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← Mata de São João (BA)

norma nº 645/2017

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 2017
Date 2017-05-30
Ementa"Altera o parágrafo 2 do Artigo 52 da Lei Municipal n 112/2000."
native_id695

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o
Eus SÃO J0ÃO
LEI Nº 645/2017, 30 DE MAIO DE 2017
Br . E “Altera o parágrafo 2º do Artigo 52 da Lei Municipal
tia
Func Fesponsavi nº 112/2000.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 2º do Artigo 52 da Lei Municipal nº 112/2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 52 -...;
Gs qu
“8 2º - Mediante autorização escrita do servidor, em razão da adesão a plano de saúde e/ou
plano odontológico que ofereça seus serviços de forma coletiva aos servidores do município de
Mata de São João, sendo possível a consignação em folha de pagamento, para repasse direto a
operadora.”
Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL /DE MA
BAHIA, em 30 de maio de 2017.
DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
Otávio Marcglo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
Mia
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Bt Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
y Diário Oficial do
- MUNICIPIO
Índice
Leis 01 até 05.
Decretos 06 até 11.
Portarias 2 ww 12.
Resolução —QD>D>>>>—>—>—>—>——— 413.
Licitações —— 14 até 17.
Contrato DD D—————————————————————————————————— 18 até 22.
Termo de Aditivo 23.
Leis
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1. — MATADE *
- SÃOJOÃO.
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LEI Nº 645/2017, 30 DE MAIO DE 2017
“Altera o parágrafo 2º do Artigo 52 da Lei Municipal
nº 112/2000.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 2º do Artigo 52 da Lei Municipal nº 112/2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 52 -...;
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“8 2º - Mediante autorização escrita do servidor, em razão da adesão a plano de saúde e/ou
plano odontológico que ofereça seus serviços de forma coletiva aos servidores do município de
Mata de São João, sendo possível a consignação em folha de pagamento, para repasse direto a
operadora.”
Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 30 de maio de 2017.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
E Prefeitura Municipal de Mata de São João
f: Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
TA DE, Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www matadescojoao.ba.gov.br
«pr tenana,
Gestor - Otavio Marcelo Matos De Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praca Barão Acu da Torre. sin
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