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norma nº 646/2017

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaFica denominada RUA ANTONIO LAUDANO CARDOSO, a Rua da Escola Municipal Antônio Paiva, na localidade de Sauipe;
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LEI Nº 646/2017, 30 DE MAIO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA ANTONIO LAUDANO CARDOSO, a Rua da
Escola Municipal Antônio Paiva, na localidade de Sauipe;
Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE M DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 30 de maio de 2017.
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
dear Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo —- Mata de São João/BA.
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30 de Nil de 20t7 Mata de São João MUNICÍPIO do
2- Ano - Nº 2509
LEINº 646/2017, 30 DE MAIO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA ANTONIO LAUDANO CARDOSO, a Rua da
Escola Municipal Antônio Paiva, na localidade de Sauipe;
Art. 2º - À Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 30 de maio de 2017.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
71)3635-13107 Fax: (71) 3635-1293 — http www matadesaojoco.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WHOZFNEZSDD7VVTYZW+EEA
amis manta dannaninnme boia nara he arma anmiidar andtitnanda OD DDACIL

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