| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2016 |
| Date | 2016-08-02 |
| Ementa | "Estabelece os subsídios dos Vereadores do Município de Mata de São João-Bahia, para a Legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal dc Mata de Sâo João Cália Bahia Mal.: 04903 èãj^r* LEI N®. 628/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016. "Estabelece os subsídios dos Vereadores do Município de Mata de São João-Bahia, para a Legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÂO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, para a Legislatura 2017 a 2020, fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.596,67 (Sete mil, quinhentos e noventa e seis reais, e sessenta e sete centavos). Art. 2® - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Legislativo de Mata de São João. Art. 3® - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente, mediante lei especifica, consoante a previsão do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e jurídicos a partir de 1® de janeiro de 2017. Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DJ^SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, . EM 02 DE AGOSTO DE 2016. Otávio MarcOTÒ j Matòs de Oliveira Pref/ito Municipal _ Prefeitura Municipal de Mata de São Joõo Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de São Joõo/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\vww.matadesaojoao.ba.gov.br J®rça-feira Diário Oficicil do 4 - Ano^°-^N° 2295 Mata de São João MUNICÍPIO LEI N®. 628/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016. "Estabelece os subsídios dos Vereadores do Município de Mata dc Sâo JoSo-Bahia, para a Legislatura 2017 a 2020. e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso dc suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Mata dc Süo João, Estado da Bahia, para a Legislatura 2017 a 2020, fica fixado cm parcela única no valor dc RS 7.596,67 (Sete mil, quinhentos c noventa c seis reais, c sessenta c sete centavos). Art. 2" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta -das dotações consignadas no Orçamento do Poder Legislativo de Mata de São João. Art. 3° - Os subsídios dc que trata esta lei serão revistos anualmente, mediante lei especifica, consoante a previsão do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais c jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2017. Art. 5° - Revogam-se as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. EM 02 DE AGOSTO DE 2016. Otávio Marcelo Matos dc Oliveira Prefeito Municipal Ptefeitura Municipal de Moto de Sõo João Rua Luiz Aniônio Garcez, n° 140, Cenlro - Centro Administrativo - Mofo de São Joõo/BA. Tel.: (71)3635-1310/Fax; (71) 363S-1293-htfp:\\svww.matadesoo]oao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9W1UEIVJ6BTFAV3W0YN1TG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASiL