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norma nº 648/2017

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaFica denominada RUA NOEL BORGES DOS SANTOS, a 2 Travessa da Rua do Pendão, na localidade de Sauipe;
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mas,
A MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
LEI Nº 648/2017, 30 DE MAIO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA NOEL BORGES DOS SANTOS, a 2º Travessa
da Rua do Pendão, na localidade de Sauipe:
Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE A DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 30 de maio de 2017.
Otávio Martelo Matós de Oliveira
Preféito do Município
amara ifuncipal de Mala 06 VdO JO
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= Prefeitura Municipal de Mata de São João
ASI&!, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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2. Fa
Terça-feira
30 de Maio de 2017 Mata de São João
Diário Oficial do
LEI Nº 648/2017, 30 DE MAIO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominada RUA NOEL BORGES DOS SANTOS, a 2" Travessa
da Rua do Pendão, na localidade de Sauipe;
Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 30 de maio de 2017.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
* Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MA De Jel.:.(71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http www matadesaojoao.ba.gov.br
nd AE nad AD DDACIL

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