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← Mata de São João (BA)

norma nº 650/2017

Tipo Lei
Número / Ano 650 / 2017
Date 2017-06-01
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n 336/2017 e dá outras providências"
native_id700

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RR A
MATA DE
QUE Reu SÃO JOÃO
LEI Nº 650/2017, 01 DE JUNHO DE 2017
QE V4O JCAL
Câmara iMuncipal de Mata = = :
- RECEBIDO, a “Dispõe sobre a alteração da Lei
endéde agr Municipal nº 636/2017 e dá outras
Func Resoonsav!'
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Mata de São João
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura do Município
de Mata de São João, os seguintes cargos:
a) Diretor (a) de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos;
b) Diretor (a) Orçamentário (a), Financeiro (a) e de Contabilidade do Fundo
Municipal de Saúde;
c) Coordenador de Controle de Saúde do Trabalhador;
d) Coordenador de Controle de Materiais, Suprimentos e Medicamentos
Ambulatoriais;
e) Coordenador de Meio Ambiente;
Art. 2º- A Subcoordenadoria de Saúde do Trabalhador passa a ficar
subordinada à Coordenadoria de Controle de Saúde do Trabalhador.
Art. 3º- Os cargos em comissão dos órgãos da Administração Direta do
Município são os constantes do ANEXO III da Lei Municipal nº 636/2017,
acrescida das alterações constantes dos ANEXOS I e II desta Lei.
==) Prefeitura Municipal de Mata de São João
Lion Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
MATADE To]: (7])3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br
E
FOLGA
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Parágrafo Primeiro - Os vencimentos dos cargos de Administrador Regional,
Chefe de Setor e Secretário Administrativo do Gabinete do Prefeito e das
demais Secretarias, passam a vigorar no valor de R$ 950,00 (Novecentos e
Cinquenta Reais).
Parágrafo Segundo - Fica alterado para 03(três) vagas o quantitativo de vagas
para o cargo de Assessor Especial do Gabinete.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2
o
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
]
Ea Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
a
'MATADE 754]: /7])36435-1310/ Fax: ([7]] 3635-1293 — http: Nwww.matadesaoioao.ba.gov.br
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uma chdade cada ves meios
ANEXO E TABELA DE ALTERAÇÃO DOS CARGOS EM
Desenvolvimento
COMISSÃO
x DENOMINAÇÃO | « VENCIMENTO
ORGAO DO CARGO SIMBOLO | QTD R$
Secretaria de = a E
Cultura e a SãO, Cc 19 01 4.000,00
. Cultura, Turismo e
Turismo
Eventos
Diretor Médico EC 25 01 6.000,00
Diretor (a)
Orçamentário(a), | co | 4.000,00
Financeiro (a) e de
Contabilidade |
A Coordenador de
Secretaria d
do | Controle de Saúde | CC09 | 01 2.200,00
do Trabalhador |
Coordenador de
Controle de
NMcARaIa, ccos | 01 2.200,00
Suprimentos e
Medicamentos
Ambulatoriais
Secretaria de
Planejamento,
ic mbiiemita, | Coordenar CC 09 01 2.200,00
Meio Ambiente
Trabalho e
a,
Prefeitura Municipal de Mata de São João
» Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
MATAI DE Tal: /71)3435-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
ANEXO II- DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
I.1DIRETOR (A) DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E
EVENTOS:
I — Gerir as rotinas e todos os processos administrativos da Secretaria de
Cultura e Turismo;
II — Gerenciar as atividades culturais promovidos para o público interno e
externo;
III — Fiscalizar os projetos, feiras, fóruns e Workshops Turísticos;
IV — Gerenciar as festas tradicionais da cidade:
V- Fiscalizar as atividades técnicas realizadas quanto ao acervo cultural do
Município:
VI — Articular-se com órgãos e entidades externas, com o intuito de
implementar novos projetos culturais e turísticos ao Município;
VII — Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
1.2. DIRETOR (A) ORÇAMENTÁRIO (A), FINANCEIRO (A) E DE
CONTABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
I — Criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento do setor de
Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, empenhado, liquidando as
despesas e garantindo a perfeita circulação de informações e orientações do
Setor;
II — Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, buscando
soluções para todo tipo de problema administrativo;
III — Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de
ação de forma a garantir o alcance das metas; e)
SR, l
Prefeitura Municipal de Mata de São João
ds Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
IV — Elabora relatórios gerenciais estratégicos;
V — Supervisionar a elaboração do orçamento anual relacionado ao Fundo
Municipal de Saúde;
VI — Traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas que
envolvam o orçamento e as finanças públicas;
VII — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.3. COORDENADOR (A) DE CONTROLE DE SAÚDE DO
TRABALHADOR:
I— Coordenar a implantação de política de saúde do trabalhador no Município;
II — Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS),
de estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à
saúde existentes no processo de trabalho;
II — Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde
(SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção,
extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de
produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do
trabalhador;
IV — Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V — Coordenação de informações ao trabalhador e à sua respectiva entidade
sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença
profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações
ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão,
respeitados os preceitos da ética profissional;
VI -— Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde
do servidor; »
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
et Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo —- Mata de São João/BA.
MATADE 74,]./7]]36435-]1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
VII — Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo
de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais;
VIII — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.4. COORDENADOR (A) DE CONTROLE DE MATERIAIS,
SUPRIMENTOS E MEDICAMENTOS AMBULATORIAIS:
I— Coordenar a distribuição de materiais utilizados nas unidades de saúde;
II — Supervisionar suprimentos utilizados nas unidades de saúde;
HI — Controlar o estoque de medicamentos básicos utilizados nas unidades de
saúde;
IV - Revisão periódica das aquisições de medicamentos básicos utilizados nas
unidades de saúde;
V — Coordenação de informações gerenciais e controle de custos envolvendo
medicamentos e materiais utilizados nas unidades de saúde;
VI — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
1.5. COORDENADOR (A) DE MEIO AMBIENTE:
I— Coordenar as ações de estudo, pesquisa e preservação do Meio Ambiente;
II — Coordenar o combate a desmatamento de áreas de proteção permanente;
III — Controlar o desenvolvimento da fauna e flora;
IV — Revisão periódica do mapeamento urbano e rural quanto às áreas de
preservação ambiental;
V — Coordenação de informações gerenciais de controle envolvendo indicadores
ambientais;
VI — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
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Ea] Prefeitura Municipal de Mata de São João
f ENE Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATADE 741. /71]3435-131]0/ Fax: (71) 3635-1293 — httoN Nwww.matadesaoioao.ba.gov.br

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