br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 686/2018

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAutoriza a assinatura digital de documentos públicos, incluindo Projetos de Leis e Decretos, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICF-Brasil.
native_id733

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeiu^ya r.ÍLinícipal ae í\V-!ta de São João
5
Célia Bâhli
Mm'.' n4'V'>í
MATA DE
SÂO JOÃO
PREFEíTUBA
UrrM c*d« W9mWhiy
LEI N° 686/2018, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
'/ ~ ^-XÍé,
Autoriza a assinatura digital de documentos
públicos, incluindo Projetos de Leis e
Decretos, com utilização de processo de
certificação disponibilizado pela ICF-Brasil.
f- PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® Fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a assinatura digital de
documentos, aí inclusos Projetos de Leis, Decretos Municipais, Sanções e Vetos, com
utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
Art. 2® O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, estabelecer
quais docume ntos serão assinados manualmente por ele próprio ou por servidores
públicos municipais.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4® Rcvogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE^iÍATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 07 DE MARÇO DE,2018.
OTÁVIO MARCELO M^ATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
J
Prefeitura Murtícipal de Moto de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São João/BA.
sS^joSn Te! • (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaoloao.ba.gov.br pnEPEmiRA
Diário Oficial do
município Mata de São Jòão
Quarta-feira
7 de Março de 2018
5-Ano
Leis
MATA DE
SÃO JOÃO'
LEI N® 686/2018, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a assinatura digital de documentos
públicos, incluindo Projetos de Leis e
Decretos, com utilização de processo de
certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art i®.Fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a assinatura digital de
documentos, aí inclusos Projetos de Leis, Decretos Municipais, Sanções e Vetos, com
utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
Art. 2® O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, estabelecer
quais documentos serão assinados manualmente por ele próprio ou por servidores
públicos municipais.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4" ReVogant-rse as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 07 DE MARÇO DE 2018.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
{71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matodesaojoao.ba.gov,br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N6RRRQNJ99UCFPAEWW4JCA
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.lo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

open original →