| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2016 |
| Date | 2016-08-24 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n°. 580/2015 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Mata de São João, e dá outras providências". |
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MATb P»-J*0 JDAO
Mata de São João, 26 de agosto de 2016.
OFÍCIO GAPRE N° 430/2016
Exmo. Sr.
Alexandre de Lima Rossi :
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., a Lei Municipal n° 631/2016 devidamente
sancionada por este Poder Executivo.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
NAIRA FIDALGO TEIXEIRA
Chefe de Gabinete Interina
Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
Prefeitura ?.)u!ncipal da Mata de São João
üjS
Célia Bahia
Mat.: 04903
LEI N°. 631/2016, DE 24 DE AGOSTO DE 2016,
Cântara f/htiniclpal ds de Sã&^o
\ "Altera a Lei Municipal n°. 680/2015 que
•í ^ dispõe sobre a estrutura organizacional da
l^uneftes nonsavéí''^ * Prefeitura de Mata de São João, e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1®- Fica alterado o art. 3® da Lei Municipal n. 580/2015, que passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3° ■ Os Cargos em Comissão e Órgãos da Administração direta do Município,
são definidos conforme os seguintes anexos:
I- ANEXO I- CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
II- ANEXO II- ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃÔ
JOÃO;
III- ANEXO 111- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL;
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Fica renomeado o ANEXO ÚNICO - CARGOS EM
COMISSÃO DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL da Lei Municipal n. 580/2015, que passa a ser
denominado ANEXO 1- CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
permanecendo Inalterado o seu conteúdo conforme redação original.
r
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - /v\ata de São João/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fax; (71) 3635-1293-http:\\wv7v^,matadesaojoao.ba.gov.br
PARAGRAFO SEGUNDO- Ficam acrescidos os anexos II e III na Lei Municipal n®
580/2015, que terão redação estabelecida pelas peças constantes ao presente
projeto de Lei.
Art. 2® - Fica suprimida a alínea "a" do art. 2® da Lei Municipal n. 580/2015.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA D;E SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 24 DE AGOSTO DE 2016.
Jl
Otávio Mai^celo M
^—
s de Oliveira
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mato de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
"Tel" (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\vww.matadesao]oao.ba.gov.br
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
I. GABINETE DO PREFEITO
É órgão central de gestão da administração pública do alcaide municipal, tendo como
atribuições principais a gestão executiva, coordenação, planejamento, controle e avaliação
das atividades realizadas através dos diversos setores e secretarias do município.
Atribuições do Gabinete do Prefeito:
a) Realização das atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das
competências constitucionais e legais a cargo do Chefe de Gabinete, observados os
limites estabelecidos em Lei, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis
para consecução dessas atividades;
b) Atendimento a todas as manifestações dos órgãos encarregados do controle externo e
interno, relativamente às ordenações de despesas à sua responsabilidade.
c) Recebimento e atendimento com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar,
junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,
providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento à secretaria relativa ao
assunto tratado;
d) Prestar assessoramento direto ao Prefeito na sua representação administrativa;
e) Gerenciar diretamente a administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do
Prefeito, zelando pelos bens imóveis e moveis.
II. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Responsável pelo desenvolvimento da gestão administrativa e financeira do Poder
Executivo.
Atribuições da Secretaria de Administração e Finanças:
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a) Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística, considerando o
controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização
da gestão da administração Pública Municipal, de forma a garantir melhoria continua e
a inovação;
b) Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal,
supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
c) Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de
patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
d) Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao
servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da
administração Municipal;
e) Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos
processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços
públicos:
f) Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no
serviço público;
g) Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta do Município;
h) Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
i) Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem
serviços e informações que possam ser prestadas pela SECAR;
j) Programar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de
recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação
de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da
administração Municipal;
k) Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os
níveis federal, estadual e de governos;
I) Articular com o Gabinete do Prefeito a obtenção de recursos para o desenvolvimento
de programas municipais; |
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m) Coordenar as ações vinculadas à Fazenda pública Municipal, promovendo
atendimento aos contribuintes relativos a assuntos fazendários, além da execução das
atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município;
n) Conduzir as atividades de licitação, mantendo para isso, a Comissão Permanente de
Licitação, destinada a realizar certames llcitatórios em todas as modalidades, para a
aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive
obras e serviços de engenharia;
o) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
É responsável pelo desenvolvimento do planejamento do uso do solo e ocupação, bem
como a gestão do meio ambiente, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria de Planejamento e Melo Ambiente:
a) Avaliação e aprovação de projetos de empreendimentos, edificações, de parcelamento
do solo e projetos de atividades previstos em lei.
b) Coordenação e execução da produção e divulgação de informações para o
planejamento urbano, de natureza socioeconômica, física, cadastral de imóveis,
logradouros, redes de infraestrutura e cartografia digital georreferenciados, em
articulação com outros órgãos e entidades municipais e de outras esferas de governo
e privadas.
c) Definição da política e normas de uso e ocupação do solo, propondo instrumentos de
controle e fiscalizando o seu cumprimento.
d) Definição, coordenação e execução das políticas, diretrizes e metas relacionadas com
o planejamento urbano.
e) Elaboração da legislação e fiscalização de seu cumprimento sobre a exposição de
publicidade.
f) Elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal - PDDM.
g) Estímulo e promoção da discussão de políticas, diretrizes e planos municipais com a
comunidade, visando a sua participação na formação das decisões sobre
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h) Implementação dós instrumentos de política urbana.
I) Promoção da elaboração de projetos e realização de atividades voltadas para a
garantia de padrões adequados de qualidade urbano ambiental do Município.
j) Promoção de políticas e diretrizes de preservação e proteção dos recursos ambientais,
normas e ações necessárias ao controle, prevenção e correção do ambiente urbano.
k) Realização de estudos que gerem indicadores para a ação governamental da
Administração Pública Municipal;
I) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
IV. SECRETARIA DO TRABALHO
A Secretaria Municipal do Trabalho é responsável pelo desenvolvimento da política pública
assistencial, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria do Trabalho:
a) Gestão da Política Pública Assistencial, através do desenvolvimento de ações de
planejamento, organização, direção, coordenação e controle, inclusive com atuação
normativa, por melo de atividades executadas pelo SINEBAHIA, para os usuários dos
serviços, no âmbito do município;
b) Encaminhamento de munícipes para entrevista e disputa de vagas de emprego em
empresas cadastradas na secretaria;
c) Coordenação da empregabilidade municipal, avaliando os índices de ocupação
empregatícia municipal;
d) Captação de vagas de emprego para munícipes, através de visitas aos
estabelecimentos;
e) Apuração e controle do benefício fiscal concedido aos estabelecimentos hoteleiros,
mediante a ocupação de empregabilidade municipal;
f) Emissão de documentos diversos relativos ao trabalhador, por conta de convênio
existente com o SINEBAHIA;
g) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
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V. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
A Secretaria Municipal de Educação é responsável pelo desenvolvimento da política
educacional do município.
Atribuições da Secretaria de Educação:
a) Propor e baixar normas compiementares para o sistema de ensino municipal;
b) Expedir instruções normativas orientando o cumprimento de leis, decretos, portarias,
pertinentes a secretaria de educação;
c) Articular com os órgãos do Governo Estadual e Federal a implantação de programas e
projetos que visem à melhoria da educação;
d) Proporcionar uma educação de qualidade à comunidade Matense;
e) Fazer aquisição de materiais e equipamentos com vista a suprir as necessidades da
secretaria e das unidades escolares;
f) Propor a integração de ações e atividades culturais e esportivas na rede municipal de
ensino;
g) Organizar e acompanhar os jogos intercolegiais no âmbito municipal;
h) Promover anualmente o concurso de talentos entre os alunos da rede municipal;
i) Garantir as crianças, jovens e adultos no âmbito do sistema de ensino municipal
condições necessárias de acesso e permanecia no ensino;
j) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria de Educação;
k) Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos,
visando à melhoria do desempenho profissional;
I) Garantir Atendimento Educacional Especializado as crianças e adolescentes com
necessidades especiais;
m) Implantar e acompanhar o Projeto Horta Escolar nas unidades de ensino;
n) Apoiar Incentivar o habito da leitura através do Projeto Mais Leitura;
o) Garantir aos estudantes com deficiência na aprendizagem a oportunidade de sanar as
dificuldades através do Projeto de Reforço Escolar;
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p) Oferecer transporte escolar aos estudantes, e quando necessário firmar com o
Governo Estadual convênio em regime de colaboração tendo em vista atendimento
aos alunos das escolas estaduais;
q) Garantir transporte universitário aos estudantes devidamente cadastrados no Grupo
Universitário Matense;
r) Assegurar apoio técnico, financeiro, a fim de garantir boas condições de trabaiho e
manutenção do grupo de universitários matenses;
s) Propor a interação e a efetivação de iniciativas que estimuiem a parceria com as
Universidades Púbiicas para a oferta de cursos de graduação e pós-graduação;
t) Assegurar aos estudantes matricuiados na rede municipai ensino aiimentação e
merenda escoiar;
u) Acompanhar o Plano Municipai de Educação, Conselhos Escolares e Conselhos
Municipais, a fim de assegurar o bom funcionamento;
v) Oferecer matricula aos estudantes da creche, educação infantil, ensino fundamental e
educação de jovens e adultos;
w) Planejar e efetuar as ações anuais no âmbito da secretaria;
x) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
y) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
VI. SECRETARIA DE SAÚDE
A Secretaria Municipai de Saúde é responsável por oferecer condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde da população, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria de Saúde:
a) Oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
b) Reduzir as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias;
c) Melhorar a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida aos munícipes;
d) Garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse
direito esteja ao alcance de todos, independente da condição social de cada um;
^ _ Prefeitura Municipal de Mata de São João
1^7? Antônio Garcez. n® 14Ò, Centro - Centro Administrativo - Moto de São Joõo/BA.
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaojoao.ba.gov,br
e) Coordenar a política municipal de saúde;
f) Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
g) Promover a Saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
individual e coletiva;
h) Promover Informações de saúde;
1) Viabilizar insumos para a saúde;
j) Promover ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário;
k) Prover a inspeção da equipe de Vigilância sanitária, especialmente quanto a empresas
do ramo de comercialização de medicamentos, produtos químicos e alirnentos em
geral;
I) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é responsável por acompanhar e
desenvolver políticas, programas e projetos voltados aò desenvolvimento econômico
municipal, além de desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário, e coordenar o estímulo à instalação de unidades produtivas que
fortaleçam as relações de trabalho e renda no Município.
Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
a) Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos
setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de
novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
b) Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos
econômicos, industriais e turísticos:
c) Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e
privadas, em nível local, nacional e internacional;
d) Oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de crédito
para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda
e surgimento de novas empresas no Município;
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e) Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena
escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do
artesão;
f) Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à
ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;
g) Incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município, incluindo a
realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
h) Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com
instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
i) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
j) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
k) Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
I) Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
m) Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações;
n) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
Vil. SECRETARIA DE ESPORTES
A Secretaria Municipal de Esportes é responsável pelo em promover o acesso
universal à prática esportiva, ampliando os espaços para atividades e possibilitando o
desenvolvimento de valores sociais, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria de Esportes:
a) Proporcionar práticas desportivas nas suas diversas modalidades tendo como alvo o
público adulto e infanto-Juvenil;
b) Trabalhar de forma incisava os aspectos disciplinar do esporte dando continuidade ao
processo de valorização e desenvolvimento das qualidades físicas, mas fortalecendo a
formação cidadã como fator de integração e inclusão social;
c) Sociabiiizar a população através das práticas esportivas, estimulando a convivências
em igualdade de condições para obtenção do desempenho coletivo;
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d) Criar formas e mecanismos que preencham o tempo iivre das crianças e adolescentes,
direcionando-os para as práticas esportivas:
e) Despertar na popuiação direta e/ou indiretamente ,o senso de soiidariedade e
responsabiiidade social;
f) Reaiizar outras atribuições inerentes à secretaria.
VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A Secretaria Municipai de Obras e Serviços Públicos é órgão de assessoramento ao
Aicaide Municipal de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras
públicas municipais; urbanização, núcleo central dos sistemas de manutenção e
infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município, bem como do transporte público
municipai em gerai.
Atribuições da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
a) Prestar assistência direta ao Aicaide Municipai, no desempenho de suas atribuições,
na área de sua competência;
b) Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da
Prefeitura Municipai em consonância com a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento;
c) Fiscalizar, em consonância com a Secretaria Municipai de Planejamento e Meio
Ambiente, loteamentos, condomínios bem como fazer cumprir as normas relativas ao
Código de Polícia Administrativa Municipai, na área de sua competência;
d) Fiscalizar a execução das obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano
Municipai de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de
Saúde e Secretaria Municipai de Planejamento Meio Ambiente, bem como Órgãos
Federais e Estaduais;
e) Coordenar e gerenciar a Guarda Municipai, e o corpo de fiscais no que concerne no
cumprimento do Código de Policia Administrativa;
f) Promover os serviços da Guarda Municipal, relativos à proteção de bens, serviços,
logradouros públicos municipais e instalações do Município;
g) Exercer, através da Guarda Municipai, o apoio no trânsito, nas vias e logradouros
municipais;
m Prefeitura Municipal de Mata de São João
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h) Prevenir e Inibir, através da Guarda Municipal, pela presença e vigilância, bem como
coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os
bens, serviços e instalações municipais;
1) Promover os serviços relativos à Defesa civil no Município;
j) Promover os serviços de recomposição, construção, manutenção, conservação e
pavimentação das vias públicas;
k) Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
I) Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação
com seus setores específicos de prédios e equipamentos, em conformidade com os
serviços gerenciados por esta, à exceção dos prédios relativos à Secretaria de Saúde
e a Secretaria de Educação, que fazem a própria gestão de manutenção;
m) Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos
necessários aos serviços;
n) Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras
projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
o) Promover a elaboração de projetos para a execução de obras no Município;
p) Conservar e manter praças, calçamentos, e rede de drenagem;
q) Efetivar a abertura de vias públicas e de rodovias municipais;
r) Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das
ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaietas e rios que banham o Município;
s) Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinaçâo, terraplanagem e linhas
d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
t) Propiciar o funcionamento, a ampliação, a manutenção e a qualificação da iluminação
pública, na sua área de competência;
u) Coletar e transportar dispor os resíduos sólidos e garantir a canalização das águas
pluviais;
v) Emitir pareceres e laudos de avaliação em processos administrativos, na sua área de
competência;
w) Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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x) Executar o orçamento da Secretaria;
y) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, na área de competência;
z) Promover a fiscalização de obras e serviços executados para a Prefeitura Municipal,
seja por administração direta ou contratada, dentro da sua área de atuação;
aa) Promover a manutenção, recuperação e substituição de máquinas, equipamentos e
veículos a sua disposição;
bb) Manter o controle dos serviços de engenharia realizados no exercício, a fim de
incorporar o Relatório Anual;
cc) Promover a manutenção, e limpeza de praças, jardins, cemitérios, bem como a
limpeza pública em geral e coleta de lixo;
dd) Apoiar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito de suas
respectivas atribuições;
ee) Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de
Polícia Administrativa Municipal, no exercício regular do Poder de Polícia e de
Trânsito;
ff) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Ação Social é órgão de assessoramento ao Alcaide
Municipal das políticas públicas de proteção social compreendendo ações de proteção à
família à criança, ao adolescente, ao jovem, à pessoa idosa e da terceira idade como
enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de política de
combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes, além de
promover à administração dos entes públicos inerentes as atividades e coordenar a gestão
dos Fundos afetos à respectiva Secretaria.
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Atribuições da Secretaria de Ação Social:
a) Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a
participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à
aprovação dos seus respectivos Conselhos;
b) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social,
em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e
da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
c) Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas
de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
d) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas -
SISNAD;
e) Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos
Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das
políticas públicas;
f) Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais
recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena
utilização e eficiente operacionalidade;
g) Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros
e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela
Secretaria;
h) Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência
Municipal de Assistência Social;
1) Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de
excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
j) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
k) Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos
e entidades da Prefeitura do Município e os diversos setores da ^ciedade, visando à
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida;
I) Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura,
de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
m) Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão
social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
n) Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em
uma política integrada e inclusiva;
o) Promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos
portadores de necessidades especiais;
p) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
X. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de assessoramento ao Aicaide
Municipal de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de eventos
culturais e turismo no Município.
Atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo:
a) Desenvolver políticas de fomento e incentivo nas áreas de letras, artes, folclore e nas
diversas formas de expressão da cultura local, bem como preservar o patrimônio
histórico, arqueológico, artístico e nacional;
b) Desenvolver e fomentar o turismo como uma atividade econômica sustentável, com
papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social;
c) Desenvolver projetos e captar recursos para formalização e qualificação no turismo;
d) Desenvolver ações de marketing e apoio às entidades de comercialização de produtos,
serviços e também para divulgação dos destinos turísticos do Município em âmbito
nacional e internacional;
e) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
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XI. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
A Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca tem por finalidade planejar, dirigir,
coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à agricultura e pesca do Município.
Atribuições da Secretaria de Agricultura e Pesca:
a) Realizar programas de fomento à agricultura e a pecuária;
b) incentivar a implantação de atividades produtivas na área de pesca;
c) Elaborar cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
d) Prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios e acordos com os
órgãos estaduais ou federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais
modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
e) Criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à
diversificação de novas culturas;
f) Apoiar os pequenos proprietários de terras, incentivando a agricultura Familiar;
g) Orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem em relação
ao sistema de mercado;
h) Incentivar e apoiar a organização de produtores rurais em associações ou
cooperativas;
i) Incentivar as atividades da pesca artesanal, através da colônia de pescadores,
promovendo a agilização junto aos órgãos competentes, na captação de recursos
financeiros destinados a aquisição de embarcações, motores, equipamentos e
apetrechos de pesca;
j) Incentivar e apoiar as atividades de pesca artesanal, no que se refere à captura,
manipulação, estocagem, transporte e comercialização de pescado;
k) Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos programas e projetos de
desenvolvimento do setor agropecuário;
I) Incentivar o funcionamento dos mercados e feiras livres e abate;
m) Fiscalizar os contratos executados pela respectiva secretaria;
n) Assistência técnica aos agricultores do município;
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o) Realização de infraestrutura, melhorias e manutenção das estradas da zona rural;
p) Realização de infraestrutura, implantação e manutenção dos sistemas isolados de
abastecimento de água da zona rural;
q) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
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ANEXO ill
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
1. Gabinete do Prefeito
1.1. Chefe de Gabinete
1. Acompanhar o Prefeito no âmbito da sua atuação;
li. Responsabilizar-se no cuidado de assuntos de interesse direto do Prefeito e da
Administração Municipal, atendendo com lisura a todos quanto procurem ao
Chefe do Executivo, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da
comunidade, providenciando, quando for o caso, seu encaminhamento à
secretaria da área competente ou qualquer outro departamento da Prefeitura
para solução do impasse;
iii. Agendar previamente as visitas que o Prefeito fará aos Órgãos, Secretarias,
Ministérios, Departamentos e Autarquias ligadas aos Governos Estadual e
Federal, ou às empresas e entidades privadas;
iv. Encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no
âmbito do Gabinete;
V. Controlar a agenda diária do Prefeito;
vi. Coordenar as atividades administrativas do Gabinete;
vii. Organizar, manter sob sua guarda e responsabilidade originais de Leis,
Decretos e demais Atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
viii. Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se
tornarem necessárias áo fiel cumprimento dos programas;
ix. Coordenar a expedição de correspondências oficiais do Prefeito; Colaborar nas
atividades de Relações Públicas no Município;
X. Organizar entrevistas, conferências e debates; Preparar, registrar, publicar e
expedir os Atos do Prefeito;
xi. Cuidar da Administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do
Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
xii. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamento,
pareceres e informações das responsabilidades do Prefeito;
xiii. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegados pelo Prefeito
Municipal;
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xiv. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades, realizadas no
âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.1. Secretário(a) de Gabinete
i. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem
a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
ii. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias, que lhe forem submetidas;
iii. Supervisionar a elaboração da agenda Administrativo(a) e social;
iv. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias
em sincronia com o plano de governo municipal;
V. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do
Prefeito, através de central de relacionamentos que possibilite a
nianifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2. Subsecretário(a) de Gabinete
i. Assessorar a Secretaria de Gabinete nas rotinas relativas ao setor;
ii. Prestar assessoramento quanto à elaboração da agenda Administrativo(a)
e social do Gabinete;
iii. Apoiar a secretaria de Gabinete na promoção de mecanismos de interação
da população com o Gabinete do Prefeito, através de central de
relacionamentos sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.1.1.1. Secretário(a) Administrativa
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de
emissão de documentos e controle do fluxo de entrada e saída de
correspondências e processos administrativos;
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r»
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos
recebidos e emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concemente ao
Gabinete da respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.1.2. Assessor(a) Técnico{a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva
secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de
realizar planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das
atividades internas e externas;
vil. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para
tomada de decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e
atos similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que
atuam direta ou indiretamente na área de competência da
Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a
ajustá-ia ao interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à
respectiva secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xili. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos
eventos municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.1.3. Assessor(a) Jurídica
i. Representar e defender em juízo ou fora^eie os direitos e
interesses do Município;
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Mio
ii. Emitir parecer sobre projetos de Leis. justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de
natureza jurídica:
iii. Emitir parecer nos processos de licitações, inclusive nos eventuais
recursos interpostos por terceiro;
iv. Atender consultas de Ordem Jurídica que lhes forem encaminhadas
pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo
parecer a respeito, quando for o caso;
V. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a
legislação federal e estadual de interesse do município;
vi. Assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação,
aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
vil. Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer
outros situações de suas competências;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.1.4. Coordenador(a) Regional
i. Coordenar as ações administrativas do Gabinete do Poder
Executivo do Município no Litoral, encaminhadas às Secretarias
Municipais, no intuito de acompanhar o cumprimento dessas
ações determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.2.Gabinete do Vice-Prefelto
i. Assessorar as atividades do Prefeito;
ii. Suprir as demandas do Gabinete do Poder Executivo na ausência
do Prefeito;
iii. As atividades do Gabinete do Vice-prefeito são vinculadas aos
órgãos e setores inerentes ao mesmo.
1.1.2.2.1. Secretário(a) Administrativa
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
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ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de
emissão de documentos e controle do fluxo de entrada e saída de
correspondências e processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digitai dos documentos
recebidos e emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao
Gabinete da respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
v. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.3.Administrador(a) Regional
i. Assessorar as atividades da coordenação regional, acompanhando
e registrando as ocorrências no andamento das ações realizadas
pelas diversas secretarias municipais no litoral;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.4.Assessor (a) Especial do Gabinete
í. Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo;
ii. Assessorar o Gabinete do Prefeito no desenvolvimento de estudos
e pesquisas necessários para a elaboração de laudos, pareceres
e relatórios;
iii. Coordenar as relações com o legislativo municipal, nas instâncias
de governo regional, estadual e federal, as lideranças políticas e
sociedade civil, visando uma gestão participativa voltada para o
interesse público.
iv. Assessorar as diversas secretarias municipais, com emissão de
laudos técnicos e pareceres;
V. Promover comunicação entre o Prefeito e os demais Secretários
Municipais;
vi. Estabelecer o mecanismo de comunicação por meio dos veículos
de comunicação oficiais e privados;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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1.1.2.5.0uvídor(a) Geral do Município
i. Atuar no aprimoramento dos serviços prestados à população e
promover a interlocução entre o Munícipe e as Instituições
Públicas;
li. Aumentar a transparência das informações sobre a Gestão
Municipal e a participação social e aperfeiçoamento dos
mecanismos de controle interno;
iii. Atuar com ética, transparência e seriedade, em busca de melhorias
das políticas e diretrizes em benefício da sociedade;
iv. Sistematizar os dados coletados das reclamações e extrair as
informações relevantes na indicação de procedimentos que
contribuam para a melhoria das situações existentes no Município;
V. Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o Cidadão, a fim de
possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
vi. Apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da
administração direta e indireta visando á solução dos problemas
apontados ao cidadão.
vii. Dar transparências ao público, garantido o acesso a informação.
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.ControIador(a) Geral do Município
i. Normalizar, sistematizar e padronizar os procedimentos
operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições
da Lei Complementar n® 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei
Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas
editadas pela Corte;
ii. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão
Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar n®
101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo
chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de
Controle Interno Municipal;
iii. Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e
haveres do município;
iv. Verificar a adoção de providências para a recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de
que trata a Lei Complementar n® 101/00;
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/OiO
V. Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa
total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei
Complementar n° 101/00;
vi. Verificar a observância dos limites e das condições para realização
de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
vil. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
Complementar n° 101/00;
viii. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de
Metas Fiscais;
ix. Avaliar a execução dos orçamentos do município;
X. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades
municipais;
xi. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
xií. Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais
sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados,
bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de
receitas;
xiii. Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
de pessoal e demais sistemas administrativos e organizacionais;
xiv. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de
recursos públicos municipais, dar.ciência ao controle externo e,
quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela
contabilidade, para as providências cabíveis;
XV. Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras
estabelecidos pela Lei Federal n® 8.666/93 dos procedimentos
licitatórios e respectivos contratos efetivado e celebrados pelos
órgãos e entidades municipais;
xvi. Prestar orientação na sua área de competência aos Órgãos da
administração municipal;
xvii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.1. Assessor(a) Técnico(a)
i. Assessorar tecnicamente o Controlador Geral do Município;
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Mm
ii. Supervisionar a prestação de contas dos Fundos Municipais;
iii. Exercer o controle de operações de crédito, garantias, direitos e
haveres do município;
iv. Acompanhar a adoção de providências para a recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de
que trata a Lei Complementar n® 101/00;
V. Acompanhar a adoção de providências referentes a multas e
ressarcimentos imputados pelo Tribunal de Contas dos
Municípios;
vi. Verificar e acompanhar os limites constitucionais;
vii. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de
recursos públicos municipais;
viii. Acompanhamento das notificações mensais e termos de
ocorrências emitidos pelo Órgão de Controle Externo;
ix. Acompanhar as demandas emitidas pelos Órgãos de Controle
Externo;
X. Acompanhar o julgamento das contas anuais;
xi. Atendimento as demandas externas;
xii. Fiscalizar o envio da prestação de contas mensais via e-TCM.
xiil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.2. Coordenador(a) de Prestação de Contas
i. Acompanhar a execução dos recursos vinculados dos Governos
Federal e Estadual;
ii. Acompanhar a movimentação financeira dos recursos vinculados;
iii. Acompanhar e autorizar os processos de pagamentos dos recursos
vinculados;
iv. Análise de Processos Administrativos;
V. Emissão de parecer técnico dos processos administrativos,
referentes a recursos vinculados;
vl. Elaboração de Prestação de Contas de todos os convênios e
programas;
vii. Envio de prestação de contas via sistemas;
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viii. Emitir Relatórios de Prestação de Contas;
ix. Resposta de notificações referentes à prestação de contas dos
convênios e programas;
X. Notificar as secretarias referentes aos recursos recebidos;
xi. Orientar as secretarias referentes à utilização correta dos recursos
vinculados;
xii. Acompanhar os relatórios da execução dos Projetos Sociais;
xiii. Responsável pela prestação de contas parcial dos convênios junto
a
xiv. GIGOV/Caixa;
XV. Acompanhar nos sistemas SICONV/SIGPC/SUAS WEB/SIMEC,
todos os dados inseridos;
xvi. Finalizar as Prestações de Contas nos sistemas
SICONV/SIGPC/SUAS WEB/SIMEC;
xvii. Emitir Relatórios de acompanhamento dos convênios e programas.
xviil. Acompanhar as liberações dos recursos da Assistência Social
através do sistema SUASWEB;
xix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.2.1. Subcoordenador(a) de Prestação de Contas de Recursos
Vinculados
i. Elaborar movimentação financeira dos recursos vinculados;
ii. Análise dos processos de pagamentos e encaminhamento para
pagamento;
iii. Análise de relatórios de execução dos Projetos Social;
iv. Elaborar Prestação de contas parcial dos convênios junto a
GIGOV/Caixa;
V. Análise de processos de pagamento de recursos vinculados;
vi. Elaboração de Prestação de Contas dos recursos recebidos do
FNDE.
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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1.1.2.6.2.1.1. Chefe do Setor de Recursos Vinculados
i. Organizar todas as documentações referente aos Processos de
Pagamentos e Processos Administrativos;
ii. Organizar documentação para a prestação de contas mensal
recursos vinculados;
iii. Arquivos de documentação;
iv. Recebimentos e encaminhamento de documentos;
V. Arrumação de arquivos;
vi. Xerox de documentação.
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.2.2. Subcoordenador(a) de Sistemas
i. Acompanhar a inserção de dados nos
SiCONV/SIGPC/SUAS WEB/SIMEC;
ii. Acompanhar toda documentação no sistema URBEM;
iii. Alimentar o sistema Suas Web;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
sistemas
1.1.2.6.2.2.1. Chefe do Setor de Sistemas
I. Acompanhar a inserção de dados
SICONV/SIGPC/SUAS WEB/SIMEC:
nos sistemas
ii. Acompanhar toda documentação no sistema URBEM;
iii. Alimentar o sistema Suas Web;
iv. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
1.1.2.6.3. Coordenador(a) de Normas e informações Gerenciais
i. Acompanhar a elaboração de rotinas e procedimentos internos;
ii. Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e
a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e
avaliação de gestão;
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iii. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
iv. Acompanhar os treinamentos internos;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.3.1. Subcoordenador(a) de Normas e Infprmações Gerenciais
i. Elaborar rotinas e procedimentos internos;
ii. Realizar a fiscalização das rotinas implantadas;
iii. Realizar capacitação e treinamentos internos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.8.4. Coordenador(a) de Auditoria
i. Coordenar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos
municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos
e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
ii. Coordenar auditorias nos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e
organizacionais;
iii. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades
municipais;
iv. Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras
estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93 dos procedimentos
licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos
órgãos e entidades municipais:
V. Orientar as Secretarias Municipais quanto à elaboração dos
processos administrativos e de pagamento;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.4.1. Subcoordenador(a) de Auditoria
i. Avaliar a execução dos orçamentos do município;
ii. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de
Metas Fiscais;
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iii. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão
Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo
chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de
Controle Interno;
iv. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
Complementar n° 101/00;
V. Acompanhar o controle e auditoria das diárias e acompanhamentos
concedidos;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.4.1.1. Chefe do Setor Contábil, Financeiro e Orçamentário
í. Realizar análise das peças contábeis mensais;
ii. Realizar o controle de diárias concedidas;
iii. Realizar auditoria e controle de adiantamentos concedidos a
servidores;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.4.2. Subcoordenador(a) de Auditoria Gerencial
i. Acompanhar o controle e emissão das notificações intemas
mensais; •
ii. Realizar auditorias internas;
iii. Acompanhar a auditoria dos processos administrativos;
iv. Realizar auditoria nos processos de pagamento;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.4.2.1. Chefe de Setor Gerencial
i. Realizar auditoria nos processos administrativos (licitatórios,
aditivos, de dispensa ou inexigibilidade, contratos e outros);
ii. Acompanhar os lançamentos dos processos administrativos no
Sistema Integrado de Gestão e Auditoria;
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rsTrt.
Ni. Analisar os relatórios emitidos pelo Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.7.Procurador(a) Geral do Município
i. Chefiar a Procuradoria Geral do Município;
ii. Sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou
municipal, que atente contra os ditames da Constituição Estadual;
iii. Sugerir ao Prefeito a representação ao Procurador Geral da
República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual que atente contra os ditames da
Constituição Federal;
iv. Sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de
órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de
entidades da administração descentralizada, se houver,
providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público
ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
V. Expedir instruções para os membros da Procuradoria Geral do
Município, sobre o exercício das respectivas funções;
vi. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional
com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na
área de competência da Procuradoria Geral do Município;
vil. Desistir, transigir, acordar, firmar compromissos, confessar, receber
e dar quitação, e exercer os demais poderes especiais nas ações
em que o Município figurar, quando expressamente autorizado.
por escrito, pelo Prefeito, ou por delegação de competência,
mediante Decreto;
viii. Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo
ao imóvel do patrimônio do Município;
ix. Examinar as ordens e sentença judiciais cujo cumprimento envolva
matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do
Município;
X. Avocar qualquer ação, processo, administrativo ou judicial,
expediente, papel ou decisão no âmbito da Pro^radorla Geral do
Município;
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xi. Prestar assessoria direta ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários;
xii. Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o
Município for parte;
xili. Despachar o expediente da Procuradoria Geral do Municipio com o
Prefeito e entender-se com os demais Secretários Municipais
sobre assuntos das respectivas pastas e relacionados com as
atribuições da Procuradoria Geral do Município;
xiv. Promover a distribuição, entre as diversas unidades da
Procuradoria Geral, de processos judiciais e administrativos,
podendo emitir parecer discordante ou complementar;
XV. Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a
execução dos trabalhos desenvolvidos pela Procuradoria Geral do
Municipio;
xvi. Decidir, em última instância, qualquer questão submetida à
apreciação da Procuradoria Gerai do Município;
xvii. Rever os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores
Assistentes;
xviii. Delegar suas atribuições aos Procuradores Assistentes, desde que
não sejam inerentes ao exercício de seu cargo;
xix. Autorizar, por delegação do Prefeito, a celebração de acordos em
processos fiscais, mediante transação e compensação;
XX. Designar Procuradores para atividades de representação externas à
Procuradoria Gerai do Município;
xxi. Indicar Procuradores para cursos, seminários e conferências de
interesse da Procuradoria Geral do Município;
xxii. Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo
Prefeito e pelos Secretários Municipais em processos,
expedientes ou papéis;
xxiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.7.1. Procuradoria) Jurídico
i. Representar judicialmente, cabendo-lhe, ainda, as atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo,
quanto aos interesses do Município, e, privativamente, a execução
de dívida ativa de natureza tributária;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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1.1.2.7.1.1. Secretárío(a) Administrativa
1. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
li. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de
emissão de documentos e controle do fluxo de entrada e saída de
correspondências e processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digitai dos documentos
recebidos e emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao
Gabinete da respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo Único • A execução das atividades de apoio administrativo e orçamentáriofinanceiro, no âmbito do Gabinete do Prefeito, será cometida a um dos integrantes da
Assessoria Técnica.
2. Secretaria de Administração e Finanças
2.1. Secretário(a) de Administração e Finanças
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação gerai dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
X
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.1. Secretário(a) Administrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digitai dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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2.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
I. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
ili. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vil. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
Ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3. Diretor(a) Administratlvo(a)
i. Acompanhar as rotinas inerentes à área Administrativo{a) da Secretaria de
Administração;
ii. Gerenciar a aquisição de materiais de limpeza;
iii. Coordenar a execução dos contratos vinculajips à Secretaria de
(B Administração;
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iv. Supervisionar os processos administrativos de aditivos contratuais
inerentes aos setores vinculados à secretarip;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1. Coordenador(a) Administratívo(a)
i. Coordenar as diferentes áreas envolvendo a administração,
servindo como uma espécie de ligação entre os setores da
Secretaria de Administração, principalmente nas ações e
procedimentos que envolvam diversos setores;
ii. Coordenar a limpeza dos prédios públicos vinculados à respectiva
secretaria;
iii. Fiscalizar a manutenção dos prédios públicos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.1. Subcoordenador(a) Administrativo(a)
i. Realizar apoio operacional à Coordenadoria Administrativa no
intuito de supervisionar as ações envolvendo a administração,
quando envolverem diversos setores;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.1.1. Chefe do Setor de Serviços Gerais
i. Supervisionar os procedimentos e serviços inerentes aos
profissionais vinculados ao Chefe do Setor de serviços gerais
da respectiva secretaria;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.1.2. Chefe do Setor de Controles Administrativos
i. Responsável em fomentar a execução do plano de ação
governamental, em coordenação com os demais órgãos do
Município;
ii. Responsável em supervisionar convênios com outros
órgãos da administração pública estadual federal;
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Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1,1.3. Chefe do Setor de Acompanhamento de processos
i. Supervisionar o andamento dos processos administrativos
vincuiados aos diversos setores da Secretaria de
Administração e Finanças, controiando o início e término de
andamento dos mesmos, bem como os encaminhamentos
realizados, acompanhando as diiigências despachadas;
ii. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.2. Subcoordenador(a) de Almoxarífado
i. Responsávei em supervisionar o controle de materiais expedidos e
recebidos peio Chefe do Setor de Almoxarifado.
ii. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.2.1. Chefe do Setor de Suporte Operacional Sede
i. Assessorar o Chefe do Setor de aimoxarifado na distribuição
de materiais expedidos pelo Chefe do Setor de patrimônio
aos órgãos localizados na sede e zona rural do município;
ii. Assessorar a aplicação das atividades inerentes aos
convênios com os Correios nos distritos da sede;
iii. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.2.2. Chefe do Setor de Suporte Operacional Litoral
i. Assessorar o Chefe do Setor de aimoxarifado na distribuição
de materiais expedidos pelo Chefe do Setor de patrimônio
aos órgãos localizados na zona litorânea do município;
ii. Assessorar a aplicação das atividades inerentes aos
convênios com os Correios nos distritos do litoral;
iii. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.3. Subcoordenador(a) de Patrimônio e Compras
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Jt».
i. Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de
consumo para orientar a elaboração do planejamento para o
exercício financeiro seguinte;
ii. Supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos vinculados aos
setores de sua responsabilidade;
iii. Gerar relatórios contendo as informações dos bens em estado
inservível para a alienação dos mesmos, com base nas
informações recebidas pelos setores de sua responsabilidade;
iv. Preparação de processos de alienação de bens móveis
patrimoniados pertencentes ao patrimônio Municipal, assim como
apresentação da melhor forma de desfazimento conforme Lei
vigente;
V. Assessorar a realização de balancetes mensais e inventários do
material estocado;
vi. Supervisionar as medidas administrativas necessárias para a boa
guarda e conservação dos bens patrimoniados;
vii. Preparação de processos de regularização dos bens imóveis no
tocante ao registro dos mesmos em cartório;
viii. Realizar verificação junto as Secretarias quanto à existência de
bens imóveis não cadastrados e posteriormente o seu cadastro
nos sistemas patrimoniais e regularização de documentação;
ix. Assessorar a respectiva secretaria com estudos, reuniões e
apresentar sugestões para aperfeiçoamento dos sistemas de
trabalho;
X. Fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores da
Prefeitura;
xi. Supervisionar o Chefe do Setor de Tombamento e Controle de
Documentação Patrimonial;
xii. Supervisionar o Chefe do Setor de Analise e Controle de Materiais;
xiii. Supervisionar o Chefe do Setor de Orçamentos e Cotações;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.3.1. Chefe do Setor de Tombamento e Controle de
Documentação Patrimonial
i. Assessorar a classificação das despesas conforme a sua
descrição em Materiais de Consumo e Perm^entes;
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ii. Supervisionar o cadastramento e tombamento dos bens
patrimoniais com afixamento de plaquetas aos bens quando
possível, bem como manter o controle de distribuição;
iii. Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
iv. Fiscalizar e controlar as saídas de bens patrimoniados do
Almoxarifado assim como realizar o devido termo de
responsabilidade quando necessário a transferência da
responsabilidade;
V. Assessorar a avaliação e reavaliação dos bens móveis e
imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e
locação;
vi. Manter atualizado em sistema próprio o registro dos bens
moveis e imóveis;
vii. Realizar verificações de responsabilidade dos diversos
setores quanto à mudança 'de responsabilidade dos bens
patrimoniados;
viii. Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de
irregularidades constatadas;
ix. Realizar inspeção nos locais onde tenha bens patrimoniados
com intuito de localizar e propor a alienação dos bens
móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
X. Supervisionar a baixa de bens de acordo com as
necessidades;
xi. Realizar o inventario anual dos bens patrimoniais do
Município;
xii. Gerenciar o arquivamento da documentação dos bens
imóveis pertencentes ao Município;
xiii. Supervisionar o tombamento dos bens patrimoniados
adquiridos ou recebidos em doação para o Município;
xiv. Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados
à manutenção;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.3.2. Chefe do Setor de Análise e Controle de Pedidos de
Materiais
i. Elaboração e formação de tomadas de preços para a
aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços; j ^
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ii. Gerenciamento das compras de materiais de consumo, de
manutenção, bens patrimoniais e solicitações prestação de
serviços;
iii. Prestação de informações e assistência à Comissão
Permanente de Licitações;
iv. Coordenação e controle de serviços de aquisição, recepção
e armazenagem de materiais;
V. Controle do consumo de materiais e estabelecimento de
níveis de estoque adequados;
vi. Coordenação e controle da distribuição de materiais às
unidades soiicitantes;
vil. Emissão de relatórios para controle de consumo de
materiais;
viii. Manutenção do aimoxarifado;
ix. Orientação das unidades operacionais, quanto à forma de
requisição e utilização de materiais;
X. Fornecimento às unidades, de descrições completas de
materiais, facilitando o pedido;
xi. Controle de pagamento de fornecedores;
xii. Supervisão no recebimento de materiais;
xiii. Acompanhamento de projetos e obras em imóveis;
xiv. Controle de contratos e materiais em estoque;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.3.3. Chefe do Setor de Orçamentos e Cotações
i. Planejamento de reposição, de materiais e prestação de
serviços;
ii. Supervisão na aquisição de materiais - compras diretas ou
através da abertura de procedimento administrativo;
iii. Assessoria e acompanhamento de mapas de cotação;
iv. Coordenação do cadastro de fornecedores:
V. Proposição de alterações necessárias no sistema de
compras e cadastro de fornecedores;
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vi. Levantamento de dados estatísticos relativos às atividades
de aquisição, previsão e controle de materiais e
equipamentos;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.2. Coordenador(a) de Transporte
i. Responsável pelo planejamento, direção e desenvolvimento das
atividades atribuídas ao transporte, no controle e fiscalização de
toda frota do município bem como manutenção de veículos, controle
de combustíveis e lubrificantes, audita transações de
abastecimento;
ii. Gerenciar a conferência de notas fiscais emitidas pelos
fornecedores e elaborar processos para pagamento de notas fiscais
emitidas;
iii. Supervisionar as planilhas de relatório de consumo de combustível
de cada veículo que atende a frota da prefeitura:
iv. Coordenar o levantamento mensal do quadro demonstrativo por
veículos máquina e órgão dos gastos com combustíveis e
lubrificantes utilizados pelos veículos;
V. Supervisionar a manutenção de contratos de fornecedores,
promovendo a eficiência na operação de transportes;
vi. Monitorar e prover alto desempenho na qualidade do serviço
prestado, garantir aproveitamento de recursos empregados na
operação, fazer lançamento mensal dos gastos com combustíveis
por veículo no SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria):
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.2.1. Subcoordenador(a) de Transporte
i. Responsável por agendar o deslocamento dos veículos, analisar
solicitação de veículos e combustíveis;
ii. Supervisionar o abastecimento de veículos via tíquetes de
autorização;
iii. Supervisionar a confecção de empenho e pagamento de seguro
obrigatório, dar ciência da multa aò infrator para que o mesmo
possa providenciara defesa e/ou pagamento da mesma;
iv. Fazer o acompanhamento do cadastrameirtç de plotagem de
veículos;
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V. Gerenciar o vencimento e emissão de empenho de contratos,
acompanhando inclusive a regularidade fiscal e tributária dos
fornecedores;
vi. Programação e acompanhamento da gestão dos contratos de
locação manutenção de veículos e fornecimento de combustível,
bem como diligencia para o pagamento das taxas cabíveis;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.2.1.1. Chefe do Setor de Manutenção de Veículos
i. Responsável por prestar informações à Seção de Transportes,
visando à ciência ou solicitações relativas aos assuntos
inerentes à manutenção dos veículos;
ii. Providenciar orçamentos e propor a realização, por terceiros, de
serviços nos veículos;
iii. Gerenciar os veículos encaminhados para reparos;
iv. Supervisionar as trocas de óleo do motor dos
veículos/máquinas, lubrificantes e filtros, bem como o sistema
de alerta quando há necessidade de troca;
V. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e
ferramentas em uso, a fim de mantê-los em perfeita condição de
uso;
vi. Supervisionar o preenchimento, semanalmente, ou sempre que
necessário, do formulário "Vistoria dos veículos";
vil. Gerenciar o encaminhamento à Coordenação de Transportes,
das planilhas, reíatórios ou boletins de ocorrências de reparos e
consertos bem como sinistros;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.2.2. Subcoordenador(a) de Controle de Combustíveis e
Lubrificantes
i. Responsável por, encaminhar à Controladoria interna do Município
de Mata de São João planilha mensal de Consumo de
combustível e lubrificante por veículo conforme o SIGA;
ii. Controlar a freqüência dos veículos locados com motorista;
iii. Controlar o abastecimento de veículos via tíquete de autorização,
emitir ordem de fornecimento de combustível, controlar
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quilometragem dos veículos, acompanhar o consumo de
combustível conforme veículo/destino via planilha;
Iv. Fazer a gestão do abastecimento de combustíveis e lubrificantes,
tais como: consumo mínimo e máximo, tipo de combustível,
capacidade do tanque, trava de KM inferior e superior;
V. Coordenar a gestão da manutenção preventiva dos
veículos/máquinas via ofício e registros em planilhas, como
orçamentos para cada veículo/máquina;
vi. Comparar e confrontar periodicamente as autorizações de
fornecimento de combustível com as quantidades apresentadas
nas Notas Fiscais do fornecedor e atestar o fornecimento correto;
vil. Realizar outras atribuições inerentes'ao cargo.
2.1.3.2.2.1. Chefe do Setor de Controle de Combustíveis e
Lubrificantes
i. Responsável pelo recebimento e abastecimento de
combustível da frota, atestando o recebimento do material e
confrontando o estoque anterior com o consumo realizado
no período;
ii. Supervisionar a planilha de abastecimento e quilometragem
da frota de veículos;
iii. Analisar os relatórios mensais emitidos pelo motorista
(condutor);
iv. Controlar a saída de combustível de cada
automóvel/máquina;
V. Apresentar à Subcoordénador(a) de controle de
combustíveis e lubrificantes o controle interno de entrada e
saída de combustíveis e lubrificantes via planilhas e
devolução dos tíquetes de abastecimento apresentados
pelos condutores;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.3. Coordenador(a) de Arquivo Público
I. Coordenar as atividades realizadas referentes ao arquivo público
municipal;
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ii. Gerenciar a recepção e empréstimo de documentos vinculados ao
arquivo público municipal;
iii. Coordenar a Catalogação dos documentos recepcionados;
iv. Supervisionar a aplicação de rotinas de arquivamento nos diversos
setores da secretaria;
V. Supervisionar os documentos relativos à prestação de contas do
município, na devolução por parte do Tribunal de Contas dos
Municípios -TCM;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.3.1. Subcoordenador(a) de Estruturação, Organização e
Digitalização de Arquivos.
i. Configuração legal e área de jurisdição do arquivo público municipal
ii. Digitalizar e enviar os processos administrativos ao sistema do ETCM (sistema eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios);
iii. Programar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos
arquivistas produzidos, recebidos e acumulados pela
administração pública municipal;
iv. Promover a organização, a preservação e o acesso aos
documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos
diversos órgãos da administração municipal;
V. Controlar o processo de digitalização de imagem desde a
manipulação dos originais até o armazenamento;
vi. Preparar e ajustar os requerimentos necessários quanto à
qualidade, acesso e escaneamento da Imagem à medida que se
progride no processo;
vil. Acompanhar diretamente o processo de digitalização dos
documentos que melhor satisfaz as necessidades da
administração;
viii. Realizar e orientar o processo de identificação, análise, avaliação e
seleção da documentação produzida recebida e acumulada no
seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos
de guarda e a destinação final de documentos de arquivo;
ix. Coordenar o processo de transferência e recolhimento de
documentos ao Arquivo Público Municipal quando for o caso.
X. Formular a política municipal de arquivos e exercer orientação
normativa, visando à gestão documental e à proteç^ especial aos
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n.r
r.r5:.r:
documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da
informação ou a sua natureza;
xi. Elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de
administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais,
consoante o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados
de Gestão Arquivista de Documentos (e-ARQ Brasil), aprovado
pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), para a
organização e funcionamento do protocolo e dos arquivos
integrantes do Sistema Municipal de Arquivos (SISMARQ);
xii. Coordenar os trabalhos de classificação e avaliação de documentos
públicos do município, orientar, rever e aprovar as propostas de
Planos ou Códigos de Classificação e das Tabelas de
Temporalidade e Destinação de Documentos dos órgãos e
entidades da administração pública municipal integrantes do
SISMARQ;
xiii. Autorizar a eliminação dos documentos públicos municipais
desprovidos de valor permanente, na condição de instituição
arquivista pública municipal, de acordo com a determinação
prevista no art. 9° da Lei Federal n° 8.159, de 1991;
xiv. Acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente
ou histórico para o Arquivo Público Municipal de Mata de São
João, procedendo ao registro de sua entrada no referido órgão e
ao encaminhamento de cópia esse registro às unidades de
origem, responsáveis pelo recolhimento, além de assegurar sua
preservação e acesso;
XV. Promover o treinamento e orientação técnica dos profissionais
responsáveis pelas atividades arquivistas das unidades
integrantes do SISMARQ;
xvi. Promover e incentivar a cooperação entre os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal,* com vistas à integração e
articulação das atividades arquivistas;
xvii. Promover a difusão de informações sobre o Arquivo Público
Municipal de Mata de São João, bem como garantir o acesso aos
documentos públicos municipais, observadas as restrições
previstas em lei;
xviii. Realizar projetos de ação educativa e cultural, com o objetivo de
divulgar e preservar o patrimônio documental sobre a história do
município;
xix. Custodiar o acervo de valor permanente ou histórico produzido e
acumulado pela Câmara de Vereadores, mediante acordo de
cooperação firmado entre os chefes dos poderes Executivo e
Legislativo municipais, constituindo, cada um, fundo documental
próprio.
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XX. Promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para
aperfeiçoamento dos sistemas de trabalho:
xxi. Fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores da
Prefeitura;
xxii. Supervisionar o Chefe do Setor de Estruturação e Organização de
Arquivos;
xxiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.3.1.1. Chefe do Setor de Estruturação e Organização de
Arquivos
i. Garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da
administração pública municipal, de forma ágil, transparente
e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às
informações neles contidas, resguardados os aspectos de
sigilo e as restrições administrativas ou legais;
ii. Integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos
de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e
seccionais que o compõem;
iü. Disseminar normas relativas à gestão de documentos de
arquivo;
iv. Racionalizar a produção da documentação arquivista
pública;
V. Racionalizar e reduzir os custos operacionais e de
armazenagem da documentação arquivista pública;
vi. Preservar o patrimônio documentai arquivista da
administração pública municipal;
vü. Articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou
indiretamente na gestão da informação pública municipal
viii. Formular e acompanhar a Política Municipal de Arquivos
Públicos e Privados no âmbito do Poder Executivo
Municipal;
ix. Gerir o Sistema de controle de estruturação e organização
de arquivos;
X. Estabelecer e implementar normas e diretrizes para o
funcionamento dos arquivos setoriais e seccionais em todo
o seu ciclo vital;
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xi. Coordenar e orientar os trabalhos de classificação e
avaliação de documentos públicos do município, aprovar os
Pianos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e
Destinação de Documentos dos órgãos e entidades da
administração pública municipal, bem como as atualizações
periódicas que ocorrerem nos respectivos instrumentos;
xii. Orientar e acompanhar, junto aos órgãos setoriais do
SiSMARQ, a implementação, coordenação e controle das
atividades, normas e rotinas de trabalho relacionadas à
gestão de documentos nos órgãos setoriais e seccionais;
xiii. Promover a disseminação de normas técnicas e
informações de interesse para o aperfeiçoamento dos
órgãos setoriais e seccionais do SISMARQ;
xiv. Promover a integração das ações necessárias à
implementação do Sistema, mediante a adoção de novas
tecnologias de comunicação e informação, com vistas à
racionalização de procedimentos e modernização de
processos;
XV. Estimular e promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o
treinamento e a reciclagem dos servidores que atuam na
área de gestão de documentos de arquivo;
xvi. Elaborar, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais
planos, programas e projetos que visem ao
desenvolvimento, agilização e aperfeiçoamento do
SiSMARQ, bem como acompanhar a sua execução;
xvii. Manter mecanismos de articulação com o Sistema Nacional
de Arquivos (SINAR), que tem por órgão centrai o Conselho
Nacional de Arquivos (CONARQ);
xviii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4. Coordenador(a) de Tecnologia da Informação
i. Planejar, ordenar, e monitorar todas as ações do Chefe do Setor de
Tecnologia da Informação;
ii. Planejar melhorias continuas nos processos de contratação de
softwares;
iii. Manter relacionamento estreito com os parceiros ligados à área,
monitorando os serviços dos mesmos e zelando pela excelência de
ações em termos de prazos, custos e qualidade.
iv. Elaborar projeto de implantação e execução dos pianos de melhoria
para aumentar a utilização dos sistemas;
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V. Coordenar os trabalhos de equipes, cuidando da avaliação e
identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e
entendimento das necessidades;
vi. Coordenar e supen/isionar atividades da área de Informática;
vii. Assessorar na identificação de novas oportunidades de negócio, que
possibilitem a melhoria dos sen/iços tecnológicos na gestão executiva;
viii. Assessorar os Setores e Secretarias na contratação e desenvolvimento
de projetos ou alocação de recursos para o desenvolvimento de
atividades de análise e programação de determinado sistema/módulo;
ix. Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando à
segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade
dos sen/iços dos sistemas de informação;
X. Coordenar os serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação,
sua operação, manutenção e melhoria contínua do ambiente, bem
como o encerramento de suas atividades (Data Center: servidores,
LAN, WAN, acesso a Internet, VPN, aparelhamento de TI, softwares,
telefonia fixa, telefonia móvel, reprografia, help desk, etc.), banco de
dados e atendimento local;
xi. Gerenciar Contratos e acompanhar os prazos e valores de contrato;
xii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4.1. Subcoordenador(a) de Tecnologia da Informação
1. Gerenciar a equipe de suporte técnico;
ii. Gerenciar o controle, ordenamento e configuração do Contrato de
Telefonia Móvel;
iii. Controlar o faturamento e supervisão das máquinas copiadoras pelo
serviço de reprografia;
iv. Responsável pelo controle de faturamento dos serviços de Link's de
Internet;
V. Controlar os processos de pagamento de Internet móvel;
vi. Administrar as linhas de telefone móvel (Inserção de créditos,
liberação de serviços e entre outras funções no sistema gestão ou
através dos atendentes);
vii. Gerenciar as contas de e-mails dos colaboradores;
viii. Supervisão na criação e configuração de usuários dos diversos
sistemas;
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ix. Supervisão na criação de usuário de Internet e domínio;
X. Gerenciar os processos administrativos;
xi. Gerenciar e supervisionar os chamados técnicos;
xii. interagir com o suporte aos diversos sistemas;
xiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4.1.1. Chefe do Setor de Suporte Técnico
i. Supervisionar e assessorar o suporte técnico em todos os
Microcomputadores - Hardware e Software;
li. Assessorar a manutenção básica em impressoras;
iii. Assessorar a manutenção da rede lógica;
iv. Configuração e instalação de infraestruturas básicas de rede
nas escolas;
V. Supervisionar os ativos de Rede;
vi. Assessorar a montagem de estrutura com equipamentos de
Tecnologia nos prédios públicos da administração;
vil. Acompanhamento de manutenção nas copiadoras em
comodato;
viii. Instalação e atualização de programas básicos e específicos
de cada Setor;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4.1.2. Chefe do Setor de Análise de Sistema
i. Manutenção e reparação dos diversos sistemas;
ii. Auxilio de demandas do suporte;
iii. Orientar no suporte e redes em gerai;
iv. Assessorar e acompanhar a manutenção e Suporte nos
diversos Sistemas;
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V. Criação de usuários internet e liberação de Protocolos de
Internet;
vl. Supervisão na manutenção do servidor de e-mail;
vii. Assessoramento na instalação e configuração de Switch e
racks;
viii. Controle de chegada e saída"de equipamentos;
ix. Supervisão e controle do almoxarifado de materiais
tecnológicos;
X. Atendimento técnico aos diversos sistemas;
xi. Manutenção e configuração da Rede privada virtual;
xli. Assessoramento de atendimentos técnicos e reparos
sistêmicos;
xiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4.2. Subcoordenador(a) de Banco de Dados
i. Efetuar cópias de segurança (backup) com a regularidade
necessária;
ii. Supervisionar a vetorização e configuração de bancos de dados;
iii. Gerenciar a segurança dos dados armazenados;
iv. Controlar e testar programas e aplicações antes de começarem a
ser definitivamente usados;
V. Supervisionar e corrigir erros existentes nos bancos de dados;
vi. Garantir a acessibilidade aos dados;
vii. Maximizar o desempenho de todas as funcionalidades associadas
aos bancos de dados;
viii. Oferecer suporte aos outros utilizadores das bases de dados;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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2.1.3.4.2.1. Chefe do Setor de Programação de Sistemas e
Análise de Banco de Dados
1. Desenvolver sistemas e aplicações, a partir das solicitações
rècebidas de áreas superiores, analistas e arquitetos;
ii. Determinar quais os recursos necessários para o
desenvolvimento do sistema e aplicação, selecionando as
metodologias, linguagens de programação, ferramentas de
desenvolvimento, especificando configurações de
maquinas, equipamentos, acessórios e suprimentos.
iii. Supervisionar o desenvolvimento da interface gráfica,
montando estrutura de banco de dados, codificando
programas, provendo sistemas de rotinas de segurança,
compilando programas, efetuando testes, gerando
aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas.
iv. Documentar manter a atualização de toda a estrutura
desenvolvida do sistema e aplicações, visando à
atualização de todos os envolvidos no desenvolvimento;
V. Monitorar o desempenho dos sistemas e aplicações
desenvolvidas, oferecendo o suporte técnico quando
necessários;
vi. Assessorar a implantação do sistema e aplicações,
efetuando a instalação do programa e os devidos testes,
garantindo a funcionalidade do sistema e aplicação;
vii. Encaminhar para a área de testes, para efetuar a verificação
final e validação do sistema e aplicação;
VIII. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4.2.2. Chefe do Setor de Administração de Redes
i. Supervisionar a instalação e manutenção da rede local;
íi. Orientar e/ou auxiliar os administradores das redes e seus
acessos na instalação e ampliação;
iii. Manter em funcionamento a rede local de gerenciamento de
vetores, disponibilizando os recursos
computacionais disponíveis;
iv. Assessorar os serviços realizados nos servidores e nas
máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento
de discos, fitas e backup's, parametrização dos sistemas,
atualização de versões ^ dos sistemas
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operacionais e aplicativos, aplicação de correções
e patches;
V. Realizar abertura, controle e fechamento de contas nas
máquinas principais do domínio local, conforme normas
estabelecidas pela declaração de vetores;
vi. Manter atualizado os dados relativos ao sistema de
gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído para
computadores das máquinas da rede local;
vil. Garantir a integridade e confidencialidade e disponibilidade
das informações sob seu gerenciamento e verificar
ocorrências de infrações e/ou segurança;
viii. Promover a utilização de conexão segura entre os usuários
do seu domínio de rede;
íx. Colocar em pratica a política de segurança de redes, além
de desenvolvê-la;
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4. Diretor(a) de Recursos Humanos
Gerir o orçamento da folha de pagamento;
Gerir a gestão de carreira e de cargos e salários;
Organizar e gerir o cadastro funcional de todos os servidores;
iv. Garantir a qualidade laborai dos colaboradores obedecendo às diretrizes
estabelecidas no estatuto do servidor;
V. Supervisionar a estruturação de programas de desenvolvimento e
treinamento;
vi. Gerir as atividades de todos os processos que compõe a gestão da folha de
pagamento;
vil. Assessorar a elaboração de relatórios gerenciais de controle;
viii. Gerir a administração de todas as etapas do Chefe do Setor de Recursos
Humanos;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4.1. Coordenador(a) de Recursos Humanos
i. Coordenar os processos de admissão e demissão;
ii. Controlar os contratos vigentes do setor;
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iii. Coordenar o pagamento das atividades relacionadas ao departamento
de pessoal, incluindo salários, empréstimos e benefícios; Administrar os
pagamentos referentes à folha de pagamento;
iv. Fazer o fechamento da folha de pagamento e autorizar o pagamento;
V. Supervisionar os pagamentos vinculados com base na legislação
trabalhista;
vi. Responsabilizar pelas atividades de descrição, análise e valoração dos
postos de trabalho;
vil. Controlar as renovações e desligamentos de contratos;
viii. Supen/isionar a qualidade de vida e saúde laborai da política de
segurança do trabalho;
ix. Acompanhar auditorias externas com o objetivo de garantir que as
normas governamentais e organizacionais sejam atendidas;
X. Interagir em ações com empresas e órgãos externos;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4.1.1. Subcoordenador(a) de Seleção, Avaliação e Valorização do
Servidor.
i. Supervisionar a seleção de candidatos para contratação de
estagiários;
ii. Planejar mecanismos de valorização do servidor;
iii.. Controlar as etapas de avaliação dos servidores;
iv. Elaborar mapeamento de competências que façam parte das
estratégias de competitividade e diferenciação;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4.1.1.1. Chefe do Setor de Seleção e Avaliação de Pessoas
i. Receber documentação para admissão;
ii. Encaminhar os servidores para treinamentos de valorização;
iii. Assessorar o encaminhamento dos servidores públicos para
abertura de conta;
iv. Assessorar no cadastramento dos dados de novos
servidores no sistema de folha de pagamento/
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V. Agendamento de Perícias Médicas junto a Previdência
Social;
vi. Encaminhamento dos servidores para os serviços da
Previdência Social;
vil. Supervisionar os registros e as atualizações de CTPS;
viii. Controle e encaminhamento de processos administrativos
dos servidores;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4.1.2. Subcoordenador(a) de Controle e Pagamento
i. Elaborar e Preparar mensalmente a folha de pagamento;
ii. Controlar a freqüência dos servidores;
iii. Controlar a Férias e as licenças laborais;
iv. Elaborar as escalas de trabalho;
V. Auditar as rescisões contratuais;
vi. Controlar os lançamentos dos eventos trabalhistas da folha de
pagamento;
vil. Acompanhar as atualizações de tabelas de encargos;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4.1.2.1. Chefe do Setor de Elaboração da Folha de
Pagamento e Controle de Freqüência e Cadastro de
Pessoal
i. Supervisionar a tramitação dos processos administrativos de
pagamento;
ii. Auditar os atestados médicos;
iii. Controlar a entrada e saída dos estagiários via sistema;
iv. Supervisionar a confecção, recebimento e distribuição dos
contracheques;
V. Assessorar a renovação dos contratos vigentes;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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2.1.5. Díretor(a) Orçamentária, Financeira e de Contabilidade.
1. Criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento dos setores
da Contabilidade, empenhado, liquidando as despesas e garantindo a
perfeita circulação de informações e orientações do Setor;
ii. Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, buscando
soluções para todo tipo de problema administrativo;
iii. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de
ação de forma a garantir o alcance das metas;
iv. Elabora relatórios gerenciais estratégicos;
V. Supervisionar a elaboração do orçamento anual;
vi. Traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas que
envolvam o orçamento e as finanças públicas;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1. Coordenador(a) Orçamentária e de Contabilidade
i. Assessorar o chefe imediato nas suas atribuições;
ii. Coordenar à equipe contábil e as atividades realizadas, em especial
quanto ao controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e
processos administrativos da área;
iii. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas nas
Subcoordenadorias e setores vinculados;
iv. Gerenciar as atividades e operações contábeis da área orçamentária,
supervisionando a tramitação dos processos de pagamento;
V. Acompanhar e analisar indicadores financeiros da área contábil,
garantindo o alcance das metas fiscais;
vi. Realizar reunião periódica para avaliação de desempenho dos
colaboradores;
vil. Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas
direcionadas à área, através do sistema interno do Setor;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo. /r\ .
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2.1.5.1.1. Subcoordenador(a) Orçamentária
Supervisionar a elaboração de dotação orçamentária;
Auditar a emissão de empenho;
III. Análise de processos administrativos vinculados ao orçamento;
iv. Assessoramento no atendimento às notificações internas e
externas;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.1.1. Chefe do Setor de Acompanhamento e Execução
Orçamentária
i. Acompanhar os valores orçados, verificando a existência de
saldo orçamentário de acordo as ações e classificação da
despesa, conforme solicitado nos Processos
Administrativos, através de Solicitação de Despesa - SD
autorizada;
ii. Analisar os Processos de forma clara e executar
corretamente a dotação e elaboração de empenhos;
iii. Controlar as dotações de forma que no momento da
elaboração do empenho esse valor já esteja comprometido
para a respectiva despesa;
iv. Analisar as fontes de recursos e solicitar a inclusão de fonte
de recurso e classificação econômica, caso necessite.
v. Assessorar os remanejamentos de saldo orçamentário;
vi. Auditar a Inclusão de fonte de recurso e classificação
econômica;
vü. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.2. Subcoordénador(a) de Contabilidade
i. Responsável em assessorar a pré-liquidação e a liquidação final da
despesa corrente;
ii. Supervisionar a liquidação dos encargos e folha de pagamento
acompanhando o atendimento interno;
iii. Registrar e assessorar a tramitação dos processos de pagamentos:
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iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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2.1.5.1.2.1. Chefe do Setor de Pré-Liquídação da Despesa
i. Responsável em registrar na planilha de acompanhamento de
todos os Processos de Pagamento aberto;
11. Pré-liquidar a despesa analisando de forma prévia os
documentos encartados nos processos administrativos;
iii. Assessorar a análise de regularidade trabalhista, fiscal e
tributária dos fornecedores, na análise dos processos
administrativos de pagamento;
iv. Assessorar o encaminhamento dos processos relativos a bens
móveis para o Chefe do Setor de Tombamento;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.2.2. Chefe do Setor de Liquidação da Despesa
i. Responsável em liquidar os Processos de Pagamento com
exceção dos Processos de Pagamentos relativos à Folha e
Encargos Gerais;
li. Supervisionar a origem e o objeto da despesa, vinculado ao
processo de pagamento;
iii. Auditar os valores das notas fiscais emitidas, com base nos
processos administrativos de pagamento;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.2.3. Chefe do Setor de Liquidação dos Encargos e Foiha
de Pagamento
i. Liquidar os Processos de Pagamento relativo à folha e seus
encargos gerais;
ii. Auditar os eventos que compõe a folha de pagamento;
iii. Avaliação e tratamento dos dados fornecidos pelo Chefe do
Setor de Recursos Humanos relativos aos encargos
patronais;
iv. Assessorar o lançamento das despesas extraorçamentárias;
V. Auditar os processos administrativos de pagamento;
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vi. Verificar mensalmente se os valores liquidados
(orçamentários) e valores retidos (despesas extras) foram
registrados de forma correta;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.3. Subcoordenador(a) de Controle de Custos
i. Supervisionar e auxiliar o Chefe do Setor de Controle de Custos e
despesas no acompanhamento nas tarefas diárias dando suporte
e minimizando dúvidas;
ii. Auditar as contas de água e eletricidade que ultrapassem a média
de despesas previstas;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.3.1. Chefe do Setor de Controle de Custos e despesas
i. Assessorar o controle dos gastos efetivados pelo Município;
ii. Auditar as faturas por secretaria;
iii. Assessorar a tramitação dos processos administrativos de
pagamento de acordo com os empenhos e fontes de
recursos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.4. Subcoordenador(a) de Prestação de Contas.
i. Responsável em acompanhar e auxiliar o Chefe do Setor de
Prestação de Contas nas tarefas diárias dando suporte e
minimizando dúvidas;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.4.1. Chefe do Setor de Prestação de Contas
I. Auditar e finalizar os processos de pagamento para fechamento
da prestação de contas;
II. Auditar a emissão dos DAM's - Documentos de Arrecadação
Municipal, relativos aos tributos retidos, destacados em
liquidações;
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iii. Assessorar o arquivamento físico dos processos administrativos
e de pagamento;
iv. Enviar dos processos já analisado pelo TCM para o arquivo
geral desta Prefeitura
V. Digitalizar dos processos administrativos e de pagamentos;
vi. Coordenar a emissão das peças contábeis e os relatórios
fiscais;
vii. Assessorar a transmissão da documentação mensal digitalizada
através do sistema E-TCM;
viii. Transmitir através do sistema E-TOM os relatórios: Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO);
ix. Acompanhar a transmissão das Leis aprovadas no exercício
corrente através do sistema E-TOM;
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.2. Coordenador(a) Fínanceiro(a)
i. Coordenar os setores vinculados e as atividades correlatas;
li. Assessorar os recebimentos de recursos financeiros de receitas
constitucionais;
iii. Coordenar os processos de pagamentos orçamentários e extra
orçamentários;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.2.1. Subcoordenador(a) Fínanceíro(a)
i. Organizar e coordenar o controle, dos pagamentos e registros
contábeis internas;
ii. Assessorar o registro dos Lançamentos contábeis das receitas e os
lotes de arrecadações;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.2.1.1. Chefe do Setor de Controle de Pagamentos e
Encargos Gerais Chefe do Setor de Controle
Financeiro
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i. Responsável pela efetivação do pagamento das despesas
liquidadas;
ii. Assessorar os pagamentos dos encargos provenientes de
despesas pagas;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.3. Coordenador(a) de Captação de Recursos
i. Gerenciar os relatórios anuais de Captação de Recursos;
ii. Acompanhamento institucional de Convênios junto aos Órgãos
Federais, Estaduais e a Caixa Econômica Federal;
iil. Acompanhar liberação de recursos dos Convênios pelos Órgãos
Federais e Estaduais;
iv. Elaboração de Projetos para Captação de Recursos;
V. Acompanhar a abertura de programas de governo para as Prefeituras;
vi. Acompanhar o cadastramento de propostas de captação de recursos
no Sistema eletrônico de convênios do Governo Federal (SICONV);
vii. Acompanhar a celebração de convênios junto aos Governos Federal e
Estadual para execução dos projetos da Prefeitura;
viii. Acompanhar a execução dos Convênios firmados pela Prefeitura, para
garantir a efetividade dos contratos;
ix. Acompanhar a abertura de contas para atendimento a novos convênios
a serem celebrados;
X. Coordenar a execução de Projetos Sociais referente a Convênios;
xi. Acompanhar aprovação de projetos junto a Caixa Econômica Federal e
os Ministérios.
xii. Gerenciar a previsão orçamentária para contrapartidas de Convênios;
xiii. Assessorar na emissão da declaração de Contrapartida;
xiv. Assessorar as Secretarias quanto à execução dos Convênios;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.3.1. Subcoordenador(a) de Captação de Recursos
i. Acompanhar as Propostas de Captação de Recuos no SICONV;
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ii. Assessorar na elaboração dos Planos de Trabalho;
iii. Acompanhar a Regularidade das Certidões da Prefeitura junto aos
órgãos federais e Estaduais;
Iv. Selecionar e encaminhar documentação de licitação de Convênios
para os Ministérios e a Caixa econômica;
V. Acompanhar as vigências dos Convênios, e solicitar prorrogação de
vigência, quando for o caso;
vi. Acompanhar os editais para novas captações;
vii. Acompanhar a abertura de Programas de Governo para Prefeitura;
viii. Solicitar e acompanhar pagamento das parcelas dos financiamentos
firmados por intermédio deste -setor, Junto a Coordenação
financeira e de Contabilidade;
ix. Encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório
Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Ministério da
Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional;
X. Acompanhar as cotações para projetos;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6. Diretor(a) Trlbutário(a)
i. Representar a Fazenda Pública Municipal junto aos órgãos extemos;
ii. Acompanhar a arrecadação de transferências constitucionais;
iii. Controlar e supervisionar a arrecadação municipal; '
iv. Avaliar os relatórios de arrecadação e emitir parecer da situação corrente;
V. Zelar e adotar medidas visando à eficiência nos serviços prestados de
arrecadação de receitas;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1. Coordenador(a) Fazendária
i. Assessorar a Diretoria Tributária nas suas atividades;
ii. Supervisionar os setores vinculados à arrecadação das receitas
municipais;
iii. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à
arrecadação;
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I ici liai
iv. Alimentar os cadastros financeiros tributários vinculados à respectiva
secretaria:
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.1. Subcoordenador{a) de Atendimento ao Contribuinte
i. Supervisionar, acompanhar e manter a qualidade de atendimento
ao contribuinte nos postos de atendimento distribuídos no
município;
ii. Padronizar e aperfeiçoar o atendimento ao contribuinte;
iü. Propor programas de melhoria permanente da qualidade de
atendimento ao contribuinte;
iv. Gerenciar a equipe de atendimento vinculada à Coordenadoria
Fazendária;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.1.1. Chefe do Setor de Apoio ao Atendimento do Litoral
i. Orientar e acompanhar os atendentes do litoral, nos
serviços prestados de atendimento aos contribuintes,
visando agilidade e bom atendimento aos contribuintes;
li. Supervisionar os procedimentos adotados no atendimento
do litoral, a fim de uniformizar as rotinas em conjunto com a
central de atendimento da sede;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.2. Sübcoordenador(a) de Cobrança e Fiscalização Fazendária
i. Supervisionar e orientar as atividades realizadas pela equipe Fiscal
Fazendária;
ii. Planejar e executar os programas de fiscalização;
iii. Gerar relatórios de gestão para apresentação periódica à
Coordenadoria Fazendária;
iv. Analisar e instruir processo de regime especial de emissão de
documentação fiscal;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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2.1.6.1.2.1. Chefe do Setor de Fiscalização Fazendáría
Controle e cobrança de pagamentos de tributos;
Assessoria e controle de emissão de documentos fiscais;
Auditar as autorizações e confecções de notas e cupons fiscais
e fatura;
iv. Controlar e autenticar os livros fiscais;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.3. Subcoordenador(a) de Cobrança e Controle de
Atividades Econômicas
i. Supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao
cadastro econômico;
ii. Controlar a arrecadação de forma periódica e avaliar os relatórios
dos sistemas informatizados;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.3.1. Chefe do Setor de Cadastro e Controle de Atividades
Econômicas
i. Controlar o cadastro das atividades econômicas realizadas
no município;
ii. Organizar, manter e controlar o cadastro de atividades;
iii. Registrar processos relativos às atividades econômicofiscais;
iv. Supervisionar a emissão de Cartão de Inscrição e Alvará de
Localização Funcionamento;
V. Controlar, analisar e instruir processos relativos ao cadastro
de atividades;
vi. Controlar, analisar e instruir processos de baixa;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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2.1.6.1.3.2. Chefe do Setor de Cobrança de Arrecadação de
Atividades Econômicas
i. Controlar, analisar e instruir processos de restituição de
importância;
ii. Supervisionar a expedição de carnês de tributos fiscais;
iii. Controlar a cobrança de pagamentos de tributos municipais;
iv. Supervisionar e orientação das atividades referentes ao
setor;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.4. Subcoordenador(a) de Cobrança e Controle do Cadastro
Imobiliário
i. Supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao
cadastro imobiliário;
ii. Controlar a arrecadação do período e avaliar os relatórios dos
sistemas informatizados
iii. Organizar, manter e controlar o cadastro imobiliário, considerando
as informações físicas dos imóveis;
iv. Propor critérios para a elaboração da Planta Genérica de Valores;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.4.1. Chefe do Setor de Controle do Cadastro Imobiliário
i. Controlar o cadastro das atividades imobiliárias realizadas
no município;
ii. Controlar certidões relativas aos tributos imobiliários;
iii. Controlar a emissão de declarações fiscais;
iv. Supervisionar a situação cadastral dos contribuintes;
V. Instruir processos relativos às informações constantes do
cadastro financeiro imobiliário;
vi. Analisar e acompanhar a emissão de Guias de Informação
do Imposto de Transmissão Inter Vivos-ITIV;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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2.1.6.1.4.2. Chefe do Setor de Cobrança de Arrecadação do
Cadastro Imobiliário
1. Controlar a cobrança das atividades imobiliárias realizadas
no município:
ii. Supervisionar a emissão de documentos de cobrança
relacionadas ao cadastro imobiliário;
iii. Proceder ao recebimento, análise, controle e registro dos
documentos relativos à arrecadação;
iv. Analisar e controlar a emissão de Documentos de
Arrecadação Municipal - DAM, para recolhimento do ITIV;
V. Proceder ao calculo dos valores dos tributos imobiliários
devidos:
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.8.1.5. Subcoordenador(a) de inscrição, Registro, Arrecadação
e Cobrança da Divida Ativa e Controle da Baixa de
Pagamentos Tributários.
i. Elaborar e executar o controle e supervisão relativos à divida ativa
municipal;
ii. Acompanhar e julgar processos de revisão de divida ativa de
créditos tributários lançados;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.5.1. Chefe do Setor de inscrição e Registro da Divida
Ativa Admínistrativo(a)
i. Supervisionar a Inscrição de dívida ativa dos débitos
tributários vencidos;
ii. Auditar os registros da dívida ativa e emitir livro de registro
de divida ativa municipal;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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2.1.6.1.5.2. Chefe do Setor de Cobrança e Arrecadação da Divida
Ativa Administratívo(a)
1. Supervisionar a emissão de certidão negativa;
ii. Controlar e acompanhar processos de acordos referentes
aos créditos tributários vencidos;
iii. Assessorar a emissão de notificações de cobranças;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.5.3. Chefe do Setor de inscrição, Registro, Cobrança e
Arrecadação da Divida Ativa Judiciai.
i. Assessorar a emissão de certidão de dívida ativa do
município;
ii. Encaminhar débitos administrativos para cobrança judicial;
iii. Auditar a formulação dos processos de cobrança judicial
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.5.4. Chefe do Setor de Registro e Baixa de Pagamentos
i. Adotar medidas visando à eficiência nos serviços prestados
de arrecadação de receitas municipais, pelos bancos
credenciados:
ii. Supervisionar o cumprimento do prazo legal, para
encaminhamento dos arquivos eletrônicos pelos bancos
credenciados;
iii. Supervisionar as medidas adotadas nos serviços prestados
de arrecadação de receitas municipais, pelos bancos
credenciados;
iv. Assessorar a baixa de pagamentos, decorrentes de ordens
de serviços expedidas pelo Chefe do Setor de analise de
processos;
V. Coordenar o recebimento dos arquivos eletrônicos enviados
pelos bancos credenciados com os dados da arrecadação;
t,w.
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vi. Informar ao Chefe do Setor de Cobrança e arrecadação
quaisquer problemas detectados nos arquivos eletrônicos
transmitidos pelos bancos credenciados;
vil. Manter atualizado o cadastro financeiro dos contribuintes,
mediante a baixa de seus pagamentos;
vill. Emitir diariamente Demonstrativos de Receitas;
Ix. Emitir relatórios de previsão de arrecadação mensal;
X. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
2.1.6.1.6. Subcoordenador(a) de Normas e Procedimentos
Tributários
i. Controlar e emitir declarações de Imunidade fiscal;
II. Realizar estudos visando à atualização, sistematização e da
legislação tributária municipal;
III. Zelar pelo cumprimento regular e eficiente das normas legais e
regulamentares;
Iv. Preparar e julgar os processos administrativo-tributários de
contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de
reconhecimento de imunidade, de não-Incidência e de isenção;
V. Divulgar a legislação tributária-. Interna e externamente,
disponiblllzando-a e atualizando-a;
vl. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
2.1.6.1.6.1. Chefe do Setor de Auditoria Fazendária
I. Supervisionar as auditorias em documentos fiscais;
li. Realizar auditoria tributária Interna quanto aos procedimentos
tributários fiscais;
ili. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.7. Diretor(a) de Licitação
I. Prestar assistência Imediata na tomada de decisões e na formulação de
programas, projetos relacionados com a área de licitação*
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ii. Organizar, administrar e dirigir a Diretoria sob sua responsabilidade dentro
das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
iii. Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de
programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das
respectivas Secretarias Municipais e órgãos afins, referentes aos
processos licitatórios e as suas necessárias instruções em conformidade
com as disposições legais, de acordo com as orientações gerais de seu
chefe imediato e demais normas superiores de delegações de
competências, observando os resultados sobre o cumprimento das metas
e objetivos da Administração Pública sob sua responsabilidade;
iv. Assessorar nos procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando
manter as atividades da Administração Municipal dentro da legislação e
evitar prejuízos com referência às licitações;
V. Coordenar a elaboração e manifestação em recursos e impugnações e
demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios. Inclusive
pareceres técnicos referentes aos procedimentos legais administrativos
em relação às fases legais da licitação;
vi. Providenciar capacitação para todos os integrantes da sua equipe, bem
como a alocação adequada de pessoal, como meio de auxiliar no alcance
dos objetivos e metas da Administração Municipal;
vil. Gerenciar o cumprimento dos objetivos e metas;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.7.1. Coordenador(a) de Licitação
i. Prestar assistência imediata na coordenação e gerenciamento de
programas, projetos e atividades na elaboração de editais e afins em
sua área de competência;
ii. Organizar e coordenar a unidade sob sua responsabilidade dentro das
normas e diretrizes superiores da Administração Municipal com
referência aos processos administrativos licitatórios;
iii. Coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos,
atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas
secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de
seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de
competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das
metas e objetivos da Administração Municipal sob sua
responsabilidade;
iv. Emitir pareceres técnicos aos • recursos, impugnações e
questionamentos oriundos dos processos licitatórios e das^Unidades da
Administração Municipal;
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V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.7.1.1. Subcoordenador(a) de Processos Licitatóríos
i. Prestar assistência imediata .ao examinar os processos
licitatórios e suas instruções em conformidade com as
disposições legais, assim como observar o cumprimento das
normas afins em sua área de competência;
ii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
2.1.7.1.1.1. Chefe do Setor de Processos Licitatórios
i. Gerenciar o atendimento aos necessários ritos
administrativos públicos e licitatórios dos processos da
Administração Municipal;
ii. Prestar assistência imediata na execução das normas que
orientam a execução dos atos públicos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - O Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, órgão autônomo e auxiliar da
administração fazendária, têm sua organização e funcionamento estabelecido em
Regimento Interno próprio.
§ Segundo - A Secretaria Municipal da Administração e Finanças contará com
assessoramento jurídico que lhe será prestado pela Procuradoria Geral do Município de
Mata de são João, em especial, no que se refere à matéria tributária e à administração e
execução da dívida ativa, em conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica do
Município de Mata de São João e na forma estabelecida na legislação específica em vigor.
§ Terceiro - A Secretaria Municipal da Administração e Finanças contará com uma
Comissão de Licitação de acordo com o disposto na Lei 8.666/96.
3. Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
3.1. Secretário(a) de Planejamento e Meio Ambiente
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da " Secretaria pertinente;
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1. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.1. Secretário(a) Administrativa(o)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
li. Assessorar o chefe imediato com informações, supen/isão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Asséssòramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucionai com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
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xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.3. Coordenador(a) de Planejamento Urbano, informações e
Geoprocessamento - COPLAN.
i. Acompanhamento do cotidiano da cidade, litoral e sua zona rural,
analisando a situação politica, econômica, social e cultural do
Município;
li. Acompanhamento sistemático dos resultados da aplicação do Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal;
iii. Análise da realidade do Município, dos planos, programas e
projetos existentes visando à identificação das necessidades
prioritárias de intervenção pública;
iv. Articulação com segmentos vinculados ao planejamento urbano e
aplicações do geoprocessamento, com vista a sua utilização de
forma abrangente;
V. Avaliação dos indicadores utilizados na monitoração da aplicação
dos instrumentos da Política Urbana, aferíndo a eficácia desta
política na qualidade de vida urbana;
vi. Avaliação permanente dos planos elaborados e executados;
vil. Coordenação da compatibilização das informações sobre o
Município com os distintos recortes territoriais existentes,
fundamentando o georreferenciamento de informações, de modo
a capacitá-las como efetivas ferramentas de gestão pública;
viii. Coordenação da constituição e atualização do acervo cartográfico e
as informações cadastrais referentes aos parcelamentos do solo e
logradouros do Município;
ix. Coordenação da digitalização das informações físicas do Município
na base digital em articulação com outros segmentos que
disponham de dados georreferenciávels;
X. Coordenação da elaboração de estudos para o estabelecimento de
índices e parâmetros urbanísticos e ambientais;
xi. Coordenação da elaboração de planos urbanísticos de unidades
espaciais selecionadas no processo de planejamento, conforme a
necessidade de detalhamento das diretrizes e proposições do
Plano Diretor;
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xii. Coordenação da elaboração, com bases técnicas, dos planos e
programas previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano, com o objetivo de formular diretrizes ligadas a uma
atividade ou tecnologia específica, no âmbito do Município;
xiii. Coordenação da estruturação, normatização e manutenção de
bancos de dados informatizados e georreferenciados sobre o
Município e sua Região;
xiv. Coordenação da implementação de informações que subsidiem
aplicações para o planejamento urbano;
XV. Coordenação da produção de dados primários e sistematizar dados
secundários necessários à estruturação do Sistema de
Indicadores Municipais-SIM;
xvi. Coordenação da promoção da atualização, complementação e
ajustamentos, e acompanhar a implementação das diretrizes e
proposições do Plano Diretor do Município;
xvii. Coordenação da regulamentação dos instrumentos da Política
Urbana interagindo com os órgãos que exercem competências
complementares no que se refere a estes instrumentos;
xviii. Coordenação das análises estatísticas de modo a compor os
indicadores do SIM;
xix. Coordenação do levantamento histórico de imagens e legislação
referentes aos logradouros do Município, atualizando-o
permanentemente por meio digital;
XX. Coordenação e acompanhamento da elaboração de Planos
Setoriais no âmbito do Município;
xxi. Desenvolvimento, de forma articulada com os órgãos setoriais do
Município, de programas e planos de ação;
xxii. Divulgação de dados, indicadores e análises produzidos no âmbito
da Coordenadoría, com a utilização de meios analógicos e digitais;
xxiii. Elaboração e acompanhamento da instituição de normas para
padronizar a cartografia analógica e digital e disseminá-la no
âmbito da Administração Municipal;
xxiv. Fomento da padronização de uma base cartográfica para toda a
Administração Municipal;
XXV. Manutenção do conjunto de estudos sobre questões fundamentais
como habitação, transporte, educação, saúde, economia, uso e
ocupação do solo e problemas urbano-ambientais, atuando em
consonância com os órgãos da Administração Municipal;
xxvi. Manutenção do Sistema de Indicadores Municipais - SIM
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xxvii. Manutenção, atualização e disseminação do Cadastro de
Logradouros e Rede de Infraestrutura do Município;
xxviii. Monitoramento da implantação de programas e projetos avaliando
os seus impactos, de modo a reaiimentar o processo de
planejamento;
xxix. Orientação de ações de órgãos e entidades de diferentes esferas
de governo que atuam na promoção do desenvolvimento
municipal, fornecendo indicadores básicos e outros insumos;
XXX. Promoção da articulação do Plano Diretor com os diferentes níveis
e escalas de planejamento no âmbito do Município;
xxxi. Promoção da integração das informações cadastrais com o sistema
de processamento de dados da administração Pública Municipal;
xxxii. Promoção de análises sobre indicadores conjunturais, em seus
vários campos, a serem disponibilizados na rede do Sistema de
Planejamento e para o conjunto das secretarias e demais órgãos
municipais;
xxxiii. Promoção da elaboração, revisão e atualização do Código UrbanoAmbiental em articulação com órgãos e entidades que operam o
referido código;
xxxiv. Realização de análises sociais, econômica, urbanas e ambientais
de questões estruturantes do Município;
XXXV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.3.1. Subcoordenador(a) de Planejamento Urbano- SUBCOPLAN
i. Acompanhamento do cotidiano da cidade, litoral e sua zona rural,
analisando a situação política, econômica, social e cultural do
Município;
il. Acompanhamento sistemático dos resultados da aplicação do Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal;
iii. Análise da realidade do Município, dos planos, programas e projetos
existentes visando à identificação das necessidades prioritárias de
intervenção pública;
iv. Articulação com segmentos vinculados ao planejamento urbano e
aplicações do geoprocessamento, com vista a sua utilização de forma
abrangente;
V. Avaliação dos indicadores utilizados na monitoração da aplicação dos
instrumentos da Política Urbana, aferindo a eficácia desta política na
qualidade de vida urbana;
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vi. Avaliação permanente dos planos elaborados e executados;
vü. Desenvolvimento, de forma articulada- com os órgãos setoriais do
Município, de programas e pianos de ação;
viii. Elaboração de estudos para o estabelecimento de índices e parâmetros
urbanísticos e ambientais;
ix. Elaboração de Planos Setoriais no âmbito do Município;
X. Elaboração de planos urbanísticos de unidades espaciais selecionadas
no processo de planejamento, conforme a necessidade de
detalhamento das diretrizes e proposições do Plano Diretor;
xi. Elaboração, com bases técnicas, dos planos e programas previstos no
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de formular
diretrizes ligadas a uma atividade ou tecnologia específica, no âmbito
do Município;
xii. Elaboração, revisão e atualização do Código Ürbano-Ambiental em
articulação com órgãos e entidades que operam o referido código;
xiii. Monitoramento da implantação de programas e projetos avaliando os
seus impactos, de modo a realimentar o.processo de planejamento;
xiv. Orientação de ações de órgãos e entidades de diferentes esferas de
governo que atuam na promoção do desenvolvimento municipal,
fornecendo indicadores básicos e outros Insumos;
XV. Promoção da articulação do Plano Diretor com os diferentes níveis e
escalas de planejamento no âmbito do Município;
xvi. Promoção da atualização, complementação e ajustamentos, e
acompanhar a implementação das diretrizes e proposições do Plano
Diretor do Município;
xvii. Realização de análises sociais, econômica, urbanas e ambientais de
questões estruturantes do Município;
xviii. Regulamentação dos instrumentos da Política Urbana interagindo com
os órgãos que exercem competências complementares no que se
refere a estes instrumentos;
xix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.3.2. Subcoordenador{a) de Informações e GeoprocessamentoSUBCOINFO
i. Compatibilização das informações sobre o Município com os distintos
recortes territoriais existentes, fundamentando o geprreferencíamento
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de informações, de modo a capacitá-las como efetivas ferramentas de
gestão pública;
ii. Constituição e atualização do acervo cartográfico e as Informações
cadastrais referentes aos parcelamentos do solo e logradouros do
Município;
iii. Digitalização das informações físicas do Município na base digital em
articulação com outros segmentos que disponham de dados
georreferenciáveis;
iv. Divulgação de dados, indicadores e análises produzidos no âmbito da
Coordenadoria, com a utilização de meios analógicos e digitais;
V. Elaboração e acompanhamento da instituição de normas para
padronizar a cartografia analógica e digital e disseminá-la no âmbito da
Administração Municipal;
vi. Estruturação de informações que subsidiem aplicações para o
planejamento urbano;
vü. Estruturação, normatização e manutenção de bancos de dados
informatizados e georreferenciados sobre o Município e sua Região.
viií. Fomento da padronização de uma base cartográfica para toda a
Administração Municipal;
ix. Supervisão e manutenção do conjunto de estudos sobre questões
fundamentais como habitação, transporte, educação, saúde, economia,
uso e ocupação do solo e problemas urbano-ambientais, atuando em
consonância com os órgãos da Administração Municipal;
X. Manutenção do Sistema de Indicadores Municipais - SIM;
xi. Manutenção, atualização e disseminação do Cadastro de Logradouros
e Rede de Infraestrutura do Município;
xii. Assessoramento na produção de dados primários e sistematizar dados
secundários necessários à estruturação do Sistema de Indicadores
Municipais-SIM;
xiii. Promoção da integração das informações cadastrais com o sistema de
processamento de dados da administração Pública Municipal;
xiv. Promoção de análises sobre indicadores conjunturais, em seus vários
campos, a serem disponibilizados na rede do Sistema de Planejamento
e para o conjunto das secretarias e demais órgãos municipais;
XV. Realização de análises estatísticas de modo a compor os indicadores
do SIM;
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xvi. Realização de levantamento histórico de imagens e legislação
referentes aos logradouros do Município, atuaiizando-o
permanentemente por meio digital;
xvii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.4. Coordenador(a) de Ordenamento do Uso e Ocupação do SoloCOUSO
i. Acompanhamento e monitoramento da aplicação dos instrumentos de
política urbana gerenciando sua aplicação por meio de indicadores
estatísticos e fornecendo os subsídios necessários a reorientação das
diretrizes instituídas;
ii. Aplicação das normas instituídas para os instrumentos de política urbana e
dar publicidade ao montante utilizado;
iii. Colaboração no encaminhamento de subsídios aos estudos e definições
dos instrumentos de Política Urbana definido no Plano Diretor;
iv. Emissão de pareceres técnicos em articulação com o Chefe do Setor de
Elaboração, Acompanhamento e Revisão do Código Urbano-Ambiental
sobre as questões não contempladas no referido Código;
V. Emissão de pareceres técnicos sobre os empreendimentos e atividades
considerados como geradores de impacto, propondo medidas mitigadoras
aos impactos detectados;
vi. Fornecimento de subsídios necessários à definição de diretrizes relativas
ao ordenamento do uso e ocupação do solo, visando o acompanhamento
das transformações da realidade;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.4.1. Subcoordenador(a) de Licenciamento Urbanístico e Controle
do Uso e Ocupação do Solo- SUBCOUSO
i. Acompanhamento e monitoramento da .aplicação dos instrumentos de
política urbana gerenciando sua aplicação por meio de indicadores
estatísticos e fornecendo os subsídios necessários a reorientação das
diretrizes instituídas:
ii. Aplicação das normas instituídas para os instrumentos de política
urbana e dar publicidade ao montante utilizado;
iii. Colaboração no encaminhamento de subsídios aos estudos e
definições dos instrumentos de Política Urbana^definido no Plano
Diretor:
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Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
iv. Emissão de pareceres técnicos em articulação com o Chefe do Setor
de Elaboração, Acompanhamento e Revisão do Código UrbanoAmbiental sobre as questões não contempladas no referido Código;
V. Emissão de pareceres técnicos sobre os empreendimentos e atividades
considerados como geradores de impacto, propondo medidas
mitigadoras aos impactos detectados;
vi. Fornecimento de subsídios necessários à definição de diretrizes
relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo, visando o
acompanhamento das transformações da realidade;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.5.
IV.
Coordenador(a) de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - GOLFAM
Acompanhamento da implantação dos projetos paisagísticos e urbanísticos;
Acompanhamento e monitoramento da aplicação dos instrumentos de
política de meio ambiente, gerenciando sua aplicação por meio de
indicadores estatísticos e fornecendo os subsídios necessários à
reorientação das diretrizes instituídas;
Análise, para fim de licenciamento, de empreendimentos e atividades
apresentados à SEPLAN;
Apuração de denúncias e realização de fiscalização com a emissão,
quando couber, de notificações, autos de infração, embargo, interdição e
apreensão de equipamentos, em ocorrências causadoras de degradação
ambiental;
Auxílio e participação no processo de planejamento urbano do Município,
considerando a dinâmica e relevância das variáveis ambientais;
Colaboração com campanhas públicas que versem sobre equilíbrio
ambiental;
Colaboração na elaboração de projetos paisagísticos e de urbanização em
áreas verdes do Município;
Definição de ações visando o aproveitamento sustentável dos recursos
naturais;
Definição de critérios técnicos para estudos de impacto ambiental.
Desenvolvimento de programas de economia sustentável e voltados para a
proteção do meio ambiente;
Determinação da capacidade de suporte e saturação dos ecossistemas do
Município, indicando os seus limites;
VI.
vii.
viii.
ix.
X.
xi.
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xii. Emissão de pareceres sobre projetos e estudos elaborados por terceiros;
xiii. Emissão de pareceres técnicos sobre os empreendimentos e atividades
considerados como geradores de impacto, propondo medidas mitigadoras
aos impactos detectados;
xiv. Estabelecimento de critérios e medidas que disciplinem a fiscalização dos
empreendimentos licenciados e do monitoramento dos condicíonantes
estabelecidos nas Licenças e Autorizações ambientais;
XV. Expedição de Declarações e Certidões de Conformidade Ambiental.
xvl. Produção de subsídios para a formulação das políticas municipais de
proteção ao meio ambiente;
xvii. Promoção da sustentabilidadé e o equilíbrio dos ecossistemas do
Município, tendo como subsídio os estudos de Avaliação de Impacto
Ambiental;
xviii. Realização de estudos e definições dos instrumentos de Política de Meio
Ambiente;
xix. Realização de estudos, pesquisas, ações e atividades voltadas para a
utilização de energias renováveis no Município;
XX. Realização de vistorias técnicas em localidades determinadas, emitindo o
parecer sobre a viabilidade da elaboração do projeto;
xxi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.5.1. Subcoordenador(a) de Licenciamento Ambiental- SUBLAM
i. Análise, para fim de licenciamento, de empreendimentos e atividades
apresentados à SEPLAN;
li. Auxílio e participação no processo de planejamento urbano do
Município, considerando a dinâmica e relevância das variáveis
ambientais;
iii. Colaboração com campanhas públicas que versem sobre equilíbrio
ambiental;
iv. Colaboração na elaboração de projetos paisagísticos e de urbanização
em áreas verdes do Município;
V. Definição de ações visando o aproveitamento sustentável dos recursos
naturais;
vi. Definição de critérios técnicos para estudos de impacto ambiental;
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vii. Desenvolvimento de programas de economia sustentável e voltados
• para a proteção do meio ambiente;
VIM. Determinação da capacidade de suporte e saturação dos ecossistemas
do Município, indicando os seus limites;
ix. Emissão de pareceres sobre projetos e estudos elaborados por
terceiros:
X. Emissão de pareceres técnicos sobre os empreendimentos e atividades
considerados como geradores de impacto, propondo medidas
mitigadoras aos impactos detectados;
xi. Expedição de Declarações e Certidões de Conformidade Ambiental;
xii. Produção de subsídios para a formulação das políticas municipais de
proteção ao meio ambiente;
xiii. Promoção da sustentabilidade e o equilíbrio dos ecossistemas do
Município, tendo como subsídio os estudos de Avaliação de Impacto
Ambiental;
xiv. Realização de estudos e definições dos instrumentos de Política de
Melo Ambiente;
XV. Realização de estudos, pesquisas, ações e atividades voltadas para a
utilização de energias renováveis no Município;
xvi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.5.2. Subcoordenador(a) de Monitoramento e Fiscalização Ambiental
- SUBFAM
i. Acompanhamento da implantação dos projetos paisagísticos e
urbanísticos;
ii. Acompanhamento e monitoramento da aplicação dos instrumentos de
política de meio ambiente, gerenciando sua aplicação por melo de
indicadores estatísticos e fornecendo os subsídios necessários à
reorientação das diretrizes instituídas;
iii. Apuração de denúncias e realização de fiscalização com a emissão,
quando couber, de notificações, autos de infração, embargo, interdição
e apreensão de equipamentos, em ocorrências causadoras de
degradação ambiental;
iv. Estabelecimento de critérios e medidas que disciplinem a fiscalização
dos empreendimentos licenciados e do monitoramento dos
condicionantes estabelecidos nas Licenças e Autorizações ambientais;
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V. Realização de vistorias técnicas em localidades determinadas, emitindo
o parecer sobre a viabilidade da elaboração do projeto;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.6. Coordenador(a) de Unidades de conservação, Educação e
Saneamento Ambiental-COUSAM.
i. Acolhimento e orientação aos visitantes das unidades de conservação do
Município;
ii. Acompanhamento do desenvolvimento da ciência e da tecnologia em meio
ambiente;
iii. Administração das dependências das unidades de conservação instituídas
no Município, controlar o seu uso, bem como manter seus equipamentos
em condições de utilização;
iv. Apoio à formação continuada de educadores de todos os níveis e
modalidades de ensino envolvendo as questões ambientais, bem como
auxilio na elaboração do Programa de Educação Ambiental da rede
municipal de ensino;
V. Apoio às atividades de pesquisas desenvolvidas na área, em especial
aquelas desenvolvidas nas unidades de conservação do Município;
vi. Articulação com os Órgãos / Entidades da Administração Municipal,
orientando a execução das atividades de produção e uso de informações
ambientais;
vü. Coordenação da identificação taxonômica da coleção viva das unidades de
consen/ação do Município;
viii. Coordenação de programas de atividades pedagógicas que promovam a
integração entre educação ambiental, e a ciência e tecnologia do meio
ambiente;
ix. Desenvolvimento de ações de educação dirigidas aos usuários e
freqüentadores dos parques, jardins, praças, reservas florestais e
espaços públicos municipais, estimulando sua conservação;
X. Desenvolvimento de trabalhos de pesquisa envolvendo as áreas de
fitossanidade, ecologia, sementes, treinamento, etnobotânica, diversidade
taxonômica e vegetação restinga;
xi. Elaboração de material didático voltado à difusão e transferência de
conhecimento científico e popular;
xü. Elaboração de material informativo e promocional;
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xiii. Elaboração e implementação do plano de manejo das unidades de
consen/ação do Município;
xiv. Estabelecimento de relacionamento interinstitucional com órgãos públicos e
privados, vinculados aos sistemas de pesquisa;
XV. Implantação e a atualização de um Sistema de Informações Ambientais;
xvi. Multiplicação de mudas para reintrodução de espécies nas coleções vivas e
intercâmbio com outras instituições;
xvii. Organização e conservação do sistema de registro das coieções vivas das
unidades de conservação do Município;
xviii. Promoção da disseminação de informação atualizada relativa à ciência e
tecnologia do meio ambiente;
xix. Promoção de ações de educação ambiental integradas aos programas de
intervenção dos poderes públicos na cidade, no que diz respeito à
conservação, ordenamento, recuperação, controle e melhoria do meio
ambiente;
XX. Gerenciamento de ações em prol da presen/ação da vegetação local e
recuperação das áreas degradadas dentro de seus limites;
xxi. Promoção de campanhas gerais e setoriais de valorização do meio
ambiente junto à sociedade;
xxii. Assessoramento na promoção de coieta de dados, informações, pesquisas
e resultados de estudos técnicos para fins de documentação e
divulgação;
xxiii. Promoção de levantamentos e estudos sobre a fauna das unidades de
conservação do Município;
xxiv. Assessoramento na promoção e apoio à produção de materiais educativos
no âmbito da ciência e da tecnologia ambiental;
XXV. Assessoramento na promoção e apoio a programas, instrumentos e
metodologias para a formação continuada de educadores no âmbito do
meio ambiente;
xxvi. Realização de cursos, seminários, palestras, exposições e outros eventos
em sua área de competência;
xxvii. Realização de intercâmbio documentário com instituições congêneres;
xxviii. Realização de inventário com os nomes das espécies da coleção viva, em
colaboração com outras instituições, bem como providenciar as placas de
identificação das mesmas;
xxix. Sensibilização da população quanto à presen/ação d^ áreas verdes da
cidade, implantadas ou nativas;
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XXX. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.6.1. Subcoordenador(a) de Unidades de Conservação, Educação e
Saneamento Ambiental - SUBCOUSAM.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
xii.
xiii.
Acolhimento e orientação aos visitantes das unidades de conservação
do Município;
Acompanhamento do desenvolvimento da ciência e da tecnologia em
melo ambiente;
Administração das dependências das unidades de conservação
instituídas no Município, controlar o seu uso, bem como manter seus
equipamentos em condições de utilização;
Apoio à formação continuada'de educadores de todos os níveis e
modalidades de ensino envolvendo as questões ambientais, bem como
auxilio na elaboração do Programa de Educação Ambienta! da rede
municipal de ensino;
Apoio às atividades de pesquisas desenvolvidas na área, em especial
aquelas desenvolvidas nas unidades de conservação do Município;
Articulação com os Órgãos / Entidades da Administração Municipal,
orientando a execução das atividades de produção e uso de
informações ambientais;
Coordenação da identificação taxonômica da coleção viva das unidades
de conservação do Município;
Coordenação de programas de atividades pedagógicas que promovam
a integração entre educação ambientai, e a ciência e tecnologia do
meio ambiente;
Desenvolvimento de ações de educação dirigidas aos usuários e
freqüentadores dos parques, jardins, praças, reservas florestais e
espaços públicos municipais, estimulando sua conservação;
Desenvolvimento de trabalhos de pesquisa envolvendo as áreas de
fitossanidade, ecologia, sementes, treinamento, etnobotânica,
diversidade taxonômica e vegetação restinga;
Elaboração de material didático voltado à difusão e transferência de
conhecimento científico e popular;
Elaboração de material informativo e promocional;
Elaboração do plano de manejo das unidades de conservação do
Município;
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xiv. Estabelecimento de relacionamento interinstitucional com órgãos
públicos e privados, vinculados aos sistemas de pesquisa;
XV. Implantação e a atualização de um Sistema de Informações
Ambientais;
xvi. Multiplicação de mudas para reintrodução de espécies nas coleções
vivas e intercâmbio com outras instituições;
xvii. Organização e conservação do sistema de registro das coleções vivas
das unidades de conservação do Município;
xviii. Promoção da disseminação de informação atualizada relativa à ciência
e tecnologia do meio ambiente;
xix. Promoção de ações de educação ambiental integradas aos programas
de intervenção dos poderes públicos na cidade, no que diz respeito à
conservação, ordenamento, recuperação, controle e melhoria do meio
ambiente;
XX. Promoção de ações em prol da preservação da vegetação local e
recuperação das áreas degradadas dentro de seus limites;
xxi. Promoção de campanhas gerais e setoriais de valorização do meio
ambiente junto à sociedade;
xxii. Promoção de coleta de dados, informações, pesquisas e resultados de
estudos técnicos para fins de documentação e divulgação;
xxiii. Promoção de levantamentos e estudos sobre a fauna das unidades de
conservação do Município;
xxiv. Promoção e apoio à produção de materiais educativos no âmbito da
ciência e da tecnologia ambiental;
XXV. Promoção e apoio a programas, instrumentos e metodologias para a
formação continuada de educadores no âmbito do meio ambiente;
xxvi. Realização de cursos, seminários, palestras, exposições e outros
eventos em sua área de competência;
xxvii. Realização de intercâmbio documentário com instituições congêneres;
xxviii. Realização de inventário com os nomes das espécies da coleção viva,
em colaboração com outras instituições, bem como providenciar as
placas de identificação das mesmas;
xxix. Sensibilização da população quanto à preservação das áreas verdes da
cidade, implantadas ou nativas;
XXX. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAM contará
com assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de
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Mata de São João.
§ Segundo - O Conselho Municipal do Meio Ambiente é órgão coiegiado, vinculado à
Secretaria Municipal do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente, çom a
finalidade exercer as funções normativas, deliberativas, consultivas e avaiiativas referentes
ao meio ambiente, na área de competência do Município de Mata de São João. O
Regimento do Conselho Municipal do Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto fixará as
normas do seu funcionamento.
4. Secretaria de Trabalho
4.1. Secretário(a) de Trabalho
i. As atividades do Gabinete do (a) Secretário (a) se referem à gestão dos órgãos
e setores vinculados, bem como coordenação geral dos assuntos da pasta da
Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.1. Secretário(a) Adniinistratlvo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supen/isâo de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.2. Assessor(a) Técnlco(a)
Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
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V. Suporte na análise dos processos administrativos:
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3. Coordenador(a) de Capacitação e integração ao Trabalho
I. Gerenciar a elaboração de cronogramas de execução de atividade e planos
de ação;
ii. Assessorar a Captação vagas de empregos em empresas;
iii. Acompanhamento de empresas cadastradas na Unidade do SINE no
âmbito do Município;
ív. Coordenação de cursos, programas e projetos aplicados aos trabalhadores
e funcionários da secretaria;
V. Gerenciar a participação em eventos de capacitação;
vi. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
4.1.3.1. Subcoordenador(a) de Capacitação
i. Acompanhamento das ações dos servidores lotados na respectiva
secretaria;
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Assessoramento na execução dos cursos vinculados aos trabalhadores
a serem inseridos no mercado de trabalho;
Acompanhamento de Programas e Projetos vinculados aos
trabalhadores desempregados;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.1.1. Chefe do Setor de Apoio e Qualificação do Trabalhador
i. Assessorar a realizar das inscrições de usuários demandantes de
seguros em cursos de qualificação profissional, visando
aprimoramento e reinserção no mercado de trabalho;
li. Supervisionar a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS;
üí. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.1.2. Chefe do Setor de intermediação de mão-de-obra,
captação de vagas, cadastramento e ulterior
encaminhamento;
I. Analisar o cadastramento de trabalhador desempregado;
li. Controlar o lançamento no sistema com informações precisas de
vagas captadas;
iii. Gerenciar o encaminhamento dos candidatos ao empregador, caso
esteja no perfil da vaga;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.1.3. Chefe do Setor de Cadastramento de Currículos.
i. Supervisionar o cadastramento do trabalhador no Sistema do
Ministério do Trabalho;
ii. Assessorar o cadastramento de currículos e o encaminhamento às
empresas cadastradas;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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4.1.3.2. Subcoordenador(a) de Integração ao Trabaiho;
i. Acompanhamento das ações dos servidores;
li. Acompanhamento de execução dos atendimentos de reintegração do
trabalhador ao mercado de trabalho;
111. Acompanhamento de das ações voltadas ao Seguro Desemprego;
Iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.2.1. Chefe do Setor de Emissão de RG
i. Monitorar o atendimento;
ii. Assessorar no preenchimento de formulário de requerimento para
emissão de primeira e segunda via do Registro Geral - RG;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.2.2. Chefe do Setor de Seguro Desemprego
i. Controlar o registro no sistema requerimento do trabalhador que
solicita o seguro desemprego;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal do Trabalho contará- com assessoramento jurídico,
que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de São João.
5. Secretaria de Educação
5.1. Secretár!o(a) de Educação
i. As atividades do Gabinete do (a) Secretário (a) se referem á gestão dos
órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos assuntos da
pasta da Secretaria pertinente;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.1. Secretário(a) Administrativa
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
ágendamento de reuniões ao público interno e externo;
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ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados:
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.2. Asséssor(a) Técnico(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vil. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais:
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.3. Diretor(a) Regional
i. Acompanhar a rotina das unidades escolares da rede municipal;
ii. Assegurar condições necessárias para o bom funcionamento das unidades
escolares;
iii. Participar do atendimento quando necessário dos pais, professores e
comunidade escolar;
iv. Examinar e controlar a gestão de controle de custo nas unidades;
V. Acompanhar e supervisionar a freqüência e carga horária dos servidores;
vi. Gerenciar o remanejamento de funcionários de acordo com as
necessidades das unidades escolares;
vii. Gerenciar as solicitações de material e mobiliário para atendimento das
demandas escolares;
viii. Acompanhar a existências de vagas nas escolas conforme a legislação;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4. Diretor(a) Adminlstratlvo(a) de Educação
i. Gerenciar as atividades administrativas da secretaria, planejando e
controlando a execução dos trabalhos e avaliando os resultados dos
setores: financeiro, contabilidade, recursos.humanos, apoio administrativo
e tecnologia da informação;
ii. Gerenciar as atividades relacionadas aos recursos humanos da secretaria,
compreendidas pelos subsistemas de recrutamento e seleção,
administração de pessoal e treinamento, visando criar as condições para
que a secretaria possa recrutar desenvolver, treinar e motivar os recursos
humanos necessários ao seu desenvolvimento e crescimento;
iii. Gerenciar as atividades relacionadas ao apoio e suporte administrativo
necessário à consecução dos objetivos da secretaria;
iv. Assessorar a Coordenação Geral, participando do planejamento e da
execução de projetos ou atividades pontuais que demandem
conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação;
V. Definir as normas e procedimentos a serem seguidos, assegurando o fluxo
normal dos trabalhos e resultados previstos;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.4.1. Coordenador(a) Geral de Educação Básica
1. Dirigir as atividades pedagógicas da secretaria, planejando e
controlando a execução dos trabalhos e avaliando os resultados dos
setores que compõem a estrutura acadêmica da SEDUC;
ii. Dirigir a elaboração da programação escolar e submetê-la à aprovação
do (a) secretário (a) e acompanhar, controlar e avaliar a sua aplicação,
visando garantir a qualidade do ensino;
iii. Elaborar pareceres a respeito de assuntos de sua competência, que lhe
sejam solicitados pelos órgãos superiores;
iv. Sugerir quaisquer medidas que objetivem a melhor atuação da
secretaria de educação;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.1. Subcoordenador(a) de Gestão Escolar e Educação Básica
i. Auxiliar a coordenação geral da educação no âmbito do seu
trabalho;
ii. Acompanhar a programação estabelecida, visando garantir o
seu cumprimento efetivo;
iii. Substituir o coordenador geral quando necessário;
iv. Assegurar o cumprimento das medidas adotadas pela
coordenação geral;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.1.1. Chefe do Setor de Gestão Escolar
i. Emitir o cronograma de atividades da coordenação;
ii. Contribuir para a eficácia das atividades relacionadas à gestão
escolar;
iii. Assessorar os diretores escolares nas suas atribuições de gestão
escolar;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo;
ki.
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soío
5.1.4.1.2. Subcoordenador(a) de Recursos Humanos e Valorização
do Magistério
i. Supervisionar e organizar o setor, analisar e abertura de demandas
e a documentação necessária de todos os registros relacionados
à administração de pessoal da secretaria de educação, tais como;
ii. Conferência mensal de relatórios como: relatórios de faltas,
atestados, licenças médicas e licença maternidade dos
funcionários:
lii. Acompanhar os formulários de transferências, desligamentos,
solicitação de férias, nomeações e exonerações, Comunicações
Internas com informações salariais;
Iv. Supervisionar a contratação de estagiários, e demais funcionários
através de formulário interno de autorização;
V. Gerenciar os relatórios de controle de carga horária e falta dos
professores;
vi. Garantir o atendimento de todos os professores quanto a
esclarecimento de dúvidas relacionadas à carga horária, salários e
vantagens;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.2.1. Chefe do Setor de Controle da Folha de Pagamento e
Registros Funcionais
i. Assessorar no recebimento e elaboração da folha de freqüência dos
funcionários das escolas e setores relacionados à secretária de
educação;
ii. Encaminhar às escolas municipais e setores da SEDUC os
contracheques dos servidores;
iii. Gerenciar os processos e controle de pagamento dos monitores
educacionais;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.3. SUbcoordenador(a) de Matrícula
i. Reunir os dados para alimentar o Sistema Municipal de Matricula,
incluindo o levantamento de dados estatísticos;
ii. Orientar o cadastramento das escolas, alunos, professores no
censo escolar;
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iii. Controlar o lançamento e envio do percentual de freqüência escolar
por bimestre no sistema presença;
iv._ Gerenciar o atendimento dos beneficiários do Programa Bolsa
Família;
V. Gerenciar a emissão ao final do ano relatório de abonos
relacionados à prova do município do aluno de aprovação e
reprovação;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.3.1. Chefe do Setor de Avaliação e Controle da Demanda
Escolar
i. Atualizar o boletim escolar das Unidades de Ensino;
ii. Fiscalizar a digitação das notas por bimestre de acordo com
cada disciplina;
iii. Reunir dados para calculo das médias dos bimestres para
obtenção de relatório de aprovação e reprovação;
iv. Apresentar a direção e coordenação escolar relatório de
desempenho por unidade;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.3.2. Chefe do Setor de Censo Escolar
i. Assessorar no cadastramento das escolas, alunos e
professores no Sistema do Censo Escolar anual;
ii. Gerenciar a emissão dos relatórios final com quantitativo de
aluno por escola, modalidade de ensino, série/ano e
localidade;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.4. Subcoordenador(a) de Arquivo e Dados Estatísticos
i. Contribuir para a conservação e utilização dos documentos da
secretaria de educação, supervisionando e executando os
trabalhos relativos a arquivo e Chefe do Setor de
documentação;
ii. Propor, planejar, coordenar e avaliar sist^a de protocolo e
arquivo;
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stema
SKT^r-Ts
iil. Gerenciar a organização dos documentos de arquivos correntes
e intermediários dos setores;
iv. Planejar, analisar e coordenar a execução de pesquisa e/ou
levantamentos estatísticos inerentes ao censo escolar;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.2. Coordenador(a) Adminlstratlvo(a) e de Gerenciamento Escolar
i. Assegurar o desenvolvimento institucional, através da analise,
diagnóstico, acompanhamento e implantação de projetos que envolva
gestão;
ií. Integrar equipe multidísciplínar e contribuir no desenvolvimento dos
trabalhos de elaboração dos processos administrativos;
iii. Exercer supervisão de convênios e contratos, acompanhando de forma
integral o andamento de cada processo;
iv. Propagar valores de qualidade, eficiência e afetividade na prestação de
serviços para as unidades escolares;
V. Elaborar procedimentos administrativos e operacionais, padronizando e
sistematizando normas e instrumentos utilizados com insumo relevante,
visando a permanente modernização do*serviço público;
vi. Assistir os órgãos setoriais na elaboração de programa e projetos que
visem à melhoria de desempenho gerencial e organizacional;
vil. Contribuir para a melhoria do funcionamento das unidades escolares,
adequando-as à estrutura municipal;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.2.1. Subcoordenador(a) de Gerenciamento de Convênio e
Contratos
i. Gerenciar a execução e organização das atividades administrativas e
de apoio a trabalhos técnicos, levantando, analisando e compilando
dados;
ii. Supervisionar e instruir processos sobre assuntos de sua área;
iii. Reunir os dados necessários para aquisição de matérias permanentes
a serem utilizados pela administração;
iv. Controlar e acompanhar os contratos firmados pela administração;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.4.2.1.1. Chefe do Setor de Controle de Custos
i. Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através de controle e
análise dos custos nas diversas áreas da educação;
ii. Supervisionar mensalmente planilha de custo por unidade escolar,
contendo gasto com pessoal, energia, água e material de limpeza;
iil. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
5.1.4.2.1.2. Chefe do Setor de Contratos e Convênio
I. Supervisionar a atualização das planilhas por contrato e
fornecedores:
ii. Garantir condições de apoio e suporte administrativo através da
gestão de contratos;
iii. Supervisionar os processos administrativos relacionados à sua área
de trabalho;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.2.2. Subcoordenador(a) de Suprimento da Rede Escolar
i. Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo,
estocando e distribuindo os diversos materiais;
li. Gerenciar o estoque, examinando periodicamente o volume de
mercadorias e calculando necessidades futuras;
iii. Gerenciar o recebimento de material, confrontando as requisições e
especificações com as notas e material entregue;
iv. Gerenciar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo
identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem
racional;
V. Supervisionar a conservação do material estocado em condições
adequadas evitando a deterioração e perda;
vi. Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações
exatas sobre a situação real do almoxarifado;
vii. Gerenciar os inventários e balanços do almoxarifado;
viii. Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado;
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ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.2.2.1. Chefe do Setor de Material Didático
í. Supervisionar o armazenamento dos materiais didáticos e
pedagógicos;
ii. Gerenciar o controle de entrada e saída dos materiais;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3. Coordenador(a) de Ações Sócio-Educativas
i. Supervisionar a disponibilizaçâo do espaço físico e infraestrutura
necessária para o atendimento aos adolescentes;
li. Assessorar no atendimento de forma integral a família, inserindo-os
em programas sociais;
iii. Desenvolver proposta de atividades pedagógicas, compatível com o
cumprimento da medida e de acordo com os princípios da
administração;
iv. Assessorar as etapas de atendimento ao adolescente e elaborar
plano de atendimento;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3.1. Subcoordenador(a) de Ações Socíoeducativas
i. Supervisionar' o desempenho do adolescente na atividade
designada pela instituição acolhedora;
ii. Supervisionar a freqüência do adolescente na escola regular;
iii. Gerenciar encontros com adolescentes e famílias;
iv. Supervisionar mensalmente relatório de cada caso;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3.1.1. Chefe do Setor de Atividades Socíoeducativas
i. Apoiar a coordenação nas suas atividades diárias;
ii. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação
das ações de forma a manter o diálogo e a oarticipação dos
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profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
iii. Assessorar a equipe de profissionais da rede de proteção às
crianças e adolescentes, os critérios de inclusão e
acompanhamento das famílias dos estudantes incluídos nos
programas socioeducativos;
iv. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho social com famílias e estudantes
incluídos nos programas socioeducativos e serviços
socioeducativos de convívio;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3.2. Subcoordenador(a) de Atividades Musicais e Artísticas nas
Escoias
i. Contribuir para o desenvolvimento sociocultural da comunidade
escolar, difundindo e promovendo trabalhos de caráter cultural e
artístico;
ii. Assegurar a abordagem da música em vários contextos culturais e
históricos que se dá através da expressão musical de vários
povos em diferentes épocas;
iii. Desenvolver projetos que incentive apreciação da música que se dá
pela escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical;
iv. Coordenar a inserção de estudantes cadastrados nos programas
socioeducativos nos projetos de atividades musicais;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3.2.1. Chefe do Setor de Atividades Musicais
i. Supervisionar as atividades musicais desenvolvidas nas escolas
municipais com os estudantes incluídos nos programas
socioeducativos;
ii. Assegurar o cumprimento do projeto desenvolvido pela
coordenação aos estudantes incluídos nos programas
socioeducativos;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.4.4. Coordenador(a) de Gestão Participativa
i. Potencializar a comunicação e as relações entre diversos atores da
sociedade civil, visando à promoção uma educação de qualidade;
ii. Garantir a participação da sociedade civil de forma democrática na
implantação das políticas públicas para a educação;
iii. Garantir a participação popular na elaboração e acompanhamento
do Plano Municipal de Educação - PME;
iv. Assegurar e dar suporte técnico ao Fórum Municipal de Educação ^
PME;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.4.1. Subcoordenador(a) de Gestão e Planejamento da Rede
Escolar
i. Apoiar as unidades escolares na construção e atualização do
Projeto político Pedagógico das escolas;
ii. Garantir a atuação permanente e organizada de todos os
segmentos envolvidos com o trabalho educativo;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.4.1.1. Chefe do Setor de Gestão dos Conselhos Escolares e
Municipais
i. Promover a participação, de forma integrada, dos segmentos
representativos da escola e da comunidade locai em diversas
atividades, contribuindo, assim, para a efetivação da democracia
participativa e para a melhoria da qualidade social da educação;
li. Instituir, acompanhar a criação dos conselhos escolares e
conselhos municipais;
iii. Acompanhar e dar suporte técnico aos conselhos municipais;
iv. Supervisionar o cadastramento dos conselhos nos sistemas
federais quando necessários;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.4.5. Coordenador(a) de Alimentação Escolar
i. Garantir de forma efetiva a distribuição da merenda escolar de
acordo com as especificações do Programa Nacional de
Alimentação escolar;
ii. Gerenciar o cumprimento da utilização de gêneros alimentícios
oriundo da agricultura familiar no cardápio das escolas;
iii. Assessorar na elaboração dos cardápios conforme as necessidades
nutricionais dos alunos;
iv. Garantir capacitação técnica às merendeiras e padeiros que
trabalham na rede escolar;
V. Gerenciar os processos licitatórios para aquisição de gêneros
alimentícios;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.5.1. Subcoordenador(a) de Alimentação Escolar
i. Acompanhar os processos licitatórios de aquisição de alimentos;
ii. Acompanhar a distribuição dos gêneros alimentícios às escolas da
rede municipal;
iii. Elaborar os pedidos dos gêneros alimentícios aos fornecedores;
iv. Garantir a qualidade dos gêneros que são entregues nas escolas;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.5.1.1. Chefe do Setor de Acompanhamento e controle da
Merenda Escolar
i. Acompanhar a distribuição dos gêneros pelo fornecedor;
ii. Gerenciar a atualização das planilhas com os custos de cada
escola;
iii. Acompanhar e controlar os contratos firmados;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.4.5.2. Subcoordenador(a) de Alimentação Escolar e Projetos
Nutricionais
i. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação
escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências
nutricionais:
ii. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando
pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos,
observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
iii. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de
ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte
de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
iv. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de
aceitabilidade junto à clientela;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.6. Coordenador(a) de Apoio Institucional à Unidade Escolar
I. Apoiar e orientar as unidades escolares na implantação de projetos
e programas federais;
ii. Acompanhar a execução dos programas do Governo Federal
implantados nas escolas da rede municipal de ensino;
ilí. Gerenciar a manutenção das escolas atualizadas quanto á
legislação de cada programa implantado;
iv. Atualizar anualmente o cadastramento das escolas nos sistemas
(PDDE Web, SIMEC e PDDE Interativo);
V. Gerenciar as escolas regularizadas no sistema da Receita Federal;
vi. Acompanhar entrada e utilização dos recursos do PDDE e demais
programas;
vii. Supervisionar a prestação de contas das escolas no Sistema de
Prestação de Contas do FNDE;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.6.1. Subcoordenador(a) de Apoio institucional à Unidade Escolar
i. Acompanhar a coordenação nas atividades cotidiana;
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ii. Gerenciar o cadastramento das unidades escolares e seus gestores
no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle -
SIMEC;
iii. Acompanhar o cadastramento das Unidades Executoras no sistema
do PDDE Web;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.6.1.1. Chefe do Setor de Orientação do PDDE - Programa
Dinheiro Direto na Escola e PDE - Plano de
Desenvolvimento da Escola
i. Orientar e dar suporte técnico aos gestores escolares na criação da
Unidade Executora própria -UEX;
ii. Gerenciar o cadastramento das Unidades Executoras - UEX no
sistema do PDDE Web;
iii. Orientar os presidentes do Caixa Escolar sobre a legislação e forma
de utilização dos recursos federais;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.7. Coordenador(a) de Planejamento, Manutenção e Conservação
Predial e Patrimonial
i. Gerenciar as atividades de manutenção, reparação e reformas de
instalações de infraestrutura e de edificações para que estejam
disponíveis para utilização;
ii. Supervisionar a definição dos meios e métodos de manutenção e
aperfeiçoamento do desempenho das instalações;
iii. Chefiar o planejamento técnico e administrativo de serviços nas
áreas prediais e gerenciamento de serviço terceirizado;
iv. Assessorar no reparo no que se refere às obras civis e Instalações
prediais, mobiliário e equipamento;
V. Supervisionar a manutenção na rede elétrica, rede de
abastecimento de água e esgoto;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.4.7.1. Subcoordenador(a) de Adequação e Manutenção da Rede
Escolar
i. Assegurar a elaboração e implantação de projetos, fiscalização de
execução, conservação e manutenção de obras na rede escolar,
respeitando os critérios técnicos que garantam a qualidade e
segurança;
ii. Conferir a conformidade no suprimento do serviço, analisando
projetos, dimensionando as necessidades dos prédios escolares;
iii. Assegurar o cumprimento do contrato firmado com as empresas de
manutenção:
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.7.1.1. Chefe do Setor de Conservação Predial
i. Gerenciar contratos firmados, ficando atentos aos prazos e
especificações técnicas;
ií. Recepcionar as solicitações dos gestores escolares e encaminhar a
coordenação;
iii. Assessorar a elaboração da planilha com os custos na manutenção
escolar;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.7.1.2. Chefe do Setor de Fiscalização de Obras Escolares
i. Acompanhar as atividades de manutenção das escolas da rede
municipal de ensino;
ii. Assessorar a coordenação em suas atividades diárias;
iii. Supervisionar a qualidade de materiais utilizados na manutenção
dos prédios escolares;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.8. Coordenadór(a) de Transporte Escolar
i. Coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de
Transporte Escolar;
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ii. Aprimorar a gestão de transporte escolar, visando atender as
necessidades dos usuários;
111. Desenvolver estudo, pesquisa e levantamento no sentido de
promover melhorias de oferta do transporte escolar;
iv. Supervisionar periodicamente os serviços de fiscalização nos
veículos do transporte escolar, quanto às normas de segurança,
de conduta e condições dos veículos;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.8.1. Subcoordenador(a) de Transporte Escolar
i. Gerenciar o atendimento a pais de alunos e professores das
escolas sobre problemas no transporte;
ii. Supervisionar os mapas de quilometragem diários;
iii. Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam
serviço;
iv. Gerenciar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para
que o serviço seja executado da melhor maneira;
V. Controlar os empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às
empresas prestadoras do transporte;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.8.1.1. Chefe do Setor de Transporte Escolar
i. Gerenciar os roteiros visando atender as necessidades da
comunidade escolar, respeitando a legislação vigente;
ii. Supervisionar e Informar a coordenação à necessidade de criar,
excluir roteiros do transporte escolar;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.8.2. Subcoordenador(a) Manutenção de Transporte Escolar
i. Fiscalizar periodicamente os veículos do transporte escolar, quanto
às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
ii. Supervisionar o controle dos mapas de quilometragem diários;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.4.8.2.1. Chefe do Setor de Manutenção de Frotas
i. Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam
serviço;
ii. Supervisionar a manutenção dos veículos escolares, visando
assegurar a segurança dos usuários;
iii. Assessorar na elaboração das planilhas com custos mensais
relacionados à manutenção dos veículos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.9. Coordenador(a) do Fundo Municipal da Educação
i. Gerir o Fundo Municipal da Educação e estabelecer políticas de
aplicação de seus recursos;
ii. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Educação;
iii. Submeter ao Gestor Municipal as demonstrações mensais de
receita e despesa do Fundo;
iv. Gerenciar os empenhos e pagamentos de despesas à conta do
Fundo;
V. Supervisionar e controlar o orçamento anual, bem como as metas
fiscais da lei;
vi. Gerenciar o encaminhamento para Contabilidade Geral do
Município das demonstrações mensais de receita e despesa do
Fundo;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.9.1. Subcoordenador(a) de Gerenciamento e Prestação de
Contas de Programas e Recursos Federais
I. Controlar a concessão e prestação de contas de adiantamentos e
provimentos especiais às unidades executoras e/ou a servidores
credenciados;
ii. Submeter ao Secretário Municipal de Educação as minutas de
convênios a serem firmados com organizações financiadoras de
educação;
iii. Controlar e liquidar as despesas e efetuar compras e contratos
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Prefeitura
Luiz Antônio
Municipal
Garcez,
de
n® 140,
Mata
Centro
de
-
São
Centro
João
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iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.9.1.1. Chefe do Setor de Monitoramento da Aplicação de
Recursos Federais
i. Supervisionar os prazos de vigência dos convênios - execução e
prestação de contas;
li. Gerenciar o objeto do convênio e as orientações para execução e
prestação de contas contidas nos Manuais e prestadas pelo
Fundo Municipal de Educação;
ili. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.10. Coordenador(a) de Manutenção das Hortas Escolares
i. Assessorar no desenvolvimento de experiências de cultivo da horta
como um espaço educador sustentável;
ii. Incentivar as práticas de cultivos relacionados à biodiversidade
local;
ili. Gerenciar a criação e manutenção de Canteiros Sustentáveis nas
escolas da rede municipal de ensino;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.10.1. Subcoordenador(a) das Hortas Escolares
i. Disseminar conhecimento e informações importantes à saúde e a
economia doméstica na construção de horta escolar;
li. Promover ações de educação alimentar, visando elevação do nível
de saúde dos alunos, através de uma alimentação saudável sem
agrotóxicos, de alto valor nutricional e de baixo custo;
iii. Despertar a criatividade das merendeiras no sentido de aproveitar
os alimentos produzidos na horta para variar a merenda escolar
distribuídas aos alunos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.4.10.1.1.Chefe do Setor de Horto Escolar
i. Orientar a abordagem técnica do diagnóstico e a definição de uma
estratégia para o manejo do espaço, incentivando o
comprometimento dos diversos atores sociais envoividos direta ou
indiretamente com a área do Horto Escolar;
ii. Acompanhar a implantação das hortas nas escoias da rede
municipai de ensino;
iii. Gerenciar as atividades de manutenção e conservação dos jardins
existentes nas escoias municipais;
iv. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5. Diretor(a) Pedagógica
i. Coordenar e supervisionar as ações pedagógicas no processo
educativo;
ii. Articuiar e fomentar a proposta pedagógica da Secretaria;
iii. Gerenciar estratégias educacionais;
iv. Promover a atuaiização de conteúdos, manuais e documentação de
suporte ao processo educativo;
V. Promover e coordenar as reuniões com direção e coordenação;
vi. Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem das unidades
da rede municipal com as coordenadorias pedagógicas;
vii. Promover a atualização da matriz curricular;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.1. Coordenador(a) de Educação de Creches e Educação Infantil
i. Coordenar o desenvolvimento da proposta pedagógica, com ênfase
na qualidade das ações educativas levadas a efeito junto às
crianças de 2 a 5 anos;
ii. Gerenciar a Criação de espaços e recursos materiais próprios para
o atendimento de crianças de 2 a 5 anos;
iii. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
iv. Acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade
Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
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desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
V. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
vi. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos,
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
vil. Organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento;
viii. Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e
similares, com grupos de coordenadores e professores sobre
temas relevantes;
ix. Acompanhar o calendário letivo;
X. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.2. Coordenador(a) de Educação do Ensino Fundamentai I
i. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
ii. Acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade
Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
III. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo:
iv. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos,
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
V. Gerenciar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento;
vi. Assessorar na promoção e incentivo de realização de palestras,
encontros e similares, com grupos de coordenadores e
professores sobre temas relevantes;
vil. Supervisionar o calendário letivo;
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viii. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
Ix. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
5.1.5.3. Coordenador(a) de Educação do Ensino Fundamentai II
I. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
li. Acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade
Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento da escola, 'considerando os aspectos
pedagógicos;
ili. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
iv. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos,
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
V. Gerenciar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento;
vl. Assessorar na promoção e Incentivo de realização de palestras,
encontros e similares, com grupos de coordenadores e
professores sobre temas relevantes;
vil. Supervisionar o calendário letivo;
vlil. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
Ix. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
5.1.5.4. Coordenador(a) de Educação do Ensino de Jovens e Adultos
i. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
il. Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da
Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
III. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
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iv. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos,
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
V. Gerenciar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento;
vi. Assessorar na promoção e Incentivo de realização de palestras,
encontros e similares, com grupos de coordenadores e
professores sobre temas relevantes;
vii. Supervisionar o calendário letivo;
viii. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.5. Coordenador(a) de Educação do Ensino de Tempo Integral
1. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
ii. Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da
Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
iii. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
iv. Coordenar a escolha de livros .e outros suportes didáticos,
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
V. Gerenciar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento:
vi. Assessorar na promoção e incentivo de realização de palestras,
encontros e similares, com grupos de coordenadores e
professores sobre temas relevantes;
vii. Supervisionar o calendário letivo;
viii. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.5.6. Coordenador(a) de Esporte nas Escolas
i. Gerenciar os jogos intercolegiais;
li. Acompanhar os professores de Educação Física;
iil. Acompanhar o Contra turno e Atividade Esportiva;
iv. Supervisionar o fornecimento de materiais esportivos para práticas
esportivas;
V. Supervisionar as quadras nas unidades escolares;
vi. Acompanhar o calendário letivo;
vil. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.7. Coordenador(a) de Educação Superior
i. Representar a UAB - Universidade Aberta do Brasil / MEC -
Ministério da Educação, na administração do Polo;
ii. Presidir todos os atos do polo;
iii. Gerenciar o Cumprimento na esfera de sua competência, as
disposições legais relativas à organização e administração dos
recursos humanos, do patrimônio e do material do Polo;
iv. Gerenciar os planos de trabalho do setor administrativos;
V. Supervisionar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
vi. Gerenciar o cuidado na conservação, recuperação e manutenção
do prédio e demais recursos físicos, equipamentos e materiais do
Polo;
vil. Gerenciar as aplicações de penalidades disciplinares a serem
aplicadas, conforme as disposições legais;
viii. Supervisionar o intercâmbio com entidades públicas e privadas em
assuntos de interesse do Polo;
ix. Gerenciar o cumprimento e fazer cumprir a legislação do ensino na
modalidade EAD - Ensino à Distância;
X. Zelar pelo cumprimento regular do plano de gestão,
supervisionando seu desenvolvimento;
xi. Delegar atribuições aos seus subordinados;
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xil. Supervisionar e incentivar a participação dos alunos em atividades
acadêmicas, esportivas, sociais e culturais;
xiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo;
5.1.5.7.1. Subcoordenador(a) de Educação Superior
i. Apoiar e dar suporte às atividades definidas pela(s) lES - Instituição
de Ensino Superior Pública(s);
íi. Gerenciar a atualização dos dados relativos ao Pólo, junto às lES
Públicas e UAB/MEC;
iii. Apoiar e acompanhar todas as atividades as avaliação externa no
Pólo de Apoio Presencial do Sistema UAB;
iv. Colaborar com a organização dos recursos humanos que integram
o Pólo de Apoio Presencial do Sistema UAB;
V. Acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a
freqüência dos tutores presenciais nas atividades desenvolvidas
nos cursos, em comum acordo com as lES Públicas;
vi. Acompanhar as atividades e freqüência do pessoal técnicoadministrativo do Pólo;
vil. Zelar pela organização e utilização do acervo bibliográfico e
recursos didático existentes no Pólo;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.7.1.1. Setor Administrativo da Educação Superior
i. Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria;
li. Exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Coordenação do
Polo, substituindo-a quando necessário;
iii. Gerenciar os prontuários dos alunos de modo que se assegure a
preservação dos documentos escolares e que atenda
prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento
do interessado, da Coordenação do Polo ou Coordenação das lES
parceiras;
iv. Organizar a escrituração acadêmica do Pólo sob orientação, que
deve ser mantida rigorosamente atualizada, conferida, sem
rasuras ou emendas;
V. Gerenciar os relatórios emitidos às autoridades, de ^ordo com as
normas expedidas;
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vl. Supervisionar a expedição dos documentos solicitados pelos
acadêmicos e/ou lES parceiras do Polo;
vil. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
5.1.5.8. Coordenador(a) de Ensino e Apoio Pedagógico
i. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas
das unidades escolares, juntamente com os coordenadores das
referidas unidades;
ii. Assessorar na coleta, análise e divulgação dos resultados de
desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no
Planejamento Pedagógico;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.8.1. Subcoordenador(a) de Atividades Extracurriculares
i. Analisar, coletar e avaliar resultados dos desempenhos das
unidades escolares, de modo a articular estratégias para melhoria
progressiva do aprendizado na rede municipal;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.8.1.1. Chefe do Setor de Atividades Extracurriculares
i. Gerenciar o quantitativo a partir dos resultados dos desempenhos
das unidades escolares, de modo a integrar a rede para garantir a
execução das estratégias, com acompanhamento e intervenção
para integrar a rede municipal no processo de articulação de
fomento as ações;
ii. Articular com as Instituições educativas a contextualização entre a
teoria/prática dos educandos;
iii. Assessorar na elaboração e articulação do calendário de atividades
extracurricular;
iv. Promover visitas a museus, bibliotecas, cinemas com o objetivo de
expandir o conhecimento dos educandos;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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5.1.5.8.1.2. Chefe do Setor de Livro Didático
i. Coordena o recebimento e encaminhamento dos livros didáticos;
ii. Participar da escolha do PNLD - Programa Nacional do Livro
Didático;
iii. Gerenciar o sistema na escolha do PNLD;
iv. Controlar a distribuição dos livros didáticos nas Unidades Escolares;
V. Gerenciar o remanejamento dos livros entre às escolas da rede
municipal;
vi. Gerenciar a solicitação da reserva técnica aos órgãos competentes;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.9. Coordenador(a) de Formação Continuada
i. Apoiar e assistir a Coordenadoria na proposição de políticas e na
articulação do desenvolvimento dos programas educacionais;
ii. Garantir a articulação das ações das unidades que integram a
estrutura da Coordenadoria;
iii. Gerenciar os documentos técnicos e informações para subsidiar a
elaboração de plano de trabalho anual da Coordenadoria;
iv. Apoiar as unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria na
implementação de ações prioritárias e outras demandas;
V. Gerenciar as informações consolidadas da Coordenadoria para
subsidiar a Secretaria de Educação na elaboração do cronograma
anual de trabalho e demais necessidades;
vi. Assessorar na instrução e informação dos processos e expedientes
que lhe sejam encaminhados;
vil. Gerenciar a elaboração de relatórios de atividades da
Coordenadoria:
viii. Acompanhar e avaliar as atividades referentes à área de atuação da
Coordenadoria:
ix. Produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do sub
coordenador e demais setores da coordenadoria;
X. Propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
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xi. Realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre os
assuntos relativos à área de atuação da Coordenadoria;
xii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.9.1. Subcoordenador(a) de Projetos Pedagógicos Experimentais
i. Participar da formulação de projetos e das políticas de formação,
aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais da
Secretaria;
ii. Desenvolver e executar, diretamente ou por meio de entidades
contratadas ou conveniadas, programas e cursos para formação
continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais do
Quadro do Magistério e dos demais quadros da Secretaria, em
articulação com o Setor Pedagógico e o Chefe do Setor de
Recursos Humanos;
iil. Gerenciar o calendário dos cursos ofertados;
iv. Supervisionar a organização das aulas práticas na rede escolar, em
articulação com as áreas e unidades envolvidas;
V. Gerenciar os processos de seleção e avaliação de pessoal do
Quadro do Magistério e dos demais quadros da Secretaria;
vi. Apoiar a execução de programas educacionais no que se refere à
organização de salas, disponibilizaçâo de materiais, equipamentos
de suporte e outros itens que se fizerem necessários;
vii. Administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e
outras atividades de educação continuada dos quadros de
servidores da Secretaria;
viii. Gerenciar a contratação de espaços, profissionais e entidades
especializadas necessários à execução de programas de
capacitação de responsabilidade da Coordenador(a) de Formação
Continuada, mantendo cadastro atualizado a respeito;
ix. Chefiar a confecção e expedir atestados, certidões, certificados,
diplomas e outros documentos assemelhados;
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.9.2. Subcoordenador(a) de Formação Continuada
i. Assessorar no recebimento, registro, distribuição e expedição dos
papéis e processos;
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ii. Assessorar no preparo do expediente do Coordenador e o de sua
Assistência Técnica;
iii. Supervisionar o registros sobre freqüência e férias dos servidores;
iv. Prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo da
Coordenadoria;
V. Gerenciar o registro do material permanente e comunicar à unidade
competente a sua movimentação; .
vi. Acompanhar e prestar informações sobre a tramitação de papéis e
processos em trânsito na coordenadoria;
vli. Gerenciar o arquivo das cópias dos textos digitados;
viii. Desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo à atuação do Coordenador e de sua Assistência
Técnica;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.9.2.1. Chefe do Setor de Acompanhamento e Logística da
Formação Continuada
i. Administrar e manter em condições adequadas de funcionamento
os cursos de formação continuada da Coordenador(a) de
formação;
ii. Gerenciar no preparo e distribuição de materiais didáticos de
programas presenciais e a distância;
iii. Pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias de
educação utilizadas nas formações continuadas e cursos de
aperfeiçoamento, os seus diversos suportes, como textos, vídeos,
recursos digitalizados e recursos acessados "online";
iv. Monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos, aplicativos
e métodos;
V. Garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de
mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade
com os sistemas e equipamentos adotados na Coordenador(a) de
formação continuada;
vi. Organizar e manter disponível o acervo técnico de materiais de
educação presencial e a distância e outros de apoio aos cursos
realizados pela Coordenador(a) de formação continuada;
vil. Realizar outras atribuições inerentes.ao cargo.
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ÇEi
5.1.5.9.2.2. Chefe do Setor de Avaliação da Formação Docente
1. Acompanhar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias
em programas de formação e desenvolvimento profissional;
ii. Organizar e monitorar a execução dos programas de avaliações
diagnósticas institucionais;
iii. Desenvolver e elaborar planejamentos correlatos ao
acompanhamento das avaliações deformação continuada;
iv. Coordenação de estudos e pesquisas;
V. Gerenciar programas de avaliação;
vi. Supervisionar a criação, administração e manutenção da
atualização do portal da Coordenador(a) de Formação
Continuada;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.10. Coordenador(a) de Educação Especial
i. Assegurar a intersetorialidade na implementação das políticas
públicas tendo em vista o desenvolvimento de projetos em
parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica,
aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência
social;
ii. Promover atividades e espaços de participação da família e a
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência
social, entre outros;
iii. Garantir Acessibilidade arquitetônica, nos mobiliários e
equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;
iv. Gerenciar salas de recursos multifuncionais: espaço físico,
mobiliários, materiais didáticos, recursos, materiais pedagógicos e
de acessibilidade e equipamentos específicos de tecnologia
assistida;
V. Acompanhar, monitorar e avaliar o atendimento dos Alunos com
Necessidades Especiais nas escolas da rede pública e nos
centros de Atendimento Educacional Especializado públicos ou
conveniados.
vi. Disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e
guia intérprete, bem como de manitor/cuidador dos alunos com
necessidade de apoio nas atividades de higiene, alim^tapão.
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locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano
escolar;
vli. Assegurar a matrícula na classe comum e na sala de recursos
multifuncional da mesma escola pública, ou em outra escola
pública mais próxima;
viii. Organizar redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da
formação docente, do acesso a recursos, serviços e
equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do
AEE-Atendimento Especializado Educacional;
ix. Selecionar e promover formação para os profissionais que atuarão
no Atendimento Educacional Especializado;
X. Acompanhar o andamento do Transporte Escolar Acessível;
xl. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.10.1. Subcoordenador(a) de Educação Especial
i. Assegurar a intersetorialidade na implementação das políticas
públicas tendo em vista o desenvolvimento de projetos em
parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica,
aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência
social;
ii. Promover atividades e espaços de participação da família e a
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência
social, entre outros;
iii. Garantir Acessibilidade arquitetônica, nos mobiliários e
equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;
iv. Organizar salas de recursos multifuncionais: espaço físico,
mobiliários, materiais didáticos, recursos, materiais pedagógicos e
de acessibilidade e equipamentos específicos de tecnologia
assistiva;
V. Acompanhar, monitorar e avaliar o atendimento dos Alunos com
Necessidades Especiais nas escolas da rede pública e nos
centros de Atendimento Educacional Especializado públicos ou
conveniados.
vi. Disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e
guia intérprete, bem como de monitor/cuidador dos alunos com
necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação,
locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano
escolar;
vil. Assegurar a matrícula na classe comum e na sala de recursos
multifuncional da mesma escola pública, ou em outra escola
pública mais próxima; /Ly
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viii. Organizar redes de apoio; no âmbito da atuação intersetorial, da
formação docente, do acesso a recursos, serviços e
equipamentos, entre outros que contribuam para a reaiização do
AEE;
ix. Promover formação para os profissionais que atuarão no
Atendimento Educacional Especializado;
X. Acompanhar o andamento do Transporte Escolar Acessível;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.10.1.1.Chefe do Setor de Acessibilidade Escolar
i. Gerenciar a parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de
estratégias e na disponibiiização de recursos de acessibilidade;
ii. Fiscalizar as unidades escolares quanto à mobilidade e orientação,
adequação dos recursos e acessibilidade espacial.
iii. Garantir acessibilidade nas escolas da rede municipal de ensino,
tanto na arquitetura, quanto nos instrumentos a serem utilizados
para inclusão dos alunos com Necessidades Especiais;
iv. Orientar quanto à utilização dos recursos pedagógicos acessíveis;
V. Promover a utilização da tecnologia assistiva no âmbito escolar;
vi. Eliminar qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o
acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança è
a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à
informação;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.10.2. Subcoordenador(a) de Projetos Especiais
i. Viabilizar a execução de Projetos da Educação Especial com
perspectiva na Educação inclusiva;
ii. Acompanhar os projetos Especiais nas unidades escolares e no
Atendimento Educacional Especializado;
iii. Identificar os problemas dos alunos com necessidades especiais de
cada comunidade escolar, adaptando os projetos para que estes
atendam as suas necessidades específicas;
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iv. Acompanhar e orientar as Unidades Escolares de Ensino para a
inserção do Atendimento Educacional Especializado no Projeto
Político Pedagógico da Escola;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.10.3. Chefe do Setor de Projetos Especiais
i. Elaborar Projetos Específicos na Educação Especial com
Perspectiva na Educação Inclusiva de alunos com Necessidades
Educativas Especiais nas Escolas Municipais, visando atender as
suas especificidades;
ii. Possibilitar articulação entre a Coordenação Pedagógica das
escolas regulares, Coordenação Pedagógica do AEE, Professores
Especialistas e Professores da sala regular;
iii. Elaborar projetos que promovam ações inclusivas no âmbito
escolar, proporcionando integração entre família, escola e
Atendimento Educacional Especializado;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.11. Coordenador(a) de Assessoramento Técníco-Pedagógico
I. Gerenciar o setor pedagógico;
ii. Direcionar as atividades pedagógicas de cada segmento;
iii. Planejar as ações pedagógicas juntamente as coordenadorias;
iv. Analisar, gerenciar e sistematizar dados referentes às ações
desenvolvidas pelas coordenadorias;
V. Elaborar estratégias para fortalecimento das ações pedagógicas;
vi. Gerenciar ações que promova a melhoria do ensino e
aprendizagem;
vii. Assessorar a implantação das normalizações curriculares;
viii. Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e
similares, com grupos de coordenadores e professores sobre
temas relevantes;
ix. Gerenciar o cumprimento das normativas e portarias estabelecidas
pela Secretaria de Educação;
X. Gerenciar o calendário letivo;
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xi. Instituir normativas para o bom funcionamento das atividades
pedagógicas;
xii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.11.1. Subcoordenador(a) de Apoio Pedagógico
i. Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de
professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho
profissional;
ii. Propor, em articulação com a coordenação, a implantação e
implementação de medidas e ações que contribuam para
promover a melhoria da qualidade de ensino;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.11.1.1.Chefe do Setor de Assessoramento TécnicoPedagógico
i. Monitorar bimestralmente as escolas da rede municipal objetivando
o cumprimento do estabelecido na legislação;
ii. Subsidiar as unidades escolares na execução e consolidação dos
atos pedagógicos;
iii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
5.1.5.12. Coordenador(a) de Atividades Escolares
i. Coordenação e acompanhamento dos projetos Educativos da rede
municipal, com visitas técnicas em todas as unidades escolares e
ações previstas;
ii. Elaboração de materiais e estratégias para fomentar as ações dos
projetos;
iii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
5.1.5.12.1. Subcoordenador(a) de Atividades Escolares
i. Organização, acompanhamento e articulação dos projetos
Educativos da rede municipal, com visitas técnicas em todas as
unidades escolares e acompanhamento das ações previstas;
ii. Gerenciar os materiais e estratégias para fomentar as ações dos
projetos;
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iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal da Educação contará com assessoramento jurídico,
que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de São João.
§ Segundo - O Conselho Municipal de Educação é órgão colegiado, vinculado à
Secretaria Municipal da Educação, tem por finalidade exercer as funções normativas,
deliberativas, consultivas e avaliativas referentes à educação, na área de competência do
Município de Mata de São João de acordo com o Art.142 da Lei Orgânica do Município. O
Regimento do Conselho Municipal de Educação fixará as normas do seu funcionamento.
§ Terceiro - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, observadas as prescrições da
Lei Federal n°. 8.913/94 e da Medida Provisória n°. 1.979/19, de 02/06/2000,tem por
finalidade deliberar, fiscalizar e assessorar a aplicação dos recursos destinados ao
Programa de Alimentação Escolar. O Regulamento do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar fixará as normas do seu funcionamento.
§ Quarto - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério,
criado em decorrência da Emenda Constitucional 14, de 14 de setembro de 1996, tem por
finalidade acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF; supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; examinar
os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos
recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF. O Regulamento do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério fixará normas do
seu funcionamento.
§ Quinto - A Diretoria Pedagógica e as Diretorias Regionais de Educação, que
desempenham as ações intermediárias entre as unidades internas da Secretaria Municipal
da Educação e as unidades escolares, com a finalidade de descentralizar as ações
educacionais no âmbito do Município do Mata de São João, promovendo articulação,
monitoramento e desenvolvendo as atribuições técnico-administrativo-pedagógicas.
§ Sexto - As Unidades Escolares ficam tecnicamente subordinadas à Secretaria de
Educação e administrativamente à Diretoria Administrativa, Coordenadoria Geral de
Educação e Diretoria Regional em cuja área esteja localizada a Unidade. As Unidad
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escolares terão suas finalidades, competências e funcionamento definidos em legislação
específica. As equipes gestoras de Unidades Escolares estão tecnicamente vinculadas
Secretaria de Educação.
§ Sétimo - As coordenações Pedagógicas das Unidades Escolares ficam subordinadas à
Secretaria de Educação, bem como, à Diretoria Pedagógica e Coordenador(a) de cada
segmento especifico, promovendo articulação, assessoramento pedagógico e
desenvolvimento de toda proposta pedagógica do Município.
6. Secretaria de Saúde
6.1. Secretário(a) de Saúde
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.1. Secretário(a) Admlnístrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.2. Assessor(a) Téchico(a)
Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
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V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstituclonal com órgãos e entidades que atuam direta
ou Indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xlii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos
eventos municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.3. Auditor(a) do SUS
i. Programar e implementar atividade de auditoria, na rede própria,
conveniada e contratada do SUS Municipal;
11. Estabelecer critérios para elaboração de sistemas de auditagem preventiva,
analítica, e técnico-opèracional;
iii. Gerenciar o controle da agenda e dos compromissos do executivo,
planejamentos de viagens; despacho e conferência de documentos;
iv. Observar o cumprimento das normas inerentes à organização e
funcionamento do Sistema único de Saúde Municipal - SUS;
V. Definir normas e procedimentos para análise da eficácia, dos custos e da
qualidade dos serviços prestados;
vi. Definir uma sistemática de avaliação dos serviços de saúde, contendo
indicadores, instrumentos e relatórios efetivos;
vii. Gerenciar auditoria contábil, financeira e patrimonial, observando a
legalidade, eficiência e pactuação;
viii. Gerenciar a execução das ações de saúde nos serviços, com vista^à
adequação aos padrões estabelecidos;
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ix. Orientar os prestadores de serviço sobre normas técnicas e portarias do
Ministério da Saúde, relacionadas à Auditoria;
X. Garantir a universalização do acesso ao sistema de saúde, interagindo com
outros segmentos;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.3.1. Chefe do Setor de Ouvidoria Municipal SUS
i. Supervisionar as reclamações oriundas dos usuários aos setores
competentes:
ii. Monitorar o encerramento das manifestações com vista a garantir
resposta ao cidadão em tempo hábil;
iü. Desenvolver mecanismos de retorno às demandas dos reclamantes;
iv. Gerenciar o relatório semanal estatístico por tipo de denúncias, prazo
de atendimento e avaliar resultados:
V. Sinalizar à instituição para intervir sobre as áreas objeto de
pronunciamento popular para que se alcance a melhoria e efetividade
dos serviços, para a excelência dá gestão;
vi. Estabelecer parcerias com o Conselho Municipal de Saúde,
subsidiando relatórios gerenciais no intuito de fortalecer o controle
social;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.4. Gerente de Unidade de Saúde
i. Gerenciar a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços
prestados;
ii. Planejar e programar, em colaboração com a equipe técnica
multiprofissional, as ações de saúde a serem desenvolvidas na área de
abrangência;
üi. Supervisionar as ações de saúde desenvolvidas e a produção de cada
servidor lotado na Unidade;
iv. Gerenciar a programação da Unidade a Coordenação de Atenção Básica;
V. Coordenar as atividades necessárias para o funcionamento da Unidade;
vi. Assessorar as reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação
da equipe multiprofissional da prestação de serviços de saúde;
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vii. Promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a coleta, sistematização
e análise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua
consolidação a Coordenação de Atenção Básica;
viii. Gerenciar a administração de pessoal, recursos materiais, manutenção de
equipamentos e Instrumental e zeladoria das instalações;
ix. Gerenciar os recursos financeiros alocados na Unidade;
X. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;
xi. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão, solicitar exames complementares,
prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a
outros serviços;
xii. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
xiii. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em
conjunto com os outros membros da equipe;
xiv. Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da
equipe de enfermagem e outros membros da equipe;
XV. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS;
xvi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5. Dlretor(a) de Monitoramento, Avaliação e Planejamento
i. Acompanhamento rotineiro de informações prioritárias para o gestor
verificar se a intervenção está se desenvolvendo de acordo com o
planejado;
ii. Acompanhar a disponibilidade de recursos, a execução das ações previstas
e os efeitos mais imediatos (produtos), intermediários (resultados) e
finalísticos (impacto);
iü. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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6.1.5.1. Coordenador(a) de Regulação do Sistema
i. Garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada:
ii. Garantir os princípios da eqüidade e da rntegralidade;
iii. Fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de
usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde;
iv. Assessorar na elaboração, disseminação e implantação dos protocolos
de regulação;
V. Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
vi. Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência;
vil. Capacitar de forma permanente às equipes que atuarão nas unidades
de saúde
viii. Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em
saúde;
ix. Subsidiar o processamento das informações de produção;
X. Subsidiar a programação pactuada e integrada;
xi. Gerenciar a ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde;
xii. Absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizatívos;
xiii. Executar a regulação médica do processo assistencial;
xiv. Gerenciar o sistema de Informação de regulação em todas as esferas,
atualizado diariamente com relatório médico;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.1.1. Subcoordenador(a) de Regulação do Sistema Municipal
de Saúde
i. Gerenciar o agendamento de consultas e exames;
ii. Regulação dos procedimentos ambulatoriais de Média e Alta
Complexidade e autorização dos procedimentos de alto custo
(APAC):
iii. Supervisionar a intermediação com as outras Centrais de
Regulação Municipal;
iv. Operacionalizar a distribuição da Autorização de Internação
Hospitalar (AIH) e da Autorização para Procedimentos de
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y./ií.w-íííJã"
Custo (APAC), para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde -
EAS, segundo cotas previamente estabelecidas;
V. Realizar outras atribuições inerentes.ao cargo.
6.1.5.1.1.1. Chefe do Setor de Acompanhamento e Controle de
Consultas e Procedimentos
i. Operacionalizar marcação de consultas, exames e procedimentos
ambulatoriais;
ii. Assessorar a operacionalização da regulação de acesso e
internação hospitalar;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.1.2. Subcoordenador(a) do Controle de Indicadores e
Prestação de Serviços de Saúde
i. Avaliar, acompanhar e monitorar das produções de todo tipo de
atendimento realizado na unidade hospitalar;
ii. Controlar a realização dos Serviços de Saúde;
iii. Controlar os indicadores da unidade de Saúde pública;
iv. Acompanhar o Sistema de informação e reiatório emitidos pelas
Coordenações;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.1.2.1. Chefe do Setor de Autorização de Procedimentos
i. Estabelecer critérios técnicos para a emissão de Autorização de
Internação Hospitalar - AIH;
ii. Gerenciar os procedimentos de alto custo/complexidade;
iii. Gerenciar o fluxo de avaliação do laudo médico, considerando as
internações eletivas e de Urgência/emergência, mediante análise
prévia dos usuários;
iv. Supervisionar o controle quanto à utilização e adequação dos
documentos/autorizações para internação hospitalar no Município;
V. Acompanhar a utilização dos leitos estabelecidos para o Município
considerando as Referências recebidas e pactuadas;
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vl. Avaliar o acesso das unidades ambuiatoriais requisitantes de
Internação e de procedimentos de alto custo/complexidade;
vii. Gerenciar a revisão técnica e Admihistrativo(a) dos procedimentos
de alto custo autorizados;
viii. Implementar e acompanhar o uso do Cartão Nacional de Saúde -
CNS;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.1.2.2. Chefe do Setor de Controle de internações
Hospitalares e Contas Médicas
i. Gerenciar a recepção do paciente que deverá ser internado;
ii. Controlar a abertura da AIH - Autorização de Internamente
Hospitalar;
iii. Controlar os procedimentos realizados no Hospital;
iv. Gerenciar as informações no sistema de faturamento e indicadores
junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
V. Controlar os indicares de Produção da unidade;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.2. Coordenador(a) de Vigilância Epidemiológica
Assessorar no planejamento das ações.
Supervisionar a consolidação das ações
Analisar e disseminar os dados.
V. Gerenciar as medidas de saúde pública para a proteção da saúde da
população;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.2.1. Subcoordenador(a) de Vigilância Epidemiológica
i. Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das
doenças e agravos;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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6.1.5.2.1.1. Chefe do Setor de Controle de Agravos
Imunopreviníveis
i. Gerenciar a prevenção das doenças imunopreviníveis
ii. Gerenciar a vigilância e controle das doenças transmissíveis não
transmissíveis e agravos
iii. Normatizar rotinas e procedimentos, para atuação em Vigilância
Epidemiológica, no âmbito do Município:
iv. Identificar e analisar fatores condicionantes dos meios biológicos e
ambientais na propagação de doenças;
V. Acompanhar coberturas vacinais para intervenções, quando
necessário;
vi. Manter articulação inter e intra Institucional para garantir as
coberturas programadas;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.2.1.2. Chefe do Setor de Análises Epidemiológicàs
i. Monitoramento e avaliação integrada, análise e disseminação;
ii. Analisar dados prevendo as tendências dos agravos no plano
municipal comparando-os com indicadores de saúde;
iii. Analisar as taxas de morbimortalidade infantil, materno e geral;
iv. Monitorar e interpretar aspectos e fatores de ordem sócioeconômica que possam intervir no processo de saúdeenferm idade;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.2.1.3. Chefe do Setor de Vigilância e Controle de Agravos
i. Gerenciar a prevenção e controle de riscos agravos e doenças;
ii. Coordenar a Vigilância e controle das doenças de Notificação
Compulsória;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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6.1.5.2.2. Subcoordenador(a) de Saúde do Trabalhador
i. Formular e implantar a política de saúde do trabalhador para o
município;
ií. Desenvolver ações de promoção, proteção, recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho;
iii. Gerenciar as ações de média e alta complexidade na atenção à
saúde do trabalhador, de acordo com o sistema de referência;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.3. Coordenador(a) de Vigilância Sanitária e Ambiental
i. Coordenar a inspeção na área de alimentos, saneamento e meio
ambiente, medicamento, serviços de saúde, sangue e
hemoderivados, radiações ionizantes, exercício profissional e dos
ambientes de trabalho;
ii. Analisar os laudos de inspeção e pareceres técnicos;
iii. Analisar projetos arquitetônicos de estabelecimentos, sujeitos a
fiscalização sanitária;
iv. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização;
V. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária;
vi. Apoiar e assessorar o Estado nas atividades de fiscalização.
vil. Gerenciar a expedição das notificações e intimações, lavrar autos
de infração e apreensão, lavrar termos de interdição, de coleta e
de inutilização.
viii. Planejar e coordenar programas de monitoramento e controle de
espécies animais urbanas visando profilaxia das zoonoses e
doenças transmitidas por vetores;
ix. Desenvolver atividades de Vigilância e controle ambiental como
também manejo e controle das populações animais, seus agravos
e incômodos;
X. Coordenar ações que envolvem a fauna sinantrópica de interesse
médico, e situações que comprometam a saúde pública;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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6.1.5.3.1. Subcoordenador(a) Vigilância Sanitária e Ambiental
1. Supervisionar a inspeção na área de alimentos, saneamento e meio
ambiente, medicamento, serviços de saúde, sangue e
hemoderivados, radiações ionizantes, exercício profissional e dos
ambientes de trabalho;
ii. Instruir profissionais para exercer serviços de fiscalização;
iii. Gerenciar notificações e intimações, lavrar autos de infração e
apreensão, lavrar termos de interdição, de coleta e de inutilização.
iv. Apoiar e assessorar o Estado nas atividades de fiscalização.
V. Orientar ações que envolvem a fauna sinantrópica de interesse
médico, e situações que comprometam a saúde pública;
vi. Acompanhar programas de monitoramento e controle de espécies
animais urbanas visando profilaxia das zoonoses e doenças
transmitidas por vetores;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.3.1.1. Chefe do Setor de Vigilância e Controle Sanitário
de Produtos e Estabelecimentos Sujeitos à Regulação
Sanitária
i. Assessorar nas fiscalizações de alimentos, saneamento e meio
ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e
hemoderivados;
ii. Executar, sob comando e supervisão coleta de alimentos,
medicamentos e água;
iii. Apoiar administrativamente as atividades de fiscalização;
iv. Supervisionar as atividades de fiscalização do Município, sob
comando e supen/isão;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.3.1.2. Chefe do Setor de Zoonoses
i. Executar programas de monitoramento e controle de espécies
animais urbanas visando profilaxia das zoonoses e doenças
transmitidas por vetores;
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ii. Desenvolver atividades de Vigilância e controle ambiental como
também manejo e controle das populações animais, seus agravos
e incômodos:
iii. Orientar ações que envolvem a fauna sinantrópica de interesse
médico, e situações que comprometam a saúde pública;
iv. Acompanhamento de animais suspeitos e atuação em áreas de
foco positivo e encaminhar material biológico para exame de raiva
animal;
V. Acompanhar notificações de acidentes por agressão animal;
vi. Supervisionar a Vacinação anti-rábica canina e felina;
vii. Assessorar nos programas/convênios de castração de caninos e
felinos;
viii. Gerenciar a apreensão dos animais errantes de grande porte em
vias públicas;
ix. Gerenciar a Vigilância Entomológica e o controle de vetores de
interesse à saúde pública;
X. Supervisionar as ações de Vistoria Zoosanitária;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.4. Coordenador(a) de Assistência Farmacêutica
i. Planejar, coordenar e avaliar as ações relacionadas a medicamentos e
insumos de Saúde;
ii. Monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades realizadas pelos
farmacêuticos distritais e unidades de saúde;
iii. Desenvolver um padrão de medicamentos ideal ao idoso;
iv. Acompanhar a execução do bloco de financiamento da Farmácia
Básica e da contrapartida municipal;
V. Proporcionar os recursos físicos .e humanos para o bom
desenvolvimento do setor;
vi. Assessorar a equipe multiprofissional;
vii. Capacitar os funcionários da farmácia;
viii. Proporcionar comunicação uniforme;
ix. Melhorar a comunicação entre os funcionários e/ou usuários;
X. Promover trabalho em equipe;
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xi. Gerenciar os indicadores de qualidade;
xii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
6.1.5.4.1. 5ubcoordenador(a) de Controle de Medicamentos
materiais e ínsumos
i. Gerenciar a separação de Material penso para encaminhar para
setores do hospital e UBS;
ii. Gerenciar a separação de maneira seletiva os medicamentos
controlados;
iii. Descentralizar as medicações seletivas como HIperDia;
iv. Promover racionalização de medicamentos e insumos;
V. Desenvolver, implantar, monitorar rotinas técnicas para as ações da
assistência farmacêutica na rede municipal referentes aos fluxos
de trabalho, funcionamento do serviço, dos programas,
armazenamento, dispensa e orientação aos usuários, e
gerenciamento de resíduos;
vi. Selecionar de maneira racional os medicamentos básicos da
assistência farmacêutica;
vii. Gerenciar a distribuição das medicações básicas para as unidades
básicas de saúde;
viii. Dispensar medicamentos básicos na farmácia básica do município;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.4.1.1. Chefe do Setor de Medicamentos Básicos
i. Selecionar de maneira racional os medicamentos básicos da
assistência farmacêutica;
ii. Supervisionar a distribuição das .medicações básicas para as
unidades básicas de saúde;
iii. Assessorar o despacho de medicamentos básicos na farmácia
básica do município.
6.1.5.4.1.2. Chefe do Setor de Medicamentos do HiPERDiA
iv. Racionalizar a distribuição dos medicamentos HiperDia para as
unidades de saúde
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V. Controlar o uso das medicações do HiperDia nas Unidades de
Saúde;
vi. Responsável pela quantidade pedida das medicações;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.4.1.3. Chefe do Setor de Medicamentos de Saúde Mental
i. Gerenciar a distribuição de maneira controlada, regida pela portaria
344 as medicações para o Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS;
ii. Coordenar o controle dos medicamentos controlados junto com o
Farmacêutico;
iü. Supervisionar a validade e rastreio dos medicamentos junto com o
Farmacêutico;
iv. Responsável por dispensar as medicações na farmácia básica;
V. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
6.1.5.4.1.4. Chefe do Setor de Medicamentos de Aito Custo e
Materiais e insumos
i. Gerenciar o material de alta complexidade do hospital e Unidade
Básica de Saúde - UBS;
ii. Definir padronização de material hospitalar;
iii. Verificar procedência de material penso;
iv. Uniformizar de maneira racional insumos específicos do hospital;
V. Supervisionar os medicamentos de alto custo disponibilizados pelo
estado para atender pacientes com necessidades reais;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.5. Coordenador(a) de Atenção Especializada
i. Contribuir para o fortalecimento das estratégias de gestão,
monitoramento e avaliação dos estabelecimentos de saúde
especializados;
Controlar os processos de trabalho na atenção especializada;
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iii. Identificar práticas exitosas e desafios da gestão;
iv. Gerenciar as visitas nas unidades especializadas e aplicado formulário
de avaliação, elaborado a partir do Política Nacional de Assistência
Social - PNASS/ MS - Ministério da Saúde;
V. Supervisionar Técnicas de Saúde e gerentes das unidades de saúde
visitadas que construirão os Planos Anuais de Metas locais baseados
na incorporação de experiências exitosas assim como deverão ser
instituídas novas diretrizes nas práticas assistenciais dos
estabelecimentos desta Rede de Atenção Especializada Ambulatorial;
vi. Contribuir para o fortalecimento das estratégias de gestão,
monitoramento e avaliação dos estabelecimentos de saúde
especializados;
vil. Observação da eficiência, eficácia e efetividade das estruturas,
processos e resultados relacionados ao risco, acesso e satisfação dos
cidadãos frente aos serviços públicos de saúde na busca da
resolubilidade e qualidade;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.5.1. Subcoordenador(a) de Urgência e Emergência
i. Controlar a manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos
e aparelhos de sua unidade de sen/iço;
ii. Assessorar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem;.
iii. Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os
sítios funcionais;
iv. Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos
procedimentos pertinentes;
V. Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável;
vi. Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem;
vil. Realizar acolhimento em tempo integral;
viii. Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável
pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem
parte das suas atribuições;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
fji
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6.1.5.5.1.1. Chefe do Setor de Unidades de Pronto Atendimento
i. Participar dos programas específicos de educação em serviço;
ii. Colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo
CCIH;
iii. Gerenciar a elaboração das escalas anuais de férias; avaliar
periodicamente a equipe de enfermagem;
iv. Elaborar relatórios, atas 0 documentação pertinente a qualquer
ocorrência na Unidade; Responder pelo Serviço de Enfermagem
na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio à unidade;
v. Orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta;
instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência
de Enfermagem:
vi. Supervisionar os medicamentos, rhateriais e equipamentos dos
diversos sítios funcionais; realizar a Sistematização da Assistência
de Enfermagem (SAE), supervisionando todo o processo;
vil. Gerenciar a assistência de enfermagem de acordo com os
protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o exercício legal da
profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente;
viii. Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
ix. Coordenar os prontuários dos funcionários da unidade em ordem e
com toda documentação exigida em lei;
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
8.1.5.5.2. Subcoordenador(a) de Serviço de Atenção Domiciliar
i. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas,
visando à readequação do processo de trabalho;
ii. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação na atenção básica;
iii. Promover trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas
técnicas e profissionais de diferentes formações;
iv. Promover ações de educação em saúde à população adstrita,
conforme planejamento da equipe;
V. Gerenciar as atividades de educação permanente:
vi. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social;
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vii. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.5.3. Subcoordenador(a) de Acompanhamento e
Monitoramento Nutriciona!
i. Coordenar equipes de inspeção na área de comércio e fabricação
de alimentos;
li. Fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse á
saúde;
iii. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nas
áreas acima citadas; normatizar procedimentos relativos à
fiscalização sanitária;
iv. Preencher e assinar autos de infração, termos de interdição,
intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da
legislação sanitária;
V. Coordenar a fiscalização conjunta com outros órgãos como o
Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde e de
Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe;
vi. Coordenar e capacitar equipes de inspeção em vigilância sanitária
na área de comércio e fabricação de alimentos, bares,
restaurantes, lanchonetes;
vii. Gerenciar ações de prevenção e controle de riscos á saúde;
viii. Gerar pareceres e relatórios; participar de reuniões técnicas e junto
à comunidade, recebimento, fabricação, armazenamento, controle
de estoque, programação e dispensação de alimentos;
ix. Coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de
fiscalização na área de alimentos;
X. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária de
alimentos;
xi. Fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos comerciais de
fabricação de alimentos, bares, restaurantes, lanchonetes e
similares;
xii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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6.1.5.6. Coordenador(a) de Saúde Mental
i. Coordenar o projeto terapêutico da unidade especializada de saúde na
Atenção a adultos com transtorno mental grave, baseado em diretrizes
técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde de Mata de São João;
li. Participar na definição da política de atenção adotada pelo município na
área da Saúde Mental;
iii. Subsidiar as discussões e informações relacionadas às questões
técnicas da Saúde Mental;
iv. Elaborar e subsidiar o processo de implantação e implementação de
planos, protocolos de atenção e projetos da rede de atenção
psicossocial, em conjunto com os demais setores;
V. Subsidiar discussões sobre organização do processo de trabalho /
planejamento da rede de atenção psicossocial;
vi. Coordenar a equipe do CAPS I e Ambulatório de Mata de São João
técnica e administrativamente.
vii. Gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas locais
com a mesma;
viii. Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das
necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação,
materiais de escritório, etc.) realizando planejamento, monitoramento,
supervisão e avaliação do serviço;
ix. Promover eventos alusivos às ações da Saúde Mental;
X. Disponibliidade em trabalhar na lógica do território: conhecer,
diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
necessidades da população da região;
xi. Buscar integração dos vários setores da Secretaria de Saúde e outras
Secretarias para formação da rede de cuidados em Saúde Mental;
xii. Acompanhar ou participar de reuniões diversas para subsidiar as
discussões e informações acerca da Saúde Mental;
xiii. Gerenciar junto à equipe o registro de produtividade, preenchendo e
encaminhando mensalmente instrumentos padronizados pela
Coordenação Nacional de Saúde Mental nacional.
xiv. Coordenar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de
Saúde), conforme as políticas públicas de saúde do Município.
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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6.1.5.6.1. Subcoordenador(a) de Saúde Mental
i. Substituir o coordenador de Saúde Mental na sua ausência;
11. Auxiliar o coordenador de Saúde mental na execução de suas
atividades;
iii. Desenvolver atividades propostas pelo coordenador de Saúde
Mental;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.7. Coordenador(a) de Controle e Qualidade de Análises e Exames
i. Coordenar o trabalho técnico dentro de sua área de supervisão;
ii. Liberar os aparelhos para rotina após análises dos controles de
qualidade;
iii. Acompanhar a execução dos procedimentos realizados no setor;
iv. Liberar os laudos de exames de análises clínicas;
V. Controlar as manutenções preventivas e corretivas dos
equiparhentos utilizados;
vi. Implantar técnicas específicas ao setor;
vii. Elaborar relatórios de prestações de contas de materiais recebidos
do Ministério da Saúde;
viii. Fornecer dados estatísticos financeiros à gestão administrativa;
ix. Organizar documentos para aberturas de processos de pagamento;
X. Realizar gestão de contratos;
xi. Acompanhar todo o trâmite dos processos de pagamento;
xii. Elaboração de escalas mensais de trabalho da equipe;
xiii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
6.1.5.7.1. Subcoordenador(a) de Controle de Qualidade
Laboratoriais
i. Oferecer suporte administrativo à Coordenação;
ii. Éfetuar controle de estoque de materiais;
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iii. Elaborar solicitações de materiais ao Chefe do Setor de suprimento;
iv. Fornecer dados estatísticos operacionais à gestão administrativa;
V. Organizar e encaminhar laudos de exames de análises clínicas para
sua respectiva origem;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8. Coordenador(a) de Atenção Básica
i. Realizar a gestão da rede de Atenção Básica do município de
acordo com os princípios e diretrizes do SUS, de forma integrada
com os demais níveis de gestão das Redes de Atenção à Saúde;
ii. Integrar as práticas de gestão, as ações de Educação Permanente
e de apoio institucional às equipes da Atenção Básica;
iii. Realizar acompanhamento periódico e sistemático das equipes,
promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho
das equipes;
iv. Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e
monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada
à população;
V. identificar, solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos e estrutura física das unidades, com
base nas demandas apontadas pelas equipes;
vi. Identificar, solicitar e acompanhar o suprimento de recursos
materiais para as Unidades Básicas de Saúde/Unidades de Saúde
da Familia;
vii. Garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção
Básica, períodos para Educação Permanente;
viii. Realizar a cartografia do município, identificando as especificidades
de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede;
ix. Fomentar discussões sobre a Atenção Básica no Conselho
Municipal de Saúde;
X. Articular junto às equipes de Saúde da Família/Atenção Básica e ao
Núcleo Microrregional de Educação Permanente para a Atenção
Básica, a realização do Acolhimento Pedagógico;
xi. Acompanhar e alirhentar as ferramentas de gestão do município
relacionadas à Atenção Básica;
xii. Fomentar a implantação dos Conselhos Locais de Saúd^CLS) e
outras formas de controle social;
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xiii. Participar nos espaços microrregionais de discussão sobre Atenção
Básica, a exemplo do Colegiado Regional de Coordenadores da
Atenção Básica;
xiv. Realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com
a Vigilância em Saúde;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8.1. Subcoordenador(a) de Saúde da Família
i. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área
de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos e vulnerabilidades;
ii. Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no
sistema de informação indicado peio gestor municipal e utilizar, de
forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde
considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
íii. Realizar o cuidado da saúde da população adscritas,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando
necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros);
iv. Garantir da atenção à saúde buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
V. Responsabilizar-se pela população adscritas, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de
atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8.1.1. Chefe do Setor de Linha de Cuidados
i. Fornecer referência para prever um conjunto mínimo de atividades
e procedimentos necessários para as unidades de saúde da
Atenção Básica;
ii. Atuam com a gestão e a assistência na Atenção Básica;
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iii. Atuam nas modalidades de atendimento que o sistema de saúde do
município precisa oferecer a população através da Atenção
Básica;
iv. Controle e planejamento de procedimentos necessários (exames,
tratamentos, etc.) para prevenir, detectar e organizar os agravos à
saúde;
V. Controle de agravos de saúde na Atenção Básica;
vi. Controle de consultas e atendimentos na Atenção Básica;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8.1.2. Chefe do Setor de Áreas Programáticas
i. Desenvolver ações em parceria com ás demais coordenações e
áreas técnicas da SESAU a fim de fortalecer as ações da Atenção
Básica;
11. Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e
fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família - ESF na rede
municipal de saúde;
iii. Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas,
bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor
e/ou fortalecer as estratégias utilizadas;
iv. Estabelecer, em articulação com a Diretoria de Gestão e Políticas
de Saúde, os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados
pela SESAU com as outras esferas de governo, assim como
acompanhar e supervisionar o desempenho da rede municipal de
saúde a fim de garantir o seu cumprimento;
V. Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos
que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica.
vi. Contribuir na elaboração e alimentação das ferramentas de gestão
do município relacionadas à Atenção Básica;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8.1.3. Chefe do Setor de Apoio à Organização da Atenção
Básica
i. Acompanhar a atualização do Sistema para Cadastro Nacional do
Sistema de Saúde - SCNES em relação à Atenção Básica;
ii. Acompanhar e analisar os dados produzidos pelas equipes de
Atenção Básica para alimentação dos sistemas de informa^âp;
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iíi. Apoiar as equipes de Atenção Básica na análise das informações
geradas a partir dos sistemas de Informação com interface na
Atenção Básica;
iv. Apoiar na construção das políticas municipais de saúde e na
implantação das políticas nacionais e estaduais vinculadas à
Atenção Básica;
V. Programar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
previstas nas legislações referentes ao financiamento da Atenção
Básica, a exemplo das portarias acerca da Compensação das
Especificidades Regionais (CER);
vi. Estimular as ações intersetorlais, buscando parcerias que propiciem
o desenvolvimento integral das ações de saúde, de acordo com as
prioridades estabelecidas na gestão;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.9. Coordenador(a) de Saúde Bucal
i. Organizar e implantar programas de saúde bucal na Rede Básica
de Saúde, nas áreas preventivas e curativas;
ii. Avaliar e controlar a execução dos programas de saúde bucal;
iii. Avaliar e controlar o desempenho dos profissionais de odontologia e
auxiliares da rede básica de saúde e unidades escolares;
iv. Avaliar e controlar os aspectos qualitativos e quantitativos dos
serviços odontológicos prestados;
V. Controlar é prover o bom funcionamento dos equipamentos
odontológicos da rede;
vi. Manter e regular o estoque e fluxo dos insumos, medicamentos
odontológicos, materiais de consumo e instrumentais necessários
à execução das atividades programadas;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.9.1. Subcoordenador(a) de Saúde Bucal
i. Apoiar as atividades da coordenação de saúde bucal;
ii. Acompanhar e analisar os aspectos qualitativos e quantitativos dos
serviços odontológicos prestados;
iii. Apresentar relatórios de atividades mensalmente com nos
dados quantitativos;
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iv. Assessorar as propostas de intervenção e implementação de
estratégia de saúde bucal;
V. Promover treinamentos e reciclagens dos profissionais e auxiliares
da Rede;
vi. Apresentar os relatórios e estatísticas das atividades de sua área;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6. Diretor(a) Administrativa
i. Definir as políticas e objetivos específicos de sua área de atuação,
coordenando a execução dos respectivos pianos de ação, facilitando e
integrando o trabalho das equipes, visando otimizar os esforços para a
consecução dos objetivos da Secretaria;
ii. Assegurar a obtenção dos resultados definidos nos pianos operacionais e
administrativos, em conformidade com a missão e princípios da
Secretaria, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais
estabelecidas, por meio da coordenação geral das ações;
iii. Conduzir o processo do planejamento estratégico da sua área em conjunto
com as demais unidades subordinadas, definindo metas e estabelecendo
indicadores de resultados;
iv. identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações
sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novas ações;
V. Conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando
conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a
consolidação de uma cultura organizacional orientada para a contínua
busca da qualidade e de altos padrões de desempenho individual e
coletivo;
vi. Propor ao seu superior hierárquico medidas que julgar necessárias para
maior aperfeiçoamento e eficiência dos programas, projetos e atividades
sob sua responsabilidade;
vii. Avaliar resultados do desempenho da sua área, propondo ao seu superior
hierárquico medidas alternativas para melhoria dos resultados;
viii. Programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades a cargo das unidades sob sua direção;
ix. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes normas e procedimentos técnicos,
administrativos e financeiros adotados pela Secretaria; articular-se com
as demais unidades da Secretaria visando à integração das atividades;
r:»
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X. Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua
responsabilidade;
xi. Identificar em conjunto com seus subordinados as melhorias para inovação
da gestão na sua área de atuação;
xü. Elaborar anualmente a proposta orçamentária da sua Diretoria;
xiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1. Coordenador(a) Orçamentária, Financeira e de Contabilidade
i. Proceder à classificação orçamentária e controlar as receitas e
despesas do Fundo Municipal de Saúde;
li. Controlar a movimentação bancária do Fundo Municipal de Saúde;
iü. Proceder a registros dos atos e fatos administrativos da gestão do
Fundo Municipal De Saúde;
iv. Efetuar a escrituração contábil das despesas e receita;
V. Confeccionar mensalmente e anualmente o balancete geral do Fundo
Municipal De Saúde, para apreciação dos órgãos Fiscalizadores e de
controle social;
vi. Elaborar demonstrativos e relatórios contábeis, financeiro e patrimoniais
do Fundo Municipal De Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde;
vil. Analisar e promover a inscrição e baixa de restos a pagar;
viii. Incorporação e desincorporação patrimonial;
ix. Assessorar o Gestor do FMS quanto aos aspectos técnicoprogramáticos do orçamento, planos de aplicação, relatórios e
comunicações:
X. Elaborar a Proposta Orçamentária Anual relativa ao Fundo Municipal de
Saúde em conjunto com a Gestora do FMS;
xi. Acompanhar e controlar a execução orçamentária do Fundo Municipal
de Saúde;
xii. Propor abertura de créditos;
xiii. Assessorar a análise dos processos administrativos de solicitações de
despesas;
xiv. Assessorar a análise dos processos licitatórios, dispensa e
inexigibilidade quando da emissão de empenho;
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XV. Assessorar a análise dos processos de pagamentos quando da
liquidação das despesas;
xvi. Liquidar a folha de pagamento;
xvii. Elaborar a prestação de contas orçamentária, financeira e contábil do
Fundo Municipal de Saúde;
xviii. Submeter a prestação de contas do FMS ao conselho Municipal de
Saúde, quadrimestralmente, colocando-se a disposição para os
esclarecimentos necessários;
xix. Apresentar em Audiência Pública a prestação de contas quadrimestral
do FMS;
XX. Controlar e acompanhar a previsão, arrecadação e recolhimento dos
recursos financeiros do FMS;
xxi. Controlar e acompanhar a execução da despesa do Fundo Municipal de
Saúde;
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
Controlar e acompanhar, diariamente, o movimento bancário de todas
as contas do Fundo e, promover as diligências necessárias à
regularização;
Realizar os pagamentos das despesas juntamente co a Gestora do
Fundo Municipal de Saúde;
Realizar o recolhimento dos impostos retidos dos pagamentos de
fornecedores/prestadores de serviços e da folha de pagamento do
FMS;
Realizar todos os lançamentos contábeis de despesa e receita do
Fundo Municipal de Saúde de acordo com os princípios e normas
contábeis, dentro dos prazos e das normas estabelecidas pela
legislação competente;
Organizar e supervisionar os lançamentos de empenho e liquidação da
despesa pública, visando assegurar que todos os relatórios e registros
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis, dentro
dos prazos e das normas estabelecidas pela legislação competente;
Controlar e promover, junto ao setor competente, o tombamento de
todo o material permanente adquirido através do Fundo Municipal de
Saúde;
Emitir relatórios de acompanhamento das despesas e receitas mensais
do FMS para encaminhamento ao Gestor do FMS;
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xxix. Elaborar os balancetes mensais e balanços gerais do Fundo Municipal
de Saúde e submeter à análise e verificação dos técnicos da assessoria
contábil;
XXX. Formalizar os processos de pagamentos e administrativos de
responsabilidade do FMS para encaminhamento ao Tribunal de Contas
dos Municípios, através do e-TCM;
xxxi. Manter organizada e arquivada com segurança toda a documentação
referente a contratos, convênios, acordos, legislação e outros atos
relacionados com o Fundo Municipal de Saúde;
xxxii. Fornecer as informações bimestrais das despesas relativas ao FMS e
proceder ao envio dos arquivos no Sistema de informações
Orçamentárias Públicas em Saúde - SIOPS;
xxxiii. Prestar esclarecimentos com envio dos documentos pertinentes às
notificações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo;
xxxiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.1. Subcoordenador(a) de Execução Financeira
i. Desempenhar as atividades de planejamento, gestão, execução e
controle financeiro;
ii. Acompanhar e controlar a execução financeira através de
pagamentos dos débitos e cobrança dos créditos;
ili. Realizar outras atribuições inerentes.ao cargo.
6.1.6.1.1.1. Chefe do Setor de Controle Financeiro
i. Emitir os demonstrativos de execução financeira
ii. Proceder ao registro, execução e controle das receitas
orçamentárias por fonte de recursos;
iii. Emitir cheques e ordens bancárias;
iv. Proceder a controle contábil e financeiro de depósitos, cauções e
fianças bancárias;
V. Elaborar demonstrativos de disponibilidade e conciliação bancária;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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6.1.6.1.1.2. Chefe do Setor de Liquidação de Despesas
1. Efetuar a liquidação das despesas e os respectivos registros do
Fundo Municipal de Saúde - FMS, na forma da legislação vigente;
li. Controlar e acompanhar a concessão, prestação de contas e
comprovação de adiantamentos;
iii. Acompanhar a execução de contratos, convênios e acordos, com
cláusulas de obrigações financeiras para o Fundo Municipal de
Saúde.
iv. Efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros
contábeis na forma da legislação pertinente;
V. Controlar e acompanhar a concessão e a comprovação de diárias;
vi. Exercer outras competências correlatas, de acordo a legislação;
vil. Responsável pelo encaminhamento da prestação de contas mensal
no sistema e-TCM;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.2. Subcoordenador(a) Orçamentárío(a)
i. Desempenhar as atividades de planejamento, gestão e controle do
orçamento;
ii. Supervisionar a execução orçamentária;
iii. Proceder à análise, registro, documentação, controle e execução do
orçamento dentro dos limites aprovados nos orçamentos anuais e
programações financeiras;
iv. Emitir os demonstrativos de execução orçamentária;
V. Proceder a levantamentos para solicitações de créditos
orçamentários adicionais;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.2.1. Chefe do Setor de Acompanhamento e Execução
Orçamentária
i. Proceder ao empenho das despesas na forma da legislação
vigente:
Controlar os saldos dos empenhos estimativos e globais;
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íii. Emitir requisições de adiantamentos, balancetes, balanços e
relatórios orçamentários;
iv. Controlar registros orçamentários de atos relativos a convênios,
contratos e aditivos;
V. Manter em ordem a documentação das despesas empenhadas
e anulações de créditos;
vi. Análise de processos iicitatórios para fornecimento de dotação,
observando a legislação vigente;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3. Subcoordenador(a) de Apoio Administrativo
i. Atuar com a gestão da equipe, respondendo pelos recursos
humanos, supervisionando o Chefe do Setor de compras, serviços
gerais, almoxarifado, transporte e manutenção;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.1. Chefe do Setor de Compras
i. Supervisão da tomadas de preços para a aquisição de materiais de
consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
ii. Assessoramento na compras de materiais de consumo, de
manutenção, bens patrimoniais e serviços;
iii. Prestação de informações e assistência à Comissão Permanente de
Licitações;
iv. Supervisão constante do cadastro de fornecedores;
V. Gerenciar os contratos;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.2. Chefe do Setor de Serviços Gerais
i. Programação, coordenação e execução de incumbências
relacionadas aos serviços de telefonia, instalações hidráulicas,
elétricas, carpintaria;
ii. Coordenação e execução de reparos e consertos em bens móveis e
imóveis da instituição;
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lii. Práticas de atos e medidas que se enquadrem nas atribuições do
setor;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.3. Chefe do Setor de Almoxarifado
i. Organização, coordenação, execução e controle de serviços de
aquisição, recepção e armazenagem de materiais;
ii. Controle do consumo de materiais e estabelecimento dè níveis de
estoque adequados.
iii. Organização, coordenação e controle da distribuição de materiais
às unidades solicitantes;
iv. Emissão de relatórios para controle de consumo de materiais;
V. Supervisão do almoxarifado;
vi. Orientação das unidades operacionais, quanto à forma de
requisição e utilização de materiais;
vii. Fornecimento às unidades, de descrições completas de materiais,
facilitando o pedido;
viii. Levantamento de dados estatísticos relativos às atividades de
aquisição, previsão e controle, recepção e armazenamento de
materiais e equipamentos;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.4. Chefe do Setor de Transporte
i. Programação, coordenação e execução dos serviços de transporte
de pessoas e materiais;
li. Controle de consumo de combustível por quilômetro, montando
mapa estatístico comparativo;
iii. Zelo pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo
de motorista:
iv. Manutenção preventiva dos veículos;
V. Fiscalização da documentação dos veículos e motoristas;
vi. Controle das apólices de seguro dos-veículos;
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vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.5. Chefe do Setor de Manutenção
i. Elaboração de serviços de manutenção dos móveis e imóveis
quando estes forem de pequena monta, comunicando a chefia
imediata quando se tratar de manutenção mais complexa;
ii. Supervisão de móveis e imóveis nò que se refere a serviços de
manutenção preventiva;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.2. Coordenador(a) de Sistemas de Informação da Saúde
i. Coordenar e supervisionar atividades da área de Informática,
envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e
redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de
sistemas, com utilização de alta tecnologia;
ii. Elaborar plano de implantação, fazer interface para viabilizar o
lançamento, acompanhar os indicadores de utilização do sistema,
elaborar e executar planos de melhoria para aumentar a utilização do
sistema, fazer foilow-up das ações de melhoria;
iii. Reportar andamento das atividades para seus superiores, coordenar os
trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de
soluções tecnológicas, planejamento dè projetos e entendimento das
necessidades do negócio e dos servidores;
iv. Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando à
segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade
dos serviços dos sistemas de informação, planejar, controlar e avaliar
os sistemas de saúde com que se relacionam à rede;
V. Realizar o controle financeiro dos prestadores de serviço; coordena os
processamentos ambulatorlais e hospitalares;
vi. Acompanhar os projetos que tramitam no âmbito da SESAU e
Ministério da Saúde;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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6.1.6.2.1. Subcoordenador(a) de Processamento de Dados
i. Supervisionar atividades dos setores, bem como transmissão de
dados e acompanhamento de lançamentos de informações,
cumprindo prazos preestabelecidos;
ii. Supervisionar suporte e solicitações de apoio técnico;
iü. Verificar e manter todos os serviços contínuos ativo sem
interrupções;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.2.1.1. Chefe do Setor de Sistemas da Atenção Básica
i. Digitação de dados nos sistemas e acompanhamento de
lançamentos de informações;
ii. Coleta de procedimentos relacionados à atenção básica;
iii. Emissão de relatórios e indicadores de produtividades;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.2.1.2. Chefe do Setor de Sistemas da Média e Aita
Complexidade
i. Digitação de dados nos sistemas e acompanhamento de
lançamentos de informações;
ii. Coleta de procedimentos relacionados à média e alta complexidade:
iii. Emissão de relatórios e indicadores de produtividades;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.7. Diretor(a) Médico(a)
i. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentar e sem vigor;
ii. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à
prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
iii. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética
Médica:
iv. Dirigir, coordenara orientar o Corpo Clínico da instituição; íh^
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V. Süpen/isionar a execução das atividades de assistência médica na
instituição:
vi. Promover e exigir o exercício ético da medicina;
vii. Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
viii. Obsen/ar as Resoluções do CFM e do CREMEB diretamente relacionadas
à vida do Corpo Clínico da instituição;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.7.1. Coordenador(a) de Enfermagem
i. Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
ii. Realizar planejamento estratégico de enfermagem;
iii. Participar de reuniões quando solicitado junto à Secretaria Municipal de
Saúde, COREN, comissões de integração com equipes
multidiscipiinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e outros;
iv. Promover reuniões com a equipe de trabalho;
V. Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
vi. Realizar avaliação de desempenho da equipe de enfermagem conforme
norma da instituição;
vii. Prever e prover o Chefe do Setor de materiais e equipamentos;
viii. Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e
equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
ix. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Chefe do Setor
de Comissão de Controle de infecção Hospitalar - CCIH a todos que
ingressem no C.C., nas áreas de isolamento;
X. Realizar parecer técnico, relacionado à compra de materiais;
xi. Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a
montagem das salas;
xii. Conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto a
o Alvará de Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde
(EAS) e do CC;
xiii. Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de
enfermagem;
xiv. Prover educação continuada;
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XV. Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar
do paciente e da equipe Ihterdisciplinar;
xvi. Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas,
atrasos, licenças, reaiocando-os;
xvii. Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e tarribém
intercorréncias administrativas, propondô soluções;
xviii. Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência;
xix. Propor medidas e meios que visem à prevenção de complicações no
ato anestésico- cirúrgico;
XX. Realizar o cálculo de Dimensionamento da equipe de enfermagem;
xxi. Elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários
(férias);
xxii. Elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o
cumprimento;
xxiii. Supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços
de enfermagem, utilizando impresso próprio da instituição;
xxiv. Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do paciente
sejam corretamente preenchidos;
XXV. Participar do planejamento de reformas e /ou construção da planta
física do setor;
xxvl. Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores
competentes;
xxvii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.7.1.1. Subcoordenador(a) de Controle de Infecção Hospitalar
i. Elaborar, implementar e manter Programa de Controle de Infecções
Hospitalares;
ii. implementar e manter um sistema de vigilância epidemiológica das
infecções hospitalares;
iii. Elaborar e divulgar relatórios periódicos (mensais), sobre os
principais indicadores epidemiológicos relacionados ao controle
das infecções hospitalares;
iv. Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre
que indicado. Instituindo as medidas de controle necessárias;
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Mio
V. Sugerir medidas que resultem na prevenção ou controie de
infecções hospitalares;
vi. Propor e executar a Educação Permanente no desenvolvimento de
programas de capacitação de recursos humanos do hospital,
quanto ás normas e rotinas técnicas administrativas, relacionados
ao controle e a prevenção das infecções hospitalares, bem como
supervisionar a sua aplicação;
vil. Desenvolver um Programa de Controle de Antimicrobianos;
viii. Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica;
ix. Promover a notificação e providenciar o envio aos órgãos
competentes, dos
X. Registros das doenças de Notificação Compulsória e auxiliar na sua
investigação epidemiológica;
xi. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
6.1.7.1.1.1. Chefe do Setor de Controle das Ações e Serviços
Hospitalares
i. Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos
oriundos das ações em saúde;
ii. Elaborar e implementar ações de gerenciamento de riscos inerentes
ás atividades desempenhadas pelos trabalhadores;
iii. Capacitar, orientar e supervisionar o uso correto dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPls), coletiva, vestimentas de trabalho e
treinamento sobre os possíveis riscos, segundo as normas de
proteção á saúde do trabalhador vigente;
iv. Ter ciência do projeto de arquitetura e instalações prediais,
atualizado e legalizado junto aos serviços de vigilância sanitária;
V. Ter ciência e observar a qualidade da água necessária ao
funcionamento das unidades, bem como o fornecimento
ininterrupto dessa água e de energia elétrica;
vi. Ter ciência e observar a implementação das ações eficazes e
contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo
de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos
mesmos;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Saúde contará com assessoramento jurídico, que
lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de São João.
§ Segundo - A Secretaria Municipal de Saúde contará com o Fundo Municipal de Saúde e
fixará as normas do seu funcionamento.
7. Secretaria de Desenvolvimento Econômico
7.1. Secretário{a) de Desenvolvimento Econômico
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação gera! dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
7.1.1. Secretário(a) Administrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
v. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
7.1.2. Assessor{a) Técnico(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados:
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas:
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
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vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias pára tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
7.1.3. Coordenador(a) de Desenvolvimento Econômico
i. Responsável por planejar, coordenar e implementar planos e projetos de
desenvolvimento econômico no município;
ii. Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do
comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito
local do Município;
iii. Atualizar permanente a política econômica do Município;
iv. Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público
Municipal e as entidades empresariais do Município;
V. Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e
média empresa no Município;
vi. Prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de
empreendimentos econômicos;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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7.1.3.1. Chefe do Setor de Estudos e Pesquisas
1. Realiza levantamento de dados envolvendo o comércio local e os
prestadores de serviço;
ii. Supervisiona serviço de formatação de programas e projetos de
desenvolvimento, bem como a execução de programas e projetos;
iü. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico contará com
assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de
São João.
8. Secretaria de Esportes
8.1. Secretário(a) de Esportes
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
8.1.1. Secretário(a) Administrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos municipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria:
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
8.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
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iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
8.1.2.1. Chefe do Setor de Competições, Recreação e Lazer
Gerenciar as oficinas de futsal e boxe com o público infanto-juvenil.
Fiscalizar os campeonatos municipais;
Coordenar os eventos esportivos do calendário anual, formulação de
tabelas e relações de inscrições de atletas e equipes, controle de
súmulas e relatórios de eventos, pedido, distribuição e recebimento de
materiais;
iv. Fiscalização de documentação e andamento de eventos;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
8.1.2.2. Chefe do Setor de Atividades Esportivas junto à Comunidade
i. Coordenar e analisar as demandas esportivas das comunidades;
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ii. Analisar os projetos por modalidades;
iii. Acompanhar e fiscalizar os eventos realizados nas comunidades;
iv. Controlar as demanda assistida pelos projetos: recursos humanos e
dos materiais utilizados. Assistência ná elaboração e intervenção nos
projetos, quando necessário;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Esporte contará com assessoramento jurídico, que
lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de São João.
9. Estrutura Básica da Secretaria de Obras e Serviços Púbiicos
9.1. Secretário(a) de Obras e Serviços Púbiicos
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação gera! dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.1. Secretário(a) Administrativo(a) Sede
i. Assessorar o atendimento aos munícipes localizados na sede, com
ordenamento de agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos vinculados à sede do município;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à sede do município, vinculados à respectiva
secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete,
relativos à sede do municipio, vinculados à respectiva secretaria ou
órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.2. Secretário(a) Administrativo(a) Litoral
i. Assessorar o atendimento aos munícipes localizados no litoral, com
ordenamento de agendamento de reuniões ao público interno e externo;
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ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos vinculados ao litoral do município;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos ao litoral do município, vinculados à respectiva
secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete,
relativos ao litoral do município, vinculados à respectiva secretaria ou
órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.3. Assessor(a) Técnico(a) de Engenharia
i. Acompanhamento e assessoramento técnico e fiscal de obras do
município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.4. Assessor(a) Técnico(a) de Projetos
i. Acompanhamento e assessoramento técnico de projetos e especificações
técnicas e orçamentárias de obras do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5. Diretor(a) de Obras e Projetos
i. Gerenciamento geral da equipe de Engenharia;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.1. Coordenador(a) de Engenharia e Obras
i. Acompanhar e coordenar a equipe de campo de fiscalização de obras;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.1.1. Subcoordenador(a) de Engenharia
i. Gerenciar as planilhas orçamentárias;
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ii. Compatibilizaçâo com projetos e acompanhamento de sua
execução;
iii. Realizar outras atribuições Inerentes-ao cargo.
9.1.5.1.1.1. Chefe do Setor de Engenharia de Operações
i. Gerenciar os relatórios de campo referente às obras civis, incluindo
obras de manutenção;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.1.1.2. Chefe do Setor de Fiscalização de Obras
i. Acompanhamento de campo de obras civis, incluindo obras de
manutenção;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.2. Coordenador(a) Administrativo(a) de Obras
i. Acompanhar e coordenar a equipe Adminlstrativo(a) de obras e
serviços públicos;
ii. Assessorar os processos e pautas administrativas;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.2.1. Subcoordenador(a) Admin!strativo(a) de Obras
i. Acompanhamento Administrativo e de materiais gerais para uso na
manutenção e serviços diários da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.2.1.1. Chefe do Setor Administrativo de Obras
i. Gerenciar as inaugurações de todas as abras;
ii. Acompanhar, diligenciar e elaborar relatórios dos processos de
pagamentos gerais da Secretaria de Obras E Serviços Públicos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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9.1.5.2.1.2. Chefe do Setor de Cadastro documental
i. Acompanhar, diligenciar, conferir e elaborar relatórios;
ii. Supervisionar a atualização de Informações inseridas no siga,
inerentes à secretaria de obras e serviços públicos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.2.1.3. Chefe do Setor de Análise
i. Inauguração, acompanhamento, análise e diligenciamento, e
elaboração de relatórios dos processos licitatórios e de solicitação
de dispensas da secretaria de obras e serviços públicos;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.2.1.4. Chefe do Setor de Arquivo Técnico
i. Acompanhar, diligenciar e elaborar relatórios dos processos e
pautas internos relativos a contratos da secretaria de obras e
serviços públicos;
ii. Organização do arquivo da secretaria de obras e serviços públicos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3. Coordenador(a) de Planejamento e Projetos
i. Gerenciar, acompanhar e fiscalizar projetos para execução das obras
do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3.1. Subcoordenador(a) de Planejamento e Projetos
Elaborar projetos de pequeno porte para obras do município;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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9.1.5.3.1.1. Chefe do Setor de Cadastro Digital de Áreas e
Edificações
i. Digitalização de poligonais para desapropriação, para emissão de
laudos e pareceres de obras municipais;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3.1.2. Chefe do Setor de Orçamento
i. Elaborar orçamentos para licitação de serviços públicos, exceto os
relacionados às obras e/ou serviços de engenharia;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3,1.3. Chefe do Setor de Planejamento
i. Acompanhar as informações de obras vinculadas a recursos
federais e/ou estaduais;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3.1.4. Chefe do Setor de Projetos
i. Elaborar, encaminhar e acompanhar as informações de captação
de recursos de obras vinculadas a recursos federais;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6. Diretor(a) de Serviços Públicos
i. Gerenciamento geral dos serviços públicos municipais (transporte, recolha
de resíduos domiciliares, feiras e similares);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.1. Coordenador(a) de Manutenção de Prédios Públicos
i. Acompanhar e coordenar a manutenção de prédios públicos em geral;
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ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.1.1. Subcoordenador(a) de Manutenção de Prédios Públicos
i. Acompanhamento da execução dos serviços de manutenção de
prédios públicos em geral;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.2. Coordenador(a) de Manutenção de Equipamentos Comunitários
i. Acompanhar e coordenar a manutenção de equipamentos comunitários
(praças, parques, campos e similares);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.2.1. Subcoordenador(a) de Manutenção de Equipamentos
Comunitários
i. Acompanhamento da execução da manutenção de equipamentos
comunitários (praças, parques, campos e similares);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.3. Coordenador(a) de Iluminação Pública
i. Gerenciar a manutenção de iluminação pública;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.3.1. Subcoordenador(a) de Iluminação Pública
i. Acompanhar a execução da manutenção de iluminação pública;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.3.1.1. Chefe do Setor de Fiscalização de Iluminação Pública
i. Gerenciar o pleno funcionamento dos pontos de iluminação publica
do município; Kj/
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ii. Realizar outras atribuições inerentes-ao cargo.
9.1.6.4. Coordenador(a) de Serviços Públicos Sede
i. Acompanhar e coordenar os serviços públicos da sede (cemitérios,
limpeza pública, feiras e mercados municipais e comunitários);
ii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
9.1.6.4.1. Subcoordenador(a) de Cemitérios Sede
i. Acompanhar e controlar os sepultamentos feitos nos cemitérios da
sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.1.1. Chefe do Setor de Cemitérios Sede
i. Auxílio no controle de sepultamentos feitos no cemitério da sede do
município;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.1.2. Chefe do Setor de Limpeza Pública Sede
i. Acompanhar a recolha de resíduos domiciliares, e limpeza de
logradouros da sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.1.3. Chefe do Setor de Feiras e Mercados Sede
i. Gerenciar o controle do funcionamento de mercados municipais da
sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.2. Subcoordenador(a) de Fiscalização de Serviços Públicos
Sede
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i. Acompanhar o controle do funcionamento dos serviços públicos da
sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.2.1. Chefe do Setor de Atendimento Sede
1. Acompanhar o registro, recebimento e encaminhamento de
reclamações dos serviços públicos da sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.2.2. Chefe do Setor de Fiscalização de Serviços Públicos
Sede
i. Acompanhar o registro e fiscalização do funcionamento dos
serviços públicos da sede do município;
ii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
9.1.6.5. Coordenador(a) de Serviços Públicos > Litoral 1
i. Acompanhar e coordenar os serviços públicos do litoral (limpeza
pública);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.6. Coordenador(a) de Serviços Públicos Litoral 2
i. Acompanhar e coordenar os serviços públicos do litoral (cemitério,
feiras e mercados municipais e comunitários);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.6.1. Sübcoordenador(a) de Serviços Públicos Litoral 2
i. Acompanhar e controlar os sepultamentos feitos nos cemitérios do
litoral do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.6.1.1. Chefe do Setor de Cemitérios Litoral
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i. Auxílio no controle de sepuitamentos feitos no cemitério do litoral do
município;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.6.1.2. Chefe do Setor de Limpeza Pública Litoral
1. Acompanhar a recolha de resíduos domiciliares, e limpeza de
logradouros do litoral do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.7. Coordenador(a) da Segurança Municipal
i. Coordenar a Guarda Municipal e da Fiscalização atuante no
Município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.7.1. Subcoordenador(a) da Segurança Municipal Sede
i. Acompanhar a execução das ações relativas à segurança do
patrimônio municipal da sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.7.1.1. Chefe do Setor da Segurança Municipal Sede
i. Fiscalizar e garantir a segurança do patrimônio público municipal da
sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.7.2. Subcoordenador(a) da Segurança Municipal Litoral
i. Acompanhar a execução das ações relativas à segurança do
patrimônio municipal do litoral do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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9.1.6.7.3. Subcoordenador(a) de Defesa Civil
1. Acompanhar e elaborar relatórios, de campo de áreas em situação
de risco no município;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.8.7.3.1. Chefe do Setor de Defesa Civil
i. Acompanhar e encaminhar os processos administrativos e pautas
de áreas de situação de risco no município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.8.7.3.2. Chefe do Setor de Análise de Riscos e Ações Preventivas
i. Analisar e elaborar os laudos de áreas em situação de risco no
município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.8.8. Coordenador(a) Gerai de Fiscalização
i. Acompanhar e coordenar as ações fiscais do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.1. Subcoordenador(a) Geral de Fiscalização
i. Acompanhar a execução de ações fiscais de combate a
construções irregulares no litoral do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.8.8.1.1. Chefe do Setor de Fiscalização
i. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
51^
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9.1.6.8.2. Subcoordenador(a) de Combate a Construções Irregulares
Litoral
i. Acompanhar a execução de ações fiscais para combate a
construções irregulares no litoral do município;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.2.1. Chefe do Setor de Combate a Construções Irregulares
Litoral
1. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais no litoral do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.3. Subcoordenador(a) de Combate a Construções Irregulares
Sede
i. Acompanhar a execução de ações fiscais para combate a
construções irregularidades na sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.3.1. Chefe do Setor de Combate a Construções Irregulares
Sede
i. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais na sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.4. Subcoordenador(a) de Ordem Pública e Transporte Sede
i. Acompanhar a execução de ações fiscais para manutenção da
ordem pública e combate a transportes clandestinos na sede do
município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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9.1.6.8.4.1. Chefe do Setor de Ordem Pública Sede
i. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais relativas à manutenção da ordem
pública na sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.4.2. Chefe do Setor de Operação de Transporte Sede
i. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais relativas ao combate a transportes
clandestinos na sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos contará com
assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de
São João.
§ Segundo - A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor criada pelo art. 118 da Lei
Orgânica do Município tem sua competência nela definida.
§ Terceiro - Fica criada na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, uma equipe de trabalho, para desenvolver as atividades ligadas á licitação de
obras articulada com a Comissão de Licitação.
10. Secretaria de Ação Social
10.1. Secretário(a) de Ação Social
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
10.1.1. Secretário(a) Administrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
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aaÁM-£f-5í® /oÀO
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digitai dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controiar expedição de materiai de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
v. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.2. Assessor(a) Técníco(a) Admin!strativo(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto á secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucionai com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xí. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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10.1.3. Coordenador(a) Admínistrativo(a)
i. Gerenciar a triagem e tramites dos processos administrativos;
i. Gerenciar a compras e controle de orçamentos financeiros;
i. Acompanhamento de licitações;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.1. Subcoordenador(a) de Apoio Administrativo
i. Gerenciamento da execução de processos administrativos, dando apoio
quanto ao tramite e execução de contratos;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.1.1. Chefe do Setor de Processos Administrativos
i. Assessorar na elaboração, execução e acompanhamento de
processos administrativos, pagamentos e licitações,
. Gerenciar as comunicações internas e ofícios;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.1.2. Chefe do Setor de Gestão de Pessoal
I. Gerenciar os documentos para contratação e demissão;
ii. Supervisionar a gestão de Recursos Humanos da Secretaria;
iii. Gerenciar o controle de freqüência e.férias;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.1.3. Chefe do Setor de Transportes
i. Gerenciar o controle de veículos e viagens;
ii. Gerenciar o controle de combustível e manutenção;
iií. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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10.1.3.1.4. Chefe do Setor de Serviços Gerais
1. Coordenar colaboradores relacionados aos diversos serviços da
Secretaria, tais como limpeza, higiene e serviços de copa;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.2. Subcoordenador(a) de Gestão de Recursos
Coordenar e distribuir os recursos federais;
Gerenciar o acompanhamento de execução de contratos;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.2.1. Chefe do Setor de Monitoramento e Aplicação de
Recursos
i. Gerenciar a execução e monitoramento e aplicação dos recursos
utilizados pela Secretaria, sejam eles federais ou próprios;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.4. Coordenador(a) de Apoio e Acompanhamento de Entidades
Assistência is
i. Promover a interlocução com as lideranças comunitária, popular e social
vinculada e fortalecer as representações das mesmas.
ii. Supervisionar o desenvolvimento de ações comunitárias e sociais, de
acordo com as demandas da comunidade;.
iii. Gerenciar as entidades comunitárias organizadas que desenvolvem
programas e projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da
comunidade:
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.4.1. Subcoordenador(a) de Apoio e Acompanhamento de Entidades
Assistenclaís
i. Assessorar o coordenador no acompanhamento das entidades
assistenciais no que tange fortalecimento a comunidade e a
interlocução com os representantes;
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ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.5. Coordenador(a) de Apoio Social e Ações Comunitárias
i. Coordenar os projetos, oficinas e cursos de ações comunitárias;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.5.1. Subcoordenador(a) de Apoio Social e Ações Comunitárias
i. Assessorar na coordenação dos projetos, oficinas e cursos de ações
comunitárias;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.6. Coordenador(a) de Proteção Social Básica
i. Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e benefícios
relacionados à proteção social do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), por meio de monitoramento;
ii. Assessorar no atendimento das famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade decorrente da pobreza, privação do precário ou nulo
acesso aos serviços públicos da fragilização de vínculos de
pertencimento e sociabílidade e/ou situações de vulnerabilidade e risco
social;
iü. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.6.1. Subcoordenador(a) de Proteção Social Básica
i. Assessorar o coordenador no desenvolvimento de programas, projetos
e benefícios:
ii. Assessorar no atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade
social;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.6.1.1. Chefe do Setor de Atenção Integral à Família e
Fortalecimento de Vínculos
i. Gerenciar os vínculos estabelecidos com as famílias integrantes
nos programas e projetos sociais e atenção às ji^cessidades
socioeconômicas;
fjf.
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ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.7. Cpordenador(a) do CRAS
i. Coordenar, acompanhar e avaliar o processo de implementação de
programas, serviços, projetos e benefícios de proteção social básica em
seus devidos registros de informações:
ii. Gerenciar os procedimentos para garantir a efetivação da referencia e
contra referencia;
iü. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o dialogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território;
iv. Gerenciar ações com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológica, trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
V. Gerenciar as r ações de mapeamento, articulação e potenciallzação da
rede socioassistencial e das redes de apoio informais exigentes no
território de abrangência do CRAS e fazer a analise local desta rede;
vi. Coordenar a alimentação de sistemas de informações sobre os setores
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os a secretaria municipal
de assistência social;
vil. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.8. Coordenador(a) de Proteção Social Especial
i. Coordenar serviços que ofereçam atendimento as famílias e indivíduos com
direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram
rompidos, bem como os convênios relacionados à média complexidade;
li. Coordenar a execução e monitoramento dos serviços do CREAS;
iii. Coordenar o registro de Informações e avaliação das ações e serviços do
CREAS;
iv. Realizar a articulação dos seus serviços e outros serviços da assistência
social do município;
V. Coordenar ações com outras políticas sociais, com finalidade de promover
a proteção da assistência social nas situações de violação de direitos
atendidas;
^7"
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4ur#-fiLÍSS /oiO
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.8.1. Sübcoordenador(a) de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
i. Assessorar o coordenador no atendimento as famílias com os direitos
violados;
li. Gerenciar as ações e serviços ofertados pelo CREAS, tal como a
promoção da proteção social das famílias em situação de violação dos
direitos sociais;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.8.1.1. Chefe do Setor de Atenção Especial à Família
i. Gerenciar o atendimento e inclusão das famílias com os direitos
violados em programas sociais da Secretaria de Ação Social;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.8.1.2. Chefe do Setor de Erradicação de Trabalho Infantil
i. Gerenciar o trabalho em conjunto com o Conselho Municipal em
combate a erradicação do trabalho infantil, por atender famílias
qual se encontram com violação dos direitos sociais da criança e
adolescente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes-ao cargo.
10.1.9. Coordenador{a) do CREAS
i. Coordenação técnica e Administrativo(a) da equipe;
ii. Planejar, monitorar e avaliar as ações, a organização e execução direta do
trabalho social no âmbito dos serviços ofertados, o relacionamento cotidiano
com a rede e o registro de informações, sem prejuízo dás competências do
órgão gestor de assistência social em relação à Unidade;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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10.1.10. Coordenador(a) de Benefícios Assistenciaís
i. Promover a inclusão de famílias em situação de risco e vulnerabilidade
social nos programas de transferência de renda e benefícios, garantindo
a segurança de renda conforme estabelece a Política Nacional de
Assistência Social;
ii. Promover o cadastramento de famílias em situação de risco e
vulnerabilidade social nos programas de transferência de renda de âmbito
municipal, atualizando estes cadastros conforme periodicidade prevista
em lei;
iii. Acompanhar e assessorar os Centros de Referência da Assistência Social -
ORAS no processo de pré-habilitação de idosos e pessoas com
deficiência ao Beneficio de Prestação Continuada - BPC;
iv. Gerenciar o Cadastro Único do Governo Federal, mantendo-o atualizado,
promovendo as substituições e alterações necessárias e informando-as
ao órgão competente;
V. Encaminhar aos CRAS a relação territorializada de famílias que recebem
bolsa família e o Benefício de Prestação Continuada - BPC para efeito de
acompanhamento das famílias;
vi. Encaminhar aos CRAS a relação territorializada de famílias do Bolsa
Família em descumprimento de condicionalidades para efeito de
acompanhamento, visitas domiciliares e busca ativa;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.10.1. Subcoordenador(a) de Benefícios Assistenciaís
i. Assessorar o Coordenador na garantia da segurança as famílias com
vulnerabilidade social;
ii. Gerenciar as informações quanto ao Cadastro Único do Governo
Federal para que o Coordenador possa alimentar o Sistema Federal;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.10.1.1.Chefe do Setor de Beneficio de Prestação Continuada
i. Gerenciar o processo e pré-habilitação de idosos e pessoas com
deficiência ao Beneficio de Prestação Continuada;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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TtíL££SioÁa
10.1.10.1.2.Chefe do Setor de Benefícios Eventuais
í. Coordenar o atendimento, cadastramento e liberação de beneficio
eventual as famílias carentes do município, de acordo com Lei
Municipal;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.10.1.3.Chefe do Setor de Cadastro Único e Bolsa Família
i. Coordenar o cadastramento, atualização e manutenção de
beneficiários de Programa Federal no CADÚnico;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.11. Coordenador(a) de Habitação
i. Coordenar a implementação de projetos urbanísticos e habitacionais de
interesse social;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.11.1. Subcoordenador(a) de Habitação
i. Assessorar o coordenador na implementação de projetos
urbanísticos e habitacionais;
ii. Supervisionar o cadastramento em programas habitacionais;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.11.1.1.Chefe do Setor de Habitação de interesse Social
i. Assessorar no atendimento aos usuários dos serviços assistenciais
em projetos urbanísticos;
ii. Interagir com a comunidade referente às estruturas habitacionais;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.11.1.2.Chefe do Setor de Regularização Fundiária
i. Gerenciar o conjunto de medidas, urbanísticas, ambientais e sociais
que visam à regularização de assentamentos irregulare^e à
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titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à
moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.12. Coordenador(a) de Inclusão Produtiva
i. Promover a inclusão produtiva nas diferentes regiões da cidade;
ii. Articular a inclusão produtiva com processos de desenvolvimento
local integrado e sustentável dos territórios;
iii. Articular a implantação da rede de comercialização dos produtos;
iv. Atuar em estreita articulação com os Centros de Referência da
Assistência Social - ORAS e a Secretaria Municipal de Trabalho ;
V. Implementar atividades de inclusão produtiva, de formação de
grupos de produção e de comercialização dos produtos, de forma
que inclua famílias dos ORAS e do Bolsa Família no mundo do
trabalho e da geração de renda;
vi. Difundir a cultura, princípios e iniciativas de economia solidária;
vii. Apoiar o empreendedorismo sob as suas várias formas;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.12.1. Subcoordenador(a) de Inclusão Produtiva
i. Auxiliar na inclusão produtiva no município e nas diversas tarefas
impostas ao coordenador, implementando atividades econômicas como
estimulo a produção e comercialização de diversos produtos com o
objetivo de gerar renda;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.12.1.1. Chefe do Setor de Ensino Técnico e Emprego
i. Desenvolver técnicas, buscar cursos e atuar com Incentivo a família
na busca de atividades laborais para a manutenção e sustento do
grupo familiar;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
r»
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10.1.13. Coordenador(a) de Segurança Alimentar
i. Promover ações que assegurem o direito humano à alimentação
adequada, na perspectiva de promover e consolidar a Poiítica
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional respeitada às
especificidades regionais, culturais e a autonomia do ser humano;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.13.1. Subcoordenador(a) de Segurança Alimentar
i. Assessorar o coordenador, nas ações que assegurem o direito
humano à alimentação adequada, consolidando a Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
ii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
10.1.13.1.1 .Chefe do Setor de Fomento à Produção e à Estruturação
Produtiva
i. Implementar ações desenvolvidas pela coordenação de segurança
alimentar no que tange a produção e estruturação familiar;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.14. Coordenador(a) de Vigilância Socioassistencial
i. Diagnosticar as condições de risco e vulnerabilidade social no município e
pelo planejamento e gestão estratégica de convênios e parcerias para o
desenvolvimento de programas e projetos sociais;
ii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
10.1.14.1. Subcoordenador(a) de Vigilância Socioassistencial
i. Implementar ações encontradas em diagnóstico realizado pelo
coordenador, através de programas e projetos sociais;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.14.1.1. Chefe de Setor planejamento, de monitoramento e
avaliação de ações socioassistenciais
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i. Auxiliar e implementar ações socioassistenciais nas diversas
comunidades do município, avaliando e monitorando
posteriormente o efeito do planejamento.
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Ação Social contará com assessoramento jurídico,
que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mpta de São João.
§ Segundo - O Conselho Tutelar tem por finalidade atender os casos relacionados à
Infância e à juventude.
§ Terceiro - O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente fixará as normas do seu
funcionamento.
§ Quarto - A Secretaria Municipal de Ação Social contará com o Fundo Municipal de
Assistência Social fixará as normas do seu funcionamento.
11. Estrutura Básica da Secretaria de Cultura e Turismo
11.1. Secretárío(a) de Cultura e Turismo
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.1. Secretário(a) Administrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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11.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
11. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas.técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas:
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
vili. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xlv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3. Coordenador(a) de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos
i. Gestão dos canais de comunicação oficiais de maneira estratégica;
li. Gestão de comunicação interna e externa;
Iii. Coordenar, organizar, orientar e executar as atividades do cerimoniai
público, dar conhecimento às unidades administrativas de todos os
eventos promovidos pela administração municipal;
iv. Sistematizar adequadamente a organização de todos os eventos
promovidos e dos quais a Administração Municipal participa.
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V. Gestão do relacionamento da prefeitura com seus diversos públicos
(cidadão, imprensa, comunidade, indústrias e comércios, mundo oficiai,
entidades, órgãos públicos, fornecedores, entre outros);
vi. Acompanhar os assuntos de interesse do Município de Mata de São João,
concernente a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento
cultural, junto aos órgãos públicos e entidades privadas;
vii. Supervisionar o cadastro de grupos culturais;
viií. Acompanhar as atividades culturais executadas pela Sociedade Civil;
ix. Estimular os Grupos Culturais a elaborar/planejar/executar projetos;
X. Assessorar o planejamento, a elaboração e a execução de Projetos
Culturais;
xi. Intermediar os cursos qualificação para os artistas e grupos culturais;
xii. Acompanhar os eventos/Workshops culturais;
xiii. Acompanhar as atividades Turísticas executadas pela Sociedade Civil;
xiv. Estimular a sociedade civil a elaborar/planejar/executar projetos;
XV. Assessorar a elaboração e execução de Projetos Turísticos:
xvi. intermediar os cursos qualificação de mão de obra turística;
xvii. Participar de eventos, feiras, fóruns, Workshops Turísticos;
xviii. Desenvolver conceitos para o evento;
xix. Organizar arrecadação de fundos culturais;
XX. Promover e fazer o marketing do evento nas mídias e para os grupos;
xxi. Acompanhar e executar evento;
xxii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.1. Subcoordenador(a) de Assessoramento de Eventos
i. Gerenciar os planos e documentação para os eventos;
II. Gerenciar o cadastro de fornecedores e funcionários envolvidos nos
eventos;
iii. Supervisionar os locais preparados para eventos públicos e os
equipamentos instalados para tal;
iv. Acompanhar a montagem do evento;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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11.1.3.1.1. Chefe do Setor de Acompanhamento de Projetos Especiais
e Culturais
Fomentar a execução de atividades culturais;
Acompanhar e assessorar a Festa do Bonfim;
Assessorar e promover a Festa do São João;
iv. Acompanhar/Promover a logística do Padroeiro das
Comunidades.
V. Promover oficinas educacionais de turismo para a comunidade;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.1.2. Chefe do Setor de Acompanhamento de Eventos
i. Assessorar as reuniões internas e externas;
ii. Coordenar as Comunicações e contato permanente com
bandas/Grupos Culturais/Policiamento/Corpo de Bombeiros e
todos os segmentos envolvidos no evento;
Ni. Coordenar tarefas operacionais;
iv. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
11.1.3.1.3. Chefe do Setor de Assessoramento Institucional às
Entidades e blocos carnavalescos
i. Gerenciar a atualização do Cadastramento das Entidades e Blocos
Carnavalescos;
ii. Acompanhar/Organizar o roteiro dos blocos Carnavalescos;
iii. Fiscalizar o apoio cultural/estrutura/financeiro;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.2. Subcoordenador(a) Cultura!
i. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na
área artistico-cultural;
M. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da Cultura
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iii. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.2.1. Chefe do Setor de Dinamízação das Artes Plásticas e
Musicais e Cênicas
i. Gerenciar os Festivais do Município;
Gerenciar as Exposições do Município;
Coordenar o apoio a Eventos Culturais, nas áreas de Artes
Plásticas e Musicais e Cênicas;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.2.2. Chefe do Setor de Arquivos e Bibliotecas
i. Coordenador espaço físico e administrar o pessoal;
ii. Coordenar as atividades técnicas;
iii. Gerenciar a seleção de materiais bibliográficos e nâo-bibliográficos;
iv. Coordenar a entrada e saída de material do acervo;
V. Gerenciar a classificação do acervo de acordo com o assunto,
catalogando o acervo por tipologia, assunto e setor;
vi. Assessor a atendimento dos leitores, orientando nas pesquisas;
vii. Gerenciar os empréstimos de livros para leitura á domicilio;
viii. Gerenciar ações culturais voltadas á promoção da leitura, üvro,
biblioteca e assuntos diversos;
ix. Coordenar palestras, bate-papos, workshops, entre outros
relacionados a assuntos diversos;
X. Promover relatórios estatísticos de freqüência, serviços e
atividades;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.3. Subcoordenador(a) de Comunicação Social
i. Gerir os canais de comunicação oficiais de maneira estratégica;
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ii. Sistematizar adequadamente a organização de todos os eventos
promovidos e dos quais a Administração Municipai participa;
iü. Gerir o equilíbrio entre a identidade e a imagem da instituição;
iv. Gerir o site institucional;
V. Assessorar o atendimento à imprensa;
vi. Realizar outras atribuições inerentes *ao cargo.
11.1.3.3.1. Chefe do Setor de Articulação Institucional
i. Coordenar o trabalho de relação com a opinião pública e de
interesse público;
ii. Gestão do site institucional;
iii. Coordenar a Criação intencional, para transmissão das ações da
Prefeitura para a mídia e veículos com campanhas e informes
gráficos e publicitários através produção gráfica de cartazes,
banners, convites, jornais, logomarcas para eventos, entre outros,
a fim de sustentar e garantir a unidade da imagem institucional;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.3.2. Chefe do Setor de Assessoramento e Imagem
i. Divulgar as informações de interesse público;
ii. Gerir o envio de releases para os principais veículos de
comunicação;
iii. Planejar, organizar e executar a cobertura jornalística da
administração pública municipal;
iv. Coordenar o registro fotográfico;
V. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
11.1.3.4. Subcoordenador(a) de Turismo
Atualizar as informações dos atores turísticos.
Acompanhar através de pesquisa a visitação turística.
Emitir relatórios turísticos.
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iv. Acompanhar as reuniões com os órgãos reguladores da atividade
turística.
V. Acompanhar os questionários enviados para o Ministério do Turismo,
vi. Intermediar os cursos técnicos de qualificação turística,
vil. Promoção do destino em feiras especializadas.
viii. Acompanhar as atividades do Posto de Informação Turística,
ix. Participar de eventos turísticos;
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.4.1. Chefe do Setor de Atendimento ao Turista
i. Informar sobre os roteiros e pontos turísticos, hotéis, restaurantes,
bares e infra-estrutura turística em geral.
ii. Distribuir os folders, cartazes, mapas para o turista ficar inteirado
sobre o potencial turístico e seus atrativos.
iii. Divulgar a cultura e o costume da região, estimulando o
desenvolvimento local e regional.
iv. Coordenar as pesquisas de visitação turística;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contará com assessoramento
jurídico que lhe será prestado pela Representação da Procuradoria do Município de Mata
de São João.
§ Segundo - O Conselho de Turismo fixará as normas do seu funcionamento.
12. Secretaria de Agricultura e Pesca
12.1. Secretário(a) de Agricultura e Pesca
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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12.1.1. Secretárío(a) Admínístrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
li. Assessprar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos ^entos
municipais;
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xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3. Coordenador(a) de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro
i. Coordenar, planejar e propor políticas estratégicas de desenvoivimento
agropecuário do município;
ii. Coordenar, assessorar, pianejar e orientar a utiiização de ferramentas e
metodoiogias de gestão, visando ao desenvoivimento agropecuário e
pesqueiro;
iii. Coordenar o ievantamento de dados de campo, deiimitar e estimuiar a
impiantação de áreas destinadas à expioração hortifrutigranjeira,
agropecuária e comerciai de produtos;
iv. Incentivar a impiantação de alternativas de renda para as pequenas e
médias propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura,
apicultura, horticultura, fruticuitura entre outras;
V. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.1. Subcoordenador(a) de Desenvolvimento Agropecuário e
Pesqueiro
i. Supervisão das atividades e ações institucionais de execução nos
aspectos técnicos reiacionados à agropecuária e pesca;
ii. Organizar, controiar e desenvoiver programas de assistência técnica
em parceria com outras entidades;
iii. Responsávei por oferecer orientação a produtores criadores e
pescadores no município;
iv. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.1.1. Chefe do Setor de Desenvoivimento da Pecuária e
Pesca
i. Orientar e controiar a execução da política de desenvoivimento rurai
e da pesca na esfera municipai, promover a diversificação das
atividades que geram renda para os produtores locais.
ii. Orientar os criadores sobre técnicas de manejo adequados;
iii. incentivar e organizar os produtores e criadores em associações ou
grupos, bem como estimular o estudo e a pesquisa de novas
técnicas de manejo na criação de pequenos animais;
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iv. Incentivar o abastecimento alimentar através de sistema de
comercialização direta entre os criadores e consumidores;
V. Prestar apoio Institucional aos criadores com prioridade de
atendimento ao pequeno produtor rural;
vl. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.1.2. Chefe do Setor de Assistência Agropecuária e Pesca
i. Prestar apoio institucional aos criadores com prioridade de
atendimento ao pequeno produtor rural;
li. Orientar os agricultores familiares sobre técnicas de agroindústria,
assim como o manejo de produção;
iii. Incentivar pequena produção e o abastecimento alimentar, através
de sistema de comercialização direta entre os produtores e
consumidores.
12.1.3.2. Subcoordenador(a) de Desenvolvimento Agrícola
i. Organizar, controlar e desenvolver programas de assistência
técnica e de extensão rural em parcerias com outras entidades;
ii. Gerenciar a implantação de hortas comunitárias, oferecendo
orientações de produtos agropecuários;
iii. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.2.1. Chefe do Setor de Assistência Agrícola
i. Orientar os produtores rurais sobre técnicas de manejo e
recuperação de solos, através do sen/iço de extensão rural;
ii. Incentivar e organizar agricultores em associações ou grupos, bem
como estimular o estudo e a pesquisa de novas técnicas para
agricultura;
Iii. Incentivar pequena produção e o abastecimento alimentar através
de sistema de comercialização direta entre os produtores e
consumidores;
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iv. Incentivar implantação de hortas comunitárias, oferecendo
orientação de produtos agrícolas;
V. Prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de
atendimento ao pequeno produtor rural;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.2.2. Chefe do Setor de Desenvolvimento Agrícola
i. Responsável pela Implantação de hortas, pomares e outras tipos de
culturas comunitárias;
i. Responsável por fornecer orientação sobre produtos agrícolas;
I. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.4. Coordenador(a) de Articulação com o Mercado
i. Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção
primária e ao abastecimento púbiico de produtos rurais;
ii. Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental em
coordenação com os demais órgãos do município e com entidades do
meio rural;
iü. Gerenciar alternativas para venda de produtos da agricultura familiar,
através de feiras livres em pontos estratégicos do município;
iv. Articular métodos de negociação para venda de produtos agrícolas;
V. Incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos, bem
como estimular o estudo e a pesquisa;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.4.1. Subcoordenador(a) de Articulação com o Mercado
i. Supervisão das feiras e eventos relacionados à agricultura familiar;
li. Supervisionar atividades relacionadas a programas e projetos voltados
à comercialização dos produtos da agricultura familiar do município;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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12.1.4.1.1. Chefe do Setor de Articulação com o Mercado
i. Coordenar a implantação de feiras da agricultura familiar;
li. Coordenar a implantação de programas e projetos voltados à
comercialização dos produtos da agricultura familiar no município;
lii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5. Coordenador(a) dè infraestrutura e Desenvolvimento Rural
i. Coordenar, organizar e controlar atividades relacionadas à ampliação de
rede de iluminação e extensão da rede elétrica rural;
ii. Coordenar à gestão as máquinas de grande porte do município;
iii. Coordenar e organizar as atividades inerentes à manutenção das estradas
vicinais rurais;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5.1. Subcoordenador(a) de Iluminação Pública e Extensão de Rede
Elétrica Rural
I. Supervisão e acompanhamento dos projetos de ampliação da rede
de iluminação e extensão da rede elétrica rural;
ii. Acompanhar o levantamento das necessidades de ampliação da
rede de iluminação da zona rural; *
iii. Gerenciar as solicitações de ampliação efetivadas pelo Chefe do
Setor de Cadastro de Iluminação rural;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5.1.1. Chefe do Setor de Iluminação Pública e Extensão de
Rede Elétrica Rural
i. Acompanhar a implantação de extensão da rede de iluminação da
zona rural;
11. Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de
serviço;
iii. Elaborar relatórios gráficos estatísticos referentes às ampliações da
rede de iluminação e extensão da rede elétrica rural;
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4«Ar4_21.252
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5.2. Subcoordenador(a) de Controle de Máquinas de Grande Porte
1. Supervisionar a utilização das máquinas na execução direta pelo
município:
ii. Gerenciar no período da seca, a recuperação das estradas vicinais
inclusive o cascalhamento;
iii. Gerenciar a sinalização das vias vicinais rurais;
iv. Coordenar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
frota das máquinas de grande porte;
V. Acompanhar a manutenção das estradas vicinais;
vi. Acompanhar o reparo e a colocação de mata-burros, pontilhões e
pontes;
vil. Organização e gerenciamento na logística das máquinas;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5.2.1. Chefe do Setor de Manutenção de Estradas e Pontes
Vicinais Rurais
i. Gerenciar as solicitações de manutenção corretiva;
ii. Supervisionar o cadastro de oficinas prestadoras de serviços de
manutenção de veículos para realização de pequenos reparos;
iii. Executar atividades de prestação de socorro, no que diz respeito a
problemas mecânicos ou afins, a máquinas da prefeitura;
iv. Elaborar demonstrativos de custos de manutenção de máquinas;
V. Coordenar as atividades de abastecimento dos veículos, assim
como o consumo de combustível dos mesmos;
vi. Gerenciar a atualização de toda documentação dos veículos bem
como processar as alterações que fizerem necessárias junto ao
órgão de transito competente;
vii. Elaborar demonstrativos de utilização das máquinas, custos de
manutenção/transporte, consumo de combustível e outros;
viii. Fiscalizar o cumprimento de horários; verificação dos horímetros;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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M L
_
Diário Oficial do
município
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Quarta-feira • 24 de Agosto de 2016 • Ano «iN® 2311
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índice
Leis 01 até 191.
Licitações 192 até 193.
Termos Aditivos 194.
Atos Administrativos 195.
Leis
LEI N®. 631/2016, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
"Altera a Lei Municipal n®. 580/2015 que
dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura de Mata de São João, e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1®- Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n. 580/2015., que passa vigorar com a
seguinte redação:
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Mata de Sao João MUNICÍPIO
"Art. 3" - Os Cargos em Comissão e Órgãos da Administração direta do Município,
são definidos conforme os seguintes anexos:
I- ANEXO I- CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
II- ANEXO II- ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO
JOÃO;
III- ANEXO III- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL:
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Fica renomeado o ANEXO ÚNICO - CARGOS EM
COMISSÃO DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL da Lei Municipal n. 580/2015, que passa a ser
denominado ANEXO I- CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
permanecendo inalterado o seu conteúdo conforme redação original.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Ficam acrescidos os anexos II e III na Lei Municipal n°
580/2015, que terão redação estabelecida pelas peças constantes ao presente
projeto de Lei.
Art. 2" - Fica suprimida a alinea "a" do art. 2" da Lei Municipal n. 580/2015.
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 24 DE AGOSTO DE 2016.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
3-Ano -N^aSII
f V ^ >
ANEXO íí
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
I. GABINETE DO PREFEITO
É órgão central de gestão da administração pública do aicaide municipal, tendo como
atribuições principais a gestão executiva, coordenação, planejamento, controle e avaliação
das atividades realizadas através dos diversos setores e secretarias do município.
Atribuições do Gabinete do Prefeito:
a) Realização das atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das
competências constitucionais e legais a cargo do Chefe de Gabinete, observados os
limites estabelecidos em Lei, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis
para consecução dessas atividades;
b) Atendimento a todas as manifestações dos órgãos encarregados do controle externo e
interno, relativamente às ordenações de despesas à sua responsabilidade.
c) Recebimento e atendimento com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar,
junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,
providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento à secretaria relativa ao
assunto tratado;
d) Prestar assessoramento direto ao Prefeito na sua representação administrativa;
e) Gerenciar diretamente a administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do
Prefeito, zelando pelos bens imóveis e moveis.
II. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Responsável pelo desenvolvimento da gestão administrativa e financeira do Poder
Executivo.
Atribuições da Secretaria de Administração e Finanças:
a) Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística, considerando o
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Quarta-feira r/i i j o- i - Diário Oflcial do
4 - Ano ^-°N °23^ 1 Mata de São João MUNICÍPIO
controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização
da gestão da administração Pública Municipal, de forma a garantir melhoria continua e
a inovação;
b) Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal,
supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
c) Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de
patrimônio, de pessoa! e de assistência ao servidor;
d) Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao
servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da
administração Municipal;
e) Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos
processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços
públicos;
f) Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no
serviço público;
g) Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta do Município;
h) Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
i) Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem
serviços e informações que possam ser prestadas pela SECAF;
j) Programar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de
recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação
de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da
administração Municipal;
k) Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os
níveis federal, estadual e de governos;
I) Articular com o Gabinete do Prefeito a obtenção de recursos para o desenvolvimento
de programas municipais;
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município Mata de Sao João 24 de Agosto de 2016
m) Coordenar as ações vinculadas à Fazenda pública Municipal, promovendo
atendimento aos contribuintes relativos a assuntos fazendários, além da execução das
atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município;
n) Conduzir as atividades de licitação, mantendo para isso, a Comissão Permanente de
Licitação, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a
aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive
obras e serviços de engenharia;
o) Realizar outras atribuições inerentes á secretaria.
III. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
É responsável pelo desenvolvimento do planejamento do uso do solo e ocupação, bem
como a gestão do meio ambiente, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
a) Avaliação e aprovação de projetos de empreendimentos, edificações, de parcelamento
do solo e projetos de atividades previstos em lei.
b) Coordenação e execução da produção e divulgação de informações para o
planejamento urbano, de natureza socioeconômica, fisica, cadastral de imóveis,
logradouros, redes de infraestrutura e cartografia digital georreferenciados, em
articulação com outros órgãos e entidades municipais e de outras esferas de governo
e privadas.
c) Definição da politica e normas de uso e ocupação do solo, propondo instrumentos de
controle e fiscalizando o seu cumprimento.
d) Definição, coordenação e execução das políticas, diretrizes e metas relacionadas corri
o planejamento urbano.
e) Elaboração da legislação e fiscalização de seu cumprimento sobre a exposição de
publicidade.
f) Elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal - PDDM.
g) Estímulo e promoção da discussão de políticas, diretrizes e planos municipais com a
comunidade, visando a sua participação na formação das decisões sobre
desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município.
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Quarta-feira . , /-v~ . ~ DÍál"ÍO Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
'lílr^rUlSr-:
h) Implementação dos instrumentos de política urbana.
i) Promoção da elaboração de projetos e realização de atividades voltadas para a
garantia de padrões adequados de qualidade urbano ambiental do Município.
j) Promoção de políticas e diretrizes de preservação e proteção dos recursos ambientais,
normas e ações necessárias ao controle, prevenção e correção do ambiente urbano.
k) Realização de estudos que gerem indicadores para a ação governamental da
Administração Pública Municipal;
I) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
IV. SECRETARIA DO TRABALHO
A Secretaria Municipal do Trabalho é responsável pelo desenvolvimento da política pública
assistenciál, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria do Trabalho:
a) Gestão da Política Pública Assistenciál, através do desenvolvimento de ações de
planejamento, organização, direção, coordenação e controle, inclusive com atuação
normativa, por meio de atividades executadas pelo SINEBAHIA, para os usuários dos
serviços, no âmbito do município;
b) Encaminhamento de municipes para entrevista e disputa de vagas de emprego em
empresas cadastradas na secretaria;
c) Coordenação da empregabilidade municipal, avaliando os índices de ocupação
empregaticia municipal;
d) Captação de vagas de emprego para munícipes, através de visitas aos
estabelecimentos;
e) Apuração e controle do beneficio fiscal concedido aos estabelecimentos hoteleiros,
mediante a ocupação de empregabilidade municipal;
f) Emissão de documentos diversos relativos ao trabalhador, por conta de convênio
existente com o SINEBAHIA;
g) Realizar outras atribuições inerentes á secretaria.
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município Mata de Sao João 7 - Ano - N° 2311
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
A Secretaria Municipal de Educação é responsável pelo desenvolvimento da política
educacional do município.
Atribuições da Secretaria de Educação:
a) Propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
b) Expedir instruções normativas orientando o cumprimento de leis, decretos, portarias,
pertinentes a secretaria de educação;
c) Articular com os órgãos do Governo Estadual e Federal a implantação de programas e
projetos que visem á melhoria da educação;
d) Proporcionar uma educação de qualidade à comunidade Matense;
e) Fazer aquisição de materiais e equipamentos com vista a suprir as necessidades da
secretaria e das unidades escolares;
f) Propor a integração de ações e atividades culturais e esportivas na rede municipal de
ensino;
g) Organizar e acompanhar os jogos intercolegiais no âmbito municipal;
h) Promover anualmente o concurso de talentos entre os alunos da rede municipal;
I) Garantir as crianças, jovens e adultos no âmbito do sistema de ensino municipal
condições necessárias de acesso e permanecia no ensino;
J) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria de Educação;
k) Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos,
visando à melhoria do desempenho profissional:
I) Garantir Atendimento Educacional Especializado as crianças e adolescentes com
necessidades especiais;
m) Implantar e acompanhar o Projeto Horta Escolar nas unidades de ensino;
n) Apoiar Incentivar o habito da leitura através do Projeto Mais Leitura;
o) Garantir aos estudantes com deficiência na aprendizagem a oportunidade de sanar as
dificuldades através do Projeto de Reforço Escolar;
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lí'i** / Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrotivo - Mota de São Joõo/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-httpiWwvAv.motadesaojoao.bo.gov.br
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SSS-af" Mata de São João MUWCITO
•iíSáL
p) Oferecer transporte escolar aos estudantes, e quando necessário firmar com o
Governo Estadual convênio em regime de colaboração tendo em vista atendimento
aos alunos das escolas estaduais;
q) Garantir transporte universitário aos estudantes devidamente cadastrados no Grupo
Universitário Matense;
r) Assegurar apoio técnico, financeiro, a fim de garantir boas condições de trabalho e
manutenção do grupo de universitários matenses;
s) Propor a interação e a efetivação de iniciativas que estimulem a parceria com as
Universidades Públicas para a oferta de cursos de graduação e pós-graduação;
t) Assegurar aos estudantes matriculados na rede municipal ensino alimentação e
merenda escolar;
u) Acompanhar o Plano Municipal de Educação. Conselhos Escolares e Conselhos
Municipais, a fim de assegurar o bom funcionamento;
V) Oferecer matricula aos estudantes da creche, educação infantil, ensino fundamental e
educação de jovens e adultos;
w) Planejar e efetuar as ações anuais no âmbito da secretaria;
x) Desenvolver ações Integradas com outras Secretarias Municipais;
y) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
VI. SECRETARIA DÈ SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por oferecer condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde da população, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria de Saúde:
a) Oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
b) Reduzir as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias;
c) Melhorar a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida aos municipes;
d) Garantir o direito do cidadão ao atendimento a saúde e dar condições para que esse
direito esteja ao alcance de todos, independente da condição social de cada um;
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opviCí Luiz Antônio Gorcez. n" 140. Centro - Centro Administrativo-Moto de São Joòo/BA.
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Diário Oficial do ^ ^ Quarta-feira
município Mata de Sao João 9 - Ann - N° 2S11
^CJ
e) Coordenar a política municipal de saúde;
f) Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
g) Promover a Saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
individual e coletiva;
h) Promover Informações de saúde;
I) Viabilizar insumos para a saúde;
j) Promover ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário;
k) Prover a inspeção da equipe de Vigilância sanitária, especialmente quanto a empresas
do ramo de comercialização de medicamentos, produtos químicos e alimentos em
geral;
I) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é responsável por acompanhar e
desenvolver políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico
municipal, além de desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário, e coordenar o estímulo à instalação de unidades produtivas que
fortaleçam as relações de trabalho e renda no Município.
Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a) Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos
setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de
novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
b) Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos
econômicos, industriais e turísticos;
c) Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e
privadas, em nível local, nacional e intemacional;
d) Oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de crédito
para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda
e surgimento de novas empresas no Município;
1^$^' Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mato de São Joõo/BA.
Te!.: {71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\'Aww.matadesoojoao.ba.gov.br
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24 de Agosto de 2016
10-Ano ■N®2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
'flfl 5-1
e) Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena
escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do
artesão;
f) Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à
ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;
g) Incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município, incluindo a
realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
h) Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com
instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
i) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
j) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
k) Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
I) Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
m) Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações;
n) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
Vil. SECRETARIA DE ESPORTES
A Secretaria Municipal de Esportes é responsável pelo em promover o acesso
universal á prática esportiva, ampliando os espaços para atividades e possibilitando o
desenvolvimento de valores sociais, vinculado ao Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria de Esportes:
a) Proporcionar práticas desportivas nas suas diversas modalidades tendo como alvo o
público adulto e infanto-juvenil;
b) Trabalhar de forma incisava os aspectos disciplinar do esporte dando continuidade ao
processo de valorização e desenvolvimento das qualidades físicas, mas fortalecendo a
formação cidadã como fator de integração e inclusão social;
c) Sociabilizar a população através das práticas esportivas, estimulando a convivências
em igualdade de condições para obtenção do desempenho coletivo;
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Antônio Gorcez, n" 140. Centro - Centro Administrativo - Mota de Sòo Joõo/BA.
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Diário Oficial do . ^ ^ Quarta-feira
MUNÍCimo Mata de Sao João 24<ie_Agostode20i6
, JÉií 1
d) Criar formas e mecanismos que preencham o tempo livre das crianças e adolescentes,
direcionando-os para as práticas esportivas;
e) Despertar na população direta e/ou indiretamente o senso de solidariedade e
responsabilidade social;
f) Realizar outras atribuições inerentes á secretaria.
VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PtliBLICOS
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é órgão de assessoramento ao
Alcaide Municipal de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras
públicas municipais; urbanização, núcleo central dos sistemas de manutenção e
infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município, bem como do transporte público
municipal em geral.
Atribuições da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
a) Prestar assistência direta ao Alcaide Municipal, no desempenho de suas atribuições,
na área de sua competência;
b) Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da
Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento;
c) Fiscalizar, em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente, ioteamentos, condomínios bem como fazer cumprir as normas relativas ao
Código de Polícia Administrativa Municipal, na área de sua competência;
d) Fiscalizar a execução das obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano
Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de
Saúde e Secretaria Municipal de Planejamento Meio Ambiente, bem como Órgãos
Federais e Estaduais;
e) Coordenar e gerenciar a Guarda Municipal, e o corpo de fiscais no que concerne no
cumprimento do Código de Policia Administrativa;
f) Promover os serviços da Guarda Municipal, relativos à proteção de bens, serviços,
logradouros públicos municipais e instalações do Município;
g) Exercer, através da Guarda Municipal, o apoio no trânsito, nas vias e logradouros
municipais;
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Quarta-feira ^ ~ Diário Oflcial do
?2?W2liT' Mata de Sao João MUNICÍPIO
1 r !
h) Prevenir e Inibir, através da Guarda Municipal, pela presença e vigilância, bem como
coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os
bens, serviços e instalações municipais;
i) Promover os serviços relativos à Defesa civil no Município;
j) Promover os serviços de recomposição, construção, manutenção, conservação e
pavimentação das vias públicas;
k) Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
I) Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretárias, em articulação
com seus setores específicos de prédios e equipamentos, em conformidade com os
serviços gerenciados por esta, à exceção dos prédios relativos à Secretaria de Saúde
e a Secretaria de Educação, que fazem a própria gestão de manutenção;
m) Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos
necessários aos serviços;
n) Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras
projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; *
o) Promover a elaboração de projetos para a execução de obras no Município:
p) Conservar e manter praças, calçamentos, e rede de drenagem;
q) Efetivar a abertura de vias públicas e de rodovias municipais:
r) Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, iimpeza e conservação das
ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
s) Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas
d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
t) Propiciar o funcionamento, a ampliação, a manutenção e a qualificação da iluminação
pública, na sua área de competência;
u) Coletar e transportar dispor os resíduos sólidos e garantir a canalização das águas
pluviais;
v) Emitir pareceres e laudos de avaliação em processos administrativos, na sua área de
competência:
w) Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
13-Ano -N°2311
\sM
x) Executar o orçamento da Secretaria;
y) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias, na área de competência;
z) Promover a fiscalização de obras e serviços executados para a Prefeitura Municipal,
seja por administração direta ou contratada, dentro da sua área de atuação;
aa) Promover a manutenção, recuperação e substituição de máquinas, equipamentos e
veiculos a sua disposição;
bb) Manter o controle dos serviços de engenharia realizados no exercício, a fim de
incorporar o Relatório Anual;
cc) Promover a manutenção, e limpeza de praças, jardins, cemitérios, bern como a
limpeza pública em geral e coleta de lixo;
dd) Apoiar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito de suas
respectivas atribuições;
ee) Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de
Polícia Administrativa Municipal, no exercido regular do Poder de Policia e de
Trânsito;
ff) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Ação Social é órgão de assessoramento ao Alcaide
Municipal das políticas públicas de proteção social compreendendo ações de proteção à
família à criança, ao adolescente, ao jovem, à pessoa idosa e da terceira idade como
enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de política de
combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes, além de
promover à administração dos entes públicos inerentes as atividades e coordenar a gestão
dos Fundos afetos à respectiva Secretaria.
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Quarta-feira «/, . • i ~ Diário Oficial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
Atribuições da Secretaria de Ação Social:
a) Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a
participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à
aprovação dos seus respectivos Conselhos;
b) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social,
em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e
da Politica Nacional de Assistência Social - PNAS;
c) Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas á sua
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas
de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
d) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Politica Municipal sobre Drogas, em
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas -
SiSNAD;
e) Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos
Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das
políticas públicas;
f) Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais
recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena
utilização e eficiente operacionalidade;
g) Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros
e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela
Secretaria;
h) Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência
Municipal de Assistência Social;
I) Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de
excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
j) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
k) Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos
e entidades da Prefeitura do Município e os diversos setores da sociedade, visando à
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MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
16-Ano -N°2311
..mAL
implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida;
I) Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura,
de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
m) Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão
social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
n) Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em
uma política integrada e inclusiva;
o) Promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos
portadores de necessidades especiais;
p) Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
X. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de assessoramento ao Alcaíde
Municipal de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de eventos
culturais e turismo no Município.
Atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo:
a) Desenvolver políticas de fomento e Incentivo nas áreas de letras, artes, folclore e nas
diversas formas de expressão da cultura local, bem como preservar o patrimônio
histórico, arqueológico, artístico e nacional;
b) Desenvolver e fomentar o turismo como uma atividade econômica sustentável, com
papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social;
c) Desenvolver projetos e captar recursos para formalização e qualificação no turismo;
d) Desenvolver ações de marketing e apoio às entidades de comercialização de produtos,
serviços e também para divulgação dos destinos turísticos do Município em âmbito
nacional e internacional;
e) Realizar outras atribuições inerentes á secretaria.
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XI. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
A Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca tem por finalidade planejar, dirigir,
coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à agricultura e pesca do Município.
Atribuições da Secretaria de Agricultura e Pesca:
a) Realizar programas de fomento à agricultura e a pecuária;
b) Incentivar a implantação de atividades produtivas na área de pesca;
c) Elaborar cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
d) Prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios e acordos com os
órgãos estaduais ou federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais
modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
e) Criar condições para a mariutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à
diversificação de novas culturas;
f) Apoiar os pequenos proprietários de terras, incentivando a agricultura Familiar;
g) Orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem em relação
ao sistema de mercado;
h) Incentivar e apoiar a organização de produtores rurais em associações ou
cooperativas;
i) Incentivar as atiyidades da pesca artesanal, através da colônia de pescadores,
promovendo a agilização junto aos órgãos competentes, na captação de recursos
financeiros destinados a aquisição de embarcações, motores, equipamentos e
apeírechos de pesca;
J) incentivar e apoiar as atividades de pesca artesanal, no que se refere à captura,
manipulação, estocagem, transporte e comercialização de pescado;
k) Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos programas e projetos de
desenvolvimento do setor agropecuário;
I) incentivar o funcionamento dos mercados e feiras livres e abate;
m) Fiscalizar os contratos executados pela respectiva secretaria;
n) Assistência técnica aos agricultores do município;
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Rua Luiz Antônio Gorcez. n" 140, Centro - Centro Administrativo-Moto de São Joõo/BA.
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município Mata de Sao João 24 de Agosto de 20,6
o) Realização de infraestrutura, melhorias e manutenção das estradas da zona rural;
p) Realização de infraestrutura, Implantação e manutenção dos sistemas isolados de
abastecimento de água da zona rural;
q) Realizar outras atribuições inerentes á secretaria.
y Prefeitura Municipal de Mata de Sâo João
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Mata de São João
Diário Oficial do
município
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
1. Gabinete do Prefeito
1.1. Chefe de Gabinete
I. Acompanhar o Prefeito no âmbito da sua atuação:
ii. Responsabilizar-se no cuidado de assuntos de interesse direto do Prefeito e da
Administração Municipal, atendendo com lisura a todos quanto procurem ao
Chefe do Executivo, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da
comunidade, providenciando, quando for o caso, seu encaminhamento à
secretaria da área competente ou qualquer outro departamento da Prefeitura
para solução do impasse;
iíi. Agendar previamente as visitas que o Prefeito fará aos Órgãos, Secretarias,
Ministérios, Departamentos e Autarquias ligadas aos Governos Estadual e
Federai, ou às empresas e entidades privadas;
iv. Encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no
âmbito do Gabinete;
V. Controlar a agenda diária do Prefeito;
vi. Coordenar as atividades administrativas do Gabinete;
vii. Organizar, manter sob sua guarda e responsabilidade originais de Leis,
Decretos e demais Atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
viii. Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se
tomarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
Ix. Coordenar a expedição de correspondências oficiais do Prefeito; Colaborar nas
atividades de Reiações Públicas no Município;
x. Organizar entrevistas, conferências e debates; Preparar, registrar, publicar e
expedir os Atos do Prefeito;
xi. Cuidar da Administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do
Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
xii. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamento,
pareceres e informações das responsabilidades do Prefeito;
xiii. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegados pelo Prefeito
Municipal;
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24 de Agosto de 2016
19-Ano -N°2311
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-^ÍT- & ''Wcí
XIV. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades, realizadas no
âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.1. Secretário(a) de Gabinete
i. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem
a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
ii. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias, que lhe forem submetidas;
iii. Supervisionar a elaboração da agenda Administrativo(a) e social;
iv. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias
em sincronia com o plano de governo municipal;
V. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do
Prefeito, através de central de relacionamentos que possibilite a
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2. Subsecretário(a) de Gabinete
Assessorar a Secretaria de Gabinete nas rotinas relativas ao setor;
Prestar assessoramento quanto à elaboração da agenda Administrativo(a)
e social do Gabinete;
iii. Apoiar a secretaria de Gabinete na promoção de mecanismos de interação
da população com o Gabinete do Prefeito, através de central de
relacionamentos sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.1.1.1. Secretário(a) Administrativa
i. Assessorar o atendimento aos municipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público intemo e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de
emissão de documentos e controle do fluxo de entrada e saida de
correspondências e processos administrativos;
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l,í fi* f Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
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Quarta-feira • . . . - Diário Ofícial do
"^3^3 d® Sao João município
Iç-S
iii. Supervisionar o arquivamento fisico e digital dos documentos
recebidos e emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao
Gabinete da respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
1. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva
secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de
realizar planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das
atividades intemas e externas;
vií. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para
tomada de decisão junto à secretaria e demais setores;
viii, Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e
atos similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento ínterinstitucionai com órgãos e entidades que
atuam direta ou indiretamente na área de competência da
Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a
ajustá-ia ao interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à
respectiva secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos
eventos municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.1.3. Assessor(a) Jurídica
i. Representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e
interesses do Município;
^ Prefeitura Municipal de Moto de São João
( RuQ Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fox; (71) 3635-1293-http:\\vwvw.matadesaojooo.bo.gov.br
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
21 - Ano -N®2311
ii. Emitir parecer sobre projetos de Leis, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de
natureza jurídica;
iii. Emitir parecer nos processos de licitações, inclusive nos eventuais
recursos interpostos por terceiro;
iv. Atender consultas de Ordem Jurídica que Ities forem encaminhadas
pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo
parecer a respeito, quando for o caso;
V. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a
legislação federal e estadual de interesse do município;
vi. Assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação,
aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
vii. Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer
outros situações de suas competências;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.1.4. Coordenador(a) Regional
i. Coordenar as ações administrativas do Gabinete do Poder
Executivo do Município no Litoral, encaminhadas às Secretarias
Municipais, no intuito de acompanhar o cumprimento dessas
ações determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.2.Gablnete do Vlce«Prefelto
í. Assessorar as atividades do Prefeito;
ii. Suprir as demandas do Gabinete do Poder Executivo na ausência
do Prefeito;
iii. As atividades do Gabinete do Více-prefeito são vinculadas aos
órgãos e setores inerentes ao mesmo.
1.1.2.2.1. Secretárío(a) Administrativa
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
J Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Quarta-feira » ■ . ■ ~ Diário Oflcial do
2L'Anl°'N°2liT' Mata de Sao João MUNICIIHO
ii. Assessorar o chefe imediato com Informações, supervisão de
emissão de documentos e controle do fiuxo de entrada e saída de
correspondências e processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos
recebidos e emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao
Gabinete da respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.3.Adminlstrador(a) Regional
i. Assessorar as atividades da coordenação regional, acompanhando
e registrando as ocorrências no andamento das ações realizadas
pelas diversas secretarias municipais no litoral;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.4.As5essor (a) Especial do Gabinete
i. Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo;
ii. Assessorar o Gabinete do Prefeito no desenvolvimento de estudos
e pesquisas necessários para a elaboração de laudos, pareceres
e relatórios:
iii. Coordenar as relações com o legislativo municipal, nas instâncias
de governo regional, estadual e federal, as lideranças políticas e
sociedade civil, visando uma gestão participativa voltada para o
interesse público.
iv. Assessorar as diversas secretarias municipais, com emissão de
laudos técnicos e pareceres;
V. Promover comunicação entre o Prefeito e os demais Secretários
Municipais:
vi. Estabelecer o mecanismo de comunicação por meio dos veículo^
de comunicação oficiais e privados;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Preíeitura Municipal de Moto de São João
J Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro-Centro Administrativo-Mata de São João/8A.
fsl'- (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Diário Oficial do » - ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João 24de_Agos.ode20i6
1.1.2.5.0uvídor(a) Geral do Município
í. Atuar no aprimoramento dos serviços prestados à população e
promover a interlocução entre o Mlinicipe e as Instituições
Públicas:
il. Aumentar a transparência das informações sobre a Gestão
Municipal e a participação social e aperfeiçoamento dos
mecanismos de controle interno;
iii. Atuar com ética, transparência e seriedade, em busca de melhorias
das políticas e diretrizes em benefício da sociedade;
iv. Sistematizar os dados coletados das reclamações e extrair as
informações relevantes na indicação de procedimentos que
contribuam para a melhoria das situações existentes no Município;
v. Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o Cidadão, a fim de
possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
vi. Apoiar tecnioamente e atuar com os diversos órgãos da
administração direta e indireta visando á solução dos problemas
apontados ao cidadão.
vii. Dar transparências ao público, garantido o acesso a informação.
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.Controlador(a) Geral do Município
i. Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos
operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições
da Lei Complementar n® 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei
Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas
editadas pela Corte;
il. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão
Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo
chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de
Controle Interno Municipal;
iii. Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e
haveres do município;
iv. Verificar a adoção de providências para a recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de
que trata a Lei Complementar n° 101/00;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
■/ Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrotivo-Moto de São João/BA.
■■ Tei.; (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-hltpiWwww.motodesaojoco.ba.gov.br
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Quarta-feira .. . . Diário Oflcial clo 24 de Agosto de 2016 Msta 06 Sbo Joao MUNICÍPIO 24-Ano -N''2311
.JBÂ.L
V. Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa
total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei
Complementam" 101/00;
vi. Verificar a observância dos limites e das condições para reaiização
de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
vii. Verificar a destlnação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
Complementam" 101/00;
viii. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Piurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de
Metas Fiscais;
ix. Avaliar a execução dos orçamentos do município:
X. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades
municipais:
xi. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo:
xii. Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais
sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados,
bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de
receitas;
xiii. Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
de pessoal e demais sistemas administrativos e organizacionais;
xiv. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de
recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e.
quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela
contabilidade, para as providências cabíveis;
XV. Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras
estabelecidos pela Lei Federal n" 8.666/93 dos procedimentos
licitatórios e respectivos contratos efetivado e celebrados pelos
órgãos e entidades municipais;
xvi. Prestar orientação na sua área de competência aos Órgãos da
administração municipal;
xvii. Realizar outras atribuições inerentes ao c^rgo.
1.1.2.6.1. Assessor(a) Técnico(a)
i. Assessorar tecnicamente o Controlador Geral do Município;
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■ Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrotivo-Mato de São João/BA.
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
25-Ano -N''2311
ii. Supervisionar a prestação de contas dos Fundos Municipais;
iii. Exercer o controle de operações de crédito, garantias, direitos e
haveres do município;
iv. Acompanhar a adoção de providências para a recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de
que trata a Lei Complementar n° 101/00;
V. Acompanhar a adoção de providências referentes a muitas e
ressarcimentos imputados pelo Tribunal de Contas dos
Municípios;
vi. Verificar e acompanhar os limites constitucionais;
vii. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de
recursos públicos municipais;
viii. Acompanhamento das notificações 'mensais e termos de
ocorrências emitidos pelo Órgão de Controle Externo;
ix. Acompanhar as demandas emitidas pelos Órgãos de Controle
Externo;
X. Acompanhar o Julgamento das contas anuais;
xi. Atendimento as demandas externas;
xii. Fiscalizar o envio da prestação de contas mensais via e-TCM.
xiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.2. Coordenador(a) de Prestação de Contas
i. Acompanhar a execução dos recursos vinculados dos Govemos
Federai e Estadual;
ii. Acompanhar a movimentação financeira dos recursos vinculados;
iii. Acompanhar e autorizar os processos de pagamentos dos recursos
vinculados;
iv. Análise de Processos Administrativos;
V. Emissão de parecer técnico dos processos administrativos,
referentes a recursos vinculados;
vi. Elaboração de Prestação de Contas de todos os convênios e
programas;
vii. Envio de prestação de contas via sistemas;
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Quarta-feira ra i j i - Diário Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
viii. Emitir Relatórios de Prestação de Contas;
ix. Resposta de notificações referentes à prestação de contas dos
convênios e programas:
X. Notificar as secretarias referentes aos recursos recebidos;
xi. Orientar as secretarias referentes à utilização correta dos recursos
vinculados;
xii. Acompanhar os relatórios da execução dos Projetos Sociais:
xiii. Responsável pela prestação de contas parcial dos convênios junto
a
xiv. GIGOV/Caixa;
XV. Acompanhar nos sistemas SICONV/SIGPC/SUAS WEB/SIMEC,
todos os dados inseridos;
xvi. Finalizar as Prestações de Contas nos sistemas
SICONV/SIGPC/SUAS WEB/SIMEC;
xvii. Emitir Relatórios de acompanhamento dos convênios e programas.
xviii. Acompanhar as liberações dos recursos da Assistência Social
através do sistema SUASWEB;
xix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.2.1. Subcoordenador(a) de Prestação de Contas de Recursos
Vinculados
i. Elaborar movimentação financeira dos recursos vinculados;
ii. Análise dos processos de pagamentos, e encaminhamento para
pagamento;
iii. Análise de relatórios de execução dos Projetos Social;
iv. Elaborar Prestação de contas parcial dos convênios junto a
GIGOV/Caixa;
V. Análise de processos de pagamento de recursos vinculados;
vi. Elaboração de Prestação de Contas dos recursos recebidos do
FNDE.
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Diário Oficial do .. . , „ Quarta-feira
município Mata de Sao João 24deAgos.ode20i6
1.1.2.6.2.1.1. Chefe do Setor de Recursos Vinculados
i. Organizar todas as documentações referente aos Processos de
Pagamentos e Processos Administrativos;
ii. Organizar documentação para a prestação de contas mensal
recursos vincuiados;
iii. Arquivos de documentação;
iv. Recebimentos e encaminhamento de documentos;
V. Arrumação de arquivos;
vi. Xerox de documentação.
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.2.2. Subcoordenador(a) de Sistemas
i. Acompanhar a inserção de dados nos sistemas
SiCONV/SIGPC/SUAS WEB/SIMEC;
ii. Acompanhar toda documentação no sistema URBEM;
iii. Alimentar o sistema Suas Web;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.2.2.1. Chefe do Setor de Sistemas
i. Acompanhar a inserção de dados nos sistemas
SiCONV/SIGPC/SUAS WEB/SIMEC;
ii. Acompanhar toda documentação no sistema URBEM;
iii. Alimentar o sistema Suas Web;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6,3. Coordenador(a) de Normas e informações Gerenciais
i. Acompanhar a elaboração de rotinas e procedimentos internos;
ii. Promover a normalização, o acompanhamento, a sistematização e
a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e
avaliação de gestão;
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Quarta-feira Diário Ofícial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
lii. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
iv. Acompanhar os treinamentos internos;
V. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
1.1.2.6.3.1. Sübcoordenador(a) de Normas e Informações Gerenciais
i. Elaborar rotinas e procedimentos internos;
ii. Realizar a fiscalização das rotinas implantadas;
iii. Realizar capacitação e treinamentos internos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.4. Coordenador(a) de Auditoria
i. Coordenar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos
municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos
e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
ii. Coordenar auditorias nos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e
organizacionais;
iii. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades
municipais;
iv. Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras
estabelecidos pela Lei Federal n® 8.666/93 dos procedimentos
licitatòrios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos
órgãos e entidades municipais;
V. Orientar as Secretarias Municipais quanto à elaboração dos
processos administrativos e de pagamento;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.4.1. Subcoordenàdor(a) de Auditoria
i. Avaliar a execução dos orçamentos do município;
ii. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de
Metas Fiscais;
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
29-Ano ■N°2311
S--". 7"
iii. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão
Fiscal, conforme estabelecido pelo arí.54 da Lei Complementar n®
101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo
chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de
Controle Interno;
iv. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
Complementar n® 101/00;
V. Acompanhar o controle e auditoria das diárias e acompanhamentos
concedidos;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.4.1.1. Chefe do Setor Contábil, Financeiro e Orçamentário
i. Realizar análise das peças contábeis mensais;
ii. Realizar o controle de diárias concedidas;
iii. Realizar auditoria e controle de adiantamentos concedidos a
servidores;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.4.2. Subcoordenador(a) de Auditoria Gerencial
i. Acompanhar o controle e emissão das notificações internas
mensais:
ii. Realizar auditorias internas;
iii. Acompanhar a auditoria dos processos administrativos;
iv. Realizar auditoria nos processos de pagamento;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.6.4.2.1. Chefe de Setor Gerencial
i. Realizar auditoria nos processos administrativos (licitatórios,
aditivos, de dispensa ou inexigibilidade, contratos e outros);
ii. Acompanhar os lançamentos dos processos administrativos no
Sistema Integrado de Gestão e Auditoria;
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24 de Agosto de 2016
30-Ano -N''2311
Mata de São João
Diáno Oficial do
município
rsinMV
vlxTx
iíi. Analisar os relatórios emitidos pelo Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria;
tv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.7.Procurador{a) Geral do Município
i. Chefiar a Procuradoria Geral do Municipio;
ii. Sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou
municipal, que atente contra os ditames da Constituição Estadual;
iii. Sugerir ao Prefeito a representação ao Procurador Geral da
República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual que atente contra os ditames da
Constituição Federal;
iv. Sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de
órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de
entidades da administração descentralizada, se houver,
providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público
ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
V. Expedir instruções para os membros da Procuradoria Geral do
Município, sobre o exercício das respectivas funções;
vi. Estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional
com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na
área de competência da Procuradoria Geral do Município;
vii. Desistir, transigir, acordar, firmar compromissos, confessar, receber
e dar quitação, e exercer os demais poderes especiais nas ações
em que o Município figurar, quando expressamente autorizado.
por escrito, pelo Prefeito, ou por delegação de competência,
mediante Decreto;
viii. Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
requerendo a inscrição, transcrição ou averbaçâo de titulo relativo
ao imóvel do patrimônio do Município:
ix. Examinar as ordens e sentença judiciais cujo cumprimento envolva
matéria de competência do Prefeito o.u de outra autoridade do
Município;
x. Avocar qualquer ação, processo, administrativo ou judicial,
expediente, papel ou decisão no âmbito da Procuradoria Geral do
Município;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
i Antônio Garcez, n" 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
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24 de Agosto de 2016
31 - Ano -N''2311
xi. Prestar assessoria direta ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários:
XII.
XIII.
XIV.
Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o
Município for parte;
Despachar o expediente da Procuradoria Geral dp Município com o
Prefeito e entender-se com os demais Secretários Municipais
sobre assuntos das respectivas pastas e relacionados com as
atribuições da Procuradoria Gerai do Município;
Promover a distribuição, entre as diversas unidades da
Procuradoria Geral, de processos judiciais e administrativos,
podendo emitir parecer discordante ou complementar;
XV. Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a
execução dos trabalhos desenvolvidos pela Procuradoria Geral do
Município;
xvi. Decidir, em última instância, qualquer questão submetida à
apreciação da Procuradoria Geral do Município;
xvii. Rever os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores
Assistentes;
xviii. Delegar suas atribuições aos Procuradores Assistentes, desde que
não sejam inerentes ao exercício de seu cargo;
xix. Autorizar, por delegação do Prefeito, a celebração de acordos em
processos fiscais, mediante transação e compensação;
XX. Designar Procuradores para atividades de representação externas à
Procuradoria Geral do Município;
xxi. Indicar Procuradores para cursos, seminários e conferências de
interesse da Procuradoria Geral do Município;
xxii. Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo
Prefeito e pelos Secretários Municipais em processos,
expedientes ou papéis;
xxiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.1.2.7.1. Procurador(a) Jurídico
i. Representar judicialmente, cabendo-lhe, ainda, as atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo,
quanto aos interesses do Município, e, privativamente, a execução
de divida ativa de natureza tributária;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mato de São João
J Ruo Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrotivo - Mata de São João/8A.
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32-Ano -N°2311
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município
r-v
1.1.2.7.1.1. Secretário(a) Administrativa
i. Assessorar o atendimento aos municipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público Intemo e externo;
li. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de
emissão de documentos e controle do fluxo de entrada e saída de
correspondências e processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos
recebidos e emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao
Gabinete da respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo IJníco - A execução das atividades de apoio administrativo e orçamentáriofinanceíro, no âmbito do Gabinete do Prefeito, será cometida a um dos integrantes da
Assessoria Técnica.
2. Secretaria de Administração e Finanças
2.1. Secretário(a) de Administração e Finanças
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.1. Secretárlo(a) Admínistratívo(a)
i. Assessorar o atendimento aos municipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Diário Oiicial do ** J. _I i Quarta-feira
município Mata de Sao João - Ann - M® 9'Í11
2.1.2. Assessor(a) Técnlco(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
li. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iií. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos:
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas:
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstituclonal com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xili. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xlv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3. Diretor(a) Administrativo(a)
i. Acompanhar as rotinas inerentes à área Administrativo(a) da Secretaria de
Administração;
li. Gerenciar a aquisição de materiais de limpeza;
iii. Coordenar a execução dos contratos vinculados à Secretaria de
Administração;
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Quarta-feira ^ ^ Dlário Ofícial do
?Ann °^ÍjÒ de20,6 Mata de São João MUNICÍPIO
iv. Supervisionar os • processos administrativos de aditivos contratuais
inerentes aos setores vinculados à secretaria;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1. Coordenador(a) Adminístrativo(a)
i. Coordenar as diferentes áreas envolvendo a administração,
servindo como uma espécie de ligação entre os setores da
Secretaria de Administração, principalmente nas ações e
procedimentos que envolvam diversos setores;
ii. Coordenar a limpeza dos prédios públicos vinculados à respectiva
secretaria;
ili. Fiscalizar a manutenção dos prédios públicos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.1. Subcoordenador{a) Adminístrat]vo(a)
i. Realizar apoio operacional à Coordenadoria Administrativa no
intuito de supervisionar as ações envolvendo a administração,
quando envolverem diversos setores;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.1.1. Chefe do Setor de Serviços Gerais
i. Supervisionar os procedimentos e serviços inerentes aos
profissionais vinculados ao Chefe do Setor de serviços gerais
da respectiva secretaria;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.1.2. Chefe do Setor de Controles Administrativos
i. Responsável em fomentar a execução do plano de ação
governamental, em coordenação com os demais órgãos do
Município;
ii. Responsável em supervisionar convênios com outros
órgãos da administração pública estadual e federal;
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Diário Oficial do . I I ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João ^'*35-^An?°-N°23Íl
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.1.3. Chefe do Setor de Acompanhamento de processos
i. Supervisionar o andamento dos processos administrativos
vinculados aos diversos setores da Secretaria de
Administração e Finanças, controlando o inicio e término de
andamento dos mesmos, bem como os encaminhamentos
realizados, acompanhando as diligências despachadas;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.2. Subcoordenador(a) de Almoxarifado
i. Responsável em supervisionar o controle de materiais expedidos e
recebidos pelo Chefe do Setor de Almoxarífado.
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.2.1. Chefe do Setor de Suporte Operacional Sede
i. Assessorar o Chefe do Setor de almoxarífado na distribuição
de materiais expedidos pelo Chefe do Setor de patrimônio
aos órgãos localizados na sede e zona rural do município;
li. Assessorar a aplicação das atividades inerentes aos
convênios com os Correios nos distritos da sede;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.2.2. Chefe do Setor de Suporte Operacional Litoral
i. Assessorar o Chefe do Setor de almoxarífado na distribuição
de materiais expedidos pelo Chefe do Setor de patrimônio
aos órgãos localizados na zona litorânea do município;
ii. Assessorar a aplicação das atividades inerentes aos
convênios com os Correios nos distritos do litoral:
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.3. Subcoordenador(a) de Patrimônio e Compras
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Quarta-feira *« . i ~ i Diário Oficial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
iv
I
'■'rs.T:-
i. Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de
consumo para orientar a elaboração do planejamento para o
exercido financeiro seguinte;
ii. Supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos vinculados aos
setores de sua responsabilidade;
iii. Gerar relatórios contendo as informações dos bens em estado
inservlvel para a alienação dos mesmos, com base nas
informações recebidas pelos setores de sua responsabilidade;
iv. Preparação de processos de alienação de bens móveis
patrimoniados pertencentes ao patrimônio Municipal, assim como
apresentação da melhor forma de desfazimento conforme Lei
vigente;
V. Assessorar a realização de balancetes mensais e inventários do
material estocado;
vi. Supervisionar as medidas administrativas necessárias para a boa
guarda e conservação dos bens patrimoniados;
vii. Preparação de processos de regularização dos bens imóveis no
tocante ao registro dos mesmos em cartório;
vili. Realizar verificação junto as Secretarias quanto à existência de
bens imóveis não cadastrados e posteriormente o seu cadastro
nos sistemas patrimoniais e regularização de documentação;
ix. Assessorar a respectiva secretaria com estudos, reuniões e
apresentar sugestões para aperfeiçoamento dos sistemas de
trabalho;
X. Fazer cumprir as normas e orientações'dos órgãos superiores da
Prefeitura;
xi. Supervisionar o Chefe do Setor de Tombamento e Controle de
Documentação Patrimonial;
xii. Supervisionar o Chefe do Setor de Analise e Controle de Materiais;
xiii. Supervisionar o Chefe do Setor de Orçamentos e Cotações;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.3.1. Chefe do Setor de Tombamento e Controle de
Documentação Patrimonial
i. Assessorar a classificação das despesas conforme a sua
descrição em Materiais de Consumo e Permanentes;
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Diário Oficial do ^ ^ Quarta-feira
município Mata de Sao João 24ds_Agos.oj^B20i6
W!
il. Supervisionar o cadastramento e lombamento dos bens
patrimoniais com afixamento de plaquetas aos bens quando
possivel, bem como manter o controle de distribuição;
iii. Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
Iv. Fiscalizar e controlar as saídas de bens patrimoniados do
Almoxarifado assim como realizar o devido termo de
responsabilidade quando necessário a transferência da
responsabilidade;
V. Assessorar a avaliação e reavaliação dos bens móveis e
Imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e
locação;
vi. Manter atualizado em sistema próprio o registro dos bens
moveis e imóveis;
vil. Realizar verificações de responsabilidade dos diversos
setores quanto à mudança de responsabilidade dos bens
patrimoniados;
viii. Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de
irregularidades constatadas;
ix. Realizar inspeção nos locais onde tenha bens patrimoniados
com intuito de localizar e propor a alienação dos bens
móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
X. Supervisionar a baixa de bens de acordo com as
necessidades;
xi. Realizar o inventario anual dos bens patrimoniais do
Município;
xii. Gerenciar o arquivamento da documentação dos bens
imóveis pertencentes ao Município;
xlii. Supervisionar o tombamento dos bens patrimoniados
adquiridos ou recebidos em doação para o Município;
xlv. Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados
á manutenção:
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.3.2. Chefe do Setor de Análise e Controle de Pedidos de
Materiais
1. Elaboração e formação de tomadas de preços para a
aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens
patrimoniais e serviços;
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24 de Agosto de 2016
38-Ano -N^aOlI
.. . , „ Diário Oficial do
Mata de Sao João MUNICIMÒ
11. Gerenciamento das compras de materiais de consumo, de
manutenção, bens patrimoniais e solicitações prestação de
serviços:
iii. Prestação de informações e assistência à Comissão
Permanente de Licitações:
iv. Coordenação e controle de serviços de aquisição, recepção
e armazenagem de materiais:
V. Controle do consumo de materiais e estabelecimento de
níveis de estoque adequados:
vi. Coordenação e controle da distribuição de materiais ás
unidades solicitantes:
vil. Emissão de relatórios para controle de consumo de
materiais:
viil. Manutenção do almoxarifado;
ix. Orientação das unidades operacionais, quanto à forma de
requisição e utilização de materiais:
X. Fornecimento às unidades, de descrições completas de
materiais, facilitando o pedido:
xi. Controle de pagamento de fornecedores:
xlí. Supervisão no recebimento de materiais:
xlil. Acompanhamento de projetos e obras em imóveis:
xiv. Controle de contratos e materiais em estoque:
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.1.3.3. Chefe do Setor de Orçamentos e Cotações
i. Planejamento de reposição de materiais e prestação de
serviços:
11.
iii.
Supervisão na aquisição de materiais - compras diretas ou
através da abertura de procedimento administrativo:
Assessoria e acompanhamento de mapas de cotação;
Iv. Coordenação do cadastro de fornecedores;
V. Proposição de alterações necessárias no sistema de
compras e cadastro de fornecedores:
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Diário OUcial do kh l j o- i ~
município Mata de Sao João
ri üMrl
Cíí-íLá i
vi. Levantamento de dados estatísticos relativos às atividades
de aquisição, previsão e controle de materiais e
equipamentos:
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.2. Coordenador(a) de Transporte
i. Responsável pelo planejamento, direção e desenvolvimento das
atividades atribuídas ao transporte, no controle e fiscalização de
toda frota do município bem como manutenção de veículos, controle
de combustíveis e lubrificantes, audita transações de
abastecimento;
ii. Gerenciar a conferência de notas fiscais emitidas pelos
fornecedores e elaborar processos para pagamento de notas fiscais
emitidas;
iii. Supervisionar as planilhas de relatório de consumo de combustível
de cada veículo que atende a frota da prefeitura;
IV. Coordenar o levantamento mensal do quadro demonstrativo por
veículos máquina e órgão dos gastos com combustíveis e
lubrificantes utilizados pelos veículos;
V. Supervisionar a manutenção de contratos de fornecedores,
promovendo a eficiência na operação de fransportes;
vi. Monitorar e prover alto desempenho na qualidade do serviço
prestado, garantir aproveitamento de recursos empregados na
operação, fazer lançamento mensal dos gastos com combustíveis
por veículo no SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria);
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.2.1. Subcoordenador(a) de Transporte
i. Responsável por agendar o deslocamento dos veículos, analisar
solicitação de veículos e combustíveis;
ii. Supervisionar o abastecimento de veículos via tíquetes de
autorização;
iii. Supervisionar a confecção de empenho e pagamento de seguro
obrigatório, dar ciência da multa ao infrator para que o mesmo
possa providenciar a defesa e/ou pagamento da mesma;
iv. Fazer o acompanhamento do cadastramento de plotagem de
veículos;
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24 de Agosto de 2016
40- Ano -N»2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
V.
VI.
Gerenciar o vencimento e emissão de empenho de contratos,
acompanhando inclusive a regularidade fiscal e tributária dos
fornecedores:
Programação e acompanhamento da gestão dos contratos de
locação manutenção de veículos e fornecimento de combustível,
bem como diligencia para o pagamento das taxas cabíveis;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.2.1.1. Chefe do Setor de Manutenção de Veículos
i. Responsável por prestar informações à Seção de Transportes,
visando à ciência ou solicitações relativas aos assuntos
inerentes à manutenção dos veículos;
li. Providenciar orçamentos e propor a realização, por terceiros, de
serviços nos veículos;
iii. Gerenciar os veículos encaminhados para reparos;
iv. Supervisionar as trocas de óleo do motor dos
veículos/máquinas, lubrificantes e filtros, bem como o sistema
de alerta quando há necessidade de troca;
V. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e
ferramentas em uso, a fim de mantê-los em perfeita condição de
uso;
vi. Supervisionar o preenchimento, semanalmente, ou sempre que
necessário, do formulário "Vistoria dos veículos";
vii. Gerenciar o encaminhamento à Coordenação de Transportes,
das planilhas, relatórios ou boletins de ocorrências de reparos e
consertos bem como sinistros;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.2.2. Subcoordenador(a) de Controle de Combustíveis e
Lubrificantes
i. Responsável por. encaminhar à Controladoría Interna do Município
de Mata de São João planilha mensal de Consumo de
combustível e lubrificante por veiculo conforme o SIGA;
ii. Controlar a freqüência dos veículos locados com motorista;
iii. Controlar o abastecimento de veículos via tíquete de autorização,
emitir ordem de fornecimento de combustível, controlar
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
41 - Ano ■N°2311
w
quilometragem dos veículos, acompanhar o consumo de
combustível conforme veículo/destino via planilha;
iv. Fazer a gestão do abastecimento de combustíveis e lubrificantes,
tais como: consumo mínimo e máximo, tipo de combustível,
capacidade do tanque, trava de KM inferior e superior;
V. Coordenar a gestão da manutenção preventiva dos
veículos/máquinas via ofício e registros em planilhas, como
orçamentos para cada veículo/máquina;
vi. Comparar e confrontar periodicamente as autorizações de
fornecimento de combustível com as quantidades apresentadas
nas Notas Fiscais do fornecedor e atestar o fornecimento correto;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.2,2.1. Chefe do Setor de Controle de Combustíveis e
Lubrificantes
1. Responsável pelo recebimento e abastecimento de
combustível da frota, atestando o recebimento do material e
confrontando o estoque anterior com o consumo realizado
no período;
11. Supervisionar a planilha de abastecimento e quilometragem
da frota de veículos;
iii. Analisar os relatórios mensais emitidos pelo motorista
(condutor);
iv. Controlar a saída de combustível de cada
automóvel/máquina;
V. Apresentar à Subcoordenador(a) de controle de
combustíveis e lubrificantes o controle interno de entrada e
saída de combustíveis e lubrificantes via planilhas e
devolução dos tíquetes de abastecimento apresentados
pelos condutores;
vi. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
2.1.3.3. Coordenador(a) de Arquivo Público
i. Coordenar as atividades realizadas referentes ao arquivo público
municipal;
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24 de Agosto de 2016
42-Ano -N»2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
f V ^ < .mM L
III.
iv.
V.
Gerenciar a recepção e empréstimo de documentos vinculados ao
arquivo público municipal;
Coordenar a Catalogação dos documentos recepcionados;
Supervisionar a aplicação de rotinas de arquivamento nos diversos
setores da secretaria;
Supervisionar os documentos relativos à prestação de contas do
município, na devolução por parte do Tribunal de Contas dos
Municípios -TCM;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.3.1. Subcoordenador(a) de Estruturação, Organização e
Digitalização de Arquivos.
i. Configuração legal e área de jurisdição do arquivo público municipal
ii. Digitalizar e enviar os processos administrativos ao sistema do ETCM (sistema eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios);
iii. Programar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos
arquivistas produzidos, recebidos e acumulados pela
administração pública municipal;
iv. Promover a organização, a preservação e o acesso aos
documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos
diversos órgãos da administração municipal;
V. Controlar o processo de digitalização de imagem desde a
manipulação dos originais até o armazenamento;
vi. Preparar e ajustar os requerimentos necessários quanto à
qualidade, acesso e escaneamento da imagem à medida que se
progride no processo;
vii. Acompanhar diretamente o processo de digitalização dos
documentos que melhor satisfaz as necessidades da
administração;
vili. Realizar e orientar o processo de identificação, análise, avaliação e
seleção da documentação produzida recebida e acumulada no
seu âmbito de atuação, com vistas ao estabelecimento dos prazos
de guarda e a destinação final de documentos de arquivo;
ix. Coordenar o processo de transferência e recolhimento de
documentos ao Arquivo Público Municipal quando for o caso.
X. Formular a politica municipal de arquivos e exercer orientação
normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos
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; t * j RuG Luiz Aniônio Garcez. n° 140, Cenlro - Centro Administrativo - Mato de São João/BA.
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
43-Ano -N®2311
i !
documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da
informação ou a sua natureza:
xl. Elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de
administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais,
consoante o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados
de Gestão Arquivlsta de Documentos (e-ARQ Brasil), aprovado
pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), para a
organização e funcionamento do protocolo e dos arquivos
integrantes do Sistema Municipal de Arquivos (SISMARQ);
xii. Coordenar os trabalhos de classificação e avaliação de documentos
públicos do município, orientar, rever e aprovar as propostas de
Planos ou Códigos de Classificação e das Tabelas de
Temporaíidade e Destinação de Documentos dos órgãos e
entidades da administração pública municipal integrantes do
SISMARQ;
xiii. Autorizar a eliminação dos documentos públicos municipais
desprovidos de valor permanente, na condição de instituição
arquivista pública municipal, de acordo com a determinação
prevista no art. 9" da Lei Federal n° 8.159. de 1991;
xiv. Acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente
ou histórico para o Arquivo Público Municipal de Mata de São
João, procedendo ao registro de sua entrada no referido órgão e
ao encaminhamento de cópia esse registro às unidades de
origem, responsáveis pelo recolhimento, além de assegurar sua
preservação e acesso:
XV. Promover o treinamento e orientação técnica dos profissionais
responsáveis pelas atividades arquivistas das unidades
integrantes do SISMARQ;
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Promover e incentivar a cooperação entre os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, com vistas à integração e
articulação das atividades arquivistas;
Promover a difusão de informações sobre o Arquivo Público
Municipal de Mata de São João, bem como garantir o acesso aos
documentos públicos municipais, observadas as restrições
previstas em lei;
Realizar projetos de ação educativa e cultural, com o objetivo de
divulgar e preservar o patrimônio documental sobre a história do
município;
Custodiar o acervo de valor permanente ou histórico produzido e
acumulado pela Câmara de Vereaddres, mediante acordo de
cooperação firmado entre os chefes dos poderes Executivo e
Legisiativo municipais, constituindo, cada um, fundo documentai
próprio.
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24 de Agosto de 2016
44-Ano -N''2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
XX. Promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para
aperfeiçoamento dos sistemas de trabalho:
xxi. Fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores da
Prefeitura;
xxii. Supervisionar o Chefe do Setor de Estruturação e Organização de
Arquivos;
xxiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.3.1.1, Chefe do Setor de Estruturação e Organização de
Arquivos
i. Garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da
administração pública municipal, de forma ágil, transparente
e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às
informações neles contidas, resguardados os aspectos de
sigilo e as restrições administrativas ou legais;
ii. Integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos
de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e
seccionais que o compõem;
iii. Disseminar normas relativas à gestão de documentos de
arquivo;
iv. Racionalizar a produção da documentação arquivista
pública;
V. Racionalizar e reduzir os custos operacionais e de
armazenagem da documentação arquivista pública;
vi. Preservar o patrimônio documental arquivista da
administração pública municipal;
vil. Articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou
indiretamente na gestão da informação pública municipal
viii. Formular e acompanhar a Política Municipal de Arquivos
Públicos e Privados no âmbito do Poder Executivo
Municipal;
ix. Gerir o Sistema de controle de estruturação e organização
de arquivos;
X. Estabelecer e implementar normas e diretrizes para o
funcionamento dos arquivos setoriais e seccionais em todo
0 seu ciclo vital;
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MUNÍCiPIO Mata de São João
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24 de Agosto de 2016
45-Ano -N°2311
XI.
sSSr
Coordenar e orientar os trabalhos de classificação e
avaliação de documentos públicos do município, aprovar os
Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e
Destinaçâo de Documentos dos órgãos e entidades da
administração pública municipal, bem como as atualizações
periódicas que ocorrerem nos respectivos instrumentos:
Orientar e acompanhar, junto aos órgãos setoriais do
SISMARQ, a implementação, coordenação e controle das
atividades, normas e rotinas de trabalho relacionadas à
gestão de documentos nos órgãos setoriais e seccionais;
Promover a disseminação de normas técnicas e
informações de interesse para o aperfeiçoamento dos
órgãos setoriais e seccionais do SISMARQ:
Promover a integração das ações necessárias à
implementação do Sistema, mediante a adoção de novas
tecnologias de comunicação e informação, com vistas à
racionalização de procedimentos e modernização de
processos;
Estimular e promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o
treinamento e a reciclagem dos servidores que atuam na
área de gestão de documentos de arquivo:
Elaborar, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais
planos, programas e projetos que visem ao
desenvolvimento, agilização e aperfeiçoamento do
SISMARQ, bem como acompanhar a sua execução;
Manter mecanismos de articulação com o Sistema Nacional
de Arquivos (SINAR), que tem por órgão central o Conselho
Nacional de Arquivos (CONARQ);
xviii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
2.1.3.4. Coordenador(a) de Tecnologia da Informação
i. Planejar, ordenar, e monitorar todas as ações do Chefe do Setor de
Tecnologia da Informação:
ii. Planejar melhorias continuas nos processos de contratação de
softwares:
iü. Manter relacionamento estreito com os parceiros ligados à área,
monitorando os serviços dos mesmos e zelando pela excelência de
ações em termos de prazos, custos e qualidade.
iv. Elaborar projeto de implantação e execução dos planos de melhoria
para aumentar a utilização dos sistemas;
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Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo-Mata de São Joõo/BA.
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
46-Ano -N»2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
\rM^ I
V. Coordenar os trabalhos de equipes, cuidando da avaliação e
identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e
entendimento das necessidades;
vi. Coordenar e supervisionar atividades da área de Informática;
vii. Assessorar na identificação de novas oportunidades de negócio, que
possibilitem a melhoria dos serviços tecnológicos na gestão executiva:
viii. Assessorar os Setores e Secretarias na contratação e desenvolvimento
de projetos ou alocação de recursos para o desenvolvimento de
atividades de análise e programação de determinado sistema/módulo;
ix. Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando à
segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade
dos serviços dos sistemas de informação;
X. Coordenar os serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação,
sua operação, manutenção e melhoria contínua do ambiente, bem
como o encerramento de suas atividades (Data Center: servidores,
LAN, WAN, acesso a Internet, VPN, aparelhamento de TI, softwares,
telefonia fixa, telefonia móvel, reprografia, help desk, etc.), banco de
dados e atendimento local;
xi. Gerenciar Contratos e acompanhar os prazos e valores de contrato;
xii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4.1. Subcoordenador(a) de Tecnologia da Informação
i. Gerenciar a equipe de suporte técnico;
ii. Gerenciar o controle, ordenamento e configuração do Contrato de
Telefonia Móvel;
iii. Controlar o faturamento e supervisão das máquinas copiadoras pelo
serviço de reprografia;
iv. Responsável pelo controle de faturamento dos serviços de Link's de
Internet;
V. Controlar os processos de pagamento de Internet móvel;
vi. Administrar as linhas de telefone móvel (Inserção de créditos,
liberação de serviços e entre outras funções no sistema gestão ou
através dos atendentes);
vii. Gerenciar as contas de e-mails dos colaboradores;
viii. Supervisão na criação e configuração de usuários dos diversos
sistemas:
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
47-Ano -N°2311
ix. Supervisão na criação de usuário de Internet e domínio:
X. Gerenciar os processos administrativos;
xl. Gerenciar e supervisionar os chamados técnicos;
xil. Interagir com o suporte aos diversos sistemas;
xill. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
2.1.3.4.1.1. Chefe do Setor de Suporte Técnico
i. Supervisionar e assessorar o suporte técnico em todos os
Microcomputadores - Hardware e Software;
ii. Assessorar a manutenção básica em Impressoras;
iil. Assessorar a manutenção da rede lógica;
Iv. Configuração e Instalação de infraestruturas básicas de rede
nas escolas;
V. Supervisionar os ativos de Rede; _
vi. Assessorar a montagem de estrutura com equipamentos de
Tecnologia nos prédios públicos da administração;
vil. Acompanhamento de manutenção nas copiadoras em
comodato;
vlli. Instalação e atualização de programas básicos e específicos
de cada Setor;
Ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4.1.2. Chefe do Setor de Análise de Sistema
Manutenção e reparação dos diversos sistemas;
Auxilio de demandas do suporte;
Orientar no suporte e redes em geral;
Assessorar e acompanhar a manutenção e Suporte nos
diversos Sistemas;
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Quarta-feira ~ Diário Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
'.-if
1
V. Criação de usuários internei e liberação de Protocolos de
Internet;
vi. Supervisão na manutenção do servidor de e-mail;
vii. Assessoramento na instalação e configuração de Switch e
racks;
viii. Controle de chegada e saída de equipamentos;
ix. Supervisão e controle do almoxarifado de materiais
tecnológicos;
X. Atendimento técnico aos diversos sistemas;
xi. Manutenção e configuração da Rede privada virtual;
xii. Assessoramento de atendimentos técnicos e reparos
sistêmicos;
xiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4.2. Subcoordenador(a) de Banco de Dados
i. Efetuar cópias de segurança (backup) com a regularidade
necessária;
li. Supervisionar a vetorlzação e configuração de bancos de dados;
iii. Gerenciar a segurança dos dados armazenados;
iv. Controlar e testar programas e aplicações antes de começarem a
ser definitivamente usados;
V. Supervisionar e corrigir erros existentes nos bancos de dados;
vi. Garantir a acessibilidade aos dados;
vii. Maximizar o desempenho de todas as funcionalidades associadas
aos bancos de dados;
viii. Oferecer suporte aos outros utilizadores das bases de dados;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Diário Oficia! do - Quarta-feira
município Mata de Sao João 24de_Agos,„de2oi6
2.1.3.4.2.1. Chefe do Setor de Programação de Sistemas e
Análise de Banco de Dados
1. Desenvolver sistemas e aplicações, a partir das solicitações
recebidas de áreas superiores, analistas e arquitetos;
li. Determinar quais os recursos necessários para o
desenvolvimento do sistema e aplicação, selecionando as
metodologias, linguagens de programação, ferramentas de
desenvolvimento, especificando configurações de
maquinas, equipamentos, acessórios e suprimentos.
iii. Supervisionar o desenvolvimento da interface gráfica,
montando estrutura de banco de dados, codificando
programas, provendo sistemas de rotinas de segurança,
compilando programas, efetuando testes, gerando
aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas.
iv. Documentar manter a atualização de toda a estrutura
desenvolvida do sistema e aplicações, visando à
atualização de todos os envolvidos no desenvolvimento;
V. Monitorar o desempenho dos sistemas e aplicações
desenvolvidas, oferecendo o suporte técnico quando
necessários;
vi. Assessorar a implantação do sistema e aplicações,
efetuando a instalação do programa e os devidos testes,
garantindo a funcionalidade do sistema e aplicação;
vil. Encaminhar para a área de testes, para efetuar a verificação
final e validação do sistema e aplicação;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.3.4.2.2. Chefe do Setor de Administração de Redes
i. Supervisionar a instalação e manutenção da rede local;
íi. Orientar e/ou auxiliar os administradores das redes e seus
acessos na instalação e ampliação;
iii. Manter em funcionamento a rede local de gerenciamento de
vetores, disponibilizando os recursos
computacionais disponíveis;
iv. Assessorar os serviços realizados nos servidores e nas
máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento
de discos, fitas e backup's, parametrização dos sistemas,
atualização de versõe's dos sistemas
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24 de Agosto de 2016
50-Ano -N"'2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
operacionais e aplicativos, aplicação de
e patches;
correções
V.
VI.
Vil.
VIII.
IX.
Realizar abertura, controle e fechamento de contas nas
máquinas principais do domínio iocai, conforme normas
estabeiecidas pela deciaração de vetores;
Manter atualizado os dados . relativos ao sistema de
gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído para
computadores das máquinas da rede local;
Garantir a integridade e confidenciaiidade e disponibilidade
das informações sob seu gerenciamento e verificar
ocorrências de infrações e/ou segurança;
Promover a utüização de conexão segura entre os usuários
do seu domínio de rede;
Colocar em pratica a política de segurança de redes, além
de desenvolvê-la;
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4. Diretor(a) de Recursos Humanos
i. Gerir o orçamento da foiha de pagamento;
ii. Gerir a gestão de carreira e de cargos e salários;
iü. Organizar e gerir o cadastro funcionai de todos os servidores;
iv. Garantir a qualidade laborai dos colaboradores obedecendo às diretrizes
estabeiecidas no estatuto do servidor;
V. Supervisionar a estruturação de programas de desenvolvimento e
treinamento;
vi. Gerir as atividades de todos os processos que compõe a gestão da folha de
pagamento;
vii. Assessorar a elaboração de relatórios gerenciais de controie;
viii. Gerir a administração de todas as etapas do Chefe do Setor de Recursos
Humanos;
ix. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4.1. Coordenador(a) de Recursos Humanos
í. Coordenar os processos de admissão e demissão;
ii. Controiar os contratos vigentes do setor;
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Diário Oficial do
MUNiCiPIO Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
51 - Ano -N<'2311
7]^\A
III.
IV.
V.
VI.
VII.
viii.
IX.
X.
xi.
Coordenar o pagamento das atividades relacionadas ao departamento
de pessoal, incluindo salários, empréstimos e benefícios; Administrar os
pagamentos referentes à folha de pagamento;
Fazer o fechamento da folha de pagamento e autorizar o pagamento;
Supervisionar os pagamentos vinculados 'Com base na legislação
trabalhista;
Responsabilizar pelas atividades de descrição, análise e valoração dos
postos de trabalho;
Controlar as renovações e desligamentos de contratos;
Supervisionar a qualidade de vida e saúde laborai da política de
segurança do trabalho;
Acompanhar auditorias externas com o objetivo de garantir que as
normas governamentais e organizacionais sejam atendidas;
Interagir em ações com empresas e órgãos externos;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4.1.1. Subcoordenador(a) de Seleção, Avaliação e Valorização do
Servidor.
i. Supervisionar a seleção de candidatos para contratação de
estagiários;
li. Planejar mecanismos de valorização do servidor;
III. Controlar as etapas de avaliação dos servidores;
iv. Elaborar mapeamento de competências que façam parte das
estratégias de competitividade e diferenciação;
V. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
2.1.4.1.1.1. Chefe do Setor de Seleção e Avaliação de Pessoas
i. Receber documentação para admissão;
ii. Encaminhar os servidores para treinamentos de valorização;
iií. Assessorar o encaminhamento dos servidores públicos para
abertura de conta;
iv. Assessorar no cadastramento dos dados de novos
servidores no sistema de folha de pagamento;
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24 de Agosto de 2016
52-Ano -N®2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
rjf.
_
V.
VI.
VII.
viii.
Agendamento de Perícias Médicas junto a Previdência
Social;
Encaminhamento dos servidores para os serviços da
Previdência Social;
Supervisionar os registros e as atualizações de CTPS;
Controle e encaminhamento de processos administrativos
dos servidores;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.4.1.2. Sübcoordenador(a) de Controle e Pagamento
Elaborar e Preparar mensalmente a folha de pagamento;
Controlar a freqüência dos servidores;
Controlar a Férias e as licenças laborais;
Iv. Elaborar as escalas de trabalho;
V. Auditar as rescisões contratuais;
vi. Controlar os lançamentos dos eventos trabalhistas da folha de
pagamento;
vil. Acompanhar as atualizações de tabelas de encargos;
vill. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
2.1.4.1.2.1. Chefe do Setor de Elaboração da Folha de
Pagamento e Controle de Freqüência e Cadastro de
Pessoal
I. Supervisionar a tramitação dos processos administrativos de
pagamento;
il. Auditar os atestados médicos;
ill. Controlar a entrada e saída dos estagiários via sistema;
iv. Supervisionar a confecção, recebimento e distribuição dos
contracheques:
V. Assessorar a renovação dos contratos vigentes;
vl. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
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Diário Oficial do .. . , , .. . Quarta-feira
município Mata de Sao João 24deAgos,ode20i6
Mi
2.1.5. Diretor(a) Orçamentária, Financeira e de Contabilidade.
i. Criar métodos, pianejar atividades, organizar o funcionamento dos setores
da Contabilidade, empenhado, liquidando as despesas e garantindo a
perfeita circulação de informações e orientações do Setor;
íi. Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, buscando
soluções para todo tipo de problema administrativo;
iii. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de
ação de forma a garantir o alcance das metas;
iv. Elabora relatórios gerenciais estratégicos;
V. Supervisionar a elaboração do orçamento anual;,
vi. Traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas que
envolvam o orçamento e as finanças públicas;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1. Coordenador(a) Orçamentária e de Contabilidade
i. Assessorar o chefe imediato nas suas atribuições;
ii. Coordenar á equipe contábil e as atividades realizadas, em especial
quanto ao controie, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e
processos administrativos da área;
iii. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas nas
Subcoordenadorias e setores vinculados;
iv. Gerenciar as atividades e operações contábeis da área orçamentária,
supervisionando a tramitação dos processos de pagamento;
V. Acompanhar e analisar indicadores financeiros da área contábil,
garantindo o aicance das metas fiscais;
vi. Realizar reunião periódica para avaliação de desempenho dos
colaboradores;
vil. Acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas
direcionadas à área, através do sistema interno do Setor;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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ií.ft.'! I Rua Luiz Antônio Garcez. n® 140. Centro - Centro Administrativo-Mato de Sòo Joõo/BA.
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24 de Agosto de 2016
54-Ano -N''2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
V9iJt£7V
551
2.1.5.1.1. Subcoordenador(a) Orçamentária
Supervisionar a elaboração de dotação orçamentária;
Auditar a emissão de empenho;
tii. Análise de processos administrativos vinculados ao orçamento;
iv. Assessoramenlo no atendimento às notificações internas e
externas;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.1.1. Chefe do Setor de Acompanhamento e Execução
Orçamentária
i. Acompanhar os valores orçados, verificando a existência de
saldo orçamentário de acordo as ações e classificação da
despesa, conforme solicitado nos Processos
Administrativos, através de Solicitação de Despesa - SD
autorizada;
li. Analisar os Processos de forma clara e executar
corretamente a dotação e elaboração de empenhes;
iii. Controlar as dotações de forma que no momento da
elaboração do empenho esse valor já esteja comprometido
para a respectiva despesa;
iv. Analisar as fontes de recursos e solicitar a inclusão de fonte
de recurso e classificação econômica, caso necessite.
v. Assessorar os remanejamentos de saldo orçamentário;
vi. Auditar a inclusão de fonte de recurso e classificação
econômica;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.2. Subcoordenador(a) de Contabilidade
í. Responsável em assessorar a pré-liquidaçâo e a liquidação final da
despesa corrente;
ii. Supervisionar a liquidação dos encargos e folha de pagamento
acompanhando o atendimento interno;
iii. Registrar e assessorar a tramitação dos processos de pagamentos;
ív. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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f-õ'* ! Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo-Mata de São João/BA.
s'.TST.r..v.- Tel.; (71)3635-1310/f^ax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
55-Ano .N»2311
Má
2.1.5.1.2.1. Chefe do Setor de Pré-Liquidação da Despesa
i. Responsável em registrar na planilha de acompanhamento de
todos os Processos de Pagamento aberto;
li. Pré-liquidar a despesa analisando de forma prévia os
documentos encartados nos processos administrativos;
iii. Assessorar a análise de regularidade trabalhista, fiscal e
tributária dos fornecedores, na análise dos processos
administrativos de pagamento;
iv. Assessorar o encaminhamento dos processos relativos a bens
móveis para o Chefe do Setor de Tombamento;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.2.2. Chefe do Setor de Liquidação da Despesa
i. Responsável em liquidar os Processos de Pagamento com
exceção dos Processos de Pagamentos relativos à Folha e
Encargos Gerais:
ii. Supervisionar a origem e o objeto da despesa, vinculado ao
processo de pagamento;
iii. Auditar os valores das notas fiscais emitidas, com base nos
processos administrativos de pagamento;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.2.3. Chefe do Setor de Liquidação dos Encargos e Folha
de Pagamento
i. Liquidar os Processos de Pagamento relativo à folha e seus
encargos gerais;
ii. Auditar os eventos que compõe a folha de pagamento;
III.
IV.
Avaliação e tratamento dos dados fornecidos pelo Chefe do
Setor de Recursos Humanos relativos aos encargos
patronais;
Assessorar o
orçamentárias;
lançamento ' das despesas extra-
•.rvi •?
V. Auditar os processos administrativos de pagamento:
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24 de Agosto de 2016
56-Ano -N''2311
Mata de São João
Diário Oficiai do
município
i
vi. Verificar mensalmente se os valores liquidados
(orçamentários) e valores retidos (despesas extras) foram
registrados de forma correta;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.3. SubGoordenador(a) de Controle de Custos
i. Supervisionar e auxiliar o Chefe do Setor de Controle de Custos e
despesas no acompanhamento nas tarefas diárias dando suporte
e minimizando dúvidas;
ii. Auditar as contas de água e eletricidade que ultrapassem a média
de despesas previstas;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.3.1. Chefe do Setor de Controle de Custos e despesas
i. Assessorar o controle dos gastos efetivados pelo Município;
ii. Auditar as faturas por secretaria;,
iii. Assessorar a tramitação dos processos administrativos de
pagamento de acordo com os empenhes e fontes de
recursos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.4. Subcoordenador(a) de Prestação de Contas.
i. Responsável em acompanhar e auxiliar o Chefe do Setor de
Prestação de Contas nas tarefas diárias dando suporte e
minimizando dúvidas;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.1.4.1. Chefe do Setor de Prestação de Contas
i. Auditar e finalizar os processos de pagamento para fechamento
da prestação de contas;
ii. Auditar a emissão dos DAM's - Documentos de Arrecadação
Municipal, relativos aos tributos .retidos, destacados em
liquidações;
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município Mata de Sao João 24da_Agosiode2oi6
Wi
üí. Assessorar o arquivamento físico dos processes administrativos
e de pagamento:
iv. Enviar dos processos já analisado pelo TCM para o arquivo
geral desta Prefeitura
V. Digitalizar dos processos administrativos e de pagamentos;
vi. Coordenar a emissão das peças contábeis e os relatórios
fiscais;
vil. Assessorar a transmissão da documentação mensal digitalizada
através do sistema E-TOM;
viii. Transmitir através do sistema E-TCM os relatórios: Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO);
ix. Acompanhar a transmissão das Leis aprovadas no exercicio
corrente através do sistema E-TCM;
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.2. Coordenador(a) Financeíro(a)
i. Coordenar os setores vinculados e as atividades correlatas;
ii. Assessorar os recebimentos de recursos financeiros de receitas
constitucionais;
iii. Coordenar os processos de pagamentos orçamentários e extra
orçamentários;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.2.1. Subcoordenador(a) Financelro(a)
i. Organizar e coordenar o controle dos pagamentos e registros
contábeis internas;
ii. Assessorar o registro dos Lançamentos contábeis das receitas e os
lotes de arrecadações;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.2.1.1. Chefe do Setor de Controle de Pagamentos e
Encargos Gerais Chefe do Setor de Controle
Financeiro
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Quarta-feira Diário Ofícial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
aíiMüif,/
ç-ío
íTl.
i. Responsável pela efetivação do pagamento das despesas
liquidadas;
li. Assessorar os pagamentos dos encargos provenientes de
despesas pagas;
lii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.3. Coordenador(a) de Captação de Recursos
i. Gerenciar os relatórios anuais de Captação de Recursos:
ii. Acompanhamento institucional de Convênios junto aos Órgãos
Federais, Estaduais e a Caixa Econômica Federal;
iii. Acompanhar liberação de recursos dos Convênios pelos Órgãos
Federais e Estaduais;
iv. Elaboração de Projetos para Captação de Recursos;
v. Acompanhar a abertura de programas de governo para as Prefeituras;
vi. Acompanhar o cadastramento de propostas de captação de recursos
no Sistema eletrônico de convênios do Governo Federal (SICONV);
vii. Acompanhar a celebração de convênios junto aos Governos Federal e
Estadual para execução dos projetos da Prefeitura;
viii. Acompanhar a execução dos Convênios firmados pela Prefeitura, para
garantir a efetividade dos contratos;
ix. Acompanhar a abertura de contas para atendimento a novos convênios
a serem celebrados;
X. Coordenar a execução de Projetos Sociais referente a Convênios;
xi. Acompanhar aprovação de projetos junto a Caixa Econômica Federal e
os Ministérios.
xii. Gerenciar a previsão orçamentária para contrapartidas de Convênios;
xiii. Assessorar na emissão da declaração de Contrapartida;
xiv. Assessorar as Secretarias quanto à execução dos Convênios;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.5.3.1. Subcoordenador(a) de Captação de Recursos
i. Acompanhar as Propostas de Captação de Recursos no SICONV;
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Diário Oticiul do | ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João só - Ann - M® 5rí11
ii. Assessorar na elaboração dos Planos de Trabalho;
111. Acompanhar a Regularidade das Certidões da Prefeitura junto aos
órgãos federais e Estaduais;
iv. Selecionar e encaminhar documentação de licitação de Convênios
para os Ministérios e a Caixa econômica;
V. Acompanhar as vigências dos Convênios, e solicitar prorrogação de
vigência, quando for o caso;
vi. Acompanhar os editais para novas captações;
vii. Acompanhar a abertura de Programas de Governo para Prefeitura;
viii. Solicitar e acompanhar pagamento das parcelas dos financiamentos
firmados por intermédio deste setor, junto a Coordenação
financeira e de Contabilidade;
ix. Encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório
Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Ministério da
Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional;
X. Acompanhar as cotações para projetos;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6. Díretor(a) Tributário(a)
i. Representar a Fazenda Pública Municipal junto aos órgãos externos;
ii. Acompanhar a arrecadação de transferências constitucionais;
iü. Controlar e supervisionar a arrecadação municipal;
iv. Avaliar os relatórios de arrecadação e emitir parecer da situação corrente;
V. Zelar e adotar medidas visando á eficiência nos serviços prestados de
arrecadação de receitas;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1. Coordenador(a) Fazendária
i. Assessorar a Diretoria Tributária nas suas atividades;
ii. Supervisionar os setores vinculados á arrecadação das receitas
municipais;
iii. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à
arrecadação;
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
60-Ano -N®2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
IV.
J-S/ íW ' '
Alimentar os cadastros financeiros tributários vinculados à respectiva
secretaria;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.1. Subcoordenador(a) de Atendimento ao Contribuinte
i. Supervisionar, acompanhar e manter a qualidade de atendimento
ao contribuinte nos postos de atendimento distribuídos no
município;
ii. Padronizar e aperfeiçoar o atendimento ao contribuinte;
iii. Propor programas de melhoria permanente da qualidade de
atendimento ao contribuinte;
iv. Gerenciar a equipe de atendimento vinculada à Coordenadoria
Fazendária;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.1.1. Chefe do Setor de Apoio ao Atendimento do Litoral
i. Orientar e acompanhar os atendentes do litoral, nos
serviços prestados de atendimento aos contribuintes,
visando agilidade e bom atendimento aos contribuintes;
ii. Supervisionar os procedimentos adotados no atendimento
do litoral, a fim de uniformizar as rotinas em conjunto com a
central de atendimento da sede;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.2. Subcoordenador(a) de Cobrança e Fiscalização Fazendária
i. Supervisionar e orientar as atividades realizadas pela equipe Fiscal
Fazendária;
ii. Planejar e executar os programas de fiscâlizaçâo;
iii. Gerar relatórios de gestão para apresentação periódica à
Coordenadoria Fazendária;
iv. Analisar e instruir processo de regime especial de emissão de
documentação fiscal;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Diário Oficial do .. . ,
município Mata de Sao João
' 1 M«M, /•«« I
2.1.6.1.2.1. Chefe do Setor de Fiscalização Fazendária
Controle e cobrança de pagamentos de tributos;
Assessoria e controle de emissão de documentos fiscais;
iii. Auditar as autorizações e confecções de notas e cupons fiscais
e fatura;
iv. Controlar e autenticar os livros fiscais;
V, Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.3. Subcoordenador{a) de Cobrança e Controle de
Atividades Econômicas
i. Supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao
cadastro econômico;
ii. Controlar a arrecadação de forma periódica e avaliar os relatórios
dos sistemas informatizados;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.3.1. Chefe do Setor de Cadastro e Controle de Atividades
Econômicas
i. Controiar o cadastro das atividades econômicas realizadas
no município;
ii. Organizar, manter e controlar o cadastro de atividades;
iii. Registrar processos relativos às atividades econômicofíscais;
iv. Supervisionar a emissão de Cartão de Inscrição e Alvará de
Localização Funcionamento;
V. Controlar, analisar e instruir processos relativos ao cadastro
de atividades;
vi. Controlar, analisar e instruir processos de baixa;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Quarta-feira .. . , , ~ Diário Oflcial do
de Sao João MUNÍCÍPÍO
V/M/Ts I
2.1.6.1.3.2. Chefe do Setor de Cobrança de Arrecadação de
Atividades Econômicas
1. Controlar, analisar e instruir processos de restituição de
importância;
li. Supen/isionar a expedição de carnês de tributos fiscais;
iü. Controlar a cobrança de pagamentos de tributos municipais;
iv. Supervisionar e orientação das atividades referentes ao
setor;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.4. Subcoordenador(a) de Cobrança e Controle do Cadastro
Imobiliário
i. Supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao
cadastro imobiliário;
ii. Controlar a arrecadação do período e avaliar os relatórios dos
sistemas informatizados
iii. Organizar, manter e controlar o cadastro imobiliário, considerando
as informações físicas dos imóveis;
iv. Propor critérios para a elaboração da Planta Genérica de Valores;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.8.1.4.1. Chefe do Setor de Controle do Cadastro Imobiliário
i. Controlar o cadastro das atividades imobiliárias realizadas
no município;
Controlar certidões relativas aos tributos imobiliários;
Controlar a emissão de declarações fiscais;
Supervisionar a situação cadastral dos contribuintes;
V. instruir processos relativos às informações constantes do
cadastro financeiro imobiliário;
vi. Analisar e acompanhar a emissão de Guias de Informação
do Imposto de Transmissão Inter Vivos-ITIV;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
63-Ano -N<'2311
2.1.6.1.4.2. Chefe do Setor de Cobrança de Arrecadação do
Cadastro Imobiliário
1. Controlar a cobrança das atividades Imobiliárias realizadas
no município;
il. Supervisionar a emissão de documentos de cobrança
relacionadas ao cadastro imobiliário;
iii. Proceder ao recebimento, análise, controle e registro dos
documentos relativos à arrecadação;
iv. Analisar e controlar a emissão de Documentos de
Arrecadação Municipal - DAM, para recolhimento do ITIV;
V. Proceder ao calculo dos valores dos tributos imobiliários
devidos;
vi. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
2,1.6.1,5. Subcoordenador(a) de Inscrição, Registro, Arrecadação
e Cobrança da Dívida Ativa e Controle da Baixa de
Pagamentos Tributários.
i. Elaborar e executar o controle e supervisão relativos à dívida ativa
municipal;
ii. Acompanhar e julgar processos de revisão de divida ativa de
créditos tributários lançados;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.5,1. Chefe do Setor de Inscrição e Registro da Divida
Ativa Adminístrativo(a)
i. Supervisionar a inscrição de dívida ativa dos débitos
tributários vencidos;
ii. Auditar os registros da dívida ativa e emitir livro de registro
de dívida ativa municipal;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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V.l í ' , . .... , ,
Administrativo - Moto de São João/BA.
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Quarta-feira ^ Diário Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
3/
1 4\ í
2.1.6.1.5.2. Chefe do Setor de Cobrança e Arrecadação da Divida
Ativa Admtnlstrativo(a)
1. Supervisionar a emissão de certidão negativa;
ii. Controlar e acompanhar processos de acordos referentes
aos créditos tributários vencidos;
iii. Assessorar a emissão de notificações de cobranças;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.5.3. Chefe do Setor de Inscrição, Registro, Cobrança e
Arrecadação da Dívida Ativa Judicial.
i. Assessorar a emissão de certidão de dívida ativa do
município;
ii. Encaminhar débitos administrativos para cobrança judiciai;
iii. Auditar a formulação dos processos de cobrança judiciai
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.5.4, Chefe do Setor de Registro e Baixa de Pagamentos
i. Adotar medidas visando à eficiência nos serviços prestados
de arrecadação de receitas municipais, pelos bancos
credenciados;
ii. Supervisionar o cumprimento do prazo legal, para
encaminhamento dos arquivos eletrônicos pelos bancos
credenciados;
iii. Supervisionar as medidas adotadas nos serviços prestados
de arrecadação de receitas municipais, pelos bancos
credenciados;
iv. Assessorar a baixa de pagamentos, decorrentes de ordens
de serviços expedidas pelo Chefe do Setor de analise de
processos;
V. Coordenar o recebimento dos arquivos eletrônicos enviados
pelos bancos credenciados com os dados da arrecadação;
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65-Ano ■N''2311
wM'1
VI.
vil.
viii.
ix.
X.
Informar ao Chefe do Setor de Cobrança e arrecadação
quaisquer problemas detectados nos arquivos eletrônicos
transmitidos pelos bancos credenciados;
Manter atualizado o cadastro financeiro dos contribuintes,
mediante a baixa de seus pagamentos;
Emitir diariamente Demonstrativos de Receitas;
Emitir relatórios de previsão de arrecadação mensal;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
'í»/'
V-l
2.1.6,1.6. Subcoordenador(a) de Normas e Procedimentos
Tributários
i. Controlar e emitir declarações de imunidade fiscal;
li. Realizar estudos visando á atualização, sistematízaçâo e da
legislação tributária municipal;
ili. Zelar pelo cumprimento regular e eficiente das normas legais e
regulamentares;
iv. Preparar e julgar os processos administrativo-tributários de
contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de
reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção;
V. Divulgar a legislação tributária, interna e externamente,
disponibilízando-a e atuallzando-a;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.6.1.6.1. Chefe do Setor de Auditoria Fazendária
i. Supervisionar as auditorias em documentos fiscais;
ii. Realizar auditoria tributária interna quanto aos procedimentos
tributários fiscais;
iii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
2.1.7. Dlretor(a) de Licitação
i. Prestar assistência imediata na tomada de decisões e na formulação de
programas, projetos relacionados com a área de licitação;
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24 de Agosto de 2016
66-Ano -N°2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
li. Organizar, administrar e dirigir a Diretoria sob sua responsabilidade dentro
das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
iii. Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de
programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das
respectivas Secretarias Municipais e órgãos afins, referentes aos
processos licitatórios e as suas necessárias instruções em conformidade
com as disposições legais, de acordo com as orientações gerais de seu
chefe imediato e demais normas superiores de delegações de
competências, observando os resultados sobre o cumprimento das metas
e objetivos da Administração Pública sob sua responsabilidade;
iv. Assessorar nos procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando
manter as atividades da Administração Municipal dentro da legislação e
evitar prejuízos com referência às licitações;
V. Coordenar a elaboração e manifestação em recursos e impugnações e
demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, inclusive
pareceres técnicos referentes aos procedimentos legais administrativos
em relação às fases legais da licitação;
vi. Providenciar capacitação para todos os integrantes da sua equipe, bem
como a aiocação adequada de pessoal, como meio de auxiliar no alcance
dos objetivos e metas da Administração Municipal;
vil. Gerenciar o cumprimento dos objetivos e metas;
víii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.7.1. Coordenador(a) de Licitação
1
i. Prestar assistência imediata na coordenação e gerenciamento de
programas, projetos e atividades na elaboração de editais e afins em
sua área de competência;
ii. Organizar e coordenar a unidade sob sua responsabilidade dentro das
normas e diretrizes superiores da Administração Municipal com
referência aos processos administrativos licitatórios;
ii. Coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos,
atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas
secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de
seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de
competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das
metas e objetivos da Administração Municipal sob sua
responsabilidade;
v. Emitir pareceres técnicos aos recursos, impugnações e
questionamentos oriundos dos processos licitatórios e das Unidades da
Administração Municipal;
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24 de Agosto de 2016
67-Ano -N°2311
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.7.1,1. Subcoordenador(a) de Processos LIcitatórios
1. Prestar assistência imediata ao examinar os processos
licitatórios e suas instruções em conformidade com as
disposições legais, assim como observar o cumprimento das
normas afins em sua área de competência;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
2.1.7.1.1.1. Chefe do Setor de Processos Licitatórios
i. Gerenciar o atendimento aos necessários rítos
administrativos públicos e licitatórios dos processos da
Administração Municipal;
ii. Prestar assistência imediata na execução das normas que
orientam a execução dos atos públicos;
üi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - O Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, órgão autônomo e auxiliar da
administração fazendária, têm sua organização e funcionamento estabelecido em
Regimento Intemo próprio.
§ Segundo - A Secretaria Municipal da Administração e Finanças contará com
assessoramento jurídico que lhe será prestado pela Procuradoria Geral do Município de
Mata de são João, em especial, no que se refere à matéria tributária e à administração e
execução da dívida ativa, em conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica do
Município de Mata de São João e na forma estabelecida na legislação específica em vigor.
§ Terceiro - A Secretaria Municipal da Administração e Finanças contará com uma
Comissão de Licitação de acordo com o disposto na Lei 8.666/96.
3. Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
3.1. Secretário(a) de Planejamento e Meio Ambiente
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
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68-Ano -N®2311
Mata de São João
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ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.1. Secretário(a) Administratíva(o)
i. Assessorar. o atendimento aos municipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao piíbllco interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vli. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
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xiil. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.3. Coordenador(a) de Planejamento Urbano, informações e
Geoprocessamento - COPLAN.
i. Acompanhamento do cotidiano da cidade, litoral e sua zona rural,
analisando a situação política, econômica, social e cultural do
Município;
ii. Acompanhamento sistemático dos resultados da aplicação do Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal;
iii. Análise da realidade do Município, dos planos, programas e
projetos existentes visando à identificação das necessidades
prioritárias de intervenção pública;
iv. Articulação com segmentos vinculados ao planejamento urbano e
aplicações do geoprocessamento. com vista a sua utilização de
forma abrangente;
V. Avaliação dos indicadores utilizados na monitoração da aplicação
dos instrumentos da Política Urbana, aferindo a eficácia desta
política na qualidade de vida urbana;
vi. Avaliação permanente dos planos elaborados e executados;
vil. Coordenação da compatibilização das informações sobre o
Município com os distintos recortes territoriais existentes,
fundamentando o georreferencíamento de informações, de modo
a capacitá-las como efetivas ferramentas de gestão pública;
viii. Coordenação da constituição e atualização do acervo cartográfico e
as informações cadastrais referentes aos parcelamentos do solo e
logradouros do Município;
ix. Coordenação da digitalização das informações físicas do Município
na base digital em articulação com outros segmentos que
disponham de dados georreferenciáveís;
X. Coordenação da elaboração de estudos para o estabelecimento de
índices e parâmetros urbanísticos e ambientais;
xi. Coordenação da elaboração de planos urbanísticos de unidades
espaciais selecionadas no processo de planejamento, conforme a
necessidade de detalhamento das diretrizes e proposições do
Plano Diretor;
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Diário Oficial do
MUNICIPiO
i I
^1#;?
xií. Coordenação da elaboração, com bases técnicas, dos planos e
programas previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano, com o objetivo de formular diretrizes ligadas a uma
atividade ou tecnologia específica, no âmbito do Município;
xiií. Coordenação da estruturação, normatização e manutenção de
bancos de dados informatizados e georreferencíados sobre o
Município e sua Região;
xiv. Coordenação da implementação de informações que subsidiem
aplicações para o planejamento urbano;
XV. Coordenação da produção de dados primários e sistematizar dados
secundários necessários à estruturação do Sistema de
Indicadores Municipais-SIM;
xvi. Coordenação da promoção da atualização, complementação e
ajustamentos, e acompanhar a implementação das diretrizes e
proposições do Plano Diretor do Município;
xvii. Coordenação da regulamentação dos instrumentos da Política
Urbana interagindo com os órgãos que exercem competências
complementares no que se refere a estes instrumentos;
xviii. Coordenação das análises estatísticas de modo a compor os
indicadores do SIM;
xix. Coordenação do levantamento histórico de imagens e legislação
referentes aos logradouros do Município, atualizando-o
permanentemente por meio digital;
XX. Coordenação e acompanhamento da elaboração de Planos
Setoriais no âmbito do Município;
xxi. Desenvolvimento, de forma articulada com os órgãos setoriais do
Município, de programas e planos de ação;
xxií. Divulgação de dados, indicadores e análises produzidos no âmbito
da Coordenadoría, com a utilização de meios analógicos e digitais;
xxiii. Elaboração e acompanhamento da instituição de normas para
padronizar a cartografia analógica e digital e disseminá-la no
âmbito da Administração Municipal;
XXIV.
XXV.
Fomento da padronização de uma base cartográfica para toda a
Administração Municipal;
Manutenção do conjunto de estudos sobre questões fundamentais
como habitação, transporte, educação, saúde, economia, uso e
ocupação do solo e problemas urbano-ambientais, atuando em
consonância com os órgãos da Administração Municipal;
xxvi. Manutenção do Sistema de Indicadores Municipais - SIM;
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Diário Oficial do
MUNiCIPIO Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
71 - Ano ■N®2311
V
Si,
xxvii. Manutenção, atualização e disseminação do Cadastro
Logradouros e Rede de Infraestrutura do Município;
de
xxviii. Monitoramento da implantação de programas e projetos avaliando
os seus impactos, de modo a realimentar o processo de
planejamento;
xxix. Orientação de ações de órgãos e entidades de diferentes esferas
de governo que atuam na promoção do desenvolvimento
municipal, fornecendo indicadores básicos e outros insumos;
XXX. Promoção da articulação do Plano Diretor com os diferentes níveis
e escalas de planejamento no âmbito do Município;
xxxi. Promoção da integração das informações cadastrais com o sistema
de processamento de dados da administração Pública Municipal;
xxxií. Promoção de análises sobre indicadores conjunturais, em seus
vários campos, a serem disponibilizadbs na rede do Sistema de
Planejamento e para o conjunto das secretarias e demais órgãos
municipais;
xxxiii. Promoção da elaboração, revisão e atualização do Código UrbanoAmbiental em articulação com órgãos e entidades que operam o
referido código:
xxxiv. Realização de análises sociais, econômica, urbanas e ambientais
de questões estruturantes do Município;
XXXV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.3.1. Subcoordenador(a) de Planejamento Urbano- SUBCOPLAN
i. Acompanhamento do cotidiano da cidade, litoral e sua zona rural,
analisando a situação política, econômica, social e cultural do
Município;
ii. Acompanhamento sistemático dos resultados da aplicação do Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal;
iíi. Análise da realidade do Município, dos planos, programas e projetos
existentes visando á identificação das necessidades prioritárias de
intervenção pública;
IV.
V.
Articulação com segmentos vinculados ao planejamento urbano e
aplicações do geoprocessamento, com vista a sua utilização de forma
abrangente;
Avaliação dos indicadores utilizados na monitoração da aplicação dos
instrumentos da Política Urbana, aferindo a efícácia desta política na
qualidade de vida urbana;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
1 f f'-,.; Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrotivo - Moto de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/Fax; (71) 3635-1293-http:\\vAvw.matadesoojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira »ii «. i <-« — i — Dilirio Ofícisl do
?2?An1"N°2liT' ^°30 município
TL .
vi. Avaliação permanente dos planos elaborados e executados;
vii. Desenvolvimento, de forma articulada com os órgãos setoriais do
Município, de programas e planos de ação;
viií. Elaboração de estudos para o estabelecimento de índices e parâmetros
urbanísticos e ambientais;
ix. Elaboração de Planos Setoriais no âmbito do Município;
X. Elaboração de planos urbanísticos de unidades espaciais selecionadas
no processo de planejamento, conforme a necessidade de
detalhamento das diretrizes e proposições do Plano Diretor;
xi. Elaboração, com bases técnicas, dos planos e programas previstos no
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de formular
diretrizes ligadas a uma atividade ou tecnologia específica, no âmbito
do Município;
xii. Elaboração, revisão e atualização do Código Urbano-Ambiental em
articulação com órgãos e entidades que operam o referido código;
xiii. Monitoramento da implantação de programas e projetos avaliando os
seus impactos, de modo a realimentar o processo de planejamento;
xiv. Orientação de ações de órgãos e entidades de diferentes esferas de
governo que atuam na promoção do desenvolvimento municipal,
fornecendo indicadores básicos e outros insumos;
XV. Promoção da articulação do Plano Diretor com os diferentes níveis e
escalas de planejamento no âmbito do Município;
xvi. Promoção da atualização, complementação e ajustamentos, e,
acompanhar a implementação das diretrizes e proposições do Plano
Diretor do Município;
xvii. Realização de análises sociais, econômica, urbanas e ambientais de
questões estruturantes do Município;
xviii. Regulamentação dos instrumentos da Política Urbana interagindo com
os órgãos que exercem competências complementares no que se
refere a estes instrumentos;
xix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.3.2. Subcoordenador(a) de Informações e GeoprocessamentoSUBCOINFO
i. Compatibilização das informações sobre o Município com os distintos
recortes territoriais existentes, fundamentando o georreferenciamento
Prefeitura Municipal de Mata de São João
\ Rua Luiz Antônio Gorcez, n° UO. Centro - Centro Administrativo-Moto de São Joõo/BA.
Te!.; (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\wvvw.matadesaojoao.ba.gov.br
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
73-Ano -N''2311
M:
de informações, de modo a capacitá-las como efetivas ferramentas de
gestão pública;
ii. Constituição e atualização do acervo cartográfico e as informações
cadastrais referentes aos parcelamentos do solo e logradouros do
Município;
iii. Digitalização das informações físicas do Município na base digital em
articulação com outros segmentos que disponham de dados
georreferenciáveis;
iv. Divulgação de dados, indicadores e análises produzidos no âmbito da
Coordenadoria, com a utilização de meios analógicos e digitais;
V. Elaboração e acompanhamento da instituição de normas para
padronizar a cartografia analógica e digital e disseminá-la no âmbito da
Administração Municipal;
vi. Estruturação de informações que subsidiem aplicações para o
planejamento urbano;
vii. Estruturação, normatlzação e manutenção de bancos de dados
informatizados e georreferenciados sobre o Município e sua Região.
viii. Fomento da padronização de uma base cartográfica para toda a
Administração Municipal;
ix. Supervisão e manutenção do conjunto de estudos sobre questões
fundamentais como habitação, transporte, educação, saúde, economia,
uso e ocupação do solo e problemas urbano-amblentais, atuando em
consonância com os órgãos da Administração Municipal;
X. Manutenção do Sistema de Indicadores Municipais - SIM;
xi. Manutenção, atualização e disseminação do Cadastro de Logradouros
e Rede de Infraestrutura do Município;
xíi. Assessoramento na produção de dados primários e sistematizar dados
secundários necessários à estruturação do Sistema de Indicadores
Municipais-SIM;
xiií. Promoção da integração das informações cadastrais com o sistema de
processamento de dados da administração Pública Municipal:
xiv. Promoção de análises sobre indicadores conjunturais, em seus vários
campos, a serem disponibilizados na rede do Sistema de Planejamento
e para o conjunto das secretarias e demais órgãos municipais;
XV. Realização de análises estatísticas de modo a compor os indicadores
do SIM;
Prefeitura Municipal de Mota de São Joõo
Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São Joõo/BA.
Tel.: (71)363S-1310/Fox: (71) 3635-1293-httpiWwww.motadesaojoao.bo.gov.br
.
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24 de Agosto de 2016
74-Ano -N"'2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
\ WMaí
..KIÂLxvi. Realização de levantamento histórico de imagens e legislação
referentes aòs logradouros do Município, atualizando-o
permanentemente por meio digital:
xvii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.4. Coordenador(a) de Ordenamento do Uso e Ocupação do SoloCOUSO
i. Acompanhamento e monitoramento da aplicação dos instrumentos de
política urbana gerenciando sua aplicação por meio de indicadores
estatísticos e fornecendo os subsídios necessários a reorientação das
diretrizes instituídas;
ii. Aplicação das normas instituídas para os Instrumentos de política urbana e
dar publicidade ao montante utilizado;
iii. Colaboração no encaminhamento de subsídios aos estudos e definições
dos instrumentos de Política Urbana definido no Plano Diretor;
iv. Emissão de pareceres técnicos em articulação com o Chefe do Setor de
Elaboração, Acompanhamento e Revisão do Código Urbano-Ambiental
sobre as questões não contempladas no referido Código;
V. Emissão de pareceres técnicos sobre os empreendimentos e atividades
considerados como geradores de impacto, propondo medidas mitigadoras
aos impactos detectados;
vi. Fornecimento de subsídios necessários à definição de diretrizes relativas
ao ordenamento do uso e ocupação do solo, visando o acompanhamento
das transformações da realidade;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.4.1. Subcoordenador(a) de Licenciamento Urbanístico e Controle
do Uso e Ocupação do Solo- SUBCOUSÒ
i. Acompanhamento e monitoramento da aplicação dos instrumentos de
política urbana gerenciando sua aplicação por meio de indicadores
estatísticos e fornecendo os subsídios necessários a reorientação das
diretrizes instituídas;
ii. Aplicação das normas instituídas para os instrumentos de política
urbana e dar publicidade ao montante utilizado;
iii. Colaboração no encaminhamento de subsídios aos estudos e
definições dos instrumentos de Política Urbana definido no Plano
Diretor;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Te!.: (71 )3635-13t0/ Fax; (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
75-Ano -N«2311
iv. Emissão de pareceres técnicos em articulação com o Chefe do Setor
de Elaboração, Acompanhamento e Revisão do Código UrbanoAmbiental sobre as questões não contempladas no referido Código;
V. Emissão de pareceres técnicos sobre os empreendimentos e atividades
considerados como geradores de impacto, propondo medidas
mitigadoras aos impactos detectados;
vi. Fornecimento de subsídios necessários à definição de diretrizes
relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo, visando o
acompanhamento das transformações da realidade;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.5. Coordenador{a) de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - GOLFAM
i. Acompanhamento da implantação dos projetos paisagísticos e urbanísticos:
ii. Acompanhamento e monitoramento da aplicação dos instrumentos de
política de meio ambiente, gerenciando sua aplicação por melo de
indicadores estatísticos e fornecendo os subsídios necessários à
reorientação das diretrizes instituídas;
iii. Análise, para fim de licenciamento, de empreendimentos e atividades
apresentados à SEPLAN;
iv. Apuração de denúncias e realização de fiscalização com a emissão,
quando couber, de notificações, autos de infração, embargo, Interdição e
apreensão de equipamentos, em ocorrências causadoras de degradação
ambiental;
V. Auxílio e participação no processo de planejamento urbano do Município,
considerando a dinâmica e relevância das variáveis ambientais;
vi. Colaboração com campanhas públicas que versem sobre equilíbrio
ambiental;
vii. Colaboração na elaboração de projetos paisagísticos e de urbanização em
áreas verdes do Município;
viii. Definição de ações visando o aproveitamento sustentável dos recursos
naturais;
ix. Definição de critérios técnicos para estudos de impacto ambiental.
X. Desenvolvimento de programas de economia sustentável e voltados para a
proteção do meio ambiente;
xi. Determinação da capacidade de suporte e saturação dos ecossistemas do
Município, indicando os seus limites;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
1 Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrotivo-Mata de São Joõo/BA.
Te!.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira *11 1 — » — Diário Oficial do
7R - Ann - M" 7^111
Mata de São João MUNICÍPIO
\!A I JSãL
xü. Emissão de pareceres sobre projetos e estudos elaborados por terceiros;
xili. Emissão de pareceres técnicos sobre os empreendimentos e atividades
considerados como geradores de impacto, propondo medidas mitigadoras
aos impactos detectados;
xiv. Estabelecimento de critérios e medidas que disciplinem a fiscalização dos
empreendimentos licenciados e do monitorainento dos condicionantes
estabelecidos nas Licenças e Autorizações ambientais;
XV. Expedição de Declarações e Certidões de Conformidade Ambiental.
xvi. Produção de subsidies para a formulação das políticas municipais de
proteção ao meio ambiente;
xvii. Promoção da sustentabilidade e o equilíbrio dos ecossistemas do
Município, tendo como subsídio os estudos de Avaliação de Impacto
Ambiental;
xviii. Realização de estudos e definições dos Instrumentos de Política de Meio
Ambiente;
xix. Realização de estudos, pesquisas, ações e atividades voltadas para a
utilização de energias renováveis no Município;
XX. Realização de vistorias técnicas em localidades determinadas, emitindo o
parecer sobre a viabilidade da elaboração do projeto;
xxi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.5.1. Subcoordenador(a) de Licenciamento Ambiental- SUBLAM
i. Análise, para fí m de licenciamento, de empreendimentos e atividades
apresentados á SEPLAN;
ii. Auxílio e participação no processo de planejamento urbano do
Município, considerando a dinâmica e relevância das variáveis
ambientais;
iii. Colaboração com campanhas públicas que versem sobre equilíbrio
ambiental;
iv. Colaboração na elaboração de projetos paisagísticos e de urbanização
em áreas verdes do Município;
V. Definição de ações visando o aproveitamento sustentável dos recursos
naturais;
vi. Definição de critérios técnicos para estudos de impacto ambiental;
Prefeitura Municipal de Mota de São João
J Rua Luiz Aniônío Gorcez. n® ] 40. Centro - Centro Administrativo - Mofo de São Joõo/BA.
Tel.: (71 )3é35-1310/ Fax: (71) 3635-1293- httprWwww.matadesaojooo.ba.gov.br
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
77-Ano -N®2311
•
.'.y
VII,
VIII.
IX.
X.
XI.
xii.
XIII.
XIV.
XV.
Desenvolvimento de programas de economia sustentável e voltados
para a proteção do meio ambiente;
Determinação da capacidade de suporte e saturação dos ecossistemas
do Município, Indicando os seus limites;
Emissão de pareceres sobre projetos e estudos elaborados por
terceiros:
Emissão de pareceres técnicos sobre os empreendimentos e atividades
considerados como geradores de impacto, propondo medidas
mitigadoras aos impactos detectados;
Expedição de Declarações e Certidões de Conformidade Ambiental;
Produção de subsídios para a formulação das políticas municipais de
proteção ao meio ambiente;
Promoção da sustentabilidade e o equilíbrio dos ecossistemas do
Município, tendo como subsídio os estudos de Avaliação de Impacto
Ambiental:
Realização de estudos e definições dos instrumentos de Política de
Meio Ambiente;
Realização de estudos, pesquisas, ações e'atívidades voltadas para a
utilização de energias renováveis no Município;
xvi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.5.2. Subcoordenador(a) de Monitoramento e Fiscalização Ambiental
-SUBFAM
I.
III.
IV,
Acompanhamento da Implantação dos projetos paisagísticos e
urbanísticos;
Acompanhamento e monitoramento da aplicação dos instrumentos de
política de melo ambiente, gerenciando sua aplicação por meio de
indicadores estatísticos e fornecendo os subsídios necessários à
reorientação das diretrizes instituídas;
Apuração de denúncias e realização de fiscalização com a emissão,
quando couber, de notificações, autos de infração, embargo, Interdição
e apreensão de equipamentos, em ocorrências causadoras de
degradação ambiental;
Estabelecimento de critérios e medidas que disciplinem a fiscalização
dos empreendimentos licenciados e do monitoramento dos
condicionantes estabelecidos nas Licenças e Autorizações ambientais;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140. Centro ~ Centro Administrativo-Mota de São João/BA.
Tsi" (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http;\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira ■ n i. i — i - Diário Oficial do
7R ? Ann 23 Mata de São João MUNICÍPIO
V. Realização de vistorias técnicas em localidades determinadas, emitindo
0 parecer sobre a viabilidade da elaboração do projeto;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.6. Coordenador(a) de Unidades de conservação, Educação e
Saneamento Ambiental-COÜSAM.
i. Acolhimento e orientação aos visitantes das unidades de conservação do
Municipío;
ii. Acompanhamento do desenvolvimento da ciência e da tecnologia em meio
ambiente;
iii. Administração das dependências das unidades de conservação instituídas
no Município, controlar o seu uso, bem como manter seus equipamentos
em condições de utilização;
iv. Apoio á formação continuada de educadores de todos os níveis e
modalidades de ensino envolvendo as questões ambientais, bem como
auxilio na elaboração do Programa de Educação Ambiental da rede
municipal de ensino;
V. Apoio às atividades de pesquisas desenvolvidas na área, em especial
aquelas desenvolvidas nas unidades de conservação do Municipío;
vi. Articulação com os Órgãos / Entidades da Administração Municipal,
orientando a execução das atividades de produção e uso de informações
ambientais;
vii. Coordenação da identificação taxonômica da coleção viva das unidades de
conservação do Município;
viii. Coordenação de programas de atividades pedagógicas que promovam a
integração entre educação ambiental, e a ciência e tecnologia do meio
ambiente;
ix. Desenvolvimento de ações de educação dirigidas aos usuários e
freqüentadores dos parques, jardins, praças, reservas florestais e
espaços públicos municipais, estimulando sua conservação;
X. Desenvolvimento de trabalhos de pesquisa envolvendo as áreas de
fitossanidade, ecologia, sementes, treinamento, etnobotânica, diversidade
taxonômica e vegetação restinga;
xi. Elaboração de material didático voltado à difusão e transferência de
conhecimento científico e popular;
xii. Elaboração de material informativo e promocional;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n® MO, Centro-Centro Administrativo-Moto de São Joõo/BA.
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Diário Oficial do .. . , . .. Quarta-feira
município Mata de Sao João
'^íf
xiii. Elaboração e implementação do plano de manejo das unidades de
conservação do Município;
xiv. Estabelecimento de relacionamento interinstitucional com órgãos públicos e
privados, vinculados aos sistemas de pesquisa;
XV. Implantação e a atualização de um Sistema de Informações Ambientais;
xvi. Multiplicação de mudas para reintroduçâo de espécies nas coleções vivas e
intercâmbio com outras instituições:
xvii. Organização e conservação do sistema de registro das coleções vivas das
unidades de conservação do Município;
xviii. Promoção da disseminação de informação atualizada relativa à ciência e
tecnologia do meio ambiente;
xix. Promoção de ações de educação ambiental integradas aos programas de
intervenção dos poderes públicos na cidade, no que diz respeito à
conservação, ordenamento, recuperação, controle e melhoria do meio
ambiente;
XX. Gerenciamento de ações em prol da preservação da vegetação local e
recuperação das áreas degradadas dentro de seus limites;
xxi. Promoção de campanhas gerais e setoriais-de valorização do meio
ambiente junto à sociedade;
xxii. Assessoramento na promoção de coleta de dados, informações, pesquisas
e resultados de estudos técnicos para fins de documentação e
divulgação;
xxiii. Promoção de levantamentos e estudos sobre a fauna das unidades de
conservação do Município;
xxiv. Assessoramento na promoção e apoio à produção de materiais educativos
no âmbito da ciência e da tecnologia ambiental;
XXV. Assessoramento na promoção e apoio a programas, Instrumentos e
metodologias para a formação continuada de educadores no âmbito do
meio ambiente:
xxvi. Realização de cursos, seminários, palestras, exposições e outros eventos
em sua área de competência;
xxvii. Realização de intercâmbio documentário com instituições congêneres:
xxviii. Realização de inventário com os nomes das espécies da coleção viva, em
colaboração com outras instituições, bem como providenciar as placas de
identificação das mesmas;
xxix. Sensibilização da população quanto à preservação das áreas verdes da
cidade, implantadas ou nativas;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Pua Luiz Antônio Garcez, n® 140. Centro - Centro Administrotivo-Mota de São Joòo/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojooo.ba.gov.br
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Onarta.feira - . ^ - DÍárÍO OflCÍal dO 24 de Agosto de 2016 Mata de São João MUNICÍPIO
OU • rviiu ■ M 1 1
XXX. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
3.1.6.1. Subcoordenador(a) de Unidades de Conservação, Educação e
Saneamento Ambiental - SUBCOUSAM.
i. Acolhimento e orientação aos visitantes das unidades de conservação
do Município;
ii.
iii.
Acompanhamento do desenvolvimento da ciência e da tecnologia em
meio ambiente;
Administração das dependências das unidades de conservação
Instituídas no Município, controlar o seu uso, bem como manter seus
equipamentos em condições de utilização;
iv. Apoio à formação continuada de educadores de Iodos os níveis e
modalidades de ensino envolvendo as questões ambientais, bem como
auxilio na elaboração do Programa de Educação Ambiental da rede
municipal de ensino;
V. Apoio às atividades de pesquisas desenvolvidas na área, em especial
aquelas desenvolvidas nas unidades de conservação do Município;
vi. Articulação com os Órgãos / Entidades da Administração Municipal,
orientando a execução das atividades de produção e uso de
informações ambientais:
vii. Coordenação da identificação taxonômica da coleção viva das unidades
de conservação do Município;
viii. Coordenação de programas de atividades pedagógicas que promovam
a integração entre educação ambiental, e a ciência e tecnologia do
melo ambiente;
ix. Desenvolvimento de ações de educação dirigidas aos usuários e
freqüentadores dos parques, jardins, praças, reservas florestais e
espaços públicos municipais, estimulando sua conservação;
X. Desenvolvimento de trabalhos de pesquisa envolvendo as áreas de
fllossanidade, ecologia, sementes, treinamento, etnobotânica,
diversidade taxonômica e vegetação restinga;
xi. Elaboração de material didático voltado à difusão e transferência de
conhecimento científico e popular;
xii. Elaboração de material informativo e promocional;
xiii. Elaboração do plano de manejo das unicjades de conservação do
Município;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140. Centro - Centro Administrativo - Moto de São Joõo/BA.
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
81-Ano -N''2311
XIV.
XV.
xvi.
xvii.
xviií.
xix.
XX.
xxi.
xxii.
xxiii.
xxiv.
XXV.
xxvi.
xxvii.
xxviii.
xxix.
XXX.
.-miÂi Ãtrstiiir
Estabelecimento de relacionamento interinstitucional com órgãos
públicos e privados, vinculados aos sistemas de pesquisa;
Implantação e a atualização de um Sistema de Informações
Ambientais;
Multiplicação de mudas para reintrodução de espécies nas coleções
vivas e intercâmbio com outras instituições;
Organização e conservação do sistema de registro das coleções vivas
das unidades de conservação do Município;
Promoção da disseminação de informação atualizada relativa à ciência
e tecnologia do meio ambiente;
Promoção de ações de educação ambiental integradas aos programas
de intervenção dos poderes públicos na cidade, no que diz respeito à
conservação, ordenamento, recuperação, controle e melhoria do meio
ambiente;
Promoção de ações em prol da preservação da vegetação local e
recuperação das áreas degradadas dentro de seus limites;
Promoção de campanhas gerais e setoriais de valorização do meio
ambiente junto à sociedade;
Promoção de coleta de dados, informações, pesquisas e resultados de
estudos técnicos para fins de documentação e divulgação;
Promoção de levantamentos e estudos sobre a fauna das unidades de
conservação do Município;
Promoção e apoio à produção de materiais educativos no âmbito da
ciência e da tecnologia ambiental;
Promoção e apoio a programas, instrumentos e metodologias para a
formação continuada de educadores no âmbito do meio ambiente;
Realização de cursos, seminários, palestras, exposições e outros
eventos em sua área de competência;
Realização de intercâmbio documentário com instituições congêneres;
Realização de inventário com os nomes das espécies da coleção viva,
em colaboração com outras instituições, bem como providenciar as
placas de identificação das mesmas;
Sensibilização da população quanto à preservação das áreas verdes da
cidade, implantadas ou nativas;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAM contará
com assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de
Prefeitura Municipal de Mata de São João
, I Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de São João/BA.
Tei.: 171)3635-1310/ Fox; (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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nn^r.^ feira . DííiHO Oficía 1 clo 24d0A^s1ocie2oi6 Mata de São João MUNICÍPIO
82 - Ano -N® 2311 «w
Mata de São João.
§ Segundo - O Conselho Municipal do Meio Ambiente é órgão coleglado, vinculado à
Secretaria Municipal do Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente, com a
finalidade exercer as funções normativas, deliberativas, consultivas e avaiiativas referentes
ao meio ambiente, na área de competência do Município de Mata de São João. O
Regimento do Conselho Municipal do Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto fixará as
normas do seu funcionamento.
4. Secretaria de Trabalho
4.1. Secretárío(a) de Trabalho
i. As atividades do Gabinete do (a) Secretário (a) se referem à gestão dos órgãos
e setores vinculados, bem como coordenação geral dos assuntos da pasta da
Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4,1,1. Secretário(a) Admlnlstrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos municipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e extemo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e salda de correspondências e
processos administrativos;
iü. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concemente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.2, Assessor(a) Técnico(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
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mÍj^WO Mata de São João
T^J'^írrV. Suporte na análise dos processos administrativos:
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
intemas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viil. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucionai com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3. Coordenador(a) de Capacitação e Integração ao Trabalho
I. Gerenciar a elaboração de cronogramas de execução de atividade e planos
de ação;
ii. Assessorar a Captação vagas de empregos em empresas;
iü. Acompanhamento de empresas cadastradas na Unidade do SINE no
âmbito do Município;
iv. Coordenação de cursos, programas e projetos aplicados aos trabalhadores
e funcionários da secretaria;
V. Gerenciar a participação em eventos de capacitação;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3,1. Sübcoordenador(a) de Capacitação
i. Acompanhamento das ações dos servidores lotados na respectiva
secretaria;
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Quarta-feira ^ , o- i - Diário Oflcial do 24 de Agosto de 2016 Matd 06 Sao Joao município
84-Ano -N®2311 ■wíW1'«mwb«-iw
iit.
'fs '
Assessoramento na execução dos cursos vinculados aos trabalhadores
a serem inseridos no mercado de trabalho;
Acompanhamento de Programas e Projetes vinculados aos
trabalhadores desempregados;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.1.1. Chefe do Setor de Apoio e Qualificação do Trabalhador
i. Assessorar a realizar das Inscrições de usuários demandantes de
seguros em cursos de qualificação profissional, visando
aprimoramento e reinserção no mercado de trabalho;
ii. Supervisionar a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.1.2. Chefe do Setor de intermediação de mão-de-obra,
captação de vagas, cadastramento e ulterior
encaminhamento;
i. Analisar o cadastramento de trabalhador desempregado;
ii. Controlar o lançamento no sistema com informações precisas de
vagas captadas;
iii. Gerenciar o encaminhamento dos candidatos ao empregador, caso
esteja no perfil da vaga;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.1.3. Chefe do Setor de Cadastramento de Currículos.
i. Supervisionar o cadastramento do trabalhador no Sistema do
Ministério do Trabalho;
ii. Assessorar o cadastramento de currículos e o encaminhamento às
empresas cadastradas;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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MUNICino Mata de São João
ir*."
I
4.1.3.2. Subcoordenador(a) de Integração ao Trabalho;
Acompanhamento das ações dos servidores;
Acompanhamento de execução dos atendimentos de reintegração do
trabalhador ao mercado de trabalho;
iii. Acompanhamento de das ações voltadas ao Seguro Desemprego;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.2.1. Chefe do Setor de Emissão de RG"
i. Monitorar o atendimento;
il. Assessorar no preenchimento de formulário de requerimento para
emissão de primeira e segunda via do Registro Geral - RG;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
4.1.3.2.2. Chefe do Setor de Seguro Desemprego
i. Controlar o registro no sistema requerimento do trabalhador que
solicita o seguro desemprego;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal do Trabalho contará com assessoramento jurídico,
que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de São João.
5. Secretaria de Educação
5.1. Secretário(a) de Educação
i. As atividades do Gabinete do (a) Secretário (a) se referem à gestão dos
órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos assuntos da
pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.1. Secretárlo(a) Administrativa
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
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niiarta-feira - . ~ DÍárÍO Oflcial do 24 de Agosto de 2016 Mata de São João MUNICÍPIO
86-Ano -N°2311
1 W '
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados:
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.2. Assessor(a) Técnlco(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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município Mata de São João
5.1.3. Diretor(a} Regional
1. Acompanhar a rotina das unidades escolares da rede municipal;
ii. Assegurar condições necessárias para o bom funcionamento das unidades
escolares;
iii. Participar do atendimento quando necessário dos pais. professores e
comunidade escolar;
iv. Examinar e controlar a gestão de controle de custo nas unidades;
V. Acompanhar e supervisionar a freqüência e carga horária dos servidores;
vi. Gerenciar o remanejamento de funcionários de acordo com as
necessidades das unidades escoiares;
vii. Gerenciar as solicitações de material e mobiliário para atendimento das
demandas escoiares;
vili. Acompanhar a existências de vagas nas escolas conforme a legislação;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4. Diretor(a) Administrativo(a) de Educação
i. Gerenciar as atividades administrativas da secretaria, planejando e
controlando a execução dos trabalhos e avaliando os resultados dos
setores: financeiro, contabilidade, recursos humanos, apoio administrativo
e tecnoiogia da informação;
ii. Gerenciar as atividades relacionadas aos recursos humanos da secretaria,
compreendidas peios subsistemas de recrutamento e seleção,
administração de pessoal e treinamento, visando criar as condições para
que a secretaria possa recrutar desenvolver, treinar e motivar os recursos
humanos necessários ao seu desenvolvimento e crescimento;
iii. Gerenciar as atividades reiacionadas ao apoio e suporte administrativo
necessário à consecução dos objetivos da secretaria;
iv. Assessorar a Coordenação Geral, participando do planejamento e da
execução de projetos ou atividades pontuais que demandem
conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação;
V. Definir as normas e procedimentos a serem seguidos, assegurando o fluxo
normal dos trabalhos e resultados previstos;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Quarta-feira r a j. j r* - | - Diál Í0 Ofíciül do 24 de Agosto de 2016 MStS 06 SBO JOaO MUNlClPlO
88-Ano -N'»2311
5.1.4.1. Coordenador(a) Geral de Educação Básica
i. Dirigir as atividades pedagógicas da secretaria, planejando e
controlando a execução dos trabalhos e avaliando os resultados dos
setores que compõem a estrutura acadêmica da SEDUC;
ii. Dirigir a elaboração da programação escolar e submetê-la à aprovação
do (a) secretário (a) e acompanhar, controlar e avaliar a sua aplicação,
visando garantir a qualidade do ensino;
iií. Elaborar pareceres a respeito de assuntos de sua competência, que lhe
sejam solicitados pelos órgãos superiores;
iv. SugenY quaisquer medidas que objetivem a melhor atuação da
secretaria de educação;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.1. Subcoordenador(a) de Gestão Escolar e Educação Básica
i. Auxiliar a coordenação geral da educação no âmbito do seu
trabalho;
ii. Acompanhar a programação estabelecida, visando garantir o
seu cumprimento efetivo;
iü. Substituir o coordenador geral quando necessário;
iv. Assegurar o cumprimento das .medidas adotadas pela
coordenação geral;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.1.1. Chefe do Setor de Gestão Escolar
i. Emitir o cronograma de atividades da coordenação;
ii. Contribuir para a eficácia das atividades relacionadas à gestão
escolar;
iii. Assessorar os diretores escolares nas suas atribuições de gestão
escolar;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo;
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Diário Oficiai do
município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
89-Ano -N°2311
5.1.4.1.2, Subcoordenador(a) de Recursos Humanos e Valorização
do Magistério
i. Supervisionar e organizar o setor, anaiisàr e abertura de demandas
e a documentação necessária de todos os registros relacionados
à administração de pessoa! da secretaria de educação, tais como;
ii. Conferência mensal de relatórios como: relatórios de faltas,
atestados, licenças médicas e licença maternidade dos
funcionários;
iii. Acompanhar os formulários de transferências, desligamentos,
solicitação de férias, nomeações e exonerações. Comunicações
Internas com informações salariais;
iv. Supervisionar a contratação de estagiários, e demais funcionários
através de formulário intemo de autorização;
V. Gerenciar os relatórios de controle de carga horária e falta dos
professores;
vi. Garantir o atendimento de todos os professores quanto a
esclarecimento de dúvidas relacionadas à carga horária, salários e
vantagens;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.2.1. Chefe do Setor de Controle da Folha de Pagamento e
Registros Funcionais
i. Assessorar no recebimento e elaboração da folha de freqüência dos
funcionários das escolas e setores relacionados à secretária de
educação;
ii. Encaminhar às escolas municipais e setores da SEDUC os
contracheques dos servidores;
iii. Gerenciar os processos e controle de pagamento dos monitores
educacionais;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.3. Subcoordenador(a) de Matrícula
I. Reunir os dados para alimentar o Sistema Municipal de Matricula,
incluindo o levantamento de dados estatísticos;
ii. Orientar o cadastramento das escolas, alunos, professores no
censo escolar;
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ONarla-feira . ~ DÍárÍO OfíCÍal dO 24 de Agosto de 2016 Mata de São João MUNICÍPIO
90-Ano -N''2311
SX-iA
iü. Controlar o lançamento e envio do percentual de freqüência escolar
por bimestre no sistema presença;
Iv. Gerenciar o atendimento dos beneficiários do Programa Bolsa
Família;
V. Gerenciar a emissão ao final do ano relatório de abonos
relacionados à prova do município do aluno de aprovação e
reprovação;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.3.1. Chefe do Setor de Avaliação e Controle da Demanda
Escolar
i. Atualizar o boletim escolar das Unidades de Ensino;
li. Fiscalizar a digitação das notas por bimestre de acordo com
cada disciplina;
iii. Reunir dados para calculo das médias dos bimestres para
obtenção de relatório de aprovação e reprovação;
iv. Apresentar a direção e coordenação escolar relatório de
desempenho por unidade;
V. Realizar outras atribuições inerentes.ao cargo.
5.1.4.1.3.2. Chefe do Setor de Censo Escolar
i. Assessorar no cadastramento das escolas, alunos e
professores no Sistema do Censo Escolar anual;
ii. Gerenciar a emissão dos relatórios final com quantitativo de
aiuno por escola, modalidade de ensino, série/ano e
localidade;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.1.4. Subcoordenador(a) de Arquivo e Dados Estatísticos
i. Contribuir para a conservação e utilização dos documentos da
secretaria de educação, supervisionando e executando os
trabalhos relativos a arquivo e Chefe do Setor de
documentação;
ii. Propor, planejar, coordenar e avaliar sistema de protocolo e
arquivo;
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Diário Oficial do ríi j. j o- i ~
município Mata de São João ^'*9?-^Ano^°-N°2yi1
iii. Gerenciar a organização dos documentos de arquivos correntes
e intermediários dos setores;
iv. Planejar, analisar e coordenar a execução de pesquisa e/ou
levantamentos estatísticos inerentes ao censo escolar;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.2. Coordenador(a} Adminjstrativo(a) e de Gerenciamento Escolar
i. Assegurar o desenvolvimento institucional, através da analise,
diagnóstico, acompanhamento e implantação de projetos que envolva
gestão;
ii. Integrar equipe multidisciplinar e contribuir no desenvolvimento dos
trabalhos de elaboração dos processos administrativos;
iii. Exercer supervisão de convênios e contratos, acompanhando de forma
integral o andamento de cada processo;
iv. Propagar valores de qualidade, eficiência e afetividade na prestação de
serviços para as unidades escolares;
V. Elaborar procedimentos administrativos e operacionais, padronizando e
sistematizando normas e instrumentos utilizados com insumo relevante,
visando a permanente modernização do serviço público;
vi. Assistir os órgãos setoriais na elaboração de programa e projetos que
visem à melhoria de desempenho gerencial é organizacional;
vil. Contribuir para a melhoria do funcionamento das unidades escolares,
adequando-as à estrutura municipal;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.2.1. Subcoordenador(a) de Gerenciamento de Convênio e
Contratos
i. Gerenciar a execução e organização das atividades administrativas e
de apoio a trabalhos técnicos, levantando, analisando e compilando
dados;
ii. Supervisionar e instruir processos sobre assuntos de sua área;
iii. Reunir os dados necessários para aquisição de matérias permanentes
a serem utilizados pela administração;
Iv. Controlar e acompanhar os contratos firmados pela administração;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Ouarta.feira . . ^ - Dlário Ofícial do 24 de Agosto de 2016 Mata de São João MUNICÍPIO
92-Ano -N°2311
V.i^
''Kl.f» I
5.1.4.2.1.1. Chefe do Setor de Controle de Custos
Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através de controle e
análise dos custos nas diversas áreas da educação;
Supervisionar mensalmente planilha de custo por unidade escolar,
contendo gasto com pessoal, energia, água e material de limpeza;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.2.1.2. Chefe do Setor de Contratos e Convênio
i. Supervisionar a atualização das planilhas por contrato e
fornecedores;
ii. Garantir condições de apoio e suporte administrativo através da
gestão de contratos;
iii. Supervisionar os processos administrativos relacionados à sua área
de trabalho;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.2.2. Subcoordenador(a) de Suprimento da Rede Escolar
i. Orientar e controlar os serviços de aímoxarifado, recebendo,
estocando e distribuindo os diversos materiais;
ii. Gerenciar o estoque, examinando periodicamente o volume de
mercadorias e calculando necessidades futuras;
iii. Gerenciar o recebimento de material, confrontando as requisições e
especificações com as notas e material entregue;
iv. Gerenciar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo
identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem
racional;
V. Supervisionar a conservação do material estocado em condições
adequadas evitando a deterioração e perda;
vi. Dispor diariamente dos registros atualizados para obter Informações
exatas sobre a situação real do aímoxarifado;
vil. Gerenciar os inventários e balanços do aímoxarifado;
viii. Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do aímoxarifado;
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
93-Ano -N«'2311
i .
íx. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.2.2.1. Chefe do Setor de Material Didático
i. Supervisionar o armazenamento dos materiais didáticos e
pedagógicos;
. Gerenciar o controle de entrada e saída dos materiais;
. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3. Coordenador(a) de Ações Sócio-Educativas
i. Supervisionar a disponibilização do espaço físico e infraestrutura
necessária para o atendimento aos adolescentes;
ii. Assessorar no atendimento de forma integral a família, inserindo-os
em programas sociais;
iii. Desenvolver proposta de atividades pedagógicas, compatível com o
cumprimento da medida e de acordo com os princípios da
administração;
iv. Assessorar as etapas de atendimento ao adolescente e elaborar
plano de atendimento;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3.1. Subcoordenador(a) de Ações Socioeducativas
i. Supervisionar o desempenho do adolescente na atividade
designada pela instituição acolhedora; '
. Supen/isionar a freqüência do adolescente na escola regular;
. Gerenciar encontros com adolescentes e famílias;
V. Supervisionar mensalmente relatório de cada caso;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3.1.1. Chefe do Setor de Atividades Socioeducativas
i. Apoiar a coordenação nas suas atividades diárias;
ii. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação
das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
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Quarta-feira *<1 1. 1 r*-- 1 - Diário Ofícial do 24 de Agosto de 2016 Mata 06 Sao Joao município
94-Ano -N^asil
' •?.V* f
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
iii. Assessorar a equipe de profissionais da rede de proteção às
crianças e adolescentes, os critérios de inclusão e
acompanhamento das famílias dos estudantes incluídos nos
programas socioeducatívos;
iv. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais leóricometodoiógicos de trabalho social com famílias e estudantes
incluídos nos 'programas socioeducatívos e serviços
socioeducatívos de convívio;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3.2. Subcoordenador(a) de Atividades Musicais e Artísticas nas
Escolas
i. Contribuir para o desenvolvimento sociocultural da comunidade
escolar, difundindo e promovendo trabalhos de caráter cultural e
artístico;
ii. Assegurar a abordagem da música em vários contextos culturais e
históricos que se dá através da expressão musicai de vários
povos em diferentes épocas;
iii. Desenvolver projetos que incentive apreciação da música que se dá
pela escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical:
iv. Coordenar a inserção de estudantes cadastrados nos programas
socioeducatívos nos projetos de atividades musicais;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.3.2.1. Chefe do Setor de Atividades Musicais
i. Supervisionar as atividades musicais desenvolvidas nas escolas
municipais com os estudantes incluídos nos programas
socioeducatívos;
ii. Assegurar o cumprimento do projeto desenvolvido pela
coordenação aos estudantes incluídos nos programas
socioeducatívos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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MUWCino Mata da SSo João "íiaSIs
5.1.4.4. Coordenador(a) de Gestão Participativa
í. Potencializar a comunicação e as relações entre diversos atores da
sociedade civil, visando à promoção uma educação de qualidade;
ii. Garantir a participação da sociedade civil de forma democrática na
implantação das políticas públicas para a educação;
iii. Garantir a participação popular na elaboração e acompanhamento
do Plano Municipal de Educação - PME;
iv. Assegurar e dar suporte técnico ao Fórum Municipal de Educação -
FME;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.4.1. Subcoordenador(a) de Gestão e Planejamento da Rede
Escolar
i. Apoiar as unidades escolares na construção e atualização do
Projeto político Pedagógico das escolas;
11. Garantir a atuação permanente e organizada de todos os
segmentos envolvidos com o trabalho educativo;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.4.1.1. Chefe do Setor de Gestão dos. Conselhos Escolares e
Municipais
1. Promover a participação, de forma integrada, dos segmentos
representativos da escola e da comunidade local em diversas
atividades, contribuindo, assim, para a efetivação da democracia
participativa e para a melhoria da qualidade social da educação;
li.
iii.
Instituir, acompanhar a criação dos conselhos escolares e
conselhos municipais;
Acompanhar e dar suporte técnico aos conselhos municipais;
iv. Supervisionar o cadastramento dos conselhos nos sistemas
federais quando necessários;
V. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
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onartàfeira . - Díário Oficíal cío 24deAgostode20i6 Mbís úb Sbo Joao MUNlClPlO
96 - Ano - N» 2311 íwbwi-wbwb»- ■ w
1^1#, I
5.1.4.5. Coordenador(a) de Alimentação Escolar
i. Garantir de forma efetiva a distribuição da merenda escolar de
acordo com as especificações do Programa Nacional de
Alimentação escolar;
ii. Gerenciar o cumprimento da utilização de gêneros alimentícios
oriundo da agricultura familiar no cardápio das escolas;
iü. Assessorar na elaboração dos cardápios conforme as necessidades
nutricionais dos alunos;
iv. Garantir capacitação técnica às merendeiras e padeiros que
trabalham na rede escolar;
V. Gerenciar os processos licítatórios para aquisição de gêneros
alimentícios;
vi. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
5.1.4.5.1. Subcoordenador(a) de Alimentação Escolar
i. Acompanhar os processos licitatórios de aquisição de alimentos;
ii. Acompanhar a distribuição dos gêneros alimentícios às escolas da
rede municipal;
iü. Elaborar os pedidos dos gêneros alimentícios aos fornecedores:
iv. Garantir a qualidade dos gêneros que são entregues nas escolas;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.5.1.1. Chefe do Setor de Acompanhamento e controle da
Merenda Escolar
i. Acompanhar a distribuição dos gêneros pelo fornecedor;
ii. Gerenciar a atualização das planilhas com os custos de cada
escola;
iü. Acompanhar e controlar os contratos firmados;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
97-Ano -N»2311
5.1.4.5.2. Subcoordenador(a) de Alimentação Escolar e Projetos
Nutriclonais
1. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação
escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências
nutriclonais:
li. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando
pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos,
observadas sempre as boas práticas hígiênico-sanitárias;
iü. Orientar e supervisionar as atividades de higienlzação de
ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte
de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
iv. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de
aceitabilidade junto à clientela;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.6. Coordenador(a) de Apoio Institucional à Unidade Escolar
i. Apoiar e orientar as unidades escolares na implantação de projetos
e programas federais;
ii. Acompanhar a execução dos programas do Governo Federal
implantados nas escolas da rede municipal de ensino;
iü. Gerenciar a manutenção das escolas atualizadas quanto à
legislação de cada programa implantado;
iv. Atualizar anualmente o cadastramento das escolas nos sistemas
(PDDE Web, SIMEC e PDDE Interativo);
V. Gerenciar as escolas regularizadas no sistema da Receita Federal;
vi. Acompanhar entrada e utilização dos recursos do PDDE e demais
programas:
vii. Supervisionar a prestação de contas das escolas no Sistema de
Prestação de Contas do FNDE;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.6.1. Subcoordenador(a) de Apoio institucional à Unidade Escolar
i. Acompanhar a coordenação nas atividades cotidiana;
Prefeitura Municipal de Mota de São João
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Quarta-feira ^ - Diário Oficial do
Qfl ?Ann 2016 Mata de São João MUNICÍPIO
VTMLMC
ii. Gerenciar o cadastramento das unidades escolares e seus gestores
no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle -
SiMEC;
111. Acompanhar o cadastramento das Unidades Executoras no sistema
do PDDEWeb;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao qargo.
5.1.4.6.1.1. Chefe do Setor de Orientação do PODE - Programa
Dinheiro Direto na Escola e PDE - Plano de
Desenvolvimento da Escola
i. Orientar e dar suporte técnico aos gestores escolares na criação da
Unidade Executora própria -UEX;
ii. Gerenciar o cadastramento das Unidades Executoras - UEX no
sistema do PDDE Web;
iií. Orientar os presidentes do Caixa Escolar sobre a legislação e forma
de utilização dos recursos federais;
Iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.7. Coordenador(a) de Planejamento, Manutenção e Conservação
Predial e Patrimonial
1. Gerenciar as atividades de manutenção, reparação e reformas de
instalações de infraestrutura e de edificações para que estejam
disponíveis para utilização;
ii. Supervisionar a definição dos meios e métodos de manutenção e
aperfeiçoamento do desempenho das instalações;
iii. Chefiar o planejamento técnico e administrativo de serviços nas
áreas prediais e gerenciamento de serviço terceirizado;
Iv. Assessorar no reparo no que se refere ás obras civis e instalações
prediais, mobiliário e equipamento;
V. Supervisionar a manutenção na rede etétrica, rede de
abastecimento de água e esgoto;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Moto de São João
J Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São Joôo/BA.
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MÍiffipio Mata de São João
5.1.4.7.1. Subcoordenador(a) de Adequação e Manutenção da Rede
Escolar
i. Assegurar a elaboração e implantação de projetos, fiscalização de
execução, conservação e manutenção de obras na rede escolar,
respeitando os critérios técnicos que garantam a qualidade e
segurança;
il. Conferir a conformidade no suprimento do serviço, analisando
projetos, dimensionando as necessidades dos prédios escolares;
iii. Assegurar o cumprimento do contrato firmado com as empresas de
manutenção;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.7.1.1. Chefe do Setor de Conservação Predial
i. Gerenciar contratos firmados, ficando atentos aos prazos e
especificações técnicas;
ii. Recepcionar as solicitações dos gestores escolares e encaminhar a
coordenação;
iii. Assessorar a elaboração da planilha com os custos na manutenção
escolar;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.7.1.2. Chefe do Setor de Fiscalização de Obras Escolares
i. Acompanhar as atividades de manutenção das escolas da rede
municipal de ensino;
ii. Assessorar a coordenação em suas atividades diárias;
iii. Supervisionar a qualidade de materiais utilizados na manutenção
dos prédios escolares;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.8. Coordenador(a) de Transporte Escolar
i. Coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de
Transporte Escolar;
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
100-Ano -N®2311
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNiCiPiO
íi. Aprimorar a gestão de transporte escolar, visando atender as
necessidades dos usuários;
iii. Desenvolver estudo, pesquisa e levantamento no sentido de
promover melhorias de oferta do transporte escolar;
iv. Supervisionar periodicamente os serviços de fiscalização nos
veículos do transporte escolar, quanto às normas de segurança,
de conduta e condições dos veículos;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1,4.8.1. Subcoordenador(a) de Transporte Escolar
i. Gerenciar o atendimento a pais de alunos e professores das
escolas sobre problemas no transporte;
ii. Supervisionar os mapas de quilometragem diários;
iii. Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam
serviço;
iv. Gerenciar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para
que o serviço seja executado da melhor maneira;
V, Controlar os empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às
empresas prestadoras do transporte;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.8.1.1. Chefe do Setor de Transporte Escolar
i. Gerenciar os roteiros visando atender as necessidades da
comunidade escolar, respeitando a legislação vigente;
ii. Supervisionar e Informar a coordenação à necessidade de criar,
excluir roteiros do transporte escolar;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.8.2. Subcoordenador(a) Manutenção de Transporte Escolar
i. Fiscalizar periodicamente os veículos do transporte escolar, quanto
às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
ii. Supervisionar o controle dos mapas de quilometragem diários;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Moto de São João
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Olárirj Ofíníil Hn ^ Quârta-feirs
município Mata de São João
5.1.4.8.2.1. Chefe do Setor de Manutenção de Frotas
i. Acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam
serviço:
ii. Supervisionar a manutenção dos veículos escolares, visando
assegurar a segurança dos usuários;
iii. Assessorar na elaboração das planilhas com custos mensais
relacionados à manutenção dos veículos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.9. Coordenador(a) do Fundo Municipal da Educação
i. Gerir o Fundo Municipal da Educação e estabelecer políticas de
aplicação de seus recursos;
ii. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Educação;
iii. Submeter ao Gestor Municipal as demonstrações mensais de
receita e despesa do Fundo;
iv. Gerenciar os empenhos e pagamentos de despesas à conta do
Fundo;
V. Supervisionar e controlar o orçamento anual, bem como as metas
fiscais da lei;
vi. Gerenciar o encaminhamento para Contabilidade Gera! do
Município das demonstrações mensais de receita e despesa do
Fundo;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.9.1. Subcoordenador(a) de Gerenciamento e Prestação de
Contas de Programas e Recursos Federais
i. Controlar a concessão e prestação de contas de adiantamentos e
provimentos especiais às unidades executoras e/ou a servidores
credenciados;
ii. Submeter ao Secretário Municipal de Educação as minutas de
convênios a serem firmados com organizações financiadoras de
educação;
iii. Controlar e liquidar as despesas e efetuar compras e contratos;
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Ouarfa feira . ^ ~ DÍárÍO OflCÍal do 24 de Agosto de 2016 Msta de SBO JOSO município
102-Ano -N°2311 ■wiwi^aw- iw
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.9.1.1. Chefe do Setor de Monitoramento da Aplicação de
Recursos Federais
í. Supervisionar os prazos de vigência dos convênios - execução e
prestação de contas;
li. Gerenciar o objeto do convênio e as orientações para execução e
prestação de contas contidas nos Manuais e prestadas pelo
Fundo Municipal de Educação;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.10. Coordenador(a) de Manutenção das Hortas Escolares
i. Assessorar no desenvolvimento de experiências de cultivo da horta
como um espaço educador sustentável;
ii. Incentivar as práticas de cultivos relacionados à biodiversidade
locai;
iii. Gerenciar a criação e manutenção de Canteiros Sustentáveis nas
escolas da rede municipal de ensino;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.4.10.1. Subcoordenador(a) das Hortas Escolares
i. Disseminar conhecimento e informações importantes à saúde e a
economia doméstica na construção de horta escolar;
ii. Promover ações de educação alimentar, visando elevação do nível
de saúde dos alunos, através de uma alimentação saudável sem
agrotóxicos, de alto valor nutricional e de baixo custo;
iii. Despertar a criatividade das merendeiras no sentido de aproveitar
os alimentos produzidos na horta para variar a merenda escolar
distribuídas aos alunos;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Diário Oficial do ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João
5.1.4.10.1.1 .Chefe do Setor de Horto Escolar
i. Orientar a abordagem técnica do diagnóstico e a definição de uma
estratégia para o manejo do espaço, incentivando o
comprometimento dos diversos atores sociais envolvidos direta ou
indiretamente com a área do Horto Escolar;
ii. Acompanhar a implantação das hortas nas escolas da rede
municipal de ensino;
iii. Gerenciar as atividades de manutenção e conservação dos jardins
existentes nas escolas municipais;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5. Diretor(a) Pedagógica
i. Coordenar e supervisionar as ações pedagógicas nò processo
educativo:
. Articular e fomentar a proposta pedagógica da Secretaria:
. Gerenciar estratégias educacionais;
. Promover a atualização de conteúdos, rrianuais e documentação de
suporte ao processo educativo;
V. Promover e coordenar as reuniões com direção e coordenação;
vi. Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem das unidades
da rede municipal com as coordenadorias pedagógicas;
vii. Promover a atualização da matriz curricular;
vili. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.1. Coordenador(a) de Educação de Creches e Educação Infantil
i. Coordenar o desenvolvimento da proposta pedagógica, com ênfase
na qualidade das ações educativas levadas a efeito junto às
crianças de 2 a 5 anos;
ii. Gerenciar a Criação de espaços e recursos materiais próprios para
o atendimento de crianças de 2 a 5 anos;
iii. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
iv. Acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade
Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
Pfeíeitura Municipal de Moto de São João
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Quarta-feira . - Diário Oficial do 24 de Agosto de 2016 Mata de São João MUNICÍPIO
104-Ano -N°2311
desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
V. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
vi. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos,
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
vil. Organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento;
viii. Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e
similares, com grupos de coordenadores e professores sobre
temas relevantes;
ix. Acompanhar o calendário letivo;
X. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.2. Coordenador(a) de Educação do Ensino Fundamental 1
i. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
li. Acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade
Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
iii. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
iv. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos,
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
V. Gerenciar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento;
vi. Assessorar na promoção e incentivo de realização de palestras,
encontros e similares, com grupos de coordenadores e
professores sobre temas relevantes;
vii. Supervisionar o calendário letivo;
Prefeitura Municipal de Moto de São João
; í I Rua Luiz Antônio Gorcez, n" 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Diário Oficial do ríi i j o- i - o.wa
município "^3^3 d® Sao João 105 - Ano - N" 2311
viii. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos:
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.3. Coordenador(a) de Educação do Ensino Fundamental II
i. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
ii. Acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade
Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
iil. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
iv. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos,
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
V. Gerenciar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento:
vi. Assessorar na promoção e incentivo de realização de palestras,
encontros e similares, com grupos de coordenadores e
professores sobre temas relevantes:
vií. Supervisionar o calendário letivo;
viii. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.4. Coordenador(a) de Educação do Ensino de Jovens e Adultos
i. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
ii. Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da
Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
iii. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo:
Prefeitura Municipal de Mota de São João
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Quarta-feira *« j. i r\ — i ~ Diário Oficial do
de Sao João MUNICÍPIO
l i
iv. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos,
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
V. Gerenciar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento;
vi. Assessorar na promoção e incentivo de realização de palestras,
encontros e similares, com grupos de coordenadores e
professores sobre temas relevantes;
vil. Supervisionar o calendário letivo;
viii. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.5. Coordenador(a) de Educação do Ensino de Tempo Integral
i. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem
como os resultados do desempenho dos alunos;
ii. Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da
Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento da escola, considerando os aspectos
pedagógicos;
iii. Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
iv. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos.
garantindo a participação dos professores e alunos, quando
couber;
v. Gerenciar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles
alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento:
vi. Assessorar na promoção e incentivo de realização de palestras,
encontros e similares, com grupos de coordenadores e
professores sobre temas relevantes;
vil. Supervisionar o calendário letivo;
viii. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos:
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
107-Ano -N<'2311
' j
5.1.5.6. Coordenador(a) de Esporte nas Escolas
i. Gerenciar os jogos intercolegiais;
li. Acompanhar os professores de Educação Física;
iii. Acompanhar o Contra turno e Atividade Esportiva;
iv. Supervisionar o fornecimento de materiais esportivos para práticas
esportivas;
V. Supervisionar as quadras nas unidades escolares;
vi. Acompanhar o calendário letivo;
vil. Coordenar e acompanhar o processo de atualização dos
documentos pedagógicos;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.7. Coordenador(a) de Educação Superior
i. Representar a UAB - Universidade Aberta do Brasil / MEC -
Ministério da Educação, na administração do Polo;
ii. Presidir todos os atos do polo;
iii. Gerenciar o Cumprimento na esfera de sua competência, as
disposições legais relativas à organização e administração dos
recursos humanos, do patrimônio e do material do Polo;
iv. Gerenciar os planos de trabalho do setor administrativos;
V. Supervisionar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
vi. Gerenciar o cuidado na conservação, recuperação e manutenção
do prédio e demais recursos físicos, equipamentos e materiais do
Polo;
vii. Gerenciar as aplicações de penalidades disciplinares a serem
aplicadas, conforme as disposições legais;
viii. Supervisionar o intercâmbio com entidades públicas e privadas em
assuntos de interesse do Polo;
ix. Gerenciar o cumprimento e fazer cumprir a legislação do ensino na
modalidade EAD - Ensino à Distância;
X. Zelar pelo cumprimento regular 'do plano de gestão,
supervisionando seu desenvolvimento;
xi. Delegar atribuições aos seus subordinados;
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Quarta-feira ■ « . t ~ i ~ Diário Oficial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
iW*./
xii. Supervisionar e incentivar a participação dos alunos em atividades
acadêmicas, esportivas, sociais e culturais;
xiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo;
5.1.5.7.1. Subcoordenador(a) de Educação Superior
i. Apoiar e dar suporte às atividades definidas pela(s) lES - Instituição
de Ensino Superior Pública(s):
ii. Gerenciar a atualização dos dados relativos ao Pólo, junto às lES
Públicas 8 UAB/MEC;
iii. Apoiar e acompanhar todas as atividades as avaliação externa no
Pólo de Apoio Presencial do Sistema UAB;
iv. Colaborar com a organização dos recursos humanos que integram
o Pólo de Apoio Presencial do Sistema UAB;
V. Acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a
freqüência dos tutores presenciais nas atividades desenvolvidas
nos cursos, em comum acordo com as lES Públicas;
vi. Acompanhar as atividades e freqüência do pessoal técnicoadministrativo do Pólo;
vil. Zelar pela organização e utilização do acervo bibliográfico e
recursos didático existentes no Pólo;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.7.1.1. Setor Administrativo da Educação Superior
i. Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria:
ii. Exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Coordenação do
Polo, substituindo-a quando necessário;
iii. Gerenciar os prontuários dos alunos de modo que se assegure a
preservação dos documentos escolares e que atenda
prontamente a qualquer pedido de Informação ou esclarecimento
do interessado, da Coordenação do Polo ou Coordenação das lES
parceiras;
iv. Organizar a escrituração acadêmica do Pólo sob orientação, que
deve ser mantida rigorosamente atualizada, conferida, sem
rasuras ou emendas;
V. Gerenciar os relatórios emitidos às autoridades, de acordo com as
normas expedidas;
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Diário Oficial do
MUNiCIPIO Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
109-Ano -N°2311
A ;
vi. Supervisionar a expedição dos documentos solicitados pelos
acadêmicos e/ou lES parceiras do Polo;
vil. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
5.1.5.8. Coordenador(a) de Ensino e Apoio Pedagógico
i. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas
das unidades escolares, juntamente com os coordenadores das
referidas unidades;
ii. Assessorar na coleta, análise e divulgação dos resultados de
desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no
Planejamento Pedagógico;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5,1.5.8.1. Subcoordenador(a) de Atividades Extracurriculares
i. Analisar, coletar e avaliar resultados dos desempenhos das
unidades escolares, de modo a articular estratégias para melhoria
progressiva do aprendizado na rede municipal;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.8.1.1. Chefe do Setor de Atividades Extracurriculares
i. Gerenciar o quantitativo a partir dos resultados dos desempenhos
das unidades escolares, de modo a integrar a rede para garantir a
execução das estratégias, com acompanhamento e intervenção
para integrar a rede municipal no processo de articulação de
fomento as ações;
ii. Articular com as instituições educativas a contextualização entre a
teoria/prática dos educandos;
iii. Assessorar na elaboração e articulação do calendário de atividades
extracurricular;
iv. Promover visitas a museus, bibliotecas, cinemas com o objetivo de
expandir o conhecimento dos educandos;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Quarta-feira i ~ Diário Oflcial do
?íofAWll?r de Sao João MUNICÍPIO
5.1.5.8.1.2. Chefe do Setor de Livro Didático
1. Coordena o recebimento e encaminhamento dos livros didáticos;
ii. Participar da escolha do PNLD - Programa Nacional do Livro
Didático;
iii. Gerenciar o sistema na escolha do PNLD;
iv. Controlar a distribuição dos livros didáticos nas Unidades Escolares;
V. Gerenciar o remanejamento dos livros entre às escolas da rede
municipal;
vi. Gerenciar a solicitação da reserva técnica aos órgãos competentes;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.9. Coordenador(a) de Formação Continuada
i. Apoiar e assistir a Coordenadoria na proposição de politicas e na
articulação do desenvolvimento dos programas educacionais;
il. Garantir a articulação das ações das unidades que integram a
estrutura da Coordenadoria;
iii. Gerenciar os documentos técnicos e informações para subsidiar a
elaboração de plano de trabalho anual da Coordenadoria;
iv. Apoiar as unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria na
implementação de ações prioritárias e outras demandas;
V. Gerenciar as informações consolidadas da Coordenadoria para
subsidiar a Secretaria de Educação na elaboração do cronograma
anual de trabalho e demais necessidades;
vi. Assessorar na instrução e informação dos processos e expedientes
que lhe sejam encaminhados;
vii. Gerenciar a elaboração de relatórios de atividades da
Coordenadoria;
viii. Acompanhar e avaliar as atividades referèntes à área de atuação da
Coordenadoria;
ix. Produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do sub
coordenador e demais setores da coordenadoria;
X. Propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
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Diário Oficial do ^ - Quarta-feira
município Mata de Sao João 24de_Agos.ode20i6
MLM «MM f. *
xi. Realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre os
assuntos relativos à área de atuação da Coordenadoria:
xii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.9.1. Subcoorderiador(a) de Projetos Pedagógicos Experimentais
1. Participar da formulação de projetos e das políticas de formação,
aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais da
Secretaria;
ii. Desenvolver e executar, diretamente ou por meio de entidades
contratadas ou conventadas, programas e cursos para formação
continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais do
Quadro do Magistério e dos demais quadros da Secretaria, em
articulação com o Setor Pedagógico e o Chefe do Setor de
Recursos Humanos;
iii. Gerenciar o calendário dos cursos ofertados;
iv. Supervisionar a organização das aulas práticas na rede escolar, em
articulação com as áreas e unidades envolvidas;
V. Gerenciar os processos de seleção e avaliação de pessoal do
Quadro do Magistério e dos demais quadros da Secretaria;
vi. Apoiar a execução de programas educacionais no que se refere à
organização de salas, disponibilização de materiais, equipamentos
de suporte e outros itens que se fizerem necessários;
vii. Administrar instalações próprias, para sedíar cursos, eventos e
outras atividades de educação continuada dos quadros de
servidores da Secretaria;
viii. Gerenciar a contratação de espaços, profissionais e entidades
especializadas necessários à execução de programas de
capacitação de responsabilidade da Coordenador(a) de Formação
Continuada, mantendo cadastro atualizado a respeito;
ix. Chefiar a confecção e expedir atestados, certidões, certificados,
diplomas e outros documentos assemelhados;
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5,1.5.9.2. Subcoordenador(a) de Formação Continuada
i. Assessorar no recebimento, registro, distribuição e expedição dos
papéis e processos;
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
112-Ano ■N''2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
li. Assessorar no preparo do expediente do Coordenador e o de sua
Assistência Técnica;
iii. Supervisionar o registros sobre freqüência e férias dos servidores;
iv. Prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo da
Coordenadoria;
V. Gerenciar o registro do material permanente e comunicar à unidade
competente a sua movimentação;
vi. Acompanhar e prestar informações sobre a tramitação de papéis e
processos em trânsito na coordenadoria;
vii. Gerenciar o arquivo das cópias dos textos digitados;
viii. Desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo à atuação do Coordenador e de sua Assistência
Técnica;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.9.2.1. Chefe do Setor de Acompanhamento e Logística da
Formação Continuada
i. Administrar e manter em condições adequadas de funcionamento
os cursos de formação continuada da Coordenador(a) de
formação;
ii. Gerenciar no preparo e distribuição de materiais didáticos de
programas presenciais e a distância;
iii. Pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias de
educação utilizadas nas formações continuadas e cursos de
aperfeiçoamento, os seus diversos suportes, como textos, vídeos,
recursos digitalizados e recursos acessados "online";
iv. Monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos, aplicativos
e métodos;
V. Garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de
mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade
com os sistemas e equipamentos adotados na Coordenador(a) de
formação continuada;
vi. Organizar e manter disponível o acervo técnico de materiais de
educação presenciai e a distância e outros de apoio aos cursos
realizados pela Coordenador(a) de formação continuada:
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
113-Ano -N''2311
r:«.VT
5.1.5.9.2.2. Chefe do Setor de Avaliação da Formação Docente
1. Acompanhar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias
em programas de formação e desenvolvimento profissional:
ii. Organizar e monitorar a execução dos programas de avaliações
diagnosticas institucionais;
iii. Desenvolver e elaborar planejamentos correlatos ao
acompanhamento das avaliações de formação continuada;
iv. Coordenação de estudos e pesquisas;
V. Gerenciar programas de avaliação:
vi. Supervisionar a criação, administração e manutenção da
atuaiização do portal da Coordenador(a) de Formação
Continuada;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.10. Coordenador(a) de Educação Especial
i. Assegurar a intersetorialidade na implementação das políticas
públicas tendo em vista o desenvolvimento de projetos em
parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica,
aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência
social;
ii. Promover atividades e espaços de participação da familia e a
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência
social, entre outros;
iii. Garantir Acessibilidade arquitetônica, nos mobiliários e
equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;
iv. Gerenciar salas de recursos multifuncionais: espaço físico,
mobiliários, materiais didáticos, recursos, materiais pedagógicos e
de acessibilidade e equipamentos específicos de tecnologia
assistida;
V. Acompanhar, monitorar e avaliar o atendimento dos Alunos com
Necessidades Especiais nas escolas da rede pública e nos
centros de Atendimento Educacional Especializado públicos ou
conveniados.
vi. Disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e
guia intérprete, bem como de monitor/cuidador dos alunos com
necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação.
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24 de Agosto de 2016
114-Ano -N''2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano
escolar;
vii. Assegurar a matrícula na classe comum e na sala de recursos
multifuncional da mesma escola pública, ou em outra escola
pública mais próxima;
viil. Organizar redes de apoio; no âmbito da atuação intersetorial, da
formação. docente, do acesso a recursos, serviços e
equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do
AEE-Atendimento Especializado Educacional;
ix. Selecionar e promover formação para os profissionais que atuarão
no Atendimento Educacional Especializado:
X. Acompanhar o andamento do Transporte Escolar Acessível:
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5,1.5.10.1. Subcoordenador(a) de Educação Especial
i. Assegurar a intersetorialidade na implementação das políticas
públicas tendo em vista o desenvolvimento de projetos em
parceria com outras áreas, visando á acessibilidade arquitetônica,
aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência
social;
ii. Promover atividades e espaços de participação da família e a
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência
social, entre outros;
iii. Garantir Acessibilidade arquitetônica, nos mobiliários e
equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;
iv. Organizar salas de recursos multifuncionais; espaço fisico,
mobiliários, materiais didáticos, recureos, materiais pedagógicos e
de acessibilidade e equipamentos específicos de tecnologia
assistiva;
V.
VI.
Acompanhar, monitorar e avaliar o atendimento dos Alunos com
Necessidades Especiais nas escolas da rede pública e nos
centros de Atendimento Educacional Especializado públicos ou
conveniados.
Disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e
guia intérprete, bem como de monitor/cuidador dos alunos com
necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação,
locomoção, entre outras, que exijam auxilio constante no cotidiano
escolar;
vil. Assegurar a matrícula na classe comum e na sala de recursos
multifuncional da mesma escola pública, ou em outra escola
pública mais próxima;
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
115-Ano -N°2311
VIII.
IX.
Organizar redes de apoio: no âmbito da atuação intersetoríal, da
formação docente, do acesso a recursos, serviços e
equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do
AEE;
Promover formação para os profissionais que atuarão no
Atendimento Educacional Especializado;
X. Acompanhar o andamento do Transporte Escoiar Acessível:
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1,5.10.1.1.Chefe do Setor de Acessibilidade Escolar
i. Gerenciar a parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de
estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
ii. Fiscalizar as unidades escolares quanto à mobilidade e orientação,
adequação dos recursos e acessibilidade espacial.
iii. Garantir acessibilidade nas escolas da rede municipal de ensino,
tanto na arquitetura, quanto nos instrumentos a serem utilizados
para inclusão dos alunos com Necessidades Especiais;
iv. Orientar quanto à utilização dos recursos pedagógicos acessíveis:
v. Promover a utilização da tecnologia assistiva no âmbito escolar;
vi. Eliminar qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o
acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e
a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à
informação:
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.10.2. Subcoordenador(a) de Projetos Especiais
i. Viabilizar a execução de Projetos da Educação Especial com
perspectiva na Educação Inciusiva;
ii. Acompanhar os projetos Especiais nas unidades escolares e no
Atendimento Educacional Especializado;
iii. Identificar os problemas dos alunos com necessidades especiais de
cada comunidade escolar, adaptando os projetos para que estes
atendam as suas necessidades específicas;
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Quarta-feira ~ Diário Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
' r-ffi
iv. Acompanhar e orientar as Unidades Escolares de Ensino para a
inserção do Atendimento Educacional Especializado no Projeto
Político Pedagógico da Escoia;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.10.3. Chefe do Setor de Projetos Especiais
i. Elaborar Projetos Específicos na Educação Especial com
Perspectiva na Educação Inclusiva de alunos com Necessidades
Educativas Especiais nas Escolas Municipais, visando atender as
suas especificidades;
ii. Possibilitar articulação entre a Coordenação Pedagógica das
escolas regulares. Coordenação Pedagógica do AEE, Professores
Especialistas e Professores da sala regular;
iii. Elaborar projetos que promovam ações inclusivas no âmbito
escolar, proporcionando integração entre família, escola e
Atendimento Educacional Especializado;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.11. Coordenador(a) de Assessoramento Técnico-Pedagógico
i. Gerenciar o setor pedagógico:
ii. Direcionar as atividades pedagógicas de cada segmento;
iii. Planejar as ações pedagógicas juntamente as coordenadorias;
iv. Analisar, gerenciar e sistematizar dados referentes às ações
desenvolvidas pelas coordenadorias;
V. Elaborar estratégias para fortalecimento das ações pedagógicas;
vi. Gerenciar ações que promova a melhoria do ensino e
aprendizagem;
vii. Assessorar a implantação das normatizações curriculares;
viii. Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e
similares, com grupos de coordenadores e professores sobre
temas relevantes;
ix. Gerenciar o cumprimento das normativas e portarias estabelecidas
pela Secretaria de Educação;
X. Gerenciar o calendário letivo;
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Diário Oficial do ^ ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João n««Í?
xi. Instituir normativas para o bom funcionamento das atividades
pedagógicas;
xii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1,5.11.1, Subcoordenador(a) de Apoio Pedagógico
i. Propor e pianejar ações de atualização e aperfeiçoamento de
professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho
profissional;
ii. Propor, em articulação com a coordenação, a implantação e
implementação de medidas e ações que contribuam para
promover a melhoria da qualidade de ensino;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.11.1.1.Chefe do Setor de Assessoramento TécnicoPedagógíco
i. Monitorar bimestralmente as escolas da rede municipal objetivando
o cumprimento do estabelecido na legislação;
ii. Subsidiar as unidades escolares na execução e consolidação dos
atos pedagógicos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.12. Coordenador(a) de Atividades Escolares
i. Coordenação e acompanhamento dos projetos Educativos da rede
municipal, com visitas técnicas em todas as unidades escolares e
ações previstas;
ii. Elaboração de materiais e estratégias para fomentar as ações dos
projetos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
5.1.5.12.1. Subcoordenador(a) de Atividades Escolares
i. Organização, acompanhamento e articulação dos projetos
Educativos da rede municipal, com visitas técnicas em todas as
unidades escolares e acompanhamento das ações previstas;
ii. Gerenciar os materiais e estratégias para fomentar as ações dos
projetos:
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Mata de Sao João MUNICÍPIO
"fS
lii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal da Educação contará com assessoramento jurídico,
que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de São João.
§ Segundo - O Conselho Municipal de Educação é órgão coiegiado, vinculado à
Secretaria Municipal da Educação, tem por finalidade exercer as funções normativas,
deliberativas, consultivas e avaliativas referentes à educação, na área de competência do
Município de Mata de São João de acordo com o Art.142 da Lei Orgânica do Município. O
Regimento do Conselho Municipal de Educação fixará as normas do seu funcionamento.
§ Terceiro - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, observadas as prescrições da
Lei Federal n®. 8.913/94 e da Medida Provisória n®. 1.979/19, de 02/06/2000,tem por
finalidade deliberar, fiscalizar e assessorar a aplicação dos recursos destinados ao
Programa de Alimentação Escolar. O Regulamento do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar fixará as normas do seu funcionamento.
§ Quarto - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério,
criado em decorrência da Emenda Constitucional 14. de 14 de setembro de 1996, tem por
finalidade acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF; supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; examinar
os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos
recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF. O Regulamento do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério fixará normas do
seu funcionamento.
§ Quinto - A Diretoria Pedagógica e as Diretorias Regionais de Educação, que
desempenham as ações intermediárias entre as unidades internas da Secretaria Municipal
da Educação e as unidades escolares, com a finalidade de descentralizar as ações
educacionais no âmbito do Município do Mata de São João, promovendo articulação,
monitoramento e desenvolvendo as atribuições técnico-administrativo-pedagógicas.
§ Sexto - As Unidades Escolares ficam tecnicamente subordinadas à Secretaria de
Educação e administrativamente à Diretoria Administrativa, Coordenadoria Geral de
Educação e Diretoria Regional em cuja área esteja localizada a Unidade. As Unidades
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MUNICIPiO Mata de Sao João 24deAgos,od.20i6
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ilK-;
escolares terão suas finalidades, competências e funcionamento definidos em legislação
específica. As equipes gestoras de Unidades Escolares estão tecnicamente vinculadas
Secretaria de Educação.
§ Sétimo - As coordenações Pedagógicas das Unidades Escolares ficam subordinadas á
Secretaria de Educação, bem como, à Diretoria Pedagógica e Coordenador(a) de cada
segmento especifico, promovendo articulação, assessoramento pedagógico e
desenvolvimento de toda proposta pedagógica do Município.
6. Secretaria de Saúde
6.1. Secretárío(a) de Saúde
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.1. Secretário(a) Admlnistratívo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
v. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
Iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
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Mata de Sao João MUNÍCIPÍO
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstituclonaí com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos
eventos municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.3. Audítor{a) do SUS
i. Programar e Implementar atividade de auditoria, na rede própria,
conveniada e contratada do SUS Municipal;
ii. Estabelecer critérios para elaboração de sistemas de auditagem preventiva,
analítica, e técnico-operacional;
iii. Gerenciar o controle da agenda e dos compromissos do executivo,
planejamentos de viagens; despacho e conferência de documentos;
iv. Observar o cumprimento das normas Inerentes à organização e
funcionamento do Sistema único de Saúde Municipal - SUS;
V. Definir normas e procedimentos para análise da eficácia, dos custos e da
qualidade dos serviços prestados;
vi. Definir uma sistemática de avaliação dos serviços de saúde, contendo
indicadores, instrumentos e relatórios efetivos;
vii. Gerenciar auditoria contábil, financeira e patrimonial, observando a
legalidade, eficiência e pactuação;
viii. Gerenciar a execução das ações de saúde nos serviços, com vistas á
adequação aos padrões estabelecidos;
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município Msts cl6 São João ^lí-^An?°-N°23Íl
'X..-Í ¥i|r/
ix. Orientar os prestadores de serviço sobre normas técnicas e portarias do
Ministério da Saúde, relacionadas à Auditoria;
X. Garantir a universalização do acesso ao sistema de saúde, interagindo com
outros segmentos;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.3.1. Chefe do Setor de Ouvidoria Municipal SUS
i. Supervisionar as reclamações oriundas dos usuários aos setores
competentes;
ií. Monitorar o encerramento das manifestações com vista a garantir
resposta ao cidadão em tempo hábil;
iii. Desenvolver mécanismos de retorno às demandas dos reclamantes;
iv. Gerenciar o relatório semanal estatístico por tipo de denúncias, prazo
de atendimento e avaliar resultados;
V. Sinalizar à instituição para intervir sobre as áreas objeto de
pronunciamento popular para que se alcance a melhoria e efetividade
dos serviços, para a excelência da gestão;
vi. Estabelecer parcerias com o Conselho Municipal de Saúde,
subsidiando relatórios gerenciais no intuito de fortalecer o controle
social;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.4. Gerente de Unidade de Saúde
i. Gerenciar a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços
prestados;
ii. Planejar e programar, em colaboração com a equipe técnica
multiprofissionai, as ações de saúde a serem desenvolvidas na área de
abrangência;
iii. Supervisionar as ações de saúde desenvolvidas e a produção de cada
servidor lotado na Unidade;
iv. Gerenciar a programação da Unidade a Coordenação de Atenção Básica;
V. Coordenar as atividades necessárias para o funcionamento da Unidade;
vi. Assessorar as reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação
da equipe multiprofissionai da prestação de serviços de saúde;
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vli. Promover, junto à equipe técnica multiprofissionaí, a coleta, sistematizaçâo
e anáiise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua
consolidação a Coordenação de Atenção Básica;
viii. Gerenciar a administração de pessoal, recursos materiais, manutenção de
equipamentos e instrumental e zeiadoría das instalações;
ix. Gerenciar os recursos financeiros alocados na Unidade;
X. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;
xi. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federai, observadas as
disposições legais da profissão, solicitar exames complementares,
prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a
outros serviços;
xii. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
xiii. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em
conjunto com os outros membros da equipe;
xiv. Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da
equipe de enfermagem e outros membros da equipe;
XV. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS;
xvi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5. Diretor(a) de Monitoramento, Avaliação e Planejamento
i. Acompanhamento rotineiro de informações prioritárias para o gestor
verificar se a intervenção está se desenvolvendo de acordo com o
planejado;
ii. Acompanhar a disponibilidade de recursos, a execução das ações previstas
e 05 efeitos mais imediatos (produtos), intermediários (resultados) e
finaiísticos (impacto);
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
123-Ano -N®2311
♦ «o*#
6.1.5.1. Coordenador(a) de Regulação do Sistema
Garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada;
Garantir os princípios da eqüidade e da integralidade;
Fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de
usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde;
iv. Assessorar na elaboração, disseminação e implantação dos protocolos
de regulação;
V. Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
vi. Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência:
vií. Capacitar de forma permanente às equipes que atuarão nas unidades
de saúde
viii. Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em
saúde;
ix. Subsidiar o processamento das informações de produção;
X. Subsidiar a programação pactuada e integrada;
xi. Gerenciar a ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde;
xií. Absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos;
xiií. Executar a regulação médica do processo assistencíal;
xiv. Gerenciar o sistema de Informação de regulação em todas as esferas,
atualizado diariamente com relatório médico;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.1.1. Subcoordenador(a) de Regulação do Sistema Municipal
de Saúde
i. Gerenciar o agendamento de consultas e exames;
ii. Regulação dos procedimentos ambulatoriais de Média e Alta
Complexidade e autorização dos procedimentos de alto custo
(APAC);
iii. Supervisionar a intermediação com as outras Centrais de
Regulação Municipal;
iv. Operaclonalizar a distribuição da Autorização de Internação
Hospitalar (AIH) e da Autorização para Procedimentos de Alto
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?24?An®ol'°N'y?r ^aíB 08 Sbo Joso município
Custo (APAC). para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde -
EAS, segundo cotas previamente estabelecidas:
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.1.1.1. Chefe do Sefor de Acompanhamento e Controle de
Consultas e Procedimentos
i. Operacionalizar marcação de consultas, exames e procedimentos
ambulatoriais;
ii. Assessorar a operacionalização da regulação de acesso e
intemação hospitalar;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.1.2. Subcoordenador(a) do Controle de Indicadores e
Prestação de Serviços de Saúde
i. Avaliar, acompanhar e monitorar das produções de todo tipo de
atendimento realizado na unidade hospitalar;
ii. Controlar a realização dos Serviços de Saúde;
iii. Controlar os indicadores da unidade de Saúde pública;
iv. Acompanhar o Sistema de informação e relatório emitidos pelas
Coordenações;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.1.2.1. Chefe do Setor de Autorização de Procedimentos
i. Estabelecer critérios técnicos para a emissão de Autorização de
internação Hospitalar-AIH;
ii. Gerenciar os procedimentos de alto custo/complexidade;
iii. Gerenciar o fluxo de avaliação do laudo médico, considerando as
internações eletivas e de Urgência/emergência, mediante análise
prévia dos usuários;
iv. Supervisionar o controle quanto á utilização e adequação dos
documentos/autorizações para internação hospitalar no Município;
V. Acompanhar a utilização dos leitos estabelecidos para o Município
considerando as Referências recebidas e pactuadas;
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
125-Ano -N^aoil
-.J&iá.L...
vi. Avaliar o acesso das unidades ambuiatcriais requisitantes de
internação e de procedimentos de alto custo/complexidade;
vii. Gerenciar a revisão técnica e Administrativo(a) dos procedimentos
de alto custo autorizados;
vlii. Implementar e acompanhar o uso do Cartão Nacional de Saúde -
CNS;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.1.2.2. Chefe do Setor de Controle de Internações
Hospitalares e Contas Médicas
i. Gerenciar a recepção do paciente que deverá ser internado;
ii. Controlar a abertura da AIH - Autorização de Internamente
Hospitalar;
iii. Controlar os procedimentos realizados no Hospital;
iv. Gerenciar as informações no sistema de faturamento e indicadores
junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
V. Controlar os Indicares de Produção da unidade;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.2. Coordenador(à) de Vigilância Epidemiológica
Assessorar no planejamento das ações.
Supervisionar a consolidação das ações
III. Analisar e disseminar os dados.
iv. Gerenciar as medidas de saúde pública para a proteção da saúde da
população;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.2.1. Subcoordenador(a) de Vigilância Epidemiológica
i. Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das
doenças e agravos;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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24 de Agosto de 2016
126-Ano •N"'2311
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICiPiO
\.Hni
' ' ••• :
6.1.5.2.1.1. Chefe do Setor de Controle de Agravos
Imunopreviníveis
i. Gerenciar a prevenção das doenças imunopreviníveis
li. Gerenciar a vigilância e controle das doenças transmissíveis não
transmissíveis e agravos
iii. Normalizar rotinas e procedimentos, para atuação em Vigilância
Epidemiológica, no âmbito do Município;
ív. identificar e analisar fatores condicionantes dos meios biológicos e
ambientais na propagação de doenças;
V. Acompanhar coberturas vacinais para inten/enções, quando
necessário;
vi. Manter articulação inter e intra institucional para garantir as
coberturas programadas:
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.2.1.2. Chefe do Setor de Análises Epídemíológicas
i. Monitoramento e avaliação integrada, análise e disseminação;
ii. Analisar dados prevendo as tendências dos agravos no plano
municipal comparando-os com indicadores de saúde;
iii. Analisar as taxas de morbimortalidade infantil, matemo e geral;
iv. Monitorar e interpretar aspectos e fatores de ordem sòcioeconômica que possam intervir no processo de saúdeenfermidade;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.2.1.3. Chefe do Setor de Vigilância e Controle de Agravos
i. Gerenciar a prevenção e controle de riscos agravos e doenças;
ii. Coordenar a Vigüância e controle das doenças de Notificação
Compulsória;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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l-f •' Rua Luiz Antônio Gorcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de São Joõo/BA.
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24 de Agosto de 2016
127-Ano ■N®2311
6.1.5.2.2. Subcoordenador(a) de Saúde do Trabalhador
i. Formular e implantar a política de saúde do trabalhador para o
município;
ii. Desenvolver ações de promoção, proteção, recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho;
iil. Gerenciar as ações de média e alta complexidade na atenção à
saúde do trabalhador, de acordo com o sistema de referência;
Iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.3. Coordenador(a) de Vigilância Sanitária e Ambiental
i. Coordenar a inspeção na área de alimentos, saneamento e meio
ambiente, medicamento, serviços de saúde, sangue e
hemoderivados, radiações ionizantes, exercício profissional e dos
ambientes de trabalho;
ii. Analisar os laudos de inspeção e pareceres técnicos;
iii. Analisar projetos arquitetônicos de estabelecimentos, sujeitos a
fiscalização sanitária;
iv. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização;
V. Normalizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária:
vi. Apoiar e assessorar o Estado nas atividades de fiscalização.
vil. Gerenciar a expedição das notificações e intimações, lavrar autos
de infração e apreensão, lavrar termos de interdição, de coleta e
de inutilização.
viii. Planejar e coordenar programas de monitoramento e controle de
espécies animais urbanas visando profilaxia das zoonoses e
doenças transmitidas por vetores;
ix. Desenvolver atividades de Vigilância e controle ambiental como
também manejo e controle das populações animais, seus agravos
e incômodos;
X. Coordenar ações que envolvem a fauna sinantrõpica de interesse
médico, e situações que comprometam a saúde pública;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Antônio Gorcez, n" 140, Centro - Centro Administrotivo - Moto de São Joõo/BA.
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24 de Agosto de 2016
128-Ano -N°2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
6.1.5.3.1, Subcoordenador(a) Vigilância Sanitária e Ambiental
i. Supervisionar a inspeção na área de alimentos, saneamento e meio
ambiente, medicamento, serviços de saúde, sangue e
hemoderivados, radiações ionizantes, exercício profissional e dos
ambientes de trabalho;
ii. instruir profissionais para exercer serviços de fiscalização;
íii. Gerenciar notificações e intimações, lavrar autos de infração e
apreensão, lavrar termos de interdição, de coleta e de inutiiização.
iv. Apoiar e assessorar o Estado nas atividades de fiscalização.
V. Orientar ações que envolvem a fauna sínantrópica de interesse
médico, e situações que comprometam a saúde pública;
vi. Acompanhar programas de monitoramento e controle de espécies
animais urbanas visando profilaxia das zoonoses e doenças
transmitidas por vetores:
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.3.1.1. Chefe do Setor de Vigilância e Controle Sanitário
de Produtos e Estabelecimentos Sujeitos à Regulação
Sanitária
i. Assessorar nas fiscalizações de alimentos, saneamento e meio
ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e
hemoderivados:
ii. Executar, sob comando e supervisão coleta de alimentos,
medicamentos e água;
iii. Apoiar administrativamente as atividades de físcaiização;
iv. Supervisionar as atividades de fiscalização do Município, sob
comando e supervisão;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.3.1.2. Chefe do Setor de Zoonoses
i. Executar programas de monitoramento e controle de espécies
animais urbanas visando profilaxia das zoonoses e doenças
transmitidas por vetores;
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Rua Luiz Anfônio Garcez. n® 140, Centro - Centro Administrotivo - Mota de São Joõo/BA.
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município Mata de Sao João
ii. Desenvolver atividades de Vigilância e controle ambientai como
também manejo e controle das populações animais, seus agravos
e incômodos:
iii. Orientar ações que envolvem a fauna sinantrópica de interesse
médico, e situações que comprometam a saúde pública;
ív. Acompanhamento de animais suspeitos e atuação em áreas de
foco positivo e encaminhar material biológico para exame de raiva
animai;
V. Acompanhar notificações de acidentes por agressão animai;
vi. Supervisionar a Vacinação anti-rábica canina e felina;
vii. Assessorar nos programas/convênios de castração de caninos e
felinos;
viii. Gerenciar a apreensão dos animais errantes de grande porte em
vias públicas;
ix. Gerenciar a Vigilância Entomoiógica e o controle de vetores de
interesse à saúde pública;
x. Supervisionar as ações de Vistoria Zoosanitária;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.4. Coordenador(a) de Assistência Farmacêutica
i.
ii:
Planejar, coordenar e avaliar as ações relacionadas a medicamentos e
insumos de Saúde;
Monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades realizadas pelos
farmacêuticos distritais e unidades de saúde;
iii. Desenvolver um padrão de medicamentos ideai ao idoso;
iv. Acompanhar a execução do bloco de financiamento da Farmácia
Básica e da contrapartida municipal;
V. Proporcionar os recursos físicos e humanos para o bom
desenvolvimento do setor;
vi. /Assessorar a equipe multiprofissional;
vii. Capacitar os funcionários da farmácia;
viií. Proporcionar comunicação uniforme;
ix. Melhorar a comunicação entre os funcionários e/ou usuários;
X. Promover trabalho em equipe;
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130-Ano -N"'2311
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
vau u
XI.
xií.
Gerenciar os indicadores de qualidade;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.4.1. Subcoordenador(a) de Controle de Medicamentos
materiais e insumos
i. Gerenciar a separação de Material penso para encaminhar para
setores do hospital e UBS;
ii. Gerenciar a separação de maneira seletiva os medicamentos
controlados:
iii. Descentralizar as medicações seletivas como HiperDia;
iv. Promover racionalização de medicamentos e insumos:
V. Desenvolver, implantar, monitorar rotinas técnicas para as ações da
assistência farmacêutica na rede municipal referentes aos fluxos
de trabalho, funcionamento do serviço, dos programas,
armazenamento, dispensa e orientação aos usuários, e
gerenciamento de resíduos;
vi. Selecionar de maneira racionai os medicamentos básicos da
assistência farmacêutica;
vü. Gerenciar a distribuição das medicações básicas para as unidades
básicas de saúde;
viii. Dispensar medicamentos básicos na farmácia básica do município;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.4.1.1. Chefe do Setor de Medicamentos Básicos
i. Selecionar de maneira racional os medicamentos básicos da
assistência farmacêutica;
ii. Supervisionar a distribuição das medicações básicas para as
unidades básicas de saúde;
iii. Assessorar o despacho de medicamentos básicos na farmácia
básica do município.
6.1.5.4.1.2. Chefe do Setor de Medicamentos do HIPERDIA
iv. Racionalizar a distribuição dos medicamentos HiperDia para as
unidades de saúde
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
131-Ano -N°2311
cia,/
m
V. Controlar o uso das medicações do HíperDia nas Unidades de
Saúde;
vi. Responsável pela quantidade pedida das medicações;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.4.1.3. Chefe do Setor de Medicamentos de Saúde Mental
i. Gerenciar a distribuição de maneira controlada, regida pela portaria
344 as medicações para o Centro de Atenção Psícossoclal -
CAPS;
ii. Coordenar o controle dos medicamentos controlados junto com o
Farmacêutico;
iii. Supervisionar a validade e rastreio dos medicamentos junto com o
Farmacêutico;
iv. Responsável por dispensar as medicações na farmácia básica;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.4.1.4. Chefe do Setor de Medicamentos de Alto Custo e
Materiais e insumos
i. Gerenciar o material de alta complexidade do hospital e Unidade
Básica de Saúde - UBS;
ii. Definir padronização de material hospitalar;
iii. Verificar procedência de material penso;
iv. Uniformizar de maneira racional insumos específicos do hospital;
V. Supervisionar os medicamentos de alto custo disponibilizados pelo
estado para atender pacientes com necessidades reais;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.5. Coordenador(a) de Atenção Especializada
i. Contribuir para o fortalecimento das ' estratégias de gestão,
monitoramento e avaliação dos estabelecimentos de saúde
especializados;
ii. Controlar os processos de trabalho na atenção especializada;
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Quarta-feira * n ■ i ~ i — Diário OTlcitll do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
/KLf
iii. Identificar práticas exitosas e desafios da gestão;
iv. Gerenciar as visitas nas unidades especializadas e aplicado formulário
de avaliação, elaborado a partir do Política Nacional de Assistência
Social - PNASS/ MS - Ministério da Saúde;
V. Supervisionar Técnicas de Saúde e gerentes das unidades de saúde
visitadas que construirão os Pianos Anuais de Metas locais baseados
na incorporação de experiências exitosas assim como deverão ser
instituídas novas diretrizes nas práticas assistenciais dos
estabelecimentos desta Rede de Atenção Especializada Ambulatorial;
vi. Contribuir para o fortalecimento das estratégias de gestão,
monitoramento e avaliação dos estabelecimentos de saúde
especializados;
vii. Observação da eficiência, eficácia e efetividade das estruturas,
processos e resultados relacionados ao risco, acesso e satisfação dos
cidadãos frente aos serviços públicos de saúde na busca da
resolubilidade e qualidade;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.5.1. Subccordenador(a) de Urgência e Emergência
i. Controlar a manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos
e aparelhos de sua unidade de serviço;
ii. Assessorar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem;
iii. Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os
sitios funcionais;
iv. Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos
procedimentos pertinentes;
V. Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável;
vi. Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem;
vii. Realizar acolhimento em tempo integral;
viii. Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável
pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem
parte das suas atribuições;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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; Ruo Luiz Antônio Gorcez. n® \ 40, Centro - Centro Administrativo - Mala de São Joõo/BA.
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Diário Oficial do H „ ^ ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João
M?» i6.1.5.5.1.1. Chefe do Setor de Unidades de Pronto Atendimento
1. Participar dos programas específicos de educação em serviço;
ii. Colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas peio
CCiH;
iii. Gerenciar a eiaboração das escalas anuais de férias; avaliar
periodicamente a equipe de enfermagem;
iv. Elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer
ocorrência na Unidade; Responder peio Serviço de Enfermagem
na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio à unidade;
V. Orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta;
instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência
de Enfermagem;
vi. Supervisionar os medicamentos, materiais e equipamentos dos
diversos sítios funcionais; realizar a Sistematizaçâo da Assistência
de Enfermagem (SAE), supervisionando todo o processo;
vü. Gerenciar a assistência de enfermagem de acordo com os
protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o exercido legal da
profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente;
viii. Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
ix. Coordenar os prontuários dos funcionários da unidade em ordem e
com toda documentação exigida em lei;
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.5.2. Subcoordenador(a) de Serviço de Atenção Domiciliar
i. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas,
visando à readequação do processo de trabalho;
ii. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação na atenção básica;
iii. Promover trabalho interdiscipiinar e em equipe, integrando áreas
técnicas e profissionais de diferentes formações;
iv. Promover ações de educação em saúde à população adstrita,
conforme planejamento da equipe;
V. Gerenciar as atividades de educação permanente;
vi. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social;
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134-Ano -N''2311
. , rN- . ~ Diário Oficial do
Mata de Sao João MUNICIMO
vii. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.5.3. Subcoordenador(a) de Acompanhamento e
Monitoramento Nutrícional
1. Coordenar equipes de inspeção na área de comércio e fabricação
de alimentos;
ií. Fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à
saúde;
ili. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nas
áreas acima citadas; normatizar procedimentos relativos à
fiscalização sanitária:
iv. Preencher e assinar autos de infração, termos de interdição,
intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da
legislação sanitária;
V. Coordenar a fiscalização conjunta com outros órgãos como o
Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde e de
Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe;
vi. Coordenar e capacitar equipes de inspeção em vigilância sanitária
na área de comércio e fabricação de alimentos, bares,
restaurantes, lanchonetes;
vii. Gerenciar ações de prevenção e controle de riscos á saúde;
viii. Gerar pareceres e relatórios; participar de reuniões técnicas e junto
à comunidade, recebimento, fabricação, armazenamento, controle
de estoque, programação e díspensação de alimentos;
ix. Coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de
fiscalização na área de alimentos;
X. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária de
alimentos;
xi. Fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos comerciais de
fabricação de alimentos, bares, restaurantes, lanchonetes e
similares;
xíi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Rua Luiz Antônio Garcez. n" 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
135-Ano -N®2311
i
6.1.5.6. Coordenador(a) de Saúde Mental
i. Coordenar o projeto terapêutico da unidade especializada de saúde na
Atenção a adultos com transtorno mental grave, baseado em diretrizes
técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde de Mata de São João;
ii. Participar na definição da política de atenção adotada pelo municipío na
área da Saúde Mental;
iií. Subsidiar as discussões e informações relacionadas às questões
técnicas da Saúde Mental;
iv. Elaborar e subsidiar o processo de implantação e implementação de
planos, protocolos de atenção e projetos da rede de atenção
psicossocial, em conjunto com os demais setores;
V. Subsidiar discussões sobre organização do processo de trabalho /
planejamento da rede de atenção psicossocial;
vi. Coordenar a equipe do CAPS 1 e Ambulatório de Mata de São João
técnica e administrativamente.
vil. Gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas locais
com a mesma;
vlii. Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das
necessidades logísticas (medicamentos, Insumos, alimentação,
materiais de escritório, etc.) realizando planejamento, monitoramento,
supervisão e avaliação do serviço;
ix. Promover eventos alusivos às ações da Saúde Mental;
X. Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer,
diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
necessidades da população da região;
xi. Buscar integração dos vários setores da Secretaria de Saúde e outras
Secretarias para formação da rede de cuidados em Saúde Mental;
xii. Acompanhar ou participar de reuniões diversas para subsidiar as
discussões e informações acerca da Saúde Mental;
xiii. Gerenciar junto à equipe o registro de produtividade, preenchendo e
encaminhando mensalmente instrumentos padronizados pela
Coordenação Nacional de Saúde Mental nacional.
xiv. Coordenar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de
Saúde), conforme as políticas públicas de saúde do Município.
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Quarta-feira .. . , - Diário Ofícial do
1 - A nri N® 23 ?1 ^ Mata de São João MUNICIPiO
6.1.5.6.1. Subcoordenador(a) de Saúde Mental
i. Substituir o coordenador de Saúde Mental na sua ausência;
11. Auxiliar o coordenador de Saúde mental na execução de suas
atividades;
iií. Desenvolver atividades propostas pelo coordenador de Saúde
Mental;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.7. Coordenador(a) de Controle e Qualidade de Análises e Exanrtes
i. Coordenar o trabalho técnico dentro de sua área de supervisão;
ii. Liberar os aparelhos para rotina após análises dos controles de
qualidade;
üi. Acompanhar a execução dos procedimentos realizados no setor;
iv. Liberar os laudos de exames de análises clínicas;
V. Controlar as manutenções preventivas e corretivas dos
equipamentos utilizados;
vi. Implantar técnicas especificas ao setor;
vii. Elaborar relatórios de prestações de contas de materiais recebidos
do Ministério da Saúde;
viii. Fornecer dados estatísticos financeiros à gestão administrativa;
ix. Organizar documentos para aberturas de processos de pagamento;
X. Realizar gestão de contratos;
xi. Acompanhar todo o trâmite dos processos de pagamento;
xii. Elaboração de escalas mensais de trabalho da equipe;
xiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.7.1. Subcoordenador(a) de Controle de Qualidade
Laboratoriais
i. Oferecer suporte administrativo à Coordenação;
ií. Efetuar controle de estoque de materiais;
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município Mata de Sao João 24de_Agostode20i6
iíi. Elaborar solicitações de materiais ao Chefe do Setor de suprimento;
iv. Fornecer dados estatísticos operacionais à gestão administrativa;
V. Organizar e encaminhar laudos de exames de análises clínicas para
sua respectiva origem;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8. Coordenador(a) de Atenção Básica
i. Realizar a gestão da rede de Atenção Básica do município de
acordo com os princípios e diretrizes do SUS, de forma integrada
com os demais níveis de gestão das Redes de Atenção à Saúde;
ii. Integrar as práticas de gestão, as ações de Educação Permanente
e de apoio institucional às equipes da Atenção Básica;
iií. Realizar acompanhamento periódico e sistemático das equipes,
promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho
das equipes;
iv. Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e
monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada
à população;
V. Identificar, solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos e estrutura física das unidades, com
base nas demandas apontadas pelas equipes;
vi. Identificar, solicitar e acompanhar o suprimento de recursos
materiais para as Unidades Básicas de Saúde/Unidades de Saúde
da Família;
vii. Garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção
Básica, períodos para Educação Permanente;
viii. Realizar a cartografia do município, identificando as especificidades
de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede;
ix. Fomentar discussões sobre a Atenção Básica no Conselho
Municipal de Saúde;
X. Articular junto às equipes de Saúde da Família/Atenção Básica e ao
Núcleo Microrregional de Educação Permanente para a Atenção
Básica, a realização do Acolhimento Pedagógico;
xi. Acompanhar e alimentar as ferramentas de gestão do município
relacionadas à Atenção Básica;
xii. Fomentar a implantação dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) e
outras formas de controle social;
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Quarta-feira Diário Oflcial do
?33%Wllfr Mata de Sao João MUNICÍPIO
xill. Participar nos espaços microrregionais de discussão sobre Atenção
Básica, a exemplo do Colegiado Regional de Coordenadores da
Atenção Básica;
xiv. -Realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com
a Vigilância em Saúde;
XV. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8.1. Subcoordenador(a) de Saúde da Família
i. Participar do processo de territoriaiização e mapeamento da área
de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos e vulnerabilidades;
li. Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos Indivíduos no
sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de
forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde
considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
iii. Realizar o cuidado da saúde da população adscritas,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando
necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros);
iv. Garantir da atenção à saúde buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
V. Responsabilizar-se pela população adscritas, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de
atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8.1.1. Chefe do Setor de Linha de Cuidados
i. Fornecer referência para prever um conjunto mínimo de atividades
e procedimentos necessários para as unidades de saúde da
Atenção Básica;
ii. Atuam com a gestão e a assistência na Atenção Básica;
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
139-Ano -N®2311
ül. Atuam nas modalidades de atendimento que o sistema de saúde do
município precisa oferecer a população através da Atenção
Básica;
iv. Controle e planejamento de procedimentos necessários (exames,
tratamentos, etc.) para prevenir, detectar e organizar os agravos à
saúde;
V. Controle de agravos de saúde na Atenção Básica;
vi. Controle de consultas e atendimentos na Atenção Básica;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8.1.2. Chefe do Setor de Áreas Programáticas
i. Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e
áreas técnicas da SESAU a fim de fortalecer as ações da Atenção
Básica;
íi. Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e
fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família - ESF na rede
municipal de saúde;
iii. Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas,
bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor
e/ou fortalecer as estratégias utilizadas;
iv. Estabelecer, em articulação com a Diretoria de Gestão e Políticas
de Saúde, os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados
pela SESAU com as outras esferas de governo, assim como
acompanhar e supervisionar o desempenho da rede municipal de
saúde a fim de garantir o seu cumprimento;
V. Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos
que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica.
vi. Contribuir na elaboração e alimentação das ferramentas de gestão
do município relacionadas à Atenção Básica;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.8.1.3. Chefe do Setor de Apoio à Organização da Atenção
Básica
i. Acompanhar a atualização do Sistema para Cadastro Nacional do
Sistema de Saúde - SCNES em relação à Atenção Básica;
ii. Acompanhar e analisar os dados produzidos pelas equipes de
Atenção Básica para alimentação dos sistemas de informação;
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24 de Agosto de 2016
140-Ano -N»2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
'íí .4\ i
iii. Apoiar as equipes de Atenção Básica na análise das informações
geradas a partir dos sistemas de informação com interface na
Atenção Básica;
iv. Apoiar na construção das políticas municipais de saúde e na
implantação das políticas nacionais e estaduais vinculadas à
Atenção Básica;
V. Programar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
previstas nas legislações referentes ao financiamento da Atenção
Básica, a exemplo das portarias acerca da Compensação das
Especificidades Regionais (CER);
vi. Estimular as ações intersetoríais, buscando parcerias que propiciem
0 desenvolvimento integral das ações de saúde, de acordo com as
prioridades estabelecidas na gestão;
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.5.9.
i.
Coordenador(a) de Saúde Bucal
Organizar e implantar programas de saúde bucal na Rede Básica
de Saúde, nas áreas preventivas e curativas;
ii.
iii.
Avaliar e controlar a execução dos programas de saúde bucal;
Avaliar e controlar o desempenho dos profissionais de odontologia e
auxiliares da rede básica de saúde e unidades escolares;
iv. Avaliar e controlar os aspectos qualitàtivos e quantitativos dos
serviços odontológicos prestados;
V. Controlar e prover o bom funcionamento dos equipamentos
odontológicos da rede;
vi. Manter e regular o estoque e fluxo dos insumos, medicamentos
odontológicos, materiais de consumo e instrumentais necessários
à execução das atividades programadas;
vil. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
6.1.5.9.1. Subcoordenador(a) de Saúde Bucal
i.
ii.
Apoiar as atividades da coordenação de saúde bucal;
Acompanhar e analisar os aspectos qualitativos e quantitativos dos
serviços odontológicos prestados;
iil. Apresentar relatórios de atividades mensalmente com base nos
dados quantitativos;
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
141 -Ano -N''2311
Sí
iv. Assessorar as propostas de intervenção e implementação de
estratégia de saúde bucal;
V. Promover treinamentos e reciclagens dos profissionais e auxiiiares
da Rede:
vi. Apresentar os relatórios e estatísticas das atividades de sua área;
vü. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6. Diretor(a) Administrativa
i. Definir as políticas e objetivos específicos de sua área de atuação,
coordenando a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e
integrando o trabalho das equipes, visando otimizar os esforços para a
consecução dos objetivos da Secretaria;
ií. Assegurar a obtenção dos resultados definidos nos pianos operacionais e
administrativos, em conformidade com a missão e princípios da
Secretaria, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais
estabelecidas, por meio da coordenação gerai das ações;
iii. Conduzir o processo do planejamento estratégico da sua área em conjunto
com as demais unidades subordinadas, defínindo metas e estabelecendo
indicadores de resultados;
iv. Identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações
sobre novos investimentos ou desenvolvimento de novas ações;
V.
VI.
Vil.
VIII.
IX.
Conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando
conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a
consolidação de uma cultura organizacional orientada para a continua
busca da qualidade e de altos padrões de desempenho individual e
coletivo:
Propor ao seu superior hierárquico medidas que julgar necessárias para
maior aperfeiçoamento e eficiência dos programas, projetos e atividades
sob sua responsabilidade;
Avaliar resultados do desempenho da sua área, propondo ao seu superior
hierárquico medidas alternativas para melhoria dos resultados;
Programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades a cargo das unidades sob sua direção;
Cumprir e fazer cumprir as diretrizes normas e procedimentos técnicos,
administrativos e financeiros adotados pela Secretaria; articular-se com
as demais unidades da Secretaria visando á integração das atividades;
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24 de Agosto de 2016
142-Ano -N°2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
X. Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua
responsabilidade;
xi. Identificar em conjunto com seus subordinados as melhorias para inovação
da gestão na sua área de atuação;
xii. Elaborar anualmente a proposta orçamentária da sua Diretoria;
xiii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1. Coordenador(a) Orçamentária, Financeira e de Contabilidade
i. Proceder à classificação orçamentária e controlar as receitas e
despesas do Fundo Municipal de Saúde;
ii. Controlar a movimentação bancária do Fundo Municipal de Saúde;
ili. Proceder a registros dos atos e fatos administrativos da gestão do
Fundo Municipal De Saúde;
iv. Efetuar a escrituração contábil das despesas e receita;
V. Confeccionar mensalmente e anualmente o balancete geral do Fundo
Municipal De Saúde, para apreciação dos órgãos Fiscalizadores e de
controle social;
vi. Elaborar demonstrativos e relatórios contábeis, financeiro e patrimoniais
do Fundo Municipal De Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde;
vil. Analisar e promover a inscrição e baixa de restos a pagar;
viii. Incorporação e desincorporaçâo patrimonial;'
ix. Assessorar o Gestor do FMS quanto aos aspectos técnlcoprogramáticos do orçamento, planos de aplicação, relatórios e
comunicações;
X. Elaborar a Proposta Orçamentária Anual relativa ao Fundo Municipal de
Saúde em conjunto com a Gestora do FMS;
xi. Acompanhar e controlar a execução orçamentária do Fundo Municipal
de Saúde;
xii. Propor abertura de créditos;
xiii. Assessorar a análise dos processos administrativos de solicitações de
despesas;
xív. Assessorar a análise dos processos lícitatórlos, dispensa e
inexigibilidade quando da emissão de empenho;
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24 de Agosto de 2016
143-Ano ■N®2311
XV.
XVI.
xvii.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
xxni.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
m:
I
Assessorar a análise dos processos de pagamentos quando da
[Iquidação das despesas;
Liquidar a folha de pagamento;
Elaborar a prestação de contas orçamentária, financeira e contábil do
Fundo Municipal de Saúde;
Submeter a prestação de contas do FMS ao conselho Municipal de
Saúde, quadrimestralmente, colocando-se a disposição para os
esclarecimentos necessários;
Apresentar em Audiência Pública a prestação de contas quadrimestral
do FMS;
Controlar e acompanhar a previsão, arrecadação e recolhimento dos
recursos financeiros do FMS;
Controlar e acompanhar a execução da despesa do Fundo Municipal de
Saúde;
Controlar e acompanhar, diariamente, o movimento bancário de todas
as contas do Fundo e. promover as diligências necessárias à
regularização;
Realizar os pagamentos das despesas juntamente co a Gestora do
Fundo Municipal de Saúde;
Realizar o recolhimento dos impostos retidos dos pagamentos de
fornecedores/prestadores de serviços e da folha de pagamento do
FMS;
Realizar todos os lançamentos contábeis de despesa e receita do
Fundo Municipal de Saúde de acordo com os princípios e normas
contábeis, dentro dos prazos e das normas estabelecidas pela
legislação competente;
Organizar e supervisionar os lançamentos de empenho e liquidação da
despesa pública, visando assegurar que todos os relatórios e registros
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis, dentro
dos prazos e das normas estabelecidas pela legislação competente;
Controlar e promover, junto ao setor competente, o tombamento de
todo o material permanente adquirido através do Fundo Municipal de
Saúde;
Emitir relatórios de acompanhamento das despesas e receitas mensais
do FMS para encaminhamento ao Gestor do FMS;
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Mata de Sao João MUNiCIPlO
fM
xxíx. Elaborar os balancetes mensais e balanços gerais do Fundo Municipal
de Saúde e submeter à análise e verificação dos técnicos da assessoria
contábil;
XXX. Formalizar os processos de pagamentos e administrativos de
responsabilidade do FMS para encaminhamento ao Tribunal de Contas
dos Municípios, através do e-TOM;
xxxi. Manter organizada e arquivada com segurança toda a documentação
referente a contratos, convênios, acordos, legislação e outros atos
relacionados com o Fundo Municipal de Saúde;
xxxii. Fornecer as informações bimestrais das despesas reiativas ao FMS e
proceder ao envio dos arquivos no Sistema de Informações
Orçamentárias Públicas em Saúde - SIOPS;
xxxiii. Prestar esclarecimentos com envio dos documentos pertinentes às
notificações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Extemo;
xxxiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.1. Subcoordenador(a) de Execução Financeira
i. Desempenhar as atividades de planejamento, gestão, execução e
controle financeiro;
ii. Acompanhar e controlar a execução financeira através de
pagamentos dos débitos e cobrança dos créditos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.1.1. Chefe do Setor de Controle Financeiro
i. Emitir os demonstrativos de execução financeira
ii. Proceder ao registro, execução e controle das receitas
orçamentárias por fonte de recursos;
Iii. Emitir cheques e ordens bancárias;
iv. Proceder a controle contábil e financeiro de depósitos, cauções e
fianças bancárias;
V. Elaborar demonstrativos de disponibilidade e conciliação bancária;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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município >^3^3 de Sao João ^líl-An?*^-N° 2311
P'
6.1.6.1.1.2. Chefe do Setor de Liquidação de Despesas
i. Efetuar a liquidação das despesas e os respectivos registros do
Fundo Municipal de Saúde - FMS, na forma da legislação vigente;
li. Controlar e acompanhar a concessão, prestação de contas e
comprovação de adiantamentos;
iií. Acompanhiar a execução de contratos, convênios e acordos, com
cláusulas de obrigações financeiras para o Fundo Municipal de
Saúde.
iv. Efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros
contábeis na forma da legislação pertinente;
V. Controlar e acompanhar a concessão e a comprovação de diárias;
vi. Exercer outras competências correlatas, de acordo a legislação;
vii. Responsável pelo encamintiamento da prestação de contas mensal
no sistema e-TCM;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.2. Subcoordenador(a) Orçamentário(a)
i. Desempenhar as atividades de planejamento, gestão e controle do
orçamento;
ií.
iií.
Supervisionar a execução orçamentária;
Proceder à análise, registro, documentação, controle e execução do
orçamento dentro dos limites aprovados nos orçamentos anuais e
programações financeiras;
iv. Emitir os demonstrativos de execução orçamentária;
V. Proceder a levantamentos para solicitações de créditos
orçamentários adicionais;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.2.1. Chefe do Setor de Acompanhamento e Execução
Orçamentária
1. Proceder ao empenho das despesas na forma da legislação
vigente;
li. Controlar os saldos dos empenhos estimativos e globais;
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Quarta-feira n/i i. - i " Díàrio OTlcial do
láR.Ann - N° 9.?11
Mata de São João MUNICÍPIO
iii. Emitir requisições de adiantamentos, balancetes, balanços e
relatórios orçamentários;
Iv. Controlar registros orçamentários de'atos relativos a convênios,
contratos e aditivos;
V. Manter em ordem a documentação das despesas empenhadas
e anulações de créditos;
vi. Análise de processos ilcitatórios para fornecimento de dotação,
observando a legislação vigente;
vli. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3. Subcoordenador(a) de Apoio Administrativo
I. Atuar com a gestão da equipe, respondendo pelos recursos
humanos, supervisionando o Chefe do Setor de compras, serviços
gerais, almoxarifado, transporte e manutenção;
íl. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.1. Chefe do Setor de Compras
I. Supervisão da tomadas de preços para a aquisição de materiais de
consumo, de manutenção, bens patrimôniais e serviços;
II. Assessoramento na compras de materiais de consumo, de
manutenção, bens patrimoniais e serviços;
lil. Prestação de informações e assistência à Comissão Permanente de
Licitações;
iv. Supervisão constante do cadastro de fornecedores:
V. Gerenciar os contratos;
vl. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.2. Chefe do Setor de Serviços Gerais
I. Programação, coordenação e execução de incumbências
relacionadas aos serviços de telefonia, Instalações hidráulicas,
elétricas, carpintaria;
li. Coordenação e execução de reparos e consertos em bens móveis e
imóveis da Instituição;
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município Mata de Sao João
V
iii. Práticas de atos e medidas que se enquadrem nas atribuições do
setor;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.3. Chefe do Setor de Almoxarífado
i. Organização, coordenação, execução e controle de serviços de
aquisição, recepção e armazenagem de materiais;
il. Controle do consumo de materiais e estabelecimento de níveis de
estoque adequados.
iii. Organização, coordenação e controle da distribuição de materiais
às unidades solicitantes;
iv. Emissão de relatórios para controle de consumo de materiais;
V. Supervisão do almoxarifado;
vi. Orientação das unidades operacionais, quanto à forma de
requisição e utilização de materiais;
vií. Fornecimento ás unidades, de descrições completas de materiais,
facilitando o pedido;
viii. Levantamento de dados estatísticos relativos às atividades de
aquisição, previsão e controle, recepção e armazenamento de
materiais e equipamentos;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.4. Chefe do Setor de Transporte
i. Programação, coordenação e execução dos serviços de transporte
de pessoas e materiais;
ii. Controle de consumo de combustível por quilômetro, montando
mapa estatístico comparativo;
iii. Zelo pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo
de motorista;
iv. Manutenção preventiva dos veículos;
V. Fiscalização da documentação dos veículos e motoristas;
vi. Controle das apólices de seguro dos veiculos;
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
148-Ano -N°2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
A
vil. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.1.3.5. Chefe do Setor de Manutenção
1. Elaboração de serviços de manutenção dos móveis e imóveis
quando estes forem de pequena monta, comunicando a chefia
imediata quando se tratar de manutenção mais complexa:
ii. Supervisão de móveis e imóveis no que se refere a serviços de
manutenção preventiva:
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.2. Coordenador(a) de Sistemas de Informação da Saúde
i. Coordenar e supervisionar atividades da área de Informática,
envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e
redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de
sistemas, com utilização de alta tecnologia:
ii. Elaborar plano de implantação, fazer interface para viabilizar o
lançamento, acompanhar os indicadores de utilização do sistema,
elaborar e executar planos de melhoria para aumentar a utilização do
sistema, fazer foilow-up das ações de melhoria:
iii. Reportar andamento das atividades para seus superiores, coordenar os
trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de
soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das
necessidades do negócio e dos servidores:
iv. Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando à
segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade
dos serviços dos sistemas de informação, planejar, controlar e avaliar
os sistemas de saúde com que se relacionam à rede;
V. Realizar o controle financeiro dos prestadores de serviço; coordena os
processamentos ambulatoriais e hospitalares;
vi. Acompanhar os projetos que tramitam no âmbito da SESAU e
Ministério da Saúde;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
149-Ano ■N''2311
Wí I ^ri
6.1.6.2.1. Subcoordenador(a) de Processamento de Dados
i. Supervisionar atividades dos setores, bem como transmissão de
dados e acompanhamento de lançamentos de informações,
cumprindo prazos preestabelecidos;
ii. Supervisionar suporte e solicitações de apoio técnico:
iíi. Verificar e manter todos os serviços contínuos ativo sem
interrupções:
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.2.1.1. Chefe do Setor de Sistemas da Atenção Básica
i. Digitação de dados nos sistemas e acompanhamento de
lançamentos de informações;
ii. Coleta de procedimentos relacionados à atenção básica;
iii. Emissão de relatórios e indicadores de produtívidades;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.6.2.1.2. Chefe do Setor de Sistemas da Média e Alta
Complexidade
i. Digitação de dados nos sistemas e acompanhamento de
lançamentos de informações;
ii. Coleta de procedimentos relacionados à média e alta complexidade;
iii. Emissão de relatórios e indicadores de produtividades;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.7. Diretor(a) Médíco(a)
i. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentar e sem vigor;
ii. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis á
prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
iii. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética
Médica;
iv. Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clinico da instituição;
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
150-Ano -N°2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
V. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na
instituição;
vi. Promover e exigir o exercicio ético da medicina;
vii. Zelar pela fiei observância do Código de Ética Médica;
viii. Observar as Resoluções do CFM e do CREMEB diretamente relacionadas
à vida do Corpo Clinico da instituição;
ix. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.7.1. Coordenadòr(a) de Enfermagem
Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
Realizar planejamento estratégico de enfermagem:
Participar de reuniões quando solicitado junto à Secretaria Municipal de
Saúde. COREN, comissões de integração com equipes
multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e outros;
iv. Promover reuniões com a equipe de trabalho;
v. Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
vi. Realizar avaliação de desempenho da equipe de enfermagem conforme
norma da instituição;
vii. Prever e prover o Chefe do Setor de materiais e equipamentos;
viii. Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e
equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
ix. Cumprír e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Chefe do Setor
de Comissão de Controle de infecção Hospitalar - CCIH a todos que
ingressem no C.C., nas áreas de isolamento;
X. Realizar parecer técnico, relacionado à compra de materiais;
xi. Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a
montagem das salas;
xii. Conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto a
o Alvará de Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde
(EAS) e do CC;
xiii. Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de
enfermagem;
xiv. Prover educação continuada;
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município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
151 -Ano -N°2311
o.-j
XV.
xvi.
xvii.
xviii.
xix.
XX.
xxi.
xxii.
xxiií.
xxiv.
XXV.
xxvi.
Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar
do paciente e da equipe interdisciplinar;
Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas,
atrasos, licenças, realocando-os;
Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também
intercorrências administrativas, propondo soluções;
Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência;
Propor medidas e meios que visem à prevenção de complicações no
ato anestésico- cirúrgico;
Realizar o cálculo de Dimensionamento da equipe de enfermagem;
Elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários
(férias);
Elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o
cumprimento;
Supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços
de enfermagem, utilizando impresso próprio da instituição;
Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do paciente
sejam corretamente preenchidos;
Participar do planejamento de reformas e /ou construção da planta
fisica do setor;
Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores
competentes:
xxvíi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.7.1.1. Subcoordenador(a) de Controle de Infecção Hospitalar
i. Elaborar, implementar e manter Programa de Controle de Infecções
Hospitalares;
ii. Implementar e manter um sistema de vigilância epidemiológica das
infecções hospitalares;
iii. Elaborar e divulgar relatórios periódicos (mensais), sobre os
principais indicadores epidemioiógicos relacionados ao controle
das infecções hospitalares;
iv. Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre
que indicado, instituindo as medidas de controle necessárias;
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Quarta-feira .. . , - Díário Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
íTa
7>T
V. Sugerir medidas que resultem na prevenção ou controle de
infecções hospitalares;
vi. Propor e executar a Educação Permanente no desenvolvimento de
programas de capacitação de recursos humanos do hospital,
quanto ás normas e rotinas técnicas administrativas, relacionados
ao controle e a prevenção das infecções hospitalares, bem como
supervisionar a sua aplicação;
vii. Desenvolver um Programa de Controle de Antimicrobianos;
viii. Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica;
ix. Promover a notificação e providenciar o envio aos órgãos
competentes, dos
X. Registros das doenças de Notificação Compulsória e auxiliar na sua
investigação epidemiológica;
xi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
6.1.7,1.1,1, Chefe do Setor de Controle das Ações e Serviços
Hospitalares
i. Elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos
oriundos das ações em saúde;
ii. Elaborar e implementar ações de gerenciamento de riscos inerentes
ás atividades desempenhadas pelos trabalhadores;
iii. Capacitar, orientar e supervisionar o uso correto dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs), coletiva, vestimentas de trabalho e
treinamento sobre os possíveis riscos, segundo as normas de
proteção á saúde do trabalhador vigente;
ív. Ter ciência do projeto de arquitetura e instalações prediais,
atualizado e legalizado junto aos serviços de vigilância sanitária;
V. Ter ciência e observar a qualidade da água necessária ao
funcionamento das unidades, bem como o fornecimento
ininterrupto dessa água e de energia elétrica;
vi. Ter ciência e observar a implementação das ações eficazes e
contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo
de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos
mesmos:
víí. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
153-Ano ■N<'2311
:k
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Saúde contará com assessoramento jurídico, que
lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de São João.
§ Segundo - A Secretaria Municipal de Saúde contará com o Fundo Municipal de Saúde e
fixará as normas do seu funcionamento.
7. Secretaria de Desenvolvimento Econômico
7.1. Secretárío(a) de Desenvolvimento Econômico
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
7.1.1. Secretário(a) Admínistrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos municipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saida de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos á respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados:
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
7.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
il. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
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14*!^ Antônio Garcez, n® 140. Centre - Centro Administrotivo - Mata de São Joõo/BA.
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Quarta-feira .. . , „ Diário Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vil. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucíonai com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-ia ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes á respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
7.1.3. Coordenador(a) de Desenvolvimento Econômico
i. Responsável por planejar, coordenar e implementar planos e projetos de
desenvolvimento econômico no município;
ii. Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do
comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito
local do Município;
iii. Atualizar permanente a política econômica do Município;
iv. Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público
Municipal e as entidades empresariais do Município;
V. Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e
média empresa no Município;
vi. Prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de
empreendimentos econômicos;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Diário Oficial do H* . I i ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João
7m Ai
7.1.3.1. Chefe do Setor de Estudos e Pesquisas
i. Realiza levantamento de dados envolvendo o comércio local e os
prestadores de serviço;
II. Supervisiona serviço de formatação de programas e projetos de
desenvolvimento, bem como a execução de programas e projetos;
lli. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico contará com
assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de
São João.
8. Secretaria de Esportes
8.1. Secretárlo(a) de Esportes
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
II. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
8.1.1, Secretário(a) Adminlstratívo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público Interno e externo;
li. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
lii. Supervisionar o arquivamento físico e digitai dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
Iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
8.1.2. Assessor(a) Técnlco(a)
I. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
II. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
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J Ruo Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de Sõo Joõo/BA.
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24 de Agosto de 2016
156-Ano -N®2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
iü. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria:
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
ví. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vil. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes á respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
8.1.2.1. Chefe do Setor de Competições, Recreação e Lazer
i. Gerenciar as oficinas de futsal e boxe com o público infanto-juvenil,
ii. Fiscalizar os campeonatos municipais;
iií. Coordenar os eventos esportivos do calendário anual, formulação de
tabelas e relações de inscrições de atletas e equipes, controle de
súmulas e relatórios de eventos, pedido, distribuição e recebimento de
materiais;
iv. Fiscalização de documentação e andamento de eventos;
v. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
8.1.2.2. Chefe do Setor de Atividades Esportivas junto à Comunidade
i. Coordenar e analisar as demandas esportivas das comunidades;
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] Rua Luiz Antônio Gorcez, n" 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de São Joõo/BA.
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município Mata de Sao João
Analisar os projetos por modalidades;
Acompanhar e fiscalizar os eventos realizados nas comunidades;
iv. Controlar as demanda assistida pelos projetos: recursos humanos e
dos materiais utilizados. Assistência na elaboração e intervenção nos
projetos, quando necessário;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Esporte contará com assessoramento jurídico, que
lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de São João.
9. Estrutura Básica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
9.1. Secretário(a) de Obras e Serviços Públicos
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação gerai dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente:
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.1. Secretárlo{a) Adminl5tratlvo(a) Sede
i. Assessorar o atendimento aos munícipes localizados na sede, com
ordenamento de agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e salda de correspondências e
processos administrativos vinculados à sede do município;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à sede do município, vinculados à respectiva
secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete,
relativos á sede do município, vinculados à respectiva secretaria ou
órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.2. Secretário(a) Admínístrativo(a) Litoral
i. Assessorar o atendimento aos munícipes localizados no litoral, com
ordenamento de agendamento de reuniões ao público interno e externo;
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Mata de Sao João MUNICÍPIO
iBí-;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos vinculados ao litoral do município:
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos ao litoral do município, vinculados à respectiva
secretaria:
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete,
relativos ao litoral do município, vinculados à respectiva secretaria ou
órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.3. Assessor(a) Técníco(a) de Engenharia
i. Acompanhamento e assessoramento técnico e fiscal de obras do
município:
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.4. Assessor(a) Técnico(a) de Projetos
i. Acompanhamento e assessoramento técnico de projetos e especificações
técnicas e orçamentárias de obras do município;
ií. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1,5. Díretor(a) de Obras e Projetos
i. Gerenciamento geral da equipe de Engenharia;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.1. Coordenador(a) de Engenharia e Obras
i. Acompanhar e coordenar a equipe de campo de fiscalização de obras;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.1.1. Subcoordenador(a) de Engenharia
i. Gerenciar as planilhas orçamentárias;
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w
il. Compatibillzaçâo com projetos e acompanhamento de sua
execução:
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.1.1.1. Chefe do Setor de Engenharia de Operações
i. Gerenciar os relatórios de campo referente às obras civis, incluindo
obras de manutenção;
ií. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.1.1.2. Chefe do Setor de Fiscalização de Obras
i. Acompanhamento de campo de obras civis, incluindo obras de
manutenção;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9,1.5.2. Coordenador(a) Admínístratívo(a) de Obras
i. Acompanhar e coordenar a equipe Administrativo(a) de obras e
serviços públicos;
ii. Assessorar os processos e pautas administrativas;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1,5.2.1. Subcoordenador(a) Admlnístrativo(a) de Obras
i. Acompanhamento Administrativo e de materiais gerais para uso na
manutenção e serviços diários da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.2.1.1. Chefe do Setor Administrativo de Obras
i. Gerenciar as Inaugurações de todas as abras;
ii. Acompanhar, diligenciar e elaborar relatórios dos processos de
pagamentos gerais da Secretaria de Obras E Serviços Públicos:
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrotivo-Malo de São João/BA.
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
160-Ano -N°2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
iíV;
9.1.5.2,1.2. Chefe do Setor de Cadastro documental
i. Acompanhar, diligenciar, conferir e elaborar relatórios;
ii. Supervisionar a atualização de informações inseridas no siga,
inerentes a secretaria de obras e serviços públicos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.2.1.3. Chefe do Setor de Análise
i. Inauguração, acompanhamento, análise e diligenciamento, e
elaboração de relatórios dos processos licitatórios e de solicitação
de dispensas da secretaria de obras e serviços públicos;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.2.1.4. Chefe do Setor de Arquivo Técnico
i. Acompanhar, diligenciar e elaborar relatórios dos processos e
pautas internos relativos a contratos da secretaria de obras e
serviços públicos;
ii. Organização do arquivo da secretaria de obras e serviços públicos;
ü. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3. Coordenador(a) de Planejamento e Projetos
i. Gerenciar, acompanhar e fiscalizar projetos para execução das obras
do município;
íi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3.1. Subcoordenador(a) de Planejamento e Projetos
i. Elaborar projetos de pequeno porte para obras do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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Diário Oficial do hü . I I -• Quarta-feira
município de Sao João
;jgÍÀÍ^
9.1.5.3.1.1. Chefe do Setor de Cadastro Digital de Áreas e
Edificações
1. Digitalização de poligonais para desapropriação, para emissão de
laudos e pareceres de obras municipais;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3.1.2. Chefe do Setor de Orçamento
i. Elaborar orçamentos para licitação de serviços públicos, exceto os
relacionados ás obras e/ou serviços de engenharia;
il. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3.1.3. Chefe do Setor de Planejamento
i. Acompanhar as informações de obras vinculadas a recursos
federais e/ou estaduais;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.5.3.1.4. Chefe do Setor de Projetos
i. Elaborar, encaminhar e acompanhar as informações de captação
de recursos de obras vinculadas a recursos federais;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.Diretor(a) de Serviços Públicos
i. Gerenciamento geral dos serviços públicos municipais (transporte, recolha
de resíduos domiciliares, feiras e similares);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.1. Coordenador(a) de Manutenção de Prédios Públicos
i. Acompanhar e coordenar a manutenção de prédios públicos em geral;
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Rua Luiz Antônio Gorcez. n' 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de São Joõo/BA.
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Quarta-feira ~ Diário Oficial do
?62%Wll?r Mata de Sao João MUNICÍPIO
i/Fl/K i
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.1.1. Subcoordenador(a) de Manutenção de Prédios Públicos
i. Acompanhamento da execução dos serviços de manutenção de
prédios públicos em geral:
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.2. Coordenador(a) de Manutenção de Equipamentos Comunitários
i. Acompanhar e coordenar a manutenção de equipamentos comunitários
(praças, parques, campos e similares);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1,6.2.1, Subcoordenador(a) de Manutenção de Equipamentos
Comunitários
i. Acompanhamento da execução da manutenção de equipamentos
comunitários (praças, parques, campos e similares);
ii. Realizar outras atribuições Inerentes ao cargo.
9,1.6.3. Coordenador(a) de Iluminação Pública
i. Gerenciar a manutenção de iluminação pública;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.3.1. Subcoordenador(a) de Iluminação Pública
i. Acompanhar a execução da manutenção de iluminação pública;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9,1,6,3,1,1, Chefe do Setor de Fiscalização de Iluminação Pública
i. Gerenciar o pleno funcionamento dos pontos de iluminação publica
do municipio;
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Diário Oficial do .. . , , - Quarta-feira
município Mata de Sao João
í
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4. Coordenador(a) de Serviços Públicos Sede
I. Acompanhar e coordenar os serviços públicos da sede (cemitérios,
limpeza pública, feiras e mercados municipais e comunitários);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.1. Subcoordenador(a) de Cemitérios Sede
i. Acompanhar e controlar os sepultamentos feitos nos cemitérios da
sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4,1,1. Chefe do Setor de Cemitérios Sede
i. Auxílio no controle de sepultamentos feitos no cemitério da sede do
municipio;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.1.2. Chefe do Setor de Limpeza Pública Sede
i. Acompanhar a recolha de resíduos domiciliares, e limpeza de
logradouros da sede do municipio;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.1.3. Chefe do Setor de Feiras e Mercados Sede
i. Gerenciar o controle do funcionamento de mercados municipais da
sede do municipio;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.2. Subcoordenador(a) de Fiscalização de Serviços Públicos
Sede
Prefeitura Municipal de Mata de São João
|.í Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Quarta-feira .. . , Diário Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
7p./js. I
i. Acompanhar o controle do funcionamento dos serviços públicos da
sede do município:
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.2.1. Chefe do Setor de Atendimento Sede
i. Acompanhar o registro, recebimento e encaminhamento de
reclamações dos serviços públicos da sede do município;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.4.2.2. Chefe do Setor de Fiscalização de Serviços Públicos
Sede
i. Acompanhar o registro e fiscalização do funcionamento dos
serviços públicos da sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.5. Coordenador(a) de Serviços Públicos - Litoral 1
í. Acompanhar e coordenar os serviços públicos do litoral (limpeza
pública);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.6. Coordenador(a) de Serviços Públicos Litoral 2
i. Acompanhar e coordenar os serviços públicos do litoral (cemitério,
feiras e mercados municipais e comunitários);
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.6.1. Subcoordenador(a) de Serviços Públicos Litoral 2
i. Acompanhar e controlar os sepultamentos feitos nos cemitérios do
litoral do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.6.1.1. Chefe do Setor de Cemitérios J-itoral
Prefeitura Municipal de Mata de São João
I Rua Luiz Antônio Garcez. n® 140. Centro-Centro Administrativo-Mata de São João/BA.
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Diário Oficial do . I I ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João
i. Auxilio no controle de sepultamentos feitos no cemitério do litoral do
município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.6.1.2. Chefe do Setor de Limpeza Pública Litoral
i. Acompanhar a recolha de resíduos domiciliares, e limpeza de
logradouros do litoral do município;
íi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.7. Coordenador(a) da Segurança Municipal
í. Coordenar a Guarda Municipal e da Fiscalização atuante no
Município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.7.1. Subcoordenador(a) da Segurança Municipal Sede
i. Acompanhar a execução das ações relativas à segurança do
patrimônio municipal da sede do município;
ii; Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.7.1.1. Chefe do Setor da Segurança Municipal Sede
i. Fiscalizar e garantir a segurança do patrimônio público municipal da
sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.7.2. Subcoordenador(a} da Segurança Municipal Litoral
i. Acompanhar a execução das ações relativas à segurança do
patrimônio municipal do litoral do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n" 140. Centro-Centro Administrativo-Mato de São João/BA.
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Quarta-feira ^ DÍárÍO Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
P/Cl/Í, I
9.1.6.7.3. Subcoordenador(a) de Defesa Civil
i. Acompanhar e elaborar relatórios, de campo de áreas em situação
de risco no município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.7.3.1. Chefe do Setor de Defesa Civil
i. Acompanhar e encaminhar os processos administrativos e pautas
de áreas de situação de risco no município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1,6.7.3.2. Chefe do Setor de Análise de Riscos e Ações Preventivas
i. Analisar e elaborar os laudos de áreas em situação de risco no
município:
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8. Coordenador(a) Geral de Fiscalização
i. Acompanhar e coordenar as ações fiscais do município:
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.1. Subcoordenador(a) Geral de Fiscalização
i. Acompanhar a execução de ações fiscais de combate a
construções irregulares no litoral do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.1.1. Chefe do Setor de Fiscalização
i. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais do municipio;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mota de São João
/ Rua Luiz Antônio Gorcez. n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
167-Ano -N®231t
I
9.1.6.8.2. Subcoordenador(a) de Combate a Construções Irregulares
Litoral
1. Acompanhar a execução de ações fiscais para combate a
construções irregulares no litoral do muhicípio;
ü. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.2.1. Chefe do Setor de Combate a Construções Irregulares
Litoral
i. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais no litoral do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.3. Subcoordenador(a) de Combate a Construções Irregulares
Sede
i. Acompanhar a execução de ações fiscais para combate a
construções irregularidades na sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.3.1. Chefe do Setor de Combate a Construções Irregulares
Sede
i. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais na sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9,1.6.8.4. Subcoordenador{a) de Ordem Pública e Transporte Sede
i. Acompanhar a execução de ações fiscais para manutenção da
ordem pública e combate a transportes clandestinos na sede do
município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro-Centro Administrativo - Moto de São João/BA.
"ráfe.U Tel.; (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira .. . , _ Diário Ofícial clo
?68fA«ll?r Mata de Sao João MUNICÍPIO
1 r-»> i
9.1.6.8.4.1. Chefe do Setor de Ordem Pública Sede
i. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais relativas à manutenção da ordem
pública na sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
9.1.6.8.4.2. Chefe do Setor de Operação de Transporte Sede
i. Acompanhar, averiguar e controlar os processos e demais pautas
oriundas de ações fiscais relativas áo combate a transportes
clandestinos na sede do município;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos contará com
assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de
São João.
§ Segundo - A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor criada pelo art. 118 da Lei
Orgânica do Município tem sua competência nela definida.
§ Terceiro - Fica criada na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, uma equipe de trabalho, para desenvolver as atividades ligadas à licitação de
obras articulada com a Comissão de Licitação.
10. Secretaria de Ação Social
10,1. Secretárto(a) de Ação Social
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.1. Secretário(a) Administrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munfcipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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Diário Oficial do » ■ ^ ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iii. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.2. Assessor(a) Técnico(a) Administratívo(a)
i. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios.periódicos das atividades desenvolvidas;
iii. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria:
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos:
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramenío na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e çntidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria:
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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Tal.: {71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-httpiWwww.matodesaojaao.bo,gov.br
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Quarta-feira ~ Diário Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
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10.1.3. Coordenador(a} Adminístratívo(a)
i. Gerenciar a triagem e tramites dos processos administrativos;
ii. Gerenciar a compras e controle de orçamentos financeiros;
iii. Acompanhamento de licitações;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.1. Subcoordenador(a) de Apoio Administrativo
i. Gerenciamento da execução de processos administrativos, dando apoio
quanto ao tramite e execução de contratos;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.1.1. Chefe do Setor de Processos Administrativos
i. Assessorar na elaboração, execução e acompanhamento de
processos administrativos, pagamentos e licitações,
. Gerenciar as comunicações internas e ofícios:
. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.1.2. Chefe do Setor de Gestão de Pessoai
i. Gerenciar os documentos para contratação e demissão;
ii. Supervisionar a gestão de Recursos Humanos da Secretaria;
iii. Gerenciar o controle de freqüência e férias;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.1.3. Chefe do Setor de Transportes
Gerenciar o controle de veículos e viagens;
Gerenciar o controle de combustível e manutenção;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
I Prefeitura Municipal de Mata de São Joõo
J Rua Luiz Antônio Gorcoz, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
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MUNiClinO Maia de Sao João 24^6 171-Ano Agosto -N°2311 de 2016
10.1.3.1.4. Chefe do Setor de Serviços Gerais
1. Coordenar colaboradores relacionados aos diversos serviços da
Secretaria, tais como limpeza, higiene e serviços de copa;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.2. Subcoordenador(a) de Gestão de Recursos
i. Coordenar e distribuir os recursos federais;
ii. Gerenciar o acompanhamento de execução de contratos;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.3.2.1. Chefe do Setor de Monitoramento e Aplicação de
Recursos
i. Gerenciar a execução e monitoramento e aplicação dos recursos
utilizados pela Secretaria, sejam eles federais ou próprios;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.4. Coordenador(a) de Apoio e Acompanhamento de Entidades
Assistenciaís
i. Promover a Interlocução com as lideranças comunitária, popular e social
vinculada e fortalecer as representações das mesmas.
ii. Supervisionar o desenvolvimento de ações comunitárias e sociais, de
acordo com as demandas da comunidade:
iii. Gerenciar as entidades comunitárias organizadas que desenvolvem
programas e projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da
comunidade;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.4.1. Subcoordenador(a) de Apoio e Acompanhamento de Entidades
Assistenciaís
1. Assessorar o coordenador no acompanhamento das entidades
assistenciaís no que tange fortalecimento a comunidade e a
interlocução com os representantes;
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
172-Ano -N''2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
g! A I
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.5. Coordenador(a) de Apoio Social e Ações Comunitárias
i. Coordenar os projetos, oficinas e cursos de ações comunitárias:
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.5.1. Subcoordenador(a) de Apoio Social e Ações Comunitárias
i. Assessorar na coordenação dos projetos, oficinas e cursos de ações
comunitárias;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.6. Coordenador(a) de Proteção Social Básica
i. Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e benefícios
relacionados à proteção social do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), por meio de monitoramento;
ii. Assessorar no atendimento das famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade decorrente da pobreza, privação do precário ou nulo
acesso aos serviços públicos da fragilização de vínculos de
pertencimento e sociabilidade e/ou situações de vulnerabilidade e risco
social;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.6.1. Subcoordenador(a) de Proteção Social Básica
í. Assessorar o coordenador no desenvolvimento de programas, projetos
e benefícios;
ii. Assessorar no atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade
social;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.6.1.1. Chefe do Setor de Atenção Integral à Família e
Fortalecimento de Vínculos
i. Gerenciar os vínculos estabelecidos com as famílias integrantes
nos programas e projetos sociais e atenção às necessidades
socioeconômicas;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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município de Sao João 24 de Agosto de 2016
JáL
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.7. Coordenador(a) do ORAS
i. Coordenar, acompanhar e avaliar o processo de implementação de
programas, serviços, projetos e benefícios de'proteção social básica em
seus devidos registros de informações;
ii. Gerenciar os procedimentos para garantir a efetivação da referencia e
contra referencia;
iii. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o dialogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território;
iv. Gerenciar ações com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teòricometodológica, trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
V. Gerenciar as r ações de mapeamento, articulação e potencialização da
rede socioassistencial e das redes de apoio informais exigentes no
território de abrangência do CRAS e fazer a analise local desta rede;
vi. Coordenar a alimentação de sistemas de informações sobre os setores
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os a secretaria municipal
de assistência social;
vil. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo. .
10.1.8. Coordenador(a] de Proteção Social Especial
i. Coordenar serviços que ofereçam atendimento as famílias e indivíduos com
direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram
rompidos, bem comò os convênios relacionados à média complexidade;
ii. Coordenar a execução e monitoramento dos serviços do CREAS;
iii. Coordenar o registro de informações e avaliação das ações e serviços do
CREAS;
iv. Realizar a articulação dos seus serviços e outros sen/iços da assistência
social do município;
V. Coordenar ações com outras políticas sociais, com finalidade de promover
a proteção da assistência social nas situações de violação de direitos
atendidas;
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aWÜS' Mata de Sao João MUNICÍPIO
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vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.8.1. Subcoordenador(a) de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
i. Assessorar o coordenador no atendimento as famílias com os direitos
violados;
ii. Gerenciar as ações e serviços ofertados pelo CREAS, tal como a
promoção da proteção social das famílias em situação de violação dos
direitos sociais;
iü. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.8.1.1. Chefe do Setor de Atenção Especial à Família
i. Gerenciar o atendimento e inclusão das famílias com os direitos
violados em programas sociais da Secretaria de Ação Social;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.8.1.2. Chefe do Setor de Erradicação de Trabalho Infantil
i. Gerenciar o trabalho em conjunto com o Conselho Municipal em
combate a erradicação do trabalho infantil, por atender famílias
qual se encontram com violação dos direitos sociais da criança e
adolescente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.9. Coordenador(a) do CREAS
i. Coordenação técnica e Adminístrativo(a) da equipe;
ii. Planejar, monitorar e avaliar as ações, a organização e execução direta do
trabalho social no âmbito dos serviços ofertados, o relacionamento cotidiano
com a rede e o registro de informações, sem prejuízo das competências do
órgão gestor de assistência social em relação à Unidade;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
175-Ano -N®2311
.r-i
10.1.10. Coordenador(a) de Benefícios Assistenclais
i. Promover a inclusão de famílias em situação de risco e vulnerabilidade
social nos programas de transferência de renda e beneficíos, garantindo
a segurança de renda conforme estabelece a Política Nacional de
Assistência Social;
ii. Promover o cadastramento de famílias em situação de risco e
vulnerabilidade social nos programas de transferência de renda de âmbito
municipal, atualizando estes cadastros conforme periodicidade prevista
em lei;
ili. Acompanhar e assessorar os Centros de Referência da Assistência Social -
ORAS no processo de pré-habilitaçâo de. idosos e pessoas com
deficiência ao Beneficio de Prestação Continuada - BPC;
iv. Gerenciar o Cadastro Único do Governo Federal, mantendo-o atualizado,
promovendo as substituições e alterações necessárias e informando-as
ao órgão competente;
V. Encaminhar aos CRAS a relação territorializada de famílias que recebem
bolsa família e o Beneficio de Prestação Continuada - BPC para efeito de
acompanhamento das famílias;
vi. Encaminhar aos CRAS a relação territorializada de famílias do Bolsa
Família em descumprimento de condicionaiidades para efeito de
acompanhamento, visitas domiciliares e busca ativa;
vii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.10.1. Subcoordenador(a) de Benefícios Assistenclais
i. Assessorar o Coordenador na garantia da segurança as famílias com
vulnerabilidade social;
ii. Gerenciar as informações quanto ao Cadastro Único do Governo
Federal para que o Coordenador possa alimentar© Sistema Federal;
íii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.10.1.1.Chefe do Setor de Benefício de Prestação Continuada
i. Gerenciar o processo e pré-habilitação de idosos e pessoas com
deficiência ao Beneficio de Prestação Continuada;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Quarta-feira ^ DiánO Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
&
10.1.10.1,2.Chefe do Setor de Benefícios Eventuais
i. Coordenar o atendimento, cadastramento e liberação de beneficio
eventual as famílias carentes do município, de acordo com Lei
Municipal;
li. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.10.1.3.Chefe do Setor de Cadastro Único e Bolsa Família
i. Coordenar o cadastramento, atualização e manutenção de
beneficiários de Programa Federal no CADÚnico;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.11. Coordenador(a) de Habitação
i. Coordenar a implementação de projetos urbanísticos e habitacionais de
interesse social;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.11.1. Subcoordenador(a) de Habitação
í. Assessorar o coordenador na implementação de projetos
urbanísticos e habitacionais;
ií. Supervisionar o cadastramento em programas habitacionais;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.11.1.1.Chefe do Setor de Habitação de Interesse Social
i. Assessorar no atendimento aos usuários dos serviços assistenciais
em projetos urbanísticos;
ii. interagir com a comunidade referente ás estruturas habitacionais:
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.11.1.2.Chefe do Setor de Regularização Fundiária
i. Gerenciar o conjunto de medidas, urbanísticas, ambientais e sociais
que visam à regularização de assentamentos irregulares e à
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Diário Oficial do .. . , , - Quarta-feira
município Mata de Sao João 24de_Agostode20i6
listei
titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à
moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.12. Coordenador(a) de Inclusão Produtiva
i. Promover a inclusão produtiva nas diferentes regiões da cidade;
ii. Articular a inclusão produtiva com processos de desenvolvimento
local integrado e sustentável dos territórios;
iii. Articular a implantação da rede de comercialização dos produtos;
iv. Atuar em estreita articulação com os Centros de Referência da
Assistência Social - ORAS e a Secretaria Municipal de Trabalho ;
V. Implementar atividades de inclusão produtiva, de formação de
grupos de produção e de comercialização dos produtos, de forma
que inclua famílias dos ORAS e do Bolsa Família no mundo do
trabalho e da geração de renda;
vi. Difundir a cultura, princípios e iniciativas de economia solidária;
vil. Apoiar o empreendedorismo sob as suas várias formas;
viii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.12.1, Subcoordenador(a} de Inclusão Produtiva
i. Auxiliar na inclusão produtiva no município e nas diversas tarefas
impostas ao coordenador, implementando atividades econômicas como
estimulo a produção e comercialização de diversos produtos com o
objetivo de gerar renda;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.12,1.1, Chefe do Setor de Ensino Técnico e Emprego
i. Desenvolver técnicas, buscar cursos e atuar com incentivo a família
na busca de atividades laborais para a manutenção e sustento do
grupo familiar;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Quarta-feira - DÍárÍO Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
10.1.13. Coordenador(aj de Segurança Alimentar
i. Promover ações que assegurem o direito humano à alimentação
adequada, na perspectiva de promover e consolidar a Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional respeitada às
especificidades regionais, culturais e a autonomia do ser humano;
ií. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.13.1. Subcoordenador(a) de Segurança Alimentar
i. Assessorar o coordenador, nas ações que assegurem o direito
humano à alimentação adequada, consolidando a Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.13.1.1.Chefe do Setor de Fomento à Produção e à Estruturação
Produtiva
i. Implementar ações desenvolvidas peia coordenação de segurança
alimentar no que tange a produção e estruturação familiar;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.14. Coordenador(a) de Vigilância Socioassistencíal
i. Diagnosticar as condições de risco e vulnerabilidade social no município e
pelo planejamento e gestão estratégica de convênios e parcerias para o
desenvolvimento de programas e projetos sociais;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1.14.1, Subcoordenador(a) de Vigilância Socíoassistencial
i. implementar ações encontradas em diagnóstico realizado pelo
coordenador, através de programas e projeto.s sociais;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
10.1,14,1.1. Chefe de Setor planejamento, de monitoramento e
avaliação de ações socloassistenclais
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Diário Oficial do - Ouarla-feira
município Mata de Sao João 24 de Agosto depois
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i. Auxiliar e implementar ações socioassistencíais nas diversas
comunidades do município, avaliando e monitorando
posteriormente o efeito do planejamento.
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Ação Social contará com assessoramento jurídico,
que lhe será prestado pela Procuradoria do Município de Mata de São João.
§ Segundo - O Conselho Tutelar tem por finalidade atender os casos relacionados à
Infância e à juventude.
§ Terceiro - O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente fixará as normas do seu
funcionamento.
§ Quarto - A Secretaria Municipal de Ação Social contará com o Fundo Municipal de
Assistência Social fixará as normas do seu funcionamento.
11. Estrutura Básica da Secretaria de Cultura e Turismo
11.1. Secretário(a) de Cultura eTurismo
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.1. Secretário(a) Administratlvo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iü. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concemente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Quarta-feira , ~ DiáHo Ofícial do
- Mata de Sao João MUNICÍPIO
11.1.2. Assessor(a) Técníco(a)
í. Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
ii. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
iü. Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que sé fizerem necessárias para tomada de
decisão junto à secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria:
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
xiv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3. Coordenador(a) de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos
i. Gestão dos canais de comunicação oficiais de maneira estratégica;
ii. Gestão de comunicação interna e externa;
iii. Coordenar, organizar, orientar e executar as atividades do cerimonial
público, dar conhecimento às unidades administrativas de todos os
eventos promovidos pela administração municipal;
iv. Sistematizar adequadamente a organização de todos os eventos
promovidos e dos quais a Administração Municipal participa.
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Diário Oficial do .. . , _ Quarta-feira
município Mata de Sao João 24de_Agosioae20j6
Cf íLa,-/
V. Gestão do relacionamento da prefeitura com seus diversos públicos
(cidadão, imprensa, comunidade, indústrias e comércios, mundo oficial,
entidades, órgãos públicos, fornecedores, entre outros):
vi. Acompanhar os assuntos de interesse do Município de Mata de São João,
concernente a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento
cultural, junto aos órgãos públicos e entidades privadas;
vii. Supervisionar o cadastro de grupos culturais;
viii. Acompanhar as atividades culturais executadas pela Sociedade Civil;
ix. Estimular os Grupos Culturais a elaborar/pianejar/executar projetos;
X. Assessorar o planejamento, a elaboração e a execução de Projetos
Culturais;
xi. Intermediar os cursos qualificação para os artistas e grupos culturais;
xii. Acompanhar os eventosAWorkshops culturais;
xiii. Acompanhar as atividades Turísticas executadas pela Sociedade Civil;
xiv. Estimular a sociedade civil a elaborar/planejar/executar projetos;
XV. Assessorar a elaboração e execução de Projetos Turísticos;
xvi. Intermediar os cursos qualificação de mão de obfa turística;
xvii. Participar de eventos, feiras, fóruns, Workshops Turísticos;
xviii. Desenvolver conceitos para o evento;
xix. Organizar arrecadação de fundos culturais;
XX. Promover e fazer o marketing do evento nas mídias e para os grupos;
xxi. Acompanhar e executar evento;
xxii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1,3.1. Subcoordenador(a) de Assessoramento de Eventos
i. Gerenciar os planos e documentação para os eventos;
ii. Gerenciar o cadastro de fornecedores e funcionários envolvidos nos
eventos;
iii. Supervisionar os locais preparados para eventos públicos e os
equipamentos instalados para tal;
iv. Acompanhar a montagem do evento;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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24 de Agosto de 2016
182-Ano ■N'>2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
11.1.3.1.1. Chefe do Setor de Acompanhamento de Projetos Especiais
e Culturais
Fomentar a execução de atividades culturais;
Acompanhar e assessorar a Festa do Bonfim;
Assessorar e promover a Festa do São João;
iv. Acompanhar/Promover a logística do Padroeiro das
Comunidades.
V. Promover oficinas educacionais de turismo para a comunidade;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.1.2. Chefe do Setor de Acompanhamento de Eventos
i. Assessorar as reuniões internas e externas;
ií. Coordenar as Comunicações e contato permanente com
bandas/Grupos Culturais/Poiiciamento/Corpo de Bombeiros e
todos os segmentos envolvidos no evento;
iti. Coordenar tarefas operacionais;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3,1.3. Chefe do Setor de Assessoramento Institucional às
Entidades e blocos carnavalescos
i. Gerenciar a atualização do Cadastramento das Entidades e Blocos
Carnavalescos;
ii. Acompanhar/Organizar o roteiro dos blocos Carnavalescos;
iii. Fiscalizar o apoio cuituraí/estrutura/financeiro;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.2. Subcoordenador(a) Cultural
i. implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na
área artistico-cuitural;
ii. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da Cultura;
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VAl -
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
183-Ano -N°2311
I-.
IV.
integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.2.1. Chefe do Setor de Dínamízação das Artes Plásticas e
Musicais e Cênicas
i. Gerenciar os Festivais do Município;
Gerenciar as Exposições do Município;
Coordenar o apoio a Eventos Culturais, nas áreas de Artes
Plásticas e Musicais e Cênicas;
iv, Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.2.2. Chefe do Setor de Arquivos e Bibliotecas
i. Coordenador espaço físico e administrar o pessoal;
il. Coordenar as atividades técnicas;
iii. Gerenciar a seleção de materiais bibliográficos e não-bibiiográficos;
iv. Coordenar a entrada e saída de material do acervo;
V. Gerenciar a classificação do acervo de acordo com o assunto,
catalogando o acervo por tipologia, assunto e setor;
vi. Assessor a atendimento dos leitores, orientando nas pesquisas;
vii. Gerenciar os empréstimos de livros para leitura á domicílio;
viii. Gerenciar ações culturais voltadas à promoção da leitura, livro,
biblioteca e assuntos diversos;
ix. Coordenar palestras, bate-papos, workshops, entre outros
relacionados a assuntos diversos;
X. Promover relatórios estatísticos de freqüência, serviços e
atividades;
xi. Reaiizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.3. Subcoordenador(a) de Comunicação Social
í. Gerir os canais de comunicação ofícíais de maneira estratégica;
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Mata de Sao João MUNICÍPIO
J
2U}V^
ii. Sistematizar adequadamente a organização de todos os eventos
promovidos e dos quais a Administração Municipal participa;
iii. Gerir o equilíbrio entre a identidade e a imagem da instituição;
iv. Gerir o site institucional;
V. Assessorar o atendimento â imprensa;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.3.1. Chefe do Setor de Articulação Institucional
i. Coordenar o trabalho de relação com a opinião pública e de
interesse público;
ii. Gestão do site institucional;
iii. Coordenar a Criação intencional, para transmissão das ações da
Prefeitura para a mídia e veículos com campanhas e informes
gráficos e publicitários através produção gráfica de cartazes,
banners, convites, jornais, logomarcas para eventos, entre outros,
a fim de sustentar e garantir a unidade da imagem institucional;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.3.2. Chefe do Setor de Assessoramento e Imagem
í. Divulgar as informações de interesse público;
ii. Gerir o envio de releases para os principais veículos de
comunicação;
iii. Planejar, organizar e executar a cobertura jornalística da
administração pública municipal;
iv. Coordenar o registro fotográfico;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.4. Subcoordenador(a) de Turismo
Atualizar as informações dos atores turísticos.
Acompanhar através de pesquisa a visitação turística.
Emitir relatórios turísticos.
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24 de Agosto de 2016
185-Ano -N°2311
U
ÍBa
iv. Acompanhar as reuniões com os órgãos reguladores da atividade
turística.
V. Acompanhar os questionários enviados para o Ministério do Turismo.
vi. intermediar os cursos técnicos de qualificação turística.
vii. Promoção do destino em feiras especializadas.
viii. Acompanhar as atividades do Posto de Informação Turística,
ix. Participar de eventos turísticos:
X. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
11.1.3.4.1. Chefe do Setor de Atendimento ao Turista
i. informar sobre os roteiros e pontos turísticos, hotéis, restaurantes,
bares e infra-estrutura turística em geral.
íi. Distribuir os folders, cartazes, mapas para o turista ficar inteirado
sobre o potencial turístico e seus atrativos.
iii. Divulgar a cultura e o costume da região, estimulando o
desenvolvimento local e regional.
iv. Coordenar as pesquisas de visitação turística;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
§ Primeiro - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contará com assessoramento
jurídico que lhe será prestado pela Representação da Procuradoria do Município de Mata
de São João.
§ Segundo - O Conselho de Turismo fixará as normas do seu funcionamento.
12. Secretaria de Agricultura e Pesca
12.1. Secretárlo(a) de Agricultura e Pesca
i. Gestão dos órgãos e setores vinculados, bem como coordenação geral dos
assuntos da pasta da Secretaria pertinente;
ii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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186-Ano -N°2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
Irl
12.1.1. Secretário{a) Admínistrativo(a)
i. Assessorar o atendimento aos munícipes, com ordenamento de
agendamento de reuniões ao público interno e externo;
ii. Assessorar o chefe imediato com informações, supervisão de emissão de
documentos e controle do fluxo de entrada e saída de correspondências e
processos administrativos;
iil. Supervisionar o arquivamento físico e digital dos documentos recebidos e
emitidos, relativos à respectiva secretaria;
iv. Controlar expedição de material de expediente concernente ao Gabinete da
respectiva secretaria ou órgãos vinculados;
V. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.2. Assessor(a) Técnico(a)
Analisar e assessorar propostas e projetos apresentados;
Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
Emitir pareceres e laudos técnicos pertinentes à respectiva secretaria;
iv. Definir estratégias de atuação, garantindo a possibilidade de realizar
planejamentos e execução dos programas técnicos;
V. Suporte na análise dos processos administrativos;
vi. Assessorar os técnicos, no planejamento e coordenação das atividades
internas e externas;
vii. Reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para tomada de
decisão junto á secretaria e demais setores;
viii. Assessoramento na elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares e acompanhamento da sua execução;
ix. Relacionamento interinstítucional com órgãos e entidades que atuam direta
ou indiretamente na área de competência da Secretaria;
X. Assessorar nas alterações da legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município;
xi. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos pertinentes à respectiva
secretaria;
xii. Participar de comissões temáticas;
xiii. Assessorar a elaboração de regulamentos e normas técnicas dos eventos
municipais;
Prefeitura Municipal de Mota de São João
Rua Luiz Antônio Garcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-httpiWwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Diário Oficial do ^ Quarta-feira
município Mata de Sao João 24de_Agos.ods20i6
@1
xlv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3. Coordenador(a) de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro
i. Coordenar, planejar e propor políticas estratégicas de desenvolvimento
agropecuário do município;
ii. Coordenar, assessorar, planejar e orientar a utilização de ferramentas e
metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento agropecuário e
pesqueiro:
iíi. Coordenar o levantamento de dados de campo, delimitar e estimular a
implantação de áreas destinadas à exploração hortifrutígranjeíra,
agropecuária e comercial de produtos;
iv. Incentivar a implantação de alternativas de renda para as pequenas e
médias propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura,
apicuilura, horticultura, fruticultura entre outras;*
v. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.1. Sübcoordenador(a) de Desenvolvimento Agropecuário e
Pesqueiro
í. Supervisão das atividades e ações institucionais de execução nos
aspectos técnicos relacionados á agropecuária e pesca;
li. Organizar, controlar e desenvolver programas de assistência técnica
em parceria com outras entidades;
iii. Responsável por oferecer orientação a produtores criadores e
pescadores no município;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.1.1. Chefe do Setor de Desenvolvimento da Pecuária e
Pesca
i. Orientar e controlar a execução da política de desenvolvimento rural
e da pesca na esfera municipal, promover a diversificação das
atividades que geram renda para os produtores locais.
ií. Orientar os criadores sobre técnicas de manejo adequados;
iii. Incentivar e organizar os produtores e criadores em associações ou
grupos, bem como estimular o estudo e a pesquisa de novas
técnicas de manejo na criação de pequenos animais;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
- Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140, Centro - Centro Administrativo-Moto de São João/BA.
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Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
188-Ano -N»2311
Mata de São João
Diário Oficial do
município
iv. Incentivar o abastecimento alimentar através de sistema de
comercialização direta entre os criadores e consumidores;
V. Prestar apoio institucional aos criadores com prioridade de
atendimento ao pequeno produtor rural;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.1.2. Chefe do Setor de Assistência Agropecuária e Pesca
i. Prestar apoio institucional aos criadores com prioridade de
atendimento ao pequeno produtor rurat;^
ii. Orientar os agricultores familiares sobre técnicas de agroindústria,
assim como o manejo de produção;
iii. Incentivar pequena produção e o abastecimento alimentar, através
de sistema de comercialização direta entre os produtores e
consumidores.
12.1.3.2. Subcoordenador(a) de Desenvolvimento Agrícola
i. Organizar, controlar e desenvolver programas de assistência
técnica e de extensão rural em parcerias com outras entidades;
ii. Gerenciar a implantação de hortas comunitárias, oferecendo
orientações de produtos agropecuários;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.2.1. Chefe do Setor de Assistência Agrícola
i. Orientar os produtores rurais sobre técnicas de manejo e
recuperação de solos, através do serviço de extensão rural;
11. Incentivar e organizar agricultores em associações ou grupos, bem
como estimular o estudo e a pesquisa de novas técnicas para
agricultura;
iii. Incentivar pequena produção e o abastecimento alimentar através
de sistema de comercialização direta entre os produtores e
consumidores;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
' Rua Luiz Antônio Gorcez. n° 140, Centro - Cenlro Administrativo-Melo de São Joôo/BA.
• • Te!.: (71)3635-1310/ Fox; (71) 3635-1293-http:\\www/.matadesaojoao.ba.gov.br
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Diário Oficial do « J. , • ~ Quarta-feira
município Mata de Sao João 24da_Agos,ode20i6
1
iv. Incentivar implantação de hortas comunitárias, oferecendo
orientação de produtos agrícolas;
V. Prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de
atendimento ao pequeno produtor rural;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.3.2.2. Chefe do Setor de Desenvolvimento Agrícola
i. Responsável pela implantação de hortas, pomares e outras tipos de
culturas comunitárias;
ii. Responsável por fornecer oríentaçâo sobre produtos agrícolas;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.4. Coordenador(a) de Articulação com o Mercado
i. Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção
primária e ao abastecimento público de produtos rurais;
ii. Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental em
coordenação com os demais órgãos do município e com entidades do
meio rural;
iii. Gerenciar alternativas para venda de produtos da agricultura familiar,
através de feiras livres em pontos estratégicos do município;
iv. Articular métodos de negociação para venda de produtos agrícolas;
V. Incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos, bem
como estimular o estudo e a pesquisa;
vi. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.4.1. Subcoordenador(a) de Articulação com o Mercado
i. Supervisão das feiras e eventos relacionados à agricultura familiar;
ii. Supervisionar atividades relacionadas a programas e projetos voltados
à comercialização dos produtos da agricultura familiar do município;
iii. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
'^'iV I Antônio Garcez, n" 140, Centro - Centro Administrotivo - Moto de São Joõo/BA.
Te!.; (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http;\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Quarta-feira Diário Oflcial do
Mata de Sao João MUNICÍPIO
12.1.4.1.1. Chefe do Setor de Articulação com o Mercado
í. Coordenar a implantação de feiras da agricultura familiar;
il. Coordenar a implantação de programas e projetos voltados á
comercialização dos produtos da agricultura familiar no município;
iií. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5. Coordenador(a) de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural
i. Coordenar, organizar e controlar atividades relacionadas à ampliação de
rede de iluminação e extensão da rede elétrica rural;
li. Coordenar à gestão as máquinas de grande porte do município;
iii. Coordenar e organizar as atividades inerentes à manutenção das estradas
vicinais rurais;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5.1. Subcoordenador(a) de Iluminação Pública e Extensão de Rede
Elétrica Rural
i. Supervisão e acompanhamento dos projetos de ampliação da rede
de iluminação e extensão da rede elétrica rural;
ií. Acompanhar o levantamento das necessidades de ampliação da
rede de iluminação da zona rural;
iii. Gerenciar as solicitações de ampliação efetivadas pelo Chefe do
Setor de Cadastro de Iluminação rural;
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5.1.1. Chefe do Setor de Iluminação Pública e Extensão de
Rede Elétrica Rural
i. Acompanhar a implantação de extensão da rede de iluminação da
zona rural;
ií. Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de
serviço;
iii. Elaborar relatórios gráfícos estatísticos referentes às ampliações da
rede de iluminação e extensão da rede elétrica rural;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
i.Cy.* I Rua Luiz Antônio Gorcez. n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de São Joõo/BA.
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Diário Oficial cio
município Mata de São João
Quarta-feira
24 de Agosto de 2016
191 - Ano -N'»2311
iv. Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5.2. Subcoordenador(a) de Controle de Máquinas de Grande Porte
i. Supervisionar a utilização das máquinas na execução direta pelo
município;
ii. Gerenciar no período da seca, a recuperação das estradas vicinals
inclusive o cascalhamento;
Vil.
vili.
Gerenciar a sinalização das vias vicinais rurais;
Coordenar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
frota das máquinas de grande porte;
Acompanhar a manutenção das estradas vicinais;
Acompanhar o reparo e a colocação de mata-burros, pontilhões e
pontes;
Organização e gerenciamento na logística das máquinas;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
12.1.5.2.1. Chefe do Setor de Manutenção de Estradas e Pontes
Vicinais Rurais
i. Gerenciar as solicitações de manutenção corretiva;
ii. Supervisionar o cadastro de oficinas prestadoras de serviços de
manutenção de veículos para realização de pequenos reparos;
iii. Executar atividades de prestação de socorro, no que diz respeito a
problemas mecânicos ou afins, a máquinas da prefeitura;
VI.
Vil.
VIII.
ix.
Elaborar demonstrativos de custos de manutenção de máquinas;
Coordenar as atividades de abastecimento dos veículos, assim
como o consumo de combustível dos mesmos;
Gerenciar a atualização de toda documentação dos veículos bem
como processar as alterações que fizerem necessárias junto ao
órgão de transito competente;
Elaborar demonstrativos de utilização das maquinas, custos de
manutenção/transporte, consumo de combustível e outros;
Fiscalizar o cumprimento de horários; verificação dos horímetros;
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
Prefeitura Municipal de Mata de São Joõo
' C'f* j Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de Sôo Joõo/BA.
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