br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 853/2021

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaCria o Programa Profissional do Futuro e dá outras providências.
native_id70

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

m PREFEIHJRA
MATADE
»SiOJOiO
LEI N° 853/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Camara Municipal de Mats ds S!o itsao - BA
RECEBSOO '
>oAL-
“Cria o Programa Profissional do Future e
da outras providencias.”
EM, j.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, ESTADO DA BAHIA,
no uso das atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.° Fica instituido o Programa "PROFISSIONAL DO FUTURO”, a ser
executado pelo Municlpio de Mata de Sao Joao, sob a Gestao da Secretaria de
Educagao, regido pelos prindpios, objetivos, diretrizes e instrumentos estabelecidos nesta
Lei, tendo como finalidade estimular a formagao em nlvel Medio, Tecnico e Superior de
estudantes do Municlpio.
Paragrafo Unico- 0 Programa “PROFISSIONAL DO FUTURO” tern como premissa o
incentive a qualificagao profissional de estudantes, e, esta organizado em duas
modalidades:
a) Bolsa Transporte Profissional do Futuro, nos seguintes valores:
I- R$ 403,56 (Quatrocentos e tres reais e cinquenta e seis centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 06 (seis) dias da
semana;
II- R$ 336,34 (Trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 05 (cinco) dias da
semana;
III- R$ 269,04 (Duzentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 04 (quatro) dias da
semana;
IV- R$ 201,80 (Duzentos e urn reais e oitenta centavos) mensais, aos estudantes cuja
carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 03 (tres) dias da semana;
V- R$ 134,52 (Cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 02 (dois) dias da
semana;
VI- R$ 66,98 (Sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) mensais, aos estudantes
cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 01 (urn) dia da semana;
b) Bolsa Estagio Profissional do Futuro, nos seguintes valores:
I- R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, para os estudantes do curso
de medicina;
II- R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para estudantes de cursos tecnicos
presenciais subsequentes e graduagao presencial superior;
III- R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para estudantes do ensino medio
regular e dos anos finals do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educagao de jovens e adultos (EJA);
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 /
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQV.br /
1
PREFEITURA
MATADE
TrabaCtando siojoAo portodot wn ie<te Iwgar
Art. 2.° O Programa “PROFISSIONAL DO FUTURO” sera conduzido pelos
seguintes principios:
I - equidade social, envolvendo os diversos grupos sociais, de forma justa, participativa e
democratica nos processes educativos;
II - vinculagao entre a etica, a educagao, o trabalho e as praticas sociais;
III - solidariedade e cooperagao entre os individuos, os grupos sociais e as instituigoes
publicas e privadas na insergao de adolescentes e jovens no mundo do trabalho;
IV - corresponsabilidade e compromisso individual e coletivo no desenvolvimento de
processes de ensino e aprendizagem;
V - indissociabilidade entre teoria e pratica no processo formative educacional;
VI - centralidade do trabalho como principio educativo;
VII - direito a educagao publica, gratuita, integral, de qualidade, integrada as politicas de
geragao de emprego e renda.
Art. 3.° As agoes do Programa “PROFISSIONAL DO FUTURO” devem
priorizar as seguintes linhas de atuagao inter-relacionadas:
I - Oferta de estagio para os estudantes naturais e/ou residentes de Mata de Sao Joao,
matriculados em instituigoes de ensino medio, tecnico/superior presencial, integrada ao
fortalecimento de alternativas para insergao no mundo do trabalho;
II - promogao e estimulo a Educagao Tecnica e Superior presencial por meio da Oferta de
Bolsa de Iniciagao de Estudos;
III - Formagao, acompanhamento e avaliagao dos alunos participantes do programa.
Art. 4.° O Programa “PROFISSIONAL DO FUTURO” tern como objetivos:
I - contribuir para o ingresso e permanencia de estudantes de nivel medio, Tecnicos e
Superiores presenciais, em areas de formagao correlatas ao piano de estagio elaborado
pelo municipio;
II- aprendizado de competencias proprias da atividade profissional e a contextualizagao
curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidada e para o
trabalho;
III - fornecer meios para viabilizar a diplomagao dos estudantes, na perspectiva da
formagao ampliada, da produgao de conhecimento, da melhoria do desempenho
academico, da qualidade de vida;
IV - fomentar a democratizagao dos servigos prestados a comunidade estudantil;
V - contribuir para a promogao da inclusao social e da redugao das desigualdades atraves
da educagao.
Dos Criterios para participagao
Art. 5.° Para ser beneficiario do Programa "PROFISSIONAL DO FUTURO” o
estudante devera:
I - ser natural ou residir no municipio de Mata de Sao Joao-Bahia, ha, pelo menos, 5
anos;
II - estar matriculado em instituigao de ensino medio, tecnico ou superior presencial,
oficialmente reconhecida pelo Ministerio da Educagao;
III -ter renda mensal familiar inferior a dez salaries mmimos;
IV - nao ter concluido qualquer outro curso de nivel superior;
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQV.br /!
2
PREFEITURA
MATADE
TratM»ando SAOJOAO pmtodoa anttodokicar
V- ter seu cadastre devidamente aprovado e semestralmente homologado pela Secretaria
da Educagao;
VI - Ter estudado na Rede Publica ou Privada de Mata de Sao Joao, per no mmimo 3
(tres) anos.
§ 1°. Esta Lei nao se aplica aos participantes de curses a distancia, academicos ou nao.
§ 2°. Excepcionam-se a regra estabelecida no paragrafo anterior, os estudantes dos
cursos de graduagao do Polo da Universidade Aberta do Brasil de Mata de Sao Joao,
exclusivamente, para fins de ingresso no Programa de estagio profissional do future.
§ 3° Para efeitos desta Lei, a residencia e o domicilio no municipio de Mata de Sao Joao￾Ba sera comprovada por meio da apresentagao do comprovante de residencia dos ultimos
5 (cinco) anos.
Art. 6.° Cabera a Secretaria de Educagao a finalidade de coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar a operacionalizagao do Programa, compreendendo o
cadastramento unico, a supervisao do cumprimento das condigdes estabelecidas nesta
Lei, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliagao, bem como a articulagao
entre o Programa e as politicas publicas sociais de iniciativa dos governos federal,
estadual e municipal.
Art. 7.° Cada aluno selecionado no PROGRAMA PROFISSIONAL DO
FUTURO fara jus a 5(cinco) parcelas da Bolsa Transporte, por semestre do curso,
limitando-se ao tempo minimo de integralizagao, estabelecida pelas instituigdes de
ensino.
§ 1°. Em hipdtese alguma este subsidio possuira carater retroativo.
§ 2°. Este subsidio devera ser renovado a cada semestre, desde que satisfeito os
requisites desta Lei.
Da Modalidade Bolsa Transporte Profissional do Future
Art. 8.° O municipio concedera Bolsa Transporte apenas aos estudantes
selecionados pelo Programa Profissional do Future, matriculados em cursos tecnicos
presenciais subsequentes ou graduagao presencial em instituigdes de ensino superior.
Paragrafo Primeiro- A Bolsa Transporte Profissional do Future sera devida apenas aos
estudantes selecionados, desde que tenham concluido o ensino medio, e, a partir do seu
efetivo ingresso em curso Tecnico presencial subsequente ou Superior presencial, e,
concedida em razao do tempo de duragao de cada curso, conforme os valores
estabelecidos na alinea ‘a’, §unico do art. 1° desta lei.
Paragrafo Segundo- Fica facultado ao municipio de Mata de Sao Joao, a concessao da
Bolsa Transporte Profissional do Future, ou, a concessao de transporte (onibus escolar)
aos estudantes participantes do programa, vedado em qualquer hipotese o acumulo dos
dois beneficios.
Paragrafo Terceiro- Havendo disponibilidade financeira/orgamentaria, e, capacidade
tecnica operacional, fica facultado ao municipio de Mata de Sao Joao, a oferta de
transporte escolar (onibus escolar) para ate 250(duzentos e cinquenta) estudantes do
ensino tecnico integrado(medio/tecnico), desde que cumpram os requisites do art. 5°
desta Lei, e demais disposigoes regulamentadas pelo Poder Executive Municipal.
Rua Luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 J
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.go^Dr
3
PREFEITURA
IS MATADE mtsiojoAo TrabaliMidopor(o4o*M>iodokicar
Da Modalidade de Estagio do Programa Profissional do Futuro
O municipio concedera Bolsa de Estagio aos estudantes
selecionados pelo Programa Profissional do Futuro, matriculados em cursos tecnicos
presenciais subsequentes ou graduapao presencial em instituipoes de ensino superior.
Art. 9.°
Paragrafo Primeiro- A Bolsa de Estagio sera devida aos estudantes selecionados, que
tenham concluido o ensino medio, a partir do seu inicio de Estagio na Prefeitura Municipal
de Mata de Sao Joao-Ba, com carga horaria de 6(seis) boras diarias, e, 30(trinta) boras
semanais, e, concedida por periodo nao superior a 02 (dois) anos de estagio, com bolsa
no valor de R$ 600,00(Seiscentos reais) mensais.
Paragrafo Segundo- Salvo a indisponibilidade de vagas, ou, manifesto desinteresse do
municipio, sera obrigatorio o cumprimento de 02(dois) anos de estagio na prefeitura, pelos
estudantes participantes do Programa Profissional do Futuro, a partir do semestre em que
for autorizado pela Instituipao de Ensino onde se encontra matriculado.
Paragrafo Terceiro- Ressalvadas as disposipoes do paragrafo anterior, sera
automaticamente excluido do programa o estudante que nao se apresente, ou, nao
cumpra com o estagio do Programa Profissional do Futuro.
Paragrafo Quarto- O estagio tern por objetivo propiciar a complementapao do ensino e
da aprendizagem, e deve ser planejado, desenvolvido supervisionado e avaliado em
conformidade com os curriculos e programas de formapao.
Art. 10. O estagio sera realizado e desenvolvido mediante Termo de
Compromisso celebrado entre alunos e Administrapao Municipal, com a interveniencia
obrigatoria da instituipao de ensino observadas as seguintes condipoes:
I - celebrapao de convenio entre a Administrapao Municipal e a Instituipao de Ensino;
II - assinatura do Termo de Compromisso pelo aluno ou por seu responsavel, quando
menor de 18 anos, pela Administrapao Municipal, e pela instituipao de ensino, observada
a idade minima de 16 anos;
II - valor da Bolsa de Estagio a ser paga pela Administrapao Municipal;
IV- contraprestapao, pelo estagiario, por meio de atividades definidas no Termo de
Compromisso;
V- correlapao comprovada entre as atividades desenvolvidas no estagio e a area de
formapao escolar do estudante.
Art. 11.0 estagio nao cria vinculo empregatlcio de qualquer natureza com a
Administrapao Municipal, e se revestira sob a forma de complementapao educacional,
ressalvando o que dispuser a legislapao previdenciaria, devendo o aluno, em qualquer
hipotese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Paragrafo Unico- Ficam reservados 5% (cinco por cento) do quantitative de vagas, para
alunos portadores de deficiencia, cuja formapao e atividades sejam compativeis
estagio ofertado e a capacidade do estagiario.
Art. 12. A jornada de atividades em estagio devera compatibilizar-se com o
horario escolar do estudante e com o horario de expediente da unidade organizacional em
que venha ocorrer o estagio.
Paragrafo unico. A criterio do Municipio, havendo disponibilidade de vagas, tambem
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 T'
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br/7
com o
4
PREFEITURA
MATADE
TrBb^h S&OJO&O wylopof «n ttxto Ujpr
poderao ser concedidas bolsas de estagio aos estudantes que cumpram a jornada de:
I- 04 (quatro) horas diarias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
medio regular e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educagao de jovens e adultos (EJA), com bolsa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais)
mensais;
II- 30 (trinta) horas semanais para os estudantes do curso de medicina, com bolsa no
valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) mensais.
Art. 13. A Administragao podera recorrer, para efeitos de administragao, por
meio de contrato, aos servigos de agentes de integragao que atuam junto ao sistema de
ensino e a comunidade.
§ 1°- Para fins de atendimento ao caput deste artigo, os agentes de integragao deverao
ser entidades publicas ou privadas sem fins lucrativos.
§ 2°. Para a obtengao e realizagao do estagio e vedada qualquer tipo de cobranga
financeira ao estudante.
Art. 14. Compete aos agentes de integragao:
I - Pesquisar e identificar a exigencia de oportunidades de estagios e informar as
instituigoes de ensino;
II - prestar servigos administrativos providenciando o cadastramento de instituigoes de
ensino e de alunos;
Art. 15. O estagio tera duragao maxima de 02 (dois) anos, nao sendo
permitida renovagao.
§ 1° Podera ser assinado Termo de Compromisso por 6 (seis) meses, permitida
renovagao por igual periodo, ate o limite temporal estipulado no prazo previsto no caput.
§ 2° Extingue-se o estagio:
I - Pela nao renovagao do Termo de Compromisso ate a data de seu vencimento;
II - pelo decurso do periodo de 02 (dois) anos;
III - por desistencia, por escrito, do estagiario;
IV- por falta, sem motive justificado por 05 (cinco) dias consecutivos, ou por 08 (oito)
dias interpolados no periodo de 90 (noventa) dias;
V - por conclusao do curso;
VI - em caso de reprovagao ou interrupgao do curso;
VII- por iniciativa da Administragao Publica, a qualquer momento, no caso de
descumprimento das obrigagoes assumidas pelos estagiarios ou conduta contraditoria
as normas disciplinares estabelecidas no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais
ou por interesse da administragao.
Art. 16. E assegurado ao estagiario sempre que o estagio tiver duragao
igual ou superior a 1 (urn) ano, periodo de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas ferias escolares.
§ 1° O recesso de que trata este artigo devera ser remunerado quando o estagiario
receber bolsa ou outra forma de contraprestagao.
§ 2° Os dias de recesso previstos neste artigo serao concedidos de maneira
proporcional, nos casos de estagio com duragao inferior a 1 (urn) ano.
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.,
5
PREFEITURA
MATADE
TnMhirdo
sAojopofto&M tm Al©<Jo kupr o
Das Inscrigoes no Programa Profissional do Future
Art. 17. For meio de Edital, publicado antes do inicio de cada semestre, o
Poder Executive estabelecera:
a) O prazo de inscrigao do Programa Profissional do Future na Modalidade Bolsa de
Estudo;
b) Os documentos a serem apresentados, necessarios para inscrigao no programa;
c) Os formularies e termos a serem preenchidos para validagao da inscrigao;
d) Tabela informando os Cursos e areas de formagao contempladas pelo programa e
quantitativo de vagas disponiveis;
e) Outros dispositivos julgados necessarios pela Secretaria Municipal de Educagao.
Paragrafo Unico- Fica estabelecido o limite maximo de 300(trezentas) vagas para
participagao de estudantes de mvel tecnico presencial subsequente ou graduagao
presencial no Programa Profissional do Future, a serem distribuidas por curso conforme
estabelecido em regulamento.
Art. 18. Os estudantes inscritos terao sua documentagao analisada a partir
dos criterios estabelecidos por esta lei, pela regulamentagao e edital de inscrigao.
§ 1° - Na pre-selegao, para titulo de classificagao serao considerados os seguintes
indicadores:
I - Nota obtida pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Medio (ENEM);
II- estudantes com dependentes legais;
III- situagao economica familiar;
IV-Estar matriculado em curso presencial Tecnico ou Superior, que haja carencia de
profissionais para atuarem no municipio;
§ 2° - Em caso de empate, prevalecera para efeito de classificagao sucessivamente o
seguinte criterio:
I - candidate com a menor renda per capita familiar;
II- candidate que comprovar melhor desempenho, decorrente de analise do curriculo
escolar;
III- candidate que comprovar o maior numero de anos matriculados na rede de escola
Publicas ou Privadas de Mata de Sao Joao.
Das Caracteristicas Especiais
Art. 19. O Poder Executive devera observar, tanto quanto possivel, o
periodo de matricula das Instituigoes de ensino tecnico e universidades publicas, e
publicar edital extraordinario para possibilitar a participagao dos alunos destas instituigoes.
Art. 20. Os estudantes selecionados no Programa Profissional do Future
receberao subsidio a serem pages diretamente aos beneficiaries, por meio de credito em
conta aberta em agenda de instituigao financeira conveniada ao municipio, indicada
especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo estudante beneficiado, de
Termo de Compromisso previsto em Regulamento.
Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71) 3635-1310 /
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gQ^fer
6
m PREFEmJRA
MATADE
»siqjqio
Art. 21. No curso da execugao do Programa, perdera o beneflcio e sera
automaticamente excluldo, o estudante que:
I- Deixar de atender os requisites estabelecidos nesta Lei;
II- For reprovado em 3 materias no semestre;
III - tiver assiduidade inferior a 80% das aulas;
IV - deixar de se recadastrar semestralmente;
V- nao entregar a documentagao completa estabelecida no edital.
VI- deixar de residir no municipio;
VII- nao cumprir o programa de estagio estabelecido pelo municipio;
VIII- Nao concluir o curso no prazo minimo estabelecido pela instituigao de ensino, salvo
pela ocorrencia de fatores impeditivos nao imputaveis ao estudante;
Disposigoes Finals
Art. 22. A operagao do Programa Profissionais do Future fica condicionada a
existencia de disponibilidade financeira e orgamentaria.
Art. 23. As despesas de que trata a presente Lei, correrao por conta das
dotagoes consignadas no Orgamento do Municipio, ficando desde ja, o chefe do Poder
Executive autorizado a abrir credito suplementar e/ou especial caso necessario.
Art. 24. Fica facultado ao Municipio a renovagao do termo de compromisso
de estagio, dos estudantes do ensino medio/superior, que ingressaram em programa de
estagio da prefeitura anterior a vigencia desta Lei, cujo valor da bolsa correspondera ao
estabelecido na alinea ‘b’, §Unico, art.1° desta lei, desde que nao ultrapasse a duragao
total de 02(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiario portador de deficiencia.
Art. 25. Desde que haja disponibilidade de vagas, o Municipio podera
oferecer estagio para fins de cumprimento de carga horaria curricular obrigatoria (estagio
voluntario).
Art. 26. Esta Lei sera regulamentada pelo Chefe do Poder Executive
Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicagao.
Art. 27. Ficam revogadas a partir de 01 de Janeiro de 2022 as Leis
Municipais n. 223/2005, 426/2010, 755/2019, 776/2020, 782/2020.
Art. 28. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 29. Revogam-se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE MATA DE_§ACLJQAO, ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE
DEZEMBRO DE 2021.
JOAO RTO'VASCONCELOS
e- toJVIunicipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
7
Quarta-feira Diario Oficial do
8 de Dezembro de 2021
8-Ano - N° 3807
Mata de Sao Joao MUNICiPiO
JQn PREfEfTURA
^ MATADE
LEI N° 853/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Cria o Programa Profissional do Futuro e
da outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA,
no uso das atribui?6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.° Fica instituido o Programa "PROFISSIONAL DO FUTURO”, a ser
executado pelo Municipio de Mata de Sao Joao, sob a Gestao da Secretaria de
Educagao, regido pelos principios, objetivos, diretrizes e instrumentos estabelecidos nesta
Lei, tendo como fmalidade estimular a formagao em nivel Medio, Tecnico e Superior de
estudantes do Municipio.
Paragrafo Unico- O Programa “PROFISSIONAL DO FUTURO" tern como premissa o
incentive a qualificagao profissional de estudantes, e, esta organizado em duas
modalidades:
a) Bolsa Transporte Profissional do Futuro, nos seguintes valores:
I- R$ 403,56 (Quatrocentos e tres reais e cinquenta e seis centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 06 (seis) dias da
semana;
II- R$ 336,34 (Trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 05 (cinco) dias da
semana;
III- R$ 269,04 (Duzentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 04 (quatro) dias da
semana;
IV- R$ 201,80 (Duzentos e urn reais e oitenta centavos) mensais, aos estudantes cuja
carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 03 (tres) dias da semana;
V- R$ 134,52 (Cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 02 (dois) dias da
semana;
VI- R$ 66,98 (Sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) mensais, aos estudantes
cuja carga horaria estabelega aulas durante, pelo menos, 01 (urn) dia da semana;
b) Bolsa Estagio Profissional do Futuro, nos seguintes valores:
I- R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, para os estudantes do curso
de medicina;
II- R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para estudantes de cursos tecnicos
presenciais subsequentes e graduagao presencial superior;
III- R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para estudantes do ensino medio
regular e dos anos finals do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educagao de jovens e adultos (EJA);
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.KQV.br
1
CERTIFICAQAO DIGITAL: X22595SQL8XAHLRLXNAONQ
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Diario Oficial do Quarta-feira
8 de Dezembro de 2021 Mata 9 - Ano - N° 3807 MUNICIPiO de Sao Joao
PREfEITURA
MATADE
SAOJOig
Art. 2.° 0 Programa "PROFISSIONAL DO FUTURO” sera conduzido pelos
seguintes principles:
I - equidade social, envolvendo os diversos grupos sociais, de forma justa, participativa e
democratica nos processos educativos;
II - vinculagao entre a etica, a educagao, o trabalho e as praticas sociais;
III - solidariedade e cooperagao entre os individuos, os grupos sociais e as instituigoes
publicas e privadas na insergao de adolescentes e jovens no mundo do trabalho;
IV - corresponsabilidade e compromisso individual e coletivo no desenvolvimento de
processos de ensino e aprendizagem;
V - indissociabilidade entre teoria e pratica no processo formative educacional;
VI - centralidade do trabalho como principio educative;
VII - direito a educagao publica, gratuita, integral, de qualidade, integrada as politicas de
geragao de emprego e renda.
Art. 3.° As agoes do Programa "PROFISSIONAL DO FUTURO” devem
priorizar as seguintes linhas de atuagao inter-relacionadas:
I - Oferta de estagio para os estudantes naturals e/ou residentes de Mata de Sao Joao,
matriculados em instituigoes de ensino medio, tecnico/superior presencial, integrada ao
fortalecimento de alternativas para insergao no mundo do trabalho;
II - promogao e estimulo a Educagao Tecnica e Superior presencial por meio da Oferta de
Bolsa de Iniciagao de Estudos;
III - Formagao, acompanhamento e avaliagao dos alunos participantes do programa.
Art. 4.° O Programa “PROFISSIONAL DO FUTURO” tern como objetivos:
I - contribuir para o ingresso e permanencia de estudantes de nivel medio, Tecnicos e
Superiores presenciais, em areas de formagao correlatas ao piano de estagio elaborado
pelo municipio;
II- aprendizado de competencias proprias da atividade profissional e a contextualizagao
curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidada e para o
trabalho;
III - fornecer meios para viabilizar a diplomagao dos estudantes, na perspectiva da
formagao ampliada, da produgao de conhecimento, da melhoria do desempenho
academico, da qualidade de vida;
IV - fomentar a democratizagao dos servigos prestados a comunidade estudantil;
V - contribuir para a promogao da inclusao social e da redugao das desigualdades atraves
da educagao.
Dos Criterios para participagao
Art. 5.° Para ser beneficiario do Programa "PROFISSIONAL DO FUTURO” o
estudante devera:
I - ser natural ou residir no municipio de Mata de Sao Joao-Bahia, ha, pelo menos, 5
anos;
II - estar matriculado em instituigao de ensino medio, tecnico ou superior presencial,
oficialmente reconhecida pelo Ministerio da Educagao;
III -ter renda mensal familiar inferior a dez salaries minimos;
IV - nao ter concluido qualquer outro curso de nivel superior;
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
2
CERTIFICAQAO DIGITAL: X22595SQL8XAHLRLXNAONQ
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Quarta-feira Diario Oficial do
8 de Dezembro de 2021
10 - Ano - N° 3807 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
PflEfEmiM
MATADE
s&ojoAo
V- ter seu cadastre devidamente aprovado e semestralmente homologado pela Secretaria
da Educapao;
Vi _ Ter estudado na Rede Publica ou Privada de Mata de Sao Joao, por no minimo 3
(tres) anos.
§ 1°. Esta Lei nao se aplica aos participantes de cursos a distancia, academicos ou nao.
§ 2°. Excepcionam-se a regra estabelecida no paragrafo anterior, os estudantes dos
de graduagao do Polo da Universidade Aberta do Brasil de Mata de Sao Joao,
exclusivamente, para fins de ingresso no Programa de estagio profissional do futuro.
cursos
§ 3° Para efeitos desta Lei, a residencia e o domicilio no municipio de Mata de Sao Joao￾Ba sera comprovada por meio da apresentagao do comprovante de residencia dos ultimos
5 (cinco) anos.
Art. 6.° Cabera a Secretaria de Educagao a finalidade de coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar a operacionalizagao do Programa, compreendendo o
cadastramento unico, a supervisao do cumprimento das condigoes estabelecidas nesta
Lei, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliagao, bem como a articulagao
entre o Programa e as politicas publicas sociais de iniciativa dos governos federal,
estadual e municipal.
Art. 7.° Cada aluno selecionado no PROGRAMA PROFISSIONAL DO
FUTURO fard jus a 5(cinco) parcelas da Bolsa Transporte, por semestre do curso,
limitando-se ao tempo minimo de integralizagao, estabelecida pelas instituigoes de
ensino.
§ 1°. Em hipotese alguma este subsldio possuira carater retroativo.
§ 2°. Este subsidio devera ser renovado a cada semestre, desde que satisfeito os
requisites desta Lei.
Da Modalidade Bolsa Transporte Profissional do Futuro
Art. 8.° O municipio concedera Bolsa Transporte apenas aos estudantes
selecionados pelo Programa Profissional do Futuro, matriculados em cursos tecnicos
presenciais subsequentes ou graduagao presencial em instituigoes de ensino superior.
Paragrafo Primeiro- A Bolsa Transporte Profissional do Futuro sera devida apenas aos
estudantes selecionados, desde que tenham concluido o ensino medio, e, a partir do seu
efetivo ingresso em curso Tecnico presencial subsequente ou Superior presencial, e,
concedida em razao do tempo de duragao de cada curso, conforme os valores
estabelecidos na alinea ‘a’, §unico do art. 1° desta lei.
Paragrafo Segundo- Fica facultado ao municipio de Mata de Sao Joao, a concessao da
Bolsa Transporte Profissional do Futuro, ou, a concessao de transporte (onibus escolar)
estudantes participantes do programa, vedado em qualquer hipotese o acumulo dos
dois beneficios.
Paragrafo Terceiro- Havendo disponibilidade fmanceira/orgamentaria, e, capacidade
tecnica operacional, fica facultado ao municipio de Mata de Sao Joao, a oferta de
transporte escolar (onibus escolar) para ate 250(duzentos e cinquenta) estudantes do
ensino tecnico integrado(medio/tecnico), desde que cumpram os requisites do art. 5°
desta Lei, e demais disposigoes regulamentadas pelo Poder Executive Municipal.
aos
Rua Luiz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
3
CERTIFICAQAO DIGITAL: X22595SQL8XAHLRLXNAONQ
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Diario Oficial do Quarta-feira
8 de Dezembro de 2021 Mata de Sao 11 - Ano - N° 3807 MUNiCiPiO Joao
PREfEITUfM
MATADE
sAojo&o
Da Modalidade de Estagio do Programa Profissional do Future
O munidpio concedera Bolsa de Estagio, aos estudantes
selecionados pelo Programa Profissional do Future, matriculados em cursos tecnicos
presenciais subsequentes ou graduapao presencial em instituipoes de ensino superior.
Paragrafo Primeiro- A Bolsa de Estagio sera devida aos estudantes selecionados, que
tenham concluido o ensino medio, a partir do seu inicio de Estagio na Prefeitura Municipal
de Mata de Sao Joao-Ba, com carga horaria de 6(seis) boras diarias, e, 30(trinta) boras
semanais, e, concedida por periodo nao superior a 02 (dois) anos de estagio, com bolsa
no valor de R$ 600,00(Seiscentos reals) mensais.
Paragrafo Segundo- Salvo a indisponibilidade de vagas, ou, manifesto desinteresse do
municipio, sera obrigatorio o cumprimento de 02(dois) anos de estagio na prefeitura, pelos
estudantes participantes do Programa Profissional do Future, a partir do semestre em que
for autorizado pela Instituipao de Ensino onde se encontra matriculado.
Paragrafo Terceiro- Ressalvadas as disposipoes do paragrafo anterior, sera
automaticamente excluido do programa o estudante que nao se apresente, ou, nao
cumpra com o estagio do Programa Profissional do Future.
Paragrafo Quarto- O estagio tern por objetivo propiciar a complementapao do ensino e
da aprendizagem, e deve ser planejado, desenvolvido supervisionado e avaliado em
conformidade com os curriculos e programas de formapao.
Art. 10. O estagio sera realizado e desenvolvido mediante Termo de
Compromisso celebrado entre alunos e Administrapao Municipal, com a interveniencia
obrigatoria da instituipao de ensino observadas as seguintes condipoes:
I - celebrapao de convenio entre a Administrapao Municipal e a Instituipao de Ensino;
II - assinatura do Termo de Compromisso pelo aluno ou por seu responsavel, quando
menor de 18 anos, pela Administrapao Municipal, e pela instituipao de ensino, observada
a idade minima de 16 anos;
II - valor da Bolsa de Estagio a ser paga pela Administrapao Municipal;
IV- contraprestapao, pelo estagiario, por meio de atividades definidas no Termo de
Compromisso;
V- correlapao comprovada entre as atividades desenvolvidas no estagio e a area de
formapao escolar do estudante.
Art. 11.0 estagio nao cria vinculo empregaticio de qualquer natureza com a
Administrapao Municipal, e se revestira sob a forma de complementapao educacional,
ressalvando o que dispuser a legislapao previdenciaria, devendo o aluno, em qualquer
hipotese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Paragrafo Unico- Ficam reservados 5% (cinco por cento) do quantitative de vagas, para
alunos portadores de deficiencia, cuja formapao e atividades sejam compativeis com o
estagio ofertado e a capacidade do estagiario.
Art. 12. A jornada de atividades em estagio devera compatibilizar-se com o
horario escolar do estudante e com o horario de expediente da unidade organizacional em
que venha ocorrer o estagio.
Paragrafo unico. A criterio do Municipio, havendo disponibilidade de vagas, tambem
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
Art. 9.°
4
CERTIFICAQAO DIGITAL: X22595SQL8XAHLRLXNAONQ
Esta edipao encontra-se no site oficial deste ente.
Quarta-feira Diario Oficial do
8 de Dezembro de 2021
12-Ano - N° 3807 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO
PREfErTUFW
MATADE
s&gjojg
poderao ser concedidas bolsas de estagio aos estudantes que cumpram a jornada de:
I- 04 (quatro) horas diarias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
medio regular e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educagao de jovens e adultos (EJA), com bolsa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais)
mensais;
II- 30 (trinta) horas semanais para os estudantes do curso de medicina, com bolsa no
valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) mensais.
Art. 13. A Administragao podera recorrer, para efeitos de administragao, por
meio de contrato, aos servigos de agentes de integragao que atuam junto ao sistema de
ensino e a comunidade.
§ 1°' Para fins de atendimento ao caput deste artigo, os agentes de integragao deverao
ser entidades publicas ou privadas sem fins lucrativos.
§ 2°. Para a obtengao e realizagao do estagio 6 vedada qualquer tipo de cobranga
financeira ao estudante.
Art. 14. Compete aos agentes de integragao:
I - Pesquisar e identificar a exigencia de oportunidades de estagios e informar as
instituigoes de ensino;
II - prestar servigos administrativos providenciando o cadastramento de instituigoes de
ensino e de alunos;
Art. 15. O estagio tera duragao maxima de 02 (dois) anos, nao sendo
permitida renovagao.
§ 1° Podera ser assinado Termo de Compromisso por 6 (seis) meses, permitida
renovagao por igual periodo, ate o limite temporal estipulado no prazo previsto no caput.
§ 2° Extingue-se o estagio:
I - Pela nao renovagao do Termo de Compromisso ate a data de seu vencimento;
II - pelo decurso do periodo de 02 (dois) anos;
III - por desistencia, por escrito, do estagiario;
IV- por falta, sem motive justificado por 05 (cinco) dias consecutivos, ou por 08 (oito)
dias interpolados no periodo de 90 (noventa) dias;
V - por conclusao do curso;
VI - em caso de reprovagao ou interrupgao do curso;
VII- por iniciativa da Administragao Publica, a qualquer momento, no caso de
descumprimento das obrigagoes assumidas pelos estagiarios ou conduta contraditoria
as normas disciplinares estabelecidas no Estatuto dos Servidores Publicos Municipals
ou por interesse da administragao.
Art. 16. E assegurado ao estagiario sempre que o estagio tiver duragao
igual ou superior a 1 (urn) ano, periodo de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas ferias escolares.
§ 1° O recesso de que trata este artigo devera ser remunerado quando o estagiario
receber bolsa ou outra forma de contraprestagao.
§ 2° Os dias de recesso previstos neste artigo serao concedidos de maneira
proporcional, nos casos de estagio com duragao inferior a 1 (urn) ano.
Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br
5
CERTIFICAQAO DIGITAL: X22595SQL8XAHLRLXNAONQ
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Diario Oficial do Quarta-feira
8 de Dezembro de 2021 MUNiCiPiO Mata de Sao Joao 13-Ano - N° 3807
PHEFEmjRA
MATA DE
SAOJOAg
Das Inscrigoes no Programa Profissional do Futuro
Art. 17. For meio de Edital, publicado antes do inicio de cada semestre, o
Poder Executive estabelecera:
a) O prazo de inscrigao do Programa Profissional do Futuro na Modalidade Bolsa de
Estudo;
b) Os documentos a serem apresentados, necessaries para inscrigao no programa;
c) Os formularios e termos a serem preenchidos para validagao da inscrigao;
d) Tabela informando os Cursos e areas de formagao contempladas pelo programa e
quantitative de vagas disponiveis;
e) Outros dispositivos julgados necessaries pela Secretaria Municipal de Educagao.
Paragrafo Unico- Fica estabelecido o limite maximo de 300(trezentas) vagas para
participagao de estudantes de nivel tecnico presencial subsequente ou graduagao
presencial no Programa Profissional do Futuro, a serem distribuldas por curso conforme
estabelecido em regulamento.
Art. 18. Os estudantes inscritos terao sua documentagao analisada a partir
dos criterios estabelecidos por esta lei, pela regulamentagao e edital de inscrigao.
§ 1° - Na pre-selegao, para titulo de classificagao serao considerados os seguintes
indicadores:
I - Nota obtida pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Medio (ENEM);
II- estudantes com dependentes legais;
III- situagao economica familiar;
IV-Estar matriculado em curso presencial Tecnico ou Superior, que haja carencia de
profissionais para atuarem no municipio;
§ 2° - Em caso de empate, prevalecera para efeito de classificagao sucessivamente o
seguinte criterio:
I - candidato com a menor renda per capita familiar;
II- candidato que comprovar melhor desempenho, decorrente de analise do curriculo
escolar;
III- candidato que comprovar o maior numero de anos matriculados na rede de escola
Publicas ou Privadas de Mata de Sao Joao.
Das Caracteristicas Especiais
Art. 19. O Poder Executive devera observar, tanto quanto possivel, o
penodo de matricula das Instituigoes de ensino tecnico e universidades publicas, e
publicar edital extraordinario para possibilitar a participagao dos alunos destas instituigoes.
Art. 20. Os estudantes selecionados no Programa Profissional do Futuro
receberao subsldio a serem pages diretamente aos beneficiarios, por meio de credito em
conta aberta em agenda de instituigao financeira conveniada ao municipio, indicada
especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo estudante beneficiado, de
Termo de Compromisso previsto em Regulamento.
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br
6
CERTIFICAQAO DIGITAL: X22595SQL8XAHLRLXNAONQ
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Quarta-feira Dmrio Oficial do
8 de Dezembro de 2021
14-Ano - N° 3807 Mata de Sao Joao MUNiCiPiO
PHEfEmjRA
MATADE
sAojoAo
Art. 21. No curso da execu?ao do Programa, perdera o beneficio e sera
automaticamente excluldo, o estudante que:
I- Deixar de atender os requisites estabelecidos nesta Lei;
II- For reprovado em 3 materias no semestre;
III - tiver assiduidade inferior a 80% das aulas;
IV - deixar de se recadastrar semestralmente;
V- nao entregar a documentagao completa estabelecida no edital.
VI- deixar de residir no municipio;
VII- nao cumprir o programa de estagio estabelecido pelo municipio;
VIII- Nao concluir o curso no prazo minimo estabelecido pela instituigao de ensino, salvo
pela ocorrencia de fatores impeditivos nao imputaveis ao estudante;
Disposigoes Finals
Art. 22. A operagao do Programa Profissionais do Future fica condicionada a
existencia de disponibilidade financeira e orgamentaria.
Art. 23. As despesas de que trata a presente Lei, correrao por conta das
dotagoes consignadas no Orgamento do Municipio, ficando desde ja, o chefe do Poder
Executive autorizado a abrir credito suplementar e/ou especial caso necessario.
Art. 24. Fica facultado ao Municipio a renovagao do termo de compromisso
de estagio, dos estudantes do ensino medio/superior, que ingressaram em programa de
estagio da prefeitura anterior a vigencia desta Lei, cujo valor da bolsa correspondera ao
estabelecido na alinea ‘b’, §Unico, art.1° desta lei, desde que nao ultrapasse a duragao
total de 02(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiario portador de deficiencia.
Art. 25. Desde que haja disponibilidade de vagas, o Municipio podera
oferecer estagio para fins de cumprimento de carga horaria curricular obrigatoria (estagio
voluntario).
Art. 26. Esta Lei sera regulamentada pelo Chefe do Poder Executive
Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicagao.
Art. 27. Ficam revogadas a partir de 01 de Janeiro de 2022 as Leis
Municipais n. 223/2005, 426/2010, 755/2019, 776/2020, 782/2020.
Art. 28. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 29. Revogam-se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE
DEZEMBRO DE2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
7
CERTIFICAQAO DIGITAL: X22595SQL8XAHLRLXNAONQ
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

open original →