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← Mata de São João (BA)

norma nº 660/2017

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2017
Date 2017-08-18
Ementa"Estabelece a obrigatoriedade de contratação de 70% de mão-de-obra local na área da Construção Civil, Montagem, Manutenção e Operação Industrial no âmbito de Mata de São João e dá outras providências."
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SÃO JOÃO
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LEI Nº 660/2017, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Estabelece a obrigatoriedade de contratação de
70% de mão-de-obra local na área da Construção
Civil, Montagem, Manutenção e Operação
Industrial no âmbito de Mata de São João e dá
outras providências.”
Art. 1º- Ficam estabelecidas as diretrizes para os empreendedores das áreas da
Construção Civil, Montagem, Manutenção e Operação Industrial instalados no
município de Mata de São João.
Art. 2º- A empresa proprietária e/ou responsável, e/ou empreiteira, e/ou subempreiteira
e/ou prestadores de serviços, relacionadas com a Construção Civil, Montagem,
Manutenção e Operação Industrial em funcionamento no município ficam obrigados a
contratar 70% da mão-de-obra de moradores de Mata de São João.
g 1º - Para fins de fiscalização os empreendedores deverão apresentar listagem
contendo os seguintes dados pessoais dos funcionários à Secretaria de Trabalho,
Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Meio Ambiente:
a) Nome completo;
b) Número da Carteira de Identidade;
c) Número do CPF;
d) Número do Título de Eleitor;
e) Comprovante de endereço ou Cópia do contrato de locação residencial;
f) Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com cópia
do Contrato de Trabalho;
g) Certidão Negativa da Policia Civil;
h) Fotografia Individual recente.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
5! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA Ro Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http ww w.matadesaojoao.ba.gov.br
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Art. 3º- Todos os editais de licitações de Obra Pública (Construção, Reforma,
Fabricação, Recuperação ou Ampliação de Bem Público), bem como os contratos de
terceirização no âmbito do Poder Público Municipal, deverão constar a obrigatoriedade
de contratação de 70% da mão-de-obra de moradores de Mata de São João.
Art. 4º- O não cumprimento desta lei ensejará multa diária que será revertida ao Fundo
Municipal de Educação com utilização exclusiva em projetos de qualificação
profissional, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 18 de agosto de 2017.
LUCIENE YAVARES CARDOSO
Prefeita Municipal em Exercício
Prefeitura Municipal de Mata de São João
318! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
«MATA DE. Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www matadesaojoao.ba.gov.br ,
PREFEITURA

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