| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n 602/2015, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a fixação de regras para promoção no esporte no Município de Mata de São João". |
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Prefeitura Municipal de Mata de São João o BH, Cália Bani . Mat.: 04903 MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA LEI Nº 668/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera a Lei Municipal nº 602/2015, de 08 de BECEBIDO outubro de 2015, que dispõe sobre a fixação de » MUSA regras para promoção no esporte no Município de Mata de São João. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 602/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º- O atleta adotado firmará compromisso com o Município, no qual se comprometerá: I- A prestar contas ao Município no prazo de trinta dias após o recebimento da última parcela do benefício, por intermédio, exclusivamente, de declaração da entidade desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, a qual atestará que o atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o recebimento do benefício. Parágrafo Único: Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência. II — Utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinamento e competições, doados pelo Município; II — Estar matriculado, frequentando regularmente instituição de ensino, ter bom . o comportamento e rendimento escolar regular; E Prefeitura Municipal de Mata de São João ! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. a DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br E) E, qr REL MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA IV — Apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes do Município de Mata de São João-Ba ou pelo Conselho Municipal de Esportes; V — Os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou responsáveis legais; VI — O atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo professor responsável. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2017. J Otávio Marégelo Matos de Oliveira Prefejto do Munitípio Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. MS Tel.: [71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww matadesaojoao.ba.gov.br Índice Leis Decreto Licitações q eva] SOS > ES! SAS OND Diário Oficial do MUNICIPIO Homologação/Adjudicação Termos Aditivos Atos Administrativos Leis Gestor - Otavio Marcelo Matos De Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação DA Rs MATA DE sÃo Jo0ÃO LEI Nº 668/2017. DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, “Altera a Lei Municipat nº 602/2015, de 08 de outubro de 201S, que dispõe sobre a fixação de regras para promoção no esporte no Município de Mata de São Jofo,” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Câmara Municipal de Mata de São João aprovou € cle sonciona a seguinte Lei: Art, 1º- O art, 6º da Lei nº 602/2015. passa a vigorar com a seguínte redação: Art. 6º O atleta adotado firmará compromisso com o Município, no qual se comprometerá: T-A prestar contas ao Município no prazo de trinta dias após o recebimento da última parcela do benefício, por intermédio, exclusivamente, de declaração da entidade desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, a qual atestará que o atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o recebimento do beneficio. Parágrafo Único: Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo. o benefício não será renovado até que seja regularizada » pendência. H — Utilizar uniformes com a logomarca do Município nos treinomento c competições. doados pelo Municipio; TH — Estar matriculado. frequentando regularmente instituição de ensino, ter bom comportamento e rendimento escolar regular; Ea Prefeitura Municipal de Mata de São João AS - Rua Luiz Antênio Garcez nº 140, Centro — Cento Administrativo - Mata de São Joda/BA. METADE, Tei: (71/3635 13103 Fox: (71) 3435-1293 - hit Vea matadesanjovo.ba.gov.br Praça Barão Açu da Torre, sin CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DORRFLANYOSGAJPULOSHCQ 01 até 06. O7 até 08. 09 até 10. 11. 12. 13 até 14. a sm ma Quarta-feira n = Diário Oficial do Edno Ne seoroo” Mata de São João MUNICÍPIO MATA DE SÃO JOÃO PREFENTURA, IV — Apresentar atestado de destaque atual elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes do Município de Mata de São João-Ba ou pelo Conselho Municipal de Esportes; Y — Os menores de 18 anos deverão estar assistidos por seus pais ou responsáveis legais; VI — O atleta que representar academia deverá obrigatoriamente ser atestado pelo professor responsável. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2017. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito do Município [sa Prefeitura Municipal de Mata de São João iEZBk- Rua Luiz Antônio Garcez. nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. MADE, Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: Niwww matadesaojoao.ba.gov.br reserirona, CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DORRFLANYOSGAJPULOSHCQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL