| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | "Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João -Bahia" |
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, eso a aa O LEI Nº 652/2017, 21 DE JUNHO DE 2017 Cima uia e a O du “Fixa os Vencimentos dos Professores do EM 2 / 6/2 Município de Mata de São João — Bahia”. ad O camago O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, obedecerão ao quanto disposto nos Anexos 1 e II, integrantes da presente Lei. Art. 2º. - Os vencimentos estabelecidos na Tabela I dos Anexos 1 e II desta Lei entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2017. Parágrafo Único: Quanto aos profissionais do magistério público Nível I, Nível Il e Nível II da Educação Básica, os efeitos financeiros retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2017, por força da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a qual regulamentou a alínea “e” do inciso II do caput do art. 60 do Ato das Disposições Transitórias, como forma de assegurar o pagamento de piso salarial profissional. Art. 3º. - Os Vencimentos estabelecidos na Tabela II dos Anexos 1 e II desta Lei entrarão em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2017. Art. 4º. - Fica criada a “Gratificação de Difícil Acesso”, devida no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os Professores com carga horária de 40 Horas e no valor de R$ 100,00 (cem reais) para os Professores com carga horária de 20 Horas em regime de docência, das seguintes escolas: a) José Francisco dos Santos — Curralinho b) Idalba Tolentino de Almeida — Areal c) Deputado Isaac Marambaia — Barro Branco d) Pedro Joaquim de Souza — Pau Grande fe Prefeitura Municipal de Mata de São João Rum Luiz Antânio Carcez nº 140 Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. SÃO JOÃO PREFEITURA Art. 5º. - A despesa com a execução dessa Lei correrá por meio de dotação orçamentária própria. Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2017. Otávio Martelo Matos de Oliveira Prefeito do Município Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA ANEXO I TABELA | Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de maio de 2017, exceto os cargos de Professor NI, Professor NII e Professor NIII que retroagirão seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS E CARGO VENCIMENTOS Professor NI, 20 h/semanais R$ 1.149,40 Professor NII, 20 h/semanais R$ 1.149,40 Professor NIII, 20 h/semanais | R$ 1.149,40 Professor NIV, 20 h/semanais R$ 1.354,94 Professor NV, 20 h/semanais R$ 1.487,33 TABELA Il Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, a partir de 01 de Novembro de 2017. VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVO CARGO Professor NIV, 20 h/semanais R$ 1.400,67 Professor NV, 20 h/semanais R$ 1.537,53 | Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Carcez nº 140 Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA DE SÃO JoÃO PREFEITURA ANEXO H TABELA | Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de maio de 2017, exceto os cargos de Professor NI, Professor NII e Professor NIII que retroagirão seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. ESTRUTURAS DOS CARGOS TABELA DE VALORES DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES (CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL) PROGRESSO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO APÓS 10 APÓS 25 | APÓS 30 Cóp. ads ANOS + ANOS + | ANOS+ 10% 25% 30% a dan R$ 1.206,87 | R$ 1.264,34 | R$ 1.321,81 | R$ 1.379,28 pd | pla [PE R$ 1.206,87 | R$ 1.264,34 |R$ 1.321,81 [R$ 1.379,28 |R$ 1.436,75 | R$ 1.494,22 NIM [R$ 1.149,40 R$ 1.206,87 | R$ 1.264,34 |R$ 1.321,81 1.379,28 [R$ 1.436,75 | R$ 1.494,22 [ni ini R$ 1.422,69 | R$ 1.490,43 |R$ 1.558,18 [R$ 1.625,93 |R$ 1.693,68 | R$ 1.761,42 R$ 1.487,33 R$ 1.561,70 R$ 1.784,80 | R$ 1.859,16 | R$ 1.933,53 Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, a partir de 01 de Novembro de 2017. TABELA II ESTRUTURAS OS CARGOS TABELA DE VALORES DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES (CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL) PROGRESSO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO VENCIMENTO APÓS 10 APÓS I5 | APÓS20 APÓS 25 APÓS 30 cópiGo |“ ANOS+ | ANOS+ | ANOS+ | ANOS+ | ANOS+ BASICO o 10% 15% 20% 25% R$ 1.540,74 | R$ 1.610,77] R$ 1.680,80 | R$ 1.750,84 | R$ 1.820,87 R$ 1.691,28 | R$ 1.768,16] R$ 1.845,04 | R$ 1.921,91 | R$ 1.998,79 R$ 1.400,67 R$ 1.470,70 4, R$ 1.537,53 |R$ 1.614,41 U-) Prefeitura Municipal de Mata de São João Dum luis Antâria Cnreaz nº 140 Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Diário Oficial do MUNICIPIO Esta edição encontra-se na site: www. matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-| BRASIL Índice Leis ——eeeee eee eee eee D1 até 07. Portarias —————eeee eee 08 até 10. Licitação DDD 11 até 12. Extrato de Contrato 13 até 15. Termo de Aditivo —————eeee em 16. Apostilamento ——————— 17. Leis E LEI Nº 652/2017. 