| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2016 |
| Date | 2016-08-02 |
| Ementa | "Estabelece os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mata de São João-Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, e dá outras providências". |
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AlâtA ®$-£âP JoAo Mata de São João, 03 de agosto de 2016. OFÍCIO GAPRE 382/2016 Exmo. Sr. Alexandre de Lima Rossi Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exa., a Lei Municipal n°s 625/2016, 626/2016, 627/2016, 628/2016 e 629/2016 devidamente sancionada por este Poder Executivo. Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, NAIRA FIDALGO TEIXEIRA Chefe de Gabinete Interina Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA. Tei.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesao|oao.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Mala de S«o joâo (RU,^^>VCiO. Célia Bahn AuriLãliâS *9ÁO Mal ; 0490:% LEI N°, 629/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016. "Estabelece os subsídios do Prefeito e Více-Prefeito do Município de Mata de São João-Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1® - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, corresponderá em parcela única ao valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Art. 2® - O subsídio mensal do Vice- Prefeito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, corresponderá em parcela única ao valor de R$12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Art. 3® - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento do Município de Mata de São João. Art. 4® - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente, mediante lei especifica, consoante a previsão do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e jurídicos a partir de 1® de janeiro de 2017. Art. 6® - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE M^A DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2016. J . Otávio Mar^élo Maios de Oliveira ^ Prefeito Municipal ^ Prefeitura Municipal de Mata de São João ruq Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71 )3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Diário Oílcial do .. . , « Terça-feira município Mata de Sao João 2de_Agostode20i6 LEI N°. 629/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016. "Estabelece os subsídios do Prefeito e Vice-Prcfcito do Município de Mata de São João-Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, corresponderá cm parcela única ao valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Art. 2° - O subsídio mensal do Vice- Prefeito do Município de Mata de Sâo João, Estado da Bahia, para o quadriênio 2017 a 2020, corresponderá cm parcela única ao valor de R$12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento do Município de Mata de São João. Art. 4° - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente, mediante lei especifica, consoante a previsão do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais c jurídicos a partir de T de janeiro dc 2017. Art. 6" - Revogain-sc as disposições ein contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2016. Otávio Marcelo Mato.s de Oliveira ' Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Te!.: (71)3035-1310/ Fox: (71) 3535-1293-http;\\www.matadesaojoao.bo.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL; 9W1UEIVJ6BTFAV3W0YN1TG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.lo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL