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norma nº 629/2016

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 2016
Date 2016-08-02
Ementa"Estabelece os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mata de São João-Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, e dá outras providências".
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AlâtA ®$-£âP JoAo
Mata de São João, 03 de agosto de 2016.
OFÍCIO GAPRE 382/2016
Exmo. Sr.
Alexandre de Lima Rossi
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., a Lei Municipal n°s 625/2016, 626/2016,
627/2016, 628/2016 e 629/2016 devidamente sancionada por este Poder
Executivo.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
NAIRA FIDALGO TEIXEIRA
Chefe de Gabinete Interina
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
Tei.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesao|oao.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Mala de S«o joâo (RU,^^>VCiO.
Célia Bahn AuriLãliâS *9ÁO
Mal ; 0490:%
LEI N°, 629/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
"Estabelece os subsídios do Prefeito e
Více-Prefeito do Município de Mata de
São João-Bahia, para o quadriênio
2017 a 2020, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1® - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia,
para o quadriênio 2017 a 2020, corresponderá em parcela única ao valor de R$17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais).
Art. 2® - O subsídio mensal do Vice- Prefeito do Município de Mata de São João, Estado da
Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, corresponderá em parcela única ao valor de R$12.900,00
(doze mil e novecentos reais).
Art. 3® - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no
Orçamento do Município de Mata de São João.
Art. 4® - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente, mediante lei especifica,
consoante a previsão do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e
jurídicos a partir de 1® de janeiro de 2017.
Art. 6® - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE M^A DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2016.
J .
Otávio Mar^élo Maios de Oliveira ^
Prefeito Municipal
^ Prefeitura Municipal de Mata de São João
ruq Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71 )3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
Diário Oílcial do .. . , « Terça-feira
município Mata de Sao João 2de_Agostode20i6
LEI N°. 629/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
"Estabelece os subsídios do Prefeito e
Vice-Prcfcito do Município de Mata de
São João-Bahia, para o quadriênio
2017 a 2020, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1" - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia,
para o quadriênio 2017 a 2020, corresponderá cm parcela única ao valor de R$17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais).
Art. 2° - O subsídio mensal do Vice- Prefeito do Município de Mata de Sâo João, Estado da
Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, corresponderá cm parcela única ao valor de R$12.900,00
(doze mil e novecentos reais).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no
Orçamento do Município de Mata de São João.
Art. 4° - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente, mediante lei especifica,
consoante a previsão do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais c
jurídicos a partir de T de janeiro dc 2017.
Art. 6" - Revogain-sc as disposições ein contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2016.
Otávio Marcelo Mato.s de Oliveira
' Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Te!.: (71)3035-1310/ Fox: (71) 3535-1293-http;\\www.matadesaojoao.bo.gov.br
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