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norma nº 689/2018

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaFica instituído no âmbito do município de Mata de São João-BA, o Dia Municipal do Samba-Reggae, a ser comemorado anualmente em 11 de maio.
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Prefeitura Municipal de Mila de 81o João
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LEI N° 689/2018, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
"Institui o Dia Municipal do Samba-Reggae"
MATA DE
5ÂOJOÃO
PÍ?EFE1TURA
Ode*ndemeieOer
Cá.fnara feicipaí de lylaíe de S jr j
PurTC^íesoonsáv^''
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l® - Fica instituído no âmbito do município de Mata de São João-BA, o Dia
Municipal do Samba-Reggae, a ser comemorado anualmente em 11 de maio.
Art. T - Esta lei deverá ser divulgada e afixada nas escolas municipais, unidade de
saúde e outras repartições públicas do Município de Mata de São João.
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Jfá MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE MARÇO DE^piS.
OTÃVIO MARCELO M^ÍTOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrotivo - Mato de São João/BA.
sAo%% (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br pnEFcrrunA
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Of Uo
Diário Oficial do
município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quinta-feira • 29 de Março de 2018 • Ano' N® 2732 \
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.lo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
índice
Leis
Decretos
Licitação
Editais
Termos Aditivos
Atos Administrativos
Leis
01 até 04.
05 até 10.
11 até 17.
18 até 30.
31.
32.
un»;
MATA DE
SiOJOÃO
LEI N* 689/2018, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
"Institui o Dia Municipal do Samba-Reggae"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso ds suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l* - Fica instituído no âmbito do município de Mata de São Joâo-BA, o Dia
Municipal do Samba-Reggae, a ser comemorado anualmente em i i de maio.
Art. 2* - Esta lei deverá ser divulgada e afixada nas escolas municipais, unidade de
saúde e outras repartições públicas do Município de Mata de São João.
Art 3* - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4* • Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE MARÇO DE 2018.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
tea Prefeitura Municipal de Mata de São João
RuQ Luiz Antônio Garcez, n® 140, Centro-Centro Admlnístrotivo-Mota de São Joõo/BA.
' (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaoloco.ba.goY.br
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Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140 - Centro Administrativo
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