| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | "Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Unidos Venceremos do Bairro do Baixio-UNIVE" |
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. as Mi IE MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA e São João Mat LEI Nº 662/2017, 20 DE SETEMBRO DE 2017 “Considera de Utilidade Pública a Câmara niutuipal de o :CCeDO . e, Foau 2 Associação dos Moradores Unidos Venceremos do Bairro do Baixio - UNIVE” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Unidos Venceremos do Bairro do Baixio - UNIVE, com sede à Rua Guatemala, nº 18, Baixio, Mata de São João-BA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, cujas finalidades são: promover atividades culturais, esportivas e recreativas aos seus associados; promover, dentre seus associados, o estreitamento de relações, segundo o espírito de corporação social; manter sede social dentro de suas possibilidades econômicas; assistir, representar e defender os interesses jurídicos e sociais da entidade e de seus associados; promover Ação Civil Pública no que tange a atos contra o meio ambiente; criar comissões de estudo, que forneçam subsídios de propostas a projetos e políticas de seu interesse e da comunidade, apresentando-as a empresas, entidades, instituições, Universidades e Autoridades Federais, Estaduais e à Administração Pública Municipal; promover e fomentar o intercâmbio entre os associados e a sociedade civil; manter intercâmbio com outras Associações, que levem a melhoria de seu desenvolvimento; promover o desenvolvimento socioeconômico dos seus associados. Art. 2º - Esta Lei prevalecerá enquanto: I — estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade; II - não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir lucros bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; ) Pp ) A Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. VM O SD RO EIA Nin atadas ddiocoba.gov.pr MATA DE SÃO JOÃO HI — seus diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa, comprovando-se através das certidões respectivas. Parágrafo Único: Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 3º - A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade. Parágrafo Único: Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos. Art. 4º - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor após sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2017. od Otávio Margelo Matós de Oliveira Prefeito do Município Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. dada ui - STA e SS