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norma nº 639/2017

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaCRIA A EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO- EMAS, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
LEI Nº 639/2017, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Câmara iunscipal de Mata de Sdo Joá. CRIA A EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E
a ECEBDO SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO -
+= na EMAS, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE
Func Resoonsav DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João
aprova e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada, como entidade autárquica municipal, de direito público, a
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE SÃO
JOÃO - EMAS, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de
Mata de São João, Estado da Bahia, dispondo de patrimônio próprio e
autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçados na
presente Lei.
Art. 2º- Esta empresa exercerá a sua ação em todo o Município de Mata de São
João, competindo-lhe com exclusividade:
I - coordenar o planejamento, executar, operar e explorar os seguintes serviços
públicos relativos a saneamento básico e serviços de infraestrutura:
1. abastecimento de água potável: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água
potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição;
2. esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final
adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
lançamento final no meio ambiente;
3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição
e limpeza de logradouros e vias públicas, respeitando a Lei Federal nº
12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e nº 9.605/98 (Crimes
Ambientais);
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas
pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de
vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas
nas áreas urbanas;
5. instalação ou adaptação dos sistemas internos nos imóveis, de saída de
esgoto sanitário e pluvial, mediante requerimento e pagamento pelo serviço
prestado, na forma de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
II - estudar, projetar e executar as obras relativas à construção, ampliação ou
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, esgotos
sanitários, esgotos pluviais, limpeza urbana e coleta e tratamento de resíduos
sólidos;
HI - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos
de abastecimento de água, de esgotos sanitário e pluvial, limpeza urbana e
coleta e tratamento de resíduos sólidos.
IV - fixar e arrecadar tarifas dos diversos serviços que lhe são afetos,
reajustando-as periodicamente, de forma que possa atender à amortização dos
investimentos, à cobertura dos custos de operação, manutenção, expansão e
melhoramentos.
Art. 3º- Seu patrimônio inicial será constituído de todos os bens móveis e
imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município,
atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de água
e de esgotamento sanitário, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou
compensações pecuniárias.
Art. 4º- Sua receita provêm dos seguintes recursos, dentre outros autorizados
por Lei:
I- de tarifas de serviços de água, esgoto sanitário, coleta de resíduos sólidos,
limpeza pública, que incidirem sobre imóveis beneficiados;
II - da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento dos
Municípios consorciados, na forma de decreto a ser expedido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
MATA DE Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
HI - dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras, pelos Governos Federal, Estadual e
Municipal, ou por organismos de cooperação internacional;
IV - do produto de juros sobre depósitos bancários e outras rendas
patrimoniais;
V - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens
patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
VI - do produto de cauções ou depósitos bancários que reverterem aos seus
cofres por inadimplemento contratual;
VII - de doações, legados e outras rendas que, por natureza ou finalidade,
lhe devam caber.
VIII - dos produtos de quaisquer serviços ou tributos e remunerações
decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de
água e esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas, etc.
8 1º- Fica a Diretoria da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata
de São João (EMAS) autorizada a aplicar, no mercado financeiro, as
disponibilidades financeiras, quando houver.
8 2º- Mediante prévia autorização da Câmara Municipal, poderá esta
realizar operações de crédito para antecipação de receita, ou obtenção de
recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos
sistemas de água, esgoto sanitário, esgoto pluvial, limpeza urbana, e coleta e
tratamento de resíduos sólidos.
Art. 5º- A classificação dos serviços de água e esgoto, as tarifas respectivas e as
condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento próprio na
forma de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º- Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da empresa
criada por esta Lei, comporão o Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Único: A Empresa Municipal de Saneamento de Mata de São João
(EMAS) terá plano de contas destacado e específico de suas atividades,
competindo-lhe, acompanhar a execução financeira e orçamentária na forma de
decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo «
Prefeitura Municipal de Mata de São João 7
e Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Art. 7º- A EMAS obriga-se a submeter anualmente à Câmara Municipal, o
relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercício, encaminhadas
pelo Conselho de Administração.
Art. 8º - A EMAS poderá atuar em estreita articulação com outros serviços
público de captação e abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto
pluvial e sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, por meio de
programas e ações voltadas para o aprimoramento de suas atividades nos
campos técnico, administrativo e gerencial.
8 1º - Mediante exame e por meio de instrumentos legais, a serem firmados
entre ambos, a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João
(EMAS) poderá vir a utilizar recursos humanos e materiais de outras
autarquias, sem prejuízo à implementação dos programas destas, para a
consecução de seus objetivos e do equilíbrio econômico e financeiro da
autarquia.
8 2º - Mediante deliberação da Câmara Municipal, a EMAS poderá firmar
convênios de cooperação mútua, com outras entidades públicas, para atender
ao disposto neste artigo.
8 3º - Todos os convênios, concessões, cessões, acordos e ajustes referidos nesta
Lei, deverão ser regulados na forma de decreto autorizativo a ser expedido pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Fica a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João
(EMAS), autorizada a estabelecer convênio com a Empresa Baiana de Águas e
Saneamento, a fim de promover o eventual aproveitamento dos Servidores da
Estatal, lotados no Município de Mata de São João, BA.
Parágrafo Único: Compete à administração da Empresa Municipal de Água e
Saneamento de Mata de São João (EMAS), admitir e dispensar os servidores, de
acordo com a legislação vigente e com as normas a serem fixadas em Regimento
Interno na forma de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 10 - O Conselho de Administração integrado pelo Prefeito Municipal,
Secretário de Planejamento, Meio Ambiente, Trabalho e Desenvolvimento,
Procurador Geral do Município, um representante oriundo das Associações de
Moradores do Município, um representante da Secretaria Municipal de Saúde e
um representante das Associações Comerciais do Município, será a instância
máxima da autarquia, competindo-lhe privativamente “P sobre:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
ATA AR Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo — “Mata de São João/BA.
SÃO JOÃO
PREEEINURA. .
a) nomeação e exoneração dos diretores e gerentes;
b) aprovação do Regimento Interno da EMAS e suas posteriores
alterações;
c) normas gerais relativas à sua administração e gerência e, ainda à
contratação de obras, serviços e pessoal;
d) aprovação do plano de saneamento básico;
e) programa de atividades e orçamentos anuais e plurianuais de
investimentos;
f) constituição de fundos de reserva e especiais, bem como sobre suas
aplicações;
g) realização das operações de créditos;
h) alienação e oneração de bens;
i) outras matérias submetidas pelo Diretor-Geral.
8 1º- Compete ao Conselho de Administração aprovar ou rejeitar as
proposições do Diretor Executivo.
8 2º - O Conselho de Administração elaborará e votará seu Regimento
Interno que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 11. - O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente em caráter
ordinário, bem como, quando convocada em caráter extraordinário, conforme
dispuser seu Regimento Interno.
Art. 12. - O Conselho de Administração somente deliberará com a presença da
maioria absoluta de seus membros, sendo as suas decisões tomadas por maioria
simples.
Art. 13. - Ao Diretor Geral competirá, observadas as normas gerais fixadas pelo
Conselho de Administração e as disposições legais a que esteja sujeito, dirigir as
atividades da autarquia e, especialmente:
a) superintender, orientar e controlar a atuação dos órgãos de direção e
dos órgãos de apoio;
b) representar a autarquia extra e judicialmente ou constituir procurador;
c) submeter ao Conselho de Administração, nos prazos próprios, os
orçamentos sintéticos e analíticos anuais, plurianuais e, quando
necessário, os pedidos de créditos adicionais;
d) autorizar a realização de concorrências públicas, coletas de preços,
ajustes e acordos para fornecimentos de materiais e equipamentos ou
prestação de serviços;
L | Prefeitura Municipal de Mata de São João
ATA DE Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREF em RA,
e) submeter ao Conselho de Administração, até o dia 15 (quinze) de cada
mês, o balancete do mês anterior, e, até o dia 20 de fevereiro, o balanço
anual e o relatório da gestão financeira e patrimonial da autarquia;
f) celebrar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas à execução
de obras e outros serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos,
autorizando os respectivos pagamentos;
g) autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar
pagamentos em consonância com a programação de caixa;
h) movimentar contas bancárias em assinatura conjunta com o Diretor de
Administração e Finanças;
i) baixa normas e instruções de trabalho, relativos ao pessoal;
j) admitir, promover e dispensar servidores do quadro permanente,
respeitada a legislação vigente;
k) determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para
apuração de faltas e irregularidades sobre o quadro funcional;
1) celebrar convênios de cooperação com órgãos ou entidades federais,
estaduais e municipais, bem como acordos contratos e ajustes
relacionados no todo ou em parte com as atividades da EMAS;
m) promover a integração da autarquia aos demais órgãos de interesse
público que atuam no município;
n) promover a alienação e a baixa de materiais permanentes e inservíveis,
aquisição e alienação de bens imóveis e móveis de uso da EMAS, desde
que previamente autorizada na forma de decreto autorizativo a ser
expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
o) submeter ao Conselho de Administração as matérias sobre as quais
este tenha competência;
p) prover dentro de critérios exclusivamente técnicos, os cargos de
responsabilidade técnica e administrativa, constantes da estrutura
organizacional da EMAS;
q) adjudicar obras, serviços e aquisições;
r) outras atribuições acometidas ao Conselho de Administração, pelo
Regimento Interno, ou inerentes à natureza da função.
