| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2017 |
| Date | 2017-01-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições da Subprefeitura e da Secretaria de Regularização Fundiária de Mata de São João e altera as Leis Municipais n°. 580/2015 e 631/2016 que dispõem sobre a estrutura organizacional e dá outras providências". |
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rereriura Municipal de Mata de São João 1 UBL o o MATA DE lia Bahi SÃO JOÃO Mat.: 04903 e LEI Nº 663/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 ; Aura! dE À dd Institui, delimita e regulamenta as Zonas Especiais 4 5000/2072 .. de Interesse Social — ZEIS no Município de Mata de É Teens São João, como produto do Plano Municipal de — func. Redoomso ZEIS, regulamenta os artigos 74, inciso I, alínea c, e 89, da Lei nº 278, de 11 de outubro de 2006, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas, delimitadas e regulamentadas as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS no Município de Mata de São João. Art. 2º - As ZEIS são áreas destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitação de interesse social, à recuperação urbanística e ambiental, à regularização fundiária de favelas, loteamentos e parcelamentos irregulares já existentes e à produção de Habitações de Interesse Social — HIS, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de infraestrutura, de equipamentos urbanos, comunitários e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local, tudo visando à melhoria da qualidade de vida da população. $ 1º - As Zonas Especiais de Interesse Social, ocupadas por população de baixa renda, deverão estar de acordo com o art. 225 da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais de caráter ambiental e urbanístico. 82º - A delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS deve ser fruto da realização de estudos e da oportunidade de aplicação de recursos em Programas de Saneamento Básico, Programas de Reurbanização, Programas de Melhoria Habitacional, Programas de Habitação de Interesse Social ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. promovidos pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. $ 3º - Na eventualidade de implantação de Empreendimentos Habitacionais do Mercado Popular, promovidos pela iniciativa privada, a delimitação de novas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS deverá se dar por instrumento legal apropriado, após a realização de estudos específicos. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. pen SÃO JOÃO PREFEITURA $ 4º - Considera-se Habitação de Interesse Social - HIS aquela destinada à população de baixa renda que viva em condições de habitabilidade precária. Art. 3º - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, deverão obedecer à seguinte classificação: I-ZEIS 1: áreas públicas ou privadas ocupadas primordialmente por população de baixa renda, parcelamentos e loteamentos irregulares ou clandestinos, onde exista interesse em se promover a regularização jurídica da posse, a legalização do parcelamento do solo, sua integração à estrutura urbana e a melhoria da qualidade e da salubridade das habitações; I - ZEIS 2: áreas públicas ou privadas contendo terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados, que por sua localização e características sejam de interesse para implantação de programas habitacionais de interesse social; HI - ZEIS 3: áreas com predominância de terrenos ou edificações subutilizados, situados em áreas dotadas de infraestrutura e serviços urbanos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP, melhorando as condições habitacionais da população moradora; IV- ZEIS 4: áreas correspondentes aos assentamentos precários ocupados por população de baixa renda, localizados em Áreas de Preservação Permanente ou inseridos em Unidades de Conservação, nos quais haja interesse público em promover os meios para a regularização fundiária e urbanística e recuperação ambiental; V- ZEIS 5: áreas correspondentes aos assentamentos de população remanescente de comunidades tradicionais como as quilombolas, ou as vinculadas à pesca, à mariscagem, ao extrativismo, entre outras, localizados em áreas públicas ou privadas, nos quais haja interesse público em promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação ambiental e medidas necessárias à manutenção das suas tradições e cultura. Art. 4º - Os parâmetros de classificação de renda familiar ficam vinculados a programas habitacionais de interesse social e serão determinados caso a caso, em instrumento legal apropriado. Art. 5º - Ficam criadas, pela presente Lei, as seguintes ZEIS, no Município de Mata de São João: $ 1º - ZEIS 1: I- Curralinho; II- Areal; III- Malhadas; IV- Pau Grande; V- Barreiro; VI- Açu da Torre; VII- Tereré; VIII- Sítio do Pica-Pau; IX- Rua do Derba; X- Entroncamento; XI- Recanto do Alambique; XII- Travessa Getúlio Vargas; XIII- Travessa / Ba Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo “Mata de São João/BA. pç MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA Queiroz Monteiro; XIV- Campo de Terra Nova; XV- Antiga Fábrica de Plástico; XVI- Beco do Cemitério; XVII- Alto dos Milagres; XVIII- Rua Sucupira; XIX - Primeira Travessa Dois de Julho; $2º- ZEIS 2: I- Vila Sauípe; $3º- ZEIS 3: I- Alto do Recanto 1; II- Alto do Recanto 2 e Barro Branco 1; Art. 6º - Considerando que nem todas as ZEIS dos tipos 3, 4 e 5 foram identificadas até então, estas serão definidas, caso a caso, quando de sua delimitação, mediante estudos específicos e por meio de instrumento legal apropriado advindo do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Para empreendimentos com até 3 (três) pavimentos, a serem implantados em lotes com testada inferior a 12,00m (doze metros), os recuos laterais poderão atender às seguintes disposições, independentemente do que está previsto para a Zona. $ 1º - Para lotes com testada igual ou superior a 10,00m (dez metros), e inferior a 12,00m (doze metros), o recuo lateral será exigido em relação a apenas uma das laterais. $ 2º - Para lotes com testada inferior a 10,00m (dez metros) será dispensado o recuo lateral. $ 3º - Fica proibida a abertura de janelas com distância inferior a 1,50m para o vizinho, bem como telhados vertendo águas para lotes vizinhos. Art. 8º - Ficam isentos do pagamento das taxas de licenciamento devidas, os empreendimentos urbanísticos inseridos nas ZEIS delimitadas nesta lei, assim como naquelas zonas que, futuramente, venham a ser delimitadas para a mesma finalidade. Art. 9º - Os parâmetros de delimitação das ZEIS, objeto desta Lei, bem como suas poligonais, estão demarcados conforme Anexo I e Anexo II, respectivamente. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT E SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2017. Otávio Margelo Matos/de Oliveira Prefeito do Município into, = o” ER! Prefeitura Municipal de Maja de São João 23188! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140/Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA ANEXO I- ZEIS DA SEDE Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis às ZEIS Sítio do Pica-Pau, DERBA, Entroncamento, Recanto do Alambique, Travessa Getúlio Vargas, Travessa Queiroz Monteiro, Campo de Terra Nova, Antiga Fábrica de Plástico, Beco do Cemitério, Alto dos Milagres, Rua Sucupira, Primeira Travessa Dois de Julho, Sítio Alto do Recanto 1 e 2 RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO LOTE LOTE AFASTAMENTOS MÍNIMO | MÁXIMO z MÍNIMOS o |] = USOS PERMITIDOS IES à ira | IU IP IO FE|m + o <E ÁREA | ÁREA |é |7% É e (m?) m) |* |IBS|ESISSO [3] < = e UNIFAMILIAR 14 | 02 | 08 128 192 8 2 - 2 ? MULTIFAMILIAR 14 102] 08 250 375 10 2 | 5 2 4 COMÉRCIO /SERVIÇO | 14 | 02 | 08 128 192 8 2 - 2 2 MISTO 14 [02 | 08 128 192 8 2 - 2 2 RESTRIÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODAS AS ZEIS DA SEDE: Para os lotes com testadas igual ou superior a 12,00m (doze metros), exigisdos afastamentos de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) em ambas laterais, poderá ser este dobrado em uma das laterais e dispensado na outra. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE SÃO JOÃO ANEXO II — ZEIS LITORAL Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis às ZEIS Malhadas, Açu da Torre, Tereré, Curralinho, Areal e Vila Sauípe. RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO LOTE LOTE AFASTAMENTOS MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMOS = [af USOS PERMITIDOS fis = Eis IW | IP | 0 GEjm < o lgê ÁREA | ÁREA |É |72 És Be ES (m?) m) |* |IBS|ESISSIO [» < E ml J UNIFAMILIAR 14 [02 | 08 128 300 MULTIFAMILIAR 14 [02/08 250 COMÉRCIO /SERVIÇO | 14 [02 | 08 128 300 2 MISTO 14 [02/08 128 300 Ei 2 Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis à ZEIS Pau Grande e Barreiro. RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO hi LOTE LOTE AFASTAMENTOS MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS USOS PERMITIDOS IU IP IO TESTADA (m) ÁREA ÁREA (m?) (m?) FRENTE (m) LATERAIS (m) FUNDO (m) GABARITO (pav.) UNIFAMILIAR 12/03 | 07 128 300 8 2 A 2 2 MULTIFAMILIAR 12 /03 / 07 2 2 4 COMÉRCIO / SERVIÇO | 12 | 03 | 07 2 - 2 2 MISTO 12 [03 [07 2 E 212 RESTRIÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODAS AS ZEIS DA SEDE: Para os lotes com testadas igual ou superior a 12,00m (doze metros), exigisdos afastamentos de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) em ambas laterais, poderá ser este dobrado em uma das laterais e dispensado na outra. 1 Prefeitura Municipal de Mata de São João - Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis à ZEIS Barro Branco 1 RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO —— —— LOTE LOTE AFASTAMENTOS MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS USOS PERMITIDOS TU IP IO ÁREA ÁREA (m?) (m?) TESTADA (m) GABARITO (pav.) FRENTE (m) LATERAIS (m) UNIFAMILIAR 1,4 0,3 0,7 128 MULTIFAMILIAR 1,4 0,3 0,7 200 COMÉRCIO / SERVIÇO 1,4 0,3 0,7 MISTO 14 0,3 0,7 Observações: 1. Todo lote com testada inferior a 10m (dez metros) está dispensado de recuos laterais, salvo quando existir abertura para o vizinho, sendo, nestes casos, exigido um recuo mínimo de 1,5m. 2. Todo lote com testada maior a 10m (dez metros) e menor ou igual a 12m (doze metros) poderá contar com recuo lateral em apenas um dos lados, salvo quando existir abertura para o vizinho, sendo, nestes casos, exigido um recuo mínimo de 1,Sm. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. . E SAL MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA Ê ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS POLIGONAIS DAS ZEIS MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: 1º Travessa Dois de Julho Município: Mata de São João Área Total: 8.097,64 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.234,479 m. e E 575.963,576 m., situado no limite com Fulano de Tal, segue com azimute de 144º59'42" e distância de 15,55 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.221,746 m. e E 575.972,494 m.; deste, segue com azimute de 64º19'10" e distância de 23,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.231,921 m. e E 575.993,653 m.; deste, segue com azimute de 155º50'04" e distância de 66,04 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.171,668 m. e E 576.020,688 m.; deste, segue com azimute de 243º41'24" e distância de 20,10 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.162,760 m. e E 576.002,670 m.; deste, segue com azimute de 154º19'59" e distância de 13,46 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.150,627 m. e E 576.008,50] m.; deste, segue com azimute de 244º19'59" e distância de 46,04 m., confrontando neste trecho com Rua 2 de Julho, até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.130,684 m. e E 575.967,000 m.; deste, segue com azimute de 274º56'28" e distância de 10,40 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.131,580 m. e E 575.956,634 m.; deste, segue com azimute de 301º35'11" e distância de 83,98 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.175,570 m. e E 575.885,092 m.; deste, segue com azimute de 53º06'31" e distância de 98,13 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.234,479 m. e E 575.963,576 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. ny é m ie! Prefeitura Municipal de Mata de São João d2S!88! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. sara Re. SO e ad E A e RETRO mr ( (NA MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Alto dos Milagres Município: Mata de São João Área Total: 30.310,06 mº Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.612.105,546 m. e E 576.223,276 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 112º43'53" e distância de 84,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.612.072,94] m. e E 576.301,099 m.; deste, segue com azimute de 180º00'00" e distância de 101,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.611.971,560 m. e E 576.301,099 m.; deste, segue com azimute de 50º11'53" e distância de 52,11 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.612.004,919 m. e E 576.341,135 m.; deste, segue com azimute de 125º45'46" e distância de 104,76 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.611.943,695 m. e E 576.426,139 m.; deste, segue com azimute de 212º33'16" e distância de 37,02 m., confrontando neste trecho com Estrada do Bomfim, até o vértice 06, de coordenadas N 8.611.912,491 m. e E 576.406,217 m.; deste, segue com azimute de 237º 10'46" e distância de 31,36 m., confrontando neste trecho com Estrada do Bomfim, até o vértice 07, de coordenadas N 8.611.895,492 m. e E 576.379,862 m.; deste, segue com azimute de 332º50'11" e distância de 14,27 m., confrontando neste trecho com Igreja do Bomfim, até o vértice 08, de coordenadas N 8.611.908,185 m. e E 576.373,349 m.; deste, segue com azimute de 285º55'14" e distância de 21,19 m., confrontando neste trecho com Igreja do Bomfim, até o vértice 09, de coordenadas N 8.611.913,998 m. e E 576.352,972 m.; deste, segue com azimute de 10º03'45" e distância de 19,24 m., confrontando neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 10, de coordenadas N 8.611.932,946 m. e E 576.356,335 m.; deste, segue com azimute de 283º18'07" e distância de 54,02 m., confrontando neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 11, de coordenadas N 8.611.945,374 m. e E 576.303,768 m.; deste, segue com azimute de 192º53'34" e distância de 68,18 m., confrontando neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 12, de coordenadas N 8.611.878,909 m. e E 576.288,555 m.; deste, segue com azimute de 284º53'52" e distância de 31,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.611.886,993 m. e E 576.258,17] m.; deste, segue com azimute de 1º38'53" e distância de 22,33 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8.611.909,309 m. e E 576.258,813 m.; deste, segue com azimute de 280º13'03" e distância de 73,85 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.611.922,409 m. e E 576.186,136 m.; deste, segue com azimute de 289º28'27" e distância de 20,76 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.611.929,33] m. e E 576.166,561 m.; deste, segue com azimute de 284º33'55" e distância de 39,50 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8.611.939,264 m. e E 576.128,335 m.; deste, segue com azimute de 13º26'48" e distância de 78,34 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 18, de coordenadas N 8.612.015,45] m. e E 576.146,551 m.; deste, segue com azimute de 100º53'14" e distância de 47,97 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 19, de coordenadas N 8.612.006,391 m. e E 576.193,657 m.; deste, segue com azimute de 16º37'54" e distância de 103,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.612.105,546 m. e E 576.223,276 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. sá sé [E] Prefeitura Municipal de Mata de São João 1481 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE SÃO JOÃO MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Antiga Fábrica de Plástico Município: Mata de São João UF: Bahia Área Total: 10.945,92 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.054,828 m. e E 576.424,888 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 92º55'27" e distância de 69,18 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.051,298 m. e E 576.493,980 m.; deste, segue com azimute de 204º33'40" e distância de 60,07 m., confrontando neste trecho com Rua Deraldo de Freitas, até o vértice 03, de coordenadas N 8.613.996,663 m. e E 576.469,01] m.; deste, segue com azimute de 2882701" e distância de 45,56 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.011,08] m. e E 576.425,794 m.; deste, segue com azimute de 229º10'26" e distância de 25,05 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.613.994,704 m. e E 576.406,837 m.; deste, segue com azimute de 270º17'49" e distância de 46,96 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.613.994,947 m. e E 576.359,878 m.; deste, segue com azimute de 261º16'52" e distância de 11,98 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.613.993,132 m. e E 576.348,040 m.; deste, segue com azimute de 290º40'36" e distância de 10,70 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N 8.613.996,909 m. e E 576.338,032 m.; deste, segue com azimute de 286º40'05" e distância de 8,60 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de coordenadas N 8.613.999,377 m. e E 576.329,790 m.; deste, segue com azimute de 195º31'32" e distância de 35,23 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.613.965,428 m. e E 576.320,359 m.; deste, segue com azimute de 265º50'34" e distância de 22,20 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.613.963,819 m. e E 576.298,220 m.; deste, segue com azimute de 325º44'42" e distância de 19,89 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.613.980,261 m. e E 576.287,023 m.; deste, segue com azimute de 4º00'07" e distância de 30,90 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.614.011,090 m. e E 576.289,180 m.; deste, segue com azimute de 37º19'15" e distância de 30,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8.614.035,327 m. e E 576.307,657 m.; deste, segue com azimute de 45º17'41" e distância de 12,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.614.044,08] m. e E 576.316,502 m.; deste, segue com azimute de 64º48'08" e distância de 18,06 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.614.051,768 m. e E $76.332,840 m.; deste, segue com azimute de 88º05'46" e distância de 92,10 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.054,828 m. e E 576.424,888 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. (RA MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Entroncamento da BA 093 Município: Mata de São João Área Total: 126.169,29m? Poligonal: Partindo-se do ponto “A” de coordenadas E = 575.113,07 F e N = 8.614.989,47; situado no eixo da BA- 093 e com o azimute de 328º 21º 42” e a distância de 336,46 m, chega-se ao ponto “B”; dai com o azimute de 107º 13" 55” e a distância de 55,75 m; chega-se ao ponto “C”; daí com o azimute de 44º 48' 25” e a distância de 41,58 m, encontra-se o ponto “D”; daí com o azimute de 330º 36' 28” e a distância de 90,61 m encontra-se o ponto “E”; daí com o azimute de 51º 32º 47” e a distância de 199,59 m encontra-se o ponto “F”; daí com o azimute de 144º 06' 54” e a distância de 404,20 m encontra-se o ponto “G”; daí com o azimute de 194º 59' 36” e a distância de 94,08 m encontra-se o ponto “H”; daí com o azimute de 131º 12' 17” e a distância de 24,94 m, encontra-se o ponto “I”; daí com o azimute de 245º 44º 55” e a distância de 188,30 m encontra-se o ponto “J”; daí com o azimute de 259º 59" 45” e a distância de 48,76 m encontra-se o ponto “L”; daí com o azimute de 301º 09" 40” e a distância de 34,75 m retorna-se ao ponto “A”, fechando-se assim uma área com 126.169,29 m? (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e nove metros e vinte e nove metros quadrados) e o perímetro de 1.519,02 m, sendo a área pública 12.585,51 m? (doze mil quinhentos e oitenta e cinco e cinquenta e um metros quadrados) e a área de terceiros 113.583,78 m? (cento e treze mil, quinhentos e oitenta e três e setenta e oito metros quadrados.) EA Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. boni pesca mei aca Ni E DP à LS a MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA Me "Vig k É MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Beco do Cemitério Município: Mata de São João Área Total: 17.996,81 m Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.613.992,349 m. e E 576.047,476 m, situado no limite com Rua Boa Sorte, deste, segue com azimute de 169º52'16" e distância de 46,26 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 02, de coordenadas N 8.613.946,812 m. e E 576.055,611 m.; deste, segue com azimute de 253º4708" e distância de 14,00 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.613.942,902 m. e E 576.042,167 m.; deste, segue com azimute de 343º47'08" e distância de 18,72 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.613.960,873 m. e E 576.036,941 m.; deste, segue com azimute de 255º06'06" e distância de 25,58 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.613.954,295 m. e E 576.012,216 m.; deste, segue com azimute de 173º03'39" e distância de 141,66 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.613.813,670 m. e E 576.029,331 m.; deste, segue com azimute de 73º40'05" e distância de 41,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.613.825,322 m. e E 576.069,096 m.; deste, segue com azimute de 166º20'27" e distância de 18,20 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 08, de coordenadas N 8.613.807,639 m. e E 576.073,393 m.; deste, segue com azimute de 160º44'34" e distância de 29,87 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 09, de coordenadas N 8.613.779,440 m. e E 576.083,245 m.; deste, segue com azimute de 259º19'43" e distância de 56,24 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.613.769,026 m. e E 576.027,975 m.; deste, segue com azimute de 185º52'57" e distância de 14,91 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.613.754,190 m. e E 576.026,447 m.; deste, segue com azimute de 277º51'30" e distância de 84,77 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.613.765,780 m. e E 575.942,476 m.; deste, segue com azimute de 312º59'59" e distância de 47,34 m., confrontando neste trecho com Rua Aristides Maltez, até o vértice 13, de coordenadas N 8.613.798,068 m. e E 575.907,850 m.; deste, segue com azimute de 46º31'51" e distância de 14,95 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8.613.808,355 m. e E 575.918,702 m.; deste, segue com azimute de 95º00'53" e distância de 59,14 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.613.803,186 m. e E 575.977,614 m.; deste, segue com azimute de 352º25'22" e distância de 68,25 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.613.870,844 m. e E 575.968,614 m.; deste, segue com azimute de 0º00'00" e distância de 45,33 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8.613.916,178 m. e E 575.968,614 m.; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância de 34,93 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 18, de coordenadas N 8.613.916,178 m. e E 575.933,689 m.; deste, segue com azimute de 46º19'50" e distância de 77,03 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 19, de coordenadas N 8.613.969,366 m. e E 575.989,406 m.; deste, segue com azimute de 322º25'17" e distância de 20,82 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 20, de coordenadas N 8.613.985,864 m. e E 575.976,711 m.; deste, segue com azimute de 84º45'50" e distância de 71,06 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.613.992,349 m. e E 576.047,476 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. ' Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. X EA MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Campo de Terra Nova Município: Mata de São João Área Total: 43.352,28 mº Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.419,462 m. e E 575.742,969 m., situado no limite com Rua Alto do Cruzeiro, deste, segue com azimute de 126º06'05" e distância de 32,90 m., confrontando neste trecho com Rua Alto do Cruzeiro, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.400,076 m. e E 575.769,554 m.; deste, segue com azimute de 224º26'42" e distância de 28,62 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.379,642 m. e E 575.749,512 m.; deste, segue com azimute de 134º26'42" e distância de 32,19 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.357,100 m. e E 575.772,495 m.; deste, segue com azimute de 174º25'10" e distância de 22,67 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.334,54] m. e E 575.774,699 m.; deste, segue com azimute de 223º47'59" e distância de 97,11 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.264,450 m. e E 575.707,485 m.; deste, segue com azimute de 113º46'33" e distância de 169,73 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.196,023 m. e E 575.862,809 m.; deste, segue com azimute de 203º20'40" e distância de 45,05 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira, até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.154,665 m. e E 575.844,959 m.; deste, segue com azimute de 184º49'06" e distância de 44,60 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira, até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.110,218 m. e E 575.841,213 m.; deste, segue com azimute de 165º12'17" e distância de 20,56 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira, até o vértice 10, de coordenadas N 8.614.090,337 m. e E 575.846,464 m.; deste, segue com azimute de 190º44'08" e distância de 23,49 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira, até o vértice 11, de coordenadas N 8.614.067,257 m. e E 575.842,088 m.; deste, segue com azimute de 281º42'03" e distância de 43,53 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.614.076,084 m. e E 575.799,467 m.; deste, segue com azimute de 263º05'38" e distância de 37,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.614.071,589 m. e E 575.762,359 m.; deste, segue com azimute de 245º02'15" e distância de 86,50 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8.614.035,085 m. e E 575.683,941 m.; deste, segue com azimute de 351º50'03" e distância de 202,76 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.614.235,787 m. e E 575.655,142 m.; deste, segue com azimute de 329º40'31" e distância de 53,89 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.614.282,307 m. e E 575.627,93] m.; deste, segue com azimute de 42º44'35" e distância de 135,14 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8.614.381,552 m. e E 575.719,650 m.; deste, segue com azimute de 31º35'43" e distância de 44,51 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.419,462 m. e E 575.742,969 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. OD Es - EA Prefeitura Municipal de Mata de São João dEs!&8!, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DI SÃO JOÃO PREFEITURA MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Recanto do Alambique Município: Mata de São João Área Total: 12.674,96 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.615.217,670 m. e E 576.499,044 m., situado no limite com Rua Rui Barbosa, deste, segue com azimute de 106º47'17" e distância de 69,59 m., confrontando neste trecho com Rua Rui Barbosa, até o vértice 02, de coordenadas N 8.615.197,569 m. e E 576.565,67] m.; deste, segue com azimute de 113º59'00" e distância de 38,08 m., confrontando neste trecho com Rua Rui Barbosa, até o vértice 03, de coordenadas N 8.615.182,092 m. e E 576.600,460 m.; deste, segue com azimute de 208º02'04" e distância de 34,21 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.615.151,898 m. e E 576.584,382 m.; deste, segue com azimute de 230º44'06" e distância de 31,55 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.615.131,928 m. e E 576.559,954 m.; deste, segue com azimute de 205º11'02" e distância de 32,40 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.615.102,608 m. e E 576.546,167 m.; deste, segue com azimute de 222º56'10" e distância de 27,70 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.615.082,329 m. e E 576.527,298 m.; deste, segue com azimute de 250º01'52" e distância de 23,80 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N 8.615.074,20] m. e E 576.504,929 m.; deste, segue com azimute de 329º52'33" e distância de 13,26 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de coordenadas N 8.615.085,670 m. e E 576.498,274 m.; deste, segue com azimute de 344º2224" e distância de 31,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.615.115,949 m. e E 576.489,805 m.; deste, segue com azimute de 340º13'54" e distância de 8,63 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.615.124,069 m. e E 576.486,887 m.; deste, segue com azimute de 264º52'47" e distância de 27,19 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.615.121,642 m. e E 576.459,805 m.; deste, segue com azimute de 345º22'08" e distância de 58,57 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.615.178,313 m. e E 576.445,011 m.; deste, segue com azimute de 56º59'36" e distância de 25,15 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 14, de coordenadas N 8.615.192,013 m. e E 576.466,101 m.; deste, segue com azimute de 37º07'29" e distância de 19,37 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 15, de coordenadas N 8.615.207,459 m. e E 576.477,793 m.; deste, segue com azimute de 56º23'49" e distância de 14,36 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 16, de coordenadas N 8.615.215,405 m. e E 576.489,752 m.; deste, segue com azimute de 71º06'25" e distância de 6,17 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 17, de coordenadas N 8.615.217,401 m. e E 576.495,585 m.; deste, segue com azimute de 85º33'59" e distância de 3,47 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 01, de coordenadas N 8.615.217,670 m. e E 576.499,044 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prefeitura Municipal de Mata de São João $!- Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MEMORIALDESCRITIVO Identificação: Rua do DERBA Município: Mata de São João Área Total: 12.220 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.616.084,990 m. e E 574.432,066 m., situado no limite com BA-093, deste, segue com azimute de 149º11'46" e distância de 291,50 m., confrontando neste trecho com BA-093, até o vértice 02, de coordenadas N 8.615.834,614 m. e E 574.581,344 m.; deste, segue com azimute de 240º08'18" e distância de 37,06 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.615.816,162 m. e E 574.549,205 m.; deste, segue com azimute de 327º17'22" e distância de 291,99 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.616.061,845 m. e E 574.391,416 m.; deste, segue com azimute de 60º20'37" e distância de 46,78 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.616.084,990 m. e E 574.432,066 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Rua Sucupira Município: Mata de São João Área Total: 11.365,54 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.612.911,386 m. e E 576.330,051 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 121º03'12" e distância de 235,20 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.612.790,061 m. e E 576.531,546 m.; deste, segue com azimute de 207º16'11" e distância de 21,77 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 03, de coordenadas N 8.612.770,712 m. e E 576.521,572 m.; deste, segue com azimute de 225º00'24" e distância de 15,80 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 04, de coordenadas N 8.612.759,54] m. e E 576.510,399 m.; deste, segue com azimute de 241º17'46" e distância de 23,77 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 05, de coordenadas N 8.612.748,126 m. e E 576.489,552 m.; deste, segue com azimute de 305º55'34" e distância de 224,95 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.612.880,114 m. e E 576.307,393 m.; deste, segue com azimute de 35º55'34" e distância de 38,62 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.612.911,386 m. e E 576.330,051 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. RA [Ed MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Sítio do Pica - Pau Município: Mata de São João Área Total: 12.277,92 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.615.570,997 m. e E 574.988,562 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 135º53'44" e distância de 50,03 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.615.535,070 m. e E 575.023,384 m.; deste, segue com azimute de 199º02'57" e distância de 59,53 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.615.478,797 m. e E 575.003,953 m.; deste, segue com azimute de 278º21'57" e distância de 81,71 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.615.490,685 m. e E 574.923,114 m.; deste, segue com azimute de 253º46'53" e distância de 103,56 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.615.461,759 m. e E 574.823,672 m.; deste, segue com azimute de 326º36'32" e distância de 57,40 m., confrontando neste trecho com BA - 093, até o vértice 06, de coordenadas N 8.615.509,683 m. e E 574.792,083 m.; deste, segue com azimute de 58º51'39" e distância de 36,60 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.615.528,610 m. e E 574.823,410 m.; deste, segue com azimute de 141º1425" e distância de 29,72 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N 8.615.505,433 m. e E 574.842,017 m.; deste, segue com azimute de 65º53'47" e distância de 160,54 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.615.570,997 m. e E 574.988,562 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Ea, ai s Es Prefeitura Municipal de Mata de São João Ea Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. E. nda Pega Pad pa Sar a = cafe a A de MATA DI SÃO JOÃO PREFEITURA MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Travessa Getúlio Vargas Município: Mata de São João Área Total: 4.318,69 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.697,163 m. e E 576.810,040 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 115º14'15" e distância de 46,10 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.677,508 m. e E 576.851,737 m.; deste, segue com azimute de 121º08'59" e distância de 21,18 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.666,552 m. e E 576.869,864 m.; deste, segue com azimute de 193º40'29" e distância de 50,05 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.617,923 m. e E 576.858,032 m.; deste, segue com azimute de 285º26'28" e distância de 73,00 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.637,360 m. e E 576.787,663 m.; deste, segue com azimute de 13º14'11" e distância de 21,17 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.657,963 m. e E 576.792,509 m.; deste, segue com azimute de 288º25'43" e distância de 16,65 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.663,226 m. e E 576.776,714 m.; deste, segue com azimute de 279º46'40" e distância de 5,92 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.664,23] m. e E 576.770,882 m.; deste, segue com azimute de 16º51'35" e distância de 10,21 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.674,006 m. e E 576.773,844 m.; deste, segue com azimute de 110º44'44" e distância de 22,54 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.614.666,022 m. e E 576.794,921 m.; deste, segue com azimute de 25º53'48" e distância de 34,62 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.697,163 m. e E 576.810,040 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Travessa Queiroz Monteiro Município: Mata de São João Área Total: 3.146,65 m” Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.568,304 m. e E 576.649,927 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 106º08'07" e distância de 71,59 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.548,410 m. e E 576.718,695 m.; deste, segue com azimute de 203º02'22" e distância de 33,37 m., confrontando neste trecho com Rua Queiroz Monteiro, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.517,699 m. e E 576.705,634 m.; deste, segue com azimute de 284º00'52" e distância de 35,89 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.526,39] m. e E 576.670,808 m.; deste, segue com azimute de 209º08'07" e distância de 37,46 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.493,669 m. e E 576.652,569 m.; deste, segue com azimute de 300º21'01" e distância de 14,59 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.501,04] m e E 576.639,977 m; deste, segue com azimute de 354º59'27" e distância de 17,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.518,418 m. e E 576.638,454 m.; deste, segue com azimute de 12º57/06" e distância de 51,19 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.568,304 m. e E 576.649,927 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. E Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. a SR el pq e MATA DE SÃO JOÃO . PREFEITURA MEMORIAL DESCRITIVO Poligonal: Barro Branco 01 Município: Mata de São João Área Total: 58.472,00m? A! Poligonal: Inicia-se no vértice denominado MI, de coordenadas (8.619.545,22; 609.559,82), segue para o ponto denominado M2, de coordenadas (8.619.491,42; 610.169,46), segue para o ponto denominado M3, de coordenadas (8.619.475,35; 610.158,24), segue para o ponto denominado M4, de coordenadas (8.619.447,39; 610.187,54), segue para o ponto denominado MS, de coordenadas (8.619.240,07; 609.946,41), segue para o ponto denominado M6, de coordenadas (8.619.298,34; 609.899,19), segue para o ponto denominado M7, de coordenadas (8.619.307,54;609.877,46), segue para o ponto denominado M$, de coordenadas (8.619.452,91; 609.942,96), segue para o ponto denominado M9, de coordenadas (8.619.497,21; 609.959,52), segue para o ponto denominado M10, de coordenadas (8.619.558,88; 609.966,67), segue para o ponto denominado M11, de coordenadas (8.619.569,41; 609.989,89), segue para o ponto denominado M12, de coordenadas (8.619.624,18; 610.031,02), segue para o ponto denominado M13, de coordenadas (8.619.598,03; 610.058,17), segue para o ponto denominado M2, de coordenadas (8.619.536,16; 610.131,99); segue para o ponto denominado MIS, de coordenadas (8.619.585,74; 610.139,56); segue para o ponto denominado M16, de coordenadas (8.619.577,63; 609.604,54), segue para o ponto denominado M17, de coordenadas (8.619.535,54; 609.548,30), segue para o ponto denominado M18, de coordenadas (8.619.515,01, 609.563,32), segue para o ponto denominado MISD, de coordenadas (8.619.503,29; 610.661,13), segue para o ponto denominado MISE, de coordenadas (8.619.487,17; 610.672,97), até o início desta descrição, no vértice MI" =>" Prefeitura Municipal de Mata de São João | Rua Luiz Antônio Garcez, Rá 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. E 2Dp ARES a dito aaand Ee pda fa EE MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Sítio Alto do Recanto 01 Município: Mata de São João Área Total: 59.764,44m? Poligonal: Inicia-se no vértice denominado VO1 (N=8.611.256,27;E=576.016,20), em limites com BA- 505, daí segue com azimute e distância de 327º08'55" - 12,72m, até o vértice VO2 (N=8.611.266,96;E=576.009,30), daí segue com azimute e distância de 246º42'16" - 48,83m, até o vértice V03 (N=8.611.247,65;E=575.964,45), daí segue com azimute e distância de 345º07'00" - 69,88m, até o vértice VO4 (N=8.611.315,19;E=575.946,50), daí segue com azimute e distância de 2º28'48" - 20,80m, até o vértice VOS (N=8.611.335,97;E=575.947,40), daí segue com azimute e distância de 270º29'10" - 54,22m, até o vértice V06 (N=8.611.336,43;E=575.893,18), daí segue com azimute e distância de 269º56'19" - 74,74m, até o vértice VO7 (N=8.611.336,35;E=575.818,44), daí segue com azimute e distância de 228º14'54" - 41,93m, até o vértice VO8 (N=8.611.308,43;E=575.787,16), daí segue com azimute e distância de 214º57'49" - 51,41m, até o vértice VO9 (N=8.611.266,30;E=575.757,70), daí segue com azimute e distância de 203º04'11" - 27,43m, até o vértice V10 (N=8.611.241,06;E=575.746,95), daí segue com azimute e distância de 2743544" - 23,93m, até o vértice VOIA (N=8.611.242,98;E=575.723,10), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 29,35m, até o vértice VOZA (N=8.611.213,74;E=575.720,52), daí segue com azimute e distância de 95º02'45" - 20,00m, até o vértice VO3A (N=8.611.211,98;E=575.740,44), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 64,00m, até o vértice VO4A (N=8.611.148,23;E=575.734,81), daí segue com azimute e distância de 87º4227" - 21,12m, até o vértice VOSA (N=8.611.149,07,E=575.755,91), daí segue com azimute e distância de 90º59'58" - 20,42m, até o vértice VOGA (N=8.611.148,72;E=575.776,33), daí segue com azimute e distância de 79º12'53" - 72,10m, até o vértice VOTA (N=8.611.162,21;E=575.847,16), daí segue com azimute e distância de 845016" - 6,08m, até o vértice VOSA (N=8.611.162,76;E=575.853,22), daí segue com azimute e distância de 139º34'23" - 4,54m, até o vértice VOA (N=8.611.159,30;E=575.856,16), daí segue com azimute e distância de 169º17'24" - 59,96m, até o vértice VIOA (N=8.611.100,39;E=575.867,30), daí segue com azimute e distância de 121º30'03" - 14,74m, até o vértice VIIA (N=8.611.092,68;E=575.879,87), daí segue com azimute e distância de 142º41'25" - 18,60m, até o vértice VIZA (N=8.611.077,89;E=575.891,15), daí segue com azimute e distância de 155º18'54" - 17,46m, até o vértice VI3A (N=8.611.062,02;E=575.898,44), daí segue com azimute e distância de 170º06'09" - 45,54m, até o vértice VI4A (N=8.611.017,16;E=575.906,27), daí segue com azimute e distância de 86º11'58" - 58,48m, até o vértice V40 (N=8.611.021,03;E=575.964,62), daí segue com azimute e distância de 1042413" - 62,95m, até o vértice V4l (N=8.611.005,38;E=576.025,59), daí segue com azimute e distância de 17º21'52" - 47,35m, até o vértice V42 (N=8.611.050,57;E=576.039,72), daí segue com azimute e distância de 341º19'39" - 87,64m, até o vértice V43 (N=8.611.133,59;E=576.011,66), daí segue com azimute e distância de 341º19'39" - 87,64m, até o vértice V44 (N=8.611.216,62;E=575.983,61), daí segue com azimute e distância de 330º54'44" - 22,12m, até o vértice V45 (N=8.611.235,95;E=575.972,85), daí segue com azimute e distância de 64º53'08" - 47,88m, até o início desta descrição, no vértice VO1". Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. e ao JE MATA D) SÃO JOÃO PREFEITURA ! a MEMORIAL DESCRITIVO Poligonal: Sítio Alto do Recanto 02 Município: Mata de São João Área Total: 58.231,63m? Poligonal: Inicia-se no vértice denominado VOIA (N=8.611.242,98;E=575.723,10), em limites com á ÁREA 1, daí segue com azimute e distância de 1850245" - 29,35m, até o vértice VOZA (N=8.611.213,74;E=575.720,52), daí segue com azimute e distância de 95º02'45" - 20,00m, até o vértice VO3A (N=8.611.211,98;E=575.740,44), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 64,00m, até o vértice VO4A (N=8.611.148,23;E=575.734,81), daí segue com azimute e distância de 87º42'27" - 21,12m, até o vértice VOSA (N=8.611.149,07;E=575.755,91), daí segue com azimute e distância de 90º59'58" - 20,42m, até o vértice VOGA (N=8.611.148,72;E=575.776,33), daí segue com azimute e distância de 79º12'53" - 72,10m, até o vértice VOTA (N=8.611.162,21;E=575.847,16), daí segue com azimute e distância de 84º50'16" - 6,08m, até o vértice VOSA (N=8.611.162,76;E=575.853,22), daí segue com azimute e distância de 139º34'23" - 4,54m, até o vértice VO9A (N=8.611.159,30;E=575.856,16), daí segue com azimute e distância de 1691724" - 59,96m, até o vértice VIDA (N=8.611.100,39;E=575.867,30), daí segue com azimute e distância de 121º30'03" - 14,74m, até o vértice VIA (N=8.611.092,68;E=575.879,87), daí segue com azimute e distância de 142º41'25" - 18,60m, até o vértice VIZA (N=8.611.077,89;E=575.891,15), daí segue com azimute e distância de 155º18'54" - 17,46m, até o vértice VI3A (N=8.611.062,02;E=575.898,44), daí segue com azimute e distância de 170º06'09" - 45,54m, até o vértice VI4A (N=8.611.017,16;E=575.906,27), daí segue com azimute e distância de 264º32'44" - 26,08m, até o vértice VISA (N=8.611.014,68;E=575.880,31), daí segue com azimute e distância de 279º14'57" - 44,72m, até o vértice VI6A (N=8.611.021,87;E=575.836,17), daí segue com azimute e distância de 328º5232" - 21,95m, até o vértice VITA (N=8.611.040,66;E=575.824,82), daí segue com azimute e distância de 296º05'38" - 43,83m, até o vértice VISA (N=8.611.059,94;E=575.785,46), daí segue com azimute e distância de 262º10'53" - 36,40m, até o vértice VI9A (N=8.611.054,99;E=575.749,40), daí segue com azimute e distância de 276º05'07" - 6,90m, até o vértice V20A (N=8.611.055,72;E=575.742,54), daí segue com azimute e distância de 295º 1712" - 7,43m, até O vértice V2IA (N=8.611.058,89;E=575.735,82), daí segue com azimute e distância de 312º5738" - 11,23m, até O vértice V22A (N=8.611.066,55;E=575.727,60), daí segue com azimute e distância de 275º02'45" - 19,00m, até o vértice V23A (N=8.611.068,22;E=575.708,67), daí segue com azimute e distância de 5º02'45" - 37,0 Im, até o vértice V24A (N=8.611.105,08;E=575.711,93), daí segue com azimute e distância de 275º03'00" - 46,99m, até o vértice V25A (N=8.611.109,22;E=575.665,12), daí segue com azimute e distância de 5º0300" - 55,33m, até o vértice V26A (N=8.611.164,33;E=575.669,99), daí segue com azimute e distância de 272º59'51" - 96,57m, até o vértice V2TA (N=8.611.169,38;E=575.573,55), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 43,84m, até o vértice V28A (N=8.611.125,72;E=575.569,69), daí segue com azimute e distância de 279º24'36" - 127,27m, até o vértice V29A (N=8.61 1.146,53;E=575.444,13), daí segue com azimute e distância de 270º39'36" - 75,06m, até o vértice V30A (N=8.61 1.147,39;E=575.369,07), daí segue com azimute e distância de 36º47'20" - 201,1 Im, até O vértice V 14 (N=8.611.308,45;E=575.489,51), daí segue com azimute e distância de 113º2422" - 118,57m, até o vértice V13 (N=8.611.261,35;E-=575.598,32), daí segue com azimute e distância de 106%21'23" - 40,80m, até o vértice VI2 (N=8.611.249,86;E=575.637,47), daí segue com azimute e distância de 94º35'44" - 74,76m, até o vértice VII (N=8.611.243,87;E=575.711,99), daí segue com azimute e distância de 94º35'44" - 11,15m, até o início desta descrição, no vértice VOLA" Prefeitura Municipal de Mata de São João » Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Ba cita dmt dos raras ma oem pa A Diário Oficial do MUNICIPIO , Quarta-feira * 27 de Setambro de 2017 2597. . Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Índice Leis 01 até 26, Decretos 27 até 38. Portarias —-—— >> — — 39. Licitações 40 até 42. Leis MATA DE SÃO JOÃO LEI Nº 663/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 Institui, delimita e regulamenta as Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS no Município de Mata de São João, como produto do Plano Municipal de ZEIS, regulamenta os artigos 74, inciso |, alínea e, e 89, da Lei nº 278, de 11 de outubro de 2006, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suss atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam instituídas, delimitadas e regulamentadas as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS no Município de Mota de São João. Art. 2* » As ZEIS são áreas destinados primordialmente à produção e manutenção de habitação de interesse social, à recuperação urbanístico e ambiental, à regularização fundiária de favelas, loteamentos e parcelamentos irregulares já existentes e à produção de Habitações de Interesse Social — HIS, incluindo o recuperação de imóveis degradados, a provisão de infraestrutura, de equipamentos urbanos, comunitários e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de enráter local, tudo visando à melhorio do qualidade de vida da população. $1º- As Zonas Especisis de Interesse Social, ocupadas por população de baixa renda, deverão estar de ncordo com o art. 22$ da Constituição Federal e demais normas infraconstitucianais de caráter ambiental c urbanístico. 82º - A delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS deve ser fruto da realização de estudos e da oportunidade de aplicação de recursos em Programas de Saneamento Básico, Programas de Reurbanização, Programas de Melhoria Habitacional, Programas de Habitação de Interesse Social ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. promovidos pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. 83º - Na eventualidade de implantação de Empreendimentos Habitacionais do Mercado Popular, promovidos pela iniciativa privada, a delimitação de novas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS deverá se das por instrumento legal apropriado, opós a realização de estudos específicos. ds Prefeitura Municipal de Mata de São João El Rua Luiz Antônio Garcez. nº 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São Jodo/BA. ABA BE, Tot: [71)3635-13107 Fox [71] 3635-1293 - http www matadesaojogo.ba.gov.br po 1 Governo / Editor - Ass de Comunicação ea TE a mf Quarta-feira Diário Oficial do 27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO 2-Ano -Nº 2597 MATA .D SÃO JOÃO & 4º - Considera-se Habitação de Interesse Social - HIS aquela destinada à população de baixa renda que viva em condições de habitabilidade precária. Art. 3º - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, deverão obedecer à seguinte classificação: I-ZEIS 1: áreas públicas ou privadas ocupadas primordialmente por população de baixa renda, parcelamentos e loteamentos irregulares ou clandestinos, onde exista interesse em se promover a regularização jurídica da posse, a legalização do parcelamento do solo, sua integração à estrutura urbana e a melhoria da qualidade e da salubridade das habitações; I - ZEIS 2: áreas públicas ou privadas contendo terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados, que por sua localização e características sejam de interesse para implantação de programas habitacionais de interesse social; HI - ZEIS 3: áreas com predominância de terrenos ou edificações subutilizados, situados em áreas dotadas de infraestrutura e serviços urbanos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP, melhorando as condições habitacionais da população moradora; IV- ZEIS 4: áreas correspondentes aos assentamentos precários ocupados por população de baixa renda, localizados em Áreas de Preservação Permanente ou inseridos em Unidades de Conservação, nos quais haja interesse público em promover os meios para a regularização fundiária e urbanística e recuperação ambiental, V- ZEIS 5: áreas correspondentes aos assentamentos de população remanescente de comunidades tradicionais como as quilombolas, ou as vinculadas à pesca, à mariscagem, ao extrativismo, entre outras, localizados em áreas públicas ou privadas, nos quais haja interesse público em promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação ambiental e medidas necessárias à manutenção das suas tradições e cultura. Art. 4º - Os parâmetros de classificação de renda familiar ficam vinculados a programas habitacionais de interesse social e serão determinados caso a caso, em instrumento legal apropriado. Art, 5º - Ficam criadas, pela presente Lei, as seguintes ZEIS, no Município de Mata de São João: $ 1º - ZEIS 1: I- Curralinho; II- Areal; I- Malhadas; IV- Pau Grande; V- Barreiro; VI- Açu da Torre; VII - Tereré; VIII- Sítio do Pica-Pau; IX- Rua do Derba; X- Entroncamento; XI- Recanto do Alambique; XII- Travessa Getúlio Vargas; XIII- Travessa va a = Ea Prefeitura Municipal de Mata de São João Ri Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MA Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http N www. matadesaojoao.ba.gov.br 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Diário'Oficial do Quarta-feira MATA DE SÃO JOÃO PREPETURA Queiroz Monteiro; XIV- Campo de Terra Nova; XV- Antiga Fábrica de Plástico; XVI- Beco do Cemitério; XVII- Alto dos Milagres; XVIII- Rua Sucupira; XIX - Primeira Travessa Dois de Julho; 82º -ZEIS 2: I- Vila Sauípe; $3º- ZEIS 3: I- Alto do Recanto 1; II- Alto do Recanto 2 e Barro Branco 1; Art. 6º - Considerando que nem todas as ZEIS dos tipos 3, 4 e 5 foram identificadas até então, estas serão definidas, caso a caso, quando de sua delimitação, mediante estudos específicos e por meio de instrumento legal apropriado advindo do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Para empreendimentos com até 3 (três) pavimentos, a serem implantados em lotes com testada inferior a 12,00m (doze metros), os recuos laterais poderão atender às seguintes disposições, independentemente do que está previsto para a Zona. 8 1º - Para lotes com testada igual ou superior a 10,00m (dez metros), é inferior a 12,00m (doze metros), o recuo lateral será exigido em relação a apenas uma das laterais. & 2º - Para lotes com testada inferior a 10,00m (dez metros) será dispensado o recuo lateral. $ 3º - Fica proibida a abertura de janelas com distância inferior a 1,50m para o vizinho, bem como telhados vertendo águas para lotes vizinhos. Art, 8º - Ficam isentos do pagamento das taxas de licenciamento devidas, os empreendimentos urbanísticos inseridos nas ZEIS delimitadas nesta lei, assim como naquelas zonas que, futuramente, venham a ser delimitadas para a mesma finalidade. Art. 9º - Os parâmetros de delimitação das ZEIS, objeto desta Lei, bem como suas poligonais, estão demarcados conforme Anexo Ie Anexo II, respectivamente, Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2017. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município Er Prefeitura Municipal de Mata de São João ESA! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. DE Tel.: (71]3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www matadesaojoao.ba.gov.br ERR 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Esta edição encontra-se no site: www. matadesaojoao.ba.lo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quartatota un 3 = Diário Oficial do | É! de Setembro do Mata de São João MUNICÍPIO | MATA SÃO JO ANEXO [- ZEIS DA SEDE Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis às ZEIS Sítio do Pica-Pau, DERBA, Entroncamento, Recanto do Alambique, Travessa Getúlio Vargas, Travessa Queiroz Monteiro, Campo de Terra Nova, Antiga Fábrica de Plástico, Beco do Cemitério, Alto dos Milagres, Rua Sucupira, Primeira Travessa Dois de Julho, Sítio Alto do Recanto 1 e 2 RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO LOTE LOTE AFASTAMENTOS MINIMO | MAXIMO MÍNIMOS - USOS PERMITIDOS TESTADA (m) ÁREA ÁREA (m? (m?) FRENTE (m) UNIFAMILIAR ' , 192 MULTIFAMILIAR é A 375 COMÉRCIO / SERVIÇO | ú 192 MISTO ; 5 192 RESTRIÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODAS AS ZEIS DA SEDE: Para os lotes com testadas igual ou superior a 12,00m (doze metros), exigisdos afastamentos de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) em ambas laterais, poderá ser este dobrado em uma das laterais c dispensado na outra. rofro rot Prefeitura Municipal de Mata de São João Ab» Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. ATA E, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www. matadesaojoao.ba.gov.br 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W 'Diário*Oficial do Quarta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017 Nº 2597 MATA DE SÃO JOÃO enerestuna ANEXO II — ZEIS LITORAL Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis às ZEIS Malhadas, Açu da Torre, Tereré, Curralinho, Areal e Vila Sauípe. RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO AFASTAMENTOS MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS USOS PERMITIDOS GABARITO UNIFAMILIAR MULTIFAMILIAR COMÉRCIO / SERVIÇO MISTO RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO LOTE ; AFASTAMENTOS MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS USOS PERMITIDOS UNIFAMILIAR [12/03 | o E 12 [omni so [2 [05] !SERVIÇO | 1,2 o 5 RESTRIÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODAS AS ZEIS DA SEDE: Para os lotes com testadas igual ou superior a 12,00m (doze metros), exigisdos afastamentos de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) em ambas laterais, poderá ser este dobrado em uma das laterais e dispensado na outra. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. ASA Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http Niwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira Diário Oficial do 27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO 6-Ano - Nº 2597 Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis à ZEIS Barro Branco 1 . RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO LOTE LOTE AFASTAMENTOS MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS USOS PERMITIDOS - w UNIFAMILIAR MULTIFAMILIAR ' COMÉRCIO / ma TESTADA em) Observações: 1. Todo lote com testada inferior a 10m (dez metros) está dispensado de recuos laterais, salvo quando existir abertura para o vizinho, sendo, nestes casos, exigido um recuo mínimo de 1,Sm. 2. Todo lote com testada maior a 10m (dez metros) e menor ou igual a 12m (doze metros) poderá contar com recuo lateral em apenas um dos lados, salvo quando existir abertura para o vizinho, sendo, nestes casos, exigido um recuo mínimo de 1,5m. Sr, = a Eis Prefeitura Municipal de Mata de São João «MSI, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. s. as Ê Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — hitpN www matadesaojogo.ba.gov.br . mertimema CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W 'Diário'Oficial do Quarta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017 7-Ano -Nº 2597 Auf dai MATA DE SÃO JOÃO ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS POLIGONAIS DAS ZEIS MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: 1º Travessa Dois de Julho Município: Mata de São João Área Total: 8.097,64 m Poligonal: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.234,479 m. e E 575.963,576 m,, situado no limite com Fulano de Tal, segue com azimute de 144º59'42" e distância de 15,55 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.221,746 m. e E 575.972,494 m.; deste, segue com azimute de 64º19'10" e distância de 23,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.231,921 m. e E 575.993,653 m.; deste, segue com azimute de 155º50'04" e distância de 66,04 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.171,668 m. c E 576.020,688 m.; deste, segue com azimute de 243º41'24" e distância de 20,10 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.162,760 m. e E 576.002,670 m.; deste, segue com azimute de 154º19'59" e distância de 13,46 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8,614.150,627 m. e E 576.008,50] m.; deste, segue com azimute de 244º19'59" e distância de 46,04 m., confrontando neste trecho com Rua 2 de Julho, até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.130,684 m. e E 575.967,000 m.; deste, segue com azimute de 274º56'28" e distância de 10,40 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.131,580 m. e E 575.956,634 m.; deste, segue com azimute de 301º3511" e distância de 83,98 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.175,570 m. e E 575.885,092 m.; deste, segue com azimute de 53º06'31” e distância de 98,13 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.234,479 m. e E 575.963,576 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão gco-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, c encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, A) - - A Prefeitura Municipal de Mata de São João RE Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MADE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www matadesaojoao.ba.gov.br Rim ipa A 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W 'Quarta-feita Diário Oficial dn 27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO 8-Ano -Nº 2597 ela) MATA DE SÃO JOÃO enerêmuna MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Alto dos Milagres Município: Mata de São João Área Total: 30.310,06 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.612.105,546 m, e E 576.223,276 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 112º43'53" e distância de 84,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8,612.072,941 m. e E 576.301,099 m.; deste, segue com azimute de 180º00'00" e distância de 101,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.611.971,560 m. e E 576.301,099 m.; deste, segue com azimute de 50º11'53" e distância de 52,11 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.612.004,919 m. e E 576.341,135 m.; deste, segue com azimute de 125º45'46" e distância de 104,76 