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norma nº 662/2017

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2017
Date 2017-09-27
Ementa"Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Unidos Venceremos do Bairro do Baixio-UNIVE"
native_id711

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texto integral #

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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
e São João
Mat
LEI Nº 662/2017, 20 DE SETEMBRO DE 2017
“Considera de Utilidade Pública a
Câmara niutuipal de o
:CCeDO .
e, Foau 2 Associação dos Moradores Unidos
Venceremos do Bairro do Baixio - UNIVE”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais. faz saber que Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Unidos
Venceremos do Bairro do Baixio - UNIVE, com sede à Rua Guatemala, nº 18, Baixio, Mata de
São João-BA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, cujas finalidades são:
promover atividades culturais, esportivas e recreativas aos seus associados; promover, dentre
seus associados, o estreitamento de relações, segundo o espírito de corporação social; manter
sede social dentro de suas possibilidades econômicas; assistir, representar e defender os
interesses jurídicos e sociais da entidade e de seus associados; promover Ação Civil Pública no
que tange a atos contra o meio ambiente; criar comissões de estudo, que forneçam subsídios de
propostas a projetos e políticas de seu interesse e da comunidade, apresentando-as a empresas,
entidades, instituições, Universidades e Autoridades Federais, Estaduais e à Administração
Pública Municipal; promover e fomentar o intercâmbio entre os associados e a sociedade civil;
manter intercâmbio com outras Associações, que levem a melhoria de seu desenvolvimento;
promover o desenvolvimento socioeconômico dos seus associados.
Art. 2º - Esta Lei prevalecerá enquanto:
I — estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus atos
constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade;
II - não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir lucros
bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma
forma ou pretexto; )
Pp )
A
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
VM O SD RO EIA Nin atadas ddiocoba.gov.pr
MATA DE
SÃO JOÃO
HI — seus diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam respondendo
processo criminal ou de improbidade administrativa, comprovando-se através das
certidões respectivas.
Parágrafo Único: Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante
representação documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado, da
sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de preencher qualquer dos
requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 3º - A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem
superior reconhecido pela Câmara Municipal, relação circunstanciada dos serviços que
houverem prestado à coletividade.
Parágrafo Único: Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso de
infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a declaração
exigida não for apresentada em três anos consecutivos.
Art. 4º - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes, desde que o
produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor após sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 20 de setembro de 2017.
od
Otávio Margelo Matós de Oliveira
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
dada ui - STA e SS

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