Art. 14. - A competência, as atribuições, a organização e o funcionamento dos
Órgãos de Direção e de Apoio da EMAS, serão definidas e validadas por um
Regimento Interno, regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
através de Decreto, cujos respectivos cargos serão de livre nomeação.
81º- Os cargos de natureza técnica e que não estejam abarcados nos
cargos comissionados serão preenchidos através de concurso público,
salvo quando passíveis de terceirização, quando deverão ser
preferencialmente preenchidos pelo Regime Especial de Direito
Administrativo (REDA), consoante o disposto
' Prefeitura Municipal de Mata de São João
Pode E. Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo
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Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
nos incisos XVIII e XIX do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Mata
de São João, BA.
82º - Fica a EMAS, para fins de sua implantação, autorizada a contratar,
mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo
por tempo determinado, cujos contratos temporários de emprego
somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à
constituição da EMAS, e de acordo com a legislação municipal sobre a
matéria.
Art. 15. - Aplica-se à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São
João (EMAS), naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas
as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços
municipais gozam e que lhes caibam por Lei.
Art. 16. - O Chefe do Executivo Municipal expedirá atos necessários à completa
regulamentação da presente Lei.
8 1º - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o
regulamento dos Serviços de Água e Esgoto, o Regimento Interno da
Autarquia e o Regimento Interno do Conselho de Administração;
8 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de publicação desta Lei, para aprovação dos regulamentos
aqui previstos.
Art. 17. - Os débitos relativos aos pagamentos em atraso das contas de
fornecimento de água e de coleta de esgoto, anteriores à criação desta
Autarquia, serão inscritos como receita da mesma, e cobrados de acordo com o
sistema previsto no Regulamento próprio.
Art. 18. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a enviar
Projeto de Lei criando os cargos da EMAS bem como as suas atribuições e
remunerações e organograma no prazo de 30 (trinta) dias contados da
aprovação desta Lei
Art. 19. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
em vigor, ficando o Chefe do Executivo autorizado a:
I - promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas
por esta Lei; 2
5% Prefeitura Municipal de Mata de São João
MATA DE, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
II - abrir créditos especiais, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), para atendimento do disposto no inciso I deste artigo e destinado à
criação das ações indicadas em Projeto de Lei específico a ser encaminhado no
prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação desta Lei.
II - promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário
para a adequação autorizada neste artigo.
Art. 20. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE/MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2017.
”,
Otávio Marcelo Matós de Oliveira
Prefgito do Município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
TA DE Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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Ne Diário Oficial do
al MUNICIPIO
Índice
Leis - 01 até 15.
Decretos eme derem — — 16 até 18,
Portarias —— mo 19 até 32.
Resoluções
Editais
Extratos de Contratos
Atos Administrativos
Apostilamento
Leis
LEÉNº 639/2017, DE 29 DE MARÇO DE 2oti,
CRIA A EMPRESA MUNICIPAL DÊ ÁGUA E
SANEAMENTO DE MATA DE SÃO JOÃO -
EMAS, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE
DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, né: uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Matã de São João
“prova e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, como entidade autárquica municipal, de direito público, a
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE MATA DE SÃO
JOÃO - EMAS, tom personalidade jurídica própria, sede e foro,na cidade de
Mata de São João, Estado da Bahia, dispondo de patrimônio próprio e
autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçados na
presenteLei
Art, 2º- Esta empresa exercerá a sua ação em todo o Município
'0ão, competindo-lhe com exclusividade:
1- coordenar o planejamento, executar, operar e explorar os seguintes serviços
públicos relativos a saneamento básico e serviços de infraestrutura:
1. abastecimento de água potável: constituido pelas atividades,
infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água
potável, desde a captação até as ligações prediais £ respectivos
“nstrumentoê de medição;
2 esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento.e isposição final
adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
“ançamento final no meio ambiente; º .
3. limpeza úrbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição
e limpeza dé logradouros e vias públicas, respeitando a Lei Federal nº
12.305/10 (Bólítica Nacional de Resíduos Sólidos) e nº 2.605/98 (Crimes
Ambientais);
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nio Garcez, nº 140, Cenho — Centro Administrativo - Mata a dás São Jodo/BA,
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29 de Março de 2017
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MATA DE
SÃO JOÃO
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4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de drenagêm urbana de águas
pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de
vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas
nas áreas urbanas; :
5. instalação ou adaptação dos sistemas internos nos imóveis, de saída de
esgoto sanitário e pluvial, mediante requerimento e pagamento pelo serviço
prestado, na forma de decreto a ser expedido pêlo Chefe do Poder
Executivo Municipal. .
II - estudar, projetar é executar as obras relativas à construção, ampliação ou
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, esgotos
sanitários, esgotos pluviais, limpeza urbana e coleta e trátamento de resíduos
sólidos; : ; '
IN - exercer quaisquer:outras atividades relacionadas comios sistemas públicos
de abastecimento de água, de esgotos sanitário e pluvial, limpeza urbana e
coleta e tratamento deiresíduos sólidos.
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IV - fixar e arrecadar tarifas dos diversos serviços que lhe são afetos,
reajustando-as periodicamente, de forma que possa atender à amortização dos
investimentos, à cobertura dos custos de operação, maniatenção, expansão e
melhoramentos.
Art. 3º- Seu patrimóriio inicial será constituído de todos os bens móveis e
imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município,
atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de água
e de esgotamento sanitário, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou
compensações pecuniárias.
Art. 4º- Sua receita provêm dos seguintes recursos, dentre" outros autorizados
por Lei: ?
I- de tarifas de serviços de água, esgoto sanitário, coleta de resíduos sólidos,
limpeza pública, que incidirem sobre imóveis beneficiados;
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Il - da subvenção:que lhe for anualmente consignada no orçamento dos
Municípios consorciados, na forma de decreto a ser expedido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal;
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II - dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras, pelos Governos Federal, Estadual e
Municipal, ou por organismos de cooperação internaciônal;
IV - do produto de juros sobre depósitos bancários e outras rendas
patrimoniais; '
V - do produto da--venda de materiais inservíveis e da alienação de bens
patrimoniais que se.tornem desnecessários aos seus serviços;
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VI - do produto de' cauções ou depósitos bancários que, reverterem aos seus
cofres por inadimplemento contratual;
VII - de doações, gados e outras rendas que, por natureza ou finalidade,
lhe devam caber.
VIII - dos produtos de quaisquer serviços ou tributos e remunerações
decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de
água e esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas, etc.
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8 1º- Fica a Diretoria da Empresa Municipal de Água e “Saneamento de Mata
de São João (EMAS) autorizada a aplicar, no mercado financeiro, as
disponibilidades financeiras, quando houver. %
5 2º- Mediante prévia autorização da Câmara Municipal, poderá esta
realizar operações, de crédito para antecipação de receita, ou obtenção de
recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos
sistemas de água, esgoto sanitário, esgoto pluvial, limpeza urbana, e coleta e
tratamento de resíduos sólidos.
Art. 5º- A classificação dos serviços de água e esgoto, as tarifas respectivas e as
condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento próprio na
forma de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º- Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da empresa
criada por esta Lei, comporão o Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Único: A Empresa Municipal de Saneamento de Mata de São João
(EMAS) terá plano de contas destacado e específico . “de suas atividades,
competindo-lhe, acompanhar a execução financeira e orçamentária na forma de
decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
: Rua Luiz Antônio Garcez. nº 140, Centro - Centro Administrativo -; Mala de São João/BA.
- Tel: (7) sess1910/ É Fox (71) 3635-1293 — hitp Num mataciesagioco. ba.gov.br
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29 de Março de 2017 Diário Oficial do
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Art. 7- A EMAS obriga-se a submeter anualmente à Câmara Municipal, o
relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercício, encaminhadas
pelo Conselho de Administração:
Art. 8º - A EMAS poderá atuar em estreita articulação com outros serviços
público de captação e abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto
pluvial e sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos'sólidos, por meio de
programas e ações voltadas para o aprimoramento de suas atividades nos
campos técnico, administrativo e gerencial. ,
8 1º - Mediante exame e por meio de instrumentos legais, a serem firmados
entre ambos, a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João
(EMAS) poderá vir a utilizar recursos humanos e materiais de outras
autarquias, sem prejúízo à implementação dos progrâmas destas, para a
consecução de seus objetivos e do equilíbrio econômico e financeiro da
autarquia. "
$ 2º - Mediante deliberação da Câmara Municipal, a EMAS poderá firmar
convênios de cooperação mútua, com outras entidades públicas, para atender
ao disposto neste artigô.
8 3º - Todos os convênios, concessões, cessões, acordos e ajustes referidos nesta
Lei, deverão ser regulados na forma de decreto autorizativo a'ser expedido pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal. o
Art. 9º - Fica a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João
(EMAS), autorizada a estabelecer convênio com a Empresa Baiana de Águas e
Saneamento, a fim de promover o eventual aproveitamento dos Servidores da
Estatal, lotados no Município de Mata de São João, BA.
Parágrafo Único: Compete à administração da Empresa Municipal de Água e
Saneamento de Mata de São João (EMAS), admitir e dispensar os servidores, de
acordo com a legislação vigente e com as normas a serem fixadas em Regimento
Interno na forma de decreto a ser expedido pelo Chefe'do Poder Executivo
Municipal.
Art. 10 - O Conselhg de Administração integrado pelo Prefeito Municipal,
Secretário de Planejamento, Meio Ambiente, Trabalho .e Desenvolvimento,
Procurador Geral do Município, um representante oriundo das Associações de
Moradores do Município, um representante da Secretaria Municipal de Saúde e
um representante das; Associações Comerciais do Município, será a instância
máxima da autarquia, competindo- -lhe privativamente deliberar sobre:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
&e Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo =' “Mata de São João/BA.
22 Tel,: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — hip www matadesaojoao.ba.gov.br
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a) nomeação e exoneração dos diretores e gerentes; *-
b) aprovação do Regimento Interno da EMAS e suas posteriores
alterações;
c) normas gerais relativas à sua administração e, gerência e, ainda à
contratação de obras, serviços e pessoal; .
d) aprovação dó plano de saneamento básico;
e) programa de atividades e orçamentos anuais e plurianuais de
investimentos; ,
f) constituição de fundos de reserva e especiais, bem como sobre suas
aplicações; :
g) realização das operações de créditos;
h) alienação e orieração de bens; ,
i) outras matérias submetidas pelo Diretor-Geral.
8 1º- Compete “ao Conselho de Administração aprovar ou rejeitar as
proposições do Diretor Executivo.
S 2º - O Conselho de Administração elaborará e votará seu Regimento
Interno que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 11. - O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente em caráter
ordinário, bem como, quando convocada em caráter extraordinário, conforme
dispuser seu Regimento Interno.
:
Art. 12. - O Conselho de Administração somente deliberará com a presença da
maioria absoluta de seus membros, sendo as suas decisões tomadas por maioria
simples. .
Art. 13. - Ao Diretor Geral competirá, observadas as normas gerais fixadas pelo
Conselho de Administração e as disposições legais a que esteja sujeito, dirigir as
atividades da autarquia e, especialmente:
A
a) superintender, orientar e controlar a atuação dos órgãos de direção e
dos órgãos de apoio;
b) representar a autarquia extra e judicialmente ou constituir procurador;
c) submeter ao; Conselho de Administração, nos «prazos próprios, os
orçamentos sintéticos e analíticos anuais, plurianuais e, quando
necessário, Os pedidos de créditos adicionais; '
d) autorizar a realização de concorrências públicas, coletas de preços,
ajustes e acordos para fornecimentos de materiais, e equipamentos ou
prestação de serviços;
E
Prefeitura Municipal de Mata de São João
ve Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo “Mata de São João/BA.
no Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http N www matadesaojoco.ba.gov.br
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5- Ano - Nº 2463
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Quartã-feira o Vo esa .
29 de Março de 2017 a = Diário Oficial do
6-Ano - Nº 2463 ! Mata de São João E MUNICÍPIO
MATA DE
SÃO JOÃO
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e) submeter ao Conselho de Administração, até o dia 15 (quinze) de cada
mês, o balancete do mês anterior, e, até o dia 20 de fevereiro, o balanço
anual e o relatório da gestão financeira e patrimonial da autarquia;
£) celebrar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas à execução
de obras e outros serviços e o fornecimento de matériais e equipamentos,
autorizando os respectivos pagamentos;
8) autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar
pagamentos em-consonância com a programação de caixa;
h) movimentar contas bancárias em assinatura conjunta com o Diretor de
Administração é e “Finanças;
i) baixa normas' e instruções de trabalho, relativos ao pessoal;
j) admitir, promover e dispensar servidores do :quadro permanente,
respeitada a legislação vigente; '
k) determinar ábertura de sindicância ou inquérito: administrativo para
apuração de faltas e irregularidades sobre o quadro funcional;
1) celebrar convênios de cooperação com órgãos ou entidades federais,
estaduais e municipais, bem como acordos contratos e ajustes
relacionados no'todo ou em parte com as atividades da EMAS;
m) promover a. integração da autarquia aos demais órgãos de interesse
público que atuam no município; É
n) promover a alienação e a baixa de materiais permanentes e inservíveis,
aquisição e alienação de bens imóveis e móveis de uso da EMAS, desde
que previamente autorizada na forma de decreto autorizativo a ser
expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
o) submeter ao “Conselho de Administração as matérias sobre as quais
este tenha competência;
Pp) prover dentro de critérios exclusivamente técnicos, os cargos de
responsabilidade técnica e administrativa, constantes da estrutura
organizacional d da EMAS,
q) adjudicar obras, serviços e aquisições;
T) outras atribuições acometidas ao Conselho de Administração, pelo
Regimento Interno, ou inerentes à natureza da função.
Art. 14. - A competência, as atribuições, a organização e é funcionamento dos
Órgãos de Direção e de Apoio da EMAS, serão definidas e validadas por um
Regimento Interno, regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
através de Decreto, cujos respectivos cargos serão de livre r fomeação.
$1º- Os cargos ; ide natureza técnica e que não estejam abarcados nos
cargos comissionados serão preenchidos através de concurso público,
salvo quando passíveis de terceirização, quando deverão ser
preferencialmente preenchidos pelo Regime Especial de Direito
Administrativo - (REDA), consoante | o disposto
Prefeitura Municipal de Mata de São João
z Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo —. - Mata de são JoBo/8A..
Tel,: (71)3635-13107 Fox: (71) 3635-1293 — http Nu matadesaojogo. ba.gov.br
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* Diário Oficial do 4 v Quarta-feira
MUNICÍPIO Mata de São João '- 29 de Março de 2017
MATA DE
SÃO JOÃO
nos incisos xvit e XIX do art. 27 da Lei Orgânica do O Município de Mata
de São João, BAr
82º - Fica a EMAS, para fins de sua implantação, autorizada a contratar,
mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo
por tempo determinado, cujos contratos temporários de emprego
somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à
constituição da EMAS, e de acordo com a legislação municipal sobre a
matéria. ,
Art. 15. - Aplica-se à Empresa Municipal de Água e Sanearhento de Mata de São
João (EMAS), naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas
as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços
municipais gozam e que lhes caibam por Lei.
Art. 16. - O Chefe do Executivo Municipal expedirá atos necessários à completa
regulamentação da presente Lei.
S1 - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o
regulamento dos Serviços de Água e Esgoto, o Regimento Interno da
Autarquia e o Regimento Interno do Conselho de Administração;
8 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de publicação desta Lei, para aprovação dos regulamentos
aqui previstos.
Art. 17. - Os débitos relativos aos pagamentos em atraso das contas de
fornecimento de água e de coleta de esgoto, anteriores à criação desta
Autarquia, serão inscritos como receita da mesma, e cobrados de acordo com o
sistema previsto no Regulamento próprio.
Art, 18. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a enviar
Projeto de Lei criando os cargos da EMAS bem como às suas atribuições e
remunerações e orgahograma no prazo de 30 (trinta), dias contados da
aprovação desta Lei
Art. 19. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
em vigor, ficando o Chefe do Executivo autorizado a:
1 - promover a adequição do orçamento vigente às modificações introduzidas
por esta Lei; “
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