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.611,943,695 m. e E 576.426,139 m.; deste, segue com azimute de 212º33'16" e distância de 37,02 m., confrontando neste trecho com Estrada do Bomfim, até o vértice 06, de coordenadas N 8.611.912,49! m. e E 576.406,217 m.; deste, segue com azimute de 237º10'46" e distância de 31,36 m., confrontando neste trecho com Estrada do Bomfim, até o vértice 07, de coordenadas N 8.611.895,492 m. e E 576.379,862 m.; deste, segue com azimute de 332º50'11” e distância de 14,27 m., confrontando neste trecho com Igreja do Bomfim, até o vértice 08, de coordenadas N 8.611.908,185 m. e E 576.373,349 m.; deste, segue com azimute de 285º55'14" e distância de 21,19 m., confrontando neste trecho com Igreja do Bomfim, até o vértice 09, de coordenadas N 8.611.913,998 m. e E 576.352,972 m.; deste, segue com azimute de 10º03'45" e distância de 19,24 m., confrontando neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 10, de coordenadas N 8.611.932,946 m. e E 576.356,335 m.; deste, segue com azimute de 283º18'07" e distância de 54,02 m,, confrontando neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 11, de coordenadas N 8.611.945,374 m. e E 576.303,768 m.; deste, segue com azimute de 192º53'34” e distância de 68,18 m., confrontando neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 12, de coordenadas N 8.611.878,909 m. e E 576.288,555 m.; deste, segue com azimute de 284º53'52” e distância de 31,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.611.886,993 m, e E 576.258,171 m.; deste, segue com azimute de 1º38'53" e distância de 22,33 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8.611.909,309 m. e E 576.258,813 m.; deste, segue com azimute de 280º13'03" e distância de 73,85 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.611.922,409 m. e E 576.186,136 m.; deste, segue com azimute de 289º2827" e distância de 20,76 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.611.929,331 m. e E 576.166,56] m.; deste, segue com azimute de 284º33'55" e distância de 39,50 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8,611.939,264 m. e E 576.128,335 m.; deste, segue com azimute de 13º26'48" e distância de 78,34 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 18, de coordenadas N 8.612.015,45] m. c E 576.146,55] m.; deste, segue com azimute de 100º53'14" e distância de 47,97 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 19, de coordenadas N 8.612.006,391 m. e E 576.193,657 m.; deste, segue com azimute de 16º37'54" e distância de 103,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.612.105,546 m. e E 576.223,276 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Mi e Dá Prefeltura Municipal de Mata de São João vt Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — hitp www matadesaojoao.ba.gov.br sÃO JOÃO 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário 'Oficial do Quarta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017 9-Ano -Nº 2597 = Zá MATA DE SÃO JOÃO PREFERTURA MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Antiga Fábrica de Plástico Município: Mata de São João UF: Bahia Área Total: 10.945,92 mê Poligonal: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.054,828 m. e E 576.424,888 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 92º55'27" c distância de 69,18 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.051,298 m. e E 576.493,980 m.; deste, segue com azimute de 204º33'40" e distância de 60,07 m., confrontando neste trecho com Rua Deraldo de Freitas, até o vértice 03, de ' coordenadas N 8.613.996,663 m. e E 576.469,011 m.; deste, segue com azimute de 288º2701" e , distância de 45,56 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.011,081 m. e E 576.425,794 m.; deste, segue com azimute de 229º10'26" e distância de 25,05 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.613.994,704 m. e E 576.406,837 m.; deste, segue com azimute de 270º1749” e distância de 46,96 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.613.994,947 m. e E 576.359,878 m.; deste, segue com azimute de 261º16'52" e distância de 11,98 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.613.993,132 m. e E 576.348,040 m.; deste, segue com azimute de 290º40'36" e distância de 10,70 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o ê vértice 08, de coordenadas N 8.613.996,909 m. e E 576.338,032 m,; deste, segue com azimute de 286º40'05" e distância de 8,60 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de coordenadas N 8.613.999,377 m. e E 576.329,790 m.; deste, seguc com azimute de 195º31'32" e distância de 35,23 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.613.965,428 m. e E 576.320,359 m.; deste, segue com azimute de 265º50'34" e distância de 22,20 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.613.963,819 m. e E 576.298,220 m.; deste, segue com azimute de 325º44'42" e distância de 19,89 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.613.980,26] m. e E 576.287,023 m.; deste, segue com azimute de 4º00'07” e distância de 30,90 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.614.011,090 m, e E 576.289,180 m.; deste, segue com azimute de 37º19'15" e distância de 30,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8,614.035,327 m. e E 576.307,657 m.; deste, segue com azimute de 45º17'41" e distância de 12,44 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.614.044,081 m. e E 576.316,502 m.; deste, segue com azimute de 64º48'08" e distância de 18,06 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.614.051,768 m. c E 576.332,840 m.; deste, segue com azimute de 88º05'46” e distância de 92,10 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.054,828 m. e E 576.424,888 m.; ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Mara Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — hitpAwww matadesaojoao.ba.gov.br det 9 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W » Quarta-feira Diário Oficial do 27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO 10 - Ano - Nº 2597 MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Entroncamento da BA 093 Municipio: Mata de São João Área Total: 126.169,29m? Poligonal: Partindo-se do ponto “A” de coordenadas E = 575,113,07 F e N = 8.614.989,47; situado no eixo da BA- 093 e com o azimute de 328º 21º 42” e a distância de 336,46 m, chega-se ao ponto “B”; dai com o azimute de 107º 13' 55” e a distância de 55,75 m; chega-se ao ponto “C”; daí com o azimute de 44º 48º 25” e a distância de 41,58 m, encontra-se o ponto “D": daí com o azimute de 330º 36' 28" ea distância de 90,61 m encontra-se o ponto “E”, daí com o azimute de 51º 32º 47” e a distância de 199,59 m encontra-se o ponto “F”; daí com o azimute de 144º 06" 54” e a distância de 404,20 m encontra-se o ponto “G”; daf com o azimute de 194º 59º 36” e a distância de 94,08 m encontra-se o ponto “H”; daí com o azimute de 131º 12' 17” e a distância de 24,94 m, encontra-se o ponto “TI”; daí com o azimute de 245º 44º 55” e a distância de 188,30 m encontra-se o ponto “J”; daí com o azimute de 259º 59º 45” e a distância de 48,76 m encontra-se o ponto “L”; daí com o azimute de 301º 09º 40” e a distância de 34,75 m retorna-se ao ponto “A”, fechando-se assim uma área com 126.169,29 m? (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e nove metros e vinte e nove metros quadrados) e o perímetro de 1.519,02 m, sendo a área pública 12.585,51 m? (doze mil quinhentos e oitenta e cinco e cinquenta e um metros quadrados) e a área de terceiros 113.583,78 m? (cento e treze mil, quinhentos e oitenta e três e setenta e oito metros quadrados.) Prefeitura Municipal de Mata de São João Hair Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MADE, Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: www matadesaojoao.ba.gov.br 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W “Diário'Oficial do Quarta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017 11-Ano -Nº 2597 MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Beco do Cemitério Município: Mata de São João Área Total: 17.996,81 mê Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.613.992,349 m. e E 576.047,476 m, situado no limite com Rua Boa Sorte, deste, segue com azimute de 169º52'16" e distância de 46,26 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 02, de coordenadas N 8.613.946,812 m. e E 576.055,611 m.; deste, segue com azimute de 253º4708" e distância de 14,00 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.613.942,902 m. e E 576.042,167 m.; deste, segue com azimute de 343º47'08" e distância de 18,72 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.613.960,873 m. e E 576.036,941 m.; deste, segue com azimute de 255º06'06" e distância de 25,58 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.613.954,295 m. e E 576.012,216 m.; deste, segue com azimute de 173º03'39" e distância de 141,66 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.613.813,670 m. e E 576.029,331 m.; deste, segue com azimute de 73º40'05" e distância de 41,44 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.613.825,322 m. e E 576.069,096 m.; deste, segue com azimute de 166º2027" e distância de 18,20 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 08, de coordenadas N 8.613.807,639 m. e E 576.073,393 m.; deste, segue com azimute de 160º44'34" e distância de 29,87 m,, confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 09, de coordenadas N 8.613.779,440 m. e E 576.083,245 m.; deste, segue com azimute de 259º19'43” € distância de 56,24 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.613.769,026 m. e E 576.027,975 m.; deste, segue com azimute de 185º52'57" e distância de 14,91 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tai, até o vértice 11, de coordenadas N 8.613.754,190 m. e E 576.026,447 m.; deste, segue com azimute de 277º51'30" e distância de 84,77 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.613.765,780 m. e E 575.942,476 m.; deste, segue com azimute de 312º59'S9" e distância de 47,34 m., confrontando neste trecho com Rua Aristides Maltez, até o vértice 13, de coordenadas N 8.613.798,068 m. e E 575.907,850 m.; deste, segue com azimute de 46º31'51" e distância de 14,95 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8.613.808,355 m. e E 575.918,702 m.; deste, segue com azimute de 95º00'53" e distância de 59,14 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.613.803,186 m. e E 575.977,614 m.; deste, segue com azimute de 352º25'22" e distância de 68,25 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.613.870,844 m. e E 575.968,614 m.; deste, segue com azimute de 0º00'00" c distância de 45,33 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8.613,916,178 m. e E 575.968,614 m.; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância de 34,93 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 18, de coordenadas N 8.613.916,178 m. e E 575.933,689 m.; deste, segue com azimute de 46º19'50" e distância de 77,03 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 19, de coordenadas N 8.613.969,366 m. e E 575.989,406 m.; deste, segue com azimute de 322º25'17" e distância de 20,82 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 20, de coordenadas N 8.613.985,864 m. c E 575.976,711 m.; deste, segue com azimute de 84º45'50" e distância de 71,06 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.613.992,349 m. e E 576.047,476 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69, Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prefeitura Municipal de Mata de São João “MB, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. s So o Tel.: (71]3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http www. matadesaojogo.ba.gov.br Rigon sims A 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Quarta-feira Diário Oficial do 27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO 12- Ano - Nº 2597 gi ATA o Jo MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Campo de Terra Nova Município: Mata de São João Área Total: 43.352,28 mí Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.419,462 m. c E 575.742,969 m., situado no limite com Rua Alto do Cruzeiro, deste, segue com azimute de 126º06'05" e distância de 32,90 m., confrontando neste trecho com Rua Alto do Cruzeiro, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.400,076 m. e E 575.769,554 m.; deste, segue com azimute de 224º26'42" e distância de 28,62 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.379,642 m. e E 575.749,512 m.; deste, segue com azimute de 134º26'42" e distância de 32,19 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.357,100 m. e E 575.772,495 m.; deste, segue com azimute de 174º25'10" e distância de 22,67 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.334,54] m. e E 575.774,699 m.; deste, segue com azimute de 223º47'59" e distância de 97,11 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.264,450 m. e E 575.707,485 m.; deste, segue com azimute de 113º46'33" e distância de 169,73 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.196,023 m. e E 575.862,809 m.; deste, segue com azimute de 203º20'40" e distância de 45,05 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira, até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.154,665 m. e E 575.844,959 m.; deste, segue com azimute de 184º49'06" e distância de 44,60 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira, até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.110,218 m. e E 575.841,213 m.; deste, segue com azimute de 165º12'17" e distância de 20,56 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira, até o vértice 10), de coordenadas N 8.614.090,337 m. e E 575.846,464 m.; deste, segue com azimute de 190º44'08" e distância de 23,49 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira, até o vértice 11, de coordenadas N 8.614.067,257 m. e E 575.842,088 m.; deste, segue com azimute de 281º42'03" e distância de 43,53 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.614.076,084 m. e E 575.799,467 m.; deste, segue com azimute de 263º05'38" e distância de 37,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.614,071,589 m. e E 575.762,359 m.: deste, segue com azimute de 245º02'1S" e distância de 86,50 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8.614.035,085 m. e E 575.683,94] m.; deste, segue com azimute de 351º50'03" e distância de 202,76 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.614.235,787 m. e E 575.655,142 m.; deste, segue com azimute de 329º40'31" e distância de 53,89 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.614.282,307 m. e E 575.627,93] m.; deste, segue com azimute de 42º44'35" e distância de 135,14 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8.614.381,552 m. e E 575.719,650 m.; deste, segue com azimute de 31º35'43" e distância de 44,51 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.419,462 m. e E S75.742,969 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Jodo/BA. & ATA 1 E, Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 - http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W "Diário Oficial do Quarta-feira Municipio MataceSiovoão | Crimmiis 3-Ano -Nº 2597 MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Recanto do Alambique Município: Mata de São João Área Total: 12.674,96 m! Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.615.217,670 m. e E 576.499,044 m.,, situado no limite com Rua Rui Barbosa, deste, segue com azimute de 106º47'17" e distância de 69,59 m., confrontando neste trecho com Rua Rui Barbosa, até o vértice 02, de coordenadas N 8.615.197,569 m. e E 576.565,671 m.; deste, segue com azimute de 113º59'00" e distância de 38,08 m., confrontando neste trecho com Rua Rui Barbosa, até o vértice 03, de coordenadas N 8.615.182,092 m. e E 576.600,460 m.; deste, segue com azimute de 208º02'04" e distância de 34,21 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.615.151,898 m. c E 576.584,382 m.; deste, segue com azimute de 230º44'06" e distância de 31,55 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.615.131,928 m. ce E 576.559,954 m.; deste, segue com azimute de 205º11'02" e distância de 32,40 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.615.102,608 m. e E 576.546,167 m.; deste, segue com azimute de 222º56'10" e distância de 27,70 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8,615.082,329 m, e E 576.527,298 m.; deste, segue com azimute de 250º01'52" e distância de 23,80 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N 8.615.074,20] m. e E 576.504,929 m.; deste, segue com azimute de 329º52'33" e distância de 13,26 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de coordenadas N 8.615.085,670 m. e E 576.498,274 m.; deste, segue com azimute de 344º2224" e distância de 31,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.615.115,949 m, e E 576.489,805 m.; deste, segue com azimute de 340º13'54" e distância de 8,63 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.615.124,069 m. e E 576.486,887 m.; deste, segue com azimute de 264º52'47" e distância de 27,19 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.615.121,642 m. e E 576.459,805 m.; deste, segue com azimute de 345º22'08" e distância de 58,57 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.615.178,313 m. e E 576.445,01] m.; deste, segue com azimute de 56º59'36" e distância de 25,15 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vérticc 14, de coordenadas N 8.615.192,013 m. e E 576.466,101 m.; deste, segue com azimute de 37º07'29" e distância de 19,37 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 15, de coordenadas N 8.615.207,459 m. e E 576.477,793 m.; deste, segue com azimute de 56º23'49" e distância de 14,36 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 16, de coordenadas N 8.615.215,405 m. c E 576.489,752 m.; deste, segue com azimute de 71º06'25" e distância de 6,17 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 17, de coordenadas N 8.615.217,401 m. e E 576.495,585 m.; deste, segue com azimute de 85º33'59" e distância de 3,47 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 01, de coordenadas N 8.615.217,670 m. e E 576.499,044 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prefeitura Municipal de Mata de São João na Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE Tel.: [71]3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www. matadesaojogo.ba.gov.br 13 Quarta-feifa Diário Oficial do 27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO 14 - Ano - Nº 2597 MEMORIALDESCRITIVO Identificação: Rua do DERBA Município: Mata de São João Área Total: 12.220 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 01, de coordenadas N 8.616.084,990 m, e E 574.432,066 m., situado no limite com BA-093, deste, segue com azimute de 149º11'46" e distância de 291,50 m., confrontando neste trecho com BA-093, até o vértice 02, de coordenadas N 8.615.834,614 m. e E 574.581,344 m.; deste, seguc com azimute de 240º08'18" e distância de 37,06 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.615.816,162 m. e E 574.549,205 m,; deste, segue com azimute de 327º17'22" e distância de 291,99 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.616.061,845 m. e E 574.391,416 m.; deste, segue com azimutc de 60º20'37" e distância de 46,78 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.616.084,990 m. e E 574,432,066 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Rua Sucupira Município: Mata de São João Área Total: 11.365,54 m? Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.612.911,386 m. e E 576.330,051 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 121º03'12" e distância de 235,20 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.612.790,061 m. e E 576.531,546 m.; deste, segue com azimute de 207º16'11" e distância de 21,77 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 03, de coordenadas N 8.612.770,712 m. e E 576.521,572 m.; deste, segue com azimute de 225º00'24" e distância de 15,80 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 04, de coordenadas N 8.612.759,54] m. e E 576.510,399 m.; deste, segue com azimute de 241º1746" e distância de 23,77 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 05, de coordenadas N 8.612.748,126 m. e E 576.489,552 m.; deste, segue com azimute de 305º55'34" e distância de 224,95 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.612.880,114 m. e E 576.307,393 m.; deste, segue com azimute de 35º55'34" e distância de 38,62 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.612.911,386 m. e E 576.330,051 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. fa Prefeitura Municipal de Mata de São João «23481, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE Tel: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: NNwww matadesaojoao.ba.gov.br A! Ce] SÃO JOÃ 14 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W “Diário*Oficial do Quarta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017 15- Ano -Nº 2597 MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Sítio do Pica - Pau Município: Mata de São João Área Total:12.277,92 mº Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.615.570,997 m. e E 574,988,562 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute ' de 135º53'44" c distância de 50,03 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.615.535,070 m. e E 575.023,384 m.; deste, segue com azimute de 199º02'57" c distância de 59,53 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.615.478,797 m. e E 575.003,953 m.; deste, segue com azimute de 278º21'57" E distância de 81,71 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.615.490,685 m. e E 574.923,114 m.; deste, segue com azimute de 253º46'53" e distância de 103,56 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.615.461,759 m. e E 574.823,672 m.; deste, segue com azimute de 326º36'32" e distância de 57,40 m., confrontando neste trecho com BA - 093, até o vértice 06, de coordenadas N 8.615.509,683 m. e E 574.792,083 m.; deste, segue com azimute de 58º51'39" e distância de 36,60 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.615.528,610 m. e E 574.823,410 m.; deste, segue com azimute de 141º14'25" e distância de 29,72 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N 8.615.505,433 m. e E 574.842,017 m.: deste, segue com azimute de 65º53'47" e distância de 160,54 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.615.570,997 m, e E 574.988,562 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prefeitura Municipal de Mata de São João Y y Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http A www matadésaojoao,ba.gov.br 15 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL “Quarta-feita Diário Oficial do 27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO 16 - Ano -Nº 2597 MATA DE SÃO JOÃO paerEmURA MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Travessa Getúlio Vargas Município: Mata de São João Área Total: 4.318,69 m* Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.697,163 m. c E 576.810,040 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 11Sº14'15" e distância de 46,10 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.677,508 m. e E 576.851,737 m.; deste, segue com azimute de 121º08'59" e distância de 21,18 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.666,552 m. e E 576.869,864 m.; deste, segue com azimute de 193º40'29" e distância de 50,05 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.617,923 m. e E 576.858,032 m.; deste, segue com azimute de 285º26'28" e distância de 73,00 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.637,360 m. e E 576.787,663 m.; deste, segue com azimute de 13º14'1 1" e distância de 21,17 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.657,963 m, e E 576.792,509 m.; deste, segue com azimute de 288º25'43" e distância de 16,65 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.663,226 m. e E 576.776,714 m.; deste, segue com azimute de 279º46'40" e distância de 5,92 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.664,23] m. e E 576.770,882 m.; deste, segue com azimute de 16º51'35" e distância de 10,21 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.674,006 m. e E 576.773,844 m.; deste, segue com azimute de 110º44'44" e distância de 22,54 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.614.666,022 m. e E 576.794,921 m.; deste, segue com azimute de 25º53'48" e distância de 34,62 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.697,163 m. e E 576.810,040 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Travessa Queiroz Monteiro Munici Jata de São João Área Total: 3.146,65 m! Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.568,304 m. e E 576.649,927 m,, situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 106º08'07" c distância de 71,59 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N 8.614.548,410 m. e E 576.718,695 m.; deste, segue com azimute de 203º02'22" e distância de 33,37 m., confrontando neste trecho com Rua Queiroz Monteiro, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.517,699 m. e E 576.705,634 m.; deste, segue com azimute de 284º00'52" e distância de 35,89 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.526,391 m. e E 576.670,808 m.; deste, segue com azimute de 209º08'07" e distância de 37,46 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.493,669 m. e E 576.652,569 m.; deste, segue com azimute de 300º21'01” e distância de 14,59 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.501,041 m e E 576.639,977 m; deste, segue com azimute de 354º59'27" e distância de 17,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.518,418 m. e E 576.638,454 m.; deste, segue com azimute de 12º5706" e distância de 51,19 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.568,304 m. e E 576.649,927 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Prefeitura Municipal de Mata de São João r Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São JoGão/BA. SATA BE, Tel: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 - http www matadesaojogo.ba.gov.br teria 16 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W “Diário'Oficial do Quarta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017 47 - Ano - Nº 2597 MEMORIAL DESCRITIVO Poligonal: Barro Branco 01 Municipio: Mata de São João Área Total: 58.472,00m? | Poligonal; Inicia-se no vértice denominado M1, de coordenadas (8.619.545,22; 609.559,82), segue para o ponto denominado M2, de coordenadas (8.619.491,42; 610.169,46), segue para o ponto denominado M3, de coordenadas (8.619.475,35; 610.158,24), segue para o ponto denominado M4, de coordenadas (8.619.447,39; 610.187,54), seguc para o ponto denominado MS, de coordenadas (8.619.240,07; 609.946,41), segue para o ponto denominado M6, de coordenadas (8.619.298,34; 609.899,19), segue para o ponto denominado M7, de coordenadas (8.619.307,54;609.877,46), segue para o ponto denominado M$, de coordenadas (8.619.452,91; 609.942,96), segue para o ponto denominado M9, de coordenadas (8.619.497,21; 609.959,52), segue para o ponto denominado M10, de coordenadas (8.619.558,88; 609.966,67), segue para o ponto denominado M11, de coordenadas (8.619.569,41; 609.989,89), segue para o ponto denominado M12, de coordenadas (8.619.624,18; 610.031,02), segue para o ponto denominado M13, de coordenadas (8.619,598,03; 610.058,17), segue para o ponto denominado M2, de coordenadas (8.619.536,16; 610.131,99); segue para o ponto denominado M1I5, de coordenadas (8.619.585,74; 610.139,56); segue para o ponto denominado M16, de coordenadas (8.619.577,63; 609.604,54), segue para o ponto denominado M17, de coordenadas (8.619.535,54; 609.548,30), segue para o ponto denominado M18, de coordenadas (8.619.515,01, 609.563,32), segue para o ponto denominado M15D, de coordenadas (8.619.503,29; 610.661,13), segue para o ponto denominado MISE, de coordenadas (8.619.487,17; 610.672,97), até o início desta descrição, no vértice MI" Gr, = = MZ Prefeitura Municipal de Mata de São João 48245, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MAR Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - hip Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br eseimima 17 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Esta edição encontra-se no site: www. matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL “Quarta-feira Diário Oficial do 27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO 18- Ano - Nº 2597 a) MATA DE SÃO JOÃO paesETURA Umastand part o MEMORIAL DESCRITIVO Identificação: Sítio Alto do Recanto 01 . Poligonal: Inicia-se no vértice denominado VOl (N=8.611.256,27;E=576.016,20), em limites com BA- 505, daí segue com azimute e distância de 327º08'55" - 12,72m, até o vértice VOZ (N=8.611.266,96;E=576.009,30), daí segue com azimute e distância de 246º42'16" - 48,83m, até o vértice VO3 (N=8.61 1.247,65,E=575.964,45), daí segue com azimute e distância de 345º0700" - 69,88m, até o vértice VO4 (N=8.611.315,19;E=575.946,50), daí segue com azimute c distância de 2º28'48" - 20,80m, até o vértice VOS (N=8.611.335,97;E=575.947,40), daí segue com azimute e distância de 270º29'10" - 54,22m, até o vértice VO6 (N=8.611.336,43;E=575.893,18), dai segue com azimute e distância de 269º56'19" - 74,74m, até o vértice VO7 (N=8.611.336,35;E=575.818,44), daí segue com azimute e distância de 228º14'54" - 41,93m, até o vértice VOS (N=8.611.308,43,E=575.787,16), daí segue com azimute e distância de 214º57'49" - 51,41m, até o vértice VO9 (N=8.611.266,30;E=575.757,70), daí segue com azimute e distância de 203º04'1 1" - 27,43m, até o vértice V10 (N=8.611,241,06;E=575.746,95), daí segue com azimute e distância de 274º3544" - 23,93m, até o vértice VOIA (N=8.611.242,98;E=575.723,10), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 29,35m, até o vértice VOZA (N=8.611.213,74;E=575.720,52), daí segue com azimute e distância de 95º02'45" - 20,00m, até o vértice VO3A (N=8.611.211,98;E=575.740,44), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 64,00m, até o vértice VO4A (N=8.611.148,23;E=575.734,81), dai segue com azimute e distância de 87º4227" - 21,12m, até O vértice VOSA (N=8.611,149,07,E=575.755,91), daí segue com azimute e distância de 90º59'58" - 20,42m, até o vértice VOGA (N=8.611.148,72;E=575.776,33), daí segue com azimute e distância de 79º12'53" - 72,10m, até o vértice VOTA (N=8,611.162,21;E=575.847,16), daí segue com azimute e distância de 84º5016” - 608m, até o vértice VOSA (N=8.611,162,76;E=575.853,22), daí segue com azimute e distância de 139º34'23" - 4,54m, até o vértice VO9A (N=8.611,159,30;E=575.856,16), daí segue com azimute e distância de 169º17'24" - 59,96m, até o vértice VIDA (N=8,611.100,39;E=575.867,30), daf segue com azimute e distância de 121º30'03" - 14,74m, até o vértice VILA (N=8.611.092,68;E=575.879,87), daí segue com azimute e distância de 142º41'25" - 18,60m, até o vértice VIZA (N=8.611.077,89;E=575.891,15), daí segue com azimute e distância de 155º18'54" - 17,46m, até o vértice VI3A (N=8.611.062,02;E=575.898,44), daí segue com azimute e distância de 170º06'09" - 45,54m, até o vértice VI4A (N=8.611.017,16;E=575.906,27), daí segue com azimute e distância de 86º11'58" - 58,48m, até o vértice V40 (N=8.611,021,03;E=575.964,62), daí segue com azimute e distância de 1042413" - 62,95m, até o vértice V4 (N=8.611,005,38;E=576.025,59), daí segue com azimute c distância de 17º21'$2" - 47,35m, até o vértice V42 (N=8.611.050,57;E=576.039,72), daí segue com azimute e distância de 341º19'39" - 87,64m, até o vértice V43 (N=8.611.133,59;E=576.011,66), daí segue com azimute e distância de 341º19'39" - 87,64m, até o vértice V44 (N=8.611.216,62;E=575,983,61), daí segue com azimute e distância de 330º54'44" - 22,12m, até o vértice V45 (N=8.611.235,95;E=575.972,85), daí segue com azimute e distância de 64º53'08" - 47,88m, até o início desta descrição, no vértice VOl". Prefeltura Municipal de Mata de São João 2 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. «MATA DE, Tel: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http www matadesaojoao.ba.gov.br errêmuna 18 . CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL “Diátid Oficial do Quarta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017 192 - Ano - Nº 2597 MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA MEMORIAL DESCRITIVO Poligonal: Sítio Alto do Recanto 02 Município: Mata de São João Área Total: 58.231,63m? Poligonal: Inicia-se no vértice denominado VOIA (N=8.611.242,98;E=575.723,10), em limites com á ÁREA 1, daí segue com azimute e distância de 185º0245" - 29,35m, até o vértice VOZA (N=8.611.213,74;E=575.720,52), daí segue com azimute e distância de 95º02'45" - 20,00m, até o vértice VO3A (N=8.611.211,98,E=575.740,44), daí segue com azimute c distância de 185º02'45" - 64,00m, até o vértice VOSA (N=8.611.148,23;E=575,734,81), daí segue com azimute e distância de 87º42'27" - 21,12m, até o vértice VOSA (N=8,611.149,07,E=575.755,91), daí segue com azimute e distância de 90º59'58" = 20,42m, até o vértice VOGA (N=8.611.148,72;E=575.776,33), daí segue com azimute e distância de 79º12'53" - 72,10m, até o vértico VOTA (N=8,611.162,21;E=575,847,16), daí segue com azimute e distância de 84º50'16" - 6,08m, até o vértice VOSA (N=8.611.162,76;8=575.853,22), daí segue com azimute e distância de 139º34'23" - 4,54m, até o vértice VOSA (N=8,611.159,30;E=575.856,16), daí segue com azimute e distância de 16991724" - 59,96m, até o vértice VIDA (N=8.611,100,39;E=575.867,30), daí segue com azimute e distância de 121º30'03" - 14,74m, até o vértice VIA (N=8.611,092,68;E=575,879,87), daí segue com azimute e distância de 142º41'25" - 18,60m, até o vértice VIZA (N=8.611,077,89;E=575.891,15), daí segue com azimute e distância de 155º18'54º - 17,46m, até o vértice VI3A (N=8.611.062,02,E-=575.898,44), daí segue com azimute e distância de 170º0609" - 45,54m, até o vértice VI4A (N=8.611.017,16;E=575,906,27), daí segue com azimute e distância de 264º32'44" - 26,08m, até O vértice VISA (N=8.611.014,68;E=575.880,31), daí segue com azimute e distância de 279º14'57" - 44,72m, até o vértice VI6A (N=8.611.021,87:;E=575.836,17), daí segue com azimute e distância de 328º5232" - 21,95m, até o vértice VITA (N=8.611.040,66;E=575.824,82), daí segue com azimute e distância de 296º05'38" - 43,83m, até o vértice VIBA (N=8.611.059,94;E=575.785,46), daí segue com azimute e distância de 262º10'53" - 36,40m, até o vértice VIDA (N=8.611.054,99;E=575.749,40), daí segue com azimute e distância de 276º05'07" - 6,90m, até o vértice V20A (N=8.611.055,72;E=575.742,54), daí segue com azimute e distância de 295º17'12" - 7,43m, até o vértice VZIA (N=8.611.058,89;E=575.735,82), daí segue com azimute e distância de 312º57'38" - 11,23m, até o vértice V22A (N=8.611.066,55;E=575.727,60), daí segue com azimute e distância de 275º02'45" - 19,00m, até o vértice V23A (N=8.611.068,22;E=575.708,67), daí segue com azimute e distância de 5º02'45" - 37,01 m, até o vértice V24A (N=8.611.105,08;E=575.71 1,93), daf segue com azimute e distância de 275º03'00" - 46,99m, até o vértice V25A (N=8.611.109,22;E=575.665,12), dal segue com azimute e distância de 5º0300" - 5533m, até o vértice V26A (N=8.611.164,33;E=575.669,99), daí seguc com azimute e distância de 272º59'51" - 96,57m, até o vértice V27A (N=8.611.169,38;E=575,573,55), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 43,84m, até o vértice V28A (N-8.611.125,72:E=575.569,69), daí segue com azimute e distância de 279º2436" - 127,27m, até o vértice V29A (N=8.611.146,53;E=575.444,13), daí segue com azimute e distância de 270º39'36" - 75,06m, até O vértice V30A (N=8.611,147,39:E=575.369,07), daí segue com azimute e distância de 36º47'20“ - 201,1 Im, até o vértice V14 (N=8,611.308,45;E=575.489,51), daí segue com azimute e distância de 113º24'22" - 118,57m, até o vértice V13 (N=8.611.261,35;E=575.598,32), daí segue com azimute e distância de 1062123” - 40,80m, até o vértice VIZ (N=8.611.249,86;E=575,637,47), daí segue com azimute e distância de 94º35'44" - 74,76m, até o vértice VII (N=8.611.243,87;E=575.711,99), daí segue com azimute e distância de 94º35'44" - 11,15m, até o início desta descrição, no vértice VOLA" a Prefeltura Municipal de Mata de São João 23881, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. «MATA DE Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http NWwww matadesaojogo.ba.gov.br 19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL