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norma nº 632/2016

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2016
Date 2016-08-30
Ementa"Modifica a Lei Municipal n® 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João".
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Prefeitura Mnnicipai de Píata de São João
PU LIC
Célia Bahi
Maí.: 04S03
««o*OÁO
LEI N". 632/2016, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
"Modifica a Lei Municipal n® 280/2006, que
dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas
do Município de Mata de São João".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1®. Altera o inciso I do art.94 da Lei Municipal n® 280/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
I — "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 101,00
(cento e um reais);"
Art. 2®. Altera o inciso III do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
III -"Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 41,00
(quarenta e um reais);"
Art. 3®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2017, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA/DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 30 DE AGOSTO DE 2016.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
Te!.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\www,mqtadesaojoao.ba.gov.br
JoioJ
Diário Oficial do
município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Terça-feira • 30 de Agosto de 2016 • Ano • N* 2315
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
índice
Leis 01 até 17.
Portarias 18 até 19.
Editais 20.
Resumos de Contrato 21.
Contratos — 22 até 26.
Atos Administrativos 27.
Leis
_
LEI N". 632/2016, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
"Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, que
dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas
do Município de Mata de São João".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. r. Altera o inciso T do art.94 da Lei Municipal n" 280/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 101,00
(cento c um reais);"
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gcrcez, n® 140. Centre - Centro Administrativo - Moto de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax; (71) 3635-1293-hitfp:\\www.matodesaojoao.ba.gov.br
Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
CERTIFICAÇÃO DIGITAL; N7N1QJCOB9K/BM+VYN10SG
Terça-feira
30 de Agosto de 2016
2-Ano ■N®2315
Mata de São João
Diário Oficial cio
município
Art. 2". Altera o inciso ITl do arl. 94 da Lei Municipal n" 280/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
lU -"Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 41,00
(quarenta e um reais);"
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2017. revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. ESTADO DA
BAHIA, EM 30 DE AGOSTO DE 2016.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
' Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N7N1QJCOB9K/BM+VYN10SG
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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