br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 666/2017

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 2017
Date 2017-09-27
Ementa"Institui no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o Dia Municipal do Ciclista".
native_id715

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Mata de São João
, «PUBLICADO E
9 npolt SEN
um Lino. - MATA DE
Mat.: 04903 SÃO JOÃO
PREFEITURA
LEI Nº 666/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
“Institui no Município de Mata de São
JB FOI João, Estado da Bahia, o Dia
c
SU PER 2 Municipal do Ciclista”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o “DIA
MUNICIPAL DO CICLISTA”.
Parágrafo Unico: O Dia Municipal do Ciclista deverá ser comemorado, anualmente, no
segundo domingo do mês de outubro e fará parte do calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE M ÃO JOÃ
ATÁ DE SÃO
DA BAHIA, em 27 de setembro de 2017. / Ro ESTADO
7
A
Otávio Margelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
Prefeitura Mu
ni
Di [ro Asa cipal de Mata de san 1.=.

r
Quarta-feira E ai Diário Oficial do
e Sapo o Negão 2017 Mata de São João MUNICÍPIO
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
LEI Nº 666/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
“Institui no Município de Mata de São
João, Estado da Bahia, o Dia
Municipal do Ciclista”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o “DIA
MUNICIPAL DO CICLISTA”.
Parágrafo Único: O Dia Municipal do Ciclista deverá ser comemorado, anualmente, no
segundo domingo do mês de outubro e fará parte do calendário oficial de eventos do município
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 27 de setembro de 2017.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
-* Prefeitura Municipal de Mata de São João
2348) Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA
SSATA DE Tel: [71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
CO Tc ]](][][][

open original →