21 DE JUNHO DE 2017 E Ed | “Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João — Bahia”, O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. no uso de suas atribuições fegais, Fac saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João. Estado da Bahia. obedecurdo ao quanto disposto nos Anexos | € [1 integrantes da presente Lei. Avt. 2º. - Os vencimentos estabelecidos na Tabela | dos Anexos | e It desta Lei entrarão em viger na daia de sua publicação. retroagindo os seus efeitos linanceiros a partir de 01 de maio de 2017. Parágrafo Único: Quanto 205 profissumais do magisterio público Nível à, Nivel Tl e Nivel Mt da Educação Basica, os efeitos Linaneciras reirongirão no dis OL de janeiro de 2017, por força da Lei Federal nº 11.73, de Lt de julho de 2008, a qual regulamentou a alinca “e” do inciso UU do caput do srt. 60 do Ato dos Disposições Trausitárias, como torma de assegurar o pagamento de piso salarial profissional. ArL 3º. - Os Vencimentos estabelecidos ma Tabeta JH! dos Anexos | e H desta Lei entrarôo em vigor a partir da dia 01 de novembro de 2017. Art. 4º. = Fica criada 9 “Gratificação de Diflcil Acesso”, devida no valor de R$ 130.09 (conta e cinquenta reais) para os Professores com carga horária de 40 Horas e no valor de RS 100,00 «cem reaisy para as Professores com carga horária de 20 Horas em cegimo de docência, das seguintes escolas: a) José Francisco dos Santos - Curralinho dy Edalba Tolentino de Alimcida — Areal e» Deputado Isaac Marambaia - Barro Branco 4) Pedro Joaquim de Souza - Pau Girando sea ti Preteltura Municipal de Mata de São João ERSL gua Luiz Antório Goreaz nº 140, Cenho - Centro Administra - Nata da São Jodo/BA SUATR SE, Tel. (71136351 3107 FON, [714 3635-1793 = hr9 Nenver matadiesasjogo bo. gov br Ass de Comunicação Gestor - Otavio Marcelo Matos De Oliveira / Secretário - Governo / Edito! Praça Barão Açu da Torre, sin Quarta-feira 21 de Junho de 2017 2-Ano - Nº 2524 Diário Oficial do MUNICÍPIO MATA D SÃO JOÃO Mata de São João + - À despesa com a execução dessa Lei correrá por meio de dotação orçamentária Art, 5º, própria. Art. 6º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2017. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São Jodo/BA. Tel.: (71)3635-13107 Fax: |71) 3635-1293 — http: Ny matadesaojoao.ba.gov.br 2 AATA DE SÃO JOÃO Euea CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZLXKGBD5SBGSRULH9XGUOJG Pata adinãa anrantra.ca no cito” unnay matadacaninan ha io ora br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Quarta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 21 de Junho de 2017 3-Ano -Nº 2524 a eai MATA DE sÃO JOÃO eRcrEITUNA ANEXOI TABELA | Fixa os Vencimentos dos Professores do Municipio de Mata de São João. retroagindo seus efeitos para o dia OL de maio de 2017, exceto os cargos de Professor NI, Professor NIÍ e Professor NIII que retroagirão seus efeitos a 01 de janciro de 2017. VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS Professor NI, 20 h/semanais R$ 1,149.40 Professor NH, 20 h/semanais R$ 1.149,40 Professor NILL, 20 h/semanais R$ 1.149.40 Professor NIV. 20 h'semanais R$ 1.354,94 Professor NV, 20 h/semanais R$ 1.487,32 TABELA II Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, a partir de 01 de Novembro de 2017. VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVO Professor NIV, 20 h/semanais R$ 1.400,67 Professor NV. 20 h/semanais R$ 1.537,53 ERA Prefeitura Municipal de Mata de São João «Sé; Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São Jodo/BA. «MATA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — hitpiN ww matadesaojoao.ba.gov.br [= 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZLXKGBD5BGSRULH9XGUOJG da Adinãoa ananntra co na cito ananas matadacaninam ha im ara hr am carvidar cartificado INP.LRBRASIL Quarta-feira Diário Oficial do 21 de Junho de 2017 Mata de São João MUNICÍPIO 4-Ano - Nº 2524 ANEXO TI TABELA | Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João. retroagindo seus efeitos para o dia O1 de maio de 2017, exceto os cargos de Professor NI, Professor NII e Professor NIII que retroagirão seus efeitos a OL de janciro de 2017. ESTRUTURAS DOS CARGOS TABELA DE VALORES DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES (CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL) PROGRESSO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO APÓS20 | APÓS 25 | APÓSI0 ANOS+ | ANOS+ | ANOS+ 20% 25% 0% VENCIMENTO BASICO RS 1.494,22 RS 1.487.335 R$ 1.561,70] R$ 1.636.06 | R$ 1.710,43 | R$ 1.784,80 | R$ 1,859.16 | RS 1.933,53 TABELA 1 Fixa os Vencimentos dos Professores do Município de Mata de São João, a partir de 01 de Novembro de 2017. ESTRUTURAS OS CARGOS TABELA DE VALORES DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES (CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL) PROGRESSO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO APÓSIO | APÓSI5 | APÓS20 APÓS 25 APÓS 30 ANOS + ANOS + ANOS + ANOS + ANOS + 10% 15% 20% 25% 30% [es 1070! R$ 1.540,74 | R$ 1,610.77| R$ 1.680,80 [ns tzso2s | rs 182087 | R$ 1.614.41| R$ 1.691.28 | RS 1.768,16] R$ 1.845,04 | R$ 1.921,91 | R$ 1.998 cóDIGO VENCIMENTO ROLA EE Prefeltura Municipal de Mata de São João sky» Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Jodo/BA. MATA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 - http: www matadesaojoao.ba.gov.br enem — 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZLXKGBD5BGSRULH9XGUOJG a O ama vamanas mem aabos dmnesmimens boa to nv ho na nanda nandiinanda 1AD DDAGII