| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Fica denominada RUA NOEL BORGES DOS SANTOS, a 2 Travessa da Rua do Pendão, na localidade de Sauipe; |
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+ mas, A MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA LEI Nº 648/2017, 30 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada RUA NOEL BORGES DOS SANTOS, a 2º Travessa da Rua do Pendão, na localidade de Sauipe: Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE A DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2017. Otávio Martelo Matós de Oliveira Preféito do Município amara ifuncipal de Mala 06 VdO JO ECEBIDO EM tra Func. Resnonsay SOMA = Prefeitura Municipal de Mata de São João ASI&!, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATADE +vu.imaraarc ancas ITIIALAE 100RA HH Numa matadecaniado ba aov br 2. Fa Terça-feira 30 de Maio de 2017 Mata de São João Diário Oficial do LEI Nº 648/2017, 30 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica denominada RUA NOEL BORGES DOS SANTOS, a 2" Travessa da Rua do Pendão, na localidade de Sauipe; Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2017. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município Prefeitura Municipal de Mata de São João * Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MA De Jel.:.(71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http www matadesaojoao.ba.gov.br nd AE nad AD DDACIL