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norma nº 636/2017

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 2017
Date 2017-01-09
Ementa"Dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições da Subprefeitura e da Secretaria de Regularização Fundiária de Mata de São João e altera as Leis Municipais n°. 580/2015 e 631/2016 que dispõem sobre a estrutura organizacional e dá outras providências".
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rereriura Municipal de Mata de São João
1 UBL
o o MATA DE
lia Bahi SÃO JOÃO
Mat.: 04903 e
LEI Nº 663/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
; Aura! dE À dd Institui, delimita e regulamenta as Zonas Especiais
4 5000/2072 .. de Interesse Social — ZEIS no Município de Mata de
É Teens São João, como produto do Plano Municipal de
— func. Redoomso ZEIS, regulamenta os artigos 74, inciso I, alínea c, e
89, da Lei nº 278, de 11 de outubro de 2006, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas, delimitadas e regulamentadas as Zonas Especiais de
Interesse Social - ZEIS no Município de Mata de São João.
Art. 2º - As ZEIS são áreas destinadas primordialmente à produção e
manutenção de habitação de interesse social, à recuperação urbanística e ambiental, à
regularização fundiária de favelas, loteamentos e parcelamentos irregulares já existentes e à
produção de Habitações de Interesse Social — HIS, incluindo a recuperação de imóveis
degradados, a provisão de infraestrutura, de equipamentos urbanos, comunitários e culturais,
espaços públicos, serviço e comércio de caráter local, tudo visando à melhoria da qualidade de
vida da população.
$ 1º - As Zonas Especiais de Interesse Social, ocupadas por população de baixa
renda, deverão estar de acordo com o art. 225 da Constituição Federal e demais normas
infraconstitucionais de caráter ambiental e urbanístico.
82º - A delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS deve ser
fruto da realização de estudos e da oportunidade de aplicação de recursos em Programas de
Saneamento Básico, Programas de Reurbanização, Programas de Melhoria Habitacional,
Programas de Habitação de Interesse Social ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse
Social. promovidos pelos governos Federal, Estadual ou Municipal.
$ 3º - Na eventualidade de implantação de Empreendimentos Habitacionais do
Mercado Popular, promovidos pela iniciativa privada, a delimitação de novas Zonas Especiais
de Interesse Social - ZEIS deverá se dar por instrumento legal apropriado, após a realização de
estudos específicos.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
pen
SÃO JOÃO
PREFEITURA
$ 4º - Considera-se Habitação de Interesse Social - HIS aquela destinada à
população de baixa renda que viva em condições de habitabilidade precária.
Art. 3º - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, deverão obedecer à
seguinte classificação:
I-ZEIS 1: áreas públicas ou privadas ocupadas primordialmente por população
de baixa renda, parcelamentos e loteamentos irregulares ou clandestinos, onde exista interesse
em se promover a regularização jurídica da posse, a legalização do parcelamento do solo, sua
integração à estrutura urbana e a melhoria da qualidade e da salubridade das habitações;
I - ZEIS 2: áreas públicas ou privadas contendo terrenos não edificados,
subutilizados ou não utilizados, que por sua localização e características sejam de interesse para
implantação de programas habitacionais de interesse social;
HI - ZEIS 3: áreas com predominância de terrenos ou edificações
subutilizados, situados em áreas dotadas de infraestrutura e serviços urbanos, ou que estejam
recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público em promover ou ampliar o
uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP, melhorando as
condições habitacionais da população moradora;
IV- ZEIS 4: áreas correspondentes aos assentamentos precários ocupados por
população de baixa renda, localizados em Áreas de Preservação Permanente ou inseridos em
Unidades de Conservação, nos quais haja interesse público em promover os meios para a
regularização fundiária e urbanística e recuperação ambiental;
V- ZEIS 5: áreas correspondentes aos assentamentos de população
remanescente de comunidades tradicionais como as quilombolas, ou as vinculadas à pesca, à
mariscagem, ao extrativismo, entre outras, localizados em áreas públicas ou privadas, nos quais
haja interesse público em promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação
ambiental e medidas necessárias à manutenção das suas tradições e cultura.
Art. 4º - Os parâmetros de classificação de renda familiar ficam vinculados a
programas habitacionais de interesse social e serão determinados caso a caso, em instrumento
legal apropriado.
Art. 5º - Ficam criadas, pela presente Lei, as seguintes ZEIS, no Município de
Mata de São João:
$ 1º - ZEIS 1: I- Curralinho; II- Areal; III- Malhadas; IV- Pau Grande; V-
Barreiro; VI- Açu da Torre; VII- Tereré; VIII- Sítio do Pica-Pau; IX- Rua do Derba; X-
Entroncamento; XI- Recanto do Alambique; XII- Travessa Getúlio Vargas; XIII- Travessa
/
Ba
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo “Mata de São João/BA.
pç
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Queiroz Monteiro; XIV- Campo de Terra Nova; XV- Antiga Fábrica de Plástico; XVI- Beco do
Cemitério; XVII- Alto dos Milagres; XVIII- Rua Sucupira; XIX - Primeira Travessa Dois de
Julho;
$2º- ZEIS 2: I- Vila Sauípe;
$3º- ZEIS 3: I- Alto do Recanto 1; II- Alto do Recanto 2 e Barro Branco 1;
Art. 6º - Considerando que nem todas as ZEIS dos tipos 3, 4 e 5 foram
identificadas até então, estas serão definidas, caso a caso, quando de sua delimitação, mediante
estudos específicos e por meio de instrumento legal apropriado advindo do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º - Para empreendimentos com até 3 (três) pavimentos, a serem
implantados em lotes com testada inferior a 12,00m (doze metros), os recuos laterais poderão
atender às seguintes disposições, independentemente do que está previsto para a Zona.
$ 1º - Para lotes com testada igual ou superior a 10,00m (dez metros), e inferior
a 12,00m (doze metros), o recuo lateral será exigido em relação a apenas uma das laterais.
$ 2º - Para lotes com testada inferior a 10,00m (dez metros) será dispensado o
recuo lateral.
$ 3º - Fica proibida a abertura de janelas com distância inferior a 1,50m para o
vizinho, bem como telhados vertendo águas para lotes vizinhos.
Art. 8º - Ficam isentos do pagamento das taxas de licenciamento devidas, os
empreendimentos urbanísticos inseridos nas ZEIS delimitadas nesta lei, assim como naquelas
zonas que, futuramente, venham a ser delimitadas para a mesma finalidade.
Art. 9º - Os parâmetros de delimitação das ZEIS, objeto desta Lei, bem como
suas poligonais, estão demarcados conforme Anexo I e Anexo II, respectivamente.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT E SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 27 de setembro de 2017.
Otávio Margelo Matos/de Oliveira
Prefeito do Município
into, = o”
ER! Prefeitura Municipal de Maja de São João
23188! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140/Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
ANEXO I- ZEIS DA SEDE
Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis às ZEIS Sítio do Pica-Pau, DERBA,
Entroncamento, Recanto do Alambique, Travessa Getúlio Vargas, Travessa Queiroz Monteiro,
Campo de Terra Nova, Antiga Fábrica de Plástico, Beco do Cemitério, Alto dos Milagres, Rua
Sucupira, Primeira Travessa Dois de Julho, Sítio Alto do Recanto 1 e 2
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO
LOTE LOTE AFASTAMENTOS
MÍNIMO | MÁXIMO z MÍNIMOS o
|] =
USOS PERMITIDOS IES à ira
| IU IP IO FE|m + o <E
ÁREA | ÁREA |é |7% É e
(m?) m) |* |IBS|ESISSO
[3] < =
e
UNIFAMILIAR 14 | 02 | 08 128 192 8 2 - 2 ?
MULTIFAMILIAR 14 102] 08 250 375 10 2 | 5 2 4
COMÉRCIO /SERVIÇO | 14 | 02 | 08 128 192 8 2 - 2 2
MISTO 14 [02 | 08 128 192 8 2 - 2 2
RESTRIÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODAS AS ZEIS DA SEDE: Para os lotes com testadas igual ou superior a
12,00m (doze metros), exigisdos afastamentos de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) em ambas laterais, poderá ser este
dobrado em uma das laterais e dispensado na outra.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
ANEXO II — ZEIS LITORAL
Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis às ZEIS Malhadas, Açu da Torre, Tereré,
Curralinho, Areal e Vila Sauípe.
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO
LOTE LOTE AFASTAMENTOS
MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMOS =
[af
USOS PERMITIDOS fis = Eis
IW | IP | 0 GEjm < o lgê
ÁREA | ÁREA |É |72 És Be ES
(m?) m) |* |IBS|ESISSIO
[» < E
ml
J
UNIFAMILIAR 14 [02 | 08 128 300
MULTIFAMILIAR 14 [02/08 250
COMÉRCIO /SERVIÇO | 14 [02 | 08 128 300 2
MISTO 14 [02/08 128 300 Ei 2
Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis à ZEIS Pau Grande e Barreiro.
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO
hi
LOTE LOTE AFASTAMENTOS
MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS
USOS PERMITIDOS
IU IP IO
TESTADA
(m)
ÁREA ÁREA
(m?) (m?)
FRENTE
(m)
LATERAIS
(m)
FUNDO
(m)
GABARITO
(pav.)
UNIFAMILIAR 12/03 | 07 128 300 8 2 A 2 2
MULTIFAMILIAR 12 /03 / 07 2 2 4
COMÉRCIO / SERVIÇO | 12 | 03 | 07 2 - 2 2
MISTO 12 [03 [07 2 E 212
RESTRIÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODAS AS ZEIS DA SEDE: Para os lotes com testadas igual ou superior a
12,00m (doze metros), exigisdos afastamentos de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) em ambas laterais, poderá ser este
dobrado em uma das laterais e dispensado na outra. 1
Prefeitura Municipal de Mata de São João
- Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis à ZEIS Barro Branco 1
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO
—— ——
LOTE LOTE AFASTAMENTOS
MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS
USOS PERMITIDOS
TU IP IO
ÁREA ÁREA
(m?) (m?)
TESTADA
(m)
GABARITO
(pav.)
FRENTE
(m)
LATERAIS
(m)
UNIFAMILIAR 1,4 0,3 0,7 128
MULTIFAMILIAR 1,4 0,3 0,7 200
COMÉRCIO / SERVIÇO 1,4 0,3 0,7
MISTO 14 0,3 0,7
Observações:
1. Todo lote com testada inferior a 10m (dez metros) está dispensado de recuos laterais, salvo quando
existir abertura para o vizinho, sendo, nestes casos, exigido um recuo mínimo de 1,5m.
2. Todo lote com testada maior a 10m (dez metros) e menor ou igual a 12m (doze metros) poderá contar
com recuo lateral em apenas um dos lados, salvo quando existir abertura para o vizinho, sendo,
nestes casos, exigido um recuo mínimo de 1,Sm.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
. E
SAL
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Ê
ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS POLIGONAIS DAS ZEIS
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: 1º Travessa Dois de Julho
Município: Mata de São João
Área Total: 8.097,64 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.614.234,479 m. e E 575.963,576 m., situado no limite com Fulano de Tal, segue com azimute de
144º59'42" e distância de 15,55 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.614.221,746 m. e E 575.972,494 m.; deste, segue com azimute de 64º19'10" e distância
de 23,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.614.231,921 m. e E 575.993,653 m.; deste, segue com azimute de 155º50'04" e distância de 66,04 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.171,668 m. e E
576.020,688 m.; deste, segue com azimute de 243º41'24" e distância de 20,10 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.162,760 m. e E 576.002,670 m.;
deste, segue com azimute de 154º19'59" e distância de 13,46 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.150,627 m. e E 576.008,50] m.; deste, segue com
azimute de 244º19'59" e distância de 46,04 m., confrontando neste trecho com Rua 2 de Julho, até o
vértice 07, de coordenadas N 8.614.130,684 m. e E 575.967,000 m.; deste, segue com azimute de
274º56'28" e distância de 10,40 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 08, de
coordenadas N 8.614.131,580 m. e E 575.956,634 m.; deste, segue com azimute de 301º35'11" e
distância de 83,98 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 09, de coordenadas N
8.614.175,570 m. e E 575.885,092 m.; deste, segue com azimute de 53º06'31" e distância de 98,13 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.234,479 m. e E
575.963,576 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
ny é m
ie! Prefeitura Municipal de Mata de São João
d2S!88! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
sara Re. SO e ad E A e RETRO
mr
( (NA
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Alto dos Milagres
Município: Mata de São João
Área Total: 30.310,06 mº
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.612.105,546 m. e E 576.223,276 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute
de 112º43'53" e distância de 84,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.612.072,94] m. e E 576.301,099 m.; deste, segue com azimute de 180º00'00" e
distância de 101,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.611.971,560 m. e E 576.301,099 m.; deste, segue com azimute de 50º11'53" e distância de 52,11 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.612.004,919 m. e E
576.341,135 m.; deste, segue com azimute de 125º45'46" e distância de 104,76 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.611.943,695 m. e E 576.426,139 m.;
deste, segue com azimute de 212º33'16" e distância de 37,02 m., confrontando neste trecho com Estrada
do Bomfim, até o vértice 06, de coordenadas N 8.611.912,491 m. e E 576.406,217 m.; deste, segue com
azimute de 237º 10'46" e distância de 31,36 m., confrontando neste trecho com Estrada do Bomfim, até o
vértice 07, de coordenadas N 8.611.895,492 m. e E 576.379,862 m.; deste, segue com azimute de
332º50'11" e distância de 14,27 m., confrontando neste trecho com Igreja do Bomfim, até o vértice 08, de
coordenadas N 8.611.908,185 m. e E 576.373,349 m.; deste, segue com azimute de 285º55'14" e
distância de 21,19 m., confrontando neste trecho com Igreja do Bomfim, até o vértice 09, de coordenadas
N 8.611.913,998 m. e E 576.352,972 m.; deste, segue com azimute de 10º03'45" e distância de 19,24 m.,
confrontando neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 10, de coordenadas N 8.611.932,946
m. e E 576.356,335 m.; deste, segue com azimute de 283º18'07" e distância de 54,02 m., confrontando
neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 11, de coordenadas N 8.611.945,374 m. e E
576.303,768 m.; deste, segue com azimute de 192º53'34" e distância de 68,18 m., confrontando neste
trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 12, de coordenadas N 8.611.878,909 m. e E 576.288,555
m.; deste, segue com azimute de 284º53'52" e distância de 31,44 m., confrontando neste trecho com
Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.611.886,993 m. e E 576.258,17] m.; deste, segue
com azimute de 1º38'53" e distância de 22,33 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.611.909,309 m. e E 576.258,813 m.; deste, segue com azimute de
280º13'03" e distância de 73,85 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de
coordenadas N 8.611.922,409 m. e E 576.186,136 m.; deste, segue com azimute de 289º28'27" e
distância de 20,76 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N
8.611.929,33] m. e E 576.166,561 m.; deste, segue com azimute de 284º33'55" e distância de 39,50 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8.611.939,264 m. e E
576.128,335 m.; deste, segue com azimute de 13º26'48" e distância de 78,34 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 18, de coordenadas N 8.612.015,45] m. e E 576.146,551 m.;
deste, segue com azimute de 100º53'14" e distância de 47,97 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 19, de coordenadas N 8.612.006,391 m. e E 576.193,657 m.; deste, segue com
azimute de 16º37'54" e distância de 103,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 01, de coordenadas N 8.612.105,546 m. e E 576.223,276 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo
como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano
de projeção UTM.
sá sé
[E] Prefeitura Municipal de Mata de São João
1481 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Antiga Fábrica de Plástico
Município: Mata de São João
UF: Bahia
Área Total: 10.945,92 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.614.054,828 m. e E 576.424,888 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute
de 92º55'27" e distância de 69,18 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.614.051,298 m. e E 576.493,980 m.; deste, segue com azimute de 204º33'40" e
distância de 60,07 m., confrontando neste trecho com Rua Deraldo de Freitas, até o vértice 03, de
coordenadas N 8.613.996,663 m. e E 576.469,01] m.; deste, segue com azimute de 2882701" e
distância de 45,56 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N
8.614.011,08] m. e E 576.425,794 m.; deste, segue com azimute de 229º10'26" e distância de 25,05 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.613.994,704 m. e E
576.406,837 m.; deste, segue com azimute de 270º17'49" e distância de 46,96 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.613.994,947 m. e E 576.359,878 m.;
deste, segue com azimute de 261º16'52" e distância de 11,98 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.613.993,132 m. e E 576.348,040 m.; deste, segue com
azimute de 290º40'36" e distância de 10,70 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 08, de coordenadas N 8.613.996,909 m. e E 576.338,032 m.; deste, segue com azimute de
286º40'05" e distância de 8,60 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de
coordenadas N 8.613.999,377 m. e E 576.329,790 m.; deste, segue com azimute de 195º31'32" e
distância de 35,23 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N
8.613.965,428 m. e E 576.320,359 m.; deste, segue com azimute de 265º50'34" e distância de 22,20 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.613.963,819 m. e E
576.298,220 m.; deste, segue com azimute de 325º44'42" e distância de 19,89 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.613.980,261 m. e E 576.287,023 m.;
deste, segue com azimute de 4º00'07" e distância de 30,90 m., confrontando neste trecho com Fulano de
Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.614.011,090 m. e E 576.289,180 m.; deste, segue com azimute
de 37º19'15" e distância de 30,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de
coordenadas N 8.614.035,327 m. e E 576.307,657 m.; deste, segue com azimute de 45º17'41" e distância
de 12,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N
8.614.044,08] m. e E 576.316,502 m.; deste, segue com azimute de 64º48'08" e distância de 18,06 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.614.051,768 m. e E
$76.332,840 m.; deste, segue com azimute de 88º05'46" e distância de 92,10 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.054,828 m. e E 576.424,888 m.;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
(RA
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Entroncamento da BA 093
Município: Mata de São João
Área Total: 126.169,29m?
Poligonal: Partindo-se do ponto “A” de coordenadas E = 575.113,07 F e N = 8.614.989,47; situado no
eixo da BA- 093 e com o azimute de 328º 21º 42” e a distância de 336,46 m, chega-se ao ponto “B”; dai
com o azimute de 107º 13" 55” e a distância de 55,75 m; chega-se ao ponto “C”; daí com o azimute de
44º 48' 25” e a distância de 41,58 m, encontra-se o ponto “D”; daí com o azimute de 330º 36' 28” e a
distância de 90,61 m encontra-se o ponto “E”; daí com o azimute de 51º 32º 47” e a distância de 199,59 m
encontra-se o ponto “F”; daí com o azimute de 144º 06' 54” e a distância de 404,20 m encontra-se o
ponto “G”; daí com o azimute de 194º 59' 36” e a distância de 94,08 m encontra-se o ponto “H”; daí com
o azimute de 131º 12' 17” e a distância de 24,94 m, encontra-se o ponto “I”; daí com o azimute de 245º
44º 55” e a distância de 188,30 m encontra-se o ponto “J”; daí com o azimute de 259º 59" 45” e a
distância de 48,76 m encontra-se o ponto “L”; daí com o azimute de 301º 09" 40” e a distância de 34,75 m
retorna-se ao ponto “A”, fechando-se assim uma área com 126.169,29 m? (cento e vinte e seis mil, cento e
sessenta e nove metros e vinte e nove metros quadrados) e o perímetro de 1.519,02 m, sendo a área
pública 12.585,51 m? (doze mil quinhentos e oitenta e cinco e cinquenta e um metros quadrados) e a área
de terceiros 113.583,78 m? (cento e treze mil, quinhentos e oitenta e três e setenta e oito metros
quadrados.)
EA Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Me
"Vig
k
É
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Beco do Cemitério
Município: Mata de São João
Área Total: 17.996,81 m
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.613.992,349 m. e E 576.047,476 m, situado no limite com Rua Boa Sorte, deste, segue com azimute
de 169º52'16" e distância de 46,26 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.613.946,812 m. e E 576.055,611 m.; deste, segue com azimute de 253º4708" e
distância de 14,00 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.613.942,902 m. e E 576.042,167 m.; deste, segue com azimute de 343º47'08" e distância de 18,72 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.613.960,873 m. e E
576.036,941 m.; deste, segue com azimute de 255º06'06" e distância de 25,58 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.613.954,295 m. e E 576.012,216 m.;
deste, segue com azimute de 173º03'39" e distância de 141,66 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.613.813,670 m. e E 576.029,331 m.; deste, segue com
azimute de 73º40'05" e distância de 41,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice
07, de coordenadas N 8.613.825,322 m. e E 576.069,096 m.; deste, segue com azimute de 166º20'27" e
distância de 18,20 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 08, de coordenadas N
8.613.807,639 m. e E 576.073,393 m.; deste, segue com azimute de 160º44'34" e distância de 29,87 m.,
confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 09, de coordenadas N 8.613.779,440 m. e E
576.083,245 m.; deste, segue com azimute de 259º19'43" e distância de 56,24 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.613.769,026 m. e E 576.027,975 m.;
deste, segue com azimute de 185º52'57" e distância de 14,91 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.613.754,190 m. e E 576.026,447 m.; deste, segue com
azimute de 277º51'30" e distância de 84,77 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.613.765,780 m. e E 575.942,476 m.; deste, segue com azimute de
312º59'59" e distância de 47,34 m., confrontando neste trecho com Rua Aristides Maltez, até o vértice 13,
de coordenadas N 8.613.798,068 m. e E 575.907,850 m.; deste, segue com azimute de 46º31'51" e
distância de 14,95 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N
8.613.808,355 m. e E 575.918,702 m.; deste, segue com azimute de 95º00'53" e distância de 59,14 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.613.803,186 m. e E
575.977,614 m.; deste, segue com azimute de 352º25'22" e distância de 68,25 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.613.870,844 m. e E 575.968,614 m.;
deste, segue com azimute de 0º00'00" e distância de 45,33 m., confrontando neste trecho com Fulano de
Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8.613.916,178 m. e E 575.968,614 m.; deste, segue com azimute
de 270º00'00" e distância de 34,93 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 18, de
coordenadas N 8.613.916,178 m. e E 575.933,689 m.; deste, segue com azimute de 46º19'50" e distância
de 77,03 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 19, de coordenadas N
8.613.969,366 m. e E 575.989,406 m.; deste, segue com azimute de 322º25'17" e distância de 20,82 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 20, de coordenadas N 8.613.985,864 m. e E
575.976,711 m.; deste, segue com azimute de 84º45'50" e distância de 71,06 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.613.992,349 m. e E 576.047,476 m.;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Campo de Terra Nova
Município: Mata de São João
Área Total: 43.352,28 mº
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.419,462 m. e E
575.742,969 m., situado no limite com Rua Alto do Cruzeiro, deste, segue com azimute de 126º06'05" e
distância de 32,90 m., confrontando neste trecho com Rua Alto do Cruzeiro, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.614.400,076 m. e E 575.769,554 m.; deste, segue com azimute de 224º26'42" e
distância de 28,62 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.614.379,642 m. e E 575.749,512 m.; deste, segue com azimute de 134º26'42" e distância de 32,19 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.357,100 m. e E
575.772,495 m.; deste, segue com azimute de 174º25'10" e distância de 22,67 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.334,54] m. e E 575.774,699 m.;
deste, segue com azimute de 223º47'59" e distância de 97,11 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.264,450 m. e E 575.707,485 m.; deste, segue com
azimute de 113º46'33" e distância de 169,73 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 07, de coordenadas N 8.614.196,023 m. e E 575.862,809 m.; deste, segue com azimute de
203º20'40" e distância de 45,05 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira,
até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.154,665 m. e E 575.844,959 m.; deste, segue com azimute de
184º49'06" e distância de 44,60 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira,
até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.110,218 m. e E 575.841,213 m.; deste, segue com azimute de
165º12'17" e distância de 20,56 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira,
até o vértice 10, de coordenadas N 8.614.090,337 m. e E 575.846,464 m.; deste, segue com azimute de
190º44'08" e distância de 23,49 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira,
até o vértice 11, de coordenadas N 8.614.067,257 m. e E 575.842,088 m.; deste, segue com azimute de
281º42'03" e distância de 43,53 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de
coordenadas N 8.614.076,084 m. e E 575.799,467 m.; deste, segue com azimute de 263º05'38" e
distância de 37,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N
8.614.071,589 m. e E 575.762,359 m.; deste, segue com azimute de 245º02'15" e distância de 86,50 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8.614.035,085 m. e E
575.683,941 m.; deste, segue com azimute de 351º50'03" e distância de 202,76 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.614.235,787 m. e E 575.655,142 m.;
deste, segue com azimute de 329º40'31" e distância de 53,89 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.614.282,307 m. e E 575.627,93] m.; deste, segue com
azimute de 42º44'35" e distância de 135,14 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 17, de coordenadas N 8.614.381,552 m. e E 575.719,650 m.; deste, segue com azimute de
31º35'43" e distância de 44,51 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de
coordenadas N 8.614.419,462 m. e E 575.742,969 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
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EA Prefeitura Municipal de Mata de São João
dEs!&8!, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DI
SÃO JOÃO
PREFEITURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Recanto do Alambique
Município: Mata de São João
Área Total: 12.674,96 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.615.217,670 m. e E 576.499,044 m., situado no limite com Rua Rui Barbosa, deste, segue com
azimute de 106º47'17" e distância de 69,59 m., confrontando neste trecho com Rua Rui Barbosa, até o
vértice 02, de coordenadas N 8.615.197,569 m. e E 576.565,67] m.; deste, segue com azimute de
113º59'00" e distância de 38,08 m., confrontando neste trecho com Rua Rui Barbosa, até o vértice 03, de
coordenadas N 8.615.182,092 m. e E 576.600,460 m.; deste, segue com azimute de 208º02'04" e
distância de 34,21 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N
8.615.151,898 m. e E 576.584,382 m.; deste, segue com azimute de 230º44'06" e distância de 31,55 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.615.131,928 m. e E
576.559,954 m.; deste, segue com azimute de 205º11'02" e distância de 32,40 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.615.102,608 m. e E 576.546,167 m.;
deste, segue com azimute de 222º56'10" e distância de 27,70 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.615.082,329 m. e E 576.527,298 m.; deste, segue com
azimute de 250º01'52" e distância de 23,80 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 08, de coordenadas N 8.615.074,20] m. e E 576.504,929 m.; deste, segue com azimute de
329º52'33" e distância de 13,26 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de
coordenadas N 8.615.085,670 m. e E 576.498,274 m.; deste, segue com azimute de 344º2224" e
distância de 31,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N
8.615.115,949 m. e E 576.489,805 m.; deste, segue com azimute de 340º13'54" e distância de 8,63 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.615.124,069 m. e E
576.486,887 m.; deste, segue com azimute de 264º52'47" e distância de 27,19 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.615.121,642 m. e E 576.459,805 m.;
deste, segue com azimute de 345º22'08" e distância de 58,57 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.615.178,313 m. e E 576.445,011 m.; deste, segue com
azimute de 56º59'36" e distância de 25,15 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até
o vértice 14, de coordenadas N 8.615.192,013 m. e E 576.466,101 m.; deste, segue com azimute de
37º07'29" e distância de 19,37 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice
15, de coordenadas N 8.615.207,459 m. e E 576.477,793 m.; deste, segue com azimute de 56º23'49" e
distância de 14,36 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 16, de
coordenadas N 8.615.215,405 m. e E 576.489,752 m.; deste, segue com azimute de 71º06'25" e distância
de 6,17 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 17, de coordenadas N
8.615.217,401 m. e E 576.495,585 m.; deste, segue com azimute de 85º33'59" e distância de 3,47 m.,
confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 01, de coordenadas N 8.615.217,670
m. e E 576.499,044 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
$!- Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MEMORIALDESCRITIVO
Identificação: Rua do DERBA
Município: Mata de São João
Área Total: 12.220 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.616.084,990 m. e E 574.432,066 m., situado no limite com BA-093, deste, segue com azimute de
149º11'46" e distância de 291,50 m., confrontando neste trecho com BA-093, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.615.834,614 m. e E 574.581,344 m.; deste, segue com azimute de 240º08'18" e
distância de 37,06 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.615.816,162 m. e E 574.549,205 m.; deste, segue com azimute de 327º17'22" e distância de 291,99 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.616.061,845 m. e E
574.391,416 m.; deste, segue com azimute de 60º20'37" e distância de 46,78 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.616.084,990 m. e E 574.432,066 m.;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Rua Sucupira
Município: Mata de São João
Área Total: 11.365,54 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.612.911,386 m. e E 576.330,051 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute
de 121º03'12" e distância de 235,20 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.612.790,061 m. e E 576.531,546 m.; deste, segue com azimute de 207º16'11" e
distância de 21,77 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 03, de
coordenadas N 8.612.770,712 m. e E 576.521,572 m.; deste, segue com azimute de 225º00'24" e
distância de 15,80 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 04, de
coordenadas N 8.612.759,54] m. e E 576.510,399 m.; deste, segue com azimute de 241º17'46" e
distância de 23,77 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 05, de
coordenadas N 8.612.748,126 m. e E 576.489,552 m.; deste, segue com azimute de 305º55'34" e
distância de 224,95 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N
8.612.880,114 m. e E 576.307,393 m.; deste, segue com azimute de 35º55'34" e distância de 38,62 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.612.911,386 m. e E
576.330,051 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
RA
[Ed
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Sítio do Pica - Pau
Município: Mata de São João
Área Total: 12.277,92 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.615.570,997 m. e E 574.988,562 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute
de 135º53'44" e distância de 50,03 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.615.535,070 m. e E 575.023,384 m.; deste, segue com azimute de 199º02'57" e
distância de 59,53 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.615.478,797 m. e E 575.003,953 m.; deste, segue com azimute de 278º21'57" e distância de 81,71 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.615.490,685 m. e E
574.923,114 m.; deste, segue com azimute de 253º46'53" e distância de 103,56 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.615.461,759 m. e E 574.823,672 m.;
deste, segue com azimute de 326º36'32" e distância de 57,40 m., confrontando neste trecho com BA -
093, até o vértice 06, de coordenadas N 8.615.509,683 m. e E 574.792,083 m.; deste, segue com azimute
de 58º51'39" e distância de 36,60 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de
coordenadas N 8.615.528,610 m. e E 574.823,410 m.; deste, segue com azimute de 141º1425" e
distância de 29,72 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N
8.615.505,433 m. e E 574.842,017 m.; deste, segue com azimute de 65º53'47" e distância de 160,54 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.615.570,997 m. e E
574.988,562 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
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Es Prefeitura Municipal de Mata de São João
Ea Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DI
SÃO JOÃO
PREFEITURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Travessa Getúlio Vargas
Município: Mata de São João
Área Total: 4.318,69 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.697,163 m. e E
576.810,040 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 115º14'15" e
distância de 46,10 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N
8.614.677,508 m. e E 576.851,737 m.; deste, segue com azimute de 121º08'59" e distância de 21,18 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.666,552 m. e E
576.869,864 m.; deste, segue com azimute de 193º40'29" e distância de 50,05 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.617,923 m. e E 576.858,032 m.;
deste, segue com azimute de 285º26'28" e distância de 73,00 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.637,360 m. e E 576.787,663 m.; deste, segue com
azimute de 13º14'11" e distância de 21,17 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice
06, de coordenadas N 8.614.657,963 m. e E 576.792,509 m.; deste, segue com azimute de 288º25'43" e
distância de 16,65 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N
8.614.663,226 m. e E 576.776,714 m.; deste, segue com azimute de 279º46'40" e distância de 5,92 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.664,23] m. e E
576.770,882 m.; deste, segue com azimute de 16º51'35" e distância de 10,21 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.674,006 m. e E 576.773,844 m.;
deste, segue com azimute de 110º44'44" e distância de 22,54 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.614.666,022 m. e E 576.794,921 m.; deste, segue com
azimute de 25º53'48" e distância de 34,62 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice
01, de coordenadas N 8.614.697,163 m. e E 576.810,040 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo
como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano
de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Travessa Queiroz Monteiro
Município: Mata de São João
Área Total: 3.146,65 m”
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.614.568,304 m. e E 576.649,927 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute
de 106º08'07" e distância de 71,59 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.614.548,410 m. e E 576.718,695 m.; deste, segue com azimute de 203º02'22" e
distância de 33,37 m., confrontando neste trecho com Rua Queiroz Monteiro, até o vértice 03, de
coordenadas N 8.614.517,699 m. e E 576.705,634 m.; deste, segue com azimute de 284º00'52" e
distância de 35,89 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N
8.614.526,39] m. e E 576.670,808 m.; deste, segue com azimute de 209º08'07" e distância de 37,46 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.493,669 m. e E
576.652,569 m.; deste, segue com azimute de 300º21'01" e distância de 14,59 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.501,04] m e E 576.639,977 m; deste,
segue com azimute de 354º59'27" e distância de 17,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal,
até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.518,418 m. e E 576.638,454 m.; deste, segue com azimute de
12º57/06" e distância de 51,19 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de
coordenadas N 8.614.568,304 m. e E 576.649,927 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
E Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
. PREFEITURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Poligonal: Barro Branco 01
Município: Mata de São João
Área Total: 58.472,00m?
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Poligonal: Inicia-se no vértice denominado MI, de coordenadas (8.619.545,22; 609.559,82), segue para o
ponto denominado M2, de coordenadas (8.619.491,42; 610.169,46), segue para o ponto denominado M3,
de coordenadas (8.619.475,35; 610.158,24), segue para o ponto denominado M4, de coordenadas
(8.619.447,39; 610.187,54), segue para o ponto denominado MS, de coordenadas (8.619.240,07;
609.946,41), segue para o ponto denominado M6, de coordenadas (8.619.298,34; 609.899,19), segue para
o ponto denominado M7, de coordenadas (8.619.307,54;609.877,46), segue para o ponto denominado
M$, de coordenadas (8.619.452,91; 609.942,96), segue para o ponto denominado M9, de coordenadas
(8.619.497,21; 609.959,52), segue para o ponto denominado M10, de coordenadas (8.619.558,88;
609.966,67), segue para o ponto denominado M11, de coordenadas (8.619.569,41; 609.989,89), segue
para o ponto denominado M12, de coordenadas (8.619.624,18; 610.031,02), segue para o ponto
denominado M13, de coordenadas (8.619.598,03; 610.058,17), segue para o ponto denominado M2, de
coordenadas (8.619.536,16; 610.131,99); segue para o ponto denominado MIS, de coordenadas
(8.619.585,74; 610.139,56); segue para o ponto denominado M16, de coordenadas (8.619.577,63;
609.604,54), segue para o ponto denominado M17, de coordenadas (8.619.535,54; 609.548,30), segue
para o ponto denominado M18, de coordenadas (8.619.515,01, 609.563,32), segue para o ponto
denominado MISD, de coordenadas (8.619.503,29; 610.661,13), segue para o ponto denominado MISE,
de coordenadas (8.619.487,17; 610.672,97), até o início desta descrição, no vértice MI"
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| Rua Luiz Antônio Garcez, Rá 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Sítio Alto do Recanto 01
Município: Mata de São João
Área Total: 59.764,44m?
Poligonal: Inicia-se no vértice denominado VO1 (N=8.611.256,27;E=576.016,20), em limites com BA-
505, daí segue com azimute e distância de 327º08'55" - 12,72m, até o vértice VO2
(N=8.611.266,96;E=576.009,30), daí segue com azimute e distância de 246º42'16" - 48,83m, até o vértice
V03 (N=8.611.247,65;E=575.964,45), daí segue com azimute e distância de 345º07'00" - 69,88m, até o
vértice VO4 (N=8.611.315,19;E=575.946,50), daí segue com azimute e distância de 2º28'48" - 20,80m,
até o vértice VOS (N=8.611.335,97;E=575.947,40), daí segue com azimute e distância de 270º29'10" -
54,22m, até o vértice V06 (N=8.611.336,43;E=575.893,18), daí segue com azimute e distância de
269º56'19" - 74,74m, até o vértice VO7 (N=8.611.336,35;E=575.818,44), daí segue com azimute e
distância de 228º14'54" - 41,93m, até o vértice VO8 (N=8.611.308,43;E=575.787,16), daí segue com
azimute e distância de 214º57'49" - 51,41m, até o vértice VO9 (N=8.611.266,30;E=575.757,70), daí segue
com azimute e distância de 203º04'11" - 27,43m, até o vértice V10 (N=8.611.241,06;E=575.746,95), daí
segue com azimute e distância de 2743544" - 23,93m, até o vértice VOIA
(N=8.611.242,98;E=575.723,10), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 29,35m, até o vértice
VOZA (N=8.611.213,74;E=575.720,52), daí segue com azimute e distância de 95º02'45" - 20,00m, até o
vértice VO3A (N=8.611.211,98;E=575.740,44), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" -
64,00m, até o vértice VO4A (N=8.611.148,23;E=575.734,81), daí segue com azimute e distância de
87º4227" - 21,12m, até o vértice VOSA (N=8.611.149,07,E=575.755,91), daí segue com azimute e
distância de 90º59'58" - 20,42m, até o vértice VOGA (N=8.611.148,72;E=575.776,33), daí segue com
azimute e distância de 79º12'53" - 72,10m, até o vértice VOTA (N=8.611.162,21;E=575.847,16), daí
segue com azimute e distância de 845016" - 6,08m, até o vértice VOSA
(N=8.611.162,76;E=575.853,22), daí segue com azimute e distância de 139º34'23" - 4,54m, até o vértice
VOA (N=8.611.159,30;E=575.856,16), daí segue com azimute e distância de 169º17'24" - 59,96m, até o
vértice VIOA (N=8.611.100,39;E=575.867,30), daí segue com azimute e distância de 121º30'03" -
14,74m, até o vértice VIIA (N=8.611.092,68;E=575.879,87), daí segue com azimute e distância de
142º41'25" - 18,60m, até o vértice VIZA (N=8.611.077,89;E=575.891,15), daí segue com azimute e
distância de 155º18'54" - 17,46m, até o vértice VI3A (N=8.611.062,02;E=575.898,44), daí segue com
azimute e distância de 170º06'09" - 45,54m, até o vértice VI4A (N=8.611.017,16;E=575.906,27), daí
segue com azimute e distância de 86º11'58" - 58,48m, até o vértice V40 (N=8.611.021,03;E=575.964,62),
daí segue com azimute e distância de 1042413" - 62,95m, até o vértice V4l
(N=8.611.005,38;E=576.025,59), daí segue com azimute e distância de 17º21'52" - 47,35m, até o vértice
V42 (N=8.611.050,57;E=576.039,72), daí segue com azimute e distância de 341º19'39" - 87,64m, até o
vértice V43 (N=8.611.133,59;E=576.011,66), daí segue com azimute e distância de 341º19'39" - 87,64m,
até o vértice V44 (N=8.611.216,62;E=575.983,61), daí segue com azimute e distância de 330º54'44" -
22,12m, até o vértice V45 (N=8.611.235,95;E=575.972,85), daí segue com azimute e distância de
64º53'08" - 47,88m, até o início desta descrição, no vértice VO1".
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
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SÃO JOÃO
PREFEITURA
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MEMORIAL DESCRITIVO
Poligonal: Sítio Alto do Recanto 02
Município: Mata de São João
Área Total: 58.231,63m?
Poligonal: Inicia-se no vértice denominado VOIA (N=8.611.242,98;E=575.723,10), em limites com á
ÁREA 1, daí segue com azimute e distância de 1850245" - 29,35m, até o vértice VOZA
(N=8.611.213,74;E=575.720,52), daí segue com azimute e distância de 95º02'45" - 20,00m, até o vértice
VO3A (N=8.611.211,98;E=575.740,44), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 64,00m, até o
vértice VO4A (N=8.611.148,23;E=575.734,81), daí segue com azimute e distância de 87º42'27" - 21,12m,
até o vértice VOSA (N=8.611.149,07;E=575.755,91), daí segue com azimute e distância de 90º59'58" -
20,42m, até o vértice VOGA (N=8.611.148,72;E=575.776,33), daí segue com azimute e distância de
79º12'53" - 72,10m, até o vértice VOTA (N=8.611.162,21;E=575.847,16), daí segue com azimute e
distância de 84º50'16" - 6,08m, até o vértice VOSA (N=8.611.162,76;E=575.853,22), daí segue com
azimute e distância de 139º34'23" - 4,54m, até o vértice VO9A (N=8.611.159,30;E=575.856,16), daí
segue com azimute e distância de 1691724" - 59,96m, até o vértice VIDA
(N=8.611.100,39;E=575.867,30), daí segue com azimute e distância de 121º30'03" - 14,74m, até o vértice
VIA (N=8.611.092,68;E=575.879,87), daí segue com azimute e distância de 142º41'25" - 18,60m, até o
vértice VIZA (N=8.611.077,89;E=575.891,15), daí segue com azimute e distância de 155º18'54" -
17,46m, até o vértice VI3A (N=8.611.062,02;E=575.898,44), daí segue com azimute e distância de
170º06'09" - 45,54m, até o vértice VI4A (N=8.611.017,16;E=575.906,27), daí segue com azimute e
distância de 264º32'44" - 26,08m, até o vértice VISA (N=8.611.014,68;E=575.880,31), daí segue com
azimute e distância de 279º14'57" - 44,72m, até o vértice VI6A (N=8.611.021,87;E=575.836,17), daí
segue com azimute e distância de 328º5232" - 21,95m, até o vértice VITA
(N=8.611.040,66;E=575.824,82), daí segue com azimute e distância de 296º05'38" - 43,83m, até o vértice
VISA (N=8.611.059,94;E=575.785,46), daí segue com azimute e distância de 262º10'53" - 36,40m, até o
vértice VI9A (N=8.611.054,99;E=575.749,40), daí segue com azimute e distância de 276º05'07" - 6,90m,
até o vértice V20A (N=8.611.055,72;E=575.742,54), daí segue com azimute e distância de 295º 1712" -
7,43m, até O vértice V2IA (N=8.611.058,89;E=575.735,82), daí segue com azimute e distância de
312º5738" - 11,23m, até O vértice V22A (N=8.611.066,55;E=575.727,60), daí segue com azimute e
distância de 275º02'45" - 19,00m, até o vértice V23A (N=8.611.068,22;E=575.708,67), daí segue com
azimute e distância de 5º02'45" - 37,0 Im, até o vértice V24A (N=8.611.105,08;E=575.711,93), daí segue
com azimute e distância de 275º03'00" - 46,99m, até o vértice V25A (N=8.611.109,22;E=575.665,12),
daí segue com azimute e distância de 5º0300" - 55,33m, até o vértice V26A
(N=8.611.164,33;E=575.669,99), daí segue com azimute e distância de 272º59'51" - 96,57m, até o vértice
V2TA (N=8.611.169,38;E=575.573,55), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 43,84m, até o
vértice V28A (N=8.611.125,72;E=575.569,69), daí segue com azimute e distância de 279º24'36" -
127,27m, até o vértice V29A (N=8.61 1.146,53;E=575.444,13), daí segue com azimute e distância de
270º39'36" - 75,06m, até o vértice V30A (N=8.61 1.147,39;E=575.369,07), daí segue com azimute e
distância de 36º47'20" - 201,1 Im, até O vértice V 14 (N=8.611.308,45;E=575.489,51), daí segue com
azimute e distância de 113º2422" - 118,57m, até o vértice V13 (N=8.611.261,35;E-=575.598,32), daí
segue com azimute e distância de 106%21'23" - 40,80m, até o vértice VI2
(N=8.611.249,86;E=575.637,47), daí segue com azimute e distância de 94º35'44" - 74,76m, até o vértice
VII (N=8.611.243,87;E=575.711,99), daí segue com azimute e distância de 94º35'44" - 11,15m, até o
início desta descrição, no vértice VOLA"
Prefeitura Municipal de Mata de São João
» Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Diário Oficial do
MUNICIPIO
, Quarta-feira * 27 de Setambro de 2017 2597. .
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Índice
Leis 01 até 26,
Decretos 27 até 38.
Portarias —-—— >> — — 39.
Licitações 40 até 42.
Leis
MATA DE
SÃO JOÃO
LEI Nº 663/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Institui, delimita e regulamenta as Zonas Especiais
de Interesse Social — ZEIS no Município de Mata de
São João, como produto do Plano Municipal de
ZEIS, regulamenta os artigos 74, inciso |, alínea e, e
89, da Lei nº 278, de 11 de outubro de 2006, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suss atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam instituídas, delimitadas e regulamentadas as Zonas Especiais de
Interesse Social - ZEIS no Município de Mota de São João.
Art. 2* » As ZEIS são áreas destinados primordialmente à produção e
manutenção de habitação de interesse social, à recuperação urbanístico e ambiental, à
regularização fundiária de favelas, loteamentos e parcelamentos irregulares já existentes e à
produção de Habitações de Interesse Social — HIS, incluindo o recuperação de imóveis
degradados, a provisão de infraestrutura, de equipamentos urbanos, comunitários e culturais,
espaços públicos, serviço e comércio de enráter local, tudo visando à melhorio do qualidade de
vida da população.
$1º- As Zonas Especisis de Interesse Social, ocupadas por população de baixa
renda, deverão estar de ncordo com o art. 22$ da Constituição Federal e demais normas
infraconstitucianais de caráter ambiental c urbanístico.
82º - A delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS deve ser
fruto da realização de estudos e da oportunidade de aplicação de recursos em Programas de
Saneamento Básico, Programas de Reurbanização, Programas de Melhoria Habitacional,
Programas de Habitação de Interesse Social ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse
Social. promovidos pelos governos Federal, Estadual ou Municipal.
83º - Na eventualidade de implantação de Empreendimentos Habitacionais do
Mercado Popular, promovidos pela iniciativa privada, a delimitação de novas Zonas Especiais
de Interesse Social - ZEIS deverá se das por instrumento legal apropriado, opós a realização de
estudos específicos.
ds Prefeitura Municipal de Mata de São João
El Rua Luiz Antônio Garcez. nº 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São Jodo/BA.
ABA BE, Tot: [71)3635-13107 Fox [71] 3635-1293 - http www matadesaojogo.ba.gov.br
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Quarta-feira Diário Oficial do
27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO
2-Ano -Nº 2597
MATA .D
SÃO JOÃO
& 4º - Considera-se Habitação de Interesse Social - HIS aquela destinada à
população de baixa renda que viva em condições de habitabilidade precária.
Art. 3º - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, deverão obedecer à
seguinte classificação:
I-ZEIS 1: áreas públicas ou privadas ocupadas primordialmente por população
de baixa renda, parcelamentos e loteamentos irregulares ou clandestinos, onde exista interesse
em se promover a regularização jurídica da posse, a legalização do parcelamento do solo, sua
integração à estrutura urbana e a melhoria da qualidade e da salubridade das habitações;
I - ZEIS 2: áreas públicas ou privadas contendo terrenos não edificados,
subutilizados ou não utilizados, que por sua localização e características sejam de interesse para
implantação de programas habitacionais de interesse social;
HI - ZEIS 3: áreas com predominância de terrenos ou edificações
subutilizados, situados em áreas dotadas de infraestrutura e serviços urbanos, ou que estejam
recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público em promover ou ampliar o
uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP, melhorando as
condições habitacionais da população moradora;
IV- ZEIS 4: áreas correspondentes aos assentamentos precários ocupados por
população de baixa renda, localizados em Áreas de Preservação Permanente ou inseridos em
Unidades de Conservação, nos quais haja interesse público em promover os meios para a
regularização fundiária e urbanística e recuperação ambiental,
V- ZEIS 5: áreas correspondentes aos assentamentos de população
remanescente de comunidades tradicionais como as quilombolas, ou as vinculadas à pesca, à
mariscagem, ao extrativismo, entre outras, localizados em áreas públicas ou privadas, nos quais
haja interesse público em promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação
ambiental e medidas necessárias à manutenção das suas tradições e cultura.
Art. 4º - Os parâmetros de classificação de renda familiar ficam vinculados a
programas habitacionais de interesse social e serão determinados caso a caso, em instrumento
legal apropriado.
Art, 5º - Ficam criadas, pela presente Lei, as seguintes ZEIS, no Município de
Mata de São João:
$ 1º - ZEIS 1: I- Curralinho; II- Areal; I- Malhadas; IV- Pau Grande; V-
Barreiro; VI- Açu da Torre; VII - Tereré; VIII- Sítio do Pica-Pau; IX- Rua do Derba; X-
Entroncamento; XI- Recanto do Alambique; XII- Travessa Getúlio Vargas; XIII- Travessa
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Ri Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Diário'Oficial do Quarta-feira
MATA DE
SÃO JOÃO
PREPETURA
Queiroz Monteiro; XIV- Campo de Terra Nova; XV- Antiga Fábrica de Plástico; XVI- Beco do
Cemitério; XVII- Alto dos Milagres; XVIII- Rua Sucupira; XIX - Primeira Travessa Dois de
Julho;
82º -ZEIS 2: I- Vila Sauípe;
$3º- ZEIS 3: I- Alto do Recanto 1; II- Alto do Recanto 2 e Barro Branco 1;
Art. 6º - Considerando que nem todas as ZEIS dos tipos 3, 4 e 5 foram
identificadas até então, estas serão definidas, caso a caso, quando de sua delimitação, mediante
estudos específicos e por meio de instrumento legal apropriado advindo do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º - Para empreendimentos com até 3 (três) pavimentos, a serem
implantados em lotes com testada inferior a 12,00m (doze metros), os recuos laterais poderão
atender às seguintes disposições, independentemente do que está previsto para a Zona.
8 1º - Para lotes com testada igual ou superior a 10,00m (dez metros), é inferior
a 12,00m (doze metros), o recuo lateral será exigido em relação a apenas uma das laterais.
& 2º - Para lotes com testada inferior a 10,00m (dez metros) será dispensado o
recuo lateral.
$ 3º - Fica proibida a abertura de janelas com distância inferior a 1,50m para o
vizinho, bem como telhados vertendo águas para lotes vizinhos.
Art, 8º - Ficam isentos do pagamento das taxas de licenciamento devidas, os
empreendimentos urbanísticos inseridos nas ZEIS delimitadas nesta lei, assim como naquelas
zonas que, futuramente, venham a ser delimitadas para a mesma finalidade.
Art. 9º - Os parâmetros de delimitação das ZEIS, objeto desta Lei, bem como
suas poligonais, estão demarcados conforme Anexo Ie Anexo II, respectivamente,
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 27 de setembro de 2017.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
Er Prefeitura Municipal de Mata de São João
ESA! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Quartatota un 3 = Diário Oficial do |
É! de Setembro do Mata de São João MUNICÍPIO |
MATA
SÃO JO
ANEXO [- ZEIS DA SEDE
Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis às ZEIS Sítio do Pica-Pau, DERBA,
Entroncamento, Recanto do Alambique, Travessa Getúlio Vargas, Travessa Queiroz Monteiro,
Campo de Terra Nova, Antiga Fábrica de Plástico, Beco do Cemitério, Alto dos Milagres, Rua
Sucupira, Primeira Travessa Dois de Julho, Sítio Alto do Recanto 1 e 2
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO
LOTE LOTE AFASTAMENTOS
MINIMO | MAXIMO MÍNIMOS -
USOS PERMITIDOS
TESTADA
(m)
ÁREA ÁREA
(m? (m?)
FRENTE
(m)
UNIFAMILIAR ' , 192
MULTIFAMILIAR é A 375
COMÉRCIO / SERVIÇO | ú 192
MISTO ; 5 192
RESTRIÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODAS AS ZEIS DA SEDE: Para os lotes com testadas igual ou superior a
12,00m (doze metros), exigisdos afastamentos de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) em ambas laterais, poderá ser este
dobrado em uma das laterais c dispensado na outra.
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MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017
Nº 2597
MATA DE
SÃO JOÃO
enerestuna
ANEXO II — ZEIS LITORAL
Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis às ZEIS Malhadas, Açu da Torre, Tereré,
Curralinho, Areal e Vila Sauípe.
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO
AFASTAMENTOS
MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS
USOS PERMITIDOS
GABARITO
UNIFAMILIAR
MULTIFAMILIAR
COMÉRCIO / SERVIÇO
MISTO
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO
LOTE ; AFASTAMENTOS
MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS
USOS PERMITIDOS
UNIFAMILIAR [12/03 |
o E 12
[omni so [2 [05] !SERVIÇO | 1,2 o 5
RESTRIÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODAS AS ZEIS DA SEDE: Para os lotes com testadas igual ou superior a
12,00m (doze metros), exigisdos afastamentos de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) em ambas laterais, poderá ser este
dobrado em uma das laterais e dispensado na outra.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
ASA Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http Niwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO
6-Ano - Nº 2597
Parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis à ZEIS Barro Branco 1 .
RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO
LOTE LOTE AFASTAMENTOS
MÍNIMO | MÁXIMO MÍNIMOS
USOS PERMITIDOS -
w
UNIFAMILIAR
MULTIFAMILIAR '
COMÉRCIO / ma
TESTADA
em)
Observações:
1. Todo lote com testada inferior a 10m (dez metros) está dispensado de recuos laterais, salvo quando
existir abertura para o vizinho, sendo, nestes casos, exigido um recuo mínimo de 1,Sm.
2. Todo lote com testada maior a 10m (dez metros) e menor ou igual a 12m (doze metros) poderá contar
com recuo lateral em apenas um dos lados, salvo quando existir abertura para o vizinho, sendo,
nestes casos, exigido um recuo mínimo de 1,5m.
Sr, = a
Eis Prefeitura Municipal de Mata de São João
«MSI, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
s. as Ê Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — hitpN www matadesaojogo.ba.gov.br .
mertimema
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'Diário'Oficial do Quarta-feira
MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017
7-Ano -Nº 2597
Auf
dai
MATA DE
SÃO JOÃO
ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS POLIGONAIS DAS ZEIS
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: 1º Travessa Dois de Julho
Município: Mata de São João
Área Total: 8.097,64 m
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 01, de coordenadas N
8.614.234,479 m. e E 575.963,576 m,, situado no limite com Fulano de Tal, segue com azimute de
144º59'42" e distância de 15,55 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.614.221,746 m. e E 575.972,494 m.; deste, segue com azimute de 64º19'10" e distância
de 23,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.614.231,921 m. e E 575.993,653 m.; deste, segue com azimute de 155º50'04" e distância de 66,04 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.171,668 m. c E
576.020,688 m.; deste, segue com azimute de 243º41'24" e distância de 20,10 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.162,760 m. e E 576.002,670 m.;
deste, segue com azimute de 154º19'59" e distância de 13,46 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8,614.150,627 m. e E 576.008,50] m.; deste, segue com
azimute de 244º19'59" e distância de 46,04 m., confrontando neste trecho com Rua 2 de Julho, até o
vértice 07, de coordenadas N 8.614.130,684 m. e E 575.967,000 m.; deste, segue com azimute de
274º56'28" e distância de 10,40 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 08, de
coordenadas N 8.614.131,580 m. e E 575.956,634 m.; deste, segue com azimute de 301º3511" e
distância de 83,98 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 09, de coordenadas N
8.614.175,570 m. e E 575.885,092 m.; deste, segue com azimute de 53º06'31” e distância de 98,13 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.234,479 m. e E
575.963,576 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
gco-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, c encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM,
A) - -
A Prefeitura Municipal de Mata de São João
RE Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MADE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www matadesaojoao.ba.gov.br
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'Quarta-feita Diário Oficial dn
27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO
8-Ano -Nº 2597
ela)
MATA DE
SÃO JOÃO
enerêmuna
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Alto dos Milagres
Município: Mata de São João
Área Total: 30.310,06 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.612.105,546 m, e E 576.223,276 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute
de 112º43'53" e distância de 84,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8,612.072,941 m. e E 576.301,099 m.; deste, segue com azimute de 180º00'00" e
distância de 101,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.611.971,560 m. e E 576.301,099 m.; deste, segue com azimute de 50º11'53" e distância de 52,11 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.612.004,919 m. e E
576.341,135 m.; deste, segue com azimute de 125º45'46" e distância de 104,76 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.611,943,695 m. e E 576.426,139 m.;
deste, segue com azimute de 212º33'16" e distância de 37,02 m., confrontando neste trecho com Estrada
do Bomfim, até o vértice 06, de coordenadas N 8.611.912,49! m. e E 576.406,217 m.; deste, segue com
azimute de 237º10'46" e distância de 31,36 m., confrontando neste trecho com Estrada do Bomfim, até o
vértice 07, de coordenadas N 8.611.895,492 m. e E 576.379,862 m.; deste, segue com azimute de
332º50'11” e distância de 14,27 m., confrontando neste trecho com Igreja do Bomfim, até o vértice 08, de
coordenadas N 8.611.908,185 m. e E 576.373,349 m.; deste, segue com azimute de 285º55'14" e
distância de 21,19 m., confrontando neste trecho com Igreja do Bomfim, até o vértice 09, de coordenadas
N 8.611.913,998 m. e E 576.352,972 m.; deste, segue com azimute de 10º03'45" e distância de 19,24 m.,
confrontando neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 10, de coordenadas N 8.611.932,946
m. e E 576.356,335 m.; deste, segue com azimute de 283º18'07" e distância de 54,02 m,, confrontando
neste trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 11, de coordenadas N 8.611.945,374 m. e E
576.303,768 m.; deste, segue com azimute de 192º53'34” e distância de 68,18 m., confrontando neste
trecho com Cemitério do Bomfim, até o vértice 12, de coordenadas N 8.611.878,909 m. e E 576.288,555
m.; deste, segue com azimute de 284º53'52” e distância de 31,44 m., confrontando neste trecho com
Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.611.886,993 m, e E 576.258,171 m.; deste, segue
com azimute de 1º38'53" e distância de 22,33 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.611.909,309 m. e E 576.258,813 m.; deste, segue com azimute de
280º13'03" e distância de 73,85 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de
coordenadas N 8.611.922,409 m. e E 576.186,136 m.; deste, segue com azimute de 289º2827" e
distância de 20,76 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N
8.611.929,331 m. e E 576.166,56] m.; deste, segue com azimute de 284º33'55" e distância de 39,50 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8,611.939,264 m. e E
576.128,335 m.; deste, segue com azimute de 13º26'48" e distância de 78,34 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 18, de coordenadas N 8.612.015,45] m. c E 576.146,55] m.;
deste, segue com azimute de 100º53'14" e distância de 47,97 m,, confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 19, de coordenadas N 8.612.006,391 m. e E 576.193,657 m.; deste, segue com
azimute de 16º37'54" e distância de 103,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 01, de coordenadas N 8.612.105,546 m. e E 576.223,276 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo
como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano
de projeção UTM.
Mi e Dá
Prefeltura Municipal de Mata de São João
vt Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — hitp www matadesaojoao.ba.gov.br
sÃO JOÃO
8
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MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017
9-Ano -Nº 2597
= Zá
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFERTURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Antiga Fábrica de Plástico
Município: Mata de São João
UF: Bahia
Área Total: 10.945,92 mê
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 01, de coordenadas N
8.614.054,828 m. e E 576.424,888 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute
de 92º55'27" c distância de 69,18 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.614.051,298 m. e E 576.493,980 m.; deste, segue com azimute de 204º33'40" e
distância de 60,07 m., confrontando neste trecho com Rua Deraldo de Freitas, até o vértice 03, de '
coordenadas N 8.613.996,663 m. e E 576.469,011 m.; deste, segue com azimute de 288º2701" e ,
distância de 45,56 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N
8.614.011,081 m. e E 576.425,794 m.; deste, segue com azimute de 229º10'26" e distância de 25,05 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.613.994,704 m. e E
576.406,837 m.; deste, segue com azimute de 270º1749” e distância de 46,96 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.613.994,947 m. e E 576.359,878 m.;
deste, segue com azimute de 261º16'52" e distância de 11,98 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8.613.993,132 m. e E 576.348,040 m.; deste, segue com
azimute de 290º40'36" e distância de 10,70 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o ê
vértice 08, de coordenadas N 8.613.996,909 m. e E 576.338,032 m,; deste, segue com azimute de
286º40'05" e distância de 8,60 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de
coordenadas N 8.613.999,377 m. e E 576.329,790 m.; deste, seguc com azimute de 195º31'32" e
distância de 35,23 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N
8.613.965,428 m. e E 576.320,359 m.; deste, segue com azimute de 265º50'34" e distância de 22,20 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.613.963,819 m. e E
576.298,220 m.; deste, segue com azimute de 325º44'42" e distância de 19,89 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.613.980,26] m. e E 576.287,023 m.;
deste, segue com azimute de 4º00'07” e distância de 30,90 m., confrontando neste trecho com Fulano de
Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.614.011,090 m, e E 576.289,180 m.; deste, segue com azimute
de 37º19'15" e distância de 30,48 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de
coordenadas N 8,614.035,327 m. e E 576.307,657 m.; deste, segue com azimute de 45º17'41" e distância
de 12,44 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N
8.614.044,081 m. e E 576.316,502 m.; deste, segue com azimute de 64º48'08" e distância de 18,06 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.614.051,768 m. c E
576.332,840 m.; deste, segue com azimute de 88º05'46” e distância de 92,10 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.614.054,828 m. e E 576.424,888 m.;
ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Mara Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — hitpAwww matadesaojoao.ba.gov.br
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» Quarta-feira Diário Oficial do
27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO
10 - Ano - Nº 2597
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Entroncamento da BA 093
Municipio: Mata de São João
Área Total: 126.169,29m?
Poligonal: Partindo-se do ponto “A” de coordenadas E = 575,113,07 F e N = 8.614.989,47; situado no
eixo da BA- 093 e com o azimute de 328º 21º 42” e a distância de 336,46 m, chega-se ao ponto “B”; dai
com o azimute de 107º 13' 55” e a distância de 55,75 m; chega-se ao ponto “C”; daí com o azimute de
44º 48º 25” e a distância de 41,58 m, encontra-se o ponto “D": daí com o azimute de 330º 36' 28" ea
distância de 90,61 m encontra-se o ponto “E”, daí com o azimute de 51º 32º 47” e a distância de 199,59 m
encontra-se o ponto “F”; daí com o azimute de 144º 06" 54” e a distância de 404,20 m encontra-se o
ponto “G”; daf com o azimute de 194º 59º 36” e a distância de 94,08 m encontra-se o ponto “H”; daí com
o azimute de 131º 12' 17” e a distância de 24,94 m, encontra-se o ponto “TI”; daí com o azimute de 245º
44º 55” e a distância de 188,30 m encontra-se o ponto “J”; daí com o azimute de 259º 59º 45” e a
distância de 48,76 m encontra-se o ponto “L”; daí com o azimute de 301º 09º 40” e a distância de 34,75 m
retorna-se ao ponto “A”, fechando-se assim uma área com 126.169,29 m? (cento e vinte e seis mil, cento e
sessenta e nove metros e vinte e nove metros quadrados) e o perímetro de 1.519,02 m, sendo a área
pública 12.585,51 m? (doze mil quinhentos e oitenta e cinco e cinquenta e um metros quadrados) e a área
de terceiros 113.583,78 m? (cento e treze mil, quinhentos e oitenta e três e setenta e oito metros
quadrados.)
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Hair Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MADE, Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: www matadesaojoao.ba.gov.br
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“Diário'Oficial do Quarta-feira
MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017
11-Ano -Nº 2597
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Beco do Cemitério
Município: Mata de São João
Área Total: 17.996,81 mê
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.613.992,349 m. e E 576.047,476 m, situado no limite com Rua Boa Sorte, deste, segue com azimute
de 169º52'16" e distância de 46,26 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.613.946,812 m. e E 576.055,611 m.; deste, segue com azimute de 253º4708" e
distância de 14,00 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.613.942,902 m. e E 576.042,167 m.; deste, segue com azimute de 343º47'08" e distância de 18,72 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.613.960,873 m. e E
576.036,941 m.; deste, segue com azimute de 255º06'06" e distância de 25,58 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.613.954,295 m. e E 576.012,216 m.;
deste, segue com azimute de 173º03'39" e distância de 141,66 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.613.813,670 m. e E 576.029,331 m.; deste, segue com
azimute de 73º40'05" e distância de 41,44 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice
07, de coordenadas N 8.613.825,322 m. e E 576.069,096 m.; deste, segue com azimute de 166º2027" e
distância de 18,20 m., confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 08, de coordenadas N
8.613.807,639 m. e E 576.073,393 m.; deste, segue com azimute de 160º44'34" e distância de 29,87 m,,
confrontando neste trecho com Rua Boa Sorte, até o vértice 09, de coordenadas N 8.613.779,440 m. e E
576.083,245 m.; deste, segue com azimute de 259º19'43” € distância de 56,24 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.613.769,026 m. e E 576.027,975 m.;
deste, segue com azimute de 185º52'57" e distância de 14,91 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tai, até o vértice 11, de coordenadas N 8.613.754,190 m. e E 576.026,447 m.; deste, segue com
azimute de 277º51'30" e distância de 84,77 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.613.765,780 m. e E 575.942,476 m.; deste, segue com azimute de
312º59'S9" e distância de 47,34 m., confrontando neste trecho com Rua Aristides Maltez, até o vértice 13,
de coordenadas N 8.613.798,068 m. e E 575.907,850 m.; deste, segue com azimute de 46º31'51" e
distância de 14,95 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N
8.613.808,355 m. e E 575.918,702 m.; deste, segue com azimute de 95º00'53" e distância de 59,14 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.613.803,186 m. e E
575.977,614 m.; deste, segue com azimute de 352º25'22" e distância de 68,25 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.613.870,844 m. e E 575.968,614 m.;
deste, segue com azimute de 0º00'00" c distância de 45,33 m., confrontando neste trecho com Fulano de
Tal, até o vértice 17, de coordenadas N 8.613,916,178 m. e E 575.968,614 m.; deste, segue com azimute
de 270º00'00" e distância de 34,93 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 18, de
coordenadas N 8.613.916,178 m. e E 575.933,689 m.; deste, segue com azimute de 46º19'50" e distância
de 77,03 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 19, de coordenadas N
8.613.969,366 m. e E 575.989,406 m.; deste, segue com azimute de 322º25'17" e distância de 20,82 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 20, de coordenadas N 8.613.985,864 m. c E
575.976,711 m.; deste, segue com azimute de 84º45'50" e distância de 71,06 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.613.992,349 m. e E 576.047,476 m.;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69, Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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Quarta-feira Diário Oficial do
27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO
12- Ano - Nº 2597
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ATA
o Jo
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Campo de Terra Nova
Município: Mata de São João
Área Total: 43.352,28 mí
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.419,462 m. c E
575.742,969 m., situado no limite com Rua Alto do Cruzeiro, deste, segue com azimute de 126º06'05" e
distância de 32,90 m., confrontando neste trecho com Rua Alto do Cruzeiro, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.614.400,076 m. e E 575.769,554 m.; deste, segue com azimute de 224º26'42" e
distância de 28,62 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.614.379,642 m. e E 575.749,512 m.; deste, segue com azimute de 134º26'42" e distância de 32,19 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.357,100 m. e E
575.772,495 m.; deste, segue com azimute de 174º25'10" e distância de 22,67 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.334,54] m. e E 575.774,699 m.;
deste, segue com azimute de 223º47'59" e distância de 97,11 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.264,450 m. e E 575.707,485 m.; deste, segue com
azimute de 113º46'33" e distância de 169,73 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 07, de coordenadas N 8.614.196,023 m. e E 575.862,809 m.; deste, segue com azimute de
203º20'40" e distância de 45,05 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira,
até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.154,665 m. e E 575.844,959 m.; deste, segue com azimute de
184º49'06" e distância de 44,60 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira,
até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.110,218 m. e E 575.841,213 m.; deste, segue com azimute de
165º12'17" e distância de 20,56 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira,
até o vértice 10), de coordenadas N 8.614.090,337 m. e E 575.846,464 m.; deste, segue com azimute de
190º44'08" e distância de 23,49 m., confrontando neste trecho com Rua Desembargador Andrade Texeira,
até o vértice 11, de coordenadas N 8.614.067,257 m. e E 575.842,088 m.; deste, segue com azimute de
281º42'03" e distância de 43,53 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de
coordenadas N 8.614.076,084 m. e E 575.799,467 m.; deste, segue com azimute de 263º05'38" e
distância de 37,38 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N
8.614,071,589 m. e E 575.762,359 m.: deste, segue com azimute de 245º02'1S" e distância de 86,50 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 14, de coordenadas N 8.614.035,085 m. e E
575.683,94] m.; deste, segue com azimute de 351º50'03" e distância de 202,76 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 15, de coordenadas N 8.614.235,787 m. e E 575.655,142 m.;
deste, segue com azimute de 329º40'31" e distância de 53,89 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 16, de coordenadas N 8.614.282,307 m. e E 575.627,93] m.; deste, segue com
azimute de 42º44'35" e distância de 135,14 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 17, de coordenadas N 8.614.381,552 m. e E 575.719,650 m.; deste, segue com azimute de
31º35'43" e distância de 44,51 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de
coordenadas N 8.614.419,462 m. e E S75.742,969 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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Municipio MataceSiovoão | Crimmiis
3-Ano -Nº 2597
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Recanto do Alambique
Município: Mata de São João
Área Total: 12.674,96 m!
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.615.217,670 m. e E 576.499,044 m.,, situado no limite com Rua Rui Barbosa, deste, segue com
azimute de 106º47'17" e distância de 69,59 m., confrontando neste trecho com Rua Rui Barbosa, até o
vértice 02, de coordenadas N 8.615.197,569 m. e E 576.565,671 m.; deste, segue com azimute de
113º59'00" e distância de 38,08 m., confrontando neste trecho com Rua Rui Barbosa, até o vértice 03, de
coordenadas N 8.615.182,092 m. e E 576.600,460 m.; deste, segue com azimute de 208º02'04" e
distância de 34,21 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N
8.615.151,898 m. c E 576.584,382 m.; deste, segue com azimute de 230º44'06" e distância de 31,55 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.615.131,928 m. ce E
576.559,954 m.; deste, segue com azimute de 205º11'02" e distância de 32,40 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.615.102,608 m. e E 576.546,167 m.;
deste, segue com azimute de 222º56'10" e distância de 27,70 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N 8,615.082,329 m, e E 576.527,298 m.; deste, segue com
azimute de 250º01'52" e distância de 23,80 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o
vértice 08, de coordenadas N 8.615.074,20] m. e E 576.504,929 m.; deste, segue com azimute de
329º52'33" e distância de 13,26 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de
coordenadas N 8.615.085,670 m. e E 576.498,274 m.; deste, segue com azimute de 344º2224" e
distância de 31,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N
8.615.115,949 m, e E 576.489,805 m.; deste, segue com azimute de 340º13'54" e distância de 8,63 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 11, de coordenadas N 8.615.124,069 m. e E
576.486,887 m.; deste, segue com azimute de 264º52'47" e distância de 27,19 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 12, de coordenadas N 8.615.121,642 m. e E 576.459,805 m.;
deste, segue com azimute de 345º22'08" e distância de 58,57 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 13, de coordenadas N 8.615.178,313 m. e E 576.445,01] m.; deste, segue com
azimute de 56º59'36" e distância de 25,15 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até
o vérticc 14, de coordenadas N 8.615.192,013 m. e E 576.466,101 m.; deste, segue com azimute de
37º07'29" e distância de 19,37 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice
15, de coordenadas N 8.615.207,459 m. e E 576.477,793 m.; deste, segue com azimute de 56º23'49" e
distância de 14,36 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 16, de
coordenadas N 8.615.215,405 m. c E 576.489,752 m.; deste, segue com azimute de 71º06'25" e distância
de 6,17 m., confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 17, de coordenadas N
8.615.217,401 m. e E 576.495,585 m.; deste, segue com azimute de 85º33'59" e distância de 3,47 m.,
confrontando neste trecho com 1º Travessa Guanabara, até o vértice 01, de coordenadas N 8.615.217,670
m. e E 576.499,044 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
na Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Quarta-feifa Diário Oficial do
27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO
14 - Ano - Nº 2597
MEMORIALDESCRITIVO
Identificação: Rua do DERBA
Município: Mata de São João
Área Total: 12.220 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 01, de coordenadas N
8.616.084,990 m, e E 574.432,066 m., situado no limite com BA-093, deste, segue com azimute de
149º11'46" e distância de 291,50 m., confrontando neste trecho com BA-093, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.615.834,614 m. e E 574.581,344 m.; deste, seguc com azimute de 240º08'18" e
distância de 37,06 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.615.816,162 m. e E 574.549,205 m,; deste, segue com azimute de 327º17'22" e distância de 291,99 m,,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.616.061,845 m. e E
574.391,416 m.; deste, segue com azimutc de 60º20'37" e distância de 46,78 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.616.084,990 m. e E 574,432,066 m.;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Rua Sucupira
Município: Mata de São João
Área Total: 11.365,54 m?
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.612.911,386 m. e E 576.330,051 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute
de 121º03'12" e distância de 235,20 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.612.790,061 m. e E 576.531,546 m.; deste, segue com azimute de 207º16'11" e
distância de 21,77 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 03, de
coordenadas N 8.612.770,712 m. e E 576.521,572 m.; deste, segue com azimute de 225º00'24" e
distância de 15,80 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 04, de
coordenadas N 8.612.759,54] m. e E 576.510,399 m.; deste, segue com azimute de 241º1746" e
distância de 23,77 m., confrontando neste trecho com Estrada Velha do Bomfim, até o vértice 05, de
coordenadas N 8.612.748,126 m. e E 576.489,552 m.; deste, segue com azimute de 305º55'34" e
distância de 224,95 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N
8.612.880,114 m. e E 576.307,393 m.; deste, segue com azimute de 35º55'34" e distância de 38,62 m,,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.612.911,386 m. e E
576.330,051 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
fa Prefeitura Municipal de Mata de São João
«23481, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE Tel: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: NNwww matadesaojoao.ba.gov.br
A! Ce]
SÃO JOÃ 14
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“Diário*Oficial do Quarta-feira
MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017
15- Ano -Nº 2597
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Sítio do Pica - Pau
Município: Mata de São João
Área Total:12.277,92 mº
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.615.570,997 m. e E 574,988,562 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute '
de 135º53'44" c distância de 50,03 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.615.535,070 m. e E 575.023,384 m.; deste, segue com azimute de 199º02'57" c
distância de 59,53 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N
8.615.478,797 m. e E 575.003,953 m.; deste, segue com azimute de 278º21'57" E distância de 81,71 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.615.490,685 m. e E
574.923,114 m.; deste, segue com azimute de 253º46'53" e distância de 103,56 m,, confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.615.461,759 m. e E 574.823,672 m.;
deste, segue com azimute de 326º36'32" e distância de 57,40 m., confrontando neste trecho com BA -
093, até o vértice 06, de coordenadas N 8.615.509,683 m. e E 574.792,083 m.; deste, segue com azimute
de 58º51'39" e distância de 36,60 m,, confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de
coordenadas N 8.615.528,610 m. e E 574.823,410 m.; deste, segue com azimute de 141º14'25" e
distância de 29,72 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N
8.615.505,433 m. e E 574.842,017 m.: deste, segue com azimute de 65º53'47" e distância de 160,54 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de coordenadas N 8.615.570,997 m, e E
574.988,562 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Y y Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http A www matadésaojoao,ba.gov.br
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“Quarta-feita Diário Oficial do
27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO
16 - Ano -Nº 2597
MATA DE
SÃO JOÃO
paerEmURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Travessa Getúlio Vargas
Município: Mata de São João
Área Total: 4.318,69 m*
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.614.697,163 m. c E
576.810,040 m., situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute de 11Sº14'15" e
distância de 46,10 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de coordenadas N
8.614.677,508 m. e E 576.851,737 m.; deste, segue com azimute de 121º08'59" e distância de 21,18 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 03, de coordenadas N 8.614.666,552 m. e E
576.869,864 m.; deste, segue com azimute de 193º40'29" e distância de 50,05 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N 8.614.617,923 m. e E 576.858,032 m.;
deste, segue com azimute de 285º26'28" e distância de 73,00 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.637,360 m. e E 576.787,663 m.; deste, segue com
azimute de 13º14'1 1" e distância de 21,17 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice
06, de coordenadas N 8.614.657,963 m, e E 576.792,509 m.; deste, segue com azimute de 288º25'43" e
distância de 16,65 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 07, de coordenadas N
8.614.663,226 m. e E 576.776,714 m.; deste, segue com azimute de 279º46'40" e distância de 5,92 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 08, de coordenadas N 8.614.664,23] m. e E
576.770,882 m.; deste, segue com azimute de 16º51'35" e distância de 10,21 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 09, de coordenadas N 8.614.674,006 m. e E 576.773,844 m.;
deste, segue com azimute de 110º44'44" e distância de 22,54 m., confrontando neste trecho com Fulano
de Tal, até o vértice 10, de coordenadas N 8.614.666,022 m. e E 576.794,921 m.; deste, segue com
azimute de 25º53'48" e distância de 34,62 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice
01, de coordenadas N 8.614.697,163 m. e E 576.810,040 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo
como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano
de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Travessa Queiroz Monteiro
Munici Jata de São João
Área Total: 3.146,65 m!
Poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N
8.614.568,304 m. e E 576.649,927 m,, situado no limite com Fulano de Tal, deste, segue com azimute
de 106º08'07" c distância de 71,59 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 02, de
coordenadas N 8.614.548,410 m. e E 576.718,695 m.; deste, segue com azimute de 203º02'22" e
distância de 33,37 m., confrontando neste trecho com Rua Queiroz Monteiro, até o vértice 03, de
coordenadas N 8.614.517,699 m. e E 576.705,634 m.; deste, segue com azimute de 284º00'52" e
distância de 35,89 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 04, de coordenadas N
8.614.526,391 m. e E 576.670,808 m.; deste, segue com azimute de 209º08'07" e distância de 37,46 m.,
confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 05, de coordenadas N 8.614.493,669 m. e E
576.652,569 m.; deste, segue com azimute de 300º21'01” e distância de 14,59 m., confrontando neste
trecho com Fulano de Tal, até o vértice 06, de coordenadas N 8.614.501,041 m e E 576.639,977 m; deste,
segue com azimute de 354º59'27" e distância de 17,44 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal,
até o vértice 07, de coordenadas N 8.614.518,418 m. e E 576.638,454 m.; deste, segue com azimute de
12º5706" e distância de 51,19 m., confrontando neste trecho com Fulano de Tal, até o vértice 01, de
coordenadas N 8.614.568,304 m. e E 576.649,927 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr , tendo como o Datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
r Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São JoGão/BA.
SATA BE, Tel: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 - http www matadesaojogo.ba.gov.br
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MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017
47 - Ano - Nº 2597
MEMORIAL DESCRITIVO
Poligonal: Barro Branco 01
Municipio: Mata de São João
Área Total: 58.472,00m? |
Poligonal; Inicia-se no vértice denominado M1, de coordenadas (8.619.545,22; 609.559,82), segue para o
ponto denominado M2, de coordenadas (8.619.491,42; 610.169,46), segue para o ponto denominado M3,
de coordenadas (8.619.475,35; 610.158,24), segue para o ponto denominado M4, de coordenadas
(8.619.447,39; 610.187,54), seguc para o ponto denominado MS, de coordenadas (8.619.240,07;
609.946,41), segue para o ponto denominado M6, de coordenadas (8.619.298,34; 609.899,19), segue para
o ponto denominado M7, de coordenadas (8.619.307,54;609.877,46), segue para o ponto denominado
M$, de coordenadas (8.619.452,91; 609.942,96), segue para o ponto denominado M9, de coordenadas
(8.619.497,21; 609.959,52), segue para o ponto denominado M10, de coordenadas (8.619.558,88;
609.966,67), segue para o ponto denominado M11, de coordenadas (8.619.569,41; 609.989,89), segue
para o ponto denominado M12, de coordenadas (8.619.624,18; 610.031,02), segue para o ponto
denominado M13, de coordenadas (8.619,598,03; 610.058,17), segue para o ponto denominado M2, de
coordenadas (8.619.536,16; 610.131,99); segue para o ponto denominado M1I5, de coordenadas
(8.619.585,74; 610.139,56); segue para o ponto denominado M16, de coordenadas (8.619.577,63;
609.604,54), segue para o ponto denominado M17, de coordenadas (8.619.535,54; 609.548,30), segue
para o ponto denominado M18, de coordenadas (8.619.515,01, 609.563,32), segue para o ponto
denominado M15D, de coordenadas (8.619.503,29; 610.661,13), segue para o ponto denominado MISE,
de coordenadas (8.619.487,17; 610.672,97), até o início desta descrição, no vértice MI"
Gr, = =
MZ Prefeitura Municipal de Mata de São João
48245, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MAR Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - hip Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br
eseimima
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“Quarta-feira Diário Oficial do
27 de Setembro de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO
18- Ano - Nº 2597
a)
MATA DE
SÃO JOÃO
paesETURA
Umastand part o
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificação: Sítio Alto do Recanto 01 .
Poligonal: Inicia-se no vértice denominado VOl (N=8.611.256,27;E=576.016,20), em limites com BA-
505, daí segue com azimute e distância de 327º08'55" - 12,72m, até o vértice VOZ
(N=8.611.266,96;E=576.009,30), daí segue com azimute e distância de 246º42'16" - 48,83m, até o vértice
VO3 (N=8.61 1.247,65,E=575.964,45), daí segue com azimute e distância de 345º0700" - 69,88m, até o
vértice VO4 (N=8.611.315,19;E=575.946,50), daí segue com azimute c distância de 2º28'48" - 20,80m,
até o vértice VOS (N=8.611.335,97;E=575.947,40), daí segue com azimute e distância de 270º29'10" -
54,22m, até o vértice VO6 (N=8.611.336,43;E=575.893,18), dai segue com azimute e distância de
269º56'19" - 74,74m, até o vértice VO7 (N=8.611.336,35;E=575.818,44), daí segue com azimute e
distância de 228º14'54" - 41,93m, até o vértice VOS (N=8.611.308,43,E=575.787,16), daí segue com
azimute e distância de 214º57'49" - 51,41m, até o vértice VO9 (N=8.611.266,30;E=575.757,70), daí segue
com azimute e distância de 203º04'1 1" - 27,43m, até o vértice V10 (N=8.611,241,06;E=575.746,95), daí
segue com azimute e distância de 274º3544" - 23,93m, até o vértice VOIA
(N=8.611.242,98;E=575.723,10), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 29,35m, até o vértice
VOZA (N=8.611.213,74;E=575.720,52), daí segue com azimute e distância de 95º02'45" - 20,00m, até o
vértice VO3A (N=8.611.211,98;E=575.740,44), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" -
64,00m, até o vértice VO4A (N=8.611.148,23;E=575.734,81), dai segue com azimute e distância de
87º4227" - 21,12m, até O vértice VOSA (N=8.611,149,07,E=575.755,91), daí segue com azimute e
distância de 90º59'58" - 20,42m, até o vértice VOGA (N=8.611.148,72;E=575.776,33), daí segue com
azimute e distância de 79º12'53" - 72,10m, até o vértice VOTA (N=8,611.162,21;E=575.847,16), daí
segue com azimute e distância de 84º5016” - 608m, até o vértice VOSA
(N=8.611,162,76;E=575.853,22), daí segue com azimute e distância de 139º34'23" - 4,54m, até o vértice
VO9A (N=8.611,159,30;E=575.856,16), daí segue com azimute e distância de 169º17'24" - 59,96m, até o
vértice VIDA (N=8,611.100,39;E=575.867,30), daf segue com azimute e distância de 121º30'03" -
14,74m, até o vértice VILA (N=8.611.092,68;E=575.879,87), daí segue com azimute e distância de
142º41'25" - 18,60m, até o vértice VIZA (N=8.611.077,89;E=575.891,15), daí segue com azimute e
distância de 155º18'54" - 17,46m, até o vértice VI3A (N=8.611.062,02;E=575.898,44), daí segue com
azimute e distância de 170º06'09" - 45,54m, até o vértice VI4A (N=8.611.017,16;E=575.906,27), daí
segue com azimute e distância de 86º11'58" - 58,48m, até o vértice V40 (N=8.611,021,03;E=575.964,62),
daí segue com azimute e distância de 1042413" - 62,95m, até o vértice V4
(N=8.611,005,38;E=576.025,59), daí segue com azimute c distância de 17º21'$2" - 47,35m, até o vértice
V42 (N=8.611.050,57;E=576.039,72), daí segue com azimute e distância de 341º19'39" - 87,64m, até o
vértice V43 (N=8.611.133,59;E=576.011,66), daí segue com azimute e distância de 341º19'39" - 87,64m,
até o vértice V44 (N=8.611.216,62;E=575,983,61), daí segue com azimute e distância de 330º54'44" -
22,12m, até o vértice V45 (N=8.611.235,95;E=575.972,85), daí segue com azimute e distância de
64º53'08" - 47,88m, até o início desta descrição, no vértice VOl".
Prefeltura Municipal de Mata de São João
2 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
«MATA DE, Tel: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http www matadesaojoao.ba.gov.br
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MUNICÍPIO Mata de São João 27 de Setembro de 2017
192 - Ano - Nº 2597
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
MEMORIAL DESCRITIVO
Poligonal: Sítio Alto do Recanto 02
Município: Mata de São João
Área Total: 58.231,63m?
Poligonal: Inicia-se no vértice denominado VOIA (N=8.611.242,98;E=575.723,10), em limites com á
ÁREA 1, daí segue com azimute e distância de 185º0245" - 29,35m, até o vértice VOZA
(N=8.611.213,74;E=575.720,52), daí segue com azimute e distância de 95º02'45" - 20,00m, até o vértice
VO3A (N=8.611.211,98,E=575.740,44), daí segue com azimute c distância de 185º02'45" - 64,00m, até o
vértice VOSA (N=8.611.148,23;E=575,734,81), daí segue com azimute e distância de 87º42'27" - 21,12m,
até o vértice VOSA (N=8,611.149,07,E=575.755,91), daí segue com azimute e distância de 90º59'58" =
20,42m, até o vértice VOGA (N=8.611.148,72;E=575.776,33), daí segue com azimute e distância de
79º12'53" - 72,10m, até o vértico VOTA (N=8,611.162,21;E=575,847,16), daí segue com azimute e
distância de 84º50'16" - 6,08m, até o vértice VOSA (N=8.611.162,76;8=575.853,22), daí segue com
azimute e distância de 139º34'23" - 4,54m, até o vértice VOSA (N=8,611.159,30;E=575.856,16), daí
segue com azimute e distância de 16991724" - 59,96m, até o vértice VIDA
(N=8.611,100,39;E=575.867,30), daí segue com azimute e distância de 121º30'03" - 14,74m, até o vértice
VIA (N=8.611,092,68;E=575,879,87), daí segue com azimute e distância de 142º41'25" - 18,60m, até o
vértice VIZA (N=8.611,077,89;E=575.891,15), daí segue com azimute e distância de 155º18'54º -
17,46m, até o vértice VI3A (N=8.611.062,02,E-=575.898,44), daí segue com azimute e distância de
170º0609" - 45,54m, até o vértice VI4A (N=8.611.017,16;E=575,906,27), daí segue com azimute e
distância de 264º32'44" - 26,08m, até O vértice VISA (N=8.611.014,68;E=575.880,31), daí segue com
azimute e distância de 279º14'57" - 44,72m, até o vértice VI6A (N=8.611.021,87:;E=575.836,17), daí
segue com azimute e distância de 328º5232" - 21,95m, até o vértice VITA
(N=8.611.040,66;E=575.824,82), daí segue com azimute e distância de 296º05'38" - 43,83m, até o vértice
VIBA (N=8.611.059,94;E=575.785,46), daí segue com azimute e distância de 262º10'53" - 36,40m, até o
vértice VIDA (N=8.611.054,99;E=575.749,40), daí segue com azimute e distância de 276º05'07" - 6,90m,
até o vértice V20A (N=8.611.055,72;E=575.742,54), daí segue com azimute e distância de 295º17'12" -
7,43m, até o vértice VZIA (N=8.611.058,89;E=575.735,82), daí segue com azimute e distância de
312º57'38" - 11,23m, até o vértice V22A (N=8.611.066,55;E=575.727,60), daí segue com azimute e
distância de 275º02'45" - 19,00m, até o vértice V23A (N=8.611.068,22;E=575.708,67), daí segue com
azimute e distância de 5º02'45" - 37,01 m, até o vértice V24A (N=8.611.105,08;E=575.71 1,93), daf segue
com azimute e distância de 275º03'00" - 46,99m, até o vértice V25A (N=8.611.109,22;E=575.665,12),
dal segue com azimute e distância de 5º0300" - 5533m, até o vértice V26A
(N=8.611.164,33;E=575.669,99), daí seguc com azimute e distância de 272º59'51" - 96,57m, até o vértice
V27A (N=8.611.169,38;E=575,573,55), daí segue com azimute e distância de 185º02'45" - 43,84m, até o
vértice V28A (N-8.611.125,72:E=575.569,69), daí segue com azimute e distância de 279º2436" -
127,27m, até o vértice V29A (N=8.611.146,53;E=575.444,13), daí segue com azimute e distância de
270º39'36" - 75,06m, até O vértice V30A (N=8.611,147,39:E=575.369,07), daí segue com azimute e
distância de 36º47'20“ - 201,1 Im, até o vértice V14 (N=8,611.308,45;E=575.489,51), daí segue com
azimute e distância de 113º24'22" - 118,57m, até o vértice V13 (N=8.611.261,35;E=575.598,32), daí
segue com azimute e distância de 1062123” - 40,80m, até o vértice VIZ
(N=8.611.249,86;E=575,637,47), daí segue com azimute e distância de 94º35'44" - 74,76m, até o vértice
VII (N=8.611.243,87;E=575.711,99), daí segue com azimute e distância de 94º35'44" - 11,15m, até o
início desta descrição, no vértice VOLA"
a Prefeltura Municipal de Mata de São João
23881, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
«MATA DE Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http NWwww matadesaojogo.ba.gov.br
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