| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Fica denominada RUA HERMANO DE ALMEIDA PAES, a 3 Travessa da Rua do Pendão, na localidade de Sauipe; |
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(NDA MOS 8/3 a MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA LEI Nº 649/2017, 30 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada RUA HERMANO DE ALMEIDA PAES, a 3º Travessa da Rua do Pendão, na localidade de Sauipe: Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÁ DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2017. A sá Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município vamara Mun-cipal de Mata de São ) ECEB E IC per Func Resvonsav' = ONA (ENT o TESES re RR ASR RD aà da RR Diário Oficial do Terça-eira MUNICIPIO Mata de São João 30 de Maio de 2017 5- Ano - Nº 2509 LEI Nº 649/2017, 30 DE MAIO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada RUA HERMANO DE ALMEIDA PAES, a 3º Travessa da Rua do Pendão, na localidade de Sauipe; Art. 2º - À Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2017. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município Praça Barão Açú da Torre, 201, Centro — Mata de São João-BA. Tels. 71-3635-3565/4900 CERTIF IFICAÇÃO DIGITAL: WHOZFNEZSDD7VVTYZW+EEA >) AR PRA GM