| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | "Institui no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o Dia Municipal da Cavalgada". |
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Prefoliurâ d« ^:ita do ÔãoJoão PU! COUa Bahic Mal.: 04903 LEI N° 687/2018, DE 07 DE MARÇO DE 2018. MATA DE SÃOJOÃO reEFEmiRA Câmara Municipal de Mata ds 9. João EM:<^'/O^!f20 ^3 Func. Responsável "Institui no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o Dia Municipal da Cavalgada". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o "DX4 MUNICIPAL DA CAVALGADA". Parágrafo Único: O Dia Municipal da Cavalgada deverá ser comemorado, anualmente, no dia 02 de julho e fará parte do calendário oficial de eventos do município. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Rcvogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃ)?5 JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE MARÇO DE 2018. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA prefeÍto municipal m. i Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antôrnio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA. sSo%% (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\wvw.matadesaojoao.ba.gov.br pnEFtmrnA Quarta-feira 7 de Março de 2018 6-Ano Mata de São João Diário Oficial do município MÃTADE SÂOJOÃO LEI N° 687/2018, DE 07 DE MARÇO DE 2018. "Institui no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o Dia Municipal da Cavalgada". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o "DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA". Parágrafo Único: O Dia Municipal da Cavalgada deverá ser comemorado, anualmente, no dia 02 de julho e fará parte do calendário oficial de eventos do mimicípio. í-í Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABltíETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE MARÇO DE 2018. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL (71)3435-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Prefeitura Munfcipal de Mato de São João Rua Luiz Arítônio Garcez, n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N6RRRQNJ99UCFPAEWW4JCA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL