%| 6.618 -29,41%
Divida Consolldads Liquida 4.122 -100.00% (1.503) 100.00% (3.992) 185,68%' (6.724)1 61U6%| (9.653) 43,55%
1 \ )• -
''á.' VALORES A PREÇOS CONSf ANTE ' ^ ;; 1
ESPECIFICAÇÃO 20M 2015 A 2016 % 2017 % .2018 % 2DI9 %
Racelu Total | 132.237 148.919 12,61% 158.621 6,52% 160.220 1.01% 159.044 •0,73% 165.406 4,00%
Receitai Primáriee (I) 13IS12 147517 11,91% 157.104 6,50% 158.727 IJ}3% 157.491 -0,76% 163.791 4,00%
Deepeeee Total 132537 148.919 12,61% 158.621 6,52% 160.220 1,01% 15e044 -0,73% 165306 4,00%
Deapeeae Prtmáriaa (H) , 128.429 146.881 14,37% 156.490 6,54% 157.655 0.87% 156.574 •0,81% 162.837 4,00%
Reflultado Primário (1 *01 3.383 636 •81,20% 613 •3,53% 872 42.21% 917 6.06% 953 4,00%
Raiultedo Nominal (11.088) (3340) ■<19,88%' (1.4U •57,87% (2391) 69.12% (2.605:
'
).63% (2.791) 7,16%
DMda Público Consordada 9.894 9559 ■6.42% 11.477 23,96% 9.602 -1634% 7.587 -20,99% 5.355 -2931%
Divida Consolldoda ügulda 3540 • 1 -100,00% (1.4U 100,00% 13.805) 169,12% (6.410)1 66.46% (9302) 43,55%
tOMTE;
Ansxo II Receita - Resuma Geral, Anem II Natureza da Deapesa - ConeolUe;£a, Aneuras 14 •Balanço Patrimonial daeeaercfdos 2013.2014 «2015
LOA 2016. IPCA e PiS-Ealado
Otávio Marcelo Matoe de Oliveira
Prefeito Municipal
Metodologia de Cálculo doe Valores Correntes
'Histórico de variação (Manual) do índice Nacionalde Preços ao Consumidor - IPCA • dlvuiosdo pelo IBGE.
Dentor^stradvo I
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Mata de São João
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município
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AI^EXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4®, §2", Inciso III) R$ 1,00
[7 7"PATRJMÔN!0"LÍQUIDÒ " 2015 ; 201j4 1 ■ " % ' "
Patrimônio/Capital - 0.00®/o - 0,00% 0.00%
Reservas - 0,00®/o - 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado 194.611.636 100,00% . 155.022.684 100,00% 113.962.694 100,00%
[TÕTÃL " " " ' } "194.61 f.6"367 100,00%' T55.022.684 i 100,000%"t " "113.962.694 100,000%-
L. ""
1 _ PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2015 ,! % 2014 % ^ 2013
í
^ r
' % ']
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuizos Acumulados
0,00%
0,00®/o
0,00%
0,00®/o
0,00®/o
0.00®/o
0,00%
0,00%
0,00%
foTAL" ~ . ■ „ C" " _ 0,000% l" " OpCOO®/;r v - * " o.ppoy;
FONTE:
Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2013,2014 e 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
°'-fANEXO DE METAS FISCAIS ""
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM^ALIENAÇÃO DE ATIVOS
' / » " 2017 ° =
AMF - Demonslra&vo S (LRF, art, 4°, § 2°, Inciso III) R$ 1,00
j . RFCFITAS RFAI IZAHA.S
°201S (a)
2014
/ (b) ■
2013
(c) 1
RECEITASDECAPITAL;ALI|NAÇÃODEAT|Vt^(l);_;';"" " ■ 22.983 ■ ' , n ^
Alienação de Bens Móveis - . .
Alienação de Bens Imóveis 22.983 - -
ESPESAS EXECUTADAS^
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (II) . '
DESPESAS d'e" CAPITAL "
Investimentos
Inversões Rnanceiras
Amorttoçâo da Divida
DESPESASÇPRRÉNTES DO"S REÕÍMES'DE PRE\h^P
Regime Geral de Previdência Social
Regime PrOprio de Previdência dos Servidores
VALOR 983
FONTE:
Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2013.2014 e 2015.
Otávio Marcelo Matos da Oliveira
Prefeito Municipal
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36 - Ano - N® 2271
Mata de São João
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município
rRBEÍ=EITURA IVlUrsIICIPAL DE mXtA DE SÀO JOÃO
. ■ . LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS "
^ " ANEXO DE METAS FISCAIS °
^PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
.'f* ■■ 2017 . •{ \
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4®. § 2^ Inciso IV, alínea a) R$ MIL
J/ EXERCÍCIO
' ■ RECEITAS
PREVIDENCIÃRIAS
. (a)
DESPESAS
PREVIDENCIÃRIAS (B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)»(a - b)_
'' --.f SALDO
FINANCEIRO '
DO EXERCÍCIO
(d) * (d Exorcícío AtiUrior] (c) |
Fonte:
RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2015/ RGF Anexo 5 Demonstrativo de
Disponibilidade de Caixa.
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Previdência Própria.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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37-Ano -N"'2271
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO OE METAS FISCAIS i
RECEITAS E DESPESAS PREVlDENCtÂRIAS DO RPPS
2017
AMF. Demonstrativo 6 (LRF. art. 4°. § 2°, Inciso IV. alínea 'a') RS MIL
1 RECEITAS '<■ 2013 2014 201S r
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) ; . •
RECEITAS CORRENTES - - -
Receita de ContribulcOes dos Seourados . .
Pessoal Civil
Pessoal Militar 1
OuVas Kecoilas dc ConIríbuicOes 1
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes . 1 .
Compensação Previdenciáría do RGPS oara o RPPS 1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL - - .
' Alienação de Bens, Diretos e Ativos
Amottl?acâo de Empréstimos
Outras Receitas de Capitai
(•) DEDUÇÃO DA RECEITA
REPASSES PREVI0ENCIÁRIO5 - RPPS (INTRA^RÇ^ENTÁRIAS) (II) ' ^ ' - •>
RECEITAS CORRENTES . , .
Receita de Contrlbuic&es - . -
Patronal ; . .
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para cobertura de Déficit Atuarial
Em Reoimc do Débitos o Parcelamentos 1
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
(-) DEDUÇÃO DA RECBTA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) B( Ml) ' ' ,.i •• • . 1 •- ; -i ^
1 nFSPFSAS 2013 2014 2015
DESPESAS^ PREVIpENCIÁRIAS - RPPS (ÊXCETÒ INTIU-ORÇ^ENTÁRIAS) (IV) '
, .
ADMINISTRAÇÃO . 1 .
Desoesas Correntes
Despesas da Capital
PREVIDÊNCIA . . I .
Pessoal CIvIl
Pessoal Militar
Outras Despesas Prevldenclárias . .
Compensação Previdendária do RPPS e RGPS
Demais Despesas Prevldenciãrias
DESPESAS PRÊVIDENCIÁRIAS-RPPS (]NTRÃ-ORÇAMENTÁRIÁS)(V) - ' -■ i! ' • ;i - ' . .
" '
ADMINISTRAÇÃO - - .
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIOENCIARIAS (VI) = (IV+V) '
Iresultado PREvmFNCiÁRin rvin 8 (iii.vn '. 1 - 1 •• 1 .. 1
TOTAL DOS APORTES PARA 0 RPPS
2013 2014
Plano Financeiro ' . . .
Recurso para cobertura de Insuficiências Financeiras i
Recurso para Fornnacão de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Prevldenclário . . .
Recursos para Cobertura de Oèficíl Firtanceiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA orçamentaria DO RPPS . % '■ '
BENS E DIREITOS DO RPPS ' . ■. •
,1.1
FOMTE:
RREO Anexo V (Demonslralivo das Receitas a Despesas Prevldenclárías do RPPS) do
último bimestre dos exercidos 2013,2014 e 201S.
NOTAEXPUCATIVA:
O Município 180 "possui Previdência Própria.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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V .
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38 ■ Ano - 2271
Mata de São João
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31 I m
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4®. § 2®, inciso V)
SETORESfPROGRAMAS/
'BENEFICIÁRIO
RENUNCIADE RECEITA PREVISTA
Dívida Ativa Tributária Refinanciamento
Pessoas Físicas e
Jurídicas
66.566,66 , 49.799,99 52.787,99
IPTU Isenção
Cidadãos Beneficiados
pelo Programa Minha
Casa Minha Vida e pelo
Beneficio Fiscal Lei n'
537/2013.
97.753,20 65.991,28 89,950,76
TLP-Taxade
Limpeza Pública Isenção
Cidadãos Beneficiados
pelo Programa Minha
Casa Minha Vida
63.600,00 49.305,92 52,264,28
TLl - Taxa de Licença
e Localização Isenção Mioroempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor individual
9.010,00 10.050,00 10.653,00
TFF - Taxa de
Fiscalização e
Funcionamento
Isenção Mlcroempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor individual
18.020,00 19.200,00 20.352,00
TVS-Taxa de
Vigilância Sanitária Isenção
Mlcroempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedorindlvidua!
14,840,00 15.200,00 16.112,00
COMPENSAÇÃO
As referidas açOes
visam redüzir a
quantidade de
contribuintes
inadimplentes e
permitir a inserção de
atividades informais na
economia municipai
gerando assim um
acréscimo até superior
à compensação
necessária para
renuncia estimativa.
FONTE:
PREFEITURA r<1UNIC!PAL DE MATA DE SÃO JOAO
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Demonstrativo Vil
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39-Ano -N°2271
i
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4®, § 2°, inciso V) R$ MIL
r EVENTOS
w m ■.
VALOR PREVISTO PARA 2017
Aumento Permanente da Receita 3.947
(-) Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao FUNDEB 3.350
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 596
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) - (i ;+[|) . - ' \ ■ 596
Saldo Utilizado da Margem Bruta (iV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
.Margem Líqüida^de.Expànsão de DOCC (V)^ = (III -dV)
„ t «Mk. ' , ' 596 ,
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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—
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40-Ano -N»2271 Mata de São João
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município
í ^
PREEEÉ
i
1
1
i
CURA MUNICIPAL DE MATA DE s3
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
lOJOAO
r ■'
CÓDIGO ESPECIEICAÇÃO VALOR
1000.00.00.00.00 ' Receitas Correntes 162.090.369,16
1100.00.00.00.00 Receita Tributária ! . , • , ? 62,525.685,14
1110.00.00.00.00 Impostos ' , '60.967.013,02
1112.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda ' 23.088.635,08
- 1112.02.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 17.716.000,00
1112.04.00.00.00;.? Imposto sobre a Renida e;Prpventos de Qualquer NaUireza'' ^ 1 í 2,310.000.00?'
1112.04.31.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 2.000.000,00
1112.04.34.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 310.000,00
1112.08.00.00.00
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis 3.062.635,08
:11Í3.00.00.00;00 .Impostos sobre a Produção 8 a Circulação ' 37.878.377,94
• 1113.05.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza * f 37.878.377.94'
-
1113.05.01.00.00 ^ Imposto sobre Serviços de Qualquèr Natureza ' ! 37.878i377 J4
1113.05.01.01.00 Simples Nacional 1.550.100,00
1113.05.01.02.00 Imposto sobre Serviços,de Qualquer Natureza 36.317.877,94
1113.05.01.05.00 Imposto sobre Serviços Retido na Fonte 10.400,00
-
1120.00.00.00.00- Taxas v . - 1.558.672,12
'r'!t
1121.00.00.00.00 Taxas pelo Exèrcício do Poder de Polícia ■•.ii l.Ò02.9b6,%6 i
' ' ..
1121.02.00.00.00 Taxa de Fiscalização das Telecomunicações i "
- :• ■. - A
, 293.000i00
1121.02.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento 293.000,00
1121.17.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 81.000,00
•
1121.21.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 94.000,00
'
1121.25.00.00.00
Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais,
Indústrias e Prestadora de Serviços 9.500,00
^ '
1121.26.00.00.00 Taxa de Publicidade Comercial 3.700,00
- 1121.29.00.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 493.470,00
t
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PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
JOÃO
[código ■ ESPECIFICAÇÃO VALOR
1121.31.00.00.00 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 4.128,75
1121.38.00.00.00 Tx de Vistoria de Táxi ■ TVT 11.756,03
1121.39.00.00.00 Tx de Vistoria de Transporte Municipal - TVTM 6.115,00
1121.41.00.00.00 Tx de Licença de Habite-se 6.236,78
1122.p0;00.0.0.00v . Taxas pela Prestação; de Serviços . • - ■ . 555.765;56.
1122.90.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública 555.765,56
1200.00,00.00.00. ' Receitas de Cpiitribu|çpes> 1.853.000,00
1230.00.00.00.00 Contribuição para piCustelo do Serviço de Iluminação Pública , ; ,1.853.000,00
1230.51.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de iluminação Pública 1.853.000,00
1300.00.00.00 00 Receita Patrimonial' , - " ' i.86i.ioo;ooí
1314.00.00.00.00 Laudêmios 27.600,00
1325.00.00.00.00 Rèmuneração de Depósitos,Bancários' . - ; ' J - Í.493.200.Ò0;
1325.52Í.00.Ò0.00 Remuneração dè Depósitos. Bancários - Recursos Vinculados à ' „
Educação - ' ••... ■'- ..
' 398.700,00
132S.52.qi.00.00 Remuneração deDepósltpsBancáHòs -:Recursos'Vinculãdos à " : >
Educação ?FUND£B' -
i9s.20Ò;bot
1325.52.01.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários • Recursos Vinculados à Educação •
FUNDEB 60%
119.000,00
1325.52.01.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação -
FUNDEB 40%
76.200,00
1325.52.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação
Í25%1-MDE 77.500.00
1325.52.03.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários • Recursos Vinculados à Educação -
OSE 29.300,00
1325.52.04.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação -
CONVÊNIOS 10.700,00
1325.52.99.OÒ.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Vinculados à Educação ; 86.000,00'
1325.52.99.03.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários • Outros Vinculados à Educação •
FNDE
86.000,00
1325.53.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Saúde 224.S00i00
1325.53.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde- FMS - Aplicação 15% 47.000,00
1325.53.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências SUS 177.500,00
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29 de Junho de 2016
42 ■ Ano - N" 2271
Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
" PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
'código ESPECIFICAÇÃO : VALOR
1325.54.60.00.00 "
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a
Assistência Social , -
1 34.600,00
1325.54.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências PNAS 31.100.00
1325.54.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Tesouro 1.700,00
1325.54.99.00.00
Remuneração de Depósitos Bancáriòs t Outros Recursos Vinculados a
AssitênciaSocial ..
1 1.800,00;
1325.54.99.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Recursos Vinculados a
AssitênciaSocial
1.800,00
1325.56;00.0p.00 '
Remuneração de Depósitos Bancários- DEMAIS RECURSOS - '
Vinculados ' • ''' < r : ^ " " 113.400,001
1325.56.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Royalties 42.200,00
1325.56.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários ■ RECURSOS VINCULADOS - CIDE 800,00
1325.56.06.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS VINCULADOS - FMS e
Recursos do Tesouro
13.200,00
1325.56.99.00.00 Outras Remunerações -RECURSOS VINCULADOS 57.200,00
1325.57.00.0Ò.OO Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS NÃO VINCULADOS 722.000,00
1325.57.03.00.00 Receita de Remuneração Fundos de Investimentos ■ REN 5.600,00
1325.57.07.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados 4.600.00
1325.57.99.00.00 Outros Remunerações de Depósitos- Recursos não vinculados 711.800,00
1330.00.00.00.00 > Receita de ConcossOe.vc Permissões > i '' 340.300,00 í
1331.00.00,00.00 Receita de Concessões o Permissões - Serviços ^ '■ i . 340.300,00
1331.99.00.00.00 Outras Receitas de Concessões e Permissões - Serviços 340.300,00
1700.00.00.00.00. 1 Transferências Correntes - i , ° - i , 93.868.661,32
1720.00.00;00.00
Transferênciasintcrgovehiaraentais
92i20S.443,32.
1721.00.00.00.00 ' Transferências da União , , , 43.507.043,32
1721.01.ÒÒ.00;00 - Participação na Receita da União ' ' . : 26.759.700;00'
1721.01.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 25.545.300,00
1721.01.03.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Anual 1.106.300,00
1721.01.05.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 108.100,00
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município Mata de São João
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29 de Junho de 2016
43-Ano -N»2271
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
■ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
i
1721.22.00.00.00
Transferência da Compensação Financéira pela Exploração de
Recursos Naturais /
4.216.300,00
1721.22.20.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 1.400,00
1721.22.30.00.00
Cota-parte Ropa/t/es - Compensação Financeira pela.Produção de Petróleo
- Lei n» 7.990/89 1.791.700,00
1721.22.40.00.00
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo - Lei n®
9.478/97. artigo 49.1 e 11 2.074.100.00
1721.22.70.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 349.100,00
1721.33.00i00.00 Transferência dé Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repa.ssc5
Fundo a Fundo i . . i
8.349.443.32
1721.33.51.00.00 Bloco de Assistência Farmacêutica , , 208;400,00-
1721.33.51.01.00 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 208.400,00
1721:33.52.00.00 , Bloco de Atenção Básica j H . u !, ■. « ^ - 5.196.291,96;!
1721.33.52.01.00 Piso de Atenção Básica - PAB 1.162.755,96
1721.33.52.02.00 Programa Saúde da FamOia - PSF 1.155.060,00
1721.33.52.03.00 Programa de Agentes Comunitários da Saúde - PACS 1.241.136,00
1721.33.52.04.00 Programa Saúde Bucal 307.740,00
1721.33.52.10.00
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
-PMAO-AB 657.600,00
1721.33.52.14.00 Atenção Domiciliar [EMA Dj RAU A DOM 600.000,00
1721.33.52.22.00 EMAP - Equipes Multiprofissionais de Apoio (RAU-ADOMj 72.000,00
1721.33.54.00.00 Bloco Média E Alta Complexidade Ambulatpríal E Hospitalar ' 2.577.068;q4
1721.33.54.01.00 Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 118.800,00
1721.33.54.04.00 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.836.883,92
1721.33.54.05.00 Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 [MACj 150.000,00
1721.33.54.11.00 Mamografia para Rastreamento - FAEC 14.400,00
1721.33.54.18.00 Teto Municipal Rede Saúde Mental [RSME] 339.684,12
1721.33.54.26.00 Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria - BSOR-SM 90.000,00
1721.33.54.27.00 Rede Viver sem Limetes - RDEF- CEO 19.800,00
1721.33.54.34.00 Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 [RAU- SAMU) 7.500,00
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44 ■ Ano - 2271
Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
JOÃO
;CÓDIGO
,
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1
1721.33.55.00.00 Bloco de Vigilâncla èm Saúde 367.683,32
1721.33.55.01.00 Piso Fixo de Vigilância em Saúde ■ PFVS 248.566,92
1721.33.55.15.00 Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue - PWPS 27.000,00
1721.33.55.22.00 Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde[PQA-VS) 32.000,00
1721.33.55.23.00 Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte ANVISA 2.676,60
1721.33.55.24.00 Piso Fixo de Vigilância Sanitária • Parte FNS 24.439,80
1721.33.55.26.00 Incentivos Pontuais para Ações e Serviços de Vigilância em Saúde IPVS 33.000,00
1721.34,00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - . |
FNAS . "• : , '
'• 43S;4pP;pO
1721.34.51,00.00 Transferências de Rèçursos do Fundo Nacional de Assistência Social - i
FNAS p/ Municípios ' ' ^ |
43S.4p0í00
1721.34.51.02.00 Índice de Gestão Descentralizada ■ Programa Bolsa Famíla 172.600,00
1721.34.51.03.00 Piso Básico Variável 1 - Projovem Adolescente 11.200,00
1721.34.51.04.00 Piso Básico Fixo - PBF [CRAS / PAIF] 70.600,00
1721.34.51.10.00 Piso Fixo de Média Complexidade 31.000,00
1721.34.51.11.00 BPC na Escola 800,00
1721.34.51.15.00 Programa de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS 29.200,00
1721.34.51.17.00 Piso Variável de Média Complexidade 2.700,00
1721.34.51.22.00
IGDSUAS - índice de Gestão Descentralizada do Sistema Ünico de Assistência
Social
16.900,00
1721.34.51.24.00 PBVA ■ SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos 88.000,00
1721.34.51.25.00 ACESSUAS - Programa Nacional de Promoção do Trabalho 12.400,00
1721.35.00.00.00 '
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento dá^:
Educação- FNDE • '' ' ' ,| 3.309.900,00
1721.35.01.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.400.000,00
1721.35.03.00.00
Tráhsferêhclas„Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional '
dè Alimentação Escó1ár:--PNAE -
1.521.600,00
1721.35.03.01.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola 155.500,00
1721.35.03.02.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Creche 79.900,00
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45-Ano -N°2271
ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
jcÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1- VALOR |
1721.35.03.03.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Médio 40.600,00
1721.35.03.04.00
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino
Fundamental
1.120.500,00
1721.35.03.05.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA 67.900,00
1721.35.03.07.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação 36.000,00
1721.35.03.08.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 21.200,00
1721.35.04.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Naciòiial
de Apoio ao transporte do Escolar - PNATE ' - ^ . 167.000,00 i
1721.35.04.01.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Infantil
13.200,00
1721.35.04.02.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar ■ PNATE
Fundamental
49.000,00
1721.35.04.03.00
Transferência Programa Nacional de "Apoio ao Transporte Escolar- PNATE
Médio
104.800,00
1721.35.99.00:00
OutrasTransferèncias Dirétasdò Fundo Nacional do Desenvolvimento,
da Educação-r FNDÈ , . '
221.300,00
1721.35.99.10.00 Manutenção da Educação Infantil ■ Transferência Direta/Apoio a Creches 142.700,00
1721.35.99.11.00 Programa Brasil Carinhoso 78.600,00
1721.36.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. N® 87/96 36.700,00
1721.99:00.00.00 ;;. Outras Transferências dâ União ' , " , ' 399.6Òp:ÒÒ,
1721.99.51.00.00 CEX/FEX-Auxílio Financeiro para Formento Exportações 145.700,00
1721.99.53.00.00 Auxílio Financeiro aos Municípios- Lei 12.859/2013 AFM 253.900,00
1722.00;00.00.00 'TransferênciãsdosEstados- , - • / A" ' Íl.448.30ÓiÒOf
1722.01.00.00.00 Participação na Receita dos Estados ^ " i1 ' ;io.7i3.80olgq
1722.01.01.00.00 Cota-Parte do ICMS 9.500.000,00
1722.01.02.00.00 Cota-Parte doIPVA 1.100.000,00
1722.01.04.00.00 Cota-Parte do IPI .sobre Exportação 104.700,00
1722.01.13.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.100,00
1722.33.00.00.00
Transferência de Recursos do EsUdo pára Programas de Saúde - , ."T' .
Repasse Fundo a Fundo . '' \ ! 324.000,00
1722.33.51.00.00
Transferência de Recursos do Estado pára Frograma's de Saúde -
Repasse Fundo a Fündoip/Municípios
-324.pp0;0pr
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46 ■ Ano - N® 2271
Mata de São João
Diário Odcial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
^ÓDIGO i ESPECIFICAÇÃO f VALOR j
1722.33.51.01.00 Programa de Saúde da Família - PSF 234.000,00
1722.33.51.04.00 SAMU 90.000,00
1722.99.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 410.500,00
1722.99.51.00.00 Fundo de Investimento Econômico e Social • FIES 24.400,00
1722.99.52.00.00 Fundo de Cultura da Bahia - FCBA 20.100,00
1722.99.53.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar ■ PETE 298.000,00
1722.99.S4;00.00
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
FEAS
68.000,00
1722.99.54.01.00 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETÍ 4.900,00
1722.99.54.02.00 Programa de Benefícios Eventuais/CRAS ^ 22.600,00
1722.99.54.04.00 Piso Básico Fixo - CRAS/PAIF 6.800,00
1722.99.54.08.00 Programa de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS 6.700,00
1722.99.54.14.00 Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS 21.300,00
1722.99.54.16.00 Piso Básico Variável - PBVII 2.700,00
1722.99.54.18.00 PBVA - SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.000.00
1724.00.00.00.00 Transferências Multigovemamentais 37.250.100.00
1724.01.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e ~ i
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educacão - FÜNDEB
27.026.600.00
1724.01.51.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES
60%
17.567.300,00
1724.01.52.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
40%
9.459.300,00
1724.02.00.00.00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Éducacão - FUNDEB
10.223.500,00 :
1724.02.51.00.00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB 60%
6.134.100,00
1724.02.52.00.00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educacão - FUNDEB 40%
4.089.400,00
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8RYHRWXIT09G32WYIEQVW
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47-Ano ■N°2271
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
rT￾CODIGO ESPECIFICAÇÃO '
__ 1
VALOR í
1760.00.00.00.00
Transferências de Convênios
1.663.218,00
1761.00.00.00.00
Transferências de Cònvênios.da União e de Suas Entidades
- 1.663.218,00
1761.01.00.00.00
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde -
SUS
1.663.218,00
1761.01.51.00.00
Transferências de Convênios da União destinados a Manutenção de
Unidades de Saúde
1.663.218,00
1900.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.981.922,70
1910.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora 155.724,76
1911.00.00.00.00 Multas e Juros dc Mora dos Tributos. 52.628^74
1911.38.00.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana-IPTU
16.123,91
1911.39.00.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens
Imóveis-ITBI
1.691,83
1911.40.00.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISS
21.297,07
1911.99.00.00.00
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
13.515,93
1911.99.01.00:00
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 13.515,93
1911.99.01.01.00 Multas e Juros de Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental 106,30
1911.99.01.04.00 Multas e Juros de TLL - Taxas de Licença e Localização 136,52
1911.99.01.05.00 Multas e Juros de TFF • Taxas de Licença e Funcionamento 6.541,35
1911.99.01.07.00 Multas e Juros de TLOP - Taxas de Licença para Execução de Obras 106,96
1911.99.01.08.00 Multas e Juros de TVT ■ Taxas de Vistoria de Táxi 719,36
1911.99.01.09.00 Multas e Juros de Mora TVTM ■ Taxas de Vistoria de Transporte 712,15
1911.99.01.10.00 Multas e Juros de TLEMP • Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 100,00
1911.99.01.13.00 Multas e Juros de Mora de Taxa de Limpeza Pública 1.318,04
1911.99.01.15.00 Multas e Juros de Mora de Tx de Físc da Vigilância Sanitária 150,00
1911.99.01.16.00 Multas e Juros de Mora de Tx de Natureza Administrativa 3.082,52
1911.99.01.17.00 Multas e Juros de Mora de Tx de Licença p/ Expio 42,73
1911.99.01.99.00 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 500,00
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29 de Junho de 2016
48 ■ Ano - N® 2271
Mata de São João
Diário Oficial cio
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
r " '
jCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
i
1912.00.00.00.00 ■ Multas 6 juros de Mofa das Contribuições 24.355,49
1912.99:00.00.00
Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições
24.355,49
1912.99.01.00.00 Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições - Principal 200,00
1912.99.02.00.00 Parcelamentos - Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições 200,00
1912.99.03.00.00 Multas e Juros de Contribuições p/ Custeio Ilumin 23.955,49
1913.00.00.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos 19.883,15
1913.11.00.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU
15.919,36
1913.13.00.00.00
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS
3.739,87
1913.99.00.00.00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Otitrps Tributos
223,92,
1913.99.53.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do TFF 10,16
1913.99.65.00.00
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do TVTM - Taxa de Vistoria de
Transporte
1,87
1913.99.68.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Taxa de Limpeza Pública 184,14
1913.99.73.00.00
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa da Tx Fiscalização e Vigilância
Sanitária - VISA
11,18
1913.99.74.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa da Tx de Honorários 8.69
1913.99.75.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa da Tx de Habite-se 7,88
1919.00.00.00.00 Multas de Outras Origens 58,857,38
1919.50.00.00.00 Multas por Auto de Infração 48.360,00
1919.99.00.00:00 , Outras Multas 10.497,38
1919.99.55.00.00 Multas de Natureza Administrativas 10.340,00
1919.99.99.00.00 Outras Multas 157,38
1920.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 1.500,00
1921.00.00.00.00" Indénizações i.000.00
1921.99.00:00.00 " Outras Indenizações' 1.000,00
1921.99.52.00.00 Indenizações-FMS 1.000,00
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município Mata de São João
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29 de Junho de 2016
49-Ano -N''2271
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
iCÓDIGO
i
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1922.00.00.00.00 Restituições ■;< 500,00
1922.99.99.00.00 Outras Restituições 500,00
1922.99.99.05.00 Restituições - Fundos 500,00
1930.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa' 1.669.047,94
1931.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1.669.047,94
1931.11.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU 846.687,86
1931.12.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens
Imóveis-ITBI 75.000,00
1931.13.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISS 535.100,00
1931.35.00.00.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária 15.000,00
1931.99.00.00.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 197:260,08
1931.99.01.00.00 Receita da Díyida Ativa de Outros Tributos - Principal 197.260,08
1931.99.01.01.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF 32.154.23
1931.99.01.02.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Licença para Localização - TLL 213,57
1931.99.01.12.00 Receita da Divida Ativa - CIP/TOP COELHA 22.759,03
1931.99.01.13.00 Receita da Divida Ativa - TLOP 990,60
1931.99.01.15.00 Receita da Divida Ativa da Taxa de Limpeza 126.608,06
1931.99.01.16.00
Receita da Divida Ativa da Taxa de Licença e Exploração de Logradouros
Públicos 263,33
1931.99.01.17.00 Receita da Divida Ativa - Habite-se 1.155,00
1931.99.01.18.00 Receita da Divida Ativa da Taxa de Vistoria de Transporte Municipal 608,06
1931.99.01.19.00 Receita da Divida Ativa - Multa de Natureza Administrativa 1.050,00
1931.99.01.20.00 Receita da Divida Ativa • Taxa de Honorários Advocatícios 570,12
1931.99.01.99.00 Outras Receitas da Dívida Ativa de Outros Tributos - Principal 10.888,08
1990.00.00.00.00 Receitas Diversas 155.650,00
1990.99.00.00.00 Outras Receitas 155.650,00
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29 de Junho de 2016
50-Ano •N°2271
Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITtJRA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
L_ 1
1990.99.51.00.00 Outras Receitas 139.000.00
1990.99.54.00.00 Outras Receitas ■ Saúde 15% 4.800.00
1990.99.55.00.00 Outras Receitas - Ordinário Livre FMS 350.00
1990.99.56.00.00 Outras Receitas • Transferência de Recursos do SUS 11.500.00
2000.00.00.00.00 Receitas de Capital S.629.979,94
2400.00.00.00.00 Transferênciaside Capital . 5.629,979,94
2470.00.00.00.00 Transferencias de Convênios 5.629.979,94
2471.00.00.00.00 Transferência de Convênios dá União e de suas Entidades S.629.979,94
2471.01.00.00.00
Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde -
SUS
1.464.000,00
2471.01.52.00.00 Transferências de Convênios desitinados a Contrução de UBS 408.000,00
2471.01.53.00.00
Transferências de Convênios desitinados a Contrução de Centro de
Especialidades Odontológicas 800.000,00
2471.01.54.00.00
Transferências de Convênios desitinados a Aquisição de Equipamentos de
Saúde Bucal
256.000,00
2471.05.00.00.00
Transferências de Convênios da União destinadas a Programás dé
Infra-Estrutura em Transporte
2.165.979,94
2471.05.52.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Pavimentação Asfáltica
2.165.979,94
2471.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 2.000.000,00
2471.99.55.00.00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Construção do Centro de
Convenções
2.000.000,00
9000.00.00.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA 7.500.100,00
9100.00.00.00.00 Dedução da Receita Corrente 7.500.100,00
9170.00.00.00.00 Dedução das Transferências Correntes 7.500.100,00
91720.00.00.00.00 Dedução das Transferências Intergovemamentais 7.500.100,00
91721.00.00.00.00 Dedução das Transferências da União 5.359.200,00
91721.01.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferência da
União .
5.351.900,00
91721.01.02.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM 5.330.300,00
91721.01.05.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR 21.600,00
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29 de Junho de 2016'
51 - Ano -N®2271
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO I
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2017
r/" "" ■
ICODIGO
i _ .
ESPECIFICAÇÃO
91721.36.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C
ns87/96
7.300,00
91722.00.00.00.00 Dedução de Transferências dos Estados 2.140.900.00
91722.01.00.00:00,
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferência dos
Estados . . '
2.140.900,00
91722.01.01.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS 1.900.000,00
91722.01.02.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 220.000,00
91722.01.04.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Exportação 20.900,00
TOTAL DA RECEITA CONSTANTE 160.220.249,10
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52-Ano -N®2271
Mata de São João
Diário Oficial do
município
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2017
Relatório de Metas e Prioridades '
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2* da Constituição Federal)
00021 - APOIO ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL
Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Física
2.003 GESTÃO DAS AÇOES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 100%
2.004 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 100%
2.007 ENCARGOS COM PASEP - -
2.008 ENCARGOS GERAIS ENCARGOS ATENDIDOS (VLR) 100%
2.010 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS OA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 100%
2.024 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS OA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 100%
2.027 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 1(X)%
2.035 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
AÇÃO REAUZADA (VLR) 100%
2.041 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E PESCA
SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 100%
2.044 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 100%
2.047 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE TRABALHO SERVIÇOS MANTIDOS (VLR) 100%
2.050 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESPORTE SERVIÇOS REAUZADOS (VLR) 100%
Programa
0003 - ADMINISTRAR PARA CONTINUAR CRESCENDO
2.005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Produtos (Uníd. Medida)
SERVIÇOS MANTIDOS (VIR)
Meta Física
100%
Programa
0004 - O PROGESSO NÃO PODE PARAR
1.007 AMPLIAR OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Produtos (Uníd. Medida)
POÇOS CONSTRUIDOS (VLR)
Meta Física
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município Mata de São João
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53-Ano -N®2271
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
lei diretrizes orçamentarias 2017
• Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2° da Constituição Federal)
.
1.008 CONCLUIR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO RES1DÊNCIAATEND10A 500
V.
1.009 PAVIMENTAÇÃO, CONTENÇÃO, DRENAGEM E PAISAGISMO NAS RUAS.
AVENIDAS E ENCOSTAS
CONSTRUÇÃO E REFORMA REALIZADA (VLR) 20
'
1.010 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES
ESTRADAS E PONTES (VLR)
2
1.011 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS PRÉDIOS CONSTRUÍDOS / REFORMADOS (VLR)
3
1.012 CONST, AMPLIAÇÃO, REF E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
• INFRAESTRUTURA EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (VLR)
1.019 CONS, RECUP, REF, ADEQUAÇÃO, AMP, RECONSTRUÇÃO DE UNIDADES
10
HABITACIONAIS UNIDADES HABITACIONAIS (VLR)
"
2.011 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.025 GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.026 GESTÃO DAS AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
1
- Programa
V,. 0005 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
^Ações Produtos (Ünid. Medida) Meta Física
1.002 REF/AMP/CON DE ESCOLAS, LAB DE INFORMÁTICA, BIBLIOTECAS, ESCOLAS/LAB/BIBLIOTECA/QUADRA/GINÁSIO 03 Contruções / 08
QUADRAS E GIN POLIESPORTIVOS (VLR) Ampliações
1.003 REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E CRECHES
ESCOLAS CONSTRUÍDAS (VLR) 3
'
2,013 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
.
2.014 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
'
2.015 GESTÃO DAS AÇÕES DA MERENDA ESCOLAR
SERVIÇOS MANTIDOS {%) 100%
- 2.016 GESTÃO DAS AÇÕES DO TRANSPORTE ESCOLAR
SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.017 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.018 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E
100%
ADULTOS SERVIÇOS MANTIDOS (%)
V
V.
K_,
{ .
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54 - Ano - N® 2271
Mata de São João
Diário Oficial do
município
v_.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
sSSL diretrizes ORÇAMENTARIAS 2017
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas o Prioridades (art. 165, § 2" da Constituição Federai)
'Pl-ograma
0006 - SAÚDE - VAMOS EM FRENTE
•
Ações Produtos (Unid. Medida] Meta Física
1.005 C0N5T. AMPL, REF, IMPLANT E EQUIP DE UNIDADE DE SAÚDE DA
ATENÇÃO BÁSICA UNIDADE BÁSICA (VLR) 1
1.006 CONS, AMP, REF, IMP E EQUIP DE UNIDADES DE SAÚDE DA mEdIA E CONST E REF. DE UNIDADEDE MÉDIA E ALTA
ALTA COMPLEXIDADE COMPLEXIDADE (VLR)
2.019 GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.020 GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.021 GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
SERVIÇOS MANTIDOS {%)
100%
2.022 GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2,023 GESTÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2,032 GESTÃO DAS AÇÕES DO SUS
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
Programa 1
0007 • CULTURA, TURISMO E ESPORTE INTENSIFICANDO 0 CRESCIMENTO
Ações Produtos (Unid. Medida] Meta Física
1.016 CONS, IMPLANT, AMP, REF. E RESTAURAÇÃO DE CENTROS VOLTADOS
ÀS AÇÕES CULT. E TURÍSTICAS CENTRO CULTURAL IMPLANTADO (VLR) 1
1.017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE INFRA-ESTRUTURA DE
DESPORTO E LAZER
INFRAESTRUTURA DE DESPORTO (VLR)
02 campos, 01 pistas de
Skate, 02 praças
2.036 PROMOÇÃO DE FESTAS TRADICIONAIS, TEMÁTICAS, CÍVICAS E
POPULARES
FESTAS(VLR) 15 ;
2.037 GESTÃO DAS AÇÕES DA CULTURA SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.038 GESTÃO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.040 GESTÃO DAS AÇÕES DE TURISMO
SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
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55-Ano -N«2271
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÀO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. "165, § 2° da Constituição Federal)
0008 • MAtS DESENVOLVIMENTO EINFRAESTRUTURA PARA O HOMEM DO CAMPO
1.018 INCENTIVO A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
ORGÂNICOS PRODUÇÃO DE PRODUTOS (VLR) 2000
1.113 AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL INFRAESTRUTURA NA ZONA RURAL 2
1.114 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ZONA
RURAL
POÇOS CONSTRUÍDOS 3
2.042 GESTÃO DAS AÇÕES DE FOMENTO AGRÍCOLA E PRODUTOS ORGÂNICOS SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.043 GESTÃO E FOMENTO DAS AÇÕES DA PECUÁRIA, DA AQUICULTURA E DA
PESCA SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
2.107 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL
SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
0009 - AÇÃO CIDADÃ
2.028 ATENÇÃO ESPECIAL AO IDOSO IDOSOS ASSISTIDOS (%) 100%
2.029 ATENÇÃO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS SERVIÇOS MANTIDOS í%) 100%
2.030 GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS
SERVIÇOS MANTIDOS {%) 100%
2.031 PROTEÇÃO BÁSICA À INFÂNCIA E À JUVENTUDE SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.033 GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
2.049 GESTÃO DAS AÇÕES DE ESPORTE E LAZER SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.009 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produtos (Unid. Medida) Meta Física
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29 de Junho de 2016
56 - Ano - N" 2271
Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2017
I'. Memória e'Metodo!ògia de Cálculo da Previsão das Receitas.
Considerando que, para o planejamento governamental, o dlmenslonamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das açdes é condição
necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas i fundamental para determinar as despesas, uma vez que serão a base para a fixação dos gastos.
Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercido de 2016, 2017 e 2018, projeções essas que servirão como parâmetros para
elaboração do Orçamento,
Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei n° 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanças da União, dos Estados, dos
Miinidpios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercidos, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de
receitas.
Mètodôloglá de.lSaKulo utilizada
A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incrementai de projeção utilizando a seria histórica de arrecadação.
Eistc modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes ãs previsóes de receita e da simpliddade de utUizsção, busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação dc uma determinada receita ao longo doa anos anteriores e projeta-se oa valores para os anos seguintea,
No modelo incrementai de projeção pela série histórica de arrecadação obtém-se a previsão através da anecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base de cálculo),
corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica; considera como base a arrecadação do periodo anterior, onde se apUca a Variação de Preços (índice
dc correção da receita por elevação ou queda dc preços), a Variação de Quantidade pndice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Le^slação. se
ocorrer (variação da receita decorrente dc alterações na legislação vigente).
A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula:
Re " ÍAaf^l^-EPi^d-éEQl*)!,+SLl
Rc: Receita EsUmada
Ás; Arrecadação do Período Anterior
{Í*ÉP): indico de Variação do Preços
(1*E0Í: Crcscimeitto da Economia'
(1*EL1: Efeito Logistação
^Pórmação*do Banco de Dados dos Últimos três exercícios
Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informaçóes históricas dos últimos Irés exercidos de Iodas as receites arrecadadas pela entidade,
devidamente classificados nor rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ãs nrestacóes de contas dos resnectivos exercícios.
Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação:
1 P.^PPCTFTCAC^rt j 2013 . 2aM' .201.5 ,.
REcmAs CoRAsirres ~ " '131.681.377,38' 163.366.613,63 161.130.864;i0
lúcetu TrfbutiflA 63.174.468,97 67.310.660.63 69.109.903,61
Impoatos SlJ38.293,n4 A5.169.1&3.89 66,968.838.59
TaxAB 1.836.165,03 2.041.466,74 2,141.065.02
ReeettA da Ca&tríbulçies 1.470.069,90 1.630.690.80 3.245.318.67
RaeeltA PatHmoai«J 1.386.833,66 1.873.093,41 3.314.804,34
Reeeits l&duatrial « •
Receita* de Servfçoa 769.193,19 •
Traoefertoelai Correntee 69.356.647,87 78.937.631,83 83.830.860,57
Participação na Receita da Uniáo 20.464.736,01 24.&31.600,23 25.550.108,00
Outras Transfer^rtclaa da UniAo 14.686.0)3,64 15.990.227,09 13.798,026,66
Participação da Receita do Estado 7.834.685,71 9.185.241.11 10.686.428,56
Tranefcrénaas doe Muriicfpioe •
lYanafertncfas MuJtigovemamentale 26.267.136,71 29.052.466,72 32.717.434,57
Conv£nlos ^orr entes 112.966,80 177.986.68 1.072,772,78
OuCra* R««sitaa Carreatae 6.396.466,89 3.686.364,67 3.819.673,01
Outras Receitas Corr^tss 196.233,33 170.037,42 227,277,11
Receita da Dívida Ativa S.909.SO&.13 2.563.271,60 2988,838.40
Receitas Diversas 189.727,43 123.055.65 603.556,50
RECCITÃ DC CAPfTAL «.318.940,29' 1.760.6'42,I0^ 3'.801;73'3.49
Opomçâo de credito 1.471,97 •
AmortÍ2Aç6ea de Eapréstúans • -
'MIenaçdca de Bens • 22.983.49
Convênios Capital 4.217.468,.12 1.750.842,10 2.478.749.00
í-^ IT:DI,'CA<> tJA UXC€Tt,\ Cv274.0.1í«.oi
1 1^"" rmrnhÊÊÊÊÊmÊÊimmÊ^
i.3 íntUces dc Correção
Os Índices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial dc
inflação do Brasil,o IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas infiacionárias.encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central, E, o
bidlce de crescimento obtido pelo PIB - Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens c serviços finais produzidos no pais, ambos utilizados para o periodo de
oroiecão desm neca Orc,ametitária.
r p VARlAVKIS 2017 >2018
PIB (eresciinenfo % anualj 3.00 4.00 4,00
Inflação Mêdía {% anuaij projeldsda com base em índice
nActo] de inflação. 4.90 4,90 4,90
Pi-oiecâo do PID do Eatado • R$ milhares 2s&.oao.ooo,oo 278.200rX>0.00 276.200.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2017
Cotn base nos onos onleríorea ò efttobcleeidâ â base da arrecadaçõo, ucllísamos a média aritmética a sobre esta base aplicamos os fatores capazes de Influenciar na arrecadação
munidpal.
SalientAitios que nfio hd melndolosin especifica para elaboraçdo da projeçdo das receitas de convênios, pois estas ndo seguem uma regularidade seqüencial, depende do projeto e da
vonladc dos Argdos para sua cfctlvoçAo. Seus valores nfio sofrem Influências estatísticas. Etn verdade, o convênio é umo rcalizaçAo de parceria com diversos órgfios federais e
esladuais, e nermolmentc o intiniclpio executa as açfies com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeçfio de acordo com os Instrumentos legais firmados petas
cntidodes com os resixctivos órefios concedentes.
2. Memória e Metodolo^a''dô"Cálculo das Metas"Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal
de Montante da Divida Pública
o ort. 4*, g 2*, Inciso II, do Lei de Responsabilidade Fiscal • UiF, csmbole que o demonstrativo de metas anuais díverfi ser instruído com o memfirln e metodologia de cálculo,
visando esclarecer o forma de obtenção dos valores.
A partir desta determinação da lei, fórum elaborados modelos de demonstrativos com a memúria de cálculo c a mctodoloida utilizada pura a obtcnçAo dos volores relativos, a
receitas, despesas. Resultado Primário, Resultado Komlnal e montante da Dívida PúbUca.
Os modelos desenvolvidos incluem llitt exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontradn.s.
!2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas
TOTAL DAS RECEITAS
RECEITAS CORRESTE8
ReceitA Tributária
Impostos
Taxas
Receita de Contribalçães
Receita Patrimoolsl
Receita Industrial
Receitas de Bervlçoi
Transferãncias Correntea
f^riiclpoçfio na Receita da União (FPM, ITR,
IPI e AFM)
Outros Tronsferéncios da União
Participação na Recella do Estado
Transferértcias dos Munlcipioa
Transferências Multigovemamcntols
Convênios •Correntes
Oistras Receltaa Correntsa
Outras Receitas Correntes
Receita da Divida Ativa
Receius Diversas
RECEITA DE CAPITAL
Operação de crédito
Amortizações de Empréstimos
AlienaçSes de Bens
Convênios -Capital
f-l DElãUOAO DA RECEITA
170.033.797,35
66.689.443,71
63.954.396,66
1.635,047,03
1,943.797,00
1.963.393,90
98.468.336,73
28.337.266.40
17.301.622,04
12.009.266,70
39.075.354,90
1.744.715,68
3.079.036,91
164.928,77
I.7S0.831.29
163.276,85
8.90$:848V96
5,905.843.96
7.SÍ.7.6ü-l.')0
SK
.176.019.604,83
68.313.031,46
66.512.572,52
1.700.448,94
3.031.648.88
3.030.336,66
100.593.460,44
29.470.757,06
17.993.686,92
12.489.637,37
40.638.369,10
2.163.198,39
171.525,92
1.820.864,54
169.807,92
3.ia2.S09,ltí
183.020.440,38
70.941.643,33
69.173.075,43
1.768.466,89
3.103.410,84
3.111.601,08
104.616.148,46
30.649.587,34
18.713.434,40
12.989.222,86
42.263.903,86
3.348.737,68
178.386,96
1.893.699,12
176.651,60
3.509.601,16
2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes dé Receita:
ReccitA Tributirtâ
s MvCRt/tauui* |( vuDrfioniiAai a
3014 82.943.300,00 0
3015 77.063.600.00 .7j^%
3016 61.aSS.032,00 •2S.60H
3017 65.569.443.71 ' 6.4AH
2016 66.213.021.46 3:65%
\ 3019 70.941.542.32 3A5%
CotA • PctftA do Pando de PartlolpAç&o dos Mun)
2014
2015
3016
2017
3018
2019
30.110.300.00
26.363,300.00
29.433.632.00
26.223.6G0.S0
20.353.634.26
30,526.937.2$
0
•4.1M
•4.29»
3.65»
TreosferéneUs de Recarsot do SUS
2014
3015
3016
3017
3016
3019
9,495.900.00
6.079.SOO.OO
9.693.202.00
6.756.366.04
9,108.908.66
9.473.26S.03
0
•17^3%
16AS%
•M7%
X6S%
Outras Recsitâs Correntes
3014
3015
2016
3017
3016
2019
209.900,00
253.400.00
302.150.00
164.933.77
171.625.92
178.366.96
17.17»
.2SJ5»
3JèS%
5M%
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LEI.DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2017
Rqeeltai d< Capital
3014
1 —Vàiftr Womliml" "j[ " V.rta«Ío%
301S 3.789.600,00
3016 8.393.470,00 66,T6W
3017 5.905.848,96
3016 . <n.
3019 • o%
2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas
1 TOTAL DAS DESPESAS ' |
ESPECIFICAÇÃO
1
2017 2018 2019
DESPESAS CORRENTES I44.409.S61.74 142.134.711.07 147.820.150.86
PESSOAL E ENCARCOS SOCIAIS 78.613.193.69 82.072.174.21 85.353.061.18
JUROS G ENCARGOS DA DtVIDA 32.350.17 ,13.773.58 .15.124,52
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.764.017.88 60.028.763.28 62.429.965.16
DESPESAS DE CAPITAL 23.661.479.57 24.702.584.67 25.690.688.05
INVESTIMENTOS 20.749.730,32 21.662.718.45 22.529.227.19
INVERSÕES FINANCEIRAS 48.002.24 50.114.34 52.118.91
CONCESSÃO DEEMPRESHMOS . .
AQUISIÇÃO DE TITULO DE CAPITAL . .
DEMA1.S INVERSÕES FINANCEIRAS . .
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 2.449.162.21 2.556.946.22 2.6S9.224.07
KESF.KVA DE CONTINGÊNCIA 414,564,60 432.805.65 450.117,88
1 _ _ TOTAU _ li 168.071.04,1.30 r 166,837.1295.74
3014
2015
2016
3017
3018
2019
88.780.300,00
73.547.300,00
66.767.041.00
78.613.193.69
82.072.174.21
8S.3SS.061.18
0
•20.71%
• 10.14%
|S.OT%
Juroí « Encanos da Divida ■l^l
2014
3015
2016
2017
3018
2019
40.600,00
22.600,00
31.000.00
32.350.17
33.773.58
35.134.52
0
.79,4»%
27.10%
^,17%
«.21%
a.iis%
Reacrva de Contingência
3014
3015
2016
3017
2018
3019
760.000,00
414.564,80
432.805,65
450.117,88
0
0%
iOOfiták
•83.22%
«.31%
3.8S%
Investimentos ■■■■
2014
2015
2016
3017
3016
3019
2O.802.4Qtl»0Q
17.S49.00n,00
21.753.363,00
20.749.730,32
21.662.718,45
22.539.227.19
0
• III.S«%
19.33%
•4.M%
4.21%
3JS%
Outras Deepetas Correntee
"U^^vaoitlóiDÍnar" H Varijç4n%
20M
2015
2016
2017
2018
2019
70.537.400.00
82.779.200.00
67.I31.90S.00
65.764.017.86
60.028.763.36
62.429.965.16
19.43%
•ViA3%
•2.MH
•9.SS%
3.93%
AmortlzfiÇ&o <l& Divida
3014
SOIS
3016
301T
3018
3010
CrrrVálêTNoSoiU^^^r "vado^lo S
2.535.900.00 0
2.491.200.00 • 1.79%
2.100.000.00 • 18.43%
2.556.946.22 1747%
2.659.224.07 3,a»%
2.659.224.07 ri.rr*%
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2017
;2.3 • Metodologia e Memória.de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
Em alcndlmento ao artfgo 4», g 2', inciso II <la Lei de Responsabilidade Piscai • LRF, fbiemos, a seguir, uma demonstroçâo a respeito do memória de cálculo das metas de rcsullodo
primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequeniei.
i META FIStCAl. . RF.Sin.TÁTXS PRtMARin
1 it ,Mj 3017 3018 3019
RGCETTAS CORRENTES (I) 163.916.023,64 168.658.160,27 175.404.538,04
Rec«ilA TributÁrla 65.589.443,71 68.213.031,46 70.941.542,33
ReccilA dc CcntrlbiiiçAc 1,943.797,00 2.021.546,88 2.102,410,84
RccciiA rAirimcnUi 1.9.52-293.9(1 2.030385,66 2-111.501,08
Aplícac6ca FloAoceiraa t.566.366.80 1.629.021.47 1.694.182,33
Outritft Rcccicai ratrimoníali 383.927.10 401364,18 417.4)8,75
TransferéndAt CorrcAtes 90.600.629.82 92.410.14135 96.106.547,00
Oen^ait Rcceiu» Corrtnie^ 3.829.868,20 3.983.063,93 4.142,436,81
RFvCOTAS FISCAIS CCRR£NTCS tlll) • |l • II) 168.349.656.84 <67.029.138.80 173.710.358.71
RECEITA D5 CAPITAL ffVj S.90S.S48.96 .
Operaç&<i de Crédito (V) .
Amortização de Empréebmon (VI) .
AlienncAo de Ativos (VC) .
Transferéndo de Caplted S.90S.84B.96 .
Outros Receito* de Capital
RECE2TAS PtSCUS DE CAPTTAL (VITR • (IV-V-VT-VIR 8.905.846.96
RECEITAS PRIMARIAS flXI • im^VIOl 168.355.505.70 167.039.138.80 I73.TI0.3S8.71
DESPESAS CORRE.VTES PC) 144,409.561.74 142.134,711.07 147,820.150,86
PeasnaJ e Rnear(^ Sociais 78.613.193,69 83.072.174,21 85.355.061,18
Juros e CnrArsOs da Divida 1X1) 32,3.90,17 33.773,58 3.5.124,53
Outr&i Despesa* Correntes 65,764.017.88 60.028.763,38 62.429.965,J6
DESPESAS FISCAIS CORRENTE PUD • (X-X1) 144,377.211.87 143.100.937,49 147.788.036,34
DESPESAS DC CAPITAL (XUI) 23.246.914,77 34.269.779,03 25.240.570,18
Investimentos 20,749.730,32 31.662.718,45 22.529.227.19
InversAes Financelraa 48.002,24 50.11434 52.118.91
AmortUaçAo da OMda POV) 2.449.182,21 3.SS6.94633 2.659.224,07
DESPESAS FISCAIS DC CAmAt(XV) • (XUI • XIV} 20.797.733,56 31.71X833.70 33.861.346,10
RESERVA DECOrmNOÊNClA IXVll 4l4.,S64.80 432.805.65 412.588.80
DESPESAS PRWABIAS Ktfni • IXn«XV-RVl) 1 168.839.608.03 164.346.875.00 170,778,961.34
REBiaTAOO PRIMÁRIO liX^XVU) 2,665.900.87 " ' 3.782.562.87 2.931.394.47
Í2,4- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
Em atendimento ao artigo 4'. g 2*. inciso 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal • LRF. fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo doa metas de resultado
nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO.
- - - - MF.TA FI.'ir.At..BFSnt.TAnhNnMINAt.
. _,E»iPBcmcA<;Ao 2017 |1i) 3018 (e) 2019 Id)
DIVIDA CONSOUDADA (1) 10.072.200,00 7.058.413,14 5.617.525,50
DEDUCdGS (II) 14,063.000,00 14.683.766.40 16.370.066.78
Ativo Disponível 19,256.700.00 30.10.3.997.73 20.908.1.57,63
Haverea Pinaneeiroa 1.096.300,00 1.144.547,54 1.190.329,44
(•} Restos Q Pagar Processados 6.289.100.00 6.S65.788.77 6.328.430,32
DIVIDA CONSOUDAOA liQtnOA tlll) - (1-11) (X0Ot.7O0.M) (6.734.343.381 (9.663.641.161
REcerTA Ds privauzaçoes ii\i
PASSIVOS RECONHEaDOS (V)
DtVIDA nSCAL LlOinCA (m-IV-V) 13,091.700.001 18.724.343.38) (9.663.641.16)
1 RESULTADO NOMINAL 1 C»--! 1 fe-b| ( (d-el 1
1,VALOR"-**" " - " (2.488.^S162)'7 (2.73f.&134Sl- "(2J328;lfiÍ8Íll
* Rcfcrc-sc 00 valor previsto da Divida Consolida Uquida do exercício financeiro anterior ao exercício dc 2017,
Nota: O cálculo das Metas Anuais relativos ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidode com a metodologia estabelecida pelo Governo Federa), nonnatizada pela STN.
jVsr Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Em atendimento ao artigo A', g 2*, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. óuemna. a seguir, uma expIonnçAo a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o
Montante da Divida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes.
9017 3018 2019
DIVIDA CONSOLIDADA (1)
Divida MobltUrla
Outras IXviflss
10.079.200.00
10.072.200.00
7.958.413.H
7.958.413.14
5.617.525,59
5.617.525.50
DEDÜÇOBS |1l]
Ativo Dbpontvel
Haverea FVumcetros
1 -} Restos a Parar Procesaadoa
14.063.900,00
19.2S6.700.00
1.096.300.00
6.289.100.00
14.699.756,49
20.103.997.79
|.144.547>«
6.565.788.77
IS.270.066,76
20.908.157.63
I.l9a329.44
6.638.420.32
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N8RYHRWXIT09G32WYIEQVW
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