| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | "Estabelece a obrigatoriedade de contratação de 70% de mão-de-obra local na área da Construção Civil, Montagem, Manutenção e Operação Industrial no âmbito de Mata de São João e dá outras providências." |
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SÃO JOÃO Câmara Musa! de atas 200 JO ÃO MATA DE E EM AL). 4% PREFEITURA lade cada vez meio Fu eennnsivel LEI Nº 660/2017, DE 18 DE AGOSTO DE 2017. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: “Estabelece a obrigatoriedade de contratação de 70% de mão-de-obra local na área da Construção Civil, Montagem, Manutenção e Operação Industrial no âmbito de Mata de São João e dá outras providências.” Art. 1º- Ficam estabelecidas as diretrizes para os empreendedores das áreas da Construção Civil, Montagem, Manutenção e Operação Industrial instalados no município de Mata de São João. Art. 2º- A empresa proprietária e/ou responsável, e/ou empreiteira, e/ou subempreiteira e/ou prestadores de serviços, relacionadas com a Construção Civil, Montagem, Manutenção e Operação Industrial em funcionamento no município ficam obrigados a contratar 70% da mão-de-obra de moradores de Mata de São João. g 1º - Para fins de fiscalização os empreendedores deverão apresentar listagem contendo os seguintes dados pessoais dos funcionários à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Meio Ambiente: a) Nome completo; b) Número da Carteira de Identidade; c) Número do CPF; d) Número do Título de Eleitor; e) Comprovante de endereço ou Cópia do contrato de locação residencial; f) Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com cópia do Contrato de Trabalho; g) Certidão Negativa da Policia Civil; h) Fotografia Individual recente. Prefeitura Municipal de Mata de São João 5! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MATA Ro Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http ww w.matadesaojoao.ba.gov.br a í do MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA Uma cidade cada vez meihor Art. 3º- Todos os editais de licitações de Obra Pública (Construção, Reforma, Fabricação, Recuperação ou Ampliação de Bem Público), bem como os contratos de terceirização no âmbito do Poder Público Municipal, deverão constar a obrigatoriedade de contratação de 70% da mão-de-obra de moradores de Mata de São João. Art. 4º- O não cumprimento desta lei ensejará multa diária que será revertida ao Fundo Municipal de Educação com utilização exclusiva em projetos de qualificação profissional, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2017. LUCIENE YAVARES CARDOSO Prefeita Municipal em Exercício Prefeitura Municipal de Mata de São João 318! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. «MATA DE. Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www matadesaojoao.ba.gov.br , PREFEITURA