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norma nº 668/2017

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2017
Date 2017-10-11
Ementa"Altera a Lei Municipal n 602/2015, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a fixação de regras para promoção no esporte no Município de Mata de São João".
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
o BH,
Cália Bani .
Mat.: 04903 MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
LEI Nº 668/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
“Altera a Lei Municipal nº 602/2015, de 08 de
BECEBIDO outubro de 2015, que dispõe sobre a fixação de
» MUSA regras para promoção no esporte no Município de
Mata de São João. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 602/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º- O atleta adotado firmará compromisso com o Município, no qual se
comprometerá:
I- A prestar contas ao Município no prazo de trinta dias após o recebimento da
última parcela do benefício, por intermédio, exclusivamente, de declaração da entidade
desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, a qual atestará que o
atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o recebimento do benefício.
Parágrafo Único: Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo, o
benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.
II — Utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinamento e
competições, doados pelo Município;
II — Estar matriculado, frequentando regularmente instituição de ensino, ter bom
. o
comportamento e rendimento escolar regular; E
Prefeitura Municipal de Mata de São João !
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
a DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br
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REL
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
IV — Apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretaria Municipal de
Esportes do Município de Mata de São João-Ba ou pelo Conselho Municipal de Esportes;
V — Os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou responsáveis
legais;
VI — O atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo
professor responsável.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 11 de outubro de 2017. J
Otávio Marégelo Matos de Oliveira
Prefejto do Munitípio
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
MS Tel.: [71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww matadesaojoao.ba.gov.br
Índice
Leis
Decreto
Licitações
q eva] SOS >
ES! SAS OND
Diário Oficial do
MUNICIPIO
Homologação/Adjudicação
Termos Aditivos
Atos Administrativos
Leis
Gestor - Otavio Marcelo Matos De Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
DA
Rs
MATA DE
sÃo Jo0ÃO
LEI Nº 668/2017. DE 11 DE OUTUBRO DE 2017,
“Altera a Lei Municipat nº 602/2015, de 08 de
outubro de 201S, que dispõe sobre a fixação de
regras para promoção no esporte no Município de
Mata de São Jofo,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Câmara Municipal de Mata de São João aprovou € cle sonciona a seguinte
Lei:
Art, 1º- O art, 6º da Lei nº 602/2015. passa a vigorar com a seguínte redação:
Art. 6º O atleta adotado firmará compromisso com o Município, no qual se
comprometerá:
T-A prestar contas ao Município no prazo de trinta dias após o recebimento da
última parcela do benefício, por intermédio, exclusivamente, de declaração da entidade
desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, a qual atestará que o
atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o recebimento do beneficio.
Parágrafo Único: Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo. o
benefício não será renovado até que seja regularizada » pendência.
H — Utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinomento c
competições. doados pelo Municipio;
TH — Estar matriculado. frequentando regularmente instituição de ensino, ter bom
comportamento e rendimento escolar regular;
Ea Prefeitura Municipal de Mata de São João
AS
- Rua Luiz Antênio Garcez nº 140, Centro — Cento Administrativo - Mata de São Joda/BA.
METADE, Tei: (71/3635 13103 Fox: (71) 3435-1293 - hit Vea matadesanjovo.ba.gov.br
Praça Barão Açu da Torre, sin
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01 até 06.
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09 até 10.
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13 até 14.
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Quarta-feira n = Diário Oficial do
Edno Ne seoroo” Mata de São João MUNICÍPIO
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFENTURA,
IV — Apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretaria Municipal de
Esportes do Município de Mata de São João-Ba ou pelo Conselho Municipal de Esportes;
Y — Os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou responsáveis
legais;
VI — O atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo
professor responsável.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 11 de outubro de 2017.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
[sa Prefeitura Municipal de Mata de São João
iEZBk- Rua Luiz Antônio Garcez. nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MADE, Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: Niwww matadesaojoao.ba.gov.br
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