| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n 336/2017 e dá outras providências" |
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RR A MATA DE QUE Reu SÃO JOÃO LEI Nº 650/2017, 01 DE JUNHO DE 2017 QE V4O JCAL Câmara iMuncipal de Mata = = : - RECEBIDO, a “Dispõe sobre a alteração da Lei endéde agr Municipal nº 636/2017 e dá outras Func Resoonsav!' providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Mata de São João, os seguintes cargos: a) Diretor (a) de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos; b) Diretor (a) Orçamentário (a), Financeiro (a) e de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde; c) Coordenador de Controle de Saúde do Trabalhador; d) Coordenador de Controle de Materiais, Suprimentos e Medicamentos Ambulatoriais; e) Coordenador de Meio Ambiente; Art. 2º- A Subcoordenadoria de Saúde do Trabalhador passa a ficar subordinada à Coordenadoria de Controle de Saúde do Trabalhador. Art. 3º- Os cargos em comissão dos órgãos da Administração Direta do Município são os constantes do ANEXO III da Lei Municipal nº 636/2017, acrescida das alterações constantes dos ANEXOS I e II desta Lei. ==) Prefeitura Municipal de Mata de São João Lion Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. MATADE To]: (7])3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br E FOLGA MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA Parágrafo Primeiro - Os vencimentos dos cargos de Administrador Regional, Chefe de Setor e Secretário Administrativo do Gabinete do Prefeito e das demais Secretarias, passam a vigorar no valor de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais). Parágrafo Segundo - Fica alterado para 03(três) vagas o quantitativo de vagas para o cargo de Assessor Especial do Gabinete. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2 o Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município ] Ea Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. a 'MATADE 754]: /7])36435-1310/ Fax: ([7]] 3635-1293 — http: Nwww.matadesaoioao.ba.gov.br MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA Uma chdade cada ves meios ANEXO E TABELA DE ALTERAÇÃO DOS CARGOS EM Desenvolvimento COMISSÃO x DENOMINAÇÃO | « VENCIMENTO ORGAO DO CARGO SIMBOLO | QTD R$ Secretaria de = a E Cultura e a SãO, Cc 19 01 4.000,00 . Cultura, Turismo e Turismo Eventos Diretor Médico EC 25 01 6.000,00 Diretor (a) Orçamentário(a), | co | 4.000,00 Financeiro (a) e de Contabilidade | A Coordenador de Secretaria d do | Controle de Saúde | CC09 | 01 2.200,00 do Trabalhador | Coordenador de Controle de NMcARaIa, ccos | 01 2.200,00 Suprimentos e Medicamentos Ambulatoriais Secretaria de Planejamento, ic mbiiemita, | Coordenar CC 09 01 2.200,00 Meio Ambiente Trabalho e a, Prefeitura Municipal de Mata de São João » Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. MATAI DE Tal: /71)3435-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br RA 5 [Ea 7 MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA ANEXO II- DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS I.1DIRETOR (A) DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS: I — Gerir as rotinas e todos os processos administrativos da Secretaria de Cultura e Turismo; II — Gerenciar as atividades culturais promovidos para o público interno e externo; III — Fiscalizar os projetos, feiras, fóruns e Workshops Turísticos; IV — Gerenciar as festas tradicionais da cidade: V- Fiscalizar as atividades técnicas realizadas quanto ao acervo cultural do Município: VI — Articular-se com órgãos e entidades externas, com o intuito de implementar novos projetos culturais e turísticos ao Município; VII — Realizar outras atividades inerentes ao cargo. 1.2. DIRETOR (A) ORÇAMENTÁRIO (A), FINANCEIRO (A) E DE CONTABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: I — Criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento do setor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, empenhado, liquidando as despesas e garantindo a perfeita circulação de informações e orientações do Setor; II — Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, buscando soluções para todo tipo de problema administrativo; III — Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; e) SR, l Prefeitura Municipal de Mata de São João ds Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br Y EA | 7 MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA IV — Elabora relatórios gerenciais estratégicos; V — Supervisionar a elaboração do orçamento anual relacionado ao Fundo Municipal de Saúde; VI — Traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas que envolvam o orçamento e as finanças públicas; VII — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo. 1.3. COORDENADOR (A) DE CONTROLE DE SAÚDE DO TRABALHADOR: I— Coordenar a implantação de política de saúde do trabalhador no Município; II — Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), de estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; II — Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; IV — Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V — Coordenação de informações ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI -— Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do servidor; » t Prefeitura Municipal de Mata de São João et Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo —- Mata de São João/BA. MATADE 74,]./7]]36435-]1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br . E MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA VII — Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; VIII — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo. 1.4. COORDENADOR (A) DE CONTROLE DE MATERIAIS, SUPRIMENTOS E MEDICAMENTOS AMBULATORIAIS: I— Coordenar a distribuição de materiais utilizados nas unidades de saúde; II — Supervisionar suprimentos utilizados nas unidades de saúde; HI — Controlar o estoque de medicamentos básicos utilizados nas unidades de saúde; IV - Revisão periódica das aquisições de medicamentos básicos utilizados nas unidades de saúde; V — Coordenação de informações gerenciais e controle de custos envolvendo medicamentos e materiais utilizados nas unidades de saúde; VI — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo. 1.5. COORDENADOR (A) DE MEIO AMBIENTE: I— Coordenar as ações de estudo, pesquisa e preservação do Meio Ambiente; II — Coordenar o combate a desmatamento de áreas de proteção permanente; III — Controlar o desenvolvimento da fauna e flora; IV — Revisão periódica do mapeamento urbano e rural quanto às áreas de preservação ambiental; V — Coordenação de informações gerenciais de controle envolvendo indicadores ambientais; VI — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo. t OM) ” x Ea] Prefeitura Municipal de Mata de São João f ENE Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATADE 741. /71]3435-131]0/ Fax: (71) 3635-1293 — httoN Nwww.matadesaoioao.ba.gov.br