| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | "Modifica a Lei Municipal n® 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". |
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Prefeitura Mnnicipai de Píata de São João PU LIC Célia Bahi Maí.: 04S03 ««o*OÁO LEI N". 632/2016, DE 30 DE AGOSTO DE 2016. "Modifica a Lei Municipal n® 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1®. Altera o inciso I do art.94 da Lei Municipal n® 280/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: I — "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 101,00 (cento e um reais);" Art. 2®. Altera o inciso III do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: III -"Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais);" Art. 3®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA/DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE AGOSTO DE 2016. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA. Te!.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\www,mqtadesaojoao.ba.gov.br JoioJ Diário Oficial do município Prefeitura Municipal de Mata de São João Terça-feira • 30 de Agosto de 2016 • Ano • N* 2315 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL índice Leis 01 até 17. Portarias 18 até 19. Editais 20. Resumos de Contrato 21. Contratos — 22 até 26. Atos Administrativos 27. Leis _ LEI N". 632/2016, DE 30 DE AGOSTO DE 2016. "Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r. Altera o inciso T do art.94 da Lei Municipal n" 280/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 101,00 (cento c um reais);" Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Gcrcez, n® 140. Centre - Centro Administrativo - Moto de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax; (71) 3635-1293-hitfp:\\www.matodesaojoao.ba.gov.br Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL; N7N1QJCOB9K/BM+VYN10SG Terça-feira 30 de Agosto de 2016 2-Ano ■N®2315 Mata de São João Diário Oficial cio município Art. 2". Altera o inciso ITl do arl. 94 da Lei Municipal n" 280/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: lU -"Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais);" Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE AGOSTO DE 2016. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João ' Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N7N1QJCOB9K/BM+VYN10SG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL