| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | "Institui no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o Dia Municipal do Ciclista". |
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Prefeitura Municipal de Mata de São João , «PUBLICADO E 9 npolt SEN um Lino. - MATA DE Mat.: 04903 SÃO JOÃO PREFEITURA LEI Nº 666/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Institui no Município de Mata de São JB FOI João, Estado da Bahia, o Dia c SU PER 2 Municipal do Ciclista”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA”. Parágrafo Unico: O Dia Municipal do Ciclista deverá ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro e fará parte do calendário oficial de eventos do município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE M ÃO JOÃ ATÁ DE SÃO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2017. / Ro ESTADO 7 A Otávio Margelo Matos de Oliveira Prefeito do Município Prefeitura Mu ni Di [ro Asa cipal de Mata de san 1.=. r Quarta-feira E ai Diário Oficial do e Sapo o Negão 2017 Mata de São João MUNICÍPIO MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA LEI Nº 666/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Institui no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o Dia Municipal do Ciclista”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA”. Parágrafo Único: O Dia Municipal do Ciclista deverá ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro e fará parte do calendário oficial de eventos do município Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2017. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município -* Prefeitura Municipal de Mata de São João 2348) Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA SSATA DE Tel: [71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GC793KVHSH12THPUNOHD7W Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL CO Tc ]](][][][