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norma nº 627/2016

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 2016
Date 2016-08-02
Ementa"Estabelece os subsídios dos Secretários Municipais de Mata de São João-Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, e dá outras providências".
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Preíolilirs r.íunicipsl do P^ata de São João
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ia Bahia
Mat.: 04903
LEI N". 627/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
"Estabelece os subsídios dos Secretários
Municipais de Mata de São João-Bahia,
para o quadriênio 2017 a 2020, e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1® - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Mata de São João, Estado da Bahia, para o
quadriênio 2017 a 2020, corresponderão em parcela única ao valor de R$12.900,00 (doze mil e
novecentos reais).
Art. 2® - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no
Orçamento do Poder Legislativo de Mata de São João.
Art. 3® - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente, mediante lei especifica,
consoante a previsão do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e jurídicos a
partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE^ÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 02 DE AGOSTO DE 2016.
Otávio Mareio Majfòs de Oliveira
Pre/eito Municipal
ÍV￾Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sõo Joõo/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-tittp:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Diárío Oficial do Hii . . I - Terça-feira
município Mata de Sao João 3 - Ano - N® 2295
C
LEI N°. 627/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
"Estabelece os subsídios dos Secretários
Municipais de Mata de São JoSo-Bahia,
para o quadriênio 2017 a 2020, e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Ari. r - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Mata de São João, Estado da Bahia, para o
quadricnio 2017 a 2020. corresponderão cm parcela única ao valor dc R$12.900,00 (doze mil e
novecentos reais).
Art. 2" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no
Orçamento do Poder Legislativo dc Mata dc São João.
Art. 3® - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente, mediante lei especifica,
consoante a previsão do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e jurídicos a
partir de 1® de janeiro de 2017.
Art. 5" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO .JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 02 DE AGOSTO DE 2016.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mala de São João/BA.
Tel: (71)3035-1310/ Fox: (71) 363S-1293-http:\\wvvw.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9W1UEIVJ6BTFAV3W0YN1TG
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.lo.org.brem servidor certifícado ICP-BRASIL

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