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← Mata de São João (BA)

norma nº 642/2017

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2017
Date 2017-05-18
Ementa"Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Instalação de Sanitários Masculino e Feminino nas Agências Bancárias do Município".
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LEI Nº 642/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017.
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Instalação de Sanitários Masculino e
Feminino nas Agências Bancárias do
Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Mata de São João aprova e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as agências bancárias instaladas no município, obrigadas a implantarem sanitários
para atendimentos aos seus clientes.
81º - Os sanitários a que se refere o caput serão obrigatoriamente adequados para atender às
pessoas idosas ou com deficiência física.
Art. 2º - As agências bancárias deverão implantar no mínimo dois sanitários, um masculino e um
feminino.
Art. 3º - Em caso de agência com mais de um pavimento, os sanitários deverão ser instalados no
térreo.
Art. 4º - As unidades bancárias que não atenderem ao disposto desta Lei, estarão sujeitas a multa.
Art. 5º - Está lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 (cento
e vinte dias).
Art. 6º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA [DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 18 de maio de 2017.
ad
Otávio Marce atos de Oliveira
Prefeito/do Município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Diário Oficial do
MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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MATA DE
SÃO JOÃO
PRESTETURA
LEI Nº 642/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017. ME
“Dispõe sobre a Obrigatoriedade da
Instalação de Sanitários Masculino e
Feminino nas Agências Bancárias do
. Município”. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Mata de São João aprova e sânciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam as agências bancárias instaladas no município, obrigadas a implantarem sanitários
para atendimentos aos seus clientes.
81º - Os sanitários a que se refere o caput serão obrigatoriamente adequados para atender às
pessoas idosas ou com deficiência física. .
Art. 2º - As agências bancárias deverão implantar no mínimo dois sanitários, um masculino e um
feminino.
Art. 3º - Em caso de agência com mais de um pavimento, os sanitários deverão ser instalados no
- . . térreo.
Art, 4º - As unidades bancárias que não atenderem ao disposto desta Lei, estarão sujeitas a multa.
Art. 5º - Está Jei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 (cento
e vinte dias).
Art. 6º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 18 de maio de 2017.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
e» Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
ATA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — ntipAwww.matodesaojogo.ba.gov.br
ER: B=0=)
. Gestor - Otavio Marcelo Matos De Óliveira / Secretário Governo / Edito
Praça Barão Açu da Torre, s/n
ss de Comunicação

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