| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2016 |
| Date | 2016-08-02 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 245/2005, que regula comércio e serviços ambulantes do Município de Mata de São João". |
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Prefeitura r.lunicipal de Mata de São João QADO CólIa 8ahi( Wat.; 04903 /oio LEI N°. 625/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016. "Altera a Lei n° 245/2005, que regula comércio e serviços ambulantes do Município de Mata de São João". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1® - Altera o Inciso I do art.16 da Lei Municipal n° 245/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - Portar o comprovante de licenciamento da atividade e respectiva identificação pessoal, incluindo crachá. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE S^O JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2016. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\wvAA/.matadesaojoao.ba.gov.br r Diário Oficial do município Prefeitura Municipal de Mata de São João ' Terçá-féira'2 de Agosto de.2016 •j^no.» N" 2295 ' ' . 1 .. Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.lo.org.br em servidor certificado ICP-BRASI~ índice Leis Licitações Termos Aditivos Apostilamentos Atos Administrativos 01 até 05. 06 até 12. 13. 14. 15. Leis LEI N°. 625/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016. "Altera a Lei n" 245/2005, que regula comércio e serviços ambulantes do Município de Mata de São João". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Altera o Inciso I do art.l6 da Lei Municipal n® 245/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: T - Portar o comprovante de licenciamento da atividade e respectiva identificação pessoal, incluindo crachá. Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2016. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Roa Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de São João/BA. Te!,: (71)3635-1310/ Fax; (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor • Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL; 9W1UE1VJ6BTFAV3W0YN1TG