| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Instalação de Sanitários Masculino e Feminino nas Agências Bancárias do Município". |
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MATA DE TAL. I7INVAZAL NANA CAS ITIVALHE 1909 HA NNO de Mata de São João ps 2 pe X MATA DE SÃO JOÃO E v emas PREFEITURA LEI Nº 642/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017. + aid Us DAD JO. EBIDO 1X 1 jpat VE câmaia Mui: “" “Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Instalação de Sanitários Masculino e Feminino nas Agências Bancárias do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprova e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as agências bancárias instaladas no município, obrigadas a implantarem sanitários para atendimentos aos seus clientes. 81º - Os sanitários a que se refere o caput serão obrigatoriamente adequados para atender às pessoas idosas ou com deficiência física. Art. 2º - As agências bancárias deverão implantar no mínimo dois sanitários, um masculino e um feminino. Art. 3º - Em caso de agência com mais de um pavimento, os sanitários deverão ser instalados no térreo. Art. 4º - As unidades bancárias que não atenderem ao disposto desta Lei, estarão sujeitas a multa. Art. 5º - Está lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte dias). Art. 6º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA [DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2017. ad Otávio Marce atos de Oliveira Prefeito/do Município Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Diário Oficial do MUNICIPIO | Prefeitura Municipal de Mata de São João festa) matr 9º. SÃO Jojo 01. 02 até 05. Licitações º —mmeeeeeeme eee eee eee eee meme 06 até 07. - Edital a - 08. “Atas . - 09. Apostilamento 10, |" Decretos MATA DE SÃO JOÃO PRESTETURA LEI Nº 642/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017. ME “Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Instalação de Sanitários Masculino e Feminino nas Agências Bancárias do . Município”. . O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprova e sânciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam as agências bancárias instaladas no município, obrigadas a implantarem sanitários para atendimentos aos seus clientes. 81º - Os sanitários a que se refere o caput serão obrigatoriamente adequados para atender às pessoas idosas ou com deficiência física. . Art. 2º - As agências bancárias deverão implantar no mínimo dois sanitários, um masculino e um feminino. Art. 3º - Em caso de agência com mais de um pavimento, os sanitários deverão ser instalados no - . . térreo. Art, 4º - As unidades bancárias que não atenderem ao disposto desta Lei, estarão sujeitas a multa. Art. 5º - Está Jei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte dias). Art. 6º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2017. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município Prefeitura Municipal de Mata de São João e» Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. ATA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — ntipAwww.matodesaojogo.ba.gov.br ER: B=0=) . Gestor - Otavio Marcelo Matos De Óliveira / Secretário Governo / Edito Praça Barão Açu da Torre, s/n ss de Comunicação