| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2018 |
| Date | 2018-03-29 |
| Ementa | Fica instituído no âmbito do município de Mata de São João-BA, o Dia Municipal do Samba-Reggae, a ser comemorado anualmente em 11 de maio. |
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Prefeitura Municipal de Mila de 81o João qP. BL CA Gf\ Ia Ba ae Mal.; Ú4&03 LEI N° 689/2018, DE 29 DE MARÇO DE 2018. "Institui o Dia Municipal do Samba-Reggae" MATA DE 5ÂOJOÃO PÍ?EFE1TURA Ode*ndemeieOer Cá.fnara feicipaí de lylaíe de S jr j PurTC^íesoonsáv^'' O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l® - Fica instituído no âmbito do município de Mata de São João-BA, o Dia Municipal do Samba-Reggae, a ser comemorado anualmente em 11 de maio. Art. T - Esta lei deverá ser divulgada e afixada nas escolas municipais, unidade de saúde e outras repartições públicas do Município de Mata de São João. Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Jfá MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE MARÇO DE^piS. OTÃVIO MARCELO M^ÍTOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrotivo - Mato de São João/BA. sAo%% (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br pnEFcrrunA í Of Uo Diário Oficial do município Prefeitura Municipal de Mata de São João Quinta-feira • 29 de Março de 2018 • Ano' N® 2732 \ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.lo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL índice Leis Decretos Licitação Editais Termos Aditivos Atos Administrativos Leis 01 até 04. 05 até 10. 11 até 17. 18 até 30. 31. 32. un»; MATA DE SiOJOÃO LEI N* 689/2018, DE 29 DE MARÇO DE 2018. "Institui o Dia Municipal do Samba-Reggae" O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso ds suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l* - Fica instituído no âmbito do município de Mata de São Joâo-BA, o Dia Municipal do Samba-Reggae, a ser comemorado anualmente em i i de maio. Art. 2* - Esta lei deverá ser divulgada e afixada nas escolas municipais, unidade de saúde e outras repartições públicas do Município de Mata de São João. Art 3* - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4* • Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE MARÇO DE 2018. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL tea Prefeitura Municipal de Mata de São João RuQ Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro-Centro Admlnístrotivo-Mota de São Joõo/BA. ' (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaoloco.ba.goY.br Gestor - Otávio Marcelo Matos De Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140 - Centro Administrativo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XRMLK5B0QNSV3ERJD/NY9Q