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norma nº 687/2018

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 2018
Date 2018-03-07
Ementa"Institui no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o Dia Municipal da Cavalgada".
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Prefoliurâ d« ^:ita do ÔãoJoão
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COUa Bahic
Mal.: 04903
LEI N° 687/2018, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
MATA DE
SÃOJOÃO
reEFEmiRA
Câmara Municipal de Mata ds 9. João
EM:<^'/O^!f20 ^3
Func. Responsável
"Institui no Município de Mata de São
João, Estado da Bahia, o Dia
Municipal da Cavalgada".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o "DX4
MUNICIPAL DA CAVALGADA".
Parágrafo Único: O Dia Municipal da Cavalgada deverá ser comemorado, anualmente,
no dia 02 de julho e fará parte do calendário oficial de eventos do município.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Rcvogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃ)?5 JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM
07 DE MARÇO DE 2018.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
prefeÍto municipal
m.
i Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antôrnio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
sSo%% (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\wvw.matadesaojoao.ba.gov.br pnEFtmrnA
Quarta-feira
7 de Março de 2018
6-Ano
Mata de São João
Diário Oficial do
município
MÃTADE
SÂOJOÃO
LEI N° 687/2018, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
"Institui no Município de Mata de São
João, Estado da Bahia, o Dia
Municipal da Cavalgada".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, o "DIA
MUNICIPAL DA CAVALGADA".
Parágrafo Único: O Dia Municipal da Cavalgada deverá ser comemorado, anualmente,
no dia 02 de julho e fará parte do calendário oficial de eventos do mimicípio.
í-í
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABltíETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM
07 DE MARÇO DE 2018.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
(71)3435-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
Prefeitura Munfcipal de Mato de São João
Rua Luiz Arítônio Garcez, n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N6RRRQNJ99UCFPAEWW4JCA